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Document 52021AG0002(02)

Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 2/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013 2021/C 86/02

JO C 86 de 12.3.2021, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/18


Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 2/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013

(2021/C 86/02)

I.   INTRODUÇÃO

1.

Em 12 de junho de 2018, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa «Alfândega» para a cooperação no domínio aduaneiro (1).

2.

O Comité Económico e Social Europeu emitiu parecer em 17 de outubro de 2018 (2).

3.

Em 16 de abril de 2019, o Parlamento Europeu adotou a sua resolução legislativa sobre a proposta (3), tendo assim concluído a sua primeira leitura.

4.

O Comité de Representantes Permanentes conferiu à Presidência um mandato parcial (4) para encetar negociações informais com o Parlamento, permanecendo algumas disposições entre parênteses retos devido à sua ligação aos debates globais sobre o QFP ou à sua natureza horizontal.

5.

O mandato parcial de negociação foi atualizado de forma a ter em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP 2021-2027 e o pacote de recuperação adotadas em 21 de julho de 2020 (5), tendo resultado num mandato completo de negociação que foi aprovado pelo Comité de Representantes Permanentes em 4 de novembro de 2020 (6).

6.

Na sequência das negociações interinstitucionais havidas com o Parlamento Europeu em 2019 e 2020, os colegisladores chegaram a um acordo provisório sobre o Regulamento Programa Alfândega no trílogo político de 15 de dezembro de 2020. Em 18 de dezembro de 2020, o Comité de Representantes Permanentes aprovou o compromisso final resultante dos trílogos (7).

7.

Em 11 de janeiro de 2021, o texto foi aprovado pela Comissão IMCO do Parlamento Europeu. Posteriormente, em 14 de janeiro de 2021, a presidente da Comissão IMCO enviou uma carta ao presidente do Comité de Representantes Permanentes indicando que recomendaria ao plenário que a posição do Conselho fosse aceite sem alterações, sob reserva de verificação jurídico-linguística, na segunda leitura do Parlamento.

8.

Em 27 de janeiro de 2021, o Comité de Representantes Permanentes confirmou o compromisso alcançado sobre a proposta, a fim de permitir a obtenção de um acordo em segunda leitura antecipada entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

II.   OBJETIVO

9.

A proposta faz parte das propostas setoriais que completam o pacote de propostas horizontais relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027.

10.

O programa tem por objetivo apoiar a União Aduaneira e as autoridades aduaneiras a fim de proteger os interesses financeiros e económicos da União e dos seus Estados-Membros, de garantir a segurança e proteção na União e de a proteger do comércio desleal e ilegal, facilitando simultaneamente as atividades económicas legítimas.

11.

O programa visa permitir um financiamento adequado para as ações de cooperação entre as autoridades aduaneiras, para os sistemas eletrónicos, para o reforço da capacidade administrativa, bem como para a inovação, e complementa as iniciativas e investimentos nacionais neste domínio.

III.   ANÁLISE DA POSIÇÃO DO CONSELHO EM PRIMEIRA LEITURA

A.   Considerações gerais

12.

O Parlamento Europeu e o Conselho realizaram negociações tendo em vista chegar a acordo em segunda leitura com base na posição do Conselho em primeira leitura que o Parlamento poderia aprovar sem alterações. O texto da posição do Conselho em primeira leitura reflete inteiramente o compromisso alcançado entre os colegisladores.

B.   Questões fundamentais

13.

Especificam-se em seguida os principais elementos do compromisso alcançado com o Parlamento Europeu:

foram acordadas a duração do programa, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, e a aplicação retroativa do regulamento;

foram aprofundados os objetivos específicos do Programa;

foram especificadas ainda mais as ações elegíveis para financiamento;

foi clarificado o processo de seleção de peritos externos;

foram descritas de forma pormenorizada as responsabilidades para assegurar o desenvolvimento e a exploração dos sistemas eletrónicos europeus;

foi suprimida a referência ao plano estratégico plurianual para as alfândegas, mas não foi revogada a Decisão 70/2008/CE;

o programa será executado através de programas de trabalho plurianuais adotados por atos de execução;

foram reforçados os critérios e modalidades de avaliação;

foi introduzida uma nova cláusula relativa à obrigação de elaboração de relatórios e ao alargamento da delegação de poderes.

IV.   CONCLUSÃO

A posição do Conselho reflete inteiramente o compromisso alcançado nas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, facilitadas pela Comissão. Este compromisso é confirmado pela carta enviada em 14 de janeiro de 2021 pela presidente da Comissão IMCO ao presidente do Comité de Representantes Permanentes.


(1)  Doc. ST 9929/18.

(2)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 45.

(3)  Doc. ST 8055/19.

(4)  Doc. ST 15514/18.

(5)  Doc. ST 10/20.

(6)  Doc 12344/20.

(7)  Doc 14089/20.


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