Setor ou subsetor
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Descrição das reservas
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TODOS OS SETORES
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Bens imóveis
Para os Modos 1 e 2
AT, BG, CY, CZ, DK, EE, EL, FI, HU, IE, IT, LT, LV, MT, PL, RO, SI, SK: Limitações na aquisição de terrenos e bens imóveis por investidores estrangeiros.
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1. SERVIÇOS ÀS EMPRESAS
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A. Serviços profissionais
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a) Serviços jurídicos
(CPC 861)
excluindo serviços de assessoria jurídica e de documentação e certificação jurídicas prestados por juristas profissionais a quem estão cometidas funções públicas, como notários, huissiers de justice ou outros officiers publics et ministériels
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Para os Modos 1 e 2
AT, CY, ES, EL, LT, MT, SK: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para a prática do direito interno (da UE e do Estado-Membro), está sujeita à condição de nacionalidade.
BE, FI: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para os serviços de representação jurídica, está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos em matéria de residência. Na BE, aplicam-se quotas para comparecer perante a «Cour de cassation» em processos não criminais.
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BG: Juristas estrangeiros apenas podem prestar serviços de representação jurídica a um nacional do seu país de origem e sujeito a reciprocidade e cooperação com um jurista búlgaro. Para serviços de mediação jurídica é exigida a residência permanente.
FR: Ao acesso dos advogados à profissão de «avocat auprès de la Cour de Cassation» e «avocat auprès du Conseil d’Etat» aplicam-se quotas e o requisito da nacionalidade.
HR: Não consolidado no tocante à prática do direito croata.
HU: A plena admissão na Ordem dos Advogados está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos em matéria de residência. Para advogados estrangeiros, o âmbito das atividades jurídicas está limitado à prestação de consultoria jurídica.
LV: Requisito de nacionalidade para os advogados juramentados, para os quais está reservada a representação jurídica em processos criminais.
DK: O exercício de atividades de assessoria jurídica está limitado aos advogados titulares de licença na Dinamarca para essa prática, bem como a escritórios de advogados registados na Dinamarca. É exigido um exame jurídico dinamarquês para obter uma licença dinamarquesa.
SE: A admissão na Ordem dos Advogados, necessária apenas para usar o título sueco «advokat», está sujeita ao requisito de residência.
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b) 1. Serviços de contabilidade
(CPC 86212, exceto «serviços de auditoria», CPC 86213, CPC 86219 e CPC 86220)
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Para o Modo 1
FR, HU, IT, MT, RO e SI: Não consolidado.
AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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b) 2. Serviços de auditoria
(CPC 86211 e 86212, exceto serviços de contabilidade)
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Para o Modo 1
BE, BG, CY, DE, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PT, RO, SI e UK: Não consolidado.
AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes e para efetuar auditorias previstas na legislação austríaca específica (por exemplo, lei das sociedades anónimas, lei da bolsa, lei bancária, etc.).
HR: As sociedades de auditoria estrangeiras podem prestar serviços de auditoria no território croata caso tenham estabelecido uma sucursal.
SE: Apenas os auditores aprovados na Suécia podem assegurar serviços de auditoria jurídica em certas entidades jurídicas, designadamente em todas as sociedades de responsabilidade limitada. São os únicos autorizados a deter ações ou a constituir parcerias em empresas que assegurem a execução de auditoria qualificada (para fins oficiais). Requisito de residência para a autorização.
LT: O relatório do auditor deve ser preparado em colaboração com um auditor autorizado a exercer na Lituânia.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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c) Serviços de consultoria fiscal
(CPC 863)
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Para o Modo 1
AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes.
CY: Os conselheiros fiscais devem ser devidamente autorizados pelo Ministério das Finanças. A autorização depende do exame das necessidades económicas. Os critérios aplicados são análogos aos referentes à concessão de autorização para investimentos estrangeiros (listados na secção horizontal), na medida em que se apliquem a este subsetor, tendo sempre em conta a situação do emprego no subsetor.
BG, MT, RO e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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d) Serviços de arquitetura
e
e) Serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística
(CPC 8671 e CPC 8674)
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Para o Modo 1
AT: Não consolidado, exceto para serviços de planeamento.
BE, BG, CY, EL, IT, MT, PL, PT e SI: Não consolidado.
DE: Aplicação das regras nacionais respeitantes a honorários e emolumentos para todos os serviços prestados a partir do estrangeiro.
HR: As pessoas singulares e coletivas podem prestar esses serviços mediante aprovação da Câmara de Arquitetos croata. Um desenho ou projeto elaborado no estrangeiro tem de ser reconhecido (validado) por uma pessoa singular ou coletiva autorizada na Croácia, no que respeita ao seu cumprimento da legislação croata. Não consolidado para planeamento urbano.
HU e RO: Não consolidado para serviços de arquitetura paisagística.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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f) Serviços de engenharia
e
g) Serviços integrados de engenharia
(CPC 8672 e CPC 8673)
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Para o Modo 1
AT e SI: Não consolidado, exceto para serviços de planeamento no sentido estrito.
BG, CY, EL, IT, MT, PT: Não consolidado.
HR: As pessoas singulares e coletivas podem prestar serviços de engenharia mediante aprovação da Câmara de Engenheiros croata. Um desenho ou projeto elaborado no estrangeiro tem de ser reconhecido (validado) por uma pessoa singular ou coletiva autorizada na Croácia, no que respeita ao seu cumprimento da legislação croata.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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h) Serviços médicos (incluindo psicólogos) e dentários
(CPC 9312 e parte da CPC 85201)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, DE, DK, EE, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PT, RO, SK e UK: Não consolidado.
HR: Não consolidado, exceto para telemedicina.
SI: Não consolidado para serviços de medicina social, sanitários, epidemiológicos, médico/ecológicos, aprovisionamento em sangue, preparações de sangue e transplantes e autópsia.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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i) Serviços de veterinária
(CPC 932)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, MT, NL, PT, RO, SI, SK: Não consolidado.
UK: Não consolidado, exceto para laboratórios veterinários e serviços técnicos prestados por cirurgiões veterinários, consultoria geral, orientação e informação, por exemplo, em matéria de nutrição, comportamento e cuidados com animais de estimação.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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j) 1. Serviços de parteiras
(parte da CPC 93191)
j) 2. Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico
(parte da CPC 93191)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PT, RO, SI, SK e UK: Não consolidado.
FI, PL: Não consolidado, exceto para enfermeiros.
HR: Não consolidado, exceto para telemedicina.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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k) Venda a retalho de produtos farmacêuticos e venda a retalho de produtos médicos e ortopédicos
(CPC 63211)
e outros serviços prestados por farmacêuticos
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, DE, CY, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI. UK: Não consolidado.
CZ, LV, LT: Não consolidado, exceto para encomendas por correio.
HU: Não consolidado, exceto para CPC 63211.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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B. Serviços de informática e serviços conexos
(CPC 84)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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C. Serviços de investigação e desenvolvimento
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a) Serviços de I&D em ciências naturais
(CPC 851)
b) Serviços de I&D em ciências sociais e humanas
(CPC 852, excluindo serviços de psicologia)
c) Serviços interdisciplinares de I&D
(CPC 853)
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Para os Modos 1 e 2
UE: Para serviços de I&D financiados por fundos públicos, os direitos e/ou autorizações exclusivas apenas podem ser concedidos a nacionais da UE e a pessoas coletivas da UE com sede na UE.
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D. Serviços imobiliários
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a) Relacionados com bens imóveis próprios ou locados
(CPC 821)
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Para o Modo 1
BG, CY, CZ, EE, HU, IE, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI: Não consolidado.
HR: Exigida presença comercial.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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b) À comissão ou por contrato
(CPC 822)
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Para o Modo 1
BG, CY, CZ, EE, HU, IE, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI: Não consolidado.
HR: Exigida presença comercial.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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E. Serviços de aluguer/locação sem operadores
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a) Relacionados com navios
(CPC 83103)
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Para o Modo 1
BG, CY, DE, HU, MT e RO: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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b) Relacionados com aeronaves
(CPC 83104)
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Para os Modos 1 e 2
BG, CY, CZ, HU, LV, MT, PL, RO e SK: Não consolidado.
UE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas da UE devem estar registadas no Estado-Membro que concedeu a licença à transportadora ou em outra parte na UE. Podem ser concedidas derrogações para contratos de locação de curto prazo ou em circunstâncias excecionais.
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c) Relacionados com outro equipamento de transporte
(CPC 83101, CPC 83102 e CPC 83105)
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Para o Modo 1
BG, CY, HU, LV, MT, PL, RO e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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d) Relacionados com outras máquinas e equipamento
(CPC 83106, CPC 83107, CPC 83108 e CPC 83109)
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Para o Modo 1
BG, CY, CZ, HU, MT, PL, RO e SK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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e) Relacionados com bens de uso pessoal e doméstico
(CPC 832)
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Para os Modos 1 e 2
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK e UK: Não consolidado.
EE: Não consolidado, exceto para serviços de aluguer/locação relativos a cassetes vídeo pré-gravadas para utilização em equipamento doméstico.
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f) Aluguer de equipamento de telecomunicações
(CPC 7541)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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F. Outros serviços às empresas
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a) Publicidade
(CPC 871)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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b) Estudos de mercado e sondagens de opinião
(CPC 864)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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c) Serviços de consultoria de gestão
(CPC 865)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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d) Serviços relacionados com a consultoria de gestão
(CPC 866)
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Para os Modos 1 e 2
HU: Não consolidado para serviços de arbitragem e conciliação (CPC 86602).
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e) Serviços técnicos de ensaio e análise
(CPC 8676)
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Para o Modo 1
IT: Não consolidado para a profissão de biólogo e de analista químico.
HR: Não consolidado para serviços relacionados com a emissão de certificados obrigatórios e documentos oficiais similares.
BG, CY, CZ, MT, PL, RO, SK, SE: Não consolidado.
Para o Modo 2
BG, CY, CZ, MT, PL, RO, SK, SE: Não consolidado.
HR: Não consolidado para serviços relacionados com a emissão de certificados obrigatórios e documentos oficiais similares.
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f) Serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça e silvicultura
(parte da CPC 881)
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Para o Modo 1
IT: Não consolidado para as atividades reservadas aos agrónomos e «periti agrari».
EE, MT, RO e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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g) Serviços de assessoria e consultoria relacionados com a pesca
(parte da CPC 882)
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Para o Modo 1
LV, MT, RO e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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h) Serviços de assessoria e consultoria relacionados com as indústrias transformadoras
(parte da CPC 884 e parte da CPC 885)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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i) Serviços de colocação e de fornecimento de pessoal
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i) 1. Recrutamento e seleção de quadros
(CPC 87201)
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Para o Modo 1
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, HR, IE, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI, SE: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, HR, IE, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado.
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i) 2. Serviços de colocação de pessoal
(CPC 87202)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, EL, FI, FR, HR, IE, IT, LU, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, EL, FI, FR, HR, IE, IT, LU, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SK, UK: Não consolidado.
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i) 3. Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório
(CPC 87203)
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Para o Modo 1
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, HR, IT, IE, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SK, SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, HR, IT, IE, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado.
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j) 1. Serviços de investigação
(CPC 87301)
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Para os Modos 1 e 2
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI e UK: Não consolidado.
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j) 2. Serviços de segurança
(CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304 e CPC 87305)
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Para os Modos 1 e 2
HU: Não consolidado para CPC 87304, CPC 87305
BE, BG, CY, CZ, ES, EE, FI, FR, HR, IT, LV, LT, MT, PT, PL, RO, SI, SK: Não consolidado.
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k) Serviços conexos de consultoria científica e técnica
(CPC 8675)
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Para o Modo 1
BE, BG, CY, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, UK: Não consolidado para serviços de exploração.
HR: Serviços de consultoria geológica, geodésica e mineira de base, bem como serviços conexos de consultoria em matéria de proteção ambiental no território croata, só podem ser prestados juntamente com/ou através de pessoas coletivas nacionais.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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l) 1. Manutenção e reparação de embarcações
(parte da CPC 8868)
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Para o Modo 1
Para embarcações de transporte marítimo: BE, BG, CY, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, UK: Não consolidado.
Para embarcações de transporte por vias interiores navegáveis: UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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l) 2. Manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário
(parte da CPC 8868)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, DE, CY, CZ, DK, ES, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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l) 3. Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, motoneves e equipamento de transporte rodoviário
(CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC 8867 e parte da CPC 8868)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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l) 4. Manutenção e reparação de aeronaves e suas partes
(parte da CPC 8868)
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Para o Modo 1
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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l) 5. Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, de máquinas (exceto de escritório), de equipamento (exceto de transporte e de escritório) e de bens de uso pessoal e doméstico
(CPC 633, CPC 7545, CPC 8861, CPC 8862, CPC 8864, CPC 8865 e CPC 8866)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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m) Serviços de limpeza de edifícios
(CPC 874)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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n) Serviços fotográficos
(CPC 875)
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Para o Modo 1
BG, EE, MT e PL: Não consolidado para a prestação de serviços fotográficos aéreos.
HR, LV: Não consolidado para serviços fotográficos especializados (CPC 87504).
Para o Modo 2
Nenhuma.
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o) Serviços de embalagem
(CPC 876)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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p) Impressão e edição
(CPC 88442)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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q) Serviços de organização de congressos
(parte da CPC 87909)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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r) 1. Serviços de tradução e interpretação
(CPC 87905)
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Para o Modo 1
PL: Não consolidado para serviços de intérpretes ajuramentados.
HR: Não consolidado para documentos oficiais.
HU, SK: Não consolidado para a tradução e interpretação oficiais.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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r) 2. Serviços de design de interiores e outros serviços de design especializado
(CPC 87907)
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Para o Modo 1
DE: Aplicação das regras nacionais respeitantes a honorários e emolumentos para todos os serviços prestados a partir do estrangeiro.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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r) 3. Serviços de agências de cobrança
(CPC 87902)
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Para os Modos 1 e 2
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
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r) 4. Serviços de informação financeira sobre clientela
(CPC 87901)
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Para os Modos 1 e 2
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
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r) 5. Serviços de reprodução de documentos
(CPC 87904)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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r) 6. Serviços de consultoria de telecomunicações
(CPC 7544)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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r) 7. Serviços de atendimento de telefones
(CPC 87903)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
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A. Serviços postais e de correio rápido
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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(Serviços relacionados com o tratamento de produtos postais de acordo com a seguinte lista de subsetores, para destinos nacionais ou estrangeiros: i) Serviços de tratamento de comunicações escritas com destinatário em todos os tipos de suportes físicos, incluindo serviço de correio híbrido e correio direto, ii) Tratamento de encomendas com destinatário, iii) Tratamento de produtos de imprensa com destinatário, iv) Tratamento dos produtos referidos em i) a iii) supra, sob a forma de correio registado ou segurado, v) Serviços de correio expresso para os produtos referidos em i) a iii) supra, vi) Tratamento de produtos sem destinatário específico, vii) Intercâmbio de documentos.
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São, porém, excluídos os subsetores i), iv) e v) se recaírem no âmbito dos serviços que podem ser reservados, nomeadamente: para a correspondência cujo preço é inferior a 2,5 vezes a tarifa pública de base, desde que o peso seja inferior a 50 gramas, acrescido do serviço de registo de correio utilizado em caso de procedimentos judiciais ou administrativos.)
(parte da CPC 751, parte da CPC 71235 e parte da CPC 73210)
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B. Serviços de telecomunicações
Estes serviços não abrangem a atividade económica que consiste no fornecimento de conteúdos que requerem serviços de telecomunicações para o seu transporte
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a) Todos os serviços de transmissão e receção de sinais por qualquer meio eletromagnético, excluindo radiodifusão
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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b) Serviços de radiodifusão por satélite
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Para os Modos 1 e 2
UE: Nenhuma, exceto o facto de os prestadores de serviços neste setor poderem estar sujeitos a obrigações para salvaguardar objetivos de interesse geral relacionados com a transmissão de conteúdos através da sua rede em conformidade com o quadro normativo da UE em matéria de comunicações eletrónicas.
BE: Não consolidado.
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3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONEXOS
(CPC 511, CPC 512, CPC 513, CPC 514, CPC 515, CPC 516, CPC 517 e CPC 518)
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Para o Modo 1
Nenhuma.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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4. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
(excluindo a distribuição de armas, munições, explosivos e outro material de guerra)
A. Serviços de comissionistas
a) Serviços de comissionistas de veículos automóveis, motociclos e motoneves e suas partes e acessórios
(parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121)
b) Outros serviços de comissionistas
(CPC 621)
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Para os Modos 1 e 2
UE: Não consolidado para a distribuição de produtos químicos e metais (e pedras) preciosos.
AT: Não consolidado para a distribuição de produtos de pirotecnia, artigos inflamáveis e dispositivos explosivos, bem como substâncias tóxicas.
AT, BG: Não consolidado para a distribuição de produtos para uso médico, tais como dispositivos médicos e cirúrgicos, substâncias médicas e objetos para uso médico.
HR: Não consolidado para produtos do tabaco.
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B. Serviços de venda por grosso
a) Serviços de venda por grosso de veículos automóveis, motociclos e motoneves e suas partes e acessórios
(parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121)
b) Serviços de venda por grosso de equipamentos terminais de telecomunicações
(parte da CPC 7542)
c) Outros serviços de venda por grosso
(CPC 622, excluindo os serviços de venda por grosso de produtos energéticos)
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Para o Modo 1
AT, BG, PL, RO: Não consolidado para a distribuição de tabaco e produtos do tabaco.
IT: Para serviços de venda por grosso, monopólio estatal do tabaco.
BG, FI, PL, RO: Não consolidado para a distribuição de bebidas alcoólicas.
SE: Não consolidado para a distribuição a retalho de bebidas alcoólicas.
AT, BG, CZ, FI, RO, SK, SI: Não consolidado para a distribuição de produtos farmacêuticos.
BG, HU, PL: Não consolidado para serviços de corretagem de mercadorias.
FR: Para serviços de comissionistas, não consolidado para comerciantes e corretores que operam em 17 mercados de interesse nacional ligados a produtos alimentares frescos. Não consolidado para a venda por grosso de produtos farmacêuticos.
MT: Não consolidado para serviços de comissionistas.
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SK, UK: Para serviços de mercados retalhistas, não consolidado, exceto para encomendas por correio.
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C. Serviços de venda a retalho
Serviços de venda a retalho de veículos automóveis, motociclos e motoneves e suas partes e acessórios
(CPC 61112, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121)
Serviços de venda a retalho de equipamentos terminais de telecomunicações
(parte da CPC 7542)
Serviços de venda a retalho de produtos alimentares
(CPC 631)
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Serviços de venda a retalho de outros produtos (não energéticos), exceto vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos
(CPC 632, excluindo CPC 63211 e 63297)
D. Franchising
(CPC 8929)
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5. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO (apenas serviços financiados pelo setor privado)
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A. Serviços de ensino primário
(CPC 921)
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Para o Modo 1
BG, CY, FI, FR, HR, IT, MT, RO, SE e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
CY, FI, HR, MT, RO, SE e SI: Não consolidado.
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B. Serviços de ensino secundário
(CPC 922)
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Para o Modo 1
BG, CY, FI, FR,HR, IT, MT, RO, SE: Não consolidado.
Para o Modo 2
CY, FI, MT, RO e SE: Não consolidado.
Para os Modos 1 e 2
LV: Não consolidado para a prestação de serviços de educação relacionados com serviços de ensino secundário de tipo técnico e profissional para estudantes com deficiência (CPC 9224).
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C. Serviços de ensino superior
(CPC 923)
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Para o Modo 1
AT, BG, CY, FI, FR, IT, MT, RO, SE: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BG, CY, FI, MT, RO e SE: Não consolidado.
Para os Modos 1 e 2
CZ, SK: Não consolidado para serviços de ensino superior, exceto serviços de ensino técnico e profissional pós-secundário (CPC 92310).
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D. Serviços de educação de adultos
(CPC 924)
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Para os Modos 1 e 2
AT: Não consolidado para serviços de educação de adultos por rádio ou televisão.
CY, FI, MT, RO e SE: Não consolidado.
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E. Outros serviços de educação
(CPC 929)
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Para os Modos 1 e 2
AT, BE, BG, CY, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, UK: Não consolidado.
HR: Nenhuma para ensino por correspondência ou ensino por telecomunicação.
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6. SERVIÇOS AMBIENTAIS
A. Serviços de tratamento de águas residuais
(CPC 9401)
Gestão de resíduos sólidos/perigosos, excluindo transporte transfronteiras de resíduos perigosos
a) Serviços de eliminação de resíduos
(CPC 9402)
b) Serviços de higiene pública e similares
(CPC 9403)
C. Proteção do ar e do clima
(CPC 9404)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado, exceto para serviços de consultoria.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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D. Serviços de remediação e limpeza do solo e águas
Tratamento e remediação do solo e águas contaminados/poluídos
(parte da CPC 94060)
E. Redução do ruído e vibrações
(CPC 9405)
F. Proteção da biodiversidade e da paisagem
Serviços de proteção natural e paisagística
(parte da CPC 9406)
G. Outros serviços ambientais e conexos
(CPC 94090)
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7. SERVIÇOS FINANCEIROS
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A. Serviços de seguros e serviços conexos
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Para os Modos 1 e 2
AT, BE, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não consolidado para serviços de seguros diretos, exceto para seguros de riscos relacionados com:
i)
transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objeto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e
ii)
mercadorias em trânsito internacional;
AT: São proibidas as atividades de promoção e a intermediação em nome de uma filial não estabelecida na UE ou de uma sucursal não estabelecida na Áustria (exceto em matéria de resseguro e de retrocessão). Os seguros obrigatórios de transporte aéreo, exceto para seguros de transporte aéreo comercial, só podem ser subscritos junto de uma filial estabelecida na UE ou de uma sucursal estabelecida na Áustria. Se forem subscritos junto de uma filial não estabelecida na UE ou de uma sucursal não estabelecida na Áustria, os contratos de seguro estão sujeitos a uma taxa de prémio de seguro mais elevada (exceto os contratos de resseguro e retrocessão). Podem ser concedidas derrogações a esta regra.
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DK: O seguro obrigatório de transporte aéreo só pode ser subscrito por empresas estabelecidas na UE. Nenhuma pessoa ou empresa (incluindo as companhias de seguros) pode, para fins comerciais, participar na execução de contratos de seguro direto para pessoas residentes na Dinamarca, navios dinamarqueses ou propriedades situadas na Dinamarca, excetuando as companhias de seguros autorizadas pela legislação dinamarquesa ou pelas autoridades dinamarquesas competentes.
DE: As apólices de seguro obrigatório de transporte aéreo só podem ser subscritas junto de uma filial estabelecida na UE ou de uma sucursal estabelecida na Alemanha. Se uma companhia de seguros estrangeira tiver estabelecido uma sucursal na Alemanha, só pode celebrar contratos de seguro na Alemanha relacionados com o transporte internacional através dessa sucursal.
FR: O seguro de riscos relacionados com o transporte terrestre só pode ser efetuado por companhias de seguros estabelecidas na UE.
PL: Não consolidado para resseguro e retrocessão, exceto para riscos relacionados com mercadorias no âmbito do comércio internacional.
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PT: O seguro de transporte aéreo e marítimo (mercadorias, aeronaves, cascos e responsabilidade civil) só pode ser subscrito junto de companhias estabelecidas na UE; apenas pessoas singulares ou coletivas estabelecidas na UE podem servir de intermediários nessas operações de seguros em Portugal.
RO: O resseguro no mercado internacional só é autorizado se o risco ressegurado não puder ser colocado no mercado nacional.
ES: Para serviços atuariais, requisito de residência e três anos de experiência pertinente.
Para o Modo 1
AT, BE, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não consolidado para serviços de seguros diretos, exceto para seguros de intermediação de riscos relacionados com:
i)
transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objeto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e
ii)
mercadorias em trânsito internacional;
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BG: Não consolidado para seguros diretos, exceto para serviços prestados por prestadores estrangeiros a pessoas estrangeiras no território da República da Bulgária. O seguro de transporte de mercadorias, o seguro de veículos propriamente ditos e o seguro de responsabilidade civil contra riscos ocorridos na República da Bulgária não podem ser subscritos diretamente junto de companhias de seguros estrangeiras. Uma companhia de seguros estrangeira só pode celebrar contratos de seguros através de uma sucursal. Não consolidado para seguro de depósitos e regimes de compensação análogos, bem como para regimes de seguros obrigatórios.
CY, LV e MT: Não consolidado para serviços de seguros diretos, exceto para seguros de riscos relacionados com:
i)
transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objeto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e
ii)
mercadorias em trânsito internacional;
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LT: Não consolidado para serviços de seguros diretos, exceto para seguros de riscos relacionados com:
i)
transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objeto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e
ii)
mercadorias em trânsito internacional, exceto relacionados com o transporte por terra quando o risco se situa na Lituânia.
BG, LV, LT, PL: Não consolidado para intermediação de seguros.
FI: Só as seguradoras que tenham a sede na UE ou uma sucursal na Finlândia podem oferecer serviços de seguros diretos (incluindo cosseguros). À prestação de serviços de corretagem de seguros aplica-se o requisito de um estabelecimento permanente na UE.
HR: Não consolidado para serviços de seguros diretos e serviços de intermediação de seguros diretos, exceto
a)
seguros de vida: para a prestação de seguros de vida a pessoas estrangeiras residentes na Croácia;
b)
seguros não-vida: para a prestação de seguros não-vida a pessoas estrangeiras residentes na Croácia, que não responsabilidade civil automóvel
c)
marinha, aviação, transporte.
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HU: A prestação de serviços de seguros diretos no território da Hungria por companhias de seguros não estabelecidas na UE só é permitida através de uma sucursal registada na Hungria.
IT: Não consolidado para a profissão atuarial. O seguro de transportes de mercadorias, o seguro de veículos e de responsabilidade civil contra riscos registados na Itália só podem ser subscritos junto de companhias de seguros estabelecidas na UE. Esta reserva não se aplica aos transportes internacionais que assegurem importações para a Itália.
SE: A oferta de seguros diretos só é permitida através de uma companhia de seguros autorizada na Suécia, desde que o prestador de serviços estrangeiro e a companhia de seguros sueca pertençam ao mesmo grupo de empresas ou tenham celebrado entre si um acordo de cooperação.
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Para o Modo 2
AT, BE, BG, CZ, CY, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não consolidado para intermediação.
BG: Para seguros diretos, as pessoas singulares e as pessoas coletivas búlgaras, bem como os estrangeiros com atividade empresarial no território da República da Bulgária, só podem celebrar contratos de seguro relativamente à sua atividade na Bulgária com prestadores autorizados a exercer atividades de seguros na Bulgária. As indemnizações de seguro resultantes destes contratos são pagas na Bulgária. Não consolidado para seguro de depósitos e regimes de compensação análogos, bem como para regimes de seguros obrigatórios.
HR: Não consolidado para serviços de seguros diretos e serviços de intermediação de seguros diretos, exceto
a)
seguros de vida: para a capacidade de pessoas estrangeiras residentes na Croácia obterem um seguro de vida;
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b)
seguros não-vida:
i)
para a capacidade de pessoas estrangeiras residentes na Croácia obterem um seguro não-vida, que não responsabilidade civil automóvel;
ii)
- seguros contra riscos pessoais ou de propriedade não disponíveis na República da Croácia; - empresas que subscrevem seguros no estrangeiro, em ligação com obras de investimento no estrangeiro, incluindo o equipamento para essas obras; - para segurar o retorno de empréstimos estrangeiros (seguro de garantia); - seguros pessoais e de propriedade de empresas detidas a 100 % e empresas comuns que exercem uma atividade económica num país estrangeiro, se tal corresponder à regulamentação desse país ou for requerido para o seu registo; navios em construção e reparação, se tal for estipulado pelo contrato celebrado com o cliente (comprador) estrangeiro;
c)
marinha, aviação, transporte.
IT: O seguro de transportes de mercadorias, o seguro de veículos e de responsabilidade civil contra riscos registados na Itália só podem ser subscritos junto de companhias de seguros estabelecidas na UE. Esta reserva não se aplica aos transportes internacionais que assegurem importações para a Itália.
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B. Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PL, PT, SK, SE, UK: Não consolidado, exceto para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros, bem como para serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação.
BE: A prestação de serviços de consultoria em matéria de investimento está sujeita ao estabelecimento na Bélgica.
BG: Podem ser aplicáveis limitações e condições relativamente à utilização da rede de telecomunicações.
CY: Não consolidado, exceto para o comércio de valores mobiliários transferíveis, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros, bem como para serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação.
EE: Para a aceitação de depósitos, é necessária uma autorização da Autoridade de supervisão financeira da Estónia e a constituição de uma sociedade por ações, de uma filial ou de uma sucursal, em conformidade com a legislação da Estónia.
EE: É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada para efetuar as atividades de gestão dos fundos de investimento, e só as empresas com sede social na UE podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento.
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HR: Não consolidado, exceto para concessão de empréstimos, locação financeira, serviços de pagamento e de transferências monetárias, garantias e compromissos, corretagem monetária, prestação e transferência de informações financeiras e de serviços de consultoria, e outros serviços financeiros auxiliares, excluindo intermediação.
LT: É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada para efetuar a gestão dos fundos de investimento e das sociedades de investimento e só as empresas com sede social na UE podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento.
IE: Para a prestação de serviços de investimento ou de consultoria sobre investimentos é necessário: i) obter uma autorização na Irlanda, sendo neste caso exigida a constituição em sociedade ou parceria ou sociedade unipessoal, e sempre com estabelecimento principal/registo na Irlanda (a autorização poderá ser dispensada em certos casos, por exemplo, se o prestador de serviços de um país terceiro não tiver presença comercial na Irlanda e se o serviço não for prestado a particulares), ou ii) uma autorização de outro Estado-Membro em conformidade com a Diretiva da UE relativa à prestação de serviços de investimento.
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IT: Não consolidado para«promotori di servizi finanziari» (promotores de serviços financeiros).
LV: Não consolidado, exceto para a participação nas emissões de qualquer tipo de valores mobiliários, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros, bem como para serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação.
LT: É requerida a presença comercial para a gestão de fundos de pensão.
MT: Não consolidado, exceto para a aceitação de depósitos, para a concessão de empréstimos de qualquer tipo, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros, bem como para serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação.
PL: Para a prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo: É exigida a utilização da rede pública de telecomunicações ou da rede de outro operador autorizado, em caso de prestação transfronteiriça destes serviços.
RO: Não consolidado para a locação financeira, para o comércio de instrumentos do mercado monetário, operações cambiais, produtos derivados, instrumentos de taxa de câmbio e de taxa de juro, valores mobiliários transferíveis e outros instrumentos e ativos financeiros transacionáveis, para a participação na emissão de qualquer tipo de títulos, para a gestão de ativos e serviços de liquidação e de compensação de ativos financeiros. Serviços de pagamentos e transferências monetárias são permitidos apenas através de um banco residente.
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SI:
i)
Participação em emissões de obrigações do Tesouro, gestão de fundos de pensões: Não consolidado.
ii)
Todos os subsetores, exceto participação em emissões de obrigações do Tesouro, gestão de fundos de pensões, prestação e transferência de informações financeiras e prestação de serviços de consultoria e outros serviços financeiros auxiliares. Não consolidado, exceto no que respeita à aceitação de créditos (empréstimos de qualquer tipo) e à aceitação de garantias e de cauções de instituições de crédito estrangeiras por parte de entidades jurídicas nacionais e de empresários em nome individual. Os estrangeiros só podem oferecer valores mobiliários através dos bancos e sociedades corretoras nacionais. Os membros da Bolsa de Valores da Eslovénia devem estar constituídos em sociedade na República da Eslovénia ou ser sucursais de sociedades de investimento ou bancos estrangeiros.
Para o Modo 2
BG: Podem ser aplicáveis limitações e condições relativamente à utilização da rede de telecomunicações.
PL: Para a prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo: Requisito de utilização da rede pública de telecomunicações ou da rede de outro operador autorizado.
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8. SERVIÇOS DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
(apenas serviços financiados pelo setor privado)
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A. Serviços hospitalares
(CPC 9311)
C. Serviços de saúde com alojamento que não serviços hospitalares
(CPC 93193)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, DE, CY, CZ, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LV, LT, MT, LU, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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D. Serviços sociais
(CPC 933)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, EL, FI, FR, HR, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
BE: Não consolidado para serviços sociais que não instituições de convalescença e repouso e lares de idosos.
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9. SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TURISMO E VIAGENS
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A. Hotéis, restaurantes e fornecimento de refeições (catering)
(CPC 641, CPC 642 e CPC 643)
excluindo fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE e UK: Não consolidado, exceto para fornecimento de refeições (catering).
HR: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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B. Serviços de agências de viagem e de operadores turísticos
(incluindo organizadores de viagens)
(CPC 7471)
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Para o Modo 1
BG, HU: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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C. Serviços de guias turísticos
(CPC 7472)
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Para o Modo 1
BG, CY, CZ, HU, IT, LT, MT, PL, SK e SI: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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10. SERVIÇOS RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS
(exceto serviços audiovisuais)
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A. Serviços de entretenimento (incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais, circos e discotecas)
(CPC 9619)
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Para o Modo 1
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI e UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
CY, CZ, FI, HR, MT, PL, RO, SK e SI: Não consolidado.
BG: Não consolidado, exceto para serviços de entretenimento prestados por produtores teatrais, grupos de cantores, conjuntos musicais e orquestras (CPC 96191); serviços prestados por autores, compositores, escultores, artistas do espetáculo e outros artistas individuais (CPC 96192); serviços auxiliares de teatro (CPC 96193).
EE: Não consolidado para outros serviços de entretenimento (CPC 96199), exceto para serviços de teatro e cinema.
LT, LV: Não consolidado, exceto para serviços de exploração de estabelecimentos de teatro e cinema (parte da CPC 96199).
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B. Serviços de agências noticiosas
(CPC 962)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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C. Serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais
(CPC 963)
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Para o Modo 1
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
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D. Serviços desportivos
(CPC 9641)
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Para os Modos 1 e 2
AT: Não consolidado para serviços de escolas de esqui e serviços de guias de montanha.
BG, CZ, HR, LV, MT, PL, RO, SK: Não consolidado.
Para o Modo 1
CY, EE: Não consolidado.
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E. Serviços de parques recreativos e praias
(CPC 96491)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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11. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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A. Transporte marítimo
a) Transporte internacional de passageiros
(CPC 7211 menos transporte nacional de cabotagem)
b) Transporte internacional de carga
(CPC 7212 menos transporte nacional de cabotagem)
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Para os Modos 1 e 2
BG, CY, DE, EE, ES, FR, FI, EL, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SI e SE: Serviços de feedering mediante autorização.
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B. Transporte por vias interiores navegáveis
a) Transporte de passageiros
(CPC 7221)
b) Transporte de carga
(CPC 7222)
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Para os Modos 1 e 2
UE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias interiores navegáveis (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos de tráfego a operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacionalidade no que respeita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Navegação no Reno.
AT: Condição de nacionalidade para constituir uma companhia de navegação por pessoas singulares. No caso de estabelecimento de uma pessoa coletiva, condição de nacionalidade para a maioria dos diretores executivos, o conselho de administração e o conselho de fiscalização. É exigida uma sociedade registada ou o estabelecimento estável na Áustria. Além disso, a maioria das ações da empresa deve ser detida por cidadãos da UE.
BG, CY, CZ, EE, FI, HR, HU, LT, MT, RO, SE, SI, SK: Não consolidado.
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C. Transporte ferroviário
a) Transporte de passageiros
(CPC 7111)
b) Transporte de carga
(CPC 7112)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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D. Transporte rodoviário
a) Transporte de passageiros
(CPC 7121 e CPC 7122)
b) Transporte de carga
(CPC 7123, excluindo o transporte de correio por conta própria)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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E. Transporte de produtos por condutas (pipelines), exceto combustíveis
(CPC 7139)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
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12 SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
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A. Serviços auxiliares do transporte marítimo
a) Serviços de carga/descarga marítima
b) Serviços de entreposto e armazenagem
(parte da CPC 742)
c) Serviços de desalfandegamento
d) Serviços de contentores e de depósito
e) Serviços de agência marítima
f) Serviços de trânsito de frete marítimo
g) Aluguer de embarcações com tripulação
(CPC 7213)
h) Serviços de reboque e tração
(CPC 7214)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado para os serviços de desalfandegamento e para serviços de contentores e de depósito.
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado para serviços de carga/descarga marítima.
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE e UK: Não consolidado para serviços de entreposto e armazenagem.
AT, BE, BG, CY, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Não consolidado para serviços de reboque e tração.
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, HU, LT, MT, PL, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para aluguer de embarcações com tripulação.
HR: Não consolidado, exceto para serviços de agências de transporte de carga CPC 748.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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i) Serviços auxiliares do transporte marítimo
(parte da CPC 745)
j) Outros serviços de apoio e auxiliares
(parte da CPC 749)
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B. Serviços auxiliares do transporte por vias interiores navegáveis
a) Serviços de carga e descarga
(parte da CPC 741)
b) Serviços de entreposto e armazenagem
(parte da CPC 742)
c) Serviços de agências de transporte de carga
(parte da CPC 748)
d) Aluguer de embarcações com tripulação
(CPC 7223)
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Para os Modos 1 e 2
UE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias navegáveis interiores (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos de tráfego a operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacionalidade no que respeita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Navegação no Reno.
UE: Não consolidado para serviços de reboque e tração.
HR: Não consolidado.
Para o Modo 1
AT, BG, CY, CZ, DE, EE, FI, HU, LV, LT, MT, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para aluguer de embarcações com tripulação.
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e) Serviços de reboque e tração
(CPC 7224)
f) Serviços de apoio ao transporte por vias interiores navegáveis
(parte da CPC 745)
g) Outros serviços de apoio e auxiliares
(parte da CPC 749)
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C. Serviços auxiliares do transporte ferroviário
a) Serviços de carga e descarga
(parte da CPC 741)
b) Serviços de entreposto e armazenagem
(parte da CPC 742)
c) Serviços de agências de transporte de carga
(parte da CPC 748)
d) Serviços de reboque e tração
(CPC 7113)
e) Serviços de apoio aos serviços de transporte ferroviário
(CPC 743)
f) Outros serviços de apoio e auxiliares
(parte da CPC 749)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado para serviços de reboque e tração.
HR: Não consolidado, exceto para c) Serviços de agências de transporte de carga.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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D. Serviços auxiliares do transporte rodoviário
a) Serviços de carga e descarga
(parte da CPC 741)
b) Serviços de entreposto e armazenagem
(parte da CPC 742)
c) Serviços de agências de transporte de carga
(parte da CPC 748)
d) Aluguer de veículos rodoviários comerciais com condutor
(CPC 7124)
e) Serviços de apoio ao transporte rodoviário
(CPC 744)
f) Outros serviços de apoio e auxiliares
(parte da CPC 749)
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Para o Modo 1
AT, BG, CY, CZ, EE, HU, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para aluguer de veículos rodoviários comerciais com condutor.
HR: Não consolidado, exceto para c) Serviços de agências de transporte de carga e e) Serviços de apoio ao transporte rodoviário que estão sujeitos a autorização.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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E. Serviços auxiliares dos serviços de transporte aéreo
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a) Serviços de assistência em escala (incluindo catering)
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Para os Modos 1 e 2
UE: Não consolidado, exceto para fornecimento de refeições (catering).
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b) Serviços de entreposto e armazenagem
(parte da CPC 742)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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c) Serviços de agências de transporte de carga
(parte da CPC 748)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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d) Aluguer de aeronaves com tripulação
(CPC 734)
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Para os Modos 1 e 2
UE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas da UE devem estar registadas no Estado-Membro que concedeu a licença à transportadora ou em outra parte na UE. Podem ser concedidas derrogações para contratos de locação de curto prazo ou em circunstâncias excecionais.
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e) Vendas e comercialização
f) Sistemas informatizados de reserva
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Para os Modos 1 e 2
UE: Obrigações específicas para prestadores de serviços que operam sistemas informatizados de reserva na posse ou controlados por transportadoras aéreas.
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g) Gestão de aeroportos
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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F. Serviços auxiliares do transporte de produtos por condutas (pipelines), exceto combustíveis
Serviços de entreposto e armazenagem de produtos transportados por condutas (pipelines), exceto combustíveis
(parte da CPC 742)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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13. SERVIÇOS ENERGÉTICOS
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A. Serviços relacionados com a mineração
(CPC 883)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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B. Transporte de combustíveis por condutas (pipelines)
(CPC 7131)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
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C. Serviços de entreposto e armazenagem de combustíveis transportados por condutas (pipelines)
(parte da CPC 742)
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Para o Modo 1
AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HR, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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D. Venda por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados
(CPC 62271)
e serviços de venda por grosso de eletricidade, vapor e água quente
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado para serviços de venda por grosso de eletricidade, vapor e água quente.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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E. Serviços de venda a retalho de carburantes
(CPC 613)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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F. Venda a retalho de fuelóleo, gás engarrafado, carvão e lenha
(CPC 63297)
e serviços de venda a retalho de eletricidade, gás (não engarrafado), vapor e água quente
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado para serviços de venda a retalho de eletricidade, gás (não engarrafado), vapor e água quente.
BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SK, UK: Não consolidado para vendas a retalho de fuelóleo, gás engarrafado, carvão e lenha, exceto para encomendas por correio, sempre que: nenhuma
Para o Modo 2
Nenhuma.
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G. Serviços relacionados com a distribuição de energia
(CPC 887)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado, exceto para serviços de consultoria, sempre que: nenhuma
Para o Modo 2
Nenhuma.
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14. OUTROS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRA PARTE
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a) Serviços de lavandaria, limpeza e tinturaria
(CPC 9701)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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b) Serviços de cabeleireiro
(CPC 97021)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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c) Serviços de cosmética, manicura e pedicura
(CPC 97022)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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d) Outros serviços de institutos de beleza, n.e.
(CPC 97029)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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e) Serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas, na medida em que sejam prestados como serviços de bem-estar físico e de relaxação e não para fins médicos ou de reabilitação
(CPC ver. 1.0 97230)
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Para o Modo 1
UE: Não consolidado.
Para o Modo 2
Nenhuma.
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f) Serviços de conexão de telecomunicações (CPC 7543)
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Para os Modos 1 e 2
Nenhuma.
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