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Document 52019XC1104(01)

    Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios2019/C 371/10

    C/2019/7809

    JO C 371 de 4.11.2019, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 371/19


    Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2019/C 371/10)

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.

    DOCUMENTO ÚNICO

    «CEREJA DO FUNDÃO»

    N.o UE: PGI-PT-02478 22.11.2018

    DOP () IGP (x)

    1.   Nome(s)

    «Cereja do Fundão»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Portugal

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    Entende-se por «Cereja do Fundão» o fruto proveniente de cerejeira (Prunus avium L.) destinado a ser consumido em fresco, que tem como principais características:

    calibre igual ou superior a 24 mm;

    consistência com índice Durofel igual ou superior a 60 unidades;

    coloração entre o índice 2 e o 6 da tabela de cores para cereja do Centre Technique Interprofessionnel des Fruits et Legumes (CTIFL);

    teor de sólidos solúveis igual a superior a 12 °Brix.

    3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Todas as fases da produção (cultivo e colheita).

    3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

    3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    Na rotulagem da «Cereja do Fundão» a designação do produto deve ser seguida da menção «Indicação Geográfica Protegida» ou então da menção «IGP».

    A rotulagem deve conter o sinal da «Cereja do Fundão» que a seguir se reproduz.

    Image 1

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área geográfica de produção da «Cereja do Fundão» é circunscrita ao concelho do Fundão, às freguesias de Louriçal do Campo e Lardosa (concelho de Castelo Branco) e às freguesias de Ferro e Peraboa (concelho de Covilhã).

    5.   Relação com a área geográfica

    A relação da «Cereja do Fundão» com a sua área geográfica baseia-se na reputação.

    A «Cereja do Fundão», graças às suas características, goza de grande notoriedade e reputação a nível nacional e internacional, assumindo uma importância agrícola, económica e gastronómica que a tornam num dos principais ex libris da região.

    As cerejas do Fundão, «deliciosas, doces e suculentas, com um sabor maduro e forte» (The Guardian, 14.8.2007), «vestidas de vermelho vivo, carnudas e profusamente doces», são «inconfundíveis», sendo consideradas pelo chef Vítor Sobral como «um dos produtos de excelência a nível nacional» (Epicur, 8.5.2017). Apesar de se produzirem cerejas um pouco por todo o país, «as de maior nomeada são quiçá as do Fundão» (Brotéria — Série de vulgarização scientífica, 1915), havendo mesmo quem considere o Fundão como a «capital da cereja» em Portugal (Paulo Moreira, «Pão e Vinho», 2014).

    A diferenciação da «Cereja do Fundão» pelo consumidor nacional é comprovada pelo facto de, já em 1941, o Boletim da Junta Nacional das Frutas individualizar o registo da cotação da «Cereja do Fundão» no mercado de Lisboa (onde era vendida pelo preço médio de três escudos por quilograma), diferenciando-a da cotação de outras cerejas vendidas nesse mercado.

    A «Cereja do Fundão» foi galardoada, em 2018, com o Prémio «Portugal Cinco Estrelas», na categoria de produtos naturais. Na atribuição deste prémio, baseado na avaliação do grau de satisfação dos consumidores através de estudos de mercado, referiu-se que «entre as serras da Estrela e da Gardunha é onde se guarda uma das mais apetecidas iguarias nacionais: a cereja do Fundão. O seu paladar doce e fresco leva a que seja apreciada não só como fruto de mesa, mas também para compotas, bombons de chocolate e cereja, pastéis e licores».

    «Estas cerejas têm fama, movem multidões e geram milhões de euros para a economia local» (Dinheiro Vivo, 4.6.2017). A «Cereja do Fundão» tem vindo a «alcançar notável projeção, especialmente a partir do momento em que fica associada à participação da seleção nacional no Campeonato Europeu [de futebol], que teve lugar em Portugal no ano de 2004». No espaço de uma década, «a economia local que gravita em torno da cereja duplicou, passando a representar anualmente algo como 20 milhões de euros, assente em 2 000 hectares de cerejeiras que originam a produção de 7 000 toneladas de cereja, o que corresponde a mais de 60% da produção nacional, encontrando-se-lhe associados 1 500 postos de trabalho». A denominação «Cereja do Fundão»«acrescenta valor ao produto, motivo pelo qual se consegue diferenciar em preço, apesar dos aumentos de quantidades produzidas. Isto explica a razão pela qual o preço médio duplicou igualmente e é atualmente de cerca de 3 euros por quilograma» (Pedro Manuel Saraiva, Empreendedorismo: do conceito à aplicação, da ideia ao negócio, da tecnologia ao valor, Imprensa da Universidade de Coimbra, 3.a edição, 2015).

    Refira-se que «as primeiras cerejas da época», graças às características da área geográfica de produção, «conseguem antecipar-se a outras proveniências, chegando a ser comercializadas facilmente por 30 a 50 euros/kg, sobretudo em mercados de exportação, que representam 10% das vendas» (Pedro Manuel Saraiva, op. cit.). «Quando a campanha da cereja está a começar», o Fundão é um «dos primeiros sítios do mundo a ter cereja», pelo que, «quando começa a aparecer e a ser exportada», chega ao consumidor a preços muito elevados. Em finais de abril de 2014, no mercado de Helsínquia, a «Cereja do Fundão» chegou a ser vendida a 62 euros/kg (Vida Rural, 26.5 2015).

    A «Cereja do Fundão», apreciada quer para consumo em fresco quer como ingrediente na pastelaria e na culinária, é utilizada em diversos pratos e receitas. «A Cereja do Fundão é um dos produtos portugueses com maior versatilidade gastronómica e permite dar azo à imaginação», sendo utilizada na confeção de produtos como o pastel de Cereja do Fundão ou o gelado artesanal de Cereja do Fundão» (Público, 14.6.2013). A «Cereja do Fundão» é também elogiada por diversos chefs, como se pode comprovar pela entrevista ao chef José Avillez, detentor de várias estrelas Michelin (Jornal de Negócios, 20.2.2018) ou pelo livro «Prato do Dia», de 2017, em que a chef Filipa Gomes reúne um conjunto de receitas apresentadas no seu programa de culinária no canal 24Kitchen.

    A «Cereja do Fundão» está na origem de múltiplos eventos gastronómicos. A nível regional, a «Cereja do Fundão»«atrai sensivelmente 135 mil turistas por ano» (Expresso, 19.2.2018), destacando-se eventos como a Festa da Cereja do Fundão — onde, para além desta, se podem degustar diversos produtos à base de «Cereja do Fundão», bem como participar em eventos de caráter cultural e turístico associados à sua produção (participação na apanha da cereja, passeios pelos cerejais, apadrinhamento de cerejeiras, etc.) — ou como o festival gastronómico «Fundão, Aqui Come-se Bem — Sabores da Cereja», realizado anualmente desde 2004. A nível nacional, destaca-se a «Rota Gastronómica da Cereja do Fundão», realizada anualmente em Lisboa e Porto desde 2013, em que vários chefs apresentam diversas propostas de pratos que incluem na sua confeção a «Cereja do Fundão».

    Referência à publicação do caderno de especificações

    (artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do regulamento).

    https://tradicional.dgadr.gov.pt/pt/cat/frutos-frescos/978-cereja-do-fundao-igp


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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