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Document 52021AP0138

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Justiça e revoga o Regulamento (UE) n.° 1382/2013 (06834/1/2020 — C9-0138/2021 — 2018/0208(COD))

    JO C 506 de 15.12.2021, p. 157–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 506/157


    P9_TA(2021)0138

    Programa Justiça 2021-2027 ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Justiça e revoga o Regulamento (UE) n.o 1382/2013 (06834/1/2020 — C9-0138/2021 — 2018/0208(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2021/C 506/35)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06834/1/2020 — C9-0138/2021),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de outubro de 2018 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0384),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0146/2021),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 178.

    (2)  Textos Aprovados em 17.4.2019, P8_TA(2019)0097.


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