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Document 52019AE2839

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2019)» (aditamento a parecer)[COM(2018) 759 final]

    EESC 2019/02839

    JO C 47 de 11.2.2020, p. 106–112 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/106


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2019)» (aditamento a parecer)

    [COM(2018) 759 final]

    (2020/C 47/17)

    Relator: Petr ZAHRADNÍK

    Decisão da Mesa

    14.5.2019

    Base jurídica

    Artigo 32.o, n.o 1, do Regimento, e artigo 29.o, parágrafo A, das Disposições de Aplicação do Regimento

    Competência

    Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    17.10.2019

    Adoção em plenária

    30.10.2019

    Reunião plenária n.o

    547

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    137/0/4

    Preâmbulo

    O presente parecer é um de dois aditamentos a parecer sobre, respetivamente, a Análise Anual do Crescimento [COM(2018) 770 final] e a recomendação sobre a política económica da área do euro [COM(2018) 759 final]. O seu objetivo é atualizar e desenvolver as anteriores propostas do CESE (1) tendo em conta a evolução recente e as previsões económicas para a UE e a área do euro, assim como os diferentes relatórios e recomendações publicados no âmbito do Semestre Europeu em curso. Estes pareceres constituem o contributo global da sociedade civil da UE para as políticas económica, social e ambiental no próximo ciclo do Semestre Europeu, que será lançado em novembro de 2019. O CESE convida a Comissão Europeia e o Conselho a terem em conta este contributo no quadro do próximo «pacote de outono» do Semestre Europeu e do processo de decisão interinstitucional que dele decorre.

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) toma nota da evolução positiva da economia da União Europeia (UE) e da área do euro nos últimos anos. Ao mesmo tempo, está inteiramente consciente dos riscos suscetíveis de levarem a uma inversão desta trajetória. Observa que, atualmente, a economia da UE e a economia da área do euro estão expostas, relativamente mais do que o habitual, à influência de riscos externos. Neste contexto, pode considerar-se o Brexit como um elemento essencial de incerteza nomeadamente caso tenha lugar de forma espontânea e sem acordo –, da mesma forma que a intensificação das guerras comerciais.

    1.2.

    O CESE está convicto de que a atual prioridade da política económica da UE e da área do euro é reduzir e mitigar o risco de recessão, assim como orientar a economia da UE para um crescimento sustentável. Para esse efeito, é essencial que a política orçamental acompanhe a política monetária expansionista do Banco Central Europeu, através de uma orientação orçamental positiva na área do euro e na UE, no respeito dos princípios da disciplina orçamental. O CESE está convencido da urgência de reforçar a resiliência e de preservar o potencial de crescimento futuro, e que importa começar quanto antes.

    1.3.

    O CESE considera que o atual ritmo de crescimento dos investimentos é mais elevado que o do produto interno bruto (PIB) da UE e da área do euro, o que permitiu que as taxas de investimento atingissem os 20,5% em 2018, o valor mais elevado desde 2008 (quando chegaram aos 22,8%). No entanto, entende que as necessidades de investimento são maiores e são necessários mais recursos para colmatar o défice de investimentos, tanto públicos como privados, tendo nomeadamente em conta que tais investimentos são mais elevados na China ou nos Estados Unidos.

    1.4.

    O CESE está plenamente consciente, contudo, de que esta evolução económica não se deu de modo uniforme em todo o território da União e da área do euro e de que os avanços em matéria de convergência permanecem insatisfatórios. A questão da sustentabilidade é também um desafio cada vez mais complexo para a UE.

    1.5.

    O CESE congratula-se com o facto de a melhoria significativa da disciplina orçamental abrir caminho a uma maior expansão orçamental, contanto que o conjunto das regras em matéria de prudência orçamental sejam respeitadas. Esta possibilidade verifica-se tanto ao nível de cada Estado-Membro como ao nível da UE no seu conjunto. O CESE toma conhecimento da proposta de um instrumento orçamental de convergência e competitividade (IOCC), o qual constitui um projeto-piloto que visa reforçar a política orçamental ao nível da área do euro, e da sua relação estreita com o Programa de Apoio às Reformas. O CESE espera que o IOCC e o Programa de Apoio às Reformas deem um apoio significativo às reformas e aos investimentos, tanto na área do euro como nos países que dela não fazem parte. Contudo, considera, de uma forma global, que a proposta da Comissão Europeia relativa ao Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027 poderá revelar-se insuficiente para a boa execução dos programas prioritários, e reitera o seu apelo para um aumento dos recursos afetados a esse fim.

    1.6.

    Ao mesmo tempo, o CESE defende a realização de reformas estruturais eficazes, acompanhadas de estratégias de investimento bem orientadas, apoiando e apreciando o respeito pelo «triângulo virtuoso» nas prioridades económicas e políticas atuais, o qual assenta no equilíbrio e na condicionalidade mútua entre o apoio ao investimento, a execução de reformas estruturais e a observância da responsabilidade e da prudência orçamentais. Tendo em conta o volume limitado de fundos públicos, o CESE insiste na importância crucial do investimento privado, cujo crescimento a longo prazo depende diretamente de uma política económica credível e da redução dos desequilíbrios orçamentais. A União Bancária e a União dos Mercados de Capitais podem contribuir para acelerar o ritmo de crescimento dos investimentos graças a fluxos de capitais mais eficazes e flexíveis. O CESE afirma-se preocupado com os atrasos na execução dos restantes elementos de ambas as uniões.

    1.7.

    O CESE constata com atenção e preocupação a dimensão dos desequilíbrios macroeconómicos existentes na UE e na área do euro. Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a unirem os seus esforços a fim de aproximar as posições dos Estados-Membros sobre a forma de solucionar o problema dos desequilíbrios externos, nomeadamente tendo em conta o nível mais elevado de riscos externos no futuro.

    1.8.

    O CESE subscreve plenamente o princípio de que o investimento e as reformas devem andar de mãos dadas, bem como os princípios da responsabilidade e da subsidiariedade.

    1.9.

    O CESE entende que as prioridades da economia europeia deveriam agora estar mais orientadas para o apoio à procura interna. Considera, ao mesmo tempo, que o saldo externo das trocas de bens e serviços, muito favorável à escala da União, deve ser mais bem repartido entre mais Estados-Membros.

    1.10.

    O CESE apoia firmemente a realização de atividades destinadas a melhorar a funcionalidade e a homogeneidade do mercado interno e do mercado único, nomeadamente nos segmentos que ainda não foram objeto de uma integração mais significativa e naqueles onde se observam tendências centrífugas. Constata igualmente, com preocupação, o problema da escassez de mão de obra e da inadequação entre as competências disponíveis e as competências necessárias.

    2.   Contexto

    2.1.   A evolução económica atual da área do euro e da União Europeia: previsões da primavera e do verão da Comissão Europeia

    2.1.1.

    A economia da União e da área do euro continuou a crescer pelo sétimo ano consecutivo, mas as previsões permitem entrever sinais de uma futura degradação do desempenho económico. Tal não significa que este crescimento tenha sido uniforme em todo o território da União e da área do euro. Segundo as previsões económicas da primavera e do verão da Comissão Europeia, a trajetória de crescimento da economia da União e da área do euro deverá manter-se no ano presente e no próximo ano, embora se preveja um abrandamento do seu ritmo. As previsões do verão anunciam um aumento dos riscos de desaceleração.

    2.1.2.

    Este abrandamento deve-se, em grande medida, às condições externas e à limitação da capacidade da União de manter o seu volume recorde de exportações.

    2.1.3.

    Entre os fatores endógenos mais importantes figuram, nomeadamente, as dificuldades em assegurar a sustentabilidade social e ambiental e os avanços insuficientes em matéria de convergência no interior da UE, assim como os desequilíbrios na repartição dos rendimentos e da riqueza. Podem ser também qualificadas como consideráveis as mutações verificadas em setores importantes (como, por exemplo, a indústria automóvel e o setor da energia). O abrandamento esperado do crescimento do crédito, que passou de 3,7% para 3,0% ao longo de 2019, é suscetível de causar preocupações (2).

    2.1.4.

    O parecer do CESE sobre a política económica da área do euro 2019 (3) advertiu para os riscos de uma nova crise económica e incentivou as autoridades europeias e nacionais a adotar uma abordagem coordenada para identificar estes riscos e reforçar a resiliência da economia europeia, nomeadamente tendo em conta que duas das principais economias europeias poderão entrar em recessão no segundo semestre deste ano.

    2.1.5.

    Ao passo que as taxas de crescimento dos investimentos, e o respetivo volume, se têm aproximado dos níveis anteriores à crise ou os igualaram já, as necessidades de investimento na UE e na área do euro continuam a ser superiores ao seu nível real atual; a esse respeito, é legítimo falar de um défice de investimento persistente, tanto na UE como na área do euro. O acentuado abrandamento do crescimento dos investimentos que se espera no próximo período também constitui uma fonte de preocupação. Em 2018, os investimentos na UE aumentaram 3,7% em relação ao ano anterior; segundo as estimativas, em 2019 e 2020, esse crescimento não ultrapassará os 2,3% na UE e na área do euro. Em 2018, a taxa de investimento situava-se em 20,5% do PIB, o nível mais elevado desde 2008 (22,8%) (4). Também neste contexto, seria necessário, numa perspetiva de futuro, que a Europa afetasse um volume bem mais significativo de recursos financeiros nomeadamente às atividades e aos ramos importantes do ponto de vista estratégico que são suscetíveis de lhe conferir uma vantagem concorrencial a longo prazo no contexto mundial.

    2.1.6.

    O emprego aumentou significativamente, e de tal modo que vários Estados-Membros se viram confrontados com o problema da escassez de mão de obra disponível, o que travou o seu potencial de crescimento. Ao mesmo tempo, esta situação incita à aceleração dos processos e procedimentos de inovação assentes na automatização e na virtualização das atividades económicas que não requerem mão de obra física, manual ou não qualificada (dissociação económica), assim como à intensificação da preparação da mão de obra para os novos desafios e à procura de soluções para o problema do desemprego estrutural. Além disso, o mercado de trabalho apresenta disparidades significativas entre Estados-Membros: alguns continuam a apresentar taxas de desemprego superiores a 10%, e em muitos casos o desemprego dos jovens atinge níveis alarmantes. Uma outra fonte potencial de preocupação é o crescimento reduzido ou mesmo negativo dos salários reais em alguns Estados-Membros, ou ainda o problema da pobreza no emprego.

    2.2.   Política orçamental

    2.2.1.

    A melhoria da disciplina orçamental num contexto em que as taxas de juro são muito baixas cria condições favoráveis ao financiamento e possibilidades para a adoção de medidas orçamentais de apoio em determinados Estados-Membros, com repercussões positivas para a procura interna. O CESE acrescenta que uma política orçamental responsável também passa pela vertente das receitas e, por conseguinte, pelo combate eficaz à fraude fiscal, que pode proporcionar recursos adicionais para financiar o investimento público.

    2.2.2.

    Surgem igualmente possibilidades de reforçar o papel orçamental da área do euro; a proposta de um instrumento orçamental de convergência e competitividade (IOCC) (5) constitui um passo importante neste sentido. Graças à ajuda financeira que presta às reformas e aos investimentos nos diferentes Estados-Membros, este instrumento deve contribuir para aumentar a resiliência económica da União Económica e Monetária (UEM). O CESE reitera a posição que já sustentou no seu parecer sobre o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 (6) no que diz respeito à insuficiência dos recursos orçamentais no QFP tal como proposto para 2021-2027, o que vale igualmente para as dotações afetadas às reformas estruturais ou à promoção da convergência e da competitividade na área do euro. À semelhança do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões, o CESE solicitou que as dotações do próximo QFP se elevem a 1,3 % do RNB.

    2.2.3.

    O seu elemento essencial deve ser o enquadramento para a formulação de orientações estratégicas relativas às reformas e aos investimentos, que deveriam ser apoiados por este instrumento. Com base na proposta da Comissão Europeia (7), o Conselho da UE fixará (após debate no Eurogrupo) uma estratégia relativa às prioridades em matéria de reformas e investimento para a área do euro no seu conjunto. Posteriormente, o Conselho da UE adotará uma recomendação, incluindo orientações prioritárias por país dirigidas a cada Estado-Membro da área do euro, relativa às reformas e aos investimentos que devem ser apoiados no âmbito do IOCC sob a forma de subvenções.

    2.3.   Política económica e monetária

    2.3.1.

    Reformas estruturais eficazes, acompanhadas de estratégias de investimento bem orientadas e de uma abordagem orçamental responsável, no respeito dos princípios do desenvolvimento sustentável, são a pedra angular da política económica da UE, da área do euro e de cada um dos Estados-Membros para o período que se avizinha, pelo menos a médio prazo.

    2.3.2.

    Com vista à cimeira do Eurogrupo, foi publicado um documento no qual é feito um balanço da situação e das perspetivas da área do euro (8). A área do euro também foi objeto de debate no contexto dos esforços com vista a reforçar o estatuto internacional do euro (9). O número de membros da área do euro deverá aumentar ainda mais, uma vez que, após os esforços levados a cabo no ano passado pela Bulgária para transpor as etapas oficiais indispensáveis à entrada no ambiente da moeda única europeia, este ano foi a vez da Croácia de fazer o mesmo. Ao mesmo tempo, o CESE anima os Estados-Membros que não fazem parte da área do euro a elaborarem e executarem projetos destinados a assegurar uma transição viável para o euro num futuro próximo.

    2.3.3.

    Entre as medidas mais recentes que contribuíram para reforçar a área do euro, não se pode omitir, por exemplo, a execução da garantia comum para o Fundo Único de Resolução, cujos elementos fundamentais já tinham sido aprovados em 2012 e que reforçou ao mesmo tempo o papel do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Foram definidas as medidas que visam criar o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, o que representa uma importante realização para a concretização da União Bancária. Foram esboçados os contornos do instrumento orçamental de convergência e competitividade para a área do euro, de forma a inscrevê-lo no quadro do futuro orçamento da União. Embora tenham sido registados progressos no reforço do papel internacional do euro, é possível fazer muito mais unindo os esforços dos Estados-Membros e das instituições europeias.

    2.4.   Política e reformas estruturais

    2.4.1.

    Nas recomendações específicas por país deste ano, é evidente um esforço para fazer valer o «triângulo virtuoso» formado pelo apoio ao investimento, a execução de reformas estruturais e a aplicação de políticas orçamentais responsáveis, articulados, tanto quanto possível, em torno das necessidades específicas de cada Estado-Membro.

    2.4.2.

    A questão da resolução das falhas e dos problemas estruturais das economias da União, do reforço da sua resiliência e da realização do seu potencial de crescimento a longo prazo no contexto de um agravamento dos riscos económicos mundiais torna necessário formular reformas prioritárias (ao nível dos Estados-Membros e do conjunto da UE) e acelerar e intensificar a sua realização.

    2.4.3.

    Foram igualmente envidados esforços no sentido de restabelecer, de forma mais simétrica, o equilíbrio na União e na área do euro. A necessidade de corrigir os desequilíbrios macroeconómicos manifesta-se de formas muito diversas. Para além dos problemas relacionados com o seu saldo externo, e em especial com as suas contas correntes, alguns países apresentam outras manifestações de desequilíbrios macroeconómicos, por exemplo, um forte endividamento do setor público e do setor privado, um crescimento dinâmico dos preços no setor imobiliário, o aumento dos custos salariais unitários ou as formas mais diversificadas de desequilíbrios externos.

    2.4.4.

    As reformas estruturais consistem igualmente em reforçar as condições e a qualidade do mercado interno e do mercado único e em melhorar a complementaridade da política relativa ao referido mercado com as reformas estruturais levadas a cabo nos Estados, tendo em conta que seria desejável alcançar o maior nível de conformidade possível.

    2.5.   Governação da área do euro

    2.5.1.

    As recomendações específicas por país contêm igualmente instruções e orientações para reforçar o desempenho e a governação da União Económica e Monetária, a resiliência das economias da área do euro, em conformidade com a recomendação de 2019 sobre a política económica da área do euro, e os progressos no domínio da convergência social, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Afigura-se, em todo o caso, que a União Europeia está a entrar novamente numa fase em que as medidas de política económica estão estreitamente ligadas ao ambiente da área do euro e em que o facto de não pertencer a esta última pode representar, para o Estado-Membro em causa, um risco acrescido de marginalização, nomeadamente porque parece haver uma vontade cada vez maior de reforçar a posição da área do euro no futuro Quadro Financeiro Plurianual da UE. O CESE insiste na importância de assegurar o equilíbrio entre todos os pilares da UEM, como defendeu no seu Parecer «Uma nova visão para completar a União Económica e Monetária» (10).

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    O CESE entende que, no momento em que estão a ser nomeados os titulares dos principais cargos das instituições da União Europeia, o estado da economia europeia está melhor do que no último processo comparável de nomeação para funções importantes da União, em 2014. Ao mesmo tempo, contudo, o CESE está perfeitamente consciente dos riscos (ver pontos 2.1.1 a 2.1.3) suscetíveis de inverter esta evolução e identifica os desafios estratégicos que terão de ser transpostos à luz da futura evolução económica.

    3.2.

    Não obstante, o atual abrandamento do crescimento (confirmado, por exemplo, pelos baixos níveis do indicador do clima económico registados em setembro), o qual, de resto, nunca foi particularmente elevado na área do euro, e o agravamento dos fatores de risco de crise deveriam a partir de agora levar as instituições europeias e os Estados-Membros a tomar medidas para alcançar o principal objetivo da política económica europeia: adotar medidas preventivas eficazes para impedir o regresso a uma recessão generalizada e reorientar a economia da área do euro e a economia da UE para um crescimento sustentável. Para tal, importa alinhar a política orçamental e a política monetária. Segundo o Banco Central Europeu, não é possível tornar mais dura a política monetária (atualmente, assaz flexível) no próximo período, já que isso teria um impacto negativo no crescimento económico. Há, no entanto, margem de manobra para uma política orçamental favorável ao crescimento. Os Estados-Membros que registam excedentes consideráveis na sua balança corrente devem envidar mais esforços orçamentais nesse sentido, o que, se forem efetuados investimentos sustentáveis, poderá conferir vantagens adicionais à sua economia e à sua sociedade. No entender do CESE, a política monetária e a política orçamental, destinadas a promover o crescimento e, em especial, os investimentos, e as reformas estruturais, destinadas a promover a resiliência económica, deveriam ser as três vertentes da política económica que permitirão fazer face à situação atual.

    3.3.

    O CESE apoia, desde já, o reforço da resiliência da economia da União e da área do euro em relação aos fatores negativos no plano mundial que colocam em perigo as condições que permitem efetuar trocas comerciais e investir sem problemas no mundo, aumentam as incertezas e agravam as condições prevalecentes nos mercados financeiros internacionais. O CESE recomenda que as prioridades a médio prazo da economia europeia tenham mais em conta a satisfação da procura interna. Ao mesmo tempo, a balança externa muito favorável das trocas de bens e serviços deve ser mais bem repartida entre os Estados-Membros. Muitos destes deverão concluir reformas estruturais fundamentais, uma vez que os seus desempenhos atuais numa série de indicadores de competitividade apresentam um risco elevado deste ponto de vista.

    3.4.

    O CESE está convencido de que é urgente reforçar a resiliência da economia europeia e o seu potencial de crescimento futuro e de que estamos num bom momento para o fazer. Uma degradação dos desempenhos económicos num futuro relativamente próximo poderá agravar os problemas estruturais e as insuficiências existentes, incluindo as consequências sociais que daí advêm. Do ponto de vista de uma atitude responsável em matéria orçamental, é essencial encontrar o equilíbrio, muito frágil e ténue, entre, por um lado, os esforços levados a cabo pelos países fortemente endividados para reduzir o seu nível de endividamento e constituir reservas orçamentais e, por outro, a capacidade dos países excedentários ou neutros no plano orçamental para explorar a sua margem de manobra orçamental para fins de investimento, nomeadamente público.

    3.5.

    O CESE acolhe com agrado a proposta de um instrumento orçamental de convergência e competitividade (IOCC). Contudo, apela para uma definição concreta do mesmo num futuro próximo e para a criação de uma ligação funcional entre este instrumento e o que foi também recentemente proposto no âmbito do Programa de Apoio às Reformas. É particularmente essencial que o Programa de Apoio às Reformas seja capaz de garantir um apoio significativo às reformas e aos investimentos nos países não pertencentes à área do euro, sem comprometer os objetivos específicos do IOCC assentes na área do euro. O CESE insta igualmente a Comissão Europeia a instituir indicadores transparentes a utilizar pelo IOCC para avaliar os seus desempenhos e resultados. Nesta continuidade, defende energicamente um maior empenho do Parlamento Europeu, dos parceiros sociais e da sociedade civil, tal como preconizado nas conclusões do seu Parecer «Uma nova visão para completar a União Económica e Monetária» (11).

    3.6.

    O CESE considera muito positivo que o IOCC faça também parte integrante do processo do Semestre Europeu, uma vez que o apoio prestado deve ser dirigido, antes de mais, às recomendações formuladas no âmbito do referido Semestre Europeu.

    3.7.

    O CESE subscreve o objetivo principal do IOCC, que consiste em alcançar um grau acrescido de convergência e melhorar a competitividade através do reforço da coordenação das reformas e dos planos de investimento na área do euro. Para alcançar este objetivo, o CESE convida a Comissão Europeia a elaborar um projeto de repartição dos recursos financeiros entre os países com base numa metodologia transparente.

    3.8.

    O CESE congratula-se com o facto de as recomendações específicas por país deste ano estarem muito bem adaptadas às necessidades em matéria de estratégias de investimento orientadas. Além disso, as recomendações específicas por país e o Semestre Europeu em geral devem desempenhar, a partir do próximo ano, um papel de orientação económica estratégica da União, uma vez que a estratégia «Europa 2020» está a chegar ao termo do seu período de vigência, e não se vislumbra um sucessor no horizonte. A esse respeito, o Semestre Europeu deveria respeitar igualmente os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

    3.9.

    O CESE toma nota e congratula-se com as conclusões da cimeira de avaliação do Eurogrupo, de 21 de junho (12), que não só definiram de forma objetiva a evolução da área do euro desde o Relatório dos Cinco Presidentes, de 2015, mas sobretudo estabeleceram novos objetivos, nomeadamente no que diz respeito ao reforço significativo do peso da área do euro no futuro Quadro Financeiro Plurianual da União.

    3.10.

    O CESE está convencido de que, no outono de 2019, a área do euro é completamente diferente do que era há exatamente dez anos, quando se confrontou, inesperadamente, com uma crise de uma gravidade sem precedentes, que não podia enfrentar com êxito com os instrumentos de que dispunha. No entanto, nos últimos quatro ou cinco anos, a área do euro deu provas da sua eficácia. Retirou ensinamentos da crise e tenciona continuar a fazê-lo. Entre esses ensinamentos contam-se não só a capacidade de planificar para os próximos anos, mas também de afetar de forma realista os recursos necessários para tornar a economia europeia mais resiliente (o que nem sempre é o caso).

    3.11.

    O CESE entende que, por um lado, este período vem concluir a era da implantação dos elementos estruturais dos mecanismos da área do euro, significativa e cruelmente inexistentes no momento da crise, e que, ao mesmo tempo, a União avança de maneira ambiciosa no sentido de reforçar significativamente a posição orçamental da área do euro (que, atualmente, tanto os apoiantes como os opositores à integração monetária europeia consideram como muito insuficiente). O Programa de Apoio às Reformas proposto poderia, em conjunto com a Função Europeia de Estabilização do Investimento, tornar-se um projeto-piloto com base no qual a área do euro influenciará de forma significativa e decisiva a forma do futuro orçamento europeu. Se tal for concretizado na prática, alguns dos seus capítulos (mesmo que, de momento, sejam de importância menor) só serão acessíveis aos membros da área do euro.

    3.12.

    O CESE considera que, no âmbito da balança corrente, as situações dos Estados-Membros no território da União continuam a ser totalmente diferentes, acompanhando-se também de interpretações não consensuais do ponto de vista dos instrumentos e dos objetivos da política económica. Embora seja certo que alguns países que apresentavam, anteriormente, um défice crónico na balança corrente reduziram consideravelmente os seus défices, também é verdade que vários Estados-Membros apresentam ainda excedentes significativos na balança corrente. Há que aproximar estes dois grupos de países, caso contrário corre-se um risco elevado de uma economia europeia a duas velocidades, que poderia prolongar-se no tempo. O processo de convergência deve consistir, para os países deficitários, na adoção de mais medidas de apoio à sua competitividade e à sua produtividade (em conformidade com os indicadores utilizados no âmbito do Semestre Europeu) e, para os países excedentários, numa maior concentração nos fatores que estimulam a procura mundial, por exemplo, realizando investimentos mais sólidos com incidência positiva na criação de postos de trabalho de qualidade.

    3.13.

    O CESE subscreve o objetivo geral das recomendações específicas por país para o período 2019-2020, que é de encorajar os Estados-Membros a modernizar as suas economias, consolidando assim o seu potencial de crescimento e reforçando a sua resiliência. Importa não esquecer as disparidades socioeconómicas, por vezes significativas, que existem em determinados países. O seu desenvolvimento económico é muito desigual, o que constitui um importante obstáculo ao seu crescimento económico futuro. É igualmente crucial ativar os investimentos que visam reduzir as desigualdades sociais e reforçar a coesão social.

    3.14.

    O CESE entende que o investimento e as reformas devem andar de mãos dadas, o que é especialmente importante no momento da aprovação final do Quadro Financeiro Plurianual da UE para o período 2021-2027. Por outro lado, os Estados-Membros devem respeitar plenamente os princípios da responsabilidade e da subsidiariedade. Ainda que o orçamento da UE não seja a panaceia que responde a todas as necessidades identificadas em matéria de investimento, uma afetação adequada dos seus recursos pode contribuir de forma significativa para solucionar os défices de investimento identificados, que foram abordados de forma pormenorizada nas recomendações específicas por país deste ano. Ainda neste contexto, é possível estabelecer uma ligação bem mais estreita entre o futuro orçamento da UE e o Semestre Europeu que permita adequar melhor os fundos limitados às necessidades reais, respeitando o critério de desempenho e de resultados quantificados.

    3.15.

    Tendo em conta o volume limitado de fundos públicos, o CESE insiste na importância crucial dos investimentos no setor privado, cujo crescimento a longo prazo é diretamente proporcional a uma política económica credível e à redução dos desequilíbrios orçamentais.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    Tendo em conta a incerteza que reina a nível mundial nos domínios da economia, do comércio e do investimento, é cada vez mais necessário que a União adquira autonomia reforçando o funcionamento do mercado interno e do mercado único. O CESE está convencido de que o bom funcionamento e a homogeneidade deste mercado podem contribuir para eliminar alguns dos desequilíbrios identificados. Há um nível de integração relativamente mais fraco nos mercados dos serviços; no caso das atividades novas no plano tecnológico, existe o risco de que, sem a legislação necessária, estas só se propaguem em determinados países, ou seja, no seio da UE, as soluções adotadas nos diferentes Estados-Membros serão incompatíveis entre estes. Além disso, graças à União Bancária e à União dos Mercados de Capitais, a livre circulação dos capitais deverá ser mais eficaz e mais flexível. Ao mesmo tempo, o CESE afirma-se preocupado com os atrasos na execução dos restantes elementos da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais. A União Financeira prevista constitui uma plataforma importante de promoção das formas e das possibilidades alternativas de financiamento. No que diz respeito à necessidade de integrar o mercado interno e o mercado único, é no mercado do trabalho e no domínio dos impostos e das regras fiscais que permanece a maior margem de manobra (atualmente, os Estados têm autonomia exclusiva no caso dos impostos diretos).

    4.2.

    O CESE congratula-se por, este ano, o Semestre Europeu enfatizar fortemente as atividades de investimento, o que auxiliou os Estados-Membros a melhor definir as suas prioridades de investimento onde a taxa de rentabilidade macroeconómica é mais elevada; ao mesmo tempo, foram identificados obstáculos regulamentares e estruturais a nível dos Estados-Membros e da União no seu conjunto, que constituem um fator-chave de subexploração do potencial de crescimento a longo prazo da economia europeia.

    4.3.

    Na opinião do CESE, um clima de confiança das empresas, de previsibilidade e de segurança jurídica, no pleno respeito do Estado de direito e da justiça social, é essencial para uma estratégia de investimento sã e racional.

    4.4.

    O CESE considera ainda que uma carga administrativa excessiva constitui um obstáculo significativo. A solução reside, talvez, na adoção de sistemas de digitalização dos serviços públicos; a digitalização é considerada, justificadamente, como um fator-chave de produtividade, competitividade e crescimento. O seu processo de execução deve respeitar o consenso social e os resultados do diálogo social levado a cabo para o efeito.

    4.5.

    O CESE considera ainda que, atualmente, a escassez de mão de obra qualificada e a falta de correspondência entre a oferta e a procura de competências constituem um obstáculo a um aumento do volume dos investimentos.

    4.6.

    O CESE sublinha que as atividades de investimento devem ser cada vez mais ligadas a atividades de investigação e de inovação intensivas, não se tratando apenas do volume dos fundos investidos, mas também de uma melhoria substancial dos parâmetros de qualidade dos investimentos realizados. Ao mesmo tempo, o volume das necessidades de investimento varia consoante os territórios da UE; as necessidades de investimento de capital são consideráveis não só nas regiões com atrasos de desenvolvimento, mas também nas que são alvo de mudanças tecnológicas significativas, bem como nas que se encontram na vanguarda de um determinado setor a nível mundial e ambicionam manter essa posição.

    Bruxelas, 30 de outubro de 2019.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Parecer do CESE «Análise anual do crescimento para 2019» (JO C 190 de 5.6.2019, p. 24), e Parecer do CESE «Política económica da área do euro (2019)» (JO C 159 de 10.5.2019, p. 49).

    (2)  Previsões económicas europeias da primavera de 2019, Comissão Europeia.

    (3)  JO C 159 de 10.5.2019, p. 49.

    (4)  Fonte: Eurostat.

    (5)  Ficha descritiva sobre o instrumento orçamental para a convergência e a competitividade, Eurogrupo, 14 de junho de 2019 (de momento, apenas disponível em inglês).

    (6)  O parecer do CESE sobre o Quadro Financeiro Plurianual após 2020 contém conclusões pertinentes sobre a utilização eficaz dos recursos orçamentais (JO C 440 de 6.12.2018, p. 106.

    (7)  COM(2019) 354 final.

    (8)  COM(2019) 279 final.

    (9)  Parecer do CESE «Para um reforço do papel internacional do euro» (JO C 282 de 20.8.2019, p. 27).

    (10)  JO C 353 de 18.10.2019, p. 32.

    (11)  JO C 353 de 18.10.2019, p. 32.

    (12)  COM(2019) 279 final.


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