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Document 52019M9602
Prior notification of a concentration (Case M.9602 — Banco Santander/Allianz Popular) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2019/C 419/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9602 — Banco Santander/Allianz Popular) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 419/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9602 — Banco Santander/Allianz Popular) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 419/08
PUB/2019/200
JO C 419 de 12.12.2019, pp. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 419 de 12.12.2019, pp. 16–17
(PT)
|
12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9602 — Banco Santander/Allianz Popular)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 419/08)
1.
Em 4 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Banco Santander, S.A. («Banco Santander», Espanha), |
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— |
Allianz Popular, S.L. («Allianz Popular», Espanha), |
O Banco Santander adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Allianz Popular.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Santander: principalmente ativo nos setores da banca de retalho, tesouraria e seguros, |
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— |
Allianz Popular: ativa nos setores dos seguros, fundos de pensões e gestão de ativos em Espanha. É atualmente controlada conjuntamente pelo Banco Santander e pela Allianz Europe, filial da Allianz SE («Allianz»). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9602 — Banco Santander/Allianz Popular
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).