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Document 52019DC0228

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) 2018

    COM/2019/228 final

    Bruxelas, 14.5.2019

    COM(2019) 228 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Avaliação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) 2018

    {SWD(2019) 174 final}


    I.    CONTEXTO

    Os custos humanos e sociais da toxicodependência são muito elevados. A droga e a toxicodependência afetam a saúde e o bem-estar de muitas pessoas, em especial dos jovens, causam problemas de segurança e conduzem a mortes prematuras. Por conseguinte, a toxicodependência gera custos para a saúde pública (prevenção da toxicodependência, cuidados de saúde e tratamento), a segurança pública, o ambiente e a produtividade do trabalho. O mercado das drogas ilícitas é o mercado criminal mais dinâmico da UE e é capaz de se adaptar rapidamente às medidas de controlo das drogas.

    O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT, a seguir designado «Agência»), instituído em 1993, é uma das agências descentralizadas da UE 1 . O seu objetivo, nos termos do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1920/2006 (a seguir designado «regulamento de base») 2 , consiste em fornecer à UE e aos seus Estados-Membros informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre as drogas, a toxicodependência e as suas consequências. As principais missões da Agência consistem em recolher e analisar os dados existentes, melhorar os métodos de comparação de dados, divulgar dados e cooperar com organismos e organizações europeus e internacionais, bem como com países terceiros. A Agência funciona como centro de excelência em termos de fornecimento de informações sobre o fenómeno da droga, não só na Europa, mas também a nível internacional.

    O artigo 23.° do regulamento de base prevê «uma avaliação externa do Observatório de seis em seis anos, de modo a que esta coincida com o termo de dois programas de trabalho trienais do Observatório». A avaliação deve igualmente incluir o sistema REITOX (Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência) 3 . A avaliação anterior foi realizada em 2011/2012 4 . Por conseguinte, a Comissão lançou uma avaliação em finais de 2017 e realizou-a em 2018. A avaliação foi realizada entre março e novembro de 2018 por um consórcio liderado pela ICF Consulting Ltd., em colaboração com o Centro para o Estudo da Democracia (CSD) e a Optimity Advisors. O relatório final da avaliação será publicado em linha.

    O presente relatório será apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, bem como ao Conselho de Administração da Agência. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório apresenta uma análise pormenorizada dos resultados da avaliação externa.

    II.    RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

    O âmbito da avaliação era o seguinte:

    -Âmbito material: a avaliação abrangeu os dois pilares do trabalho da Agência, ou seja, a saúde pública e a segurança. Analisou a sua governação e administração, a estrutura organizacional, as operações, o financiamento e os recursos, a gestão das informações e o trabalho da REITOX, a cooperação com outras agências competentes da UE, tais como as agências que operam no domínio da «Justiça e Assuntos Internos» 5 , a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), e as organizações internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), etc., as parcerias com países terceiros, a comunicação e a divulgação dos trabalhos de investigação;

    -Âmbito geográfico: a avaliação abrangeu os países que comunicam dados à Agência, ou seja, os Estados-Membros da UE, bem como a Noruega e a Turquia, e os países terceiros com os quais a Agência tem relações mais estreitas graças à celebração de acordos de trabalho, acordos de cooperação ou acordos semelhantes;

    -Âmbito temporal: a avaliação abrangeu as atividades realizadas entre 1 de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2018 6 , de modo a coincidir com a conclusão de duas estratégias e programas de trabalho trienais consecutivos da Agência.

    A avaliação da Agência, que se baseia nas conclusões da avaliação anterior, foi realizada à luz dos cinco critérios de avaliação normalizados: eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE. As perguntas da avaliação relativas aos ensinamentos retirados incidiram sobre estes cinco critérios. As conclusões da avaliação são resumidas abaixo seguindo esses mesmos critérios, e são mais desenvolvidas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    Ao realizar o estudo de avaliação externa, o contratante identificou uma série de limitações que têm repercussões no presente relatório. A principal limitação prendia-se com a inexistência de dados de referência para a maioria dos elementos, o que dificultou a análise dos progressos realizados. Outros aspetos que podem reduzir a solidez das conclusões incluem a curta duração da avaliação, a baixa taxa de resposta a algumas perguntas ou de determinados grupos de partes interessadas, respetivamente, a qualidade dos dados recebidos, bem como a utilização de indicadores-chave de desempenho diferentes durante o período de avaliação e a falta de um orçamento baseado em atividades 7 .

    A.    Pertinência

    Na avaliação à luz do critério da pertinência foi examinada a adequação das realizações da Agência às necessidades das suas múltiplas partes interessadas. Foi apreciada a capacidade de adaptação da Agência às evoluções científicas, económicas, políticas, sociais e tecnológicas. Por último, foram analisadas as opiniões das partes interessadas sobre o eventual alargamento do âmbito da monitorização, bem como a identificação das melhores práticas no que diz respeito às substâncias ilícitas e legais, e os comportamentos de dependência que não envolvem o consumo de substâncias.

    Os resultados das atividades da Agência satisfizeram as necessidades das suas múltiplas partes interessadas, fornecendo informações pertinentes e em tempo útil. Tal como demonstrado por todos os meios utilizados para as atividades de consulta, a Agência respondeu amplamente às necessidades dos decisores políticos, em especial a nível da UE e, em menor medida, a nível nacional. Existe margem para a Agência reforçar a sua cooperação com a comunidade científica, bem como para melhorar a sua visibilidade junto dos profissionais e do público em geral.

    A Agência adaptou-se bem às várias mudanças ocorridas durante o período de avaliação. O cenário da procura e da oferta de droga é dinâmico e está em permanente evolução, e a Agência respondeu centrando a sua atenção nas ameaças e tendências emergentes, desenvolvendo novas metodologias e utilizando informações de fonte aberta, como a análise das águas residuais 8 ou os estudos de tendências 9 . No que toca a publicações, a Agência visa diferentes públicos, adaptando-as a diversos tipos de partes interessadas. De um modo geral, as entrevistas revelaram a necessidade de produtos mais prospetivos que identifiquem as tendências e os riscos futuros, a fim de melhor apoiar a preparação e a resposta da UE a um cenário da droga em constante mutação, bem como de uma comunicação mais direta com as partes interessadas nacionais.

    A Agência procedeu a uma reestruturação interna para melhor se adaptar aos objetivos políticos e estratégicos em matéria de luta contra a droga, e deu resposta aos condicionalismos económicos definindo uma ordem de prioridade para as suas atividades e reafetando os seus recursos.

    A avaliação debruçou-se também sobre a questão do eventual alargamento futuro do âmbito das atividades da Agência. O resultado da avaliação sobre esta questão não foi conclusivo. Embora a maioria dos representantes dos Estados-Membros e do pessoal da Agência se tenha manifestado favorável a um alargamento a outras substâncias lícitas e ilícitas, como o álcool, o tabaco ou os medicamentos sujeitos a receita médica e, em menor medida, aos comportamentos de dependência, como o jogo a dinheiro, as partes interessadas a nível da UE e as organizações internacionais apresentaram pontos de vista divergentes.

    B.    Eficácia

    Na avaliação à luz do critério da eficácia foi analisado se a Agência tinha conseguido alcançar os seus objetivos e as prioridades definidas no regulamento de base. Foi examinado até que ponto as alterações na estrutura resultantes da aplicação da «Estratégia do OEDT para 2025» 10 e da recente reestruturação interna afetaram a sua eficácia. Outros aspetos examinados com base neste critério incluíram a eficácia da rede REITOX 11 , a utilização de instrumentos de monitorização interna, os fatores externos que afetam o impacto da Agência e as suas atividades internacionais, ou seja, o trabalho desenvolvido com os países terceiros e as organizações internacionais.

    Tendo em conta a impressão geral das consultas das partes interessadas, a avaliação revelou que a Agência goza de boa reputação e é altamente apreciada pelas suas comunidades de partes interessadas enquanto centro de excelência para o fornecimento de informações sobre o fenómeno da droga, não só na Europa mas também à escala internacional. As informações produzidas são consideradas factuais, objetivas, fiáveis e sólidas, tal como o demonstra o inquérito específico dirigido à sociedade civil e à comunidade científica, bem como a consulta pública. As mesmas fontes revelaram que as principais áreas a melhorar e reforçar incluem o aumento da comparabilidade das informações, o recurso acrescido a materiais visuais de apoio e a melhoria da qualidade das traduções.

    A avaliação concluiu que a maioria dos objetivos fixados nas estratégias e programas de trabalho trienais da Agência tinham sido alcançados.

    No que diz respeito à monitorização da situação do problema da droga, a Agência teve um bom desempenho. Ao fornecer dados relativos à procura e, em menor medida, à oferta, a Agência contribuiu para informar as autoridades competentes e os profissionais, melhorando assim a sua capacidade para responder às tendências em matéria de droga. A Agência criou mecanismos para efetuar uma monitorização regular e sustentada das evoluções no domínio da droga, com o objetivo de identificar riscos emergentes. A tarefa de monitorização é complementada pela publicação de informações periódicas e atualizadas sobre a evolução da procura e da oferta de droga, nomeadamente no Relatório Europeu sobre Drogas, mas também nas suas muitas outras publicações. No entanto, a avaliação concluiu também que os trabalhos sobre o policonsumo de drogas são, em grande medida, inexistentes. Neste contexto, o estudo externo indicou que a expressão «policonsumo de drogas» não é mencionada uma única vez nas estratégias e programas de trabalho trienais da Agência.

    No mesmo sentido, os trabalhos da Agência sobre a monitorização das soluções aplicadas aos problemas ligados à droga foram avaliados positivamente pelas partes interessadas, neste caso sobretudo pelas organizações da sociedade civil que participaram na consulta pública e responderam ao inquérito e a algumas entrevistas orientadas. O portal de boas práticas 12 é fundamental para partilhar as melhores práticas nos domínios da prevenção, tratamento, redução de danos e reinserção social.

    Graças ao sistema de alerta rápido, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, a Agência contribuiu para a deteção de novas substâncias psicoativas e, subsequentemente, reforçou a capacidade dos Estados-Membros para fazerem face a este fenómeno crescente. Nos últimos anos, o número de novas substâncias psicoativas detetadas pela primeira vez na UE e, por conseguinte, notificadas ao sistema de alerta rápido diminuiu em relação ao pico registado em 2014 13 . No final de 2018, o sistema de alerta rápido monitorizava mais de 700 novas substâncias psicoativas, das quais cerca de metade estão disponíveis em algum dos anos no mercado europeu 14 . Contudo, as substâncias detetadas estão a tornar-se mais perigosas, pelo que, em 2017-2018, a Agência realizou mais avaliações de riscos do que nunca num único ano 15 . O papel da Agência neste processo foi reforçado pelo novo instrumento legislativo relativo às novas substâncias psicoativas 16 .

    Por último, no que se refere ao desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para apoiar os Estados-Membros nas suas políticas nacionais antidroga, foi prestado apoio específico a alguns Estados-Membros, mediante pedido, para os ajudar a elaborar ou monitorizar estratégias e políticas nacionais de luta contra a droga. Foi o caso da Alemanha, da Irlanda e do Luxemburgo em 2015. Foram desenvolvidas ferramentas e instrumentos para a avaliação das políticas de luta contra a droga e a vigilância dos mercados da droga 17 .

    A rede REITOX forneceu eficazmente os dados e informações necessários para alcançar os objetivos estabelecidos nas estratégias e programas de trabalho trienais da Agência durante o período de avaliação. O estudo externo concluiu igualmente, com base nas informações das diferentes partes interessadas, incluindo o pessoal do OEDT, que a qualidade e a transmissão atempada dos dados variaram de um ponto focal nacional para outro, embora se tenham registado progressos desde a última avaliação. Estas diferenças explicam-se principalmente pelos recursos humanos e financeiros de que dispõem os pontos focais nacionais. São possíveis outras melhorias, nomeadamente no que diz respeito à comparabilidade dos dados fornecidos.

    As atividades da Agência a nível internacional são compatíveis com as prioridades da UE no domínio da ação externa. A Agência proporciona aos países terceiros a experiência da UE em matéria de elaboração de políticas com base em dados comprovados no domínio da monitorização das drogas, contribuindo assim para melhorar a compreensão global do fenómeno da droga, o que, por sua vez, se traduz num quadro mais completo da situação na UE. De um modo geral, as partes interessadas internacionais e o pessoal da Agência concordaram que se poderia ir mais longe a nível internacional, ou seja, trabalhar com outros países terceiros e melhorar a cooperação com as organizações internacionais. No entanto, estas ações têm de estar em sintonia com a missão da Agência, ou seja, estar relacionadas com uma melhor compreensão do fenómeno das drogas. As partes interessadas consultadas assinalaram a existência de sobreposições, tais como a duplicação da recolha de dados com o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade, que deve ser corrigida.

    Embora as mudanças introduzidas na estrutura da Agência, resultantes da aplicação da «Estratégia do OEDT para 2025» e da reestruturação interna, sejam relativamente recentes e seja necessário mais tempo para os resultados se tornarem visíveis, parecem ter tido um impacto positivo a nível da eficácia da Agência. A reestruturação interna contribuiu para a realização das missões definidas no regulamento de base e para a consecução dos objetivos da Agência. Por exemplo, a reestruturação dos recursos científicos em consonância com os dois pilares da «Estratégia do OEDT para 2025» ajudou a Agência a fornecer dados mais sólidos, a adaptar-se às novas evoluções científicas e ambientais e a dar resposta aos desafios e às mudanças contextuais no domínio da droga.

    Entre os fatores externos que influenciaram a eficácia da Agência contam-se as mudanças a nível do consumo de drogas, a emergência de novos mercados e os novos desafios de segurança ligados às drogas e à evolução das políticas nacionais. A Agência reagiu de forma pró-ativa a estes fatores, como referido acima.

    A conclusão geral da avaliação é que os numerosos instrumentos e mecanismos (internos e externos) utilizados para monitorizar e reexaminar as realizações e os resultados da Agência parecem funcionar bem e ser adequados para garantir a sua responsabilização e uma avaliação adequada do seu desempenho global. No entanto, o relatório de avaliação salienta que, devido à utilização de indicadores-chave de desempenho diferentes durante o período de avaliação e à inexistência de um orçamento baseado em atividades, a monitorização do desempenho só pode ser feita com base nos indicadores mais importantes. Devem ser envidados esforços adicionais para racionalizar os indicadores, bem como para introduzir um orçamento baseado em atividades, a fim de atenuar este problema no futuro.

    C.    Eficiência

    Na avaliação à luz do critério da eficiência foi examinado em que medida a Agência tinha realizado as suas atividades, atingido os seus objetivos e produzido resultados a um custo razoável em termos de recursos financeiros e humanos e tendo em conta os acordos administrativos em vigor.

    Dentro dos limites dos dados disponíveis, a avaliação pôde concluir razoavelmente que a Agência tinha utilizado de forma eficiente os recursos humanos e financeiros à sua disposição para concretizar as realizações, os resultados e os impactos definidos nas suas estratégias e programas de trabalho trienais. Graças à introdução de mudanças na sua estrutura organizativa e de governação e à reafetação dos recursos (humanos e financeiros) disponíveis, a Agência aumentou as suas realizações e introduziu novos tipos de produtos e de serviços sem receber qualquer financiamento adicional.

    O orçamento manteve-se relativamente estável durante o período de avaliação, registando apenas pequenas flutuações. Em comparação com 2012, o orçamento aumentou menos de 1 %. A maior parte do orçamento (60 % em 2017) é consagrada às despesas de pessoal. Estas despesas incluem as funções operacionais e as funções administrativas/de apoio. Durante o período de avaliação, a percentagem de pessoal operacional aumentou gradualmente, passando de 68 % em 2012 para 71 % em 2017.

    Entre os benefícios resultantes dos trabalhos da Agência contam-se, por exemplo, uma perspetiva clara e completa da situação da droga na UE; um debate informado sobre as políticas e estratégias de combate à droga; a animação eficaz de uma rede útil de profissionais no domínio da droga e da toxicodependência (REITOX), incluindo o intercâmbio efetivo de informações e boas práticas; uma abordagem proativa das novas substâncias e das tendências emergentes; e a promoção da excelência científica. Estes benefícios são difíceis de quantificar, mas, de um modo geral, os resultados da Agência são muito apreciados por todas as partes interessadas a nível da UE, nacional e internacional.

    A Agência apresenta uma boa relação custo-benefício, uma vez que o custo da produção e da gestão das suas realizações e atividades é positivo quando comparado com o de outras agências da UE de dimensão e âmbito semelhantes, como o demonstra o estudo de casos de referência 18 . Os benefícios a nível europeu não poderiam ser obtidos por uma única entidade nacional, em especial o desenvolvimento dos indicadores normalizados aplicados por todos os membros da rede REITOX, o teste das políticas e medidas antidroga, o sistema de alerta rápido para as ameaças emergentes e o intercâmbio de boas práticas.

    A realização dos indicadores-chave de desempenho e a elevada percentagem de execução orçamental mostram que o modelo de gestão descentralizada adotado no início do período de avaliação produziu os resultados esperados. Estes dados indicam que a governação, a estrutura organizacional, os sistemas de gestão e os métodos de trabalho atuais são adequados às operações da Agência. É possível simplificar a estrutura administrativa e os métodos de trabalho da Agência, por exemplo reexaminando e modernizando os instrumentos das tecnologias da informação e da comunicação e melhorando o planeamento interno através da adoção de orçamentos com base em atividades.

    A Agência melhorou as suas ações de divulgação em linha e as partes interessadas exprimiram satisfação com a informação e comunicação, que consideraram bastante eficientes. Poderão ser introduzidas melhorias adicionais para chegar às partes interessadas nacionais, principalmente os decisores políticos e os profissionais.

    D.    Coerência

    Na avaliação à luz do critério da coerência foi examinado em que medida as atividades e os objetivos da Agência tinham contribuído para a evolução das políticas-chave da UE e complementado as ações empreendidas por outras agências da UE e pelos Estados-Membros, incluindo a coerência com o quadro regulamentar. Foi também analisado o respeito da abordagem comum em relação às agências descentralizadas 19 e a conformidade das estratégias e programas de trabalho trienais da Agência 20 com os objetivos do regulamento de base, a Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013-2020) 21 e os seus planos de ação 22 , bem como com a Agenda Europeia da Segurança 23 .

    A investigação documental realizada para a avaliação externa revelou um nível de coerência elevado entre o quadro regulamentar e os objetivos e atividades definidos nas estratégias e programas de trabalho trienais. Todos os objetivos definidos nos dois documentos de estratégia são conformes com o regulamento de base e podem ser ligados ao mesmo. As atividades da Agência contribuíram, em grande medida, para as prioridades mais vastas da UE no domínio da política de luta contra a droga ao examinarem questões relacionadas com a procura e a oferta de drogas, embora de forma mais limitada em relação a esta última, bem como ao fornecerem apoio técnico e conhecimentos especializados às instituições da UE. No entanto, embora o regulamento de base indique especificamente, no anexo I, que os dados sobre as tendências emergentes em matéria de policonsumo devem ser objeto de acompanhamento, este aspeto não é referido nos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia e continua a ser pouco explorado.

    Os objetivos e atividades da Agência enumerados nas estratégias trienais também foram considerados coerentes com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga e com os seus planos de ação. A coerência com a Agenda Europeia da Segurança é demonstrada, nomeadamente, pelo vasto trabalho realizado conjuntamente com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), incluindo várias publicações conjuntas, como os relatórios sobre o mercado europeu da droga («European Drug Market Reports») 24 e a publicação mais recente sobre as drogas e a Internet oculta («Drugs and the darknet») 25 .

    Embora a Agência tenha realizado progressos na resposta às questões ligadas à oferta em relação ao período de avaliação anterior, há margem para melhorias adicionais neste domínio. A Agência elaborou indicadores relacionados com a oferta e cooperou estreitamente com a Europol sobre questões relacionadas com a oferta de drogas. No entanto, a recolha de dados sobre estas questões deve ser melhorada 26 . Para o efeito, os pontos focais nacionais – os principais fornecedores de dados da Agência – deverão fornecer dados adicionais.

    A Agência está em sintonia com a abordagem comum para as agências descentralizadas. Os instrumentos e mecanismos existentes funcionam bem e são adequados para garantir a responsabilização e a avaliação adequada do desempenho global. A monitorização da execução das estratégias e dos programas de trabalho trienais e do plano de gestão é feita através de uma série de exercícios de acompanhamento. A elaboração de indicadores-chave de desempenho claros é positiva; no entanto, dado que estes indicadores mudaram durante o período de avaliação, não foi possível, em parte, fazer comparações ao longo do tempo nem com a avaliação anterior. Além disso, a Agência ainda não implementou algumas medidas que figuram na abordagem comum, em especial as relacionadas com a gestão baseada em atividades e os orçamentos com base em atividades. Na avaliação externa, foram identificados outros elementos que permitiriam respeitar plenamente a abordagem comum, os quais são indicados no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    A coerência com as outras agências da UE, incluindo a Europol, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), foi facilitada pelo facto de estas agências terem procedido a um exame mútuo dos respetivos programas de trabalho. Além disso, os objetivos e atividades da Agência, incluindo os enunciados na «Estratégia do OEDT para 2025», complementam os da Comissão Europeia e de outras agências europeias.

    Existem sinergias com a Comissão Europeia no domínio dos precursores de drogas, com a Europol e a Agência Europeia de Medicamentos sobre as novas substâncias psicoativas, com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças sob a forma de publicações e de missões conjuntas sobre as doenças infecciosas transmitidas aquando do consumo de drogas, e com a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação através do desenvolvimento de boas práticas no domínio da saúde pública. A relação com o serviço da Comissão Europeia responsável pela saúde (DG SANTE) faz parte das sinergias que poderão ser mais aprofundadas.

    Em geral, existem poucas sobreposições com outras agências, uma vez que a Agência ocupa uma posição única no que se refere à situação da droga em toda a UE. Como tal, há uma duplicação mínima, mas a probabilidade de criar sinergias é elevada. A eventual fusão da Agência com outra agência não foi considerada desejável pelas partes interessadas 27 .

    No que diz respeito à coerência com os objetivos políticos dos Estados-Membros em matéria de luta contra a droga, uma minoria de inquiridos indicou que as atividades da Agência eram algo incoerentes. Tal foi atribuído ao facto de vários Estados-Membros adotarem uma abordagem de policonsumo ao fixarem os objetivos das suas políticas antidroga, ao passo que o mandato da Agência não abrange as substâncias legais nem os comportamentos geradores de dependência. Por conseguinte, a Agência não pode fornecer aos Estados-Membros dados sobre as outras dependências para apoiar as suas políticas.

    A Agência realiza atividades conjuntas e criou sinergias com a Europol, a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e a Eurojust sobre as questões ligadas à segurança no contexto do mercado das drogas da UE. Os seus conhecimentos especializados na área científica e da monitorização completaram as operações da Europol, proporcionando um contexto à escala da UE para os problemas de segurança ligados às drogas. A Agência poderá reforçar o seu apoio às questões de segurança elaborando indicadores relativos à oferta e aos conjuntos de dados correspondentes.

    O «Quadro de Cooperação Internacional do OEDT para 2018-2025» 28 alinha as atividades da Agência neste domínio com a «Estratégia do OEDT para 2025». No entanto, a Agência poderá concentrar-se mais em compreender até que ponto os problemas ligados à droga e a evolução das políticas a nível mundial têm repercussões na situação da droga na UE.

    Na avaliação foi identificado um grau significativo de sobreposição das obrigações dos Estados-Membros no que se refere à apresentação de relatórios anuais à Agência e ao Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade. Foi sugerido que as duas agências trabalhassem em conjunto para identificar possíveis soluções para otimizar e racionalizar a comunicação de informações dos Estados-Membros e melhorar, assim, a qualidade dos dados comunicados.

    E.    Valor acrescentado da UE

    Na avaliação à luz do critério do valor acrescentado da UE, foram analisados os benefícios da Agência em comparação com o que poderia ter sido alcançado apenas a nível nacional. Mais especificamente, foi avaliada a capacidade da Agência para melhorar a monitorização e a resposta dos Estados-Membros aos problemas ligados às drogas, e até que ponto a Agência constitui uma fonte de informações útil para os seus principais «clientes». Com base neste critério, foi também explorada a sustentabilidade das atividades da Agência e avaliado se, num cenário em que a Agência fosse extinta, haveria alternativas viáveis para realizar as suas missões.

    A Agência goza de uma excelente reputação enquanto fonte de informações completas, científicas e fiáveis sobre as drogas. É considerada a principal fonte de dados a nível da UE e a ela recorrem partes interessadas nacionais, da UE e internacionais, em especial decisores políticos, investigadores e profissionais desta área.

    A Agência contribuiu significativamente para o debate estratégico, tanto a nível da UE como (em menor escala) a nível nacional. A nível da UE, a disponibilização atempada de informações científicas e a participação na elaboração, execução e acompanhamento das políticas antidroga foram consideradas cruciais para assegurar que os debates políticos e as políticas em matéria de droga se baseiem em dados comprovados. A nível nacional, o intercâmbio de boas práticas e a produção de informações baseadas em factos comprovados sobre temas da atualidade foram considerados particularmente úteis pelas autoridades nacionais. Não obstante, afigura-se que nalguns Estados-Membros a Agência não é a principal fonte de informações sobre drogas, o que significa que a Agência poderá melhorar as suas relações a nível nacional, devendo ser mais proativa a nível do envolvimento dos profissionais.

    Na avaliação verificou-se que o principal valor acrescentado da Agência reside na criação de um sistema de recolha de dados sobre drogas, que obrigue os países que lhe comunicam informações a monitorizar sistematicamente o fenómeno da droga utilizando uma metodologia comum e indicadores comuns relativamente à procura e à oferta de droga. Deste modo, é assegurado um nível elevado de uniformidade na qualidade e comparabilidade dos dados recolhidos, o que permitirá à Agência analisar as informações e elaborar um quadro geral da situação da droga em toda a UE. Este quadro à escala da UE é muito apreciado pelas autoridades nacionais, que o utilizam para conceber políticas baseadas em dados comprovados, controlar a eficácia das suas políticas e intervenções em matéria de droga e identificar as tendências noutros locais da Europa, melhorando assim a sua capacidade para acompanhar o fenómeno da droga e dar-lhe resposta. Outras formas de apoio, tais como o intercâmbio de boas práticas, o fornecimento de orientações metodológicas e a participação da Agência no sistema de alerta rápido da UE em matéria de novas substâncias psicoativas, são consideradas um valor acrescentado, em comparação com o que os Estados-Membros poderiam realizar a título individual.

    A avaliação analisou em que medida as atividades confiadas à Agência seriam menos eficazes se fossem realizadas por outras instituições a nível da UE ou nacional. A Agência é considerada, portanto, a opção mais eficaz, uma vez que as outras alternativas (por exemplo, a Comissão, os Estados-Membros ou as organizações internacionais) comprometeriam a qualidade da sua análise, a continuidade das suas atividades e a compreensão comum deste fenómeno que permite à UE falar a uma só voz nas instâncias internacionais.

    O encerramento da Agência teria repercussões negativas em todas as partes interessadas pertinentes, em especial nos decisores políticos, que necessitam de informações objetivas para fundamentar as suas políticas baseadas em dados comprovados. A supressão da Agência implicaria a perda da visão geral do fenómeno da droga a nível da UE, uma vez que os dados recolhidos pelos Estados-Membros seriam fragmentados e, em muitos casos, inexistentes, o que acarretaria consequências significativas a nível nacional, da UE e internacional.

    III.    CONCLUSÕES

    A avaliação, apoiada por um estudo externo, conclui que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) funciona bem. A avaliação é positiva relativamente à totalidade dos cinco critérios considerados, mas é possível introduzir melhorias em vários domínios, como indicado abaixo e apresentado mais pormenorizadamente no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    Segundo a conclusão geral da avaliação, a Agência é reconhecida como um polo de excelência na Europa e a nível internacional. As informações produzidas são consideradas factuais, objetivas, fiáveis e sólidas. As atividades da Agência são relevantes a nível da UE e, em graus variáveis, a nível nacional. Os seus trabalhos são coerentes com os objetivos da política de luta contra a droga da UE e com o trabalho das instituições da UE, das outras agências da UE e das organizações internacionais. O valor acrescentado da UE a nível dos trabalhos da Agência é elevado. Dentro dos limites dos dados disponíveis, a avaliação concluiu que a Agência utilizou os recursos humanos e financeiros de que dispunha de forma eficiente, mas identificou possibilidades de simplificação.

    Existe margem para melhorias no que diz respeito à evolução tecnológica (em especial no que se refere às ferramentas informáticas), à disponibilidade de produtos mais prospetivos, à relação com a comunidade científica e os profissionais e à sensibilização do público em geral. O fornecimento de dados pode ser melhorado no que toca à comparabilidade e aos conjuntos de dados abrangidos (em especial no que se refere às questões ligadas à oferta de droga, a fim de reforçar a capacidade da Agência para controlar melhor este aspeto da política antidroga). Existem sobreposições com a comunicação de dados ao Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade. O policonsumo de drogas e o apoio prestado aos Estados-Membros na avaliação das suas políticas nacionais em matéria de droga são domínios em que a contribuição da Agência traria valor acrescentado. A cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais poderá ser reforçada, mas no respeito da missão da Agência. A avaliação não foi conclusiva quanto ao eventual alargamento futuro do âmbito de atividades da Agência a outras substâncias lícitas e ilícitas e aos comportamentos geradores de dependência.

    (1)

         Regulamento (CEE) n.º 302/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que institui um observatório europeu da droga e da toxicodependência, JO L 36 de 12.2.1993, p. 1.

    (2)

         Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação), JO L 376 de 27.12.2006, p. 1; com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas, JO L 305 de 21.11.2017, p. 1.

    (3)

         Ver artigo 5.º do regulamento de base.

    (4)

          https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/e-library/documents/policies/organized-crime-and-human-trafficking/drug-control/docs/2012_emcdda_evaluation_main_report_en.pdf  

    (5)

         Para além do OEDT, as agências no domínio da Justiça e Assuntos Internos são as seguintes: CEPOL (Agência da União Europeia para a Formação Policial), EASO (Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo), EIGE (Instituto Europeu para a Igualdade de Género), eu-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça), Eurojust, Europol (Agência da União Europeia para a Cooperação Policial), FRA (Agência dos Direitos Fundamentais) e Frontex (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira).

    (6)

         A data-limite para o trabalho do contratante foi fixada em 30 de junho de 2018, ou seja, a data da apresentação do relatório geral de atividades da Agência relativo a 2017    
    http://www.emcdda.europa.eu/publications/gra/2017_en  

    (7)

         Para mais informações, ver secção V.B e anexo II (2) do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    (8)

          http://www.emcdda.europa.eu/topics/pods/waste-water-analysis_pt  

    (9)

         Trendspotter manual (Manual de estudo das tendências): www.emcdda.europa.eu/publications/manuals/trendspotter-manual_en ; o mais recente estudo dizia respeito às tendências recentes no mercado da cocaína: http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/10225/2018-cocaine-trendspotter-rapid-communication.pdf  

    (10)

        http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/4273/2017.1998_EMCDDA_STRATEGY_2025_web-1.pdf    .

    (11)

         Os membros da rede REITOX são instituições ou agências nacionais designadas responsáveis pela recolha de dados e pela comunicação de informações sobre a droga e a toxicodependência («pontos focais nacionais» ou «observatórios nacionais da droga»).

    (12)

          http://www.emcdda.europa.eu/best-practice_pt

    (13)

         Notificações em 2012 (ano de referência): 73, 2013: 81, 2014: 101, 2015: 98, 2016: 66, 2017: 53.

    (14)

         Fonte: OEDT.

    (15)

         Foram concluídas onze avaliações de risco em 2017 e 2018, que deram origem a propostas da Comissão no sentido de sujeitar as substâncias a medidas de controlo. As substâncias objeto destas avaliações de risco foram o acrilofentanil, o AB-CHMINACA, o ADB-CHMINACA, o 5F-MDMB-PINACA, o CUMYL-4CN-BINACA, o 4-fluoroisobutirilfentanilo, o tetra-hidrofuranilfentanilo, o carfentanilo, o metoxiacetilfentanilo e o ciclopropilfentanilo.

    (16)

         Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas, JO L 305 de 21.11.2017, p. 1; Diretiva (UE) 2017/2103 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga e revoga a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, JO L 305 de 21.11.2017, p. 12.

    (17)

         Ver, por exemplo, «Evaluating drug policy: a seven-step guide to support the commissioning and managing of evaluations» (Avaliação da política de luta contra a droga: um guia em sete etapas para apoiar a encomenda e a gestão das avaliações), www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/4680/td0417390enn1.pdf , e o sítio Web associado ( www.emcdda.europa.eu/publications/topic-overviews/policy-evaluation ); ou o «Trendspotter manual: a handbook for the rapid assessment of emerging drug-related trends» (Manual de estudo das tendências: um manual para a avaliação rápida das tendências emergentes em matéria de droga), http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/10233/2018-trendspotter-manual.pdf

    (18)

         Esse estudo de casos de referência comparou a Agência com a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) no que respeita a vários critérios; anexo 4 do relatório final da avaliação externa. Além disso, o estudo de casos comparou também os orçamentos da Agência com os da Agência dos Direitos Fundamentais, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO); ver secção VI.C do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    (19)

         Para mais informações sobre a «abordagem comum», consultar a página https://europa.eu/european-union/sites/europaeu/files/docs/body/joint_statement_and_common_approach_2012_pt.pdf

    (20)

         2013-2015: http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/676/wp2013-15_393821.pdf e
    2016-2018:
    http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/2095/TDAX16001ENN_.pdf

    (21)

         JO C 402 de 29.12.2012, p. 1.

    (22)

         Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013-2016, JO C 351 de 30.11.2013, p. 1; Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2017-2020), JO C 215 de 5.7.2017, p. 21.

    (23)

         COM(2015) 185 final.

    (24)

         2016: http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/10225/2018-cocaine-trendspotter-rapid-communication.pdf ; 2013: http://www.emcdda.europa.eu/publications/joint-publications/drug-markets_en

    (25)

          http://www.emcdda.europa.eu/darknet

    (26)

         Para obter informações sobre o ponto da situação, consultar a publicação conjunta do OEDT e da Europol «Improved drug supply indicators for Europe: progress report» (Melhoria dos indicadores relativos à oferta de droga na Europa: relatório intercalar),     www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/10178/Improved%20drug%20supply%20indicators%20for%20Europe_Joint%20publication.pdf

    (27)

         54 % de todas as partes interessadas entrevistadas exprimiram esta opinião. Além disso, quase todos os participantes na consulta pública deram uma resposta clara em relação ao eventual encerramento ou fusão da Agência com outro organismo.

    (28)

          http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/9886/International%20Cooperation%20Framework.pdf

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