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Document 52019PC0307

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior e na Comissão Central para a Navegação do Reno a respeito da adoção de modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior

COM/2019/307 final

Bruxelas, 3.7.2019

COM(2019) 307 final

2019/0145(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior e na Comissão Central para a Navegação do Reno a respeito da adoção de modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.Objeto da proposta

A presente proposta diz respeito à decisão que estabelece a posição a adotar em nome da União na próxima reunião do Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior (CESNI), que terá lugar em 15 de outubro de 2019, e numa reunião futura da sessão plenária da Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR), relativamente à adoção de normas de definição de modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior. 

2.Contexto da proposta

2.1.A Convenção Revista para a Navegação do Reno

A Convenção Revista para a Navegação do Reno, de 17 de outubro de 1868, define o quadro jurídico que rege a utilização do Reno como via navegável interior e estabelece as responsabilidades da Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR). A versão da Convenção que é atualmente aplicável consiste na Convenção de 20 de novembro de 1963 , que entrou em vigor em 14 de abril de 1967.

Quatro Estados-Membros da UE (Bélgica, França, Alemanha e Países Baixos) e a Suíça são atualmente partes na Convenção Revista para a Navegação do Reno. A União não é parte nesta Convenção.

2.2.A CCNR e o CESNI

A CCNR é uma organização internacional que executa iniciativas destinadas a garantir a liberdade de navegação no Reno e a promover a navegação no Reno. Realizam-se reuniões plenárias duas vezes por ano, com a participação de representantes dos Estados membros da CCNR. A reunião plenária é o órgão de decisão da CCNR, e a sede onde são aprovadas as suas resoluções. Cada Estado membro dispõe de um voto e as decisões são alcançadas por unanimidade. As resoluções são juridicamente vinculativas. A UE não é membro da CCNR.

Em 2015, a CCNR adotou uma resolução sobre a criação de um comité europeu para a elaboração de normas comuns no domínio da navegação interior (Comité Européen pour l’Élaboration de Standards dans le domaine de la Navigation Intérieure – CESNI). Do seu trabalho constam os seguintes elementos: i) adoção de normas técnicas em vários domínios, em particular as embarcações, as tecnologias da informação e as tripulações, ii) interpretação uniforme das normas e dos procedimentos conexos e iii) debates sobre a segurança da navegação, a proteção do ambiente e outras matérias relacionadas com a navegação.

O CESNI compõe-se de peritos que representam os Estados membros da CCNR e da UE. Cada Estado membro representado no CESNI dispõe de um voto. A UE não é membro do CESNI, mas pode participar nos trabalhos, sem direito a voto, a par das organizações internacionais cuja missão abrange as matérias tratadas pelo CESNI.

2.3.Normas previstas a adotar pelo CESNI e pela CCNR

Na sua próxima reunião, planeada para 15 de outubro de 2019, o CESNI planeia adotar normas para os modelos utilizados no domínio das qualificações profissionais na navegação interior («ato previsto»).

Tal inclui os seguintes modelos:

·modelos de certificados de qualificação como comandante de embarcação, perito em gás natural liquefeito (GNL) e perito em transporte de passageiros (normas cesni (19) _17);

·modelo de cédula (cesni (19) _15);

·modelo de diário de bordo (cesni (19) _14);

·modelo de documento a combinar certificados de qualificação e cédula (cesni (19) 16);

·modelo de certificado de exame prático (cesni (19)_13).

Na sua reunião de 11 de abril de 2019, o CESNI decidiu por unanimidade agendar a adoção destas normas para a sua próxima reunião, planeada para 15 de outubro de 2019. Espera-se que apenas venham a ser introduzidas alterações menores nos projetos de normas até essa data, incluindo a eventual consolidação de documentos e respetivas referências.

A partir de 17 de janeiro de 2022, o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno remeter-se-á igualmente para as normas CESNI, sendo este o prazo para a transposição da Diretiva (UE) 2017/2397: o regime regulamentar da CCNR para as qualificações profissionais abrangido por essa diretiva deve ser totalmente harmonizado com as normas CESNI até essa data, a fim de assegurar o reconhecimento dos certificados do Reno em todas as vias navegáveis interiores da UE.

3.Posição a adotar em nome da União

A Diretiva (UE) 2017/2397 1 estabelece as condições e os procedimentos de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de veículos aquáticos que navegam nas vias navegáveis interiores da União, bem como de reconhecimento dessas qualificações nos Estados-Membros. A fim de assegurar condições uniformes para a execução destas disposições, os artigos 11.º, n.º 3, 18.º, n.º 3, e 22.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2017/2397 conferem competências de execução à Comissão no que diz respeito à adoção de modelos para a emissão de certificados da União de qualificação, de exame prático, de cédula e de diário de bordo. As normas CESNI que estabelecem modelos no domínio das qualificações profissionais no âmbito da navegação interior devem ser incorporadas no direito da UE em conformidade com a Diretiva (UE) 2017/2397. O ato previsto é, por conseguinte, suscetível de afetar as regras comuns do direito da União ou de alterar o seu alcance e, por conseguinte, a União tem competência externa exclusiva em virtude do último elemento do artigo.º, n.º 2, do TFUE.

Por conseguinte, o estabelecimento da posição da União é necessário para assegurar que os interesses da UE são adequadamente tidos em conta ao serem adotadas as normas que estabelecem os modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior.

No âmbito do programa de trabalho do CESNI para 2016-2018, os peritos do CESNI (no âmbito do grupo de trabalho do CESNI sobre as qualificações profissionais — CESNI/QP) prepararam os projetos de normas para as qualificações profissionais.

Os peritos do CESNI efetuaram as seguintes reuniões técnicas para preparar os modelos:

·reuniões de peritos do CESNI em 1 de fevereiro de 2018, 23-24 de maio de 2018, 4 de setembro de 2018, 6 de novembro de 2018 e 19 de fevereiro de 2019);

·reunião do Comité CESNI em 11 de abril de 2019.

O grupo de peritos da Comissão sobre questões sociais na navegação interior manteve-se informado nas suas reuniões de 7 de setembro de 2017, 21 de setembro de 2018 e 8 de fevereiro de 2019 sobre os progressos realizados pelo CESNI.

4.Base jurídica

4.1.Base jurídica processual

4.1.1.Princípios

O artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a adoção de decisões que definam «as posições a tomar em nome da União numa instância criada por um acordo, quando essa instância for chamada a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, com exceção dos atos que completem ou alterem o quadro institucional do acordo».

O artigo 218.º, n.º 9, do TFUE é aplicável independentemente de a União ser ou não membro do organismo ou parte no acordo 2 .

A noção de «atos que produzam efeitos jurídicos» também se aplica aos atos que produzem efeitos jurídicos por força das normas do direito internacional que regem a instância em questão. Abrange também instrumentos que não produzem um efeito vinculativo por força do direito internacional, mas que «tendem a influenciar de forma determinante o conteúdo da regulamentação adotada pelo legislador da União» 3 .

4.1.2.Aplicação ao caso em apreço

A CCNR é um organismo instituído por um acordo, nomeadamente a Convenção Revista para a Navegação do Reno. O CESNI é um organismo criado pela CCNR.

Os atos que o CESNI e a CCNR devem adotar constituem atos destinados a produzir efeitos jurídicos. Os atos previstos podem influenciar de forma determinante o conteúdo da legislação da UE, nomeadamente: A Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho.

Tal deve-se ao facto de a Comissão dever adotar os atos de execução a que se referem os seguintes artigos até 17 de janeiro de 2020:

·artigo 11.º, n.º 3, relativo aos modelos de certificados da União de qualificação e de documentos únicos que combinem certificados da União de qualificação e cédulas;

·artigo 18.º, n.º 3, relativo aos modelos de certificados de exame prático;

·artigo 22.º, n.º 4, relativo aos modelos de cédulas e de diários de bordo.

O considerando 40 da Diretiva (UE) 2017/2397 explica que as normas CESNI facilitariam a harmonização da legislação no domínio das qualificações profissionais na navegação interior na Europa. O artigo 34.º da diretiva refere que os atos de execução acima enumerados devem fazer referência às normas estabelecidas pelo CESNI, caso:

a)    Essas normas estejam disponíveis e atualizadas;

b)    Essas normas cumpram quaisquer requisitos aplicáveis, estabelecidos nos anexos da diretiva;

c)    Os interesses da União não sejam comprometidos por alterações ao processo decisório do CESNI.

A Comissão deve incluir o texto integral das normas nos atos de execução.

Os atos previstos não completam nem alteram o quadro institucional do Acordo.

Por conseguinte, a base jurídica processual da decisão proposta é o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

4.2.Base jurídica material

4.2.1.Princípios

A base jurídica material para a adoção de uma decisão ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE depende essencialmente do objetivo e do conteúdo do ato previsto sobre o qual se deverá adotar uma posição em nome da União. Se o ato previsto tiver duas finalidades ou duas componentes e se uma destas finalidades ou componentes for identificável como sendo principal e a outra como apenas acessória, a decisão a adotar ao abrigo do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE deve assentar numa única base jurídica material, a saber, aquela que é exigida pela finalidade ou componente principal ou preponderante.

4.2.2.Aplicação ao caso em apreço

O objetivo e o conteúdo principais dos atos previstos estão relacionados com a política comum dos transportes.

Por conseguinte, a base jurídica material da decisão proposta é o artigo 91.º, n.º 1.

4.3.Conclusão

A base jurídica da decisão proposta é o artigo 192.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE.

2019/0145 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior e na Comissão Central para a Navegação do Reno a respeito da adoção de modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.º, n.º 1, em conjunção com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)A Convenção Revista para a Navegação do Reno («o Acordo») entrou em vigor em 14 de abril de 1967 4 .

(2)Nos termos do artigo 46.º do Acordo, a Comissão Central para a Navegação do Reno («CCNR») pode adotar resoluções, que são obrigatórias para os seus membros.

(3)O Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior («CESNI») foi criado em 3 de junho de 2015 no âmbito da CCNR, com a incumbência de elaborar normas técnicas em vários domínios para a navegação interior, em particular no que respeita às embarcações, às tecnologias da informação e às tripulações.

(4)Na sua próxima reunião, planeada para 15 de outubro de 2019, o CESNI deverá adotar normas para os modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior. A CCNR também deverá adotar uma resolução que incorporará esses modelos no Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno.

(5)Afigura-se adequado estabelecer a posição a adotar em nome da União no âmbito do CESNI e da CCNR, uma vez que as normas sobre os modelos no domínio das qualificações profissionais influenciarão decisivamente o teor da legislação da União, nomeadamente a Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 .

(6)Para facilitar a mobilidade e garantir a segurança, é importante que os modelos utilizados pelos membros da tripulação para assegurar o reconhecimento das suas qualificações estejam tão harmonizados quanto possível ao abrigo dos diferentes regimes jurídicos na Europa. Em particular, os Estados-Membros que também são membros da CCNR deverão ser autorizados a apoiar decisões que se destinem a harmonizar as regras da CCNR com as que são aplicadas na União.

(7)Os modelos elaborados pelo CESNI para os certificados de qualificação, para a cédula, para o diário de bordo, para um documento único que reúna certificados de qualificação e cédula e para certificados de exame prático constituem uma harmonização das normas europeias.

(8)A posição da União deve ser expressa pelos Estados-Membros da União que são membros do CESNI e da CCNR, atuando em conjunto,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

1.A posição a adotar em nome da União no âmbito do Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior (CESNI), na sua próxima reunião, planeada para 15 de outubro de 2019, que servirá para decidir as normas europeias em matéria de qualificações profissionais na navegação interior, tal como definidas no anexo I da presente decisão, é concordar com a adoção dessas normas.

2.A posição a adotar em nome da União na reunião da sessão plenária da Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR), que servirá para decidir as normas europeias em matéria de qualificações profissionais na navegação interior, tal como definidas no anexo I da presente decisão, é a de apoiar todas as propostas de harmonização dos requisitos do Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno com os das normas europeias de qualificações profissionais na navegação interior.

Artigo 2.º

1.A posição referida no artigo 1.º, n.º 1, deve ser expressa pelos Estados-Membros da União que são membros do CESNI, atuando em conjunto.

2.A posição referida no artigo 1.º, n.º 2, deve ser expressa pelos Estados-Membros da União que são membros da CCNR, atuando em conjunto.

Artigo 3.º

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 53).
(2)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de outubro de 2014 no processo Alemanha/Conselho, C-399/12 (ECLI:EU:C:2014:2258, n.º 64).
(3)    Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de outubro de 2014, Alemanha/Conselho, C-399/12, ECLI:EU:C:2014:2258, n.os 61 a 64.
(4)    Quatro Estados-Membros (Bélgica, França, Alemanha e Países Baixos) e a Suíça são atualmente partes na Convenção Revista para a Navegação do Reno. A União não é membro da CCNR.
(5)    Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 53).
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Bruxelas, 3.7.2019

COM(2019) 307 final

ANEXO

da Proposta

de Decisão do Conselho

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior e na Comissão Central para a Navegação do Reno a respeito da adoção de modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior


ANEXO
Normas CESNI para modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior

1.Normas para modelos de certificados de qualificação como comandante de embarcação, perito em gás natural liquefeito (GNL) e perito em transporte de passageiros.

1.1.Norma para um formato eletrónico para os certificados de qualificação

O modelo de certificado de qualificação como comandante de embarcação e o modelo de certificado de qualificação como perito em gás natural liquefeito (GNL) ou em transporte de passageiros é constituído pelo documento em PDF/A que inclui os dados relativos ao certificado em causa, que podem ser extraídos da base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 , no âmbito da ficha pessoal do tripulante. O certificado de qualificação deve ser emitido em formato eletrónico com um código de barras em 2D, incluindo os elementos de segurança que permitam a verificação da origem e a integridade dos dados em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 (Regulamento eIDAS).



Instruções:

1.    Apelido(s) atual(ais) do titular

2.    Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

3a.    Data de nascimento (dd/mm/aaaa)

3b.    Naturalidade — localidade

4.    Número de identificação do tripulante do titular tal como atribuído na base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397

5.    Identificação física do titular através da importação de um ficheiro eletrónico de imagem

6.    Número de série do certificado

7.    Data de emissão do certificado

8.    Data de expiração

9.    Nome da autoridade emitente

10.    Autorização(ões) específica(s) codificada(s): R (para navegação por radar); M (para navegação em vias navegáveis interiores de natureza marítima); Troços para riscos específicos codificados no Sistema Europeu de Gestão de Dados de Referência (ERDMS); C (para navegação em comboio de grandes dimensões), codificado com a autoridade emissora e indicação de número de série da autorização

11.    Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão (código 01 até 09 como na norma ESQIN)

Para os certificados de qualificação como perito em gás natural liquefeito (GNL) e perito em transporte de passageiros, os pontos 10 e 11 não são aplicáveis.

No que se refere aos certificados de qualificação da União, o título do documento pode ser substituído por «Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior»

e o pavilhão pode ser o da União Europeia.

No que se refere aos certificados de qualificação emitidos em conformidade com o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno, o título do documento pode ser substituído por:

«Certificado de qualificação da CCNR»

e o pavilhão pode ser o da CCNR.

Características visuais do certificado de qualificação: Fundo a azul claro, imprimível em A4



1.2.Norma para um formato físico para os certificados de qualificação como comandante de embarcação

1.2.1.Modelo para os certificados de qualificação como comandante de embarcação

Instruções:

1.    Apelido(s) atual(ais) do titular

2.    Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

3a.    Data de nascimento (dd/mm/aaaa)

3b.    Naturalidade — localidade

4.    Número de identificação do tripulante do titular tal como atribuído na base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397

5.    Identificação física do titular através da importação de um ficheiro eletrónico de imagem

6.    Número de série do certificado

7.    Data de emissão do certificado

8.    Data de expiração

9.    Nome da autoridade emitente

10.    Autorização(ões) específica(s) codificada(s): R (para navegação por radar); M (para navegação em vias navegáveis interiores de natureza marítima); Troços para riscos específicos com o código ERDMS); C (para navegação em comboio de grandes dimensões)

11.    Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão (código como na norma ESQIN)

No que se refere aos certificados de qualificação da União, o título do documento, frente e verso, pode ser substituído por

«Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior -

Comandante da embarcação»

e o pavilhão pode ser o da União Europeia.

No que se refere aos certificados de qualificação emitidos em conformidade com o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno, o título do documento, frente e verso, pode ser substituído por:

«Certificado de qualificação da CCNR -

Comandante da embarcação»

e o pavilhão pode ser o da CCNR.

Características físicas do certificado de qualificação como comandante de embarcação: Fundo a azul claro. Formato do cartão ID1 conforme à norma ISO/IEC 7810.

1.2.2.Modelo de certificados de qualificação como perito em gás natural liquefeito (GNL) ou perito em transporte de passageiros

Instruções:

1.    Apelido(s) atual(ais) do titular

2.    Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

3a.    Data de nascimento (dd/mm/aaaa)

3b.    Naturalidade — localidade

4.    Número de identificação do tripulante do titular tal como atribuído na base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397

5.    Identificação física do titular através da importação de um ficheiro eletrónico de imagem

6.    Número de série do certificado

7.    Data de emissão do certificado

8.    Data de expiração

9.    Autoridade emissora

No que se refere aos certificados de qualificação da União, o título do documento, frente e verso, pode ser substituído por

«Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior -

Perito em GNL»

ou

«Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior -

Perito em transporte de passageiros»

e o pavilhão pode ser o da União Europeia.

No que se refere aos certificados de qualificação emitidos em conformidade com o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno, o título do documento, na frente, pode ser substituído por:

«Certificado de qualificação da CCNR -

Perito em GNL»

ou

«Certificado de qualificação da CCNR -

Perito em transporte de passageiros»

e o pavilhão pode ser o da CCNR.

Características físicas do certificado de qualificação como perito em transporte de passageiros ou perito em gás natural liquefeito (GNL): Fundo a azul claro. Formato do cartão ID1 conforme à norma ISO/IEC 7810.


2.modelo de cédula

Página 1

Nome do país                                Pavilhão

Cédula

Identificação do titular

1. Nome(s) do titular:

2. Nome(s) próprio(s):

3a.    Data de nascimento:    3b.    Local de nascimento:

                   

4.    Número de identificação do tripulante:

   5.    Foto


Identificação da cédula

1.    N.º de série:

2.    Data de emissão:

3.    Autoridade emissora:

4.    Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

5.    Número de série da anterior cédula:

                                           

Número de série da cédula



Página 2 do modelo

Vazio



Página 3 do modelo

Tempo de serviço

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: UNTERWALDEN    

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático: 07000281.    

Tipo de veículo aquático 3 :    _____________________

Estado em que o navio está registado: CH______________________________________________

Comprimento do veículo aquático em m 4*)_______________________________________________

Nome e endereço do proprietário: _____________________________________________________

   TSAG, Hauptstrasse 55, CH-4127 Riehen, Basel-Stadt __________________________________

O titular entrou ao serviço enquanto: __________________________________________________

O titular entrou ao serviço em (data): 22.10.1995_________________________________________

Fim do serviço (data): 22.11.1996_____________________________________________________

Comandante de embarcação (nome e endereço): ________________________________________

   K. Huber, Rheinstrasse 55, D-76497 Wintersdorf_______________________________________

Local, data e assinatura do comandante de embarcação: Rotterdam, 20.11.1996 K.Huber_____

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: ______________________________

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático: ___

Tipo de veículo aquático: _________________________________________________________________

Estado em que o navio está registado: ______________________________________________________

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*________________________________

Proprietário (nome e endereço): ___________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

O titular entrou ao serviço enquanto: _______________________________________________________

O titular entrou ao serviço em (data):_______________________________________________________

Fim do serviço (data):___________________________________________________________________

Comandante de embarcação (nome e endereço): _____________________________________________

Local, data e assinatura do comandante de embarcação: _______________________________________

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: __________________________

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático: ____

Tipo de veículo aquático__________________________________________________________________

Estado em que o navio está registado: _______________________________________________________

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*_________________________________

Proprietário (nome e endereço): ____________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

O titular entrou ao serviço enquanto: ________________________________________________________

O titular entrou ao serviço em (data):_______________________ _________________________________

Fim do serviço (data):______________________ ______________________________________________

Comandante de embarcação (nome e endereço): ______________________________________________

Local, data e assinatura do comandante de embarcação: ________________________________________

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: ___________________________

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático: _____

Tipo de veículo aquático: ___________________________________________________________________

Estado em que o navio está registado: ________________________________________________________

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*__________________________________

Proprietário (nome e endereço): _____________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

O titular entrou ao serviço enquanto: _________________________________________________________

O titular entrou ao serviço em (data):________________________ _________________________________

Fim do serviço (data):_______________________ ______________________________________________

Comandante de embarcação (nome e endereço): _____________________________________________________

Local, data e assinatura do comandante de embarcação: ________________________________________ Número de série da cédula

Páginas 4 a 23 como página 3

Página 24 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

Nome do veículo aquático ou número único europeu de identificação

       

Viagem de    via    até
(km)        (km)

Início da viagem (data)

Dias de interrupção

Fim da viagem (data)

Número total de dias de navegação´

Assinatura do

Comandante de embarcação

A

B

C

D

E

F

G

1.

2.

3.

                               

   documento completo            sim        não

   Dúvidas na(s) linha(s) ___________

As dúvidas foram eliminadas:        Pela apresentação (de partes) do diário de bordopor outros documentos oficiais

                       

Os cabeçalhos das colunas A a G não são impressos nas páginas 26 a 55.

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

                               

Assinatura e carimbo da autoridade

Página 25 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses    Ano: …2015/2016…

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

A

B

C

D

E

F

G

1.    07000281.

Roterdão (999,00)    Mainz (500,00) Viena (1930,00)

22.11.15

   11.

17.12.15

   15.

Assinatura Huber

2.    07000281

Viena (1930,00)    Mainz (500,00)    Basileia (169,90)

20.12.15

   4

04.01.16

   12

Assinatura Huber

3    07000281

Basileia (169,90)    Roterdão (999,90)

06.01.16

   0

10.01.16

   5

Assinatura Huber

4    07000281

Roterdão (999,90)    Antuérpia (20,00) Basileia (169,90)

13.01.16

   1

23.01.16

   10

Assinatura Huber

5    07000281

Basileia (169,90)        Antuérpia (20,00)

25-01-2016

   0

29-01-16

   5

Assinatura Huber

6    07000281

Antuérpia (20,00)        Basileia (169,90)

01-02-2016

   0

07-02-16

   7

Assinatura Huber

7    07000281

Basileia (169,90) Mainz (500,00) Bratislava (1867,00)

09.02.16

   5

22.02.16

   9

Assinatura Huber

8    07000281

Bratislava (1867,00) Regensburg (2376,30)

27.02.16

   0

02.03.16

   5

Assinatura Huber

9    07000281

Regensburg (2376,30) Mainz (500,00) Roterdão (999,90)

03.03.16

   0

09.03.16

   7

Assinatura Huber

10    07000281

Roterdão (999,90)        Basileia (169,90)

12.03.16

   0

17.03.16

   6

Assinatura Huber

   

documento completo        sim        não        

Dúvidas na(s) linha(s) ___________            

As dúvidas foram eliminadas:        Pela apresentação (de partes) do diário de bordopor outros documentos oficiais

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

   81

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

    Assinatura e carimbo da autoridade



Página 26 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses    Ano: ……………….

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

A

B

C

D

E

F

G

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

documento completo        sim        não        

               

Dúvidas na(s) linha(s) ___________            

As dúvidas foram eliminadas pela apresentação de:          (partes) do diário de bordooutros documentos oficiais

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

   

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

                           

                               Assinatura e carimbo da autoridade

Páginas 27 a 55 como página 26



Instruções para as autoridades emissoras

Pavilhão: O pavilhão deve ser o da UE, da CCNR, ou do país terceiro, conforme for relevante.

Identificação do titular

1.     Apelido(s) atual(ais) do titular

2.     Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

3a.    Data de nascimento (dd/mm/aaaa)

3b.    Naturalidade — localidade

4.    Número de tripulante do titular tal como atribuído na base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397 5

Identificação da cédula

1.    O número de série da cédula deve ser repetido na parte inferior de cada página.

Características físicas da cédula

Cor: fundo branco. Formato: A5 de acordo com a norma ISO 216.

 


3.Modelo de cédula combinado com certificados de qualificação

Página 1 do modelo

Nome do país                                Pavilhão

Cédula combinada com certificados de qualificação

   

Identificação do titular    código de barras em 2D

1.    Nome(s) do titular:

2.    Nome(s) próprio(s):

3a.    Data de nascimento:        3b.    Local de nascimento:

4.    Número de identificação do tripulante:

               

               5.    Foto

Identificação da cédula

1.    N.º de série:

2.    Data de emissão:

3.    Autoridade emissora:

4.    Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

5.    Número de série da anterior cédula:



Página 2 do modelo

Certificados de qualificação da União Europeia e certificados de qualificação emitidos em conformidade com o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno como aprendiz, grumete, marinheiro, marinheiro de primeira classe e timoneiro

Título do certificado: ________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:                    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado: ________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:                    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado:________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:                    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado:________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:                    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado:________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:                    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:



Página 3 do modelo

Outros certificados sobre qualificações relevantes para a navegação interior

Título do certificado: ________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado: ________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:

Título do certificado: ________________________________________

Medidas de atenuação e restrições relativas à aptidão:

N.º de série:

Data de emissão:    Válido até:

Autoridade emissora:

Assinatura e carimbo da autoridade emissora:



Página 4 do modelo

Tempo de serviço

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: UNTERWALDEN    

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático: 07000281    

Tipo de veículo aquático 6 :    

Estado em que o navio está registado: CH    

Comprimento do veículo aquático em m 7*), /número de passageiros* 105 m    

Nome e endereço do proprietário:    

   TSAG, Hauptstrasse 55, CH-4127 Riehen, Basel-Stadt     

O titular entrou ao serviço enquanto: 2    

O titular entrou ao serviço em (data): 22.10.1995    

Fim do serviço (data): 22.11.1996    

Comandante de embarcação (nome e endereço): ___    

   K. Huber, Rheinstrasse 55, D-76497 Wintersdorf    

Local, data e assinatura do comandante de embarcação: Rotterdam, 20.11.1996    

K.Huber    

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático:    

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático:    

Tipo de veículo aquático:    

Estado em que o navio está registado:    

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*    

Proprietário (nome e endereço):    

       

O titular entrou ao serviço enquanto:    

O titular entrou ao serviço em (data):    

Fim do serviço (data):    

Comandante de embarcação (nome e endereço): ___    

Local, data e assinatura do comandante de embarcação:    

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: _________________    

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático:    

Tipo de veículo aquático:    

Estado em que o navio está registado:    

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*    

Proprietário (nome e endereço):    

       

O titular entrou ao serviço enquanto:    

O titular entrou ao serviço em (data):    

Fim do serviço (data):    

Comandante de embarcação (nome e endereço): ___    

Local, data e assinatura do comandante de embarcação:    

Tempo de serviço a bordo, nome do veículo aquático: _______________    

Número único europeu de identificação da embarcação ou outro número oficial do veículo aquático:    

Tipo de veículo aquático:    

Estado em que o navio está registado:    

Comprimento do veículo aquático em m*, /número de passageiros*    

Proprietário (nome e endereço):    

       

O titular entrou ao serviço enquanto:    

O titular entrou ao serviço em (data):    

Fim do serviço (data):    

Comandante de embarcação (nome e endereço): ___    

Local, data e assinatura do comandante de embarcação:    

Páginas 5 a 23 como página 4

Página 24 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

Nome do veículo aquático ou número único europeu de identificação ou outro número oficial de veículo aquático

       

Viagem de    via    até
(km)        (km)

Início da viagem (data)

Dias de interrupção

Fim da viagem (data)

Número total de dias de navegação

Assinatura do

Comandante de embarcação

A

B

C

D

E

F

G

1

2

3

                               

   documento completo            sim        não

   Dúvidas na(s) linha(s) ___________

As dúvidas foram eliminadas:        Apresentação de (partes do) diário de bordo por outros documentos oficiais

                                   

Os cabeçalhos das colunas A a G não são impressos nas páginas 25 a 55.

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

                               

                                

                               

                               Assinatura e carimbo da autoridade

Página 25 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses    Ano: 2015/2016

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

A

B

C

D

E

F

G

1    07000281

Roterdão (999,90)    Mainz (500,00) Viena (1930,00)

22-11-2015

   11

17.12.15

   15

Assinatura Huber

2    07000281

Viena (1930,00) Mainz (500,00)    Basileia (169,90)

20-12-2015

   4

04-01-2016

   12

Assinatura Huber

3    07000281

Basileia (169,90)    Roterdão (999,90)

06-01-2016

   0

10-01-2016

   5

Assinatura Huber

4    07000281

Roterdão (999,90)    Antuérpia (20,00) Basileia (169,90)

13-01-2016

   1

23-01-2016

   10

Assinatura Huber

5    07000281

Basileia (169,90)    Antuérpia (20,00)

25-01-2016

   0

29-01-2016

   5

Assinatura Huber

6    07000281

Antuérpia (20,00)    Basileia (169,90)

01-02-2016

   0

07-02-2016

   7

Assinatura Huber

7    07000281

Basileia (169,90)    Mainz (500,00)    Bratislava (1867,00)

09-02-2016

   5

22-02-2016

   9

Assinatura Huber

8    07000281

Bratislava (18657,00)    Regensburg (2376,30)

27-02-2016

   0

02-03-2016

   5

Assinatura Huber

9    07000281

Regensburg (2376,30) Mainz (500,00)    Roterdão (999,90)

03-03-2016

   0

09-03-2016

   7

Assinatura Huber

10    07000281

Roterdão (999,90)        Basileia (169,90)

12-03-2016

   0

17-03-2016

   6

Assinatura Huber

   

   

documento completo        sim        não        

               

Dúvidas na(s) linha(s) ___________            

As dúvidas foram eliminadas pela apresentação de:     (partes do) diário de bordo outros documentos oficiais

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

   81

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

                           

                               Assinatura e carimbo da autoridade



Página 26 do modelo

Tempos de navegação e troços de vias navegáveis interiores feitos nos últimos 15 meses    Ano: ......................

O número de dias navegados deve ser coerente com o tempo de navegação inserido no diário de bordo!

A

B

C

D

E

F

G

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

documento completo        sim        não        

               

Dúvidas na(s) linha(s) ___________            

As dúvidas foram eliminadas pela apresentação de:     (partes do) diário de bordo outros documentos oficiais

Espaço reservado à autoridade competente

A preencher pela autoridade: Número total de dias de navegação tomados em consideração a partir desta página

   

Marca de validação da autoridade competente

Apresentado em (data)    

                           

                               Assinatura e carimbo da autoridade

Páginas 27 a 55 como página 26



Instruções para as autoridades emissoras

Identificação do titular

1.     Apelido(s) atual(ais) do titular

2.     Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

3a.     Data de nascimento (dd/mm/aaaa)

3b.     Naturalidade — localidade

4.     Número de identificação do tripulante do titular tal como atribuído na base de dados referida no artigo 25.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho1,

Identificação da cédula

1.O número de série da cédula deve ser repetido na parte inferior de cada página.

Certificados de qualificação

2.O título do certificado emitido é inserido (em maiúsculas) pela autoridade competente em causa. Deve ser preenchido pelo seguinte número entre parênteses: «(2)» para Timoneiro, «(3)» para Marinheiro de primeira classe, «(4)» para Marinheiro, «(5)» para Grumete e «(6)» para Aprendiz.

No que se refere aos certificados de qualificação da União, deve ser indicado o título «Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior», acompanhado da qualificação pertinente, por exemplo, «Certificado de Qualificação da União Europeia para a navegação interior – Marinheiro de primeira classe (3)».

No que se refere aos certificados de qualificação emitidos em conformidade com o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno, deve ser indicado o título «Certificado de qualificação da CCNR», acompanhado da qualificação pertinente, por exemplo, «Certificado de qualificação da CCNR – Marinheiro de primeira classe (3)».

Tempo de serviço

O titular entrou ao serviço enquanto: a função deve ser numerada de acordo com as instruções de manutenção do diário de bordo.

Características físicas do certificado: Cor: fundo branco. Formato A5 de acordo com a norma ISO 216.



4.modelo de diário de bordo

Página 1

Nome do país                                Pavilhão

Diário de bordo

   

Número de série do diário de bordo: _______

Data de emissão: ________

Nome do veículo aquático: _______________________________

               

Número único europeu de identificação da embarcação:    

Autoridade emissora: ________________

Assinatura e carimbo da autoridade emissora: _______________


Página 2 do modelo

Instruções para manutenção do diário de bordo

O diário de bordo contém 200 páginas numeradas de 1 a 200. As entradas são feitas a tinta e de forma legível (por exemplo, com letras de imprensa).

As entradas no diário de bordo são feitas em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria tripulação. No caso das vias navegáveis interiores cujos cursos não sejam totalmente abrangidos pela regulamentação em matéria de tripulação, o tempos de navegação e os tempos de repouso adquiridos para os troços localizados fora do âmbito do regulamento também devem ser tidos em conta.

Sempre que as operações de carga e descarga exijam operações de navegação ativa, como a dragagem ou manobras entre os pontos de carga e descarga, o tempo utilizado para essas atividades deve ser registado enquanto tempo de navegação.

As atividades dos tripulantes devem ser inscritas de acordo com as suas funções utilizando o respetivo número:

   1. Comandante de embarcação

   2. Timoneiro

   3. Marinheiro de primeira classe

   4. Marinheiro

   5. Grumete

   6 Aprendiz

   7 Oficial de máquinas

   8 Mecânico

   9

Se a regulamentação nacional previr outras funções diferentes das mencionadas aqui, essas funções devem ser indicadas utilizando a numeração a partir do dígito 9 em diante, com indicação do respetivo título nacional.

Em cada página serão inseridas as seguintes entradas:

-    modo de funcionamento (após cada modificação do modo de funcionamento deve ser utilizada uma nova página);

-    ano;

-    assim que o veículo aquático dá início à viagem:

1.ª coluna — Data (dia e mês)

2.ª coluna — Hora (hora, minuto)

3.ª coluna — Nome do local de início da viagem

4.ª coluna — Via navegável e km do local de início da viagem;

-    assim que o veículo aquático interrompe a viagem:

1.ª coluna — Data (dia e mês) se diferente do dia do início da viagem

5.ª coluna — Hora (hora, minuto)

6.ª coluna — Nome do local onde o veículo aquático se encontra estacionário

7.ª coluna — Via navegável e km do local onde o veículo aquático se encontra estacionário;

-    assim que o veículo aquático recomeça a navegar: mesmas entradas que no início da viagem;

-.......assim que o veículo aquático termina a viagem: mesmas entradas que por interrupção da viagem.



Página 3 do modelo

-    A coluna 8 é preenchida (função, nome(s), nome(s) próprio(s), número de série da cédula do tripulante ou número de série do certificado de qualificação enquanto comandante de embarcação) sempre que a tripulação entra a bordo pela primeira vez e sempre que a composição da tripulação se altera.

-    Nas colunas 9 a 11, são inscritas as horas de início e fim dos períodos de repouso de cada tripulante. Estas entradas devem ser inscritas até às 8 horas do dia seguinte. Caso os tripulantes passem períodos de repouso de acordo com um horário regular, é suficiente um regime único por viagem.

-    Nas colunas 12 e 13, qualquer alteração na tripulação deve ser inserida, especificando o embarque e desembarque de cada tripulante.

Página 4 do modelo

PERÍODOS DE REPOUSO

Modo de funcionamento 8*_______

Ano

VEÍCULO AQUÁTICO

TRIPULAÇÃO



Início da viagem


Fim da viagem


Tripulantes

Cédula


Períodos de repouso dos tripulantes


Embarcados


Desembarcados

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13


Data


Hora


Local


Km


Hora


Local


Km


Função


Nome e apelido


Não


de


até


de


até


de


até


Hora


Hora

Instruções para as autoridades emissoras

Pavilhão: O pavilhão deve ser o da UE, da CCNR, ou do país terceiro, conforme for relevante.

Todas as entradas devem ser feitas em UNICODE. Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

O número de série do diário de bordo deve ser repetido na parte inferior de cada página.

Características físicas: Cor: Capa 9 , fundo branco das páginas interiores. Formato A4 de acordo com a norma ISO 216.    



5.modelo de certificado de exame prático

O abaixo assinado, nome do organismo examinador,

certifica através do documento número ........................... que

1.     Apelido(s) atual(ais) do titular

2.     Nome(s) próprio(s) atual(ais) do titular

3a.     Data de nascimento (dd/mm/aaaa)        3b. Naturalidade — localidade

aprovou no exame prático [destinado à obtenção de um certificado de qualificação enquanto comandante de embarcação] [e] [destinado a uma autorização específica de navegação por radar]

no simulador (nome do simulador), aprovado por (nome da autoridade competente).

Local e data de emissão

Assinatura e carimbo do organismo examinador

Instruções:

Os nomes devem ser inseridos tal como no bilhete de identidade ou no passaporte da pessoa em causa em UNICODE.

Caso um nome seja escrito de maneira diferente em UNICODE e em ASCII, também deve haver uma transcrição em ASCII entre parênteses.

Escolher o exame aplicável e suprimir o outro exame, caso não seja aplicável.

Características do certificado: Cor: fundo branco. Formato A4 de acordo com a norma ISO 216.

(1)

   Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 53).

(2)    Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).
(3)    Para o tipo de veículo aquático, indicar sempre se se trata de um navio-tanque de tipo C ou G, de um grande comboio ou se o veículo aquático utiliza GNL como combustível
(4) *) riscar o que não interessa
(5)    Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 53).
(6)    Para o tipo de veículo aquático, indicar sempre se se trata de um navio-tanque de tipo C ou G, de um grande comboio ou se o veículo aquático utiliza GNL como combustível
(7) *) riscar o que não interessa
(8) * se aplicável
(9)    A definir
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