COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.6.2019
COM(2019) 285 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY
Juntos para concretizar a União da Energia e a Ação Climática - Definindo os alicerces da transição bem sucedida para energias limpas
{SWD(2019) 212 final} - {SWD(2019) 213 final}
1.INTRODUÇÃO – O PAPEL DOS PLANOS NACIONAIS INTEGRADOS EM MATÉRIA DE ENERGIA E DE CLIMA
A União Europeia está determinada a cumprir os seus compromissos de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e de fornecer energia segura, acessível e sustentável aos seus cidadãos. Somos a primeira das grandes economias a aplicar um quadro juridicamente vinculativo para cumprir – e exceder – o que prometemos no âmbito do Acordo de Paris. Com base nas propostas da Comissão, adotámos um quadro legislativo ambicioso para 2030, estabelecendo uma União da Energia com uma ação climática prospetiva. Definimos metas ambiciosas para 2030 em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, de energias renováveis e de eficiência energética, que irão necessitar de esforços sustentáveis e combinados para serem alcançadas. Estas iniciativas constituem um passo importante na transição a longo prazo para as energias limpas (no horizonte 2050), como descrito na respetiva estratégia. As metas estabelecidas não são limites absolutos, mas pontos de partida que, com os incentivos corretos, podem ser ultrapassados.
O Regulamento Governação da UE criou um sistema único de governação em matéria de energia e de clima, para garantir que a União e os seus Estados-Membros possam planear em conjunto e cumprir coletivamente estas metas para 2030, bem como garantir uma transição para uma economia com impacto neutro no clima que seja justa e rentável para todos. A Declaração de Sibiu reafirmou, ao mais alto nível, o compromisso da União de se tornar num líder global responsável relativamente às alterações climáticas, protegendo, simultaneamente, os nossos cidadãos, preservando o ambiente e defendendo o princípio de equidade.
Figura 1: Quadro relativo ao clima e à energia para 2030
Pela primeira vez, todos os Estados-Membros elaboraram projetos de planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima (PNEC). Trabalharam para derrubar barreiras – entre políticas e setores, entre departamentos governamentais, com partes interessadas e o público e transfronteiras – com vista a definir um caminho em direção aos objetivos para 2030. Ainda existem lacunas, mas este é apenas o primeiro de muitos passos a dar até 2030, e iremos aprender com ele. Apoiando-se no excelente espírito de cooperação dos últimos três anos, a Comissão continuará a trabalhar de forma construtiva e intensiva com os Estados-Membros para finalizar e, em seguida, implementar os planos nacionais. As recomendações para os planos finais que acompanham a presente comunicação orientarão os trabalhos num espírito de colaboração permanente. No relatório sobre o Estado da União da Energia de 2020, a Comissão fará um balanço dos planos finais e confirmará se estes são compatíveis com as metas para 2030 da União ou se serão necessários mais esforços. O processo de governação também proporciona uma oportunidade para atualizar os planos em 2024 de forma a refletir a experiência adquirida e tirar partido de novas oportunidades para o período remanescente da década.
Os PNEC têm um papel fundamental no nosso sistema de governação, para garantir que unimos forças e cumprimos os nossos objetivos em conjunto. Devem ser tão claros e previsíveis quanto possível, para que o setor empresarial e financeiro promova os investimentos privados necessários. Também facilitarão a programação de financiamento e investimentos dos Estados-Membros no próximo quadro financeiro plurianual para 2021–2027.
A presente comunicação analisa os projetos de PNEC e examina os seus efeitos cumulativos para atingir os objetivos da União da Energia da UE e as metas para 2030. Complementa a análise detalhada a nível nacional e europeu, bem como as recomendações específicas dirigidas a cada Estado-Membro. No seu conjunto, estes elementos vão ajudar os Estados-Membros a finalizar os seus PNEC até ao final de 2019. A implementação das recomendações implicará um diálogo contínuo iterativo conducente à finalização dos PNEC. Em última instância, o processo visa contribuir para a modernização da economia da União, tendo em vista o objetivo a longo prazo da neutralidade climática.
A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para os ajudar a ter em devida conta as recomendações, num espírito de solidariedade entre a União e os Estados-Membros, mas, também, entre estes.
2.AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PLANOS NACIONAIS INTEGRADOS EM MATÉRIA DE ENERGIA E DE CLIMA
2.1.Avaliação, à escala da UE, das metas no domínio das energias renováveis, da eficiência energética e dos gases com efeito de estufa, bem como das interligações elétricas, para 2030
As metas da União em matéria de energias renováveis e eficiência energética para 2030 foram expressas e acordadas à escala da UE, sem incluir metas obrigatórias subjacentes a nível nacional. Em vez disso, foram estabelecidos novos métodos de trabalho e novos instrumentos para permitir alcançar coletivamente os objetivos da União da Energia. O Regulamento Governação da UE exige, como primeiro passo deste processo, que os Estados-Membros incluam, nos seus projetos de PNEC, contribuições nacionais suficientes para alcançar coletivamente as metas da União para 2030. De seguida, a Comissão avaliará e promoverá um nível suficiente de «ambição» coletiva tendo em conta essas metas da União.
2.1.1.Energias renováveis
A União deverá manter e reforçar a sua liderança mundial no domínio das energias renováveis. Não se trata apenas de uma questão de segurança do aprovisionamento e de política responsável em matéria de alterações climáticas. É também necessária uma política industrial imperativa para explorar plenamente o potencial do crescimento ecológico.
Quase todos os Estados-Membros enviaram as suas contribuições para a meta da União em matéria de energias renováveis. Cerca de um terço dos Estados-Membros enviou contribuições ambiciosas, tendo a Dinamarca, a Estónia, a Espanha, a Lituânia e Portugal apresentado contribuições muito significativas.
Contudo, ainda existe uma lacuna na UE28. No âmbito dos projetos de planos atuais, em vez de, pelo menos, 32 %, a quota de energias renováveis alcançaria entre 30,4 % e 31,9 % em 2030 ao nível da União.
Assim, as recomendações instam vários Estados-Membros a reconsiderar o seu nível de ambição, para garantir que o défice de ambição da UE é colmatado com o envio dos PNEC finais. Aumentar as contribuições nacionais de acordo com as necessidades – embora os Estados-Membros mais ambiciosos mantenham as suas contribuições incluídas nos projetos de PNEC – é crucial para permitir alcançar a meta da União de uma forma equilibrada e rentável, abrindo caminho para a criação de um verdadeiro mercado europeu de energias renováveis. Isto permitirá que a União, na sua globalidade, explore plenamente o seu potencial para a distribuição rentável de energias renováveis, de modo a contribuir para a redução da poluição atmosférica e da dependência na importação de combustíveis fósseis, bem como para beneficiar de uma posição de liderança no processo de transição energética.
Figura 2: Contribuições nacionais para as energias renováveis (fonte: cálculos da Comissão Europeia baseados na informação constante dos projetos de PNEC).
2.1.2.Eficiência energética
A estratégia da União da Energia baseia-se no princípio da «prioridade à eficiência energética». Contudo, as metas de eficiência energética para 2020 estão em risco, devido ao aumento do consumo de energia nos últimos anos. De acordo com as contribuições nacionais apresentadas nos projetos de PNEC, verifica-se que apenas alguns Estados‑Membros propuseram um nível suficiente de contribuições para 2030; trata-se, nomeadamente, da Itália, do Luxemburgo e da Espanha (consumo de energia primária e consumo final de energia), dos Países Baixos (consumo de energia primária) e da França (consumo final de energia). Alguns Estados-Membros deverão ainda enviar as suas contribuições nacionais.
Assim, a avaliação conjunta demonstra um desfasamento substancial em relação aos níveis-alvo da União respeitantes ao consumo de energia primária e final de, pelo menos, 32,5 % até 2030. No respeitante ao consumo de energia primária, o desfasamento varia entre 118 e 43 Mtep (o intervalo considerável depende dos pressupostos, mais conservadores ou ambiciosos, para os países que não enviaram uma contribuição nacional), o que equivale a obter entre 26,3 % e 30,2 %, ao passo que, para o consumo final de energia, o desfasamento varia entre 85 e 26 Mtep, o que equivale a obter entre 26,5 % e 30,7 %.
Figura 3: Desfasamento coletivo das contribuições de eficiência energética no consumo de energia primária e final. (fonte: cálculos da Comissão Europeia baseados na informação constante dos projetos de PNEC).
Neste contexto, recomenda-se a todos os Estados-Membros cujas contribuições foram consideradas insuficientes nesta fase que as revejam e ponderem aumentar o nível de ambição, para que o respetivo défice seja colmatado com o envio dos PNEC finais.
2.1.3.Emissões de gases com efeito de estufa
No âmbito do Acordo de Paris, a União comunicou uma contribuição, determinada a nível nacional, de reduções das emissões domésticas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 40 % até 2030, relativamente a 1990. Devido à adoção de todo o pacote legislativo da União da Energia, proposto pela Comissão durante o mandato do Presidente Juncker, a União foi a primeira das maiores economias mundiais a converter a sua contribuição para o Acordo de Paris em legislação concreta. A implementação efetiva de todas as metas climáticas, energéticas e de mobilidade limpa estabelecidas na legislação da União pode até levar a reduções de gases com efeito de estufa de cerca de -45 % em 2030, em comparação com 1990.
Tendo em conta as medidas previstas e as ambições expressas para as reduções nacionais de gases com efeito de estufa que constam dos projetos de PNEC, bem como pressupostos conservadores para os países que não enviaram nenhuma das duas, estima‑se que a redução geral dos gases com efeito de estufa na União já se encontre alinhada com a meta de redução de -40 % das emissões de gases com efeito de estufa para 2030, relativamente a 1990. Isto representa um progresso significativo em comparação com reduções anteriores projetadas pelos Estados-Membros.
O Regulamento Partilha de Esforços determina as reduções, a nível da União, em setores não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE) de -30 %, em comparação com 2005. As metas nacionais dos Estados‑Membros variam entre 0 e -40 %, existindo uma flexibilidade considerável sobre o modo de alcançá-las – por exemplo, através de transferências entre Estados‑Membros ou à remoção adicional de uma determinada quantidade de emissões no setor da utilização dos solos. A Espanha, o Luxemburgo e a Suécia definiram metas nacionais mais ambiciosas em setores não abrangidos pelo RCLE.
Um agrupamento das medidas nacionais atualmente previstas nestes setores, fornecidas nos projetos de PNEC, demonstra que a União poderia já alcançar uma redução de emissões de -28 % nos setores abrangidos pelo RCLE (ver figura 4, excluindo o setor da utilização dos solos, alteração da utilização dos solos e silvicultura), o que representa um progresso significativo em comparação com as projeções constantes do Relatório de 2018 sobre os progressos realizados em matéria de ação climática – por exemplo, redução de -21 % aplicando as medidas existentes, redução de -23 % aplicando as medidas previstas. Contudo, para colmatar o desvio remanescente de 2 pontos percentuais a nível da União, importa que os Estados‑Membros definam medidas complementares nos PNEC finais.
Figura 4: Metas de partilha de esforços e emissões de gases com efeito de estufa com medidas previstas e existentes dos Estados-Membros para 2030 (fonte: cálculos da Comissão baseados na informação constante dos projetos de PNEC).
Estas considerações baseiam-se no pressuposto de que todos os Estados-Membros cumprirão a «regra de ausência de passivo» nos setores da utilização dos solos (e respetiva alteração) e da silvicultura, ou seja, que as emissões não excedam as remoções. Se os setores em causa gerarem emissões líquidas, estas terão de ser compensadas por recurso a atribuições dos setores que partilham esforços.
2.1.4.Interligações elétricas
As interligações entre mercados nacionais constituem a ferramenta para complementar o mercado interno da eletricidade da União, garantindo a segurança de aprovisionamento, aproveitando plenamente o potencial das fontes de energias renováveis e facilitando a associação e integração de setores.
Cinco Estados-Membros (República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha e Portugal) referem claramente, nos seus projetos de PNEC, o nível de interligação elétrica que definem como meta para 2030. Vários outros Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, França, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Eslováquia, Finlândia e Suécia) indicam o nível previsto de interligação elétrica para 2030. Os projetos de PNEC refletem frequentemente o processo estabelecido pelo Regulamento Rede Transeuropeia de Energia (RTE-E) para identificar e apoiar, a nível europeu, a realização de projetos de infraestruturas de interesse comum necessários para alcançar os objetivos de interligação do Regulamento Governação da UE. A quarta lista de projetos de interesse comum – a adotar em outubro de 2019, com base num processo objetivo e inclusivo a nível europeu – terá como objetivo combater os estrangulamentos que subsistem no mercado interno da energia, nomeadamente entre a Península Ibérica e o resto da Europa ou na Europa do Sudeste.
Ao finalizarem os seus PNEC, os Estados-Membros cujas interligações elétricas se encontram atualmente abaixo dos 15 % devem indicar as suas metas de interligação para 2030. Os Estados-Membros que já se encontrarem acima desse limiar devem ponderar o seu nível de interligações previsto até 2030, mantendo um sistema elétrico adequado ao desenvolvimento significativo previsto das energias renováveis. Os PNEC finais devem estabelecer o elo entre a evolução prevista da infraestrutura e os passos necessários para garantir que estas interligações estão disponíveis para o mercado do comércio transfronteiriço de eletricidade, em conformidade com a legislação aplicável.
2.2.Principais conclusões para cada uma das cinco dimensões dos projetos de PNEC
2.2.1 Descarbonização (gases com efeito de estufa e energias renováveis)
A) Emissões de gases com efeito de estufa e remoções
Diversos projetos de PNEC beneficiariam se fossem fornecidos mais detalhes sobre a estratégia a seguir para alcançar as metas não-RCLE na totalidade do período 2021–2030, incluindo estimativas para a trajetória de redução de emissões com base nos mais recentes dados e a utilização prevista de flexibilidades, como já foi feito, por exemplo, pela Irlanda e pela Letónia. Recorrendo à possibilidade de transferir atribuições de emissões entre Estados-Membros, vários Estados-Membros têm a oportunidade de mobilizar financiamento de outros para modernizar a sua economia – por exemplo, através do investimento em eficiência energética de edifícios ou explorando totalmente o seu potencial de rendibilidade das energias renováveis em setores não abrangidos pelo RCLE. Esta cooperação bilateral melhorada entre Estados-Membros permitirá à União alcançar os seus ambiciosos objetivos para 2030 de uma forma rentável.
Os transportes são responsáveis por cerca de um quarto das emissões de gases com efeito de estufa na União e são, por emissões, o principal setor no respeitante às metas não-RCLE dos Estados-Membros. Por conseguinte, devem estar no centro dos PNEC. A maioria dos Estados-Membros definiu medidas de redução de emissões no setor dos transportes. Alguns Estados-Membros já combinam objetivos quantificados de redução de emissões com medidas previstas. Os PNEC finais proporcionarão aos Estados‑Membros a oportunidade de desenvolver uma abordagem ainda mais integrada para o setor dos transportes. Nos seus planos finais, os Estados-Membros devem ser mais concretos; alguns deles terão ainda de quantificar os impactos esperados. A eletromobilidade encontra-se frequentemente entre os objetivos pretendidos, mas, muitas vezes, as medidas não são descritas de forma bastante detalhada. Para os fabricantes de veículos ligeiros e pesados alcançarem as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para 2025 e 2030, bem como para reduzir as faturas de combustível dos condutores e operadores de transportes, é essencial planear e investir em infraestruturas para combustíveis alternativos. Importa garantir a coordenação eficaz na implementação de sistemas de transportes inteligentes. Os PNEC devem, também, ser uma oportunidade para alguns Estados-Membros especificarem passos para reestruturar a tributação a fim de contribuir para os objetivos políticos no setor dos transportes.
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Exemplos de boas práticas – políticas e medidas no setor dos transportes
Os projetos de PNEC austríaco e espanhol fornecem bons exemplos de como combinar objetivos quantificados de redução de emissões para o setor dos transportes com as políticas e medidas subjacentes para as alcançar. A Itália, por exemplo, apresenta pormenorizadamente as medidas previstas e vai além da meta das energias renováveis para os transportes. Embora alguns Estados-Membros tenham definido metas indicativas de eletromobilidade, a Eslovénia apoia-as em medidas concretas, como a quantificação da infraestrutura de carregamento necessária.
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Os edifícios europeus são responsáveis por 40 % do consumo de energia e por cerca de 15 % das emissões de gases com efeito de estufa. Os projetos de PNEC cobrem este setor principalmente no contexto do papel que desempenha para alcançar os objetivos em matéria de eficiência energética e energias renováveis. O potencial das medidas de eficiência que permitirão alcançar reduções de emissões rentáveis, reduzindo, simultaneamente, as faturas de energia dos agregados familiares e aumentando o emprego no setor da construção, poderia ser explorado de forma mais expedita por alguns Estados-Membros.
Ao abrigo da legislação da União adotada em maio de 2018, os Estados-Membros da UE devem garantir que as emissões de gases com efeito de estufa do setor da utilização dos solos, alteração da utilização dos solos ou silvicultura (LULUCF) são compensadas por uma remoção, pelo menos, equivalente de CO2 da atmosfera no período 2021–2030. Com um potencial de remoção adicional em termos contabilizados correspondente a 2 % das emissões de gases com efeito de estufa, o LULUCF terá de aumentar a sua contribuição para alcançar as metas climáticas da União nas próximas décadas, por exemplo, através do sequestro melhorado de CO2 da atmosfera, aumentando, simultaneamente, a produção e utilização eficiente de biomassa para uma vasta gama de usos, dando o devido destaque à biodiversidade e às preocupações com a qualidade do ar. A Dinamarca e a França são exemplos de Estados-Membros que preveem uma estratégia ou informação específica sobre as políticas e medidas – p. ex., para apoiar a florestação privada de terras agrícolas – que permitem melhorar os sumidouros de carbono de um modo sustentável, ao mesmo tempo que promovem a bioeconomia e proporcionam incentivos adicionais aos agricultores e silvicultores para a melhoria da gestão dos solos e o aumento sustentável da produtividade. Nos outros casos, as informações constantes dos projetos de PNEC são limitadas. Além disso, para avaliar cabalmente se as emissões excedem as remoções, é necessário que os Estados-Membros forneçam informações mais detalhadas sobre a contabilização do LULUCF e a utilização de flexibilidades. Estas informações são fornecidas, em certa medida, pela República Checa, a Dinamarca e a Irlanda.
Um elemento fundamental neste contexto é o estabelecimento de níveis de referência transparentes e precisos para as florestas, de forma a contabilizar devidamente as emissões ou remoções de CO2 da gestão florestal. Os planos de contabilidade florestal nacionais constituem a ferramenta adequada, pelo que deverão ser revistos pelos Estados‑Membros até 31 de dezembro de 2019, com base nas recomendações técnicas apresentadas com a presente comunicação. Isto irá permitir a sua utilização completa e consistente nos PNEC finais, particularmente com vista a planear a flexibilidade para os setores de partilha de esforços.
A relevância de outros setores, como a agricultura, os resíduos e a indústria, para as emissões dos setores não abrangidos pelo RCLE, varia entre os Estados-Membros. Importa refleti-la no planeamento das políticas e medidas, como faz, por exemplo, a Irlanda, no setor da agricultura. Neste setor, a proposta da Comissão para a política agrícola comum (PAC) pós-2020 aumenta o nível de ambição climática e ambiental, esperando-se que, pelo menos, 40 % da dotação financeira total da PAC tenha incidência no domínio climático. Além disso, a Comissão propôs regimes ecológicos que proporcionarão oportunidades aos Estados-Membros para apoiar, em grande escala, ações de mitigação e adaptação mais bem ajustadas às necessidades locais específicas. A proposta da Comissão também estabelece que os Estados-Membros, na conceção dos seus planos estratégicos da PAC, devem ter em conta as ferramentas nacionais de planeamento ambiental e climático nos instrumentos legislativos pertinentes da UE, incluindo os PNEC. Neste sentido, será crucial que os PNEC finais forneçam indicações concretas de medidas previstas de redução de emissões nos setores da agricultura e da silvicultura passíveis de apoio da PAC, por exemplo, através de regimes de ensaio nas explorações.
No setor energético, responsável por cerca de 25 % das emissões de gases com efeito de estufa, as políticas de descarbonização dos Estados-Membros focam-se no aumento da utilização de eletricidade renovável e na eliminação do carvão da produção de eletricidade.
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Rumo a uma eliminação do carvão na Europa?
Diversos Estados-Membros apresentaram ou confirmaram objetivos e calendários ambiciosos para a eliminação do carvão na produção de eletricidade. A França tenciona fazê-lo até 2022. A Itália e a Irlanda até 2025. A Dinamarca, a Espanha, os Países Baixos, Portugal e a Finlândia, até 2030. A Alemanha também indicou que definirá uma data para o termo da produção de eletricidade baseada no carvão. Os Estados‑Membros empenhados ativamente na eliminação do carvão são convidados a fornecer mais indicações sobre a forma como tencionam atingir estes objetivos e se planeiam utilizar a opção de cancelar as licenças de emissão RCLE. Devem também definir-se medidas para apoiar os trabalhadores e as famílias afetadas pela eliminação do carvão.
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A descarbonização da indústria, que é responsável por cerca de 15 % das emissões de gases com efeito de estufa, é abordada em muito menor grau nos projetos de PNEC do que no setor da energia. Nos setores industriais, o desenvolvimento e a inovação tecnológicos terão de acelerar durante a próxima década para reduzir a pegada de carbono da indústria. Os governos terão de ter um papel neste processo, por exemplo, aplicando as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais. Quanto mais cedo os Estados-Membros indicarem claramente as suas intenções, mais rapidamente as indústrias poderão tirar partido das melhores técnicas disponíveis, de opções de eletrificação e de novas oportunidades tecnológicas que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
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Muitos Estados-Membros com objetivos de adaptação climática incluíram-nos nos projetos de planos; alguns indicaram novos objetivos. Diversos Estados‑Membros especificam os objetivos e medidas de adaptação com algum pormenor. Os projetos de PNEC da Irlanda, da Lituânia, da Polónia, da Eslováquia e da Eslovénia são exemplos de boas práticas de cobertura dos objetivos e medidas de adaptação. Apenas alguns Estados-Membros forneceram detalhes sobre adaptação aos efeitos nocivos das alterações climáticas ligados à segurança do aprovisionamento energético na União.
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B) Energias renováveis
A União atingiu uma quota de energias renováveis de 17,5 % em 2017, mas o ritmo de crescimento diminui desde 2014. É crucial redobrar os esforços para atingir a meta de 2030. Os PNEC devem substanciar plenamente as contribuições dos Estados-Membros para a meta coletiva de 2030 e apoiá-las com políticas e medidas sólidas.
Atualmente, o aquecimento e a refrigeração representam 50 % do consumo de energia anual da União. Neste setor, a quota de energias renováveis atingiu os 19,5 % em 2017 e aumentou apenas 6 pontos percentuais nos últimos dez anos. Os PNEC devem refletir o aumento anual da quota de energias renováveis no setor do aquecimento e da refrigeração previsto pela Diretiva (UE) 2018/2001, bem como o papel do calor e frio residuais para que o setor contribua de forma rentável para a quota geral das energias renováveis.
O mesmo se aplica ao setor dos transportes, onde os Estados-Membros devem exigir aos operadores que, pelo menos, 14 % da energia consumida nos transportes rodoviários e ferroviários até 2030 provenha de fontes renováveis. Proporcionar-se-ão assim à indústria certezas sobre a futura procura do mercado.
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Identificar o potencial das energias renováveis – exemplos de boas metodologias:
Olhando para a secção de objetivos nacionais, os projetos de PNEC da República Checa, da Irlanda e da Itália proporcionam bons exemplos de exaustividade dos objetivos e trajetórias que devem ser incluídos nos planos finais. A República Checa e a Irlanda incluem as contribuições de cada setor e as respetivas tecnologias em termos anuais e em valores absolutos. A Irlanda é um dos muito poucos Estados-Membros que também apresentam trajetórias para a procura de bioenergia e o fornecimento de biomassa por matérias-primas; inclui ainda o aquecimento proveniente de fontes renováveis por contribuições das tecnologias no domínio das energias renováveis discriminadas para os setores industrial, residencial e terciário. A República Checa apresenta uma análise de sensibilidade de como a contribuição geral das energias renováveis pode flutuar devido ao crescimento económico e à procura de energia. A Itália inclui uma repartição das metas por transportes tendo em conta os multiplicadores aplicáveis a cada tecnologia.
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Os planos finais devem fornecer informações sólidas sobre políticas e medidas que apoiem o cumprimento, em tempo útil, dos objetivos e contribuições propostas para as energias renováveis. As políticas e medidas devem demonstrar que os objetivos e contribuições propostos podem ser alcançados, nomeadamente tendo em vista a primeira meta definida para 2022. Os Estados-Membros devem fornecer informações detalhadas sobre os seus regimes de apoio, incluindo calendários de leilões pormenorizados para energias renováveis e a sua evolução no período 2021–2030. Os regimes de apoio devem estimular a confiança dos investidores e reduzir o custo do desenvolvimento de energias renováveis a longo prazo. Para fornecer orientações aos intervenientes no mercado e atrair novos investimentos na produção de energias renováveis, os Estados-Membros devem especificar detalhadamente, nas suas políticas e medidas principais, elementos como (i) os resultados esperados, (ii) o calendário indicativo, (iii) a origem e o montante do orçamento necessário.
Para impulsionar a aceitação da transição energética por parte dos cidadãos, atrair investimento privado e facilitar o cumprimento rentável das metas, são essenciais informações sobre medidas para promover o autoconsumo e as comunidades de energias renováveis, assim como disposições que facilitem a aceitação de contratos de aquisição de energia e de leilões planeados. Além disso, a simplificação dos procedimentos administrativos, nomeadamente promovendo a introdução de pontos de contacto ou implementando procedimentos rápidos para o repotenciamento, será crucial para a implantação das energias renováveis na próxima década.
Até 2021, será implementado um novo mecanismo de financiamento das energias renováveis, destinado a apoiar a disseminação das mesmas em toda a União.
2.2.2. Eficiência energética
Os planos finais devem ser mais sólidos e indicar trajetórias de consumo de energia mais claras. Uma melhor definição do quadro político que apoia as contribuições nacionais é essencial para garantir a credibilidade do nível de ambição proposto, a identificação de lacunas e a adoção de boas práticas. É necessária uma explicação mais detalhada da escala, do calendário e das economias de energia decorrentes das políticas e medidas previstas.
Isto aplica-se, em particular, à implementação da obrigação de realizar economias de energia e à estratégia de renovação a longo prazo. Todos os Estados-Membros deveriam incluir, no seu PNEC final, as informações exigidas pelo anexo III do Regulamento Governação (regimes de obrigação de eficiência energética e medidas políticas alternativas ao abrigo do artigo 7.º da Diretiva Eficiência Energética), que contribuirão para consolidar o quadro político e integrar todos os seus componentes. A inclusão da estratégia de renovação de edifícios a longo prazo fornecerá uma imagem abrangente das ações previstas para renovar o parque nacional de edifícios, tendo em vista a transformação rentável de edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia.
Além disso, é necessário identificar as necessidades de investimento e as fontes de financiamento para mobilizar investimentos privados em economias de energia e promover o crescimento do mercado de serviços de eficiência energética. Os planos finais devem aprofundar o papel dos edifícios que alojam organismos públicos e explorar as formas como as políticas de eficiência energética permitem abordar a pobreza energética.
2.2.3 Segurança energética
A segurança energética é uma dimensão importante da União da Energia e, por conseguinte, dos PNEC. A União ainda importa mais de metade de toda a energia primária que consome, com importantes repercussões em termos de faturas de importação e vulnerabilidade a perturbações na oferta e nos preços.
A diversificação da oferta e das fontes e rotas de importação são aspetos fundamentais da segurança energética. Os PNEC devem incentivar investimentos eficientes em infraestruturas conformes com os objetivos nacionais de segurança energética, tendo, simultaneamente, em conta as sinergias nas diferentes dimensões dos planos. Devem apoiar a conclusão dos projetos de infraestruturas de gás necessários para proporcionar a todas as regiões acesso a terminais de GNL, em particular na Croácia e na Grécia, e para proporcionar a todos os Estados-Membros acesso a várias rotas de distribuição, em particular nos casos da Finlândia, Irlanda, Roménia e Bulgária. Os PNEC devem ainda promover o desenvolvimento das fontes nacionais, essencialmente renováveis, bem como de componentes fundamentais e das matérias-primas necessárias à descarbonização das indústrias com elevado consumo de energia. A definição de objetivos e metas mais concretas, com calendários específicos, fundamentariam melhor o debate político sobre os PNEC finais.
O surgimento progressivo de fontes variáveis de energias renováveis colocará desafios crescentes ao sistema energético. Embora incumba essencialmente ao mercado garantir um equilíbrio contínuo entre a oferta e a procura (p. ex., através da associação progressiva de setores), os riscos residuais devem ser abordados de uma forma coordenada entre os Estados-Membros. Os PNEC devem refletir esta realidade. A abordagem pertinente do desafio da segurança energética implica que a adequação deve ser avaliada tendo em conta não só a procura e a produção no território dos Estados‑Membros, mas também no território de Estados-Membros interligados, bem como os objetivos climáticos a longo prazo.
O papel dos instrumentos de flexibilidade, como a resposta e o armazenamento da procura, é fundamental para garantir a segurança energética. Os Estados-Membros com mecanismos existentes ou planeados de capacidade de produção de eletricidade terão de ter em conta as novas regras ao abrigo do novo Regulamento Eletricidade e refletir, nos PNEC finais, o modo como planeiam fazê-lo.
Quanto aos Estados-Membros cujo cabaz energético inclui a energia nuclear, os PNEC poderiam propor políticas para manter capacidades adequadas em todos os componentes da cadeia de abastecimento de energia nuclear e garantir a segurança do aprovisionamento de combustível.
Para garantir a resiliência do sistema energético, os Estados-Membros devem garantir que são estabelecidos elos adequados entre os PNEC finais e os planos de emergência para o petróleo, o gás e a eletricidade. Os elevados níveis de digitalização aumentam a exposição a ciberataques, o que pode colocar em risco a segurança do aprovisionamento e/ou da privacidade dos dados dos consumidores. A cibersegurança representa um novo elemento emergente da segurança energética que tanto os planos finais como os planos exigidos pelo Regulamento Segurança de Abastecimento de Gás e o Regulamento Preparação para os Riscos no Setor da Eletricidade devem contemplar. Nas versões finais dos seus PNEC, os Estados-Membros são instados a identificar outros tipos de riscos, nomeadamente os associados ao abastecimento de matérias-primas, os impactos das alterações climáticas e as ameaças acidentais, humanas, naturais ou terroristas às infraestruturas energéticas críticas.
2.2.4 Mercado interno da energia
Para garantir preços da energia comportáveis, assegurar o aprovisionamento energético e permitir a integração rentável de um número crescente de fontes renováveis, é necessário um mercado interno da energia totalmente integrado e em bom funcionamento Os PNEC devem clarificar que o quadro regulamentar correto se encontra em vigor, para colher os benefícios da maior integração dos mercados de energia.
Com a transição dos sistemas energéticos da União, emergem desafios comuns nos domínios da flexibilidade, descentralização, regulamentação dos incentivos ao investimento em infraestruturas e concorrência. Os PNEC devem fornecer informações mais detalhadas sobre o estado atual dos mercados nacionais do gás e da eletricidade e sobre a forma como os desafios serão enfrentados. Devem incluir-se objetivos nacionais concretos e mensuráveis para o desenvolvimento futuro do mercado, apoiados por políticas e medidas adequadas.
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Objetivos do mercado interno da energia – boas práticas: A criação de um mercado regional conjunto de gás entre os Estados bálticos e a Finlândia é um exemplo de integração de mercado definido nos respetivos projetos de planos, onde o componente físico – a construção do gasoduto Balticconnector – é complementado por regras de mercado harmonizadas. Os países que aplicaram mais extensamente a legislação da UE relativa ao mercado do gás têm também os mercados mais líquidos e beneficiam mais do mercado interno da energia. Os PNEC devem proporcionar um inventário útil dos progressos na implementação das regras aplicáveis ao mercado do gás.
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Os objetivos, programas e calendários para as reformas do mercado da energia, que os Estados-Membros definiram nos PNEC, devem estar harmonizados com a legislação adotada ao abrigo do pacote «Energia Limpa para Todos os Europeus» e com os códigos e orientações de rede existentes. Dada a sua importância para a segurança do aprovisionamento, a adequação da produção e o funcionamento do mercado europeu, importa permitir o acesso fiável a uma capacidade adequada de interligação, para comercializar a eletricidade e o gás através das fronteiras. Os PNEC e os «planos de implementação» exigidos pelo Regulamento Eletricidade devem ser totalmente coerentes. Os PNEC devem também ter em conta os relatórios de monitorização de reguladores nacionais e da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).
Os PNEC devem apoiar as reformas de mercados grossistas. Trata-se de uma oportunidade para os Estados-Membros incluírem conceitos mais prospetivos de integração de sistemas energéticos e de associação de setores, nomeadamente uma maior integração dos setores da eletricidade, gás e aquecimento, à medida que se tornem centrais para um sistema energético descarbonizado.
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Subvenções à energia. É extremamente importante que os recursos públicos sejam utilizados de forma coerente e rentável, não distorcendo o mercado da energia nem inibindo o investimento na transição para uma energia limpa e na inovação. É essencial ter na devida conta as subvenções à energia explícitas e implícitas, bem como os planos futuros para eliminar aquelas que não contribuam para objetivos a longo prazo. Embora muitos projetos de PNEC tenham abordado parcialmente o problema das subvenções à energia, os planos finais devem descrever e quantificar sistematicamente todos os tipos de subvenções, desde subsídios, regimes de apoio, vantagens fiscais para subvenções resultantes de obrigações regulamentares, com base nas definições existentes utilizadas internacionalmente. O projeto de PNEC enviado pela Itália é um bom exemplo a este respeito. É importante que todos os Estados-Membros indiquem nos PNEC finais os seus esforços futuros e os calendários para a eliminação das subvenções aos combustíveis fósseis, tendo, simultaneamente, em conta o impacto que estas podem ter em grupos de consumidores vulneráveis.
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Os PNEC devem apoiar a introdução de políticas prospetivas que visem o desenvolvimento de mercados retalhistas competitivos na Europa, permitindo aos consumidores tirar partido das infraestruturas inteligentes. Quanto à flexibilidade do sistema e à participação dos consumidores, um número considerável de projetos de PNEC indica metas concretas e mensuráveis para a implementação de contadores inteligentes. No final de 2017, cerca de 37 % dos agregados familiares na UE estavam equipados com um contador de eletricidade inteligente, tendo sete Estados-Membros concluído as suas implementações nacionais. Como indicado no pacote «Energia Limpa para Todos os Europeus», os PNEC devem refletir as atualizações ao quadro existente, para garantir que os clientes finais têm acesso a um contador inteligente. Os PNEC devem especificar as medidas previstas que permitam aos cidadãos e às empresas (em particular às PME) ter maior controlo sobre os seus consumos de eletricidade e os respetivos custos, como contratos de preço dinâmico.
A capacitação, sensibilização e proteção dos consumidores também deve ser assegurada e promovida nos PNEC, podendo adotar-se uma abordagem mais estruturada para combater os problemas da pobreza energética (ver, também, a secção 2.3.5).
2.2.5 Investigação, inovação e competitividade
A investigação e inovação são cruciais para que a União alcance os ambiciosos objetivos em matéria de energia e de clima, assim como para garantir segurança, fiabilidade e resiliência do aprovisionamento energético. Simultaneamente, a UE deve garantir uma conjuntura concorrencial para a sua indústria. Ambos os processos devem avançar em paralelo. No âmbito da Estratégia para a União da Energia, o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) e a Comunicação «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas» identificaram as prioridades de investigação e inovação estratégicas, bem como as ações necessárias a nível da UE para acelerar a transformação do sistema energético de uma forma rentável. Os PNEC destinam-se a definir especificamente quais destes objetivos estão a ser visados a nível nacional, convertendo, assim, eficazmente o Plano SET em objetivos e medidas nacionais.
Os Estados-Membros devem empreender esforços adicionais para integrar a investigação, a inovação e a competitividade nos seus PNEC. Estes devem definir políticas que se foquem, especificamente, em prioridades em matéria de energia e de clima, incluindo programas de investigação e inovação e metas de financiamento afins, bem como na utilização de fundos e instrumentos de financiamento da União. Devem ponderar a forma como os investimentos públicos nacionais previstos permitem apoiar a adoção pelo mercado de tecnologias disponíveis e a implantação em larga escala de novas tecnologias inovadoras, bem como a integração destas no sistema energético. É também necessária uma infraestrutura adequada que permita apoiar a transição para a neutralidade climática nos setores automóvel e da construção e dos setores com elevado consumo de energia. Importa ainda reforçar a contribuição dos ecossistemas de inovação/industriais nacionais para a constituição de cadeias de valor estratégicas sustentáveis, a nível europeu (por exemplo, baterias, hidrogénio, bioprodutos emergentes, condução limpa, ligada e autónoma, bombas de calor, sistemas de gestão de energia integrados).
Apoiando-se no êxito da iniciativa Horizonte 2020, a iniciativa Horizonte Europa (2021–2027) permitirá simplificar e racionalizar o financiamento da União para a investigação e inovação, de modo a aumentar a sua relevância e impacto, rumo a mais formas de energias renováveis, à eficiência energética e à descarbonização. O Fundo de Inovação apoiará investimentos em todos os Estados-Membros que introduzam no mercado tecnologias limpas inovadoras.
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Esforços de investigação e inovação no contexto da transição para uma economia com impacto neutro no clima, até 2050
A visão estratégica a longo prazo da Comissão para uma economia com impacto neutro no clima – a comunicação «Planeta Limpo para Todos» – destacou a necessidade de um esforço de investigação e inovação coordenado massivo. A investigação europeia deve centrar-se em soluções transformacionais neutras em carbono, em domínios como a energia e os transportes, o hidrogénio e as pilhas de combustível, o armazenamento de energia, a transformação neutra em carbono das indústrias com utilização intensiva de energia, a economia circular, a bioeconomia, as cidades inteligentes e a intensificação sustentável da agricultura, da aquacultura e da silvicultura.
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2.3.Solidez, coerência dos projetos de PNEC e tomada em conta das interações entre as políticas
2.3.1 Adequação do quadro analítico
A robustez, credibilidade e solidez dos PNEC finais determinará em que medida permitirão apoiar a concretização dos objetivos da União da Energia. A qualidade e a credibilidade do quadro analítico dependem, em grande medida, da abordagem de modelização, das fontes de dados utilizadas, da transparência da análise, bem como da avaliação abrangente das políticas e medidas propostas. Todos esses aspetos são cruciais para demonstrar em que medida os Estados-Membros ponderaram cuidadosamente os principais fatores na definição dos seus objetivos e políticas. Tanto as projeções detalhadas resultantes de uma modelização sólida como a análise do impacto das políticas e medidas planeadas são aspetos cruciais.
A comparabilidade dos PNEC exige, na medida do possível, uma abordagem comum das metodologias utilizadas e o alinhamento dos valores relativos ao ano-base para os dados comunicados. Embora a maioria dos projetos de PNEC documente pressupostos e fontes de dados fundamentais, a exaustividade das informações ainda pode ser melhorada. A Comissão ofereceu assistência e definiu modelos comuns, para garantir coerência e exaustividade. Os Estados-Membros devem utilizar as estatísticas oficiais do Eurostat, tanto quanto possível. Este exercício de planeamento oferece a possibilidade de melhorar ainda mais a coordenação entre os organismos responsáveis pelas estatísticas em matéria de energia e de clima.
2.3.2 Como foram tidas em conta as interações entre as dimensões da União da Energia?
Para permitir a transição para uma energia limpa, os Estados-Membros devem avaliar e abordar adequadamente as interações entre diferentes dimensões. Os PNEC devem permitir uma avaliação estruturada dos impactos das políticas nacionais e da interação entre as medidas europeias e nacionais sobre a energia e o clima. As avaliações de impacto podem fornecer uma perspetiva mais sistemática das interações entre políticas, por exemplo, entre as políticas nos domínios da eficiência energética e das infraestruturas energéticas, ou dos impactos das políticas respeitantes à utilização sustentável de bioenergia para diferentes finalidades. Importa, contudo, explorar melhor as implicações políticas das interações e sinergias avaliadas entre as diferentes políticas e objetivos no domínio da energia e do clima, em particular entre a segurança do aprovisionamento, os objetivos do mercado interno da energia e as políticas de energias renováveis e de eficiência energética.
As tecnologias digitais, por exemplo, estão a alterar, fundamentalmente o mercado da energia. Contudo, se a digitalização não for bem implementada, os seus efeitos positivos na redução do consumo de energia e nas emissões de gases com efeito de estufa podem ser contrabalançados por um aumento drástico do consumo de eletricidade dos centros de dados e redes de telecomunicações.
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O princípio da «prioridade à eficiência energética» é um exemplo claro de uma política transversal. Assim, antes de adotarem novas políticas energéticas ou tomarem decisões sobre investimentos, as autoridades devem verificar se os mesmos objetivos podem ser alcançados de forma mais rentável através de medidas de eficiência energética. Alguns projetos de PNEC fornecem exemplos concretos, nomeadamente sobre a forma como este princípio foi tido em conta para garantir a coerência entre as evoluções previstas de procura de energia na conceção de medidas de segurança energética. Os PNEC finais devem especificar melhor a aplicação do princípio.
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2.3.3 Como podem os projetos de PNEC desencadear os investimentos necessários?
A transição para a neutralidade climática implica uma profunda mudança para as nossas economias. É essencial identificar necessidades de investimento e garantir o financiamento necessário para obter o investimento complementar anual de cerca de 260 mil milhões de euros necessário para atingir as metas em matéria de clima e energia da UE até 2030. Os PNEC podem ser um instrumento importante para planear investimentos nacionais nos domínios da energia e do clima. Também é necessário financiamento público para a atualização de competências digitais e sustentáveis, para promover as instalações de reciclagem e a renovação de edifícios públicos e para manter e renovar infraestruturas. A coordenação de novos investimentos entre as autoridades públicas, os setores privados e os cidadãos permitirá integrar o financiamento, evitará ativos irrecuperáveis e suprirá novas necessidades das empresas e dos cidadãos.
Figura 5: Necessidade de investimento médio anual 2021–30 (fonte: modelização da Comissão).
O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Mecanismo Interligar a Europa, os fundos estruturais e os fundos de investimento europeus, bem como outras iniciativas existentes, tiveram êxito no apoio a investimentos em energias renováveis e eficiência energética. Neste contexto, as propostas da Comissão para o próximo quadro financeiro plurianual de 2021–2027 preveem que, pelo menos, 25 % dos fundos da União devem contribuir para apoiar a mitigação e adaptação climáticas. Prevê-se que 30 % da dotação financeira total do programa InvestEU apoie os objetivos climáticos, para mobilizar o capital privado em investimentos sustentáveis. No contexto da sua dotação para infraestruturas sustentáveis, a contribuição para os objetivos climáticos e ambientais da União deverá ser ainda mais elevada (55 %). No âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, foi atribuída uma quota específica de fundos para apoiar projetos transfronteiriços de energias renováveis. Todos os Estados-Membros são, também, incentivados a utilizar receitas provenientes de leilões do RCLE para financiar investimentos nos domínios da redução e remoção de emissões, das energias renováveis, da eficiência energética, da investigação e inovação para energia limpa e das tecnologias industriais.
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A identificação e quantificação das necessidades de investimento previstas e das potenciais fontes de financiamento são uma parte essencial da concretização dos objetivos da União da Energia. Onze Estados-Membros estimaram as necessidades globais de investimento para alcançar os seus objetivos (França, Itália e Espanha) ou uma parte das suas necessidades de investimento (Grécia, Finlândia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Polónia e Roménia), fornecendo, simultaneamente, níveis variáveis de detalhes sobre as fontes de financiamento. A maioria dos Estados-Membros refere nos seus projetos de PNEC alguns montantes de investimento concretos.
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Paralelamente, a Comissão Europeia abordou este tópico no ciclo do Semestre Europeu 2018–2019, com uma forte ênfase nas necessidades de investimento dos Estados‑Membros, tanto nos relatórios nacionais de 2019 como nas recomendações específicas por país da proposta da Comissão para o semestre de 2019, emitidas em 5 de junho de 2019, em que a maioria dos Estados-Membros foi objeto de recomendações sobre a importância do investimento na eficiência energética, nas energias renováveis e/ou na ação climática. Esta avaliação dos projetos de PNEC tem em conta as conclusões e recomendações mais recentes do Semestre Europeu.
Diversos Estados-Membros estão já a estabelecer a ligação entre os PNEC e as recomendações específicas por país, no âmbito do Semestre Europeu; importa que todos os Estados-Membros garantam esta ligação. Em termos mais genéricos, deve manter‑se o diálogo no intuito de maximizar a coerência e as sinergias entre as políticas em matéria de energia e de clima e o Semestre Europeu, diálogo esse que constitui uma ferramenta fundamental para promover reformas estruturais. Neste contexto, uma avaliação macroeconómica robusta das políticas e medidas propostas no PNEC final é importante para compreender as implicações económicas globais das políticas previstas. Os progressos observados na finalização dos PNEC proprocionarão informações para os relatórios nacionais do Semestre Europeu 2020.
A Comissão propôs que os fundos da política de coesão tenham em conta as necessidades nacionais e regionais identificadas nos PNEC. As prioridades de investimentos, identificadas nos relatórios nacionais ao abrigo do ciclo do Semestre Europeu 2019 e definidas nos projetos de PNEC, são complementares. Particularmente importante será o apoio que contribuirá para desenvolver as capacidades das autoridades locais, regionais e nacionais, fornecer assistência técnica e cooperação transfronteiriça. No período 2021–2027, haverá uma forte ênfase numa transição energética limpa e justa, I&I e transição industrial baseada em especialização inteligente, associação transetorial de polos industriais e apoio à cooperação inter-regional em atividades de inovação. Além disso, nas propostas da Comissão, a adoção de um PNEC completo é uma «condição de capacitação temática» para aceder ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, em particular no que respeita aos investimentos em eficiência energética e em energias renováveis.
2.3.4 Como podem os projetos de PNEC promover a competitividade da União?
Entre o momento presente e 2030, cada Estado-Membro deve criar as condições corretas de enquadramento para estabelecer cadeias de valor estratégicas, de forma a estar preparado para o próximo ciclo de investimento e promover a neutralidade climática até 2050. De um modo geral, os projetos de PNEC podem beneficiar de uma visão global mais detalhada da forma como os Estados-Membros tencionam concretizar estas condições, coordenando políticas e medidas destinadas a promover, com rentabilidade, a transição para uma indústria circular e sustentável, com impacto neutro no clima, entre o momento presente e 2030. Estas condições estruturais devem funcionar como motores da mudança, beneficiando a sociedade e o planeta sem afetar a vantagem competitiva da indústria europeia.
Em termos mais genéricos, os PNEC devem contribuir para identificar e desenvolver as vantagens competitivas dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que avaliam devidamente o impacto das medidas propostas. Para explorar com êxito a transição energética e climática, é essencial uma análise mais clara dos impactos macroeconómicos das políticas propostas e dos desafios de competitividade que as indústrias enfrentam. A abordagem proposta por diversos Estados-Membros para lançar um processo de consulta industrial alargado a este respeito constitui uma boa prática.
A política de competitividade garante que a despesa pública para apoiar as baixas emissões e a transição para uma energia limpa é eficiente e não cria distorções no mercado interno da energia. Embora não substituam os requisitos legais vigentes em matéria de notificações, os PNEC podem ser úteis para identificar futuras necessidades de auxílios estatais antes da notificação. Os Estados-Membros devem também garantir que as políticas e medidas cumprem as obrigações internacionais, nomeadamente no contexto dos Acordos da OMC.
2.3.5 Como promovem os projetos de PNEC uma transição justa?
A transformação prevista das nossas economias necessitará de uma abordagem integrada para avaliar em pormenor os impactos social, territorial e no emprego, a curto e a longo prazo. Esta avaliação constitui a base de uma combinação de políticas abrangente para garantir uma transição equitativa. O financiamento público da atualização de competências, investigação, inovação, infraestruturas e proteção social tem de se adaptar às novas necessidades da sociedade. Para que os planos da UE em matéria de energia e de clima tenham êxito, importa que integrem a dimensão social desde o início. Poderá assim garantir-se uma transição equitativa, socialmente justa – nomeadamente nas zonas rurais – e, por fim, a aceitação social e o apoio público para as reformas, em particular para projetos em larga escala e tecnologias inovadoras.
Se necessário, as reformas devem incluir medidas de mitigação ou compensatórias, nomeadamente para reduzir a pobreza energética, medidas essas que os PNEC devem destacar.
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A pobreza energética ainda afeta quase 50 milhões de pessoas em toda a União. Os PNEC devem abordar a pobreza energética de uma forma mais estruturada, começando com uma avaliação do número de agregados familiares nessa situação, bem como as suas principais características (composição, níveis de rendimento, etc.) e a sua eventual concentração geográfica. Sempre que o número seja significativo ou que se observem grupos ou regiões específicas com dificuldades, deve definir-se um objetivo indicativo para reduzir a pobreza energética, que inclua grupos-alvo, políticas e medidas pertinentes, bem como possíveis fontes de financiamento. Alguns projetos de PNEC incluem já elementos positivos. Por exemplo, a Grécia define objetivos específicos, enquanto as avaliações de Itália, Malta e da Finlândia fornecem um bom nível de pormenor.
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O Fundo Social Europeu (FSE+) e a Agenda de Competências para a Europa são também instrumentos importantes para acompanhar a transição energética e hipocarbónica. Juntamente com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, dão um contributo suplementar para garantir que os cidadãos beneficiam de igualdade de oportunidades e de acesso a um mercado de trabalho sujeito a mudanças em termos de competências e de composição setorial. O Pilar salienta, em particular, o direito à reconversão profissional, à requalificação profissional, à melhoria de competências e à proteção social – que constituem todos elementos cruciais de uma transição equitativa.
Paralelamente, o Fundo de Modernização financiado pelo RCLE dedica-se à modernização dos sistemas energéticos dos dez Estados-Membros com menores rendimentos e ajudará também a promover a transição para uma economia com impacto neutro no clima, fomentando, em simultâneo, a convergência ascendente.
A Comissão explorará, ainda mais, possíveis sinergias com outras iniciativas que visem dar resposta aos desafios e ao potencial da transição para uma energia limpa em territórios europeus específicos, como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia da UE, a Iniciativa para a Energia Limpa para as Ilhas da UE, a estratégia da Comissão para as regiões ultraperiféricas, a Aliança Europeia de Baterias e a Iniciativa para as Regiões Carboníferas em Transição.
2.3.6 Qual a relação entre os projetos de PNEC e as políticas ambientais?
As ações climáticas e energéticas podem proporcionar vantagens para a qualidade do ar. A abordagem da perda de biodiversidade e das alterações climáticas devem ser realizadas em paralelo. As vantagens da economia circular para a descarbonização são amplamente reconhecidas.
Alguns Estados-Membros já integraram esses elementos nos seus projetos de PNEC. Os Estados-Membros devem garantir a coerência entre os seus PNEC e os Programas Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica (NAPCP), incluindo os aspetos quantitativos, conforme exigido pela legislação aplicável. As ligações entre as estratégias nos domínios da energia e do clima e a preservação da biodiversidade, a economia circular, a bioeconomia e a eficiência dos recursos, devem ser explicitadas, definindo medidas concretas, avaliando os seus impactos e estabelecendo ações corretivas sempre que adequado. Por exemplo, a maior reutilização de produtos e a melhor reciclagem de determinadas matérias-primas secundárias permitem reduzir a procura de energia.
A Comissão pode ajudar os Estados-Membros a incorporar estes aspetos nos seus PNEC, através de diálogos políticos e da partilha de boas práticas, recorrendo a instrumentos como Diálogos sobre Ar Limpo, Missões de Circulo Virtuoso, TAIEX (Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações) peer2peer, planos de ação em prol da economia circular, LIFE, orientações sobre a rede Natura 2000 e as energias renováveis e o clima, ou ainda proporcionando apoio por meio do Serviço de Apoio à Reforma Estrutural.
3.PRÓXIMOS PASSOS – RUMO AOS PLANOS NACIONAIS FINAIS
3.1. Um processo iterativo contínuo
A análise presente nesta Comunicação e as Recomendações específicas por país constantes dos projetos de PNEC assentes nos documentos de trabalho dos serviços específicos por país são os primeiros objetivos intermédios do processo iterativo para a finalização dos PNEC.
Desde 2015, a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm trabalhado em conjunto na preparação e envio dos primeiros projetos de PNEC. Nos próximos meses, a Comissão vai prosseguir e intensificar o intercâmbio técnico com os Estados-Membros, inclusive através de reuniões do grupo de trabalho técnico e de reuniões bilaterais.
As metas em matéria de energia e de clima acordadas para 2030 são muito ambiciosas e requerem esforços concretos em toda a economia. Os projetos de PNEC oferecem, em toda a União, uma plataforma comum, sólida e comparável para participar ativamente e debater com a sociedade civil, as empresas, os parceiros sociais e os governos locais, os desafios comuns da União e as prioridades a longo prazo nos domínios da energia e do clima. Dado terem sido tornados públicos atempadamente, os referidos debates iniciaram-se de uma forma transparente. Estas interações deverão ajudar a aumentar o nível de ambição dos PNEC finais, bem como fornecer exemplos tangíveis de projetos e políticas a implementar nos próximos dez anos. Os Estados-Membros devem garantir que o público beneficia de oportunidades atempadas e eficazes para participar na elaboração dos planos finais, que devem, pois, incluir um resumo dos pontos de vista do público.
4.Paralelamente, a Comissão também continuará a garantir a participação de todos os níveis da sociedade de uma forma sistemática, ao mesmo tempo que melhora sinergias mais fortes entre esforços europeus, nacionais e locais, através dos PNEC. No segundo semestre de 2019 e no futuro, a Comissão Europeia continuará a promover um debate inclusivo sobre os PNEC.
3.2. Prioridades para os próximos seis meses
Os próximos seis meses, até ao final de 2019, serão cruciais para os Estados-Membros elaborarem os seus PNEC finais sólidos, robustos, completos e fiáveis. Para maximizar o impacto das trocas que se avizinham, a Comissão gostaria de orientar essas iterações em torno de sete prioridades principais.
Nas recomendações dirigidas aos Estados-Membros, a Comissão colocou a ênfase no cumprimento das dimensões da União da Energia, mas também em problemas de importância específica, no investimento particular, numa transição socialmente equitativa e justa e na qualidade do ar.
Ao finalizarem os PNEC, os Estados-Membros devem ponderar as seguintes prioridades para além das recomendações específicas por país.
3.2.1 Colmatar todas as lacunas na ambição e nas políticas para 2030
Ainda existe margem para colmatar diversas lacunas ao finalizar os PNEC. Relativamente às contribuições da eficiência energética e das energias renováveis, solicita-se a alguns Estados-Membros que explorem melhor o seu potencial nacional, enquanto outros terão de confirmar os seus ambiciosos objetivos. Ao finalizarem os PNEC, os Estados-Membros devem intensificar, coletivamente, os esforços para alcançarem os objetivos da União em matéria de clima e energia para 2030, uma vez que o prosseguimento das políticas vigentes, na mesma escala, não será suficiente para alcançá-los.
Muitos Estados-Membros são convidados a fundamentar melhor a forma de alcançar as suas metas e as contribuições nacionais para as metas ao nível europeu, por recurso a políticas e medidas complementares mais concretas, apoiadas, quando pertinente, em fontes de financiamento, e a trabalhar mais nas bases analíticas dos seus PNEC. Os PNEC finais devem ser completos e abrangentes para permitir que os esforços e o progresso sejam monitorizados e revistos de forma adequada, conforme necessário. As orientações da Comissão publicadas anteriormente que podem ser utilizadas para definir objetivos mensuráveis, alcançáveis, realísticos e calendarizados para as cinco dimensões.
Se a ambição dos PNEC finais se mantiver insuficiente para a concretização coletiva dos objetivos da União da Energia e, em particular, das metas para 2030 em matéria de energias renováveis e eficiência energética, a Comissão terá de ponderar a adoção de medidas complementares, ao nível da União, para garantir que essas metas são alcançadas.
3.2.2 Envolvimento de todos os ministérios relevantes a nível nacional
Os projetos de PNEC representam uma oportunidade sem precedentes para os Estados-Membros explorarem melhor as sinergias entre os domínios de intervenção e adotarem uma verdadeira abordagem de governação integrada.
Embora diversos Estados-Membros já tenham desenvolvido uma nova estrutura institucional permitindo uma melhor coordenação em diferentes domínios de intervenção, tem de ser efetuado mais trabalho com vista à finalização e implementação dos PNEC. Este é o caso, nomeadamente, das sinergias e cooperação com ministérios das finanças e da economia. As sinergias descritas nas políticas em matéria de energia e de clima com áreas como política regional, industrial, de transportes, digital, social, agrícola e ambiental, podem ser mais bem exploradas. Isto inclui uma total coerência entre os aspetos dos combustíveis alternativos nos planos finais e o Quadro Político Nacional que cada Estado-Membro tem de enviar até novembro de 2019, ao abrigo da Diretiva para a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos.
3.2.3 Tirar partido da cooperação com Estados-Membros vizinhos
Os esforços em curso no domínio da cooperação regional devem ser intensificados, para facilitar a integração no mercado e a aplicação de políticas e medidas rentáveis. Os Estados-Membros são também incentivados a aprofundar ainda mais a cooperação, não só com os seus Estados-Membros vizinhos, mas também com signatários da Comunidade da Energia e com países terceiros membros do Espaço Económico Europeu.
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Cooperação regional – boas práticas:
Para apoiar a elaboração dos projetos de PNEC, a Nordic Energy Research coordenou uma análise de sistema energético baseada em cenários, que explora as alterações nos sistemas energéticos dos Países Bálticos. No contexto do quadro de cooperação do Benelux, foi assinada uma declaração à margem do Conselho Energia, em 11 de junho de 2018, para fortalecer a cooperação na elaboração dos projetos de PNEC. Os membros do Fórum Pentalateral da Energia assinaram, à margem do Conselho Energia, em 4 de março de 2019, uma declaração política que confirma a sua intenção de manter e fortalecer a cooperação para o desenvolvimento e monitorização dos PNEC com uma incidência específica nos problemas com elevada relevância transfronteiriça. No contexto da Cooperação Energética do Mar do Norte, diversos Estados-Membros comprometeram-se a desenvolver elementos coordenados para os seus PNEC para facilitar a utilização de energias renováveis offshore rentáveis, em particular a energia eólica. A Comissão aguarda com expectativa cooperações semelhantes em outras bacias marítimas, tendo em conta que, para alcançar uma economia com impacto neutro no clima até 2050, uma parte substancial da eletricidade da Europa terá de ser produzida offshore.
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Em termos mais genéricos, sem a liderança da União Europeia, será difícil alcançar o objetivo de acelerar uma transição energética e climática à escala mundial. Simultaneamente, os esforços da União terão um impacto limitado a nível global se os países terceiros não seguirem o mesmo caminho. Neste contexto, os Estados-Membros são incentivados a complementar os seus PNEC com políticas práticas, potencialmente transferíveis e escaláveis, que possam ser partilhadas para além das fronteiras da Europa, no âmbito dos esforços da UE para liderar a transição para uma energia limpa global. Caso se considere adequado, os Estados-Membros poderão também consultar países terceiros que exprimam interesse.
3.2.4 Utilização dos PNEC para apoiar a indústria, a competitividade e a inovação
Para explorar plenamente o potencial de crescimento das políticas em matéria de energia e de clima, será necessário um vasto leque de reformas. Os PNEC devem contribuir para identificar e desenvolver as vantagens competitivas dos Estados‑Membros, definindo as reformas certas, bem como os sinais e incentivos de investimento corretos, por exemplo através do reforço da tributação. Devem estabelecer os objetivos necessários, apoiando, em simultâneo, as reformas estruturais a nível nacional, bem como a implementação de estratégias industriais integradas que deem prioridade à competitividade, à sustentabilidade, aos investimentos, às infraestruturas comerciais e à inovação. As estratégias mais claras em termos de prioridades à investigação e inovação permitem, também, reforçar as prioridades europeias a longo prazo, mantendo, ao mesmo tempo, as exportações da UE em setores de ponta.
Os PNEC podem tornar-se plataformas úteis para elaborar, em conjunto com o setor bancário, novos programas de financiamento de investimentos a longo prazo e para estimular a mobilização de recursos privados, ou para apoiar novas iniciativas entre agentes de vários setores da indústria e cadeias de valor, bem como para melhorar as iniciativas lançadas pela Comissão em 2017, como a iniciativa sobre baterias e plásticos (Aliança Europeia de Baterias e Aliança Circular do Plástico).
3.2.5 Atrair investimentos e identificar oportunidades de financiamento
Mobilizar novos investimentos e financiamento privado constituirá uma parte fundamental da implementação dos PNEC ao longo dos próximos anos. A clareza dos objetivos e instrumentos políticos será essencial para identificar tanto o âmbito como a escala das necessidades de investimento adicionais, tornando, assim, mais fácil planear e mobilizar diferentes fontes de financiamento. Nos próximos meses, os Estados‑Membros devem, assim, clarificar os instrumentos e reforçar a análise das necessidades de investimento projetadas, barreiras existentes e possíveis fontes de financiamento, tendo, também, em conta as sinergias com o processo do Semestre Europeu.
A avaliação detalhada é essencial para garantir uma utilização eficiente e mais direcionada dos recursos estatais, para melhor informar a indústria sobre a orientação das políticas e para atrair novos investimentos, com repercussões positivas em termos de emprego e crescimento. Os trabalhos atuais da Comissão Europeia sobre financiamento sustentável, com o objetivo de reorientar fluxos de capital de investidores privados para investimentos ambientalmente sustentáveis, poderão contribuir para identificar oportunidades de investimento e a mobilizar o financiamento privado.
Terão de ser exploradas sinergias com as políticas atuais e futuras, bem como com os instrumentos financeiros, da União. Paralelamente, a Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na finalização e implementação dos seus PNEC, fornecendo um número de medidas de base, conforme descrito acima.
3.2.6. Integração completa da dimensão social
A abordagem de aspetos sociais será essencial para garantir o êxito da transição para uma energia limpa. Nos seus PNEC finais, os Estados-Membros são incentivados a resolver inteiramente o problema de garantir uma transição socialmente equitativa e justa.
Essa transição inclui, nomeadamente, aspetos ligados ao emprego, como a formação, a qualificação e a requalificação, bem como uma proteção social adequada para os cidadãos abrangidos pela transição energética. É também necessário suprir devidamente a dimensão representada pela pobreza energética, avaliando o número de agregados familiares nessa situação e, sempre que necessário, definindo um objetivo indicativo para reduzi-la.
Por último, os Estados-Membros devem ponderar o impacto da transição sobre as populações que vivem em regiões carboníferas e com utilização intensiva de carvão, efetuando a ligação com ações vigentes, previstas ou necessárias neste domínio.
3.2.7 Objetivos e visão a longo prazo
Paralelamente à finalização dos PNEC, o Regulamento Governação exige que os Estados-Membros elaborem as suas estratégias nacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa a longo prazo numa perspetiva de, pelo menos, 30 anos. Mais de metade dos projetos de PNEC já inclui objetivos ou perspetivas para 2050, embora com graus variáveis de detalhe. Tanto os PNEC como as estratégias a longo prazo terão de elaborados de forma complementar, dado contribuírem também para os trabalhos em curso para finalizar a estratégia europeia a longo prazo que a União Europeia terá de apresentar até, 2020 ao abrigo do Acordo de Paris e da Convenção‑Quadro da ONU sobre as Alterações Climáticas. Embora centrados no horizonte de 2030, os PNEC devem abarcar o horizonte de 2050, incluindo uma reflexão sobre a coerência das metas e dos objetivos com a descarbonização a longo prazo e outros esforços com vista a melhor qualificar objetivos a longo prazo para as cinco dimensões.
No segundo semestre de 2019, as formações pertinentes do Conselho devem poder finalizar os seus debates políticos em curso sobre a perspetiva europeia de uma Europa com impacto neutro no clima até 2050, incluindo uma reflexão sobre este aspeto nos PNEC finais.
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Mais de metade dos projetos de PNEC inclui objetivos ou visões para 2050, embora com um grau variável de detalhe. A Dinamarca, a Espanha, a França, os Países Baixos, Portugal e a Suécia preveem a neutralidade climática, pelo menos, até 2050. A França e o Reino Unido estabeleceram metas legalmente vinculativas para 2050 nas suas legislações nacionais e utilizam orçamentos de carbono como mecanismos para garantir a coerência dos objetivos a médio e longo prazo. Os Países Baixos, Portugal e a Suécia aumentaram as metas nacionais de gases com efeito de estufa para 2030, para serem coerentes com as suas metas a longo prazo. Outros Estados-Membros com objetivos de descarbonização para 2050 incluem a República Checa, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Itália, a Lituânia, a Hungria, a Áustria e a Finlândia.
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5.CONCLUSÕES
O cumprimento dos compromissos da União da Energia requer uma cooperação ainda mais estreita entre a Comissão, os Estados-Membros e todos os segmentos da sociedade, incluindo partes interessadas, parceiros sociais e o público em geral. É um processo conjunto no qual o envio atempado dos PNEC finais integrados, por parte dos Estados‑Membros para o período pós-2020, constitui um objetivo intermédio fundamental.
Para garantir que os PNEC finais enviados até ao final de 2019 cumprem todos os requisitos e atingem as metas ambiciosas da UE para 2030, a Comissão convida o Conselho a iniciar um debate sobre as principais prioridades identificadas por esta comunicação e pelas recomendações da Comissão, de forma a garantir que os PNEC finais contêm um nível adequado de ambição para cumprir, em particular, as metas europeias em matéria de energias renováveis e eficiência energética. A Comissão manterá um diálogo estreito com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos realizados pela União da Energia em todas as dimensões das políticas no domínio da energia e do clima.
Paralelamente, a Comissão Europeia apoiará os Estados-Membros na finalização dos PNEC até ao final de 2019, apoiando-se no excelente processo cooperativo até à data.
A existência de PNEC sólidos e abrangentes será crucial para alcançar os objetivos da União da Energia, a sua implementação e a contribuição da União para o Acordo de Paris, ao mesmo tempo que geram confiança nos investidores e segurança nos investimentos.
Para lá das fronteiras da Europa, os planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima expressarão a credibilidade da União Europeia no domínio da política climática internacional – nomeadamente na transição para as energias limpas – e contribuirão para os objetivos de descarbonização a longo prazo no contexto do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Podem tornar-se, a nível internacional, uma boa prática para o planeamento de políticas energéticas e climáticas adequadas, a médio prazo, e um instrumento para estimular a cooperação internacional nestes domínios.
A entrega destes PNEC finais será um ponto de partida e não um desfecho – a continuidade dos diálogos, cooperação e revisões do nível de ambição permanecerão cruciais até 2030, e no futuro.