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Document 52021AP0150

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (reformulação) (12262/1/2020 — C9-0011/2021 — 2017/0237(COD))

    JO C 506 de 15.12.2021, p. 242–242 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 506/242


    P9_TA(2021)0150

    Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (reformulação) (12262/1/2020 — C9-0011/2021 — 2017/0237(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2021/C 506/43)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12262/1/2020 — C9-0011/2021),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2018 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0548),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e Turismo (A9-0045/2021),

    1.

    Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 66.

    (2)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 296.


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