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Document 52019M9339
Prior notification of a concentration (Case M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 158 de 10.5.2019, pp. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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10.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 158/08)
1.
Em 25 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Kennedy-Wilson Holdings, Inc. («Kennedy Wilson», Estados Unidos da América), |
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AXA S.A. («AXA», França). |
A Kennedy Wilson e a AXA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de três empresas recém-criadas (em conjunto, a «JV»), que irão adquirir, deter e gerir espaço residencial e de escritórios arrendado a privados na Irlanda.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e obrigações da JV.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Kennedy Wilson: investimento, promoção e gestão de bens imobiliários,
— AXA: seguros dos ramos vida, saúde e outros tipos de seguros e também gestão de investimentos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9339 — Kennedy Wilson/AXA/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).