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Document 52019XG0605(01)

Conclusões do Conselho sobre a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos

ST/9016/2019/INIT

JO C 189 de 5.6.2019, p. 23–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/23


Conclusões do Conselho sobre a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos

(2019/C 189/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.

RECORDANDO o contexto político desta questão evocado no anexo das presentes conclusões e, em particular, os seguintes factos:

a)

A dimensão social da educação, tal como consagrada no primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, determina que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho (1);

b)

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4 das Nações Unidas procura garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. Tal como referido no documento de reflexão da Comissão «Para uma Europa Sustentável até 2030», «[t]udo e todos serão afetados pela mudança. A educação, a ciência, a tecnologia, a investigação e a inovação constituem um pré-requisito para garantir a sustentabilidade da economia da UE que permita realizar os ODS.»;

c)

Em 22 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (2), em que estabeleceu que o Espaço Europeu da Educação deverá assentar no processo de aprendizagem ao longo da vida, e destacou que as iniciativas no âmbito de um Espaço Europeu da Educação deverão incluir todos os níveis e tipos de educação e formação, incluindo a educação de adultos e o ensino e formação profissionais.

d)

O envelhecimento da população na Europa, o aumento da longevidade na sociedade e a necessidade de fomentar a cooperação intergeracional, a aceleração das mudanças no mercado de trabalho, as formas de trabalho emergentes e a penetração das tecnologias digitais em todos os aspetos do quotidiano resultam numa procura crescente de novas competências e de um nível mais elevado de capacidades, conhecimentos e competências; esta situação confere uma maior urgência à necessidade de melhorar as competências ou de permitir a requalificação de todas as pessoas que ainda não adquiriram competências básicas ou que não alcançaram uma qualificação que assegure a sua empregabilidade e a sua cidadania ativa;

e)

No contexto das grandes transformações que se verificam atualmente nos mercados de trabalho, uma educação e formação inclusivas e de qualidade — presentes em todas as fases da vida — são ainda mais essenciais, e a União enfrenta um imperativo de melhoria de competências e de requalificação que exige abordagens estratégicas da aprendizagem ao longo da vida e do desenvolvimento de competências; alguns dados sugerem que, até 2022, 54 % de todos os trabalhadores necessitarão de uma melhoria das competências e de uma requalificação significativas (3);

f)

O critério de referência do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) relativo à aprendizagem dos adultos na União estagnou na última década: em 2017, 10,9 % dos adultos tinham realizado uma atividade de aprendizagem, sendo que o critério de referência fixado para 2020 é de 15 % (4);

g)

As recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu identificaram a melhoria das competências, a requalificação e a aprendizagem ao longo da vida como um desafio essencial a que diversos Estados-Membros terão futuramente de dar resposta;

h)

Em 2017, 61 milhões de adultos na União, com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos, tinham abandonado a educação formal antes de concluírem o ensino secundário (5); em simultâneo, a percentagem de jovens que abandonaram precocemente a educação e formação em 2017 foi de 10,6 % e está agora perto de atingir o objetivo fixado para 2020, nomeadamente menos de 10 %, apesar de as percentagens variarem muito entre os países; na União Europeia, 43 % da população tem um nível insuficiente de competências digitais e 17 % não tem quaisquer competências digitais (6) e cerca de 20 % da população adulta nos países participantes no inquérito sobre as competências dos adultos (PIAAC) (7) da OCDE tem dificuldades com as competências básicas, tais como a literacia e a numeracia. Por conseguinte, estes adultos precisam de atenção urgente;

i)

Não existe um modelo único; as pessoas empregadas, desempregadas e inativas e os numerosos subgrupos têm necessidades específicas; avaliar e validar as capacidades e competências dos migrantes e refugiados que residam legalmente, bem como a melhoria das suas competências e a sua requalificação acelerará a sua entrada no mercado de trabalho e a sua integração harmoniosa nas suas novas comunidades;

j)

O investimento na melhoria das competências e na requalificação pode ter um forte impacto económico, inclusive um aumento da produtividade e do crescimento económico; uma população mais qualificada e competente capaz de estimular a inovação e o progresso tecnológico (8); o aumento das receitas fiscais e a redução da despesa pública graças à melhoria da saúde das pessoas, à sua participação social e cívica e a níveis mais baixos de participação em atividades criminosas (9);

k)

Para as pessoas, a melhoria das competências e a requalificação podem levar a um aumento da empregabilidade, rendimentos mais elevados, melhoria da saúde e do bem-estar, uma cidadania mais ativa e mais inclusão social. Contudo, é possível que as pessoas e os empregadores tenham dificuldades em reconhecer esses efeitos e, por conseguinte, não invistam suficientemente na melhoria das competências e na requalificação, o que exige o estabelecimento dos incentivos adequados para estimular a sensibilização e a motivação para prosseguir a educação e a formação;

l)

À luz do exposto, o Conselho de 19 de dezembro de 2016 adotou a Recomendação sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos («a recomendação») (10), que apela para uma abordagem estratégica e coordenada destinada a proporcionar oportunidades de aprendizagem integrada aos 61 milhões (11) de adultos da UE pouco qualificados, destinadas a dar apoio aos adultos com baixos níveis de competências e qualificações para melhorar as suas competências básicas, por exemplo a literacia, a numeracia e as competências digitais, e/ou para adquirir um leque mais alargado de capacidades, conhecimentos e competências, e progredir na obtenção de qualificações mais elevadas;

m)

A Recomendação sobre percursos de melhoria de competências recomenda aos Estados-Membros que ofereçam aos adultos com poucas qualificações acesso a oportunidades de melhoria de competências estabelecidas em torno de um percurso facilmente acessível constituído por três fases: avaliação de competências para identificar as competências existentes e as necessidades de melhoria de competências; uma oferta personalizada de aprendizagem e mentoria que permita atualizar as competências e colmatar lacunas; e a oportunidade de validação e de reconhecimento das competências, conhecimentos e capacidades adquiridos tendo em vista obter uma qualificação ou acesso a emprego.

2.

TOMA NOTA do documento de trabalho dos serviços da Comissão (12) que faz o ponto da situação das medidas de execução, publicado em conformidade com as disposições da Recomendação.

3.

REGISTA os progressos realizados e, em especial, que:

a)

Em alguns Estados-Membros, a adoção da Recomendação constituiu um estímulo para um debate nacional e uma revisão crítica dos programas existentes;

b)

Alguns Estados-Membros estão a lançar novas agendas estratégicas para apoiar a melhoria das competências e a requalificação da população adulta, em sintonia com os objetivos da Recomendação;

c)

Embora a maior parte das medidas notificadas se centre nos adultos desempregados, alguns Estados-Membros estão também a concentrar-se no apoio aos trabalhadores empregados pouco qualificados, que representam uma parte significativa do grupo-alvo;

d)

Muitos Estados-Membros estão a tirar partido das diferentes formas de apoio oferecidas pelos programas da União.

4.

SUBLINHA o seu empenho na ambição expressa na Recomendação e INSTA os Estados-Membros, à luz da Recomendação e em conformidade com a legislação, as circunstâncias e os recursos disponíveis no plano nacional, e em estreita cooperação com os parceiros sociais e os prestadores de educação e formação, sempre que possível, a:

a)

Implementar medidas sustentáveis a longo prazo para a melhoria de competências e a requalificação dos adultos como parte de uma estratégia mais ampla do desenvolvimento de competências ao longo da vida;

b)

Adotar uma abordagem estratégica coerente da oferta de competências básicas para adultos com baixo nível de competências e/ou qualificações, assente na coordenação e nas parcerias entre todos os intervenientes relevantes, integrada em estratégias ou planos de ação holísticos em matéria de competências;

c)

Promover parcerias para adotar uma abordagem holística, envolvendo os intervenientes relevantes, incluindo os parceiros sociais de diversos domínios de ação (social, emprego e educação e formação) para integrar a oferta de competências básicas com outros serviços destinados a adultos com baixo nível de competências e/ou qualificações;

d)

Sensibilizar os empregadores — em particular as PME — para a importância da melhoria de competências e da requalificação e para os mecanismos de apoio disponíveis para o desenvolvimento de competências para adultos, e incentivar os empregadores a promover e a oferecer oportunidades de formação aos seus trabalhadores;

e)

Centrar a oferta especificamente em ajudar os beneficiários a adquirir pelo menos um nível mínimo das três competências básicas, nomeadamente a literacia, a numeracia e as competências digitais, bem como outras competências essenciais que sejam pertinentes para a participação ativa numa sociedade sustentável e para o emprego sustentável;

f)

Sempre que adequado, zelar por que esta oferta inclua três fases: avaliação de competências, oferta personalizada e flexível de aprendizagem e validação e reconhecimento de aptidões, competências e conhecimentos;

g)

Proporcionar oportunidades de aprendizagem especificamente adaptadas às necessidades individuais de aprendizagem dos beneficiários, tal como identificadas na avaliação de competências, e que tenham em conta as informações sobre as oportunidades do mercado de trabalho;

h)

Prever medidas de sensibilização, orientação e apoio, incluindo incentivos para assegurar o sucesso da iniciativa;

i)

Considerar o desenvolvimento de sinergias entre políticas e ações eficazes para reduzir o abandono escolar precoce e reduzir a percentagem de adultos com baixo nível de competências e/ou qualificações, por exemplo, entre as medidas no âmbito da Garantia para a Juventude e dos percursos de melhoria de competências;

j)

Avaliar o impacto das suas ações nos progressos do grupo-alvo no sentido de obter as competências e qualificações estabelecidas na Recomendação.

5.

CONVIDA a Comissão a:

a)

Continuar a apoiar a execução da Recomendação sobre percursos de melhoria de competências, inclusive através da aprendizagem mútua entre os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes, e através de convites à apresentação de propostas que visem, nomeadamente, ajudar os Estados-Membros a dar resposta aos desafios identificados no relatório de balanço e a explorar o potencial de um papel reforçado e inovador dos coordenadores nacionais da educação de adultos;

b)

Facilitar a cooperação e a coordenação intersetoriais no plano europeu através de ligações a outras iniciativas e através de programas de financiamento da União, e o intercâmbio de boas práticas através de atividades organizadas de aprendizagem mútua e através de instrumentos como a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) e/ou o Europass;

c)

Ao formular propostas de políticas, inclusive para um quadro de cooperação pós-2020, tomar também em conta o desafio a longo prazo da educação de adultos, e a questão dos adultos com níveis de competências desatualizados ou baixos que necessitam de ter acesso a percursos de melhoria de competências;

d)

Cooperar com organismos da União (Cedefop, FEF) e organizações internacionais como a OCDE, a ONU e a UNESCO e recorrer aos seus conhecimentos especializados para fazer face ao desafio da melhoria de competências e da requalificação, inclusive através de investigações e análises pertinentes sobre a educação de adultos e a avaliação de competências (por exemplo, o PIAAC).


(1)  Doc. 13129/17.

(2)  JO C 195 de 7.6.2018, p. 7.

(3)  Fórum Económico Mundial: Future of Jobs report (Relatório sobre o futuro do emprego), 2018.

(4)  Inquérito às forças de trabalho, 2018.

(5)  Inquérito às forças de trabalho, 2018.

(6)  Relatório sobre inclusão e competências digitais, Comissão Europeia, dados de 2017.

(7)  Áustria, Bélgica (Flandres), República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia, Reino Unido e Hungria.

(8)  OCDE, PIAAC, 2016.

(9)  Skills Matter (As competências são importantes), OCDE, 2016.

(10)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(11)  Em 2017, 61,3 milhões de pessoas entre os 25 e os 64 anos tinham concluído, no máximo, o ensino básico (Eurostat, Inquérito às forças de trabalho, 2018). Em 2012, ano da recolha de dados do PIAAC, o Inquérito às forças de trabalho registou que 70 milhões de pessoas entre os 25 e os 64 anos tinham, no máximo, concluído o ensino básico. Este valor tem vindo a diminuir todos os anos desde então, em especial porque: a) os níveis educacionais das pessoas que atingem os 25 anos são mais elevados, uma vez que cada vez mais jovens terminam o ensino secundário ou equivalente, e b) porque as pessoas em idade de reforma têm, na generalidade, níveis de educação mais baixos, com exceção de alguns países da Europa de Leste.

(12)  «Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos — ponto da situação sobre as medidas de execução» SWD(2019) 89 final.


ANEXO

Contexto político

1.

Recomendação da Comissão 2008/867/CE, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (1)

2.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de novembro de 2008 — «Integrar melhor a orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida» (2)

3.

Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (3)

4.

Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (4)

5.

Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5)

6.

Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (6)

7.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (7)

8.

Recomendação do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho (8)

9.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (10 de junho de 2016)

10.

Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (9)

11.

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (10)

12.

Decisão (UE) 2018/646 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativa a um regime comum de prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão n.o 2241/2004/CE (11)

13.

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (12)

14.

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (13)

(1)  JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.

(2)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 4.

(3)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(4)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(5)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(6)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.

(7)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

(8)  JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.

(9)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(10)  JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.

(11)  JO L 112 de 2.5.2018, p. 42.

(12)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(13)  JO C 195 de 7.6.2018, p. 7.


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