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Document 52020IP0211
European Parliament resolution of 15 September 2020 on effective measures to ‘green’ Erasmus+, Creative Europe and the European Solidarity Corps (2019/2195(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos (2019/2195(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos (2019/2195(INI))
JO C 385 de 22.9.2021, p. 2–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 385/2 |
P9_TA(2020)0211
Medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos (2019/2195(INI))
(2021/C 385/01)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 11.o, 165.o, 166.o, 167.o, 191.o e 193.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (1), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (3), |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude — Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 22 de maio de 2018, intitulada «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» (COM(2018)0268), |
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Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 28 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (4), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (COM(2018)0367), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (5), |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 31 de janeiro de 2018, intitulado «Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (2014-2020)» (COM(2018)0050), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a execução do Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 12 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade (7), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de junho de 2018, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade (COM(2018)0440), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1475 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que estabelece o regime jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 28 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) (9), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) (COM(2018)0366), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) (10), |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de abril de 2018, intitulado «Avaliação intercalar do programa Europa Criativa (2014-2020)» (COM(2018)0248), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) (11), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (12), |
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Tendo em conta os compromissos assumidos pela então futura comissária da Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude aquando da sua audição de 30 de setembro de 2019 perante o Parlamento Europeu, |
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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0141/2020), |
A. |
Considerando que o Pacto Ecológico Europeu estabelece o objetivo de uma União Europeia neutra do ponto de vista climático até 2050, colocando assim a emergência climática no cerne de todos os programas e de todas as políticas da União; considerando que o Pacto Ecológico Europeu visa igualmente sensibilizar o público em geral e incentivar a participação dos cidadãos na luta contra as alterações climáticas, através do desenvolvimento de uma agenda europeia abrangente; considerando que esta abordagem deve também assentar em formas de repensar a educação e a formação, a cultura e os programas para a juventude; considerando que a proteção do ambiente, a sustentabilidade e a luta contra as alterações climáticas devem ser integradas nos programas e promovidas como competências transversais; |
B. |
Considerando que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.o 13 apela à tomada de medidas de combate às alterações climáticas e ao seu impacto, e que as metas do ODS n.o 13 incluem a melhoria da educação, a sensibilização e a capacidade institucional em matéria de atenuação das alterações climáticas, adaptação e redução do seu impacto; |
C. |
Considerando que a crise da COVID-19 está a ter consequências dramáticas para a vida quotidiana das pessoas, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade, à educação e ao acesso físico à cultura, à arte e ao desporto; considerando que os três programas foram também significativamente afetados pela crise; considerando que, na sequência da pandemia, é importante preservar os valores culturais da União e reconstruir a imagem europeia para as gerações futuras; considerando que o intercâmbio e a interação culturais facilitados através dos três programas ajudarão a Europa a sair da crise, que se tornou mais do que uma simples crise sanitária; |
D. |
Considerando que a educação, o desporto, o voluntariado e a cultura desempenham um papel fundamental na transição ecológica em termos de sensibilização, aprendizagem, comunicação e partilha de conhecimentos e de boas práticas, e que, graças a este potencial, estes setores podem desenvolver, ao longo do próximo período de programação, soluções inovadoras para enfrentar os desafios ambientais; |
E. |
Considerando que os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade (CES) têm impacto na vida quotidiana de milhões de europeus e servem de base a uma melhor coesão e compreensão cultural em toda a União, nos países candidatos e nos países em fase de adesão, nos países vizinhos e em todo o mundo graças à participação de países terceiros; |
F. |
Considerando que, embora os programas não se centrem primordialmente na ecologia, não deixam de contribuir para a transição ecológica através do seu conteúdo e âmbito, moldando formas de pensar que privilegiam o respeito pelo ambiente e pelo clima e construindo uma sociedade baseada na compreensão e no respeito mútuos; considerando que, por conseguinte, a sua essência deve ser preservada; |
G. |
Considerando que os eventos culturais e desportivos de grande dimensão contribuem para aproximar as pessoas; |
H. |
Considerando que o Programa Erasmus+ tem potencial em matéria de desenvolvimento sustentável e promove a aprendizagem ao longo da vida; |
I. |
Considerando que, graças aos objetivos e à essência do CES, os jovens têm a possibilidade de partilhar conhecimentos e de assumir um compromisso concreto em prol do ambiente; |
J. |
Considerando que a experiência de mobilidade proporcionada por estes programas pode ter um efeito transformador na vida dos participantes e influenciar o seu comportamento quotidiano, e que é também necessário agir a este nível; |
K. |
Considerando que o Programa Europa Criativa desempenha um papel fundamental na promoção das artes, da cultura e do setor audiovisual, bem como no apoio aos meios de comunicação social de elevada qualidade; considerando que estes setores são pilares essenciais do desenvolvimento sustentável, que contribuem para reforçar a resiliência das sociedades; considerando que a cooperação nestes domínios permite desenvolver instrumentos destinados a sensibilizar as pessoas para as questões ambientais, climáticas e de sustentabilidade e pode, por conseguinte, constituir uma fonte única de soluções criativas em toda a Europa e no mundo, por intermédio de países terceiros participantes; |
L. |
Considerando que é necessário coordenar uma iniciativa conjunta para desenvolver práticas sustentáveis nos setores cultural e criativo; considerando que uma tal iniciativa exige que os custos associados às atividades de «ecologização» sejam elegíveis no âmbito do apoio aos projetos; |
M. |
Considerando que a liberdade de expressão e de criação artística são um elemento intangível do Programa Europa Criativa e que os esforços no sentido de o tornar mais ecológico devem respeitar essa liberdade; considerando que a abordagem ecológica na execução dos projetos pode ser encorajada mediante a integração de aspetos ambientais na avaliação dos projetos; |
N. |
Considerando que uma parte substancial dos projetos relacionados com o ambiente foi executada durante o período de 2014-2020; |
O. |
Considerando que os programas devem ser acessíveis e isentos de discriminação; considerando que é essencial pôr em prática medidas concretas para tornar os programas mais inclusivos para as pessoas com menos oportunidades, em particular as pessoas com deficiência; |
P. |
Considerando que o Parlamento Europeu solicitou, relativamente ao próximo período de programação, que se preveja um orçamento ambicioso para os três programas, nomeadamente com vista a torná-los mais inclusivos e acessíveis, e que um orçamento mais baixo não permitirá a concretização deste objetivo nem a adoção de medidas ambientais, climáticas e de sustentabilidade eficazes sem prejudicar outros elementos fundamentais dos programas; |
Q. |
Considerando que o objetivo do atual quadro financeiro plurianual de consagrar 20 % das despesas à ação climática não pode ser cumprido enquanto não estiverem disponíveis os dados e os instrumentos necessários para avaliar a contribuição dos programas, e que é, por conseguinte, urgente proceder ao seu estabelecimento; |
R. |
Considerando que a mobilidade física permite a imersão e uma interação ótima com outras culturas; considerando que o intercâmbio e a aprendizagem virtuais são um complemento valioso da mobilidade física, mas não proporcionam a mesma experiência; |
S. |
Considerando que as tecnologias digitais também têm uma pegada ambiental; |
T. |
Considerando que, atualmente, são muito poucos os incentivos existentes, nomeadamente a nível financeiro, para encorajar os participantes nos três programas a utilizarem meios de transporte mais ecológicos e a alterarem os seus comportamentos em conformidade; considerando que os meios de transporte mais ecológicos tendem a ser menos acessíveis e mais dispendiosos; |
Objetivos comuns aos três programas
1. |
Faz notar que os conceitos de clima e de ambiente, e até mesmo de mobilidade, abrangem apenas uma parte dos objetivos que o Pacto Ecológico Europeu pretende prosseguir; considera que o objetivo é ir além das questões puramente ambientais e desenvolver uma sociedade mais justa para todos, com base na utilização racional e complementar dos recursos e no consumo responsável, que permita às pessoas viver lado a lado, no respeito pelas diferenças, e que tenha em conta as complementaridades regionais e nacionais; salienta que os educadores, os artistas e os criadores são também fundamentais para operar esta mudança societal, e que os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade desempenham um papel importante na concretização dos objetivos mais amplos do Pacto Ecológico Europeu; |
2. |
Congratula-se, neste contexto, com a determinação dos jovens de contribuir para os esforços da UE no sentido da sustentabilidade e da eleição da «Europa ecológica sustentável» como um dos Objetivos para a Juventude Europeia; |
3. |
Destaca a importância dos três programas na promoção da cooperação e da inovação nas políticas europeias de educação, cultura e juventude, assim como o impacto social e económico positivo da mobilidade; salienta que os programas podem contribuir para o desenvolvimento de soluções criativas e inovadoras que permitam assegurar, no caso de crises como a da COVID-19, que a educação e as atividades culturais prossigam de forma eficaz; insta a Comissão e as agências e serviços nacionais a demonstrarem a máxima flexibilidade e a prestarem apoio aos participantes e aos promotores de projetos, a fim de lhes permitir retomar as suas atividades de forma sustentável após a pandemia; |
4. |
Salienta a necessidade de realizar uma avaliação de base da contribuição dos programas para os objetivos ambientais e climáticos e do seu impacto a este nível, que deverá ser tida em conta na conceção e execução de programas futuros; lamenta que a Comissão não tenha proposto quaisquer indicadores ambientais, climáticos e de sustentabilidade para os novos programas; exorta, por conseguinte, a Comissão a propor aos colegisladores indicadores específicos que deverão ser incorporados nos regulamentos que regem a nova geração de programas; considera que esses indicadores devem ser cuidadosamente determinados, com base numa investigação sólida e numa metodologia comum, e fornecer uma análise aprofundada da contribuição de ambos os programas para os objetivos ambientais e climáticos (por exemplo, através dos seus objetivos e convites à apresentação de projetos) e do seu impacto ambiental (por exemplo, através dos tipos de viagem apoiados); frisa que esses indicadores devem ter em conta as circunstâncias dos beneficiários dos programas em causa, a fim de evitar a criação de encargos excessivos; insta a que seja apresentado ao Parlamento e divulgado ao público anualmente um relatório contendo os dados recolhidos; |
5. |
Exorta a Comissão a registar e calcular sistematicamente a pegada de carbono individual dos participantes em matéria de transportes; considera adequado utilizar o instrumento de mobilidade para este fim e aumentar o recurso a este instrumento em todos os setores do Programa Erasmus+ e do CES; insta a Comissão a estudar a possibilidade de criar um instrumento de cálculo semelhante para as deslocações no âmbito do Programa Europa Criativa; exorta a Comissão a tornar facilmente acessíveis ao público os dados pertinentes recolhidos, para além dos seus relatórios sobre os programas, salientando as boas práticas; recorda que quaisquer ferramentas e aplicações digitais devem respeitar sempre a legislação em matéria de proteção de dados; |
6. |
Sublinha que os organismos de execução desempenham um papel positivo e ativo, ao sugerirem a melhor forma de os futuros programas abordarem as questões ambientais e orientarem os beneficiários no sentido de os sensibilizar para as questões ambientais; considera necessário identificar, coordenar e avaliar as boas práticas já aplicadas pelas agências e serviços nacionais e pelos promotores de projetos; insta a Comissão a colaborar com as partes interessadas para elaborar e divulgar uma lista de recomendações com base na análise das boas práticas adotadas; recomenda o desenvolvimento de um rótulo destinado a certificar e a dar visibilidade às práticas ambientais responsáveis e a recompensar projetos que sejam inovadores e promissores do ponto de vista ambiental em cada um dos programas; |
7. |
Regista a falta de informações sobre o financiamento disponível no âmbito dos três programas para projetos no domínio do ambiente, do clima e da sustentabilidade; insta a Comissão, as agências e os serviços nacionais a melhorarem a comunicação a este respeito e a darem mais visibilidade às questões ambientais na definição de projetos e junto das organizações de acolhimento e dos participantes; |
8. |
Exorta as principais partes interessadas dos programas a informarem os participantes e a promoverem ativamente exemplos de boas práticas ambientais e de consumo que estes possam empregar na sua vida quotidiana aquando da participação no programa, bem como a informarem os participantes sobre o impacto ambiental dos seus atos; considera que uma série de ferramentas digitais pode ser eficaz, incluindo cursos em linha de pré-mobilidade e, potencialmente, uma aplicação digital; |
9. |
Salienta o papel fundamental desempenhado pelas organizações que recebem os participantes, incluindo os «gabinetes verdes» e as redes situadas nas cidades de destino, e a importância das redes existentes, como a dos antigos alunos do Programa Erasmus+, na promoção de um modo de vida sustentável através da partilha de recomendações práticas e de sugestões úteis a nível local na cidade, na região ou no país onde estão localizadas; |
10. |
Insta a Comissão a incentivar as agências nacionais, os serviços nacionais e os promotores de projetos a registarem-se no Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE (EMAS), a fim de avaliar, comunicar e melhorar o seu desempenho ambiental e reforçar a sustentabilidade das suas próprias operações; exorta a Comissão a incentivar e coordenar os esforços envidados pelas agências e serviços nacionais para reduzir a respetiva pegada ambiental, por exemplo, através da utilização de material promocional sustentável, da gestão prudente das viagens, do aumento do recurso à videoconferência e da redução dos resíduos; considera que as práticas sustentáveis nas agências e serviços nacionais incentivarão os participantes a adotar hábitos de consumo mais sustentáveis; |
11. |
Insta a Comissão e as agências e serviços nacionais a estabelecerem critérios que permitam ter em conta os aspetos ambientais dos projetos na sua avaliação, promovendo assim práticas mais ecológicas e defendendo também sistematicamente o princípio da liberdade criativa e avaliando cada projeto em consonância com os objetivos do programa; |
12. |
Sublinha o potencial e a importância da aprendizagem e do intercâmbio virtuais quando se trata de assegurar a continuidade dos programas de mobilidade no contexto excecional da crise da COVID-19; exorta a Comissão a incentivar o recurso a formatos virtuais como complemento da mobilidade física, se for caso disso, tanto para reduzir as deslocações desnecessárias como para assegurar que os participantes possam beneficiar dos programas, mesmo estando impossibilitados de viajar; |
13. |
Apela à Comissão para que incentive os participantes e lhes permita escolher os meios de transporte menos poluentes, como o comboio, sem estigmatizar, discriminar ou excluir os participantes que não tenham outra alternativa viável a não ser o transporte aéreo; solicita que se dedique especial atenção às regiões ultraperiféricas e às zonas rurais e remotas; |
14. |
Insta a Comissão a adaptar as regras financeiras vigentes, por forma a assegurar o reembolso, na totalidade, das despesas reais e a contabilização, nas atribuições de subvenções, do tempo de viagem adicional que os meios de transporte mais ecológicos implicam; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que criem regimes de assistência financeira eficazes para garantir o acesso aos programas por parte das pessoas que deles necessitam; |
15. |
Solicita à Comissão que estabeleça parcerias com os operadores ferroviários, nomeadamente no âmbito do projeto «Ano Europeu do Transporte Ferroviário» previsto para 2021, por forma a garantir que os participantes beneficiem de tarifas preferenciais; salienta que poderão também ser desenvolvidas iniciativas semelhantes com os operadores de autocarros, em particular nas zonas remotas e rurais e nas zonas não abrangidas pelo transporte ferroviário; |
16. |
Reconhece que os participantes nos programas viajam por todo o país de acolhimento e além-fronteiras, a fim de explorar a cultura local; solicita às agências e serviços nacionais e ao pessoal dos projetos que incentivem as «viagens lentas», o ecoturismo e o recurso a opções de viagem sustentáveis do ponto de vista ambiental para as viagens de longo curso, bem como para as deslocações locais; |
17. |
Observa que a utilização inteligente das tecnologias digitais, da inteligência artificial e da robótica tem potencial para aumentar a inclusão social e reduzir a pegada de carbono dos programas; frisa a necessidade de combater o fosso digital, assegurando o acesso a infraestruturas e equipamentos digitais e a aquisição de competências digitais, que são condições prévias para uma transição digital inteligente; salienta, neste contexto, a importância de um Plano de Ação para a Educação Digital mais ambicioso, apoiado nomeadamente pelo Programa Erasmus+; |
18. |
Assinala, igualmente, que a expansão da digitalização pode ter um impacto ambiental; recorda que os três programas se caracterizam pela utilização de ferramentas digitais, nomeadamente o Programa Europa Criativa, e insta a Comissão a ter em conta o seu impacto ambiental digital; incentiva a Comissão a estudar formas de reduzir a pegada ambiental das ferramentas digitais, incluindo os sítios Web e os programas informáticos utilizados no âmbito dos programas; insta as principais partes interessadas do programa a promoverem a utilização de ferramentas digitais mais ecológicas; sublinha que é necessária uma elaboração de políticas conjunta em toda a futura agenda digital e no Pacto Ecológico Europeu, para combinar a transformação digital e a política ambiental; |
19. |
Sublinha que a adoção de medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos custará dinheiro e insiste em que as novas medidas não deverão reduzir ainda mais os orçamentos já extremamente limitados dos programas; salienta, a este respeito, a importância de promover sinergias eficazes e a complementaridade com outros programas de financiamento pertinentes, tais como os Fundos Estruturais, o Fundo para uma Transição Justa, o LIFE, o InvestEU, o Horizonte Europa, em particular no âmbito do Pilar II através do agregado «Cultura, Criatividade e Sociedade Inclusiva», a atual comunidade de conhecimento e inovação no domínio do clima, e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia — em particular a proposta de albergar uma comunidade de conhecimento e inovação dedicada ao setor cultural e criativo; |
20. |
Recorda que muitos dos beneficiários dos três programas são frequentemente de pequena dimensão e debatem-se com requisitos administrativos complexos; exorta, por conseguinte, a Comissão a fornecer orientações às agências e serviços nacionais, bem como a apoiar e promover o diálogo com as partes interessadas, a fim de assegurar que as sinergias sejam efetivamente alcançadas; |
Erasmus+
21. |
Insta a Comissão a incluir o respeito pelo ambiente, as boas práticas ambientais e a proteção ambiental nos princípios da Carta Erasmus+ para o Ensino Superior; apela à Comissão para que aplique esta abordagem a todos os setores abrangidos pelo programa e tome medidas para assegurar que os princípios sejam respeitados; incentiva a cooperação entre as agências nacionais, as universidades parceiras e as associações de estudantes, com vista a prestar informações, no âmbito de atividades de acolhimento e de outras atividades de integração, assim como aconselhamento em matéria de sustentabilidade e de boas práticas ambientais; |
22. |
Sublinha o potencial das universidades europeias e dos centros de excelência para a aprendizagem e a formação profissional, que poderiam desenvolver currículos de excelência para o ensino e a formação no contexto das questões ambientais, climáticas e de sustentabilidade para um amplo grupo de partes interessadas e alunos, bem como apoiar projetos de investigação neste domínio; realça que as novas iniciativas só poderão atingir este objetivo se for atribuído financiamento suficiente ao Programa Erasmus+ no quadro financeiro plurianual 2021-2027; |
23. |
Faz notar que a futura implementação do cartão europeu de estudante pode ser um passo importante para tornar a participação no Programa Erasmus+ mais ecológica, uma vez que representará uma transição de um processo em suporte de papel para um processo digital simplificado, que deverá ser de elevada qualidade, para além de ser inclusivo e acessível, simplificando assim também a gestão do ciclo de mobilidade; observa que o cartão europeu de estudante pode ser desenvolvido de forma a proporcionar o acesso a serviços que promovam opções de vida mais ecológicas; insta a Comissão a envidar todos os esforços para acelerar a implantação do cartão europeu de estudante; |
24. |
Recorda que as plataformas em linha de apoio, aprendizagem avançada e oportunidades de formação (SALTO) no âmbito do programa representam uma excelente fonte de informação e aconselhamento para os promotores de projetos; exorta a Comissão a criar uma plataforma SALTO tendo em vista a ecologização; |
25. |
Destaca a importância da rede «e-Twinning», utilizada por docentes, que permite desenvolver e partilhar módulos de formação, nomeadamente no que respeita à sustentabilidade e às alterações climáticas, que são o tema eleito para o ano de 2020; apela à Comissão para que divulgue, tão amplamente quanto possível, o relatório anual sobre esta prioridade, assim como um conjunto de materiais práticos para docentes; chama a atenção, a este respeito, para a importância de desenvolver plataformas europeias de aprendizagem em linha que permitam assegurar, no caso de crises como a da COVID-19, a continuidade da aprendizagem; |
26. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para apoiar o desenvolvimento de programas escolares sobre as alterações climáticas e a sustentabilidade, tanto no ensino primário como no secundário; considera que as ações-chave 2 e 3 do Programa Erasmus+ podem ajudar a apoiar esses esforços através de convites à apresentação de propostas específicas em matéria de educação ambiental e do intercâmbio de boas práticas entre escolas e docentes; |
27. |
Solicita à Comissão que, nas suas iniciativas de coordenação do Espaço Europeu do Ensino Superior e do Espaço Europeu da Educação, inclua uma lista de critérios ecológicos para as autoridades nacionais e regionais de educação sobre as infraestruturas colocadas à disposição do ensino e a inclusão de estabelecimentos nas redes de transportes públicos e que assegurem o respeito pelo ambiente e pelos recursos energéticos; |
28. |
Sublinha que o Programa Erasmus+, através do seu apoio à educação e formação formal e não formal e às atividades de participação dos jovens, é crucial para a sensibilização dos europeus, em particular das gerações jovens, para os incentivar a assumir uma posição ativa e informada sobre a sustentabilidade e as políticas pertinentes e a tornar-se futuros cidadãos empenhados e conscientes; salienta, a este respeito, o importante papel desempenhado pelos jovens e pelas organizações da sociedade civil na partilha de boas práticas e na execução de projetos de sensibilização das gerações mais jovens para a sustentabilidade; considera que o Programa Erasmus+ deve também contribuir para melhorar os conhecimentos dos animadores de juventude sobre as alterações climáticas e o ambiente; |
29. |
Insta a que, no âmbito da secção Desporto, seja incentivada a execução de projetos conjuntos com associações desportivas sobre o tema do ambiente e da proteção da natureza, estilos de vida saudáveis e sustentáveis, a inovação para promover práticas mais ecológicas no desporto e a organização de eventos desportivos de base sustentáveis; salienta a necessidade de tornar os eventos desportivos mais ecológicos e considera que o Programa Erasmus+ pode ajudar a desenvolver e promover boas práticas neste domínio; entende que os voluntários do CES podem apoiar a organização de eventos desportivos de base sustentáveis; |
30. |
Considera que incentivar a execução a nível local de programas a longo prazo, assim como a mobilidade do pessoal das organizações desportivas locais, permitiria sensibilizá-las para a realização de eventos desportivos no respeito pelo ambiente; solicita que, no âmbito da Semana Europeia do Desporto, se dedique particular atenção às questões ambientais, climáticas e de sustentabilidade; |
31. |
Destaca a importância da inclusão sustentável dos participantes na comunidade local, com o objetivo de alcançar uma cidadania ativa e o intercâmbio cultural, enquanto elemento fundamental do Programa Erasmus+; insta a Comissão a analisar quais as ações do programa que podem ser desenvolvidas em zonas rurais despovoadas onde o envolvimento ativo da comunidade poderá ajudar, nomeadamente, a promover a conservação da natureza e do património cultural; |
32. |
Aponta para a possibilidade de estabelecer uma relação com o Programa «Escola embaixadora do Parlamento Europeu», a fim de enriquecer ambos os programas de modo a envolver os participantes na comunidade local e a desenvolver conhecimentos sobre o que a cidadania europeia implica para os estudantes locais; |
Corpo Europeu de Solidariedade (CES)
33. |
Recorda que a proteção do ambiente é considerada uma importante atividade de solidariedade no seio do CES, em consonância com a atual base jurídica, a proposta da Comissão para o novo programa após 2020 e a posição do Parlamento em primeira leitura; |
34. |
Considera que o selo de qualidade que cada organização de envio ou de acolhimento de voluntários tem de obter antes de aceder ao CES deverá, ao longo do tempo, ter imperativamente em conta a aplicação de boas práticas ambientais; recorda que as organizações participantes no CES são frequentemente pequenas associações; insiste, por conseguinte, em que necessitam de apoio específico para poderem adotar práticas mais sustentáveis; |
35. |
Recorda que a Comissão pode lançar convites à apresentação de propostas relativas a projetos temáticos; apela, neste contexto, à Comissão para que intensifique a promoção da dimensão ambiental, climática e de sustentabilidade do CES, reforçando, para tal, a visibilidade destes projetos na plataforma do sistema de apoio e gestão das colocações (PASS); |
36. |
Exorta as agências nacionais responsáveis pelo CES a apoiarem e aconselharem ativamente as organizações de envio e de acolhimento de participantes; salienta que são também capazes de identificar o âmbito de execução de projetos ambientais in situ e de contribuir para a sua criação, para além de assegurarem a sensibilização dos voluntários para as boas práticas ambientais no seu trabalho e na sua vida quotidiana; incentiva a criação de ferramentas digitais para facilitar a divulgação e o intercâmbio de boas práticas e de experiências entre os participantes; |
37. |
Solicita à Comissão e às agências nacionais que promovam projetos em destinos menos populares, por forma a estimular o desenvolvimento da economia local e a sustentabilidade, incentivando simultaneamente a descoberta de novos destinos; |
Europa Criativa
38. |
Salienta o enorme potencial dos setores cultural e criativo para incentivar os cidadãos a agirem de forma sustentável; observa que os museus, os centros culturais e comunitários e as iniciativas nos domínios das artes do espetáculo, da literatura, das artes visuais e das artes cruzadas poderiam promover a sustentabilidade e contribuir para inverter a tendência climática, desde que esteja disponível financiamento suficiente; frisa a importância da sustentabilidade e das boas práticas ambientais na preservação do património cultural material e imaterial; |
39. |
Exorta a Comissão e os serviços nacionais a consultarem as partes interessadas dos setores cultural e criativo e a recolherem informações sobre as cartas existentes nos diferentes domínios da atividade artística, com vista a elaborar uma carta com um conjunto de princípios ambientais que cada participante no programa deverá observar; considera que o processo de determinação dos princípios adequados deve ser setorial, permitir a aprendizagem mútua e proporcionar uma visão ampla das questões a abordar, designadamente a reciclagem, a economia circular e a mudança de comportamentos, tanto entre os criadores culturais como entre os consumidores; |
40. |
Insta a Comissão a realizar uma investigação abrangente e a consultar as partes interessadas para elaborar uma estratégia setorial específica e um guia de boas práticas ambientais para a produção audiovisual e cultural e a divulgação e organização de eventos, nomeadamente no que respeita aos transportes, à energia, à eficiência na utilização de recursos e à gestão de resíduos, a fim de que essas boas práticas ambientais se tornem a norma no âmbito dos projetos financiados pelo programa; recorda que tais práticas normalizadas não devem prejudicar os projetos e eventos culturais e audiovisuais de qualidade; |
41. |
Sublinha a importância dos contratos públicos ecológicos para assegurar o fornecimento de bens e serviços sustentáveis e ecológicos em eventos culturais; exorta a Comissão a estabelecer critérios comuns em matéria de contratos públicos ecológicos para o setor cultural e a desenvolver um instrumento para avaliar o impacto ambiental dos eventos culturais; salienta, além disso, o impacto ambiental da produção de conteúdos audiovisuais e insta a Comissão a utilizar a vertente MEDIA do Programa Europa Criativa para promover boas práticas no setor audiovisual, no que diz respeito à sustentabilidade, à eficiência energética e à proteção do ambiente; |
42. |
Insta a Comissão a incluir a sustentabilidade e o respeito pelo ambiente nos critérios de seleção e de avaliação das Capitais Europeias da Cultura; insiste em que as Capitais Europeias da Cultura devem também observar a carta que estabelece os princípios ambientais acima mencionados; |
43. |
Exorta a Comissão a permitir, no contexto da vertente transetorial, a criação de uma rede europeia de consultores em matéria de ambiente, clima e sustentabilidade encarregados de prestar aconselhamento aos promotores de projetos e aos gabinetes Europa Criativa; considera que as boas práticas devem ser partilhadas e divulgadas; |
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44. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e às agências e serviços nacionais responsáveis pela execução dos três programas. |
(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0324.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 5.
(6) JO C 252 de 18.7.2018, p. 31.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0150.
(8) JO L 250 de 4.10.2018, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0323.
(10) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.