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Document 52020DC0190

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020 Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria

    COM/2020/190 final

    Bruxelas, 30.4.2020

    COM(2020) 190 final

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
    DO ORÇAMENTO GERAL DE 2020

    Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria


    Tendo em conta:

    o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

    o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

    o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019 2 ,

    o orçamento retificativo n.º 1/2020 3 , adotado em 17 de abril de 2020,

    o orçamento retificativo n.º 2/2020 4 , adotado em 17 de abril de 2020,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2020 5 , adotado em 15 de abril de 2020,

    A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4 do orçamento de 2020.

    ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

    As alterações do mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

    ÍNDICE

    1.    Introdução    

    2.    Financiamento    

    3.    Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020    

    4.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.Introdução

    O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2020 acompanha a proposta 6 de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 278 993 814 EUR, a fim de prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes naturais ocorridas nesses Estados-Membros no decurso de 2019:

    ·Portugal: prejuízos resultantes do furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019;

    ·Espanha: inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019;

    ·Itália e Áustria: fenómenos meteorológicos extremos que resultaram em inundações e deslizamentos de terras que afetaram a maior parte do território italiano (culminando nas inundações de Veneza), bem como na Caríntia e no leste do Tirol na Áustria, no outono de 2019.

    O POR n.º 4/2020 propõe inscrever no orçamento geral de 2020 as necessárias dotações de autorização e de pagamento, uma vez deduzidos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha (6 495 606 EUR).

    2.Financiamento

    Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 7 (a seguir designado por «Regulamento QFP»), o montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2020 era de 1 150 524 045 EUR, constituindo a soma da dotação de 2020 no valor de 597 546 284 EUR com a dotação de 2019 no valor de 552 977 761 EUR, que não foi desembolsada e transitou para 2020.

    O montante passível de ser mobilizado nesta fase do exercício de 2020 é de 1 001 137 474 EUR. Este valor corresponde ao montante total disponível para efeitos de mobilização do FSUE no início de 2020 (1 150 524 045 EUR), uma vez deduzido o montante retido de 149 386 571 EUR, a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2020 até 1 de outubro de 2020, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP.

    Quadro recapitulativo do financiamento do FSUE

    Montante

    EUR

    Dotação de 2019 transitada para 2020

    552 977 761

    Dotação de 2020

    597 546 284

    -----------------

    Total disponível no início de 2020

    1 150 524 045

    Dedução da retenção de 25 % da dotação de 2020

    -149 386 571

    -----------------

    Montante máximo atualmente disponível (soma das dotações de 2019 e 2020)

    1 001 137 474

    Montante total da ajuda proposta a mobilizar em favor de Portugal, Espanha, Itália e Áustria

    - 278 993 814

    -----------------

    Montante remanescente disponível até 1 de outubro de 2020

    722 143 660

    3.Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2020

    Com base nos pedidos apresentados por Portugal, Espanha, Itália e Áustria, o cálculo da contribuição financeira proveniente do FSUE, baseado na estimativa dos prejuízos diretos totais, é de 278 993 814 EUR.



    Tendo em conta o montante de 6 495 606 EUR já pago para estes casos no âmbito do FSUE a título de adiantamento, a Comissão propõe alterar o orçamento de 2020 reforçando a rubrica orçamental 13 06 01 em 272 498 208 EUR, em dotações de autorização e de pagamento (ver quadro infra).

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Designação

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    13 06 01

    Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

    272 498 208

    272 498 208

    Total    

    272 498 208

    272 498 208

    4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

    Em EUR

    Rubrica

    Orçamento de 2020

    Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020

    Orçamento de 2020

    (incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e o POR n.º 3/2020)

    (incluindo os OR n.os 1 e 2/2020 e os POR n.os 3 e 4/2020)

    DA

    DP

    DA

    DP

    DA

    DP

    1.

    Crescimento inteligente e inclusivo

    83 930 597 837

    72 353 828 442

     

     

    83 930 597 837

    72 353 828 442

    Limite máximo

    83 661 000 000

     

     

     

    83 661 000 000

     

    Margem

     

     

     

     

     

     

    1A

    Competitividade para o crescimento e o emprego

    25 284 773 982

    22 308 071 592

     

     

    25 284 773 982

    22 308 071 592

    Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

    93 773 982

     

     

     

    93 773 982

     

    Limite máximo

    25 191 000 000

     

     

     

    25 191 000 000

     

    Margem

     

     

     

     

     

     

    1B

    Coesão económica, social e territorial

    58 645 823 855

    50 045 756 850

     

     

    58 645 823 855

    50 045 756 850

    Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

    175 823 855

     

     

     

    175 823 855

     

    Limite máximo

    58 470 000 000

     

     

     

    58 470 000 000

     

    Margem

     

     

     

     

     

     

    2.

    Crescimento sustentável: recursos naturais

    59 907 021 051

    57 904 492 439

     

     

    59 907 021 051

    57 904 492 439

    Limite máximo

    60 421 000 000

     

     

     

    60 421 000 000

     

    Margem

    513 978 949

     

     

     

    513 978 949

     

    Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

    43 410 105 687

    43 380 031 798

     

     

    43 410 105 687

    43 380 031 798

    Sublimite máximo

    43 888 000 000

     

     

     

    43 888 000 000

     

    Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem

    888 000

     

     

     

    888 000

     

    Margem FEAGA

    477 006 313

     

     

     

    477 006 313

     

    3.

    Segurança e cidadania

    7 152 374 489

    5 278 527 141

     

     

    7 152 374 489

    5 278 527 141

    Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

    1 094 414 188

     

     

     

    1 094 414 188

     

    Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

    2 392 402 163

     

     

     

    2 392 402 163

     

    Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

    714 558 138

     

     

     

    714 558 138

     

    Limite máximo

    2 951 000 000

     

     

     

    2 951 000 000

     

    Margem

     

     

     

     

     

     

    4.

    Europa Global

    10 406 572 239

    8 944 061 191

     

     

    10 406 572 239

    8 944 061 191

    Limite máximo

    10 510 000 000

     

     

     

    10 510 000 000

     

    Margem

    103 427 761

     

     

     

    103 427 761

     

    5.

    Administração

    10 271 193 494

    10 274 196 704

     

     

    10 271 193 494

    10 274 196 704

    Limite máximo

    11 254 000 000

     

     

     

    11 254 000 000

     

    Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

    - 966 558 138

     

     

     

    - 966 558 138

     

    Margem

    16 248 368

     

     

     

    16 248 368

     

    Dos quais: Despesas administrativas das instituições

    7 955 303 132

    7 958 306 342

     

     

    7 955 303 132

    7 958 306 342

    Sublimite máximo

    9 071 000 000

     

     

     

    9 071 000 000

     

    Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

    - 966 558 138

     

     

     

    - 966 558 138

     

    Margem

    149 138 730

     

     

     

    149 138 730

     

    Total

    171 667 759 110

    154 755 105 917

     

     

    171 667 759 110

    154 755 105 917

    Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

    1 094 414 188

    1 017 029 444

     

     

    1 094 414 188

    1 017 029 444

    Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

    2 662 000 000

     

     

     

    2 662 000 000

     

    Dos quais, no âmbito da margem para imprevistos

    714 558 138

     

     

     

    714 558 138

     

    Limite máximo

    168 797 000 000

    172 420 000 000

     

     

    168 797 000 000

    172 420 000 000

    Dos quais, deduzidos à margem para imprevistos

    - 966 558 138

     

     

     

    - 966 558 138

     

    Margem

    633 655 078

    18 681 923 527

     

     

    633 655 078

    18 681 923 527

     

    Outros instrumentos especiais

    587 763 000

    418 500 000

    272 498 208

    272 498 208

    860 261 208

    690 998 208

    Total geral

    172 255 522 110

    155 173 605 917

    272 498 208

    272 498 208

    172 528 020 318

    155 446 104 125

    (1)      JO L 193 de 30.7.2018.
    (2)      JO L 57 de 27.2.2020.
    (3)      JO L 126 de 21.4.2020.
    (4)      JO L 126 de 21.4.2020.
    (5)      COM(2020) 180 de 15.4.2020.
    (6)      COM(2020) 200 de 30.4.2020.
    (7)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
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