COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.4.2020
COM(2020) 190 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020
Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…), nomeadamente o artigo 44.º,
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019,
–o orçamento retificativo n.º 1/2020, adotado em 17 de abril de 2020,
–o orçamento retificativo n.º 2/2020, adotado em 17 de abril de 2020,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020, adotado em 15 de abril de 2020,
A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4 do orçamento de 2020.
ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações do mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas da secção III estão disponíveis no Eur-Lex (
https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
).
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Financiamento
3.
Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020
4.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.Introdução
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2020 acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 278 993 814 EUR, a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes naturais ocorridas nesses Estados-Membros no decurso de 2019:
·Portugal: prejuízos resultantes do furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019;
·Espanha: inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019;
·Itália e Áustria: fenómenos meteorológicos extremos que resultaram em inundações e deslizamentos de terras que afetaram a maior parte do território italiano (culminando nas inundações de Veneza), bem como na Caríntia e no leste do Tirol na Áustria, no outono de 2019.
O POR n.º 4/2020 propõe inscrever no orçamento geral de 2020 as necessárias dotações de autorização e de pagamento, uma vez deduzidos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha (6 495 606 EUR).
2.Financiamento
Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (a seguir designado por «Regulamento QFP»), o montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2020 era de 1 150 524 045 EUR, constituindo a soma da dotação de 2020 no valor de 597 546 284 EUR com a dotação de 2019 no valor de 552 977 761 EUR, que não foi desembolsada e transitou para 2020.
O montante passível de ser mobilizado nesta fase do exercício de 2020 é de 1 001 137 474 EUR. Este valor corresponde ao montante total disponível para efeitos de mobilização do FSUE no início de 2020 (1 150 524 045 EUR), uma vez deduzido o montante retido de 149 386 571 EUR, a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2020 até 1 de outubro de 2020, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP.
Quadro recapitulativo do financiamento do FSUE
|
Montante
EUR
|
Dotação de 2019 transitada para 2020
|
552 977 761
|
Dotação de 2020
|
597 546 284
-----------------
|
Total disponível no início de 2020
|
1 150 524 045
|
Dedução da retenção de 25 % da dotação de 2020
|
-149 386 571
-----------------
|
Montante máximo atualmente disponível (soma das dotações de 2019 e 2020)
|
1 001 137 474
|
Montante total da ajuda proposta a mobilizar em favor de Portugal, Espanha, Itália e Áustria
|
- 278 993 814
-----------------
|
Montante remanescente disponível até 1 de outubro de 2020
|
722 143 660
|
3.Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020
Com base nos pedidos apresentados por Portugal, Espanha, Itália e Áustria, o cálculo da contribuição financeira proveniente do FSUE, baseado na estimativa dos prejuízos diretos totais, é de 278 993 814 EUR.
Tendo em conta o montante de 6 495 606 EUR já pago para estes casos no âmbito do FSUE a título de adiantamento, a Comissão propõe alterar o orçamento de 2020 reforçando a rubrica orçamental 13 06 01 em 272 498 208 EUR, em dotações de autorização e de pagamento (ver quadro infra).
Montantes em EUR
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Rubrica orçamental
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Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
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13 06 01
|
Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia
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272 498 208
|
272 498 208
|
Total
|
272 498 208
|
272 498 208
|
4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
Em EUR
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Rubrica
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Orçamento de 2020
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Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020
|
Orçamento de 2020
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(incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e o POR n.º 3/2020)
|
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(incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e os POR n.os 3 e 4/2020)
|
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DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
83 930 597 837
|
72 353 828 442
|
|
|
83 930 597 837
|
72 353 828 442
|
Limite máximo
|
83 661 000 000
|
|
|
|
83 661 000 000
|
|
Margem
|
|
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|
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|
1A
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
25 284 773 982
|
22 308 071 592
|
|
|
25 284 773 982
|
22 308 071 592
|
Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
93 773 982
|
|
|
|
93 773 982
|
|
Limite máximo
|
25 191 000 000
|
|
|
|
25 191 000 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
1B
|
Coesão económica, social e territorial
|
58 645 823 855
|
50 045 756 850
|
|
|
58 645 823 855
|
50 045 756 850
|
Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
175 823 855
|
|
|
|
175 823 855
|
|
Limite máximo
|
58 470 000 000
|
|
|
|
58 470 000 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
59 907 021 051
|
57 904 492 439
|
|
|
59 907 021 051
|
57 904 492 439
|
Limite máximo
|
60 421 000 000
|
|
|
|
60 421 000 000
|
|
Margem
|
513 978 949
|
|
|
|
513 978 949
|
|
Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
43 410 105 687
|
43 380 031 798
|
|
|
43 410 105 687
|
43 380 031 798
|
Sublimite máximo
|
43 888 000 000
|
|
|
|
43 888 000 000
|
|
Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem
|
888 000
|
|
|
|
888 000
|
|
Margem FEAGA
|
477 006 313
|
|
|
|
477 006 313
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
7 152 374 489
|
5 278 527 141
|
|
|
7 152 374 489
|
5 278 527 141
|
Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
1 094 414 188
|
|
|
|
1 094 414 188
|
|
Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
2 392 402 163
|
|
|
|
2 392 402 163
|
|
Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos
|
714 558 138
|
|
|
|
714 558 138
|
|
Limite máximo
|
2 951 000 000
|
|
|
|
2 951 000 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
Europa Global
|
10 406 572 239
|
8 944 061 191
|
|
|
10 406 572 239
|
8 944 061 191
|
Limite máximo
|
10 510 000 000
|
|
|
|
10 510 000 000
|
|
Margem
|
103 427 761
|
|
|
|
103 427 761
|
|
5.
|
Administração
|
10 271 193 494
|
10 274 196 704
|
|
|
10 271 193 494
|
10 274 196 704
|
Limite máximo
|
11 254 000 000
|
|
|
|
11 254 000 000
|
|
Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos
|
- 966 558 138
|
|
|
|
- 966 558 138
|
|
Margem
|
16 248 368
|
|
|
|
16 248 368
|
|
Dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
7 955 303 132
|
7 958 306 342
|
|
|
7 955 303 132
|
7 958 306 342
|
Sublimite máximo
|
9 071 000 000
|
|
|
|
9 071 000 000
|
|
Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos
|
- 966 558 138
|
|
|
|
- 966 558 138
|
|
Margem
|
149 138 730
|
|
|
|
149 138 730
|
|
Total
|
171 667 759 110
|
154 755 105 917
|
|
|
171 667 759 110
|
154 755 105 917
|
Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
1 094 414 188
|
1 017 029 444
|
|
|
1 094 414 188
|
1 017 029 444
|
Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
2 662 000 000
|
|
|
|
2 662 000 000
|
|
Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos
|
714 558 138
|
|
|
|
714 558 138
|
|
Limite máximo
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
|
|
168 797 000 000
|
172 420 000 000
|
Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos
|
- 966 558 138
|
|
|
|
- 966 558 138
|
|
Margem
|
633 655 078
|
18 681 923 527
|
|
|
633 655 078
|
18 681 923 527
|
|
Outros instrumentos especiais
|
587 763 000
|
418 500 000
|
272 498 208
|
272 498 208
|
860 261 208
|
690 998 208
|
Total geral
|
172 255 522 110
|
155 173 605 917
|
272 498 208
|
272 498 208
|
172 528 020 318
|
155 446 104 125
|