Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019DC0205

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 3 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2019 Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidaridade da União Europeia com vista à prestação de assistência à Roménia, à Itália e à Áustria

COM/2019/205 final

Bruxelas, 22.5.2019

COM(2019) 205 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 3
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2019

Que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidaridade
da União Europeia



com vista à prestação de assistência à Roménia, à Itália e à Áustria


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotado em 12 de dezembro de 2018 2 ,

o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2019 3 , adotado em 15 de abril de 2019,

o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 4 , adotado em 15 de maio de 2019,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 3 do orçamento de 2019.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações do mapa de despesas da secção III estão disponíveis no Eur-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Financiamento    

3.    Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2019    

4.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3 para o exercício de 2019 acompanha a proposta 5 de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 293 551 794 EUR, a fim de prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria, na sequência de catástrofes naturais ocorridas nesses Estados-Membros no decurso de 2018:

·Roménia: inundações na sequência de chuvas torrenciais na região do Nordeste, desde meados de junho até ao início de agosto;

·Itália: inundações e deslizamentos de terras na sequência de chuvas torrenciais desde as zonas alpinas no norte até à Sicília;

·Áustria: os fenómenos meteorológicos em Itália afetaram igualmente as regiões alpinas/meridionais, em especial da Caríntia e do leste do Tirol;

O POR n.º 3/2019 propõe a inscrição das dotações necessárias no orçamento geral de 2019, tanto em autorizações como em pagamentos.

2.    Financiamento

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP, o montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2019 era de 851 082 072 EUR, constituindo a soma da dotação de 2019 no valor de 585 829 691 EUR com a dotação de 2018 no valor de 265 252 381 EUR, que não foi desembolsada e transitou para 2019.

O montante passível de ser mobilizado nesta fase do exercício de 2019 é de 704 624 649 EUR. Este valor corresponde ao montante total disponível para efeitos de mobilização do FSUE no início de 2019 (851 082 072 EUR), uma vez deduzido o montante retirado de 146 457 423 EUR, a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2019 até 1 de outubro de 2019, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP.

Quadro recapitulativo do financiamento do FSUE

Montante

EUR

Dotação de 2018 transitada para 2019

265 252 381

Dotação de 2019

585 829 691

---------------

Total disponível no início de 2019

851 082 072

Deduzidos 25 % da dotação de 2019 retida

-146 457 423

----------------

Montante máximo atualmente disponível (dotações de 2018 e de 2019)

704 624 649

Montante total da ajuda proposta a mobilizar para a Roménia, a Itália e a Áustria

- 293 551 794

Montante remanescente disponível até 1 de outubro de 2019

411 072 855

3.Dotações solicitadas no âmbito do orçamento de 2019

Com base nos pedidos de intervenção transmitidos pela Roménia, pela Itália e pela Áustria, o cálculo da contribuição financeira proveniente do FSUE, com base na estimativa dos prejuízos diretos totais, é de 293 551 794 EUR. A Comissão propõe a alteração do orçamento de 2019 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia» num montante de 293 551 794 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento (ver quadro infra).

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

293 551 794

293 551 794

Total    

293 551 794

293 551 794

4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Rubrica

Orçamento de 2019

Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2019

Orçamento de 2019

(incluindo POR n.os 1-2/2019)

(incluindo POR n.os 1-3/2019)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

80 627 449 848

67 556 947 173

80 627 449 848

67 556 947 173

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

 

 

 

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

524 734 373

 

 

524 734 373

 

Limite máximo

79 924 000 000

 

 

79 924 000 000

 

Margem

- 178 715 475

 

 

 

- 178 715 475

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

23 435 449 848

20 521 537 455

 

 

23 435 449 848

20 521 537 455

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

 

 

 

 

 

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

174 734 373

 

 

 

174 734 373

 

Limite máximo

23 082 000 000

 

 

 

23 082 000 000

 

Margem

- 178 715 475

 

 

 

- 178 715 475

 

1B

Coesão económica, social e territorial

57 192 000 000

47 035 409 718

 

 

57 192 000 000

47 035 409 718

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

350 000 000

 

 

 

350 000 000

 

Limite máximo

56 842 000 000

 

 

 

56 842 000 000

 

Margem

 

 

 

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 642 077 986

57 399 857 331

 

 

59 642 077 986

57 399 857 331

Limite máximo

60 344 000 000

 

 

 

60 344 000 000

 

Margem

701 922 014

 

 

 

701 922 014

 

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 191 947 000

43 116 399 417

 

 

43 191 947 000

43 116 399 417

Sublimite máximo

43 881 000 000

 

 

 

43 881 000 000

 

Diferença decorrente dos arredondamentos excluída do cálculo da margem

659 000

 

 

 

659 000

 

Margem FEAGA

688 394 000

 

 

 

688 394 000

 

3.

Segurança e cidadania

3 786 629 138

3 527 434 894

 

 

3 786 629 138

3 527 434 894

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

985 629 138

 

 

 

985 629 138

 

Limite máximo

2 801 000 000

 

 

 

2 801 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

11 319 265 627

9 358 295 603

 

 

11 319 265 627

9 358 295 603

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

1 051 265 627

 

 

 

243 842 411

 

Limite máximo

10 268 000 000

 

 

 

10 268 000 000

 

Margem

 

 

 

- 807 423 216

 

5.

Administração

9 942 974 723

9 944 904 743

 

 

9 942 974 723

9 944 904 743

Limite máximo

10 786 000 000

 

 

 

10 786 000 000

 

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

 

- 253 882 156

 

Margem

589 143 121

 

 

 

589 143 121

 

Dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 747 285 803

7 749 215 823

 

 

7 747 285 803

7 749 215 823

Sublimite máximo

8 700 000 000

 

 

 

8 700 000 000

 

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

 

- 253 882 156

 

Margem

698 832 041

 

 

 

698 832 041

 

Total

165 318 397 322

147 787 439 744

165 318 397 322

147 787 439 744

Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

1 164 344 613

961 862 659

 

1 164 344 613

961 862 659

Dos quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

1 576 000 000

 

 

768 576 784

 

Limite máximo

164 123 000 000

166 709 000 000

 

164 123 000 000

166 709 000 000

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

- 253 882 156

 

Margem

1 291 065 135

19 883 422 915

 

 

483 641 919

19 883 422 915

 

Outros instrumentos especiais

577 248 000

411 500 000

293 551 794

293 551 794

870 799 794

705 051 794

Total geral

165 895 645 322

148 198 939 744

293 551 794

293 551 794

166 189 197 116

148 492 491 538

(1)      JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2) .    JO L 67 de 7.3.2019.
(3)      COM(2019) 300 de 15.4.2019.
(4)      COM(2019) 320 de 15.5.2019.
(5)      COM(2019) 206 de 22.5.2019.
Top