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Document 52020M9604
Prior notification of a concentration (Case M.9604 – NENT/Telenor/JV) (Text with EEA relevance) 2020/C 108/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9604 — NENT/Telenor/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 108/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9604 — NENT/Telenor/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 108/04
PUB/2020/255
JO C 108 de 1.4.2020, pp. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9604 — NENT/Telenor/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 108/04)
1.
Em 23 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Nordic Entertainment Group AB («NENT», Suécia); |
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Telenor ASA («Telenor», Noruega); |
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Empresa comum («JV», Suécia). |
A NENT e a Telenor adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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NENT: i) fornecimento de serviços de distribuição televisiva e de canais de televisão na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia, bem como criação, produção e distribuição de espetáculos televisivos, anúncios publicitários, filmes de longa-metragem e conteúdos de marca, e ii) fora da região nórdica, exploração de produtoras noutros países europeus e venda de conteúdos a clientes em todo o mundo; |
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Telenor: prestação de serviços de telecomunicações móveis e fixas e de serviços de distribuição televisiva na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia, bem como prestação de serviços de telecomunicações móveis na Ásia; |
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Empresa comum: prestação de serviços de distribuição televisiva na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9604 — NENT/Telenor/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).