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Document 52021AE3294

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação» (parecer exploratório a pedido da presidência eslovena)

    EESC 2021/03294

    JO C 517 de 22.12.2021, p. 23–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 517/23


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação»

    (parecer exploratório a pedido da presidência eslovena)

    (2021/C 517/04)

    Relator:

    Andrej ZORKO

    Pedido da presidência eslovena do Conselho

    Carta de 19.3.2021

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    7.9.2021

    Adoção em plenária

    23.9.2021

    Reunião plenária n.o

    563

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    146/24/54

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    A qualidade do trabalho constitui um elemento fundamental da qualidade de vida. É necessário seguir esse princípio, uma vez que se trata de uma condição imprescindível para o desenvolvimento social sustentável. Por conseguinte, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) manifesta a firme convicção de que as políticas da UE devem consagrar especial atenção a este princípio, a fim de evitar os riscos de desigualdade, pobreza, exclusão social e concorrência desleal.

    1.2.

    O CESE acredita firmemente que os problemas e desafios que existem no domínio do trabalho de qualidade devem ser enfrentados à luz dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Deve também ter-se em conta as normas internacionais da OIT em matéria de trabalho digno (1), a par da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2). Por conseguinte, insta os Estados-Membros e os parceiros sociais, no contexto do diálogo social e da negociação coletiva, ao nível adequado e de acordo com as especificidades nacionais, a identificarem e definirem soluções para as mudanças no mercado de trabalho que se intensificaram com a pandemia.

    1.3.

    O CESE considera que a União Europeia e os Estados-Membros devem adotar uma abordagem mais ambiciosa para apoiar, coordenar e concretizar os esforços destinados a promover as políticas ativas do mercado de trabalho, protegendo, simultaneamente, os direitos fundamentais dos trabalhadores e assegurando um ambiente empresarial competitivo e sustentável para as empresas na economia mundial. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve orientar a aplicação dos princípios da Europa social, da justiça social e da recuperação sustentável.

    1.4.

    Com base nos ensinamentos retirados da pandemia no domínio do trabalho, a Comissão Europeia e os Estados-Membros poderiam, através da participação ativa dos parceiros sociais e outras partes interessadas, acompanhar a aplicação ou, se necessário, rever e alterar a regulamentação em vigor e desenvolver políticas adequadas para assegurar um trabalho de qualidade, digno e sustentável. Tal pode abranger a proteção dos trabalhadores e uma organização adequada do trabalho que leve a uma maior produtividade e inovação e, ao mesmo tempo, promova os elementos positivos da digitalização, incluindo a necessidade de os trabalhadores receberem formação digital para promover a sua empregabilidade (3). Deve ser dada especial atenção à legislação e às políticas em matéria de inteligência artificial e à garantia de que todas as partes interessadas têm a possibilidade de participar na adoção de novas soluções, através de consultas e negociações com os trabalhadores e os empregadores.

    1.5.

    O CESE insta a Comissão Europeia a criar novos mecanismos e/ou (4) a continuar a identificar as necessidades do mercado de trabalho a médio e longo prazo, nomeadamente no âmbito do Semestre Europeu reforçado e de outros mecanismos existentes. Tal permitiria aos Estados-Membros desenvolverem um planeamento e uma aplicação a mais longo prazo das políticas de emprego, incluindo o planeamento da formação e da aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e a disponibilização de soluções para colmatar o défice de competências, sempre com a participação ativa dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil. Importa também reforçar os serviços públicos de emprego e a respetiva cooperação com o setor privado para ajudar a integrar os grupos mais vulneráveis no mercado de trabalho de forma mais eficaz.

    1.6.

    O CESE reitera que as políticas ativas do mercado de trabalho devem ser eficazes e balizadas, a fim de alcançar bons resultados em matéria de emprego (5), e salienta a necessidade de os Estados-Membros e os parceiros sociais se empenharem na definição de políticas ativas do mercado de trabalho que promovam a qualidade do trabalho. O CESE salienta também o seu apoio a uma abordagem gradual em matéria de normas mínimas comuns no domínio do seguro de desemprego, a fim de garantir a qualidade do trabalho nos Estados-Membros (6).

    1.7.

    Os Estados-Membros devem criar as condições necessárias para assegurar uma participação adequada (governação coletiva) nos processos de elaboração e aplicação das políticas de emprego ou do mercado de trabalho.

    1.8.

    O CESE incentiva os Estados-Membros e os parceiros sociais a reforçarem o diálogo social a nível nacional. Recomenda igualmente que se tire partido do conteúdo tradicional do diálogo social, de forma a incluir outros conteúdos mais estratégicos e orientados para a sustentabilidade e soluções. Tal poderá traduzir-se, por exemplo, em antecipar as necessidades futuras das empresas e dos trabalhadores com determinadas competências e aptidões, atividades conjuntas para formar trabalhadores, garantir uma transição justa para a economia digital e a economia verde e regulamentar e elaborar soluções equilibradas para o trabalho das plataformas em linha e outras questões igualmente importantes para o desenvolvimento.

    1.9.

    O CESE reconhece a importância dos parceiros sociais e das convenções coletivas para manter o equilíbrio do mercado de trabalho. Para continuar a desenvolver o diálogo social, é essencial que os parceiros sociais disponham de uma formação adequada (7). Trata-se de um aspeto crítico e essencial para o futuro desenvolvimento do diálogo social, que também deve contribuir para garantir um trabalho sustentável e de qualidade.

    1.10.

    O CESE considera que a Comissão e os Estados-Membros devem reforçar a capacidade dos parceiros sociais e da sociedade civil. É necessário criar um ambiente de confiança no diálogo social, reconhecer a sua importância e associar atempadamente os parceiros sociais e demais partes interessadas à formulação de medidas e ao próprio processo decisório, se for caso disso e de acordo com as necessidades de desenvolvimento. É necessário um quadro sólido para a informação e a consulta dos trabalhadores que lide adequadamente com a transição ecológica e digital, assegurando ao mesmo tempo a qualidade do trabalho (8).

    1.11.

    O CESE reconhece que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência pode contribuir de forma positiva para reforçar e assegurar a qualidade do trabalho e o papel dos parceiros sociais na sua concretização. Por conseguinte, propõe que a Comissão realize reuniões anuais com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, a fim de recolher os seus pontos de vista sobre a aplicação do mecanismo. Tendo em conta a diversidade das situações nos Estados-Membros, faria sentido realizar consultas separadamente e formular diretrizes e recomendações em conjunto, para continuar a aplicar o mecanismo com êxito.

    1.12.

    O CESE constata que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência não aborda diretamente as componentes do trabalho de qualidade, pelo que insta a Comissão a complementar esta parte do mecanismo. A qualidade do trabalho é fundamental para atingir as metas estabelecidas no Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Os grupos vulneráveis, como os trabalhadores precários e jovens, os mais afetados pela epidemia, não devem ser ignorados.

    1.13.

    O CESE apela à realização de estudos que acompanhem mais de perto a evolução do mercado de trabalho durante o período de recuperação. É também necessário ter em conta as alterações dos modelos de negócio com impacto na forma de realização do trabalho e nos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como a digitalização e a introdução de novas tecnologias, concentrando-se em particular nos défices de competências e na transição do mercado de trabalho. As implicações para a organização do trabalho e outros aspetos importantes do trabalho de qualidade devem ser cuidadosamente examinados e explorados, tendo em conta as soluções positivas e os perigos da rápida digitalização. O Comité sublinha a necessidade de levar em consideração a diversidade dos países e as consequências da pandemia para a sociedade e para o mercado de trabalho. As mudanças devem ser avaliadas segundo uma abordagem holística.

    2.   Contexto

    2.1.

    O CESE reconhece a diversidade e o caráter multifacetado do conceito de trabalho sustentável e de qualidade e salienta que este é constituído por várias componentes que afetam direta ou indiretamente a qualidade de vida das pessoas, os direitos dos trabalhadores e a segurança social dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, o CESE também reconhece que os empregadores e os Estados-Membros têm um papel fundamental na garantia de um trabalho de qualidade, nomeadamente na promoção das competências, do emprego de qualidade, das diversas novas formas de trabalho, da segurança, do bem-estar dos trabalhadores e da competitividade das empresas. A Comissão parece estar ciente disso, dado que uma quantidade considerável de programas e assistência financeira durante a pandemia de COVID-19, nomeadamente o Programa SURE, visaram a retoma económica e a manutenção da segurança social das pessoas. O CESE está convicto de que a retoma económica e o desenvolvimento da economia europeia não são possíveis sem a preservação e o desenvolvimento da segurança social, assegurando igualmente um ambiente competitivo para as empresas europeias na economia mundial, e que a retoma económica deve ser indissociável da recuperação social.

    2.2.

    O CESE considera que cabe à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais europeus e nacionais planear e aplicar medidas que garantam um trabalho sustentável e de qualidade. Por conseguinte, cumpre desenvolver e adotar medidas e uma estratégia para assegurar um trabalho sustentável e de qualidade o mais rapidamente possível, com base em esforços conjuntos envidados por todos os intervenientes pertinentes.

    2.3.

    Garantir condições equitativas e competitivas para a economia europeia, investir na inovação e no desenvolvimento, evitar o dumping social, incentivar a criação de emprego e assegurar condições de trabalho equitativas e subvenções adequadas devem ser elementos essenciais das estratégias da União Europeia e dos Estados-Membros e podem contribuir significativamente para melhorar a qualidade do trabalho.

    2.4.

    Com as condições adequadas, as empresas europeias podem contribuir para a prosperidade sustentável, para mais emprego de qualidade e para o reforço do bem-estar. Para tal, são necessárias condições-quadro favoráveis no tocante, em especial, à garantia de um abastecimento fiável de energia, uma mão de obra qualificada, boas infraestruturas de transportes e mercados de trabalho modernos.

    2.5.

    O conceito de trabalho sustentável e de qualidade no contexto mais amplo do crescimento e do emprego sustentáveis é um dos fatores essenciais da qualidade de vida e deve ser considerado em conjunto com o conceito de desenvolvimento sustentável, em especial a transição para uma economia verde e a digitalização, que deve ser justa para todas as partes interessadas. Neste contexto, o CESE chama particularmente a atenção para os pareceres que já adotou nesta matéria.

    2.6.

    O CESE está firmemente convicto de que a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, nomeadamente o Objetivo 8, adotados pelos 193 Estados membros das Nações Unidas em 2015 (9), pode contribuir significativamente para garantir um trabalho sustentável e de qualidade, considerando também o crescimento económico e o pleno emprego produtivo. Especialmente durante o período de recuperação, a Comissão Europeia deve concentrar-se mais em alcançar estes objetivos e incentivar os Estados-Membros a alcançá-los.

    2.7.

    O CESE salienta também que a aplicação dos princípios enunciados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do respetivo plano de ação, bem como das normas jurídicas internacionais (10) pertinentes, é essencial para garantir um trabalho sustentável e de qualidade. O CESE já adotou diversos pareceres neste contexto e apela às instituições europeias e aos Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, para que participem ativamente na sua aplicação, em conjunto com os parceiros sociais e outras partes interessadas.

    2.8.

    A conceção de medidas que garantam um trabalho sustentável e de qualidade deve levar em conta os vários fatores que afetam a qualidade de vida, asseguram um trabalho digno, reduzem as desigualdades e a exclusão social, previnem a pobreza e asseguram a competitividade da economia europeia, promovendo igualmente a transição harmoniosa para uma sociedade e economia digitais e ecológicas. Cumpre conciliar todos esses fatores com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e associar ativamente os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil à conceção das medidas. Neste contexto, o CESE sublinha a importância de um consenso social mais amplo.

    2.9.

    O CESE está ciente de uma série de elementos, fatores e circunstâncias que influenciam a qualidade do trabalho e a sua sustentabilidade, tendo-o reconhecido num parecer seu (11). Entre estes, são de referir o nível e a previsibilidade dos salários dos trabalhadores, as formas e os métodos de trabalho, o ambiente de trabalho, a saúde e segurança no trabalho, a estabilidade do emprego, a aprendizagem ao longo da vida, a formação dos trabalhadores, horários de trabalho regulares e previsíveis, a proteção dos direitos dos trabalhadores, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e o diálogo social ativo e eficaz.

    2.10.

    O CESE assinala que a garantia de um trabalho digno é um dos elementos essenciais para assegurar um trabalho de qualidade. Por conseguinte, insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a concederem maior atenção às questões do trabalho digno e de qualidade.

    2.11.

    O CESE está ciente de que a garantia de um trabalho de qualidade depende também da capacidade de resistência das empresas europeias no mercado mundial, bem como da situação do mercado interno, dos diversos modelos de negócio e das políticas económicas. Por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem, em conjunto com os parceiros sociais, condições que incentivem o investimento sustentável e, dessa forma, permitam aos empregadores garantir trabalho de qualidade numa base sustentável e combater as práticas desleais. Os Estados-Membros devem contribuir para acelerar esta situação através de vários incentivos, políticas e regulamentação adequada.

    3.   A COVID-19

    3.1.

    O CESE reconhece que a atividade económica diminuiu de forma assimétrica durante a epidemia e que o mecanismo SURE, criado pela Comissão durante a pandemia, ajudou a preservar um grande número de postos de trabalho. A fim de evitar despedimentos e prevenir a deterioração da segurança dos rendimentos das pessoas, os Estados-Membros adotaram vários regimes de trabalho de curta duração, subvenções salariais para empregados, licenças (por exemplo, trabalhadores em atividades cujo exercício não foi autorizado) com uma percentagem de salários inferior, medidas ativas de política de emprego, proteção para jovens e idosos, subsídios que parcialmente compensam perdas de rendimento e rendimento básico para certos grupos de pessoas, etc. O CESE sublinha, porém, que tais medidas temporárias não devem sobrepor-se à necessidade de políticas económicas sólidas e sustentáveis da UE e dos Estados-Membros que visem gerar mais crescimento e emprego.

    3.1.1.

    O CESE lamenta que a Comissão não tenha tornado ativamente a participação adequada dos parceiros sociais e de outras partes interessadas num critério importante para a utilização destes fundos. Em alguns Estados-Membros, os parceiros sociais não têm participado ativamente na definição de medidas e políticas do mercado de trabalho. Nesses países, a recuperação e a garantia de um trabalho de qualidade serão mais difíceis.

    3.2.

    O CESE reconhece que, durante a epidemia, a forma como algumas atividades profissionais são realizadas se alterou, pelo que irão continuar a verificar-se algumas mudanças durante o período de recuperação e posteriormente. É, assim, fundamental reconhecer essas mudanças, enfrentá-las de forma adequada, acompanhá-las e desenvolvê-las no sentido de garantir uma qualidade de trabalho duradoura, com o objetivo de criar oportunidades adicionais para empresas e trabalhadores. Deve ser dada especial atenção ao impacto e às consequências da digitalização e da introdução da inteligência artificial nos empregos.

    3.3.

    O CESE recorda que a epidemia pôs em evidência determinados modelos económicos e de negócio e formas e modos de trabalho que eram ignorados ou pouco valorizados antes da epidemia. Importa garantir que essas formas mais frequentes de atividade empresarial e de trabalho não afetam negativamente o mercado de trabalho ou a qualidade do trabalho e não constituem práticas desleais.

    3.4.

    O CESE acolhe favoravelmente a Recomendação da Comissão sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) e insta os Estados-Membros a darem prioridade às políticas do mercado de trabalho de forma a tornar o investimento nas pessoas um dos elementos essenciais para superar a crise, levando em consideração a necessidade das transições ecológica e digital. Os Estados-Membros devem incluir medidas EASE acordadas com os parceiros sociais nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência.

    3.5.

    O CESE está preocupado por o bem-estar mental dos trabalhadores europeus se ter deteriorado consideravelmente durante a pandemia, em especial entre os jovens e os que perderam o emprego (12). Por conseguinte, o CESE apela a uma abordagem holística e conjunta, que combine políticas ambiciosas em matéria de saúde, segurança e bem-estar mental.

    3.6.

    O CESE reitera a posição e as propostas que formulou em vários pareceres (13) sobre questões relacionadas com o futuro do trabalho, a digitalização, o trabalho no domicílio, a organização do tempo de trabalho, a aprendizagem e formação ao longo da vida e a conciliação entre vida profissional e pessoal. Tudo o que foi afirmado sobre o trabalho de qualidade é válido para todos os que trabalham, independentemente da sua nacionalidade, razão pela qual a imigração e a integração de nacionais de países terceiros é importante.

    3.7.

    Tendo em conta as mudanças provocadas pela pandemia, a evolução paralela da digitalização e o facto de a qualidade do trabalho ser afetada por muitos fatores, o presente parecer centra-se apenas em alguns aspetos destacados pela Presidência eslovena que requerem particular atenção no que diz respeito ao desenvolvimento de um trabalho de qualidade. São eles: 1) adaptar o ambiente de trabalho ao envelhecimento da população, 2) a formação e aprendizagem ao longo da vida, 3) garantir a igualdade, 4) levar em consideração os benefícios e as armadilhas da digitalização e da inteligência artificial, e 5) o papel dos parceiros sociais.

    4.   Adaptar o ambiente de trabalho ao envelhecimento da população

    4.1.

    Com o envelhecimento da população europeia, a vida ativa também está a tornar-se mais longa na maioria dos Estados-Membros e a idade efetiva de reforma está a aumentar. Por sua vez, essa situação requer a criação de condições de trabalho adequadas para os idosos, que consistem, acima de tudo, na adaptação às suas capacidades psicofísicas, garantindo também que a sua base de competências se mantém atualizada de acordo com as necessidades do mercado de trabalho. A melhoria da proteção da saúde no local de trabalho e o acesso à aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores mais idosos também são indispensáveis para garantir a qualidade do trabalho desses trabalhadores.

    4.2.

    Embora a garantia de condições de trabalho adequadas seja um dever primordial do empregador, a cooperação tripartida entre os parceiros sociais e os governos também tem um papel importante a desempenhar a este respeito, uma vez que, com o seu conhecimento dos procedimentos de trabalho e dos próprios trabalhadores, podem, através do diálogo social e de convenções coletivas ao nível apropriado, contribuir para criar um ambiente de trabalho que permita que os trabalhadores mais idosos trabalhem de forma adequada.

    4.3.

    Os Estados-Membros também desempenham um papel de relevo nesta matéria. Ao assegurar um nível adequado de proteção social, o acesso a serviços de saúde de qualidade e vários incentivos e subsídios para os empregadores, podem contribuir para criar um ambiente de trabalho que permita às pessoas trabalhar com segurança e produtividade à medida que envelhecem.

    4.4.

    O CESE propõe que se conceda uma maior atenção à aplicação de políticas de mercado de trabalho relacionadas com a demografia no contexto do Semestre Europeu. É essencial associar ativamente os parceiros sociais às estratégias e à aplicação de políticas e medidas relacionadas com os idosos no mercado de trabalho, incluindo a integração adequada no mercado de trabalho.

    4.5.

    Cumpre desenvolver formas modernas e inovadoras de as gerações mais jovens e mais idosas trabalharem em conjunto, sendo essencial uma transferência adequada e bidirecional dos conhecimentos e experiências.

    5.   Formação e aprendizagem ao longo da vida

    5.1.

    Nos seus pareceres, o CESE sublinhou repetidamente a importância da aprendizagem e da formação ao longo da vida, tanto para os trabalhadores desempregados como para os trabalhadores assalariados (14).

    5.2.

    O CESE sublinha a importância da antecipação atempada das necessidades dos trabalhadores e dos empregadores em termos de competências e planeamento estratégico neste domínio. Tal exige que os parceiros sociais trabalhem em conjunto, especialmente a nível setorial e empresarial.

    5.3.

    Cumpre dar especial atenção aos desempregados de longa duração e àqueles que se encontram há muito tempo fora do mercado de trabalho. A ausência prolongada do mercado de trabalho restringe significativamente a empregabilidade, especialmente devido à velocidade da mudança digital (15). A pandemia agravou o problema, ao ditar o encerramento de determinadas atividades, obrigando, assim, os trabalhadores a ficar em casa. É por este motivo que, nestas situações, são necessárias políticas ativas de emprego eficazes.

    5.4.

    As atividades de formação devem centrar-se em sensibilizar devidamente os empregadores para a importância do planeamento atempado das necessidades de aptidões e competências para o trabalho no futuro. Neste contexto, o CESE recomenda que se preste especial atenção aos planos de formação digital para os trabalhadores.

    5.5.

    O CESE recomenda que os Estados-Membros considerem também incentivos financeiros e fiscais para uma formação mais ativa dos trabalhadores por parte do seu empregador, quer sob a forma de financiamento direto, quer sob a forma de incentivos fiscais para as empresas.

    6.   Garantir a igualdade

    6.1.

    O CESE considera que, durante e após a recuperação, é essencial manter a igualdade no que diz respeito às circunstâncias pessoais e prevenir todas as formas de práticas discriminatórias. Embora reconheça as oportunidades oferecidas pela diversidade de novas formas de trabalho, há o perigo de aumentarem a desigualdade entre os trabalhadores, incluindo a desigualdade entre homens e mulheres (16). É necessário encontrar formas de assegurar a igualdade de tratamento dos trabalhadores, através de todos os canais apropriados, incluindo da legislação e de convenções coletivas.

    6.2.

    O CESE constata que não foi assegurada a igualdade durante a pandemia, uma vez que as medidas adotadas não abrangeram todos os trabalhadores e todas as empresas. As pequenas e médias empresas, os trabalhadores em modalidades de trabalho precário, os trabalhadores por conta própria, os migrantes, os jovens e as mulheres não tiveram frequentemente acesso a compensações por perda de rendimento ou não são abrangidos por medidas, o que significa que a pobreza e a exclusão social aumentaram durante a epidemia. Muitas empresas também cessaram atividade, resultando na perda de postos de trabalho.

    6.3.

    O CESE constata que a situação das mulheres no mercado de trabalho se deteriorou significativamente durante a pandemia (17): muitas mulheres perderam os seus empregos, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal piorou e, por último, a precariedade aumentou.

    6.4.

    Agravou-se também a situação dos migrantes no mercado de trabalho e dos jovens, que cada vez têm maior dificuldade em encontrar emprego, além de se confrontarem ainda mais com formas de trabalho precárias, o que não garante uma vida de qualidade.

    6.5.

    A desigualdade reflete-se sobretudo ao nível da remuneração e da estabilidade do emprego. O CESE está, por isso, firmemente convicto de que as políticas do mercado de trabalho devem abordar as disparidades salariais, juntamente com medidas que promovam a transparência salarial, combatam a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho, incentivem o trabalho a tempo inteiro para as mulheres e abordem os condicionalismos relacionados com a prestação de cuidados não remunerados e a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho de valor igual. Também devem ser tomadas medidas para garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados. Importa incentivar também o diálogo social orientado para a negociação coletiva em atividades atípicas, como o trabalho doméstico, o trabalho de prestação de cuidados, o trabalho em plataformas em linha e afins.

    7.   Digitalização e inteligência artificial

    7.1.

    A digitalização tem um grande impacto nas relações laborais, dadas as consequências positivas e negativas da sua implementação nos processos de trabalho por parte dos empregadores.

    7.2.

    As soluções digitais também causam preocupação quanto às relações contratuais entre os trabalhadores e os empregadores. A fim de garantir componentes sustentáveis de um trabalho de qualidade, é necessário acompanhar a evolução do mercado de trabalho e garantir a existência de mecanismos adequados para proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, sem prejudicar o desenvolvimento de soluções digitais. A UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras partes interessadas devem participar na procura de soluções justas para as preocupações dos cidadãos. O CESE sublinha que o reforço da digitalização na vida profissional pode trazer benefícios, ao mesmo tempo que coloca desafios. Neste contexto, o CESE reconhece que a aplicação célere do Acordo-Quadro dos Parceiros Sociais Europeus sobre Digitalização pode ter um papel importante (18).

    7.3.

    É urgente gerir a inteligência artificial no local de trabalho, em especial no que diz respeito à prevenção de práticas discriminatórias, vigilância ilegal dos trabalhadores, nomeadamente o direito a desligar-se, e outras práticas prejudiciais aos trabalhadores. Os parceiros sociais devem participar nos processos de adoção e aplicação da legislação sobre inteligência artificial.

    Bruxelas, 23 de setembro de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  https://www.ilo.org/global/topics/decent-work/lang--en/index.htm

    (2)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 391

    (3)  JO C 374 de 16.9.2021, p. 16

    (4)  Em função da situação dos Estados-Membros.

    (5)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, ponto 3.19.

    (6)  JO C 97 de 24.3.2020, p. 32; JO C 429 de 11.12.2020, p. 159, ponto 1.6.

    (7)  Voss, Eckhard, Broughton, Andrea, Pulignano, Valeria, Franca, Valentina, Rodriguez, Contreras, Ricardo — «Exploring the connections between EU and national-level social dialogue» [Explorar as ligações entre a UE e o diálogo social a nível nacional], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018.

    (8)  Ver, por exemplo, a resolução do CESE para a Cimeira Social do Porto, JO C 286 de 16.7.2021, p. 6, e o JO C 341 de 24.8.2021, p. 23

    (9)  «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» [Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável].

    (10)  Normas da OIT e artigos 151.o e 151.o do TFUE

    (11)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, ponto 3.4.

    (12)  Eurofound (2021), «Living, working and COVID-19 (Update April 2021): Mental health and trust decline across EU as pandemic enters another year» [Viver, trabalhar e a COVID-19 (atualização de abril de 2021): Saúde mental e confiança diminuem em toda a UE à medida que a pandemia se prolonga a outro ano]. Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, página 4.

    (13)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 44, JO C 197 de 8.6.2018, p. 45, JO C 237 de 6.7.2018, p. 8, JO C 367 de 10.10.2018, p. 15, JO C 440 de 6.12.2018, p. 37, JO C 232 de 14.7.2020, p. 18

    (14)  Como expresso no JO C 374 de 16.9.2021, p. 38

    (15)  As competências digitais e a formação dos trabalhadores variam significativamente entre os países da UE, o que agrava as disparidades entre as situações dos trabalhadores. Em 2019, em média, menos de 25 % das empresas na UE ofereciam formação digital, correspondendo essa situação a 6 % na Roménia e 37 % na Finlândia.

    (16)  JO C 220 de 9.6.2021, p. 13

    (17)  https://eige.europa.eu/news/covid-19-derails-gender-equality-gains

    (18)  Acordo-Quadro dos Parceiros Sociais Europeus sobre Digitalização


    ANEXO

    As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 43.o, n.o 2, do Regimento):

    ALTERAÇÃO 3

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 2.9

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE está ciente de uma série de elementos, fatores e circunstâncias que influenciam a qualidade do trabalho e a sua sustentabilidade, tendo-o reconhecido num parecer seu (11). Entre estes, são de referir o nível e a previsibilidade dos salários dos trabalhadores, as formas e os métodos de trabalho, o ambiente de trabalho, a saúde e segurança no trabalho, a estabilidade do emprego, a aprendizagem ao longo da vida, a formação dos trabalhadores, horários de trabalho regulares e previsíveis, a proteção dos direitos dos trabalhadores, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, o diálogo social ativo e eficaz e elementos afins.

    O CESE está ciente de uma série de elementos, fatores e circunstâncias que influenciam a qualidade do trabalho e a sua sustentabilidade, tendo-o reconhecido num parecer seu (11). Entre estes, são de referir o nível e a previsibilidade dos salários dos trabalhadores, as formas e os métodos de trabalho, incluindo a necessidade de formas diversas de trabalho e flexibilidade no quadro do diálogo social, o ambiente de trabalho, a saúde e segurança no trabalho, a estabilidade do emprego, a aprendizagem ao longo da vida, a formação dos trabalhadores, horários de trabalho regulares e previsíveis, a proteção dos direitos dos trabalhadores, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, o diálogo social ativo e eficaz e elementos afins.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    92

    Votos contra:

    120

    Abstenções:

    15

    ALTERAÇÃO 4

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 3.3

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE recorda que a epidemia pôs em evidência determinados modelos económicos e de negócio e formas e modos de trabalho que eram ignorados ou pouco valorizados antes da epidemia. Deverá zelar-se para garantir que essas formas mais frequentes de atividade empresarial e de trabalho não afetam negativamente o mercado de trabalho ou a qualidade do trabalho e não constituem práticas desleais.

    O CESE recorda que a epidemia pôs em evidência determinados modelos económicos e de negócio e formas e modos de trabalho que eram ignorados ou pouco valorizados antes da epidemia. Embora seja importante reforçar as políticas favoráveis ao empreendedorismo e ao trabalho por conta própria, tanto a nível europeu como nacional, e promover o desenvolvimento sustentável dessas formas mais frequentes de atividade empresarial e de trabalho , cabe garantir que estas não afetam negativamente o mercado de trabalho ou a qualidade do trabalho e não constituem práticas desleais.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    90

    Votos contra:

    125

    Abstenções:

    16

    ALTERAÇÃO 5

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 6.2

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE constata que não foi assegurada a igualdade durante a pandemia, uma vez que as medidas adotadas não abrangeram todos os trabalhadores e todas as empresas. As pequenas e médias empresas, os trabalhadores em modalidades de trabalho precário , os trabalhadores por conta própria, os migrantes, os jovens e as mulheres não tiveram frequentemente acesso a compensações por perda de rendimento ou não são abrangidos por medidas, o que significa que a pobreza e a exclusão social aumentaram durante a epidemia. Muitas empresas também cessaram atividade, resultando na perda de postos de trabalho.

    O CESE constata que não foi assegurada a igualdade durante a pandemia, uma vez que as medidas adotadas não abrangeram todos os trabalhadores e todas as empresas. As pequenas e médias empresas, os trabalhadores em modalidades de trabalho menos estáveis e menos seguras , os trabalhadores por conta própria, os migrantes, os jovens e as mulheres não tiveram frequentemente acesso a compensações por perda de rendimento ou não são abrangidos por medidas, o que significa que a pobreza e a exclusão social aumentaram durante a epidemia. Muitas empresas também cessaram atividade, resultando na perda de postos de trabalho.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    88

    Votos contra:

    138

    Abstenções:

    14

    ALTERAÇÃO 6

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 6.3

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE constata que a situação das mulheres no mercado de trabalho se deteriorou significativamente durante a pandemia (17): muitas mulheres perderam os seus empregos, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal piorou e, por último, a precariedade aumentou .

    O CESE constata que a situação das mulheres no mercado de trabalho se deteriorou significativamente durante a pandemia (17): muitas mulheres perderam os seus empregos, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal piorou e, por último, encontrar um emprego mais estável e mais seguro tornou-se mais desafiante .

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    80

    Votos contra:

    143

    Abstenções:

    10

    ALTERAÇÃO 7

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 6.4

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    Agravou-se também a situação dos migrantes no mercado de trabalho e dos jovens, que cada vez têm maior dificuldade em encontrar emprego, além de se confrontarem ainda mais com formas de trabalho precárias, o que não garante uma vida de qualidade .

    Agravou-se também a situação dos migrantes no mercado de trabalho e dos jovens, que cada vez têm maior dificuldade em encontrar emprego, além de se confrontarem ainda mais com o desafio de encontrar formas de trabalho mais estáveis e mais seguras .

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    80

    Votos contra:

    143

    Abstenções:

    10

    ALTERAÇÃO 8

    Proposta por

    BARRERA CHAMORRO Maria del Carmen

    MEYNENT Denis

    SALIS-MADINIER Franca

    ZORKO Andrej

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 6.5

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    A desigualdade reflete-se sobretudo ao nível da remuneração e da estabilidade do emprego. O CESE está, por isso, firmemente convicto de que as políticas do mercado de trabalho devem abordar as disparidades salariais, juntamente com medidas que promovam a transparência salarial, combatam a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho, incentivem o trabalho a tempo inteiro para as mulheres e abordem os condicionalismos relacionados com a prestação de cuidados não remunerados e a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho de valor igual. Também devem ser tomadas medidas para garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados. Importa incentivar também o diálogo social orientado para a negociação coletiva em atividades atípicas, como o trabalho doméstico, o trabalho de prestação de cuidados, o trabalho em plataformas em linha e afins.

    A desigualdade reflete-se sobretudo ao nível da remuneração e da estabilidade do emprego. O CESE está, por isso, firmemente convicto de que as políticas do mercado de trabalho devem abordar as disparidades salariais, juntamente com medidas vinculativas que promovam a transparência salarial, combatam a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho, incentivem o trabalho a tempo inteiro para as mulheres e abordem os condicionalismos relacionados com a prestação de cuidados não remunerados e a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho de valor igual. Também devem ser tomadas medidas para garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados. Importa incentivar também o diálogo social orientado para a negociação coletiva em atividades atípicas, como o trabalho doméstico, o trabalho de prestação de cuidados, o trabalho em plataformas em linha e afins.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    102

    Votos contra:

    113

    Abstenções:

    16

    ALTERAÇÃO 10

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 7.3

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    É urgente gerir a inteligência artificial no local de trabalho, em especial no que diz respeito à prevenção de práticas discriminatórias, vigilância ilegal dos trabalhadores , nomeadamente o direito a desligar-se, e outras práticas prejudiciais aos trabalhadores. Os parceiros sociais devem participar nos processos de adoção e aplicação da legislação sobre inteligência artificial.

    A fim de assegurar o desenvolvimento equilibrado e transparente da inteligência artificial, é urgente geri-la no local de trabalho, em especial no que diz respeito à redução das preocupações infundadas, à promoção da autonomia dos trabalhadores e à prevenção de práticas discriminatórias, à vigilância ilegal dos trabalhadores e a outras práticas prejudiciais aos trabalhadores. Os parceiros sociais devem participar nos processos de adoção e aplicação da legislação sobre inteligência artificial.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    88

    Votos contra:

    136

    Abstenções:

    10

    ALTERAÇÃO 11

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 1.1

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    A qualidade do trabalho constitui um elemento fundamental da qualidade de vida. É necessário seguir esse princípio, uma vez que se trata de uma condição imprescindível para o desenvolvimento social sustentável. Por conseguinte, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) manifesta a firme convicção de que as políticas da UE devem consagrar especial atenção a este princípio, a fim de evitar os riscos de desigualdade, pobreza, exclusão social e concorrência desleal.

    A qualidade do trabalho constitui um elemento fundamental da qualidade de vida e deve ser considerado em conjunto com o conceito de desenvolvimento sustentável, no contexto mais amplo do crescimento e do emprego sustentáveis, em especial a transição para uma economia verde e a digitalização . Ao mesmo tempo, o CESE reconhece o papel dos empregadores na promoção das competências, do emprego, das diversas formas de trabalho, da segurança, do bem-estar dos trabalhadores e da competitividade das empresas. Por conseguinte, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) manifesta a firme convicção de que as políticas da UE devem consagrar especial atenção à qualidade do trabalho enquanto elemento do crescimento económico e do emprego , uma vez que pode contribuir significativamente quer para o reforço do crescimento sustentável, o emprego e a produtividade, quer para o combate aos riscos de desigualdade, pobreza, exclusão social e concorrência desleal.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    79

    Votos contra:

    136

    Abstenções:

    11

    ALTERAÇÃO 12

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 1.2

    Aditar:

    Posição: após o ponto existente — mesmo nível

    Parecer da secção

    Alteração

     

    O CESE salienta que são necessárias medidas abrangentes e assestadas para garantir mercados de trabalho nacionais reativos, resilientes, inclusivos, nomeadamente à luz da pandemia, e especialmente orientados para a criação de empregos flexíveis. No entanto, o CESE assinala que a evolução do mercado de trabalho deve ser apoiada, e não excessivamente regulamentada ou entravada. Importa prestar especial atenção aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no que diz respeito às competências da UE e dos Estados-Membros e aos vários instrumentos ao seu dispor. No que toca a garantir uma base económica sólida para apoiar transições justas na Europa, a tónica deve ser colocada na criação de um quadro regulamentar justo, estável e previsível para as empresas, que, entre outros aspetos, evite impor-lhes encargos administrativos.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    79

    Votos contra:

    144

    Abstenções:

    7

    ALTERAÇÃO 15

    Proposta por

    ARDHE Christian

    HOŠTÁK Martin

    KONTKANEN Mira-Maria

    LE BRETON Marie-Pierre

    SOC/685

    Elementos essenciais para um trabalho sustentável e de qualidade durante e após a recuperação

    Ponto 1.12

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE constata que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência não aborda diretamente as componentes do trabalho de qualidade, pelo que insta a Comissão a complementar esta parte do mecanismo. A qualidade do trabalho é fundamental para atingir as metas estabelecidas no Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Os grupos vulneráveis, como os trabalhadores precários e jovens, os mais afetados pela epidemia, não devem ser ignorados.

    O CESE constata que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência não aborda diretamente as componentes do trabalho de qualidade, pelo que insta a Comissão a garantir que tais componentes são abordadas de forma adequada quando da concretização do mecanismo. A qualidade do trabalho é fundamental para atingir as metas estabelecidas no Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Os grupos vulneráveis, que foram mais afetados pela epidemia, não devem ser ignorados.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    82

    Votos contra:

    140

    Abstenções:

    8


    (11)   JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, ponto 3.4.

    (11)   JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, ponto 3.4.

    (17)  https://eige.europa.eu/news/covid-19-derails-gender-equality-gains

    (17)  https://eige.europa.eu/news/covid-19-derails-gender-equality-gains


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