COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.6.2019
COM(2019) 520 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2019
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52019DC0520
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the 2019 National Reform Programme of Austria and delivering a Council opinion on the 2019 Stability Programme of Austria
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2019
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2019
COM/2019/520 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.6.2019
COM(2019) 520 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2019
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2019
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)Em 21 de novembro de 2018, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2019 para a coordenação das políticas económicas. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 21 de março de 2019. Em 21 de novembro de 2018, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Áustria como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 21 de março de 2019. Em 9 de abril de 2019, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro («recomendação para a área do euro»).
(2)Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, a Áustria deverá garantir a implementação plena e atempada da recomendação para a área do euro, transposta nas recomendações (1) e (3) infra. Mais concretamente, o direcionamento da política económica em matéria de investimento para as áreas especificadas contribuirá para dar seguimento à segunda recomendação para a área do euro (apoio ao investimento), enquanto a recomendação de transferir a carga fiscal que recai sobre os rendimentos do trabalho para outras bases tributáveis dá seguimento à terceira recomendação para a área do euro (funcionamento do mercado laboral).
(3)O relatório de 2019 relativo à Áustria 2 foi publicado em 27 de fevereiro de 2019. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Áustria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 13 de julho de 2018, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados pela Áustria na consecução dos objetivos nacionais fixados no quadro da estratégia Europa 2020.
(4)Em 24 de abril de 2019, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade de 2019. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.
(5)As recomendações específicas por país relevantes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento («FEEI») para o período 2014-2020. Nos termos do artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 , a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e aos programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a aplicação das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações sobre a aplicação das medidas destinadas a relacionar a eficácia dos FEEI com uma sólida governação económica 4 .
(6)A Áustria encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade de 2019, o Governo prevê que o saldo nominal melhore, passando de um excedente de 0,1 % do PIB em 2018 para 0,3 % do PIB em 2019, reduzindo-se progressivamente para uma situação de equilíbrio orçamental até 2023. Com base no saldo estrutural recalculado 5 , o objetivo orçamental de médio prazo – que corresponde a um défice estrutural de 0,5 % do PIB – continua a ser ultrapassado durante o período de programação. Segundo o Programa de Estabilidade, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente de 73,8 % do PIB em 2018 para 59,8 % do PIB em 2023. O cenário macroeconómico subjacente a estas previsões orçamentais é favorável. Os riscos subjacentes ao planeamento orçamental de médio prazo parecem ser moderados e dizer respeito essencialmente às economias já anunciadas na administração pública e que serão utilizadas para financiar a reforma prevista dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas coletivas.
(7)Em 13 de julho de 2018, o Conselho recomendou que a Áustria atingisse o seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019, tendo em conta o desvio autorizado relativo a circunstâncias excecionais para as quais é concedido um desvio temporário. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas 6 de 2,9 %, o que corresponde a uma melhoria do saldo estrutural de 0,3 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2019 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá passar de 0,1 % do PIB em 2019 para 0,0 % do PIB em 2020, ficando acima do objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que a Áustria cumpra a regra relativa à dívida em 2019 e 2020. De um modo geral, o Conselho entende que é de prever que a Áustria cumpra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2019 e 2020.
(8)A Áustria apresenta um grau de risco médio em termos de sustentabilidade orçamental a longo prazo. Esse risco decorre do aumento previsto das despesas públicas com cuidados de saúde, cuidados continuados e pensões. Embora a cobertura dos cuidados de saúde no país seja em geral elevada, as despesas públicas com a saúde deverão aumentar 1,3 pontos percentuais (para atingirem 8,3 % do PIB em 2070), ou seja, a um ritmo superior à média da UE (0,9 pontos percentuais). Projeta-se que, até 2070, as despesas públicas com cuidados continuados dupliquem, passando de 1,9 % para 3,8 % do PIB. A introdução de limites superiores para a despesa, através da lei de perequação financeira de 2017, bem como a reforma que reduziu a excessiva dependência relativamente ao setor hospitalar, constituem uma primeira resposta para assegurar a sustentabilidade. A Lei da Organização de Segurança Social, recentemente adotada, poderá gerar poupanças a nível dos custos administrativos e de governo, mas implica custos iniciais. A maior eficácia na adjudicação dos contratos públicos (por exemplo, a realização de concursos à escala da UE, a utilização de outros critérios de adjudicação para além do preço e a agregação de concursos entre regiões), assim como um recurso mais frequente às soluções de saúde em linha, poderão contribuir para melhorar a qualidade e a relação custo-eficácia. No domínio dos cuidados continuados, prevê-se que as medidas recentes, nomeadamente a decisão de abolir a obrigação de recurso aos bens privados dos particulares para financiar os cuidados continuados com internamento, contribuam para aumentar, e não para conter, as despesas.
(9)As despesas com pensões deverão atingir um pico em 2036, situando-se 1,2 pontos percentuais do PIB acima do ponto de referência de 2016. As reformas já levadas a cabo proporcionaram incentivos a que as pessoas se reformem mais tarde (entre 2014 e 2017, a idade efetiva de abandono do mercado de trabalho aumentou 1,5 anos para os homens e 1 ano para as mulheres). Subsiste, contudo, o desafio de reduzir o hiato entre a idade legal e a idade efetiva de reforma, devendo ser promovido o prolongamento da vida ativa. Além disso, o ajustamento da idade mínima para obter a reforma antecipada e da idade legal de passagem à reforma seria mais eficaz para melhorar a sustentabilidade a longo prazo, num contexto de envelhecimento demográfico. Estabelecer no futuro uma ligação automática entre a idade legal de passagem à reforma e o aumento da esperança de vida poderia reduzir as despesas públicas com pensões. Essa redução estima-se em 2,4 pontos percentuais do PIB durante o período 2016-2070, compensando assim o aumento que resultaria se não fossem introduzidas quaisquer alterações.
(10)O federalismo orçamental da Áustria gera um desfasamento considerável entre as despesas e as responsabilidades pelo aumento das receitas a nível infranacional. Em vez de disporem de autonomia fiscal, os orçamentos infranacionais são alimentados por um sistema complexo de partilha de impostos e de transferências intergovernamentais, o que dificulta a transparência orçamental e a responsabilização política, não incentivando a eficácia da despesa pública. A Lei de 2017 sobre as relações orçamentais intergovernamentais introduziu uma série de alterações a fim de racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis administrativos. Essas alterações incluem a simplificação da repartição dos impostos comuns, a atribuição de uma fonte de receitas próprias aos Länder e a aprovação de novas reformas para repartir de forma mais transparente as competências legislativas e executivas entre os diferentes níveis administrativos. No que respeita a esta última, o Kompetenzbereinigungspaket foi um primeiro passo para destrinçar as competências, uma vez que reatribuiu áreas políticas partilhadas ao nível federal (exclusivamente) ou aos Länder, reduzindo assim os direitos comuns de aprovação. A referida lei só incide, contudo, num número limitado de áreas de intervenção.
(11)A estrutura fiscal na Áustria é caracterizada por uma pesada carga sobre os rendimentos do trabalho (impostos sobre os salários e contribuições para a segurança social). A carga fiscal deverá aumentar ao longo do tempo, enquanto os escalões de rendimento não forem indexados à inflação. Elevando-se a 55,3 % em 2017, a parte dos impostos sobre o trabalho no total das receitas fiscais foi uma das mais elevadas da UE (média: 49,7%). Algumas reformas recentes, nomeadamente a redução das contribuições para a segurança social (dos trabalhadores e empregadores) para os baixos rendimentos, assim como a redução da carga fiscal para os pais que trabalham, proporcionada pelo novo subsídio familiar extraordinário, ajudaram a reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. No entanto, ainda é possível orientar o modelo fiscal para fontes que promovam um crescimento mais inclusivo e mais sustentável. Mais concretamente, os impostos recorrentes sobre o património imobiliário são considerados relativamente favoráveis ao crescimento e progressivos, uma vez que as pessoas com rendimentos mais elevados são suscetíveis de dispor de um maior património. No entanto, dada a desatualização da base tributável, as receitas dos impostos recorrentes sobre o património imobiliário continuam a ser reduzidas e muito abaixo da média da UE. A atualização da base tributável geraria mais receitas e permitiria resolver os problemas de equidade resultantes do facto de os valores dos terrenos/imóveis estarem desajustados dos preços de mercado. Uma tributação mais bem concebida e mais eficaz da riqueza tornaria o sistema fiscal austríaco mais justo, especialmente tendo em conta a enorme desigualdade na repartição da riqueza no país e a inexistência de impostos sobre as sucessões e doações. Por último, os impostos ambientais ajudam a internalizar as externalidades negativas da exploração dos recursos e das atividades poluentes relacionadas com a saúde e o clima. Neste contexto, importa reconsiderar o tratamento fiscal preferencial concedido atualmente às atividades em causa.
(12)Embora o mercado de trabalho tenha registado algumas melhorias, o potencial de capital humano por explorar tem prejudicado a produtividade e o crescimento a longo prazo, sendo necessário introduzir alterações no que respeita às mulheres, aos trabalhadores menos qualificados, aos trabalhadores mais velhos e às pessoas oriundas da imigração. Apesar de a taxa de emprego das mulheres ser elevada (71,7 %, face a 67,4 %, em média na UE, em 2018), o número de empregos a tempo inteiro continua a ser reduzido. Na Áustria, o emprego a tempo parcial entre as mulheres está muito acima da média da UE (47,6 %, face a 30,8 %, em média na UE, em 2018), o que resulta sobretudo da insuficiência das estruturas de acolhimento de crianças e da elevada proporção de mulheres que desempenham tarefas familiares não remuneradas. A conceção atual dos serviços de acolhimento de crianças e das licenças para assistência à família não contribui suficientemente para assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado laboral. O investimento em estruturas de acolhimento de crianças a tempo inteiro a preços acessíveis, assim como na escolaridade em horário integral, permitiria a mais mulheres trabalharem a tempo inteiro, tirando partido do potencial do mercado laboral e contribuindo para aumentar a produtividade e o crescimento inclusivo a longo prazo. O elevado emprego a tempo parcial entre as mulheres explica igualmente, em grande medida, a disparidade salarial existente entre homens e mulheres (não corrigida), que continua a ser claramente superior à média da UE (19,9 %, face a 16 %, na UE, em 2017). Outros aspetos importantes desta disparidade são a sobre-representação das mulheres nos setores com remunerações mais baixas, a segregação relacionada com a escolha dos estudos, a sua sub-representação nos cargos de gestão e supervisão e as interrupções da carreira profissional. Em geral, as disparidades consideráveis existentes entre homens e mulheres em termos de pensões (40,5 % na Áustria, face a 35,2 % em média na UE, em 2017) resultam, em grande medida, da desigualdade de rendimentos gerada durante a vida profissional. Além disso, as pessoas com empregos precários, na sua maioria mulheres, não têm direito a subsídio de desemprego. As elevadas taxas de desemprego entre os trabalhadores menos qualificados sugerem um fraco aproveitamento do potencial do mercado laboral. Mais de 44 % das pessoas desempregadas só completaram a escolaridade obrigatória (Plichtschule). A adoção de políticas ativas para o mercado laboral, incentivando um maior número de pessoas a trabalhar ou a procurar emprego, incluindo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, continua a ser crucial para tirar partido do potencial dos trabalhadores oriundos da imigração e dos adultos menos qualificados. Apesar de ser tradicionalmente forte, a participação dos parceiros sociais no processo de decisão destas políticas tem sido posta em causa.
(13)A escassez de mão de obra qualificada mostra que é necessário investir mais na educação e na formação. Os resultados obtidos pelos estudantes desfavorecidos em matéria de aprendizagem não registaram melhorias, subsistindo uma grande diferença entre os estudantes consoante sejam ou não oriundos da imigração. Os exames nacionais de 2016 mostraram ser problemático atingir o nível de competências de base, pois cerca de um quarto dos alunos do 8.º ano não satisfaz, ou só parcialmente satisfaz, os padrões educativos em alemão. Os resultados obtidos pelos alunos provenientes de meios socioeconómicos desfavorecidos e/ou da imigração praticamente não registaram melhorias nos exames nacionais. Os exames recentemente realizados internacionalmente confirmaram igualmente o alargamento do fosso em termos de competências de leitura para os estudantes oriundos da imigração ou dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos. No âmbito do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), o desempenho dos alunos nascidos na Áustria foi considerado superior ao dos imigrantes de primeira geração, com uma diferença equivalente a quase três anos completos de escolaridade. As reformas recentemente levadas a cabo no setor da educação prejudicam uma parte dos esforços de reforma já envidados e não observam as melhores práticas da UE e da OCDE. Neste contexto, o ritmo da expansão da escolaridade em horário integral abrandou, tendo-se intensificado a segregação social («school tracking») ou em função das capacidades dos alunos («school streaming») no ensino geral. Será necessário investir para combater a desigualdade dos resultados no domínio da educação em função do meio socioeconómico ou migratório de que os alunos são originários. Embora o país tenha um desempenho acima da média da UE quanto às competências digitais dos seus cidadãos, tem vindo a ficar para trás relativamente aos países com melhores desempenhos. A economia sente cada vez mais a falta de trabalhadores qualificados no domínio das tecnologias da informação, dado que a procura crescente não pode ser satisfeita pelo número de licenciados em informática.
(14)A Áustria é um país que investe fortemente na investigação e desenvolvimento, tendo definido objetivos nacionais ambiciosos. No entanto, os seus resultados científicos e em matéria de inovação não são tão satisfatórios quanto os dos países considerados «Líderes da Inovação da UE» 7 . O aumento do investimento em investigação e desenvolvimento não se traduziu plenamente em inovação e aumento da produtividade. Mais concretamente, a Áustria tem um fraco desempenho quanto ao emprego em empresas inovadoras de rápido crescimento. O investimento em investigação e desenvolvimento seria mais eficaz se se traduzisse plenamente em excelência científica e inovação pioneira. Para tal, importa estabelecer mais e melhores ligações entre a ciência e as empresas, incentivando a cooperação em prioridades de especialização inteligente entre as diferentes regiões e com outros países. Além disso, a realização de novos investimentos poderá gerar importantes ganhos de produtividade e resultados em matéria de inovação, incluindo a ecoinovação, a capacidade de inovação das pequenas e médias empresas e os ativos intangíveis complementares.
(15)Embora o país apresente um desempenho superior à média da UE quanto ao progresso global em matéria de digitalização, ainda não atingiu o estatuto de «Líder da Inovação» da UE. Isto diz respeito tanto à utilização de tecnologias digitais como ao seu desenvolvimento. O setor das tecnologias da informação da Áustria é relativamente pequeno e nunca registou o mesmo ritmo de crescimento que os dos países «Líderes da Inovação». Além disso, as zonas rurais carecem de conectividade de alto débito, o que aumenta a disparidade entre as regiões em matéria de digitalização e capacidade de inovação. Existem também carências graves na infraestrutura digital das escolas, nomeadamente quanto à cobertura das redes locais sem fios. O relançamento da estratégia global de digitalização da Áustria proporciona a oportunidade de definir objetivos e indicadores para acompanhar os progressos realizados em matéria de investimento público e privado na digitalização.
(16)O aumento da eficiência energética e a quota de recursos provenientes de energias renováveis podem reforçar o potencial de crescimento sustentável da Áustria, ajudando o país a atingir os seus objetivos em matéria de clima e energia para 2030. As soluções disponíveis só são utilizadas esporadicamente e o investimento público em investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente e da energia é inferior à média da UE. A melhoria da eficiência energética e a utilização de energias renováveis pelas pequenas e médias empresas contribuiriam para reduzir o consumo de energia. O investimento na renovação dos edifícios, na geração de eletricidade a partir de fontes renováveis e na mobilidade sustentável pode dar um impulso significativo à economia austríaca. A transição para uma economia circular requer uma estratégia global e um maior investimento das empresas.
(17)Apesar da evolução recente associada às condições económicas favoráveis, a Áustria ainda não conseguiu redinamizar o crescimento da produtividade total dos fatores e deixar para trás a estagnação, verificada na última década, deste fator decisivo para o crescimento económico e a competitividade. As alavancas que agilizam o aumento da produtividade prendem-se com a digitalização e o crescimento das empresas, e a concorrência no setor dos serviços. Embora as grandes empresas austríacas estejam a adotar as tecnologias e os modelos empresariais digitais a um bom ritmo, as empresas mais pequenas estão mais atrasadas. A digitalização das empresas de menor dimensão, incluindo as microempresas, é particularmente importante, uma vez que estas formam a espinha dorsal da economia austríaca. O êxito considerável do programa KMU Digital mostra que existe procura e interesse por parte das pequenas e médias empresas em obter aconselhamento em matéria de digitalização. A prorrogação e expansão deste programa poderiam ser benéficas, assim como a ênfase na digitalização das empresas no âmbito da estratégia global de digitalização da Áustria.
(18)Persistem alguns problemas estruturais quanto ao arranque e à expansão das empresas na Áustria, nomeadamente das empresas altamente inovadoras. A Áustria está atrasada em relação aos seus congéneres da UE no que respeita ao emprego em empresas inovadoras de rápido crescimento. Isto mostra a necessidade de criar condições que possibilitem a expansão das empresas inovadoras, que ainda é entravada por um contexto de capitais de risco menos desenvolvidos e diversificados que nos países «Líderes da Inovação». O financiamento nas fases posteriores de desenvolvimento, por exemplo sob a forma de capital de risco e de acesso aos mercados públicos de capital, para a expansão de atividades, constitui um ponto de estrangulamento. O segmento das pequenas e médias empresas, recentemente criado na Bolsa de Valores de Viena, constitui um passo na direção certa. As empresas de rápido crescimento são essenciais para difundir novas tecnologias e modelos empresariais, incluindo digitais, e, assim, aumentar a produtividade.
(19)A Áustria tem entraves significativos ao acesso e regras restritivas para a prestação de serviços às empresas e o exercício das profissões regulamentadas, incluindo requisitos específicos de composição acionista, uma vasta gama de atividades reservadas e restrições interdisciplinares. Os obstáculos normativos, nomeadamente quanto ao funcionamento quotidiano dos estabelecimentos comerciais, contribuem para o relativamente fraco desenvolvimento do setor retalhista austríaco. A elevada carga administrativa continua a ser um motivo de preocupação para as empresas austríacas. A prossecução dos esforços para reduzir essa carga e a avaliação prevista da lei sobre as licenças de comércio da Áustria («Gewerbeordnung») são instrumentos importantes para melhorar o enquadramento empresarial. Uma maior concorrência no setor dos serviços contribuiria para superar os desafios quanto à divulgação das tecnologias digitais e modelos empresariais.
(20)A programação dos fundos da UE para o período 2021-2027 poderá ajudar a colmatar algumas das lacunas identificadas nas recomendações, em especial nos domínios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país 8 , permitindo que a Áustria utilize da melhor forma esses fundos em relação aos setores identificados, atendendo às disparidades regionais.
(21)No contexto do Semestre Europeu de 2019, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria, publicada no relatório de 2019 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade de 2019 e o Programa Nacional de Reformas de 2019 do país, bem como o seguimento dado às recomendações que lhe foram dirigidas em anos anteriores. A Comissão teve em conta não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Áustria, mas também para a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de se reforçar a governação económica global da União mediante o contributo da União para as futuras decisões nacionais.
(22)Tendo em consideração o que antecede, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade de 2019 e considera 9 que a Áustria deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
RECOMENDA que, em 2019 e 2020, a Áustria tome medidas no sentido de:
1.Assegurar a sustentabilidade dos sistemas de saúde, de cuidados continuados e de pensões, nomeadamente ajustando a idade legal de reforma em função do aumento da esperança de vida. Simplificar e racionalizar as relações e responsabilidades orçamentais entre os diferentes níveis administrativos e harmonizar as responsabilidades em termos de financiamento e de despesa.
2.Transferir a carga fiscal que recai sobre os rendimentos do trabalho para bases tributáveis que favoreçam mais o crescimento inclusivo e sustentável. Apoiar o emprego a tempo inteiro das mulheres, nomeadamente através da melhoria das estruturas de acolhimento de crianças, e melhorar as oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas menos qualificadas, em cooperação com os parceiros sociais. Aumentar os níveis de competências básicas dos grupos mais desfavorecidos, incluindo as pessoas oriundas da imigração.
3.Centrar a política económica em matéria de investimento na investigação e desenvolvimento, na inovação, na digitalização e na sustentabilidade, tendo em conta as disparidades regionais. Promover o aumento da produtividade através do fomento da digitalização e do crescimento das empresas, bem como da redução dos entraves normativos no setor dos serviços.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente