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Document 52021AE0692

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência [COM(2021) 32 final]

    EESC 2021/00692

    JO C 341 de 24.8.2021, p. 41–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 341/41


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência

    [COM(2021) 32 final]

    (2021/C 341/07)

    Relator:

    Tomasz Andrzej WRÓBLEWSKI

    Consulta

    Comissão Europeia, 24.2.2021

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

    Competência

    Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    25.5.2021

    Adoção em plenária

    9.6.2021

    Reunião plenária n.o

    561

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    158/1/2

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a Comunicação da Comissão — O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência. A transformação no contexto pós-pandemia está a provocar uma mudança significativa no equilíbrio global dos poderes económicos. Por conseguinte, a UE deve agir com celeridade para reforçar a resiliência económica da Europa.

    1.2.

    O Comité partilha da opinião da Comissão no que diz respeito à necessidade de fortalecer o papel internacional do euro como um instrumento essencial para o reforço da posição mundial da Europa. Ao mesmo tempo, no entender do Comité, é fundamental definir objetivos económicos ambiciosos para reforçar a moeda única, sobretudo tendo em conta o ritmo da evolução da economia mundial e a atual posição da UE em termos de inovação, de competitividade e de um ambiente regulamentar propício. O Comité insta, por conseguinte, a que a comunicação dê maior ênfase aos motivos para o enfraquecimento do papel internacional do euro e à conclusão da União Económica e Monetária.

    1.3.

    O Comité observa que a comunicação não tem em conta a posição crescente da China e recomenda que a comunicação seja completada a este respeito.

    1.4.

    A conclusão da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais, que contribui para canalizar as poupanças para o investimento, é essencial para reforçar a resiliência da UE, em consonância com pareceres anteriores do CESE sobre essa matéria (1) (2). O Comité aprova todas as ações propostas pela Comissão (3) e propõe a introdução de medidas para ajudar a concluir as mudanças estruturais a nível da UE e nacional, nomeadamente a revisão do quadro de governação económica, a fim de o tornar mais orientado para a prosperidade e favorável ao investimento (4).

    1.5.

    A qualidade do quadro regulamentar reveste-se de grande importância para o desenvolvimento da inovação. Importa, pois, dar maior ênfase à revisão da regulamentação no que se refere ao seu impacto na competitividade das empresas europeias. Além disso, o CESE considera que a comunicação não reconhece o papel das universidades e dos institutos de investigação em termos de desenvolvimento da inovação.

    1.6.

    O Comité apoia plenamente a proposta de criação de um euro digital e a prossecução da emissão de obrigações verdes denominadas em euros como forma de reforçar o papel internacional do euro e de consolidar a posição dominante da UE no domínio da ação climática.

    1.7.

    O CESE concorda que o desenvolvimento das infraestruturas dos mercados financeiros evitará a dependência de jurisdições de países terceiros no que toca à prestação de serviços críticos (nomeadamente fornecedores de dados) e ajudará a aumentar a resiliência da UE.

    1.8.

    O Comité apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de desenvolver instrumentos para contrariar o impacto para os operadores económicos da UE decorrente da aplicação extraterritorial ilegal de medidas unilaterais por parte de um país terceiro. No entender do Comité, estes instrumentos podem contribuir para uma maior independência da UE enquanto interveniente global. A Comissão deve igualmente estudar a forma de lidar com a crescente dependência da UE de fornecedores de dados financeiros e não financeiros de países terceiros.

    2.   Contexto

    2.1.

    O presente parecer tem por objeto a Comunicação da Comissão — O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência, de 19 de janeiro de 2021. Esta comunicação faz parte integrante da estratégia de reforço da autonomia estratégica aberta da UE (5).

    2.2.

    O principal objetivo da autonomia estratégica aberta da UE é preservar e aprofundar o mercado único, que está na base do euro e da abertura da UE ao comércio e ao investimento com o resto do mundo.

    2.3.

    A comunicação define a forma como a UE pode reforçar a sua autonomia estratégica aberta nos domínios macroeconómico e financeiro. As principais razões para a execução da estratégia descrita são as seguintes:

    aumentar a competitividade da economia europeia reforçando o papel internacional do euro,

    aumentar a resiliência da economia europeia a choques reais e externos causados por países terceiros ou por motivos de força maior,

    gerar novos investimentos melhorando o ambiente regulamentar para as empresas, o que ajudará a atenuar o impacto económico e social da pandemia de COVID-19 e contribuirá para o desenvolvimento da economia europeia.

    2.4.

    Em consonância com esta comunicação, a Comissão trabalhará no sentido de promover o papel internacional do euro, de reforçar as infraestruturas dos mercados financeiros da UE, de melhorar a aplicação das sanções da UE e de aumentar a resiliência da UE face aos efeitos da aplicação ilegal de sanções unilaterais por países terceiros.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    O CESE congratula-se com a publicação desta comunicação, que inclui propostas regulamentares e medidas de apoio destinadas a aumentar a parte do euro no comércio e a estimular a resiliência do sistema financeiro da UE.

    3.2.

    A área do euro existe há mais de 20 anos e continua a crescer, integrando novos Estados-Membros (embora aguarde a adesão de novos países) (6) e mantendo a reputação internacional do euro. Ao mesmo tempo, o Comité observa que a percentagem do euro nas reservas cambiais caiu de 23 % para 19 % em 2019 — aproximando-se de níveis históricos (7) — e que, de acordo com vários economistas de renome, incluindo Joseph E. Stiglitz e Paul Krugman, galardoados com o Prémio Nobel, a área do euro ainda não é uma zona monetária ótima (8), tal como entendida pelo criador desta teoria, Robert Mundell.

    3.3.

    O CESE salienta também que o papel da economia chinesa, que está em rápido crescimento e a assumir uma importância cada vez maior na economia mundial, merece um debate mais amplo no contexto do reforço da resiliência económica da UE. A sua taxa média anual de crescimento real do PIB nos últimos 30 anos foi de cerca de 10 %, contra 2 % na UE. É provável que a pandemia aumente as diferenças nas taxas de crescimento do PIB: 4,4 % na UE (-6,1 em 2020) e 8,4 % na China (2,3 % em 2020) (9).

    3.4.

    À medida que a economia chinesa cresce, aumenta também o papel da sua moeda no comércio e nas operações de compensação internacionais. Nas reservas cambiais oficiais (no terceiro trimestre de 2020), o dólar dos EUA tinha uma percentagem de cerca de 60,5 %, o euro de 20,5 % e o renminbi chinês de 2,1 %. No entanto, a parte do renminbi está a crescer rapidamente, enquanto a quota do euro diminuiu (10). Além disso, a China está a trabalhar intensivamente na sua moeda digital (testando-a já em várias cidades (11)), deixando a maioria do mundo para trás (12).

    3.5.

    Face ao exposto, o CESE manifesta preocupação pelo facto de a estratégia não incluir um plano de ação que tenha em conta a posição económica crescente da China e recomenda que a comunicação seja completada neste sentido.

    3.6.

    O Comité apoia o apelo lançado na ação-chave relativa à conclusão da União Bancária (13) e à realização de mais progressos no que se refere à União dos Mercados de Capitais (14), a fim de reforçar a resiliência da UE e aprofundar a União Económica e Monetária (UEM). Observa, contudo, que «[a] realização da UEM exige, em primeiro lugar, um compromisso político firme, uma governação eficiente e uma utilização mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis» (15).

    3.7.

    O Comité observa que a continuação das mudanças estruturais que visam garantir uma união monetária mais estreita e mais coerente exige um compromisso político; ao mesmo tempo, propõe que a comunicação seja complementada com um conjunto de medidas capazes de produzir resultados concretos:

    a revisão do quadro de governação económica para o tornar mais orientado para a prosperidade e favorável ao investimento (sobretudo no que diz respeito à dívida pública e aos défices orçamentais) (16),

    o reforço da obrigatoriedade de os Estados-Membros coordenarem as suas políticas nacionais no âmbito do Semestre Europeu e aumentarem a coerência das políticas monetárias, orçamentais e estruturais (17), especialmente com vista a alcançar a coesão social e a convergência real,

    a realização de uma análise pormenorizada e cíclica dos processos da verdadeira convergência entre todos os Estados-Membros da UE, que, juntamente com a coesão social, são cruciais para tornar o mercado único mais dinâmico. Cumpre monitorizar a convergência a fim de evitar um aumento das divergências devido ao risco de que o ciclo atual de pacotes maciços de resgate financeiro apoiados pelo Estado possa reabrir as fraturas norte-sul da crise da área do euro (18).

    3.8.

    O Comité concorda que o quadro regulamentar é crucial para o desenvolvimento da inovação, mas considera que as ações propostas na comunicação são insuficientes. Ao mesmo tempo, o CESE constata que, devido ao Brexit, o número de universidades líderes a nível mundial da UE — que desempenham um papel fundamental na promoção da inovação — diminuiu para apenas algumas entre as 50 melhores universidades do mundo (19). As universidades são cruciais para o aumento da inovação e da resiliência a longo prazo face a futuros períodos de turbulência económica.

    3.9.

    À luz do que precede, o CESE solicita que a comunicação seja complementada com medidas destinadas a:

    garantir uma maior flexibilidade na regulamentação dos mercados financeiros a fim de estimular a inovação financeira na Europa, incluindo as diretivas MiFID II e o Regulamento Índices de Referência no que se refere ao comércio de matérias-primas,

    reduzir as restrições que colocam um encargo desproporcionado no desenvolvimento de novas tecnologias,

    aumentar as despesas em I&D (sobretudo apoio ao investimento privado em I&D a nível da UE) para cerca de 3 % do PIB,

    identificar e continuar a apoiar, no contexto da transformação digital, as especializações inteligentes europeias em TI;

    identificar polos de inovação regionais na UE e apoiá-los diretamente a nível da UE, favorecendo simultaneamente o investimento privado na inovação, por exemplo, aumentando os níveis de cofinanciamento privado.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.   Reforçar o papel internacional do euro

    4.1.1.

    Segundo a comunicação, o aumento da importância do euro no comércio internacional, no investimento e no pagamento traz muitos benefícios, como uma maior autonomia monetária, uma repercussão mais consequente da política monetária, menores custos de transação e uma diminuição dos choques cambiais.

    4.1.2.

    O CESE apoia a prossecução da emissão de obrigações denominadas em euros. No entanto, embora compreenda as vantagens destas medidas, o CESE solicita que a estratégia para o crescimento do euro assente no reforço e na expansão da área económica do euro, para além da emissão da dívida comum (20). Devido à crise da COVID-19, «a UE emitirá cerca de 1 bilião de euros de nova dívida até 2026» (21). No entanto, «a existência de elevados níveis de dívida pública em percentagem do PIB pode levantar dificuldades em termos de resiliência» (22). Para as superar, há que tornar o sistema financeiro europeu mais resiliente, concluindo a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais (23). Em relação aos títulos de rendimento fixo, o CESE recomenda o restabelecimento da posição elevada que o euro detinha antes da crise financeira de 2008-2009 (24).

    4.1.3.

    O Comité insta, por conseguinte, a que algumas das competências das autoridades nacionais de supervisão financeira sejam transferidas para o nível da UE, criando um quadro regulamentar comum para o estabelecimento da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais (25). No entender do CESE, importa permitir a plena circulação de capitais na UE para que, em última análise, todos os cidadãos ou PME possam beneficiar dos serviços financeiros de qualquer instituição financeira sob a supervisão financeira conjunta da UE (26). Qualquer nova regulamentação ligada à criação da União dos Mercados de Capitais deve ser submetida a testes (27) destinados a verificar se preenche os seguintes critérios: aumento da competitividade e da inovação (em especial, a transição digital), contributo para a transição ecológica e estabilidade dos mercados financeiros.

    4.1.4.

    Além disso, há que tomar medidas para reforçar a presença do euro nas reservas dos bancos centrais de diferentes países através de acordos de swap e apoiar a celebração de grandes contratos internacionais para as empresas europeias (executados fora da UE), mediante a sua compensação em euros.

    4.1.5.

    A fim de reforçar o papel do euro na economia mundial, é necessário aumentar a competitividade dos bens e serviços da UE. Para tal, são necessários investimentos na educação e na investigação e desenvolvimento.

    4.1.6.

    A ação-chave 6 estipula que a Comissão e o Banco Central Europeu (BCE) analisarão conjuntamente um vasto leque de questões políticas, jurídicas e técnicas decorrentes da eventual introdução de um euro digital.

    4.1.7.

    O Comité apoia a ideia de um euro digital. No entanto, no seu entender, o euro digital deve ser instituído, não apenas através do BCE, mas através dos bancos centrais do Eurosistema (28) (e quaisquer instituições de supervisão) (29).

    4.1.8.

    Este novo sistema de liquidação deveria ter em conta os requisitos de privacidade previstos na legislação (sobretudo na Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais). Um euro digital concebido adequadamente poderia apoiar a utilização do euro fora da área do euro e enfraquecer o papel do dólar dos EUA (e, no futuro, também o papel do iuane digital), sobretudo nas transações internacionais e no mercado retalhista (30).

    4.1.9.

    A UE é líder no mercado mundial das obrigações verdes. Em 2019, quase metade das suas emissões foram denominadas em euros (31) e apresenta uma posição forte também entre os residentes fora da área do euro (32). O CESE congratula-se com a proposta de introdução de novos instrumentos financeiros «verdes» (33) com o objetivo de apoiar o Pacto Ecológico Europeu (34). Tal permitirá à UE continuar a desenvolver o seu papel de líder mundial no domínio da ação climática (35).

    4.2.   Aumentar a resiliência das infraestruturas dos mercados financeiros da UE e dos prestadores de serviços críticos conexos

    4.2.1.

    A comunicação salienta a importância de a UE desenvolver as infraestruturas dos seus mercados financeiros e de aumentar a sua resiliência, a fim de evitar depender de jurisdições de países terceiros no que toca a esses serviços críticos. A Comissão deve igualmente estudar a forma de evitar a dependência da UE de fornecedores de dados financeiros e não financeiros de países terceiros. O novo sistema de liquidação baseado no euro digital poderia ser utilizado para apoiar as trocas comerciais com parceiros que tenham sido alvo de sanções unilaterais por países terceiros, e através do bloqueio da sua utilização por países e pessoas objeto de sanções (com base em informações da sua base de dados — o repositório dos intercâmbios de informações sobre sanções).

    4.2.2.

    O CESE recorda também a experiência do início da pandemia de COVID-19, quando o aumento do interesse no dólar e a deslocalização do mercado de acordos de recompra dos Estados Unidos tornaram o refinanciamento das operações em dólares mais difícil para as instituições financeiras exteriores aos EUA. Poderia ponderar-se também a utilização do Mecanismo Europeu de Estabilidade como reserva de liquidez em euros, que também estaria acessível a grandes instituições financeiras. É preciso um roteiro claro para as mudanças do Mecanismo Europeu de Estabilidade e o desenvolvimento da União dos Mercados de Capitais.

    4.2.3.

    O CESE concorda, em princípio, com as medidas conducentes a um aumento da autonomia estratégica aberta da UE, nomeadamente em termos de reforço da resiliência das infraestruturas dos mercados financeiros da UE. Por outro lado, o Comité salienta que essas medidas poderão, em determinadas condições, levar a efeitos políticos indesejados.

    4.3.   Reforçar a aplicação e o cumprimento das sanções da UE

    4.3.1.

    A fim de aumentar a eficácia das sanções da UE, é necessário garantir a sua aplicação e o seu cumprimento de maneira uniforme. As filiais de empresas de países terceiros exploram lacunas jurídicas para contornar proibições, o que resulta em distorções no mercado único.

    4.3.2.

    O CESE congratula-se com as propostas que visam reforçar a capacidade da UE de aplicar sanções de maneira uniforme e de falar a uma só voz.

    4.3.3.

    O Comité apoia igualmente os esforços da Comissão Europeia no sentido de desenvolver instrumentos para contrariar o impacto para os operadores económicos da UE decorrente da aplicação extraterritorial ilegal de medidas unilaterais por parte de um país terceiro. No entanto, sublinha a necessidade de desenvolver mecanismos para garantir o consenso entre todos os Estados-Membros relativamente ao objeto das sanções propriamente ditas. No entender do Comité, estes instrumentos podem contribuir para uma maior independência da UE enquanto interveniente global e para proteger o mercado único de choques.

    4.3.4.

    Ao mesmo tempo, importa salientar que, desde a crise financeira de 2008-2009, o mercado financeiro da UE tem estado sujeito a uma disciplina rigorosa, que impõe obrigações administrativas a quem pretende beneficiar do mercado único da UE. É importante que esta regulamentação seja aplicada com a flexibilidade necessária para assegurar um equilíbrio entre custos e benefícios, avaliar os efeitos da nova regulamentação sobre as empresas financeiras europeias (36) e adaptar a carga regulamentar também à dimensão destas entidades (grandes bancos pan-europeus, instituições financeiras e empresas em fase de arranque no setor das tecnologias financeiras) (37).

    Bruxelas, 9 de junho de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Parecer do CESE «Sistema Europeu de Seguro de Depósitos» (JO C 177 de 18.5.2016, p. 21).

    (2)  Parecer do CESE «Pacote União Económica e Monetária» (JO C 262 de 25.7.2018, p. 28).

    (3)  Parecer do CESE «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas (novo plano de ação)» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 20).

    (4)  Parecer do CESE «Análise da governação económica 2020» (JO C 429 de 11.12.2020, p. 227).

    (5)  COM(2021) 32 final.

    (6)  COM(2018) 796 final, p. 2.

    (7)  The international role of the euro [O papel internacional do euro], Banco Central Europeu, junho de 2020.

    (8)  Can the European Project be saved? [É possível salvar o projeto europeu?] Discurso de apresentação de Paul Krugman, 23.a Conferência Internacional de Europeístas, Filadélfia, 14 a16 de abril de 2016.

    (9)  Ver World Economic Outlook database [Base de dados das Perspetivas da Economia Mundial], abril de 2021, Fundo Monetário Internacional.

    (10)  Composição monetária das reservas cambiais oficiais (COFER), Estatísticas Financeiras Internacionais (IFS), Fundo Monetário Internacional, https://data.imf.org/regular.aspx?key=41175

    (11)  Ver China Launches Digital Renminbi Trials in 11 Cities, Stages Seven Digital Renminbi Lotteries in Year Following Start of Testing [A China lança a experimentação do renminbi digital em onze cidades e organiza sete lotarias de renminbi digital no ano seguinte], China Banking News, 19 de abril de 2021.

    (12)  PwC CBDC global index [Índice mundial PwC das moedas digitais dos bancos centrais], abril de 2021, https://www.pwc.com/gx/en/industries/financial-services/assets/pwc-cbdc-global-index-1st-edition-april-2021.pdf

    (13)  Parecer do CESE «Para um reforço do papel internacional do euro» (JO C 282 de 20.8.2019, p. 27).

    (14)  Parecer do CESE «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas (novo plano de ação)» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 20).

    (15)  Parecer do CESE «Pacote União Económica e Monetária» (JO C 262 de 25.7.2018, p. 28).

    (16)  Parecer do CESE «Política económica da área do euro (2021)» (JO C 123 de 9.4.2021, p. 12).

    (17)  COM(2020) 746 final.

    (18)  Eurofound (2020), «Upward convergence in the EU: Definition, measurement and trends», [Convergência ascendente na UE: Definição, medição e tendências], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

    (19)  Seis de acordo com a classificação da Times Higher Education e apenas uma na classificação QS World University Rankings.

    (20)  EU faces barriers to boosting single currency's global status [A UE enfrenta obstáculos ao reforço do estatuto mundial da moeda única], Financial Times, 19 de janeiro de 2021.

    (21)  COM(2021) 32 final, p. 8.

    (22)  Parecer do CESE «Rumo a uma economia europeia mais resiliente e sustentável» (JO C 353 de 18.10.2019, p. 23).

    (23)  Ver as observações do comissário Paolo Gentiloni na conferência de imprensa do Eurogrupo, 15 de fevereiro de 2021, Bruxelas.

    (24)  Ver «Fixed income market liquidity» [Liquidez dos mercados de rendimento fixo], Documento n.o 55 do Comité sobre o Sistema Financeiro Global do Banco de Pagamentos Internacionais, janeiro de 2016, p. 18.

    (25)  COM(2020) 590 final e COM(2020) 746 final, p. 8.

    (26)  Parecer do CESE «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas (novo plano de ação)» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 20).

    (27)  Parecer do CESE «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas (novo plano de ação)» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 20), parágrafo 1.16.

    (28)  Ver Report on a digital euro [Relatório sobre o euro digital], Banco Central Europeu, outubro de 2020, p. 7-8.

    (29)  Ver Report on a digital euro [Relatório sobre o euro digital], Banco Central Europeu, outubro de 2020, p. 36-40.

    (30)  EU faces barriers to boosting single currency's global status [A UE enfrenta obstáculos ao reforço do estatuto mundial da moeda única], Financial Times, 19 de janeiro de 2021.

    (31)  Ver The role of the euro in global green bond markets [O papel do euro nos mercados mundiais das obrigações verdes], caixa 1, 19.o relatório anual sobre o papel internacional do euro, BCE, junho de 2020.

    (32)  Ver Unleashing the euro's untapped potential at global level [Libertar o potencial inexplorado do euro a nível mundial], discurso de F. Panetta, membro da Comissão Executiva do BCE.

    (33)  Ver Videoconferência do Eurogrupo — Principais resultados, 15 de fevereiro de 2021.

    (34)  COM(2019) 640 final.

    (35)  Observações de Paschal Donohoe após a videoconferência do Eurogrupo de 15 de fevereiro de 2021.

    (36)  Parecer do CESE «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas (novo plano de ação)» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 20).

    (37)  Parecer do CESE «Estratégia em matéria de Financiamento Digital» (JO C 155 de 30.4.2021, p. 27).


    ANEXO

    Figura 1.

    Comparação das taxas médias de crescimento real do PIB.

    Image 1

    *estimativas a partir de 2019.

    Fonte: cálculos próprios com base na World Economic Outlook Database [Base de dados das Perspetivas da Economia Mundial], Fundo Monetário Internacional, outubro de 2020

    Figura 2.

    Quota-parte do dólar, do euro e do renminbi nas reservas cambiais oficiais (em%).

    Image 2

    Fonte: Fundo Monetário Internacional, data.imf.org

    Figura 3.

    Quota-parte dos EUA, da UE e da China no PIB mundial (PPC, em%).

    Image 3

    Fonte: World Economic Outlook Database [Base de dados das Perspetivas da Economia Mundial], Fundo Monetário Internacional, outubro de 2020

    Figura 4.

    Quota-parte dos EUA, da UE e da China nas exportações mundiais (em%).

    Image 4

    Fonte: Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

    Figura 5

    Despesa interna bruta em I&D, 2008-2018 (% do PIB)

    Image 5

    Fonte: Eurostat.


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