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Document 52020XC0603(03)

Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Letónia Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)] 2020/C 183 I/02

JO C 183I de 3.6.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 183/2


Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Letónia

Surto de COVID-19

[Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)]

(2020/C 183 I/02)

Notificação de: Letónia.

Em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2020/698, a Letónia informou a Comissão em 28 de maio de 2020 de que decidiu não aplicar certas disposições do Regulamento (UE) 2020/698.

Disposições do Regulamento (UE) 2020/698 que a Letónia decidiu não aplicar:

Artigo 3.o, n.o 1, relativo à validade das cartas de condução nos termos da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1);

Artigo 4.o, n.o 1, relativo às inspeções periódicas dos tacógrafos nos transportes rodoviários nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (2);

Artigo 4.o, n.o 2, relativo à renovação dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014;

Artigo 4.o, n.o 3, relativo à substituição dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014;

Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/ do Parlamento Europeu e do Conselho (3);

Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE;

Artigo 7.o, n.o 1, relativo à validade da licença comunitária para o transporte rodoviário de mercadorias nos termos do Regulamento (UE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4);

Artigo 7.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de motorista nos termos do Regulamento (CE) n.o 1072/2009;

Artigo 8.o, n.o 1, relativo à validade da licença comunitária para o transporte de passageiros nos termos do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5);


(1)  Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18).

(2)  Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1).

(3)  Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).


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