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Document 52019M9339

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 158 de 10.5.2019, pp. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 158/08)

1.   

Em 25 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Kennedy-Wilson Holdings, Inc. («Kennedy Wilson», Estados Unidos da América),

AXA S.A. («AXA», França).

A Kennedy Wilson e a AXA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de três empresas recém-criadas (em conjunto, a «JV»), que irão adquirir, deter e gerir espaço residencial e de escritórios arrendado a privados na Irlanda.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e obrigações da JV.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Kennedy Wilson: investimento, promoção e gestão de bens imobiliários,

—   AXA: seguros dos ramos vida, saúde e outros tipos de seguros e também gestão de investimentos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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