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Document 52019DC0351

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à fiscalização orçamental da Itália no âmbito do ciclo de avaliação da primavera de 2019

COM/2019/351 final

Bruxelas, 3.7.2019

COM(2019) 351 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO EMPTY

relativa à fiscalização orçamental da Itália no âmbito do ciclo de avaliação da primavera de 2019

{SWD(2019) 430 final}


Em 5 de junho de 2019, a Comissão determinou, no seu relatório elaborado nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 1 , que a Itália não cumpriu em 2018 o critério da dívida previsto no Tratado, tendo concluído que se justificava lançar um procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) com base no critério da dívida no que diz respeito ao país.

Esta conclusão baseou-se nos seguintes elementos:

·Os dados finais relativos a 2018 apontavam para um aumento do rácio dívida pública/PIB da Itália, que passou de 131,4 % em 2017 para 132,2 % em 2018;

·Em 2018, o saldo estrutural da Itália deteriorou-se em 0,1 % do PIB, prevendo-se uma nova deterioração equivalente a 0,2 % do PIB em 2019, com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019. Deste modo, a Itália apresentava um desvio em relação ao cumprimento (em termos gerais) do esforço exigido no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, correspondente a 0,4 % do PIB em 2018 e a 0,3 % do PIB em 2019;

·As previsões da Comissão da primavera de 2019 apontam para um défice nominal superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2020, se o aumento do IVA previsto por lei pelo Governo italiano a título de cláusula de salvaguarda não se concretizar ou for substituído por outras medidas de financiamento.

A conclusão do relatório da Comissão foi corroborada pelo Comité Económico e Financeiro no seu parecer adotado em 11 de junho de 2019, nos termos do artigo 126.º, n.º 4, do Tratado. O referido Comité convidou igualmente a Itália a tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em conformidade com o processo relativo aos défices excessivos, e acrescentou que quaisquer outros elementos eventualmente apresentados pela Itália poderão ser tidos em conta pela Comissão e pelo Comité.

Em 1 de julho de 2019, o Governo italiano adotou o seu orçamento intercalar para 2019, que previa uma correção orçamental da ordem dos 7,6 mil milhões de EUR ou 0,42 % do PIB em termos nominais, o que corresponde a 8,2 mil milhões de EUR ou 0,45 % do PIB, em termos estruturais 2 . As referidas medidas, que melhoram o cumprimento da vertente preventiva pela Itália em 2019, consistem essencialmente numa receita superior ao previsto 3 e numa despesa pública inferior à projetada, em consequência da execução orçamental em 2019, beneficiando esta última de maiores garantias graças a uma nova cláusula, prevista por lei, de congelamento da despesa (equivalente a 1,5 mil milhões de EUR ou 0,08 % do PIB), a ser ativada até 15 de setembro de 2019, na eventualidade de não ser atingido o novo objetivo orçamental. 

De modo geral, o ajustamento orçamental e a nova cláusula de congelamento da despesa garantem que o aumento da receita e a redução da despesa registados até à data serão utilizados para reduzir o défice e a dívida, não sendo estas verbas desembolsadas com vista à execução de outras medidas até ao final de 2019. Uma revisão da legislação relativa à aplicação do «rendimento de cidadania» e dos regimes de reforma antecipada, ao revogar a possibilidade de transferir os recursos não utilizados que foram afetados a essas duas medidas quer entre ambos os regimes, quer entre os exercícios orçamentais, proporciona garantias adicionais a este respeito.

Com estas medidas, prevê-se atualmente que o défice nominal da Itália atinja 2,04 % do PIB em 2019 (contra 2,5 % nas previsões da Comissão da primavera de 2019), cumprindo o objetivo relativo ao défice indicado no orçamento de 2019 e adotado pelo Parlamento em dezembro de 2018, não obstante o agravamento significativo das perspetivas macroeconómicas verificado desde essa data.

Isto corresponderia a uma melhoria estrutural em torno de 0,2 % do PIB (contra uma deterioração de 0,2 % nas previsões da Comissão da primavera de 2019). Assim, prevê-se agora que a Itália deverá cumprir, em termos gerais o esforço que lhe é exigido no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2019, colmatando o défice de 0,3 % do PIB que havia sido estimado com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019. Além disso, o esforço orçamental complementar desenvolvido pelo Governo italiano em 2019 é de molde a compensar, em parte, a deterioração do saldo estrutural que ocorreu em 2018.

Em relação a 2020, o Governo italiano comprometeu-se, numa carta enviada à Comissão em 2 de julho de 2019, a assegurar uma melhoria estrutural consentânea com os requisitos do PEC, garantindo a plena substituição do aumento do IVA, previsto por lei a título de cláusula de salvaguarda para esse ano, por outras medidas fiscais compensatórias, incluindo uma análise da despesa e uma revisão das despesas fiscais.

Além disso, na referida carta, o Governo italiano compromete-se a prosseguir a consolidação orçamental em paralelo com a execução de reformas estruturais destinadas a melhorar o potencial de crescimento da economia italiana, em conformidade com as recomendações específicas por país propostas pela Comissão no contexto do Semestre Europeu, em 5 de junho. O Governo italiano refere que o objetivo dessas reformas deverá nomeadamente consistir em aumentar a eficiência do setor público e do sistema judicial, bem como em melhorar o capital humano e a produtividade.

De modo geral, a Comissão entende que este conjunto de medidas assume a devida importância para não propor atualmente ao Conselho o lançamento de um PDE para a Itália, pelo facto de o país não cumprir o critério da dívida em 2018. A Comissão fiscalizará a aplicação eficaz deste conjunto de medidas: acompanhará de perto a execução do orçamento de 2019 e avaliará a conformidade do projeto de plano orçamental de 2020 com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, a realização de progressos nas reformas estruturais indicadas nas recomendações específicas por país será fundamental para assegurar um maior crescimento, contribuindo assim para uma diminuição do rácio dívida/PIB. A Comissão irá avaliar a execução destas reformas no contexto do Semestre Europeu.

(1)

Relatório da Comissão COM (2019) 532 final, de 5.6.2019, intitulado «Itália: relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia», Bruxelas

(2)

A diferença prende-se com receitas pontuais inferiores ao previsto na sequência da amnistia fiscal («rottamazione»), da ordem dos 0,6 mil milhões de EUR, que agravam o objetivo orçamental em termos nominais, mas não em termos estruturais. A margem de tolerância de 0,18 % do PIB inicialmente concedida à Itália para «ocorrências excecionais» relacionadas com o colapso da ponte Morandi e com o risco hidrogeológico não é ainda tida em conta nestes cálculos, uma vez que terá de ser confirmada com base nos dados da execução de 2019.

(3)

As receitas adicionais ascendem a cerca de 6,2 mil milhões de EUR, entre as quais se incluem um aumento das receitas fiscais, no valor de 2,9 mil milhões de EUR, um montante mais elevado de contribuições para a segurança social, da ordem dos 0,6 mil milhões de EUR, e outras receitas, nomeadamente dividendos acrescidos do Banco de Itália e da Cassa Depositi e Prestiti, equivalentes a 2,7 mil milhões de EUR. É de referir que o aumento das receitas fiscais, no valor de 2,9 mil milhões de EUR, se deve ao seguinte: i) uma evolução melhor do que a projetada a nível do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPEF), em torno dos 0,4 mil milhões de EUR; ii) maiores receitas provenientes do imposto sobre o valor acrescentado, em torno dos 0,35 mil milhões de EUR; iii) maiores receitas provenientes das lotarias e jogos de azar, em torno dos 0,2 mil milhões de EUR; iv) liquidação de anteriores dívidas fiscais por parte de uma grande empresa italiana (Kering Group - Gucci), em torno de mil milhões de EUR; v) outras receitas (por exemplo, provenientes dos leilões de CO2), em torno de 0,95 mil milhões de EUR.

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