COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.11.2019
COM(2019) 913 final
Recomendação de
DECISÃO DO CONSELHO
que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019
{SWD(2019) 932 final}
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Document 52019PC0913
Recommendation for a COUNCIL DECISION establishing that no effective action has been taken by Romania in response to the Council Recommendation of 14 June 2019
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019
COM/2019/913 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.11.2019
COM(2019) 913 final
Recomendação de
DECISÃO DO CONSELHO
que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019
{SWD(2019) 932 final}
Recomendação de
DECISÃO DO CONSELHO
que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 10.º, n.º 2, quarto parágrafo,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)Em junho de 2017 e junho de 2018, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.º, n.º 4, do Tratado, que, em 2016 e 2017 respetivamente, a Roménia tinha apresentado um desvio significativo em relação ao seu objetivo orçamental de médio prazo ou à trajetória de ajustamento para a realização desse mesmo objetivo. Perante os desvios significativos identificados, o Conselho emitiu recomendações em 16 de junho de 2017 2 e em 22 de junho de 2018 3 , recomendando à Roménia que tomasse as medidas necessárias para os corrigir. O Conselho concluiu posteriormente que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta a essas recomendações e emitiu recomendações revistas em 5 de dezembro de 2017 4 e 4 de dezembro de 2018 5 , respetivamente. O Conselho concluiu posteriormente que a Roménia também não tinha tomado medidas eficazes em resposta a essas recomendações.
(2)Em 14 de junho de 2019, o Conselho constatou que, em 2018, se tinha registado um novo desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia e dirigiu-lhe uma recomendação no sentido de que tomasse as medidas necessárias para assegurar que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida 6 não excedesse 4,5 % em 2019 e 5,1 % em 2020, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 1,0 % do produto interno bruto (PIB) em 2019 e de 0,75 % do PIB em 2020 7 . O Conselho recomendou igualmente à Roménia que utilizasse todas as receitas extraordinárias para reduzir o défice, devendo simultaneamente as medidas de consolidação orçamental assegurar uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento. O Conselho fixou o prazo de 15 de outubro de 2019 para a Roménia comunicar as medidas tomadas em resposta a essa recomendação.
(3)Em 25 de setembro de 2019, a Comissão realizou uma missão de supervisão reforçada na Roménia para fins de acompanhamento in loco ao abrigo do artigo –11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. Após ter transmitido as respetivas conclusões provisórias às autoridades romenas para suscitar eventuais observações, a Comissão comunicou as suas conclusões ao Conselho em 20 de novembro de 2019. Essas conclusões foram tornadas públicas. O relatório da Comissão conclui que as autoridades romenas só planeiam efetuar o ajustamento estrutural a partir de 2022, pelo que não têm a intenção de tomar medidas em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019.
(4)Em 15 de outubro de 2019, as autoridades romenas apresentaram um relatório sobre as medidas tomadas em resposta à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019. O relatório não contém uma projeção exaustiva das categorias orçamentais individuais nem inclui o impacto orçamental de cada medida mencionada. Por conseguinte, o relatório não cumpre os requisitos de comunicação de informações recomendados pelo Conselho. Nesse relatório, as autoridades reiteraram que o seu objetivo para 2019 continua a ser um défice nominal de 2,8 % do PIB, correspondente ao que já estava fixado no Programa de Convergência de 2019. Mesmo que fosse atingido, tal défice representaria apenas uma redução marginal do défice das administrações públicas comparativamente a 2018, apesar de a Roménia ter registado um crescimento económico elevado. Para 2020, as autoridades visam um défice nominal de 2,9 % do PIB, superior ao objetivo de 2,7 % do PIB fixado no Programa de Convergência de 2019. De modo geral, o impacto orçamental das medidas notificadas fica aquém do requisito estabelecido na Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019.
(5)Em 2019, com base nas previsões da Comissão do outono de 2019, o crescimento da despesa pública primária líquida deverá situar-se em 12,8 %, muito acima da taxa de 4,5 % recomendada (desvio equivalente a 2,5 % do PIB). O saldo estrutural deverá deteriorar-se em 0,8 % do PIB, em contraste com a melhoria recomendada de 1,0 % do PIB (desvio equivalente a 1,8 % do PIB). Por conseguinte, ambos os pilares apontam para um desvio relativamente ao ajustamento recomendado. A avaliação global confirma um desvio relativamente ao ajustamento recomendado em 2019.
(6)Em 2020, com base nas previsões da Comissão do outono de 2019, o crescimento da despesa pública primária líquida deverá situar-se em 11,1 %, muito acima da taxa de 5,1 % recomendada (desvio equivalente a 1,8 % do PIB). O saldo estrutural deverá deteriorar-se em 0,8 % do PIB, em contraste com a melhoria recomendada de 0,75 % do PIB (desvio equivalente a 1,6 % do PIB). Por conseguinte, ambos os pilares apontam para um risco de desvio de magnitude semelhante relativamente ao ajustamento recomendado. A avaliação global confirma um desvio relativamente ao ajustamento recomendado em 2020.
(7)Além disso, as previsões da Comissão do outono de 2019 apontam para um défice das administrações públicas de 3,6 % em 2019 e 4,4 % em 2020, o que excede o valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado.
(8)O que antecede leva a concluir que a resposta da Roménia à Recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019 foi insuficiente,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 14 de junho de 2019.
Artigo 2.º
A destinatária da presente decisão é a Roménia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente