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Document 52021AG0002(02)
Statement of Council’s reasons: Position (EU) No 2/2021 of the Council at first reading with a view to the adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing the Customs programme for cooperation in the field of customs and repealing Regulation (EU) No 1294/2013 2021/C 86/02
Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 2/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013 2021/C 86/02
Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 2/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013 2021/C 86/02
JO C 86 de 12.3.2021, pp. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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12.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/18 |
Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 2/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1294/2013
(2021/C 86/02)
I. INTRODUÇÃO
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1. |
Em 12 de junho de 2018, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa «Alfândega» para a cooperação no domínio aduaneiro (1). |
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2. |
O Comité Económico e Social Europeu emitiu parecer em 17 de outubro de 2018 (2). |
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3. |
Em 16 de abril de 2019, o Parlamento Europeu adotou a sua resolução legislativa sobre a proposta (3), tendo assim concluído a sua primeira leitura. |
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4. |
O Comité de Representantes Permanentes conferiu à Presidência um mandato parcial (4) para encetar negociações informais com o Parlamento, permanecendo algumas disposições entre parênteses retos devido à sua ligação aos debates globais sobre o QFP ou à sua natureza horizontal. |
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5. |
O mandato parcial de negociação foi atualizado de forma a ter em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP 2021-2027 e o pacote de recuperação adotadas em 21 de julho de 2020 (5), tendo resultado num mandato completo de negociação que foi aprovado pelo Comité de Representantes Permanentes em 4 de novembro de 2020 (6). |
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6. |
Na sequência das negociações interinstitucionais havidas com o Parlamento Europeu em 2019 e 2020, os colegisladores chegaram a um acordo provisório sobre o Regulamento Programa Alfândega no trílogo político de 15 de dezembro de 2020. Em 18 de dezembro de 2020, o Comité de Representantes Permanentes aprovou o compromisso final resultante dos trílogos (7). |
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7. |
Em 11 de janeiro de 2021, o texto foi aprovado pela Comissão IMCO do Parlamento Europeu. Posteriormente, em 14 de janeiro de 2021, a presidente da Comissão IMCO enviou uma carta ao presidente do Comité de Representantes Permanentes indicando que recomendaria ao plenário que a posição do Conselho fosse aceite sem alterações, sob reserva de verificação jurídico-linguística, na segunda leitura do Parlamento. |
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8. |
Em 27 de janeiro de 2021, o Comité de Representantes Permanentes confirmou o compromisso alcançado sobre a proposta, a fim de permitir a obtenção de um acordo em segunda leitura antecipada entre o Conselho e o Parlamento Europeu. |
II. OBJETIVO
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9. |
A proposta faz parte das propostas setoriais que completam o pacote de propostas horizontais relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027. |
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10. |
O programa tem por objetivo apoiar a União Aduaneira e as autoridades aduaneiras a fim de proteger os interesses financeiros e económicos da União e dos seus Estados-Membros, de garantir a segurança e proteção na União e de a proteger do comércio desleal e ilegal, facilitando simultaneamente as atividades económicas legítimas. |
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11. |
O programa visa permitir um financiamento adequado para as ações de cooperação entre as autoridades aduaneiras, para os sistemas eletrónicos, para o reforço da capacidade administrativa, bem como para a inovação, e complementa as iniciativas e investimentos nacionais neste domínio. |
III. ANÁLISE DA POSIÇÃO DO CONSELHO EM PRIMEIRA LEITURA
A. Considerações gerais
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12. |
O Parlamento Europeu e o Conselho realizaram negociações tendo em vista chegar a acordo em segunda leitura com base na posição do Conselho em primeira leitura que o Parlamento poderia aprovar sem alterações. O texto da posição do Conselho em primeira leitura reflete inteiramente o compromisso alcançado entre os colegisladores. |
B. Questões fundamentais
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13. |
Especificam-se em seguida os principais elementos do compromisso alcançado com o Parlamento Europeu:
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IV. CONCLUSÃO
A posição do Conselho reflete inteiramente o compromisso alcançado nas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, facilitadas pela Comissão. Este compromisso é confirmado pela carta enviada em 14 de janeiro de 2021 pela presidente da Comissão IMCO ao presidente do Comité de Representantes Permanentes.
(1) Doc. ST 9929/18.
(2) JO C 62 de 15.2.2019, p. 45.
(3) Doc. ST 8055/19.
(4) Doc. ST 15514/18.
(5) Doc. ST 10/20.
(6) Doc 12344/20.
(7) Doc 14089/20.