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Document 52020M9619

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 180/10

    PUB/2020/412

    JO C 180 de 29.5.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 180/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 180/10)

    1.   

    Em 19 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Caisse des dépôts et consignations («CDC», França);

    EDF Pulse Croissance Holding (França), pertencente ao grupo Électricité de France («EDF»);

    ENGIE (França);

    La Poste SA (França), pertencente ao grupo La Poste, controlada pela CDC.

    A CDC (incluindo a La Poste), a EDF e a Engie adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da Archipels, uma empresa recém-criada.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    a CDC é um grupo público que desempenha missões de interesse geral em apoio das políticas públicas conduzidas pelo Estado e pelas autoridades locais.

    a EDF está principalmente ativa em França e no estrangeiro nos mercados da eletricidade. No setor da confiança digital, a única atividade da EDF consiste em proporcionar gratuitamente um instrumento que gere uma cadeia de blocos que permite verificar a autenticidade de um comunicado de imprensa emitido pela EDF;

    a ENGIE é um grupo internacional industrial e de serviços, ativo nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos. Este grupo não desenvolve atividades no setor da confiança digital;

    a La Poste é o operador histórico do serviço postal em França, e está organizada em cinco ramos de atividade principais, entre os quais La Banque Postale, que exerce atividades no setor bancário e de seguros, e Numérique, que desenvolve soluções e serviços digitais, em especial através da Docaposte, que oferece serviços de identificação do cliente, assinatura eletrónica e certificação.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9619 — CDC/EDF/ENGIE/La Poste

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


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