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Document 52020XC0603(03)
Information from the Commission concerning the non-application of certain provisions of Regulation (EU) 2020/698 by Latvia COVID-19 outbreak (Regulation (EU) 2020/698 of the European Parliament and of the Council of 25 May 2020 laying down specific and temporary measures in view of the COVID-19 outbreak concerning the renewal or extension of certain certificates, licences and authorisations and the postponement of certain periodic checks and periodic training in certain areas of transport legislation (OJ L 165, 27.5.2020, p. 10)) 2020/C 183 I/02
Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Letónia Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)] 2020/C 183 I/02
Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Letónia Surto de COVID-19 [Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)] 2020/C 183 I/02
JO C 183I de 3.6.2020, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 183/2 |
Informação da Comissão relativa à não aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2020/698 pela Letónia
Surto de COVID-19
[Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias em razão do surto de COVID-19 e relativo à renovação ou à extensão de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos e formação contínua em certas áreas da legislação relativa aos transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10)]
(2020/C 183 I/02)
Notificação de: Letónia.
Em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2020/698, a Letónia informou a Comissão em 28 de maio de 2020 de que decidiu não aplicar certas disposições do Regulamento (UE) 2020/698.
Disposições do Regulamento (UE) 2020/698 que a Letónia decidiu não aplicar:
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Artigo 3.o, n.o 1, relativo à validade das cartas de condução nos termos da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1); |
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Artigo 4.o, n.o 1, relativo às inspeções periódicas dos tacógrafos nos transportes rodoviários nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (2); |
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Artigo 4.o, n.o 2, relativo à renovação dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014; |
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Artigo 4.o, n.o 3, relativo à substituição dos cartões de condutor nos termos do Regulamento (UE) n.o 165/2014; |
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Artigo 5.o, n.o 1, relativo aos prazos para a inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques nos termos da Diretiva 2014/45/ do Parlamento Europeu e do Conselho (3); |
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Artigo 5.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de inspeção técnica nos termos da Diretiva 2014/45/CE; |
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Artigo 7.o, n.o 1, relativo à validade da licença comunitária para o transporte rodoviário de mercadorias nos termos do Regulamento (UE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4); |
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Artigo 7.o, n.o 2, relativo à validade dos certificados de motorista nos termos do Regulamento (CE) n.o 1072/2009; |
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Artigo 8.o, n.o 1, relativo à validade da licença comunitária para o transporte de passageiros nos termos do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5); |
(1) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18).
(2) Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1).
(3) Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51).
(4) Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72).
(5) Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).