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Document 52018XC0615(05)

Comunicação da Comissão no quadro da execução da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)Texto relevante para efeitos do EEE.

JO C 209 de 15.6.2018, p. 137–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/137


Comunicação da Comissão no quadro da execução da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 209/05)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN ISO 6185-1:2001

Botes insufláveis — Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5  kW (ISO 6185-1:2001)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 6185-2:2001

Botes insufláveis — Parte 2: Botes com motor de potência máxima de 4,5  kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 6185-3:2014

Barcos insufláveis — Parte 3: Barcos com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 6185-4:2011

Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011, Corrected version 2014-08-01)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 7840:2013

Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 8099-1:2018

Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto — Parte 1: Retenção de águas de esgoto (ISO 8099-1:2018)

Esta é a primeira publicação

EN ISO 8099:2000

Nota 2.1

31.8.2018

CEN

EN ISO 8469:2013

Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 8665:2017

Embarcações pequenas — Sistemas e motores de propulsão marítima — Determinação e medição de potência (ISO 8665:2006)

15.12.2017

EN ISO 8665:2006

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 8846:2017

Embarcações de recreio — Aparelhagem elétrica — Proteção contra a ignição de gases inflamáveis envolventes (ISO 8846:1990)

15.12.2017

EN 28846:1993

Nota 2.1

23.2.2018

CEN

EN ISO 8847:2017

Embarcações pequenas — Aparelho do leme — Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2004)

15.12.2017

EN ISO 8847:2004

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 8848:2017

Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto (ISO 8848:1990)

15.12.2017

EN 28848:1993

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 8849:2003

Embarcações pequenas — Bombas de esgoto elétricas (ISO 8849:2003)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 9093-1:1997

Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 9093-2:2002

Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 9094:2017

Embarcações pequenas — Proteção contra incêndio (ISO 9094:2015)

15.12.2017

 

 

CEN

EN ISO 9097:2017

Embarcações pequenas — Ventiladores elétricos (ISO 9097:1991)

15.12.2017

EN ISO 9097:1994

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 9775:2017

Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto para motores fora de borda únicos de potência compreendida entre 15 kW e 40 kW (ISO 9775:1990)

15.12.2017

EN 29775:1993

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 10088:2017

Embarcações pequenas — Sistemas de combustível permanentemente instalados e tanques de combustível fixos (ISO 10088:2013)

15.12.2017

EN ISO 10088:2013

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 10133:2017

Embarcações pequenas — Sistemas elétricos — Instalações de corrente contínua de muito baixa tensão (ISO 10133:2012)

15.12.2017

EN ISO 10133:2012

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 10239:2017

Pequenas embarcações — Sistemas a gás de petróleo liquefeito (GPL) (ISO 10239:2014)

15.12.2017

EN ISO 10239:2014

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 10592:2017

Embarcações de recreio — Sistemas de governo hidráulicos (ISO 10592:1994)

15.12.2017

EN ISO 10592:1995

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 11105:2017

Embarcações pequenas — Ventilação dos compartimentos de motores a gasolina e/ou tanques de gasolina (ISO 11105:1997)

15.12.2017

EN ISO 11105:1997

Nota 2.1

31.3.2018

CEN

EN ISO 11192:2005

Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 11547:1995

Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 11547:1995/A1:2000

12.2.2016

Nota 3

 

CEN

EN ISO 11592-1:2016

Embarcações pequenas — Determinação da potência máxima de propulsão usando a velocidade de manobra — Parte 1: Embarcações com comprimento inferior a 8 m (ISO 11592-1:2016)

10.6.2016

EN ISO 11592:2001

Nota 2.1

 

CEN

EN ISO 11812:2001

Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-1:2000

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-2:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-3:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-4:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-5:2008

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 5: Cargas de projeto em monocascos, tensões de projeto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 12215-5:2008/A1:2014

12.2.2016

Nota 3

 

CEN

EN ISO 12215-6:2008

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-8:2009

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 12215-8:2009/AC:2010

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12215-9:2012

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12216:2002

Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 12217-1:2017

Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2015)

15.12.2017

EN ISO 12217-1:2015

Nota 2.1

31.3.2018

CEN

EN ISO 12217-2:2017

Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 2: Embarcações à vela de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-2:2015)

15.12.2017

EN ISO 12217-2:2015

Nota 2.1

31.3.2018

CEN

EN ISO 12217-3:2017

Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 3: Embarcações de comprimento de casco inferior a 6 m (ISO 12217-3:2015)

15.12.2017

EN ISO 12217-3:2015

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 13297:2014

Pequenas embarcações — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alternada (ISO 13297:2014)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 13590:2003

Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 13590:2003/AC:2004

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 13929:2017

Embarcações pequenas — Aparelho de governo — Sistemas de transmissão por engrenagens (ISO 13929:2001)

15.12.2017

EN ISO 13929:2001

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 14509-1:2008

Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 14509-3:2009

Embarcações pequenas — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 14895:2016

Embarcações pequenas — Fogões de cozinha e aparelhos de aquecimento alimentados a combustível líquido (ISO 14895:2016)

9.9.2016

EN ISO 14895:2003

Nota 2.1

 

CEN

EN ISO 14946:2001

Embarcações pequenas — Capacidade máxima de carga (ISO 14946:2001)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 14946:2001/AC:2005

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 15083:2003

Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 15084:2003

Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 15085:2003

Embarcações pequenas — Proteção contra quedas à água e meios de retorno a bordo (ISO 15085:2003)

Esta é a primeira publicação

 

 

 

EN ISO 15085:2003/A1:2009

Esta é a primeira publicação

 

 

 

EN ISO 15085:2003/A2:2018

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 15584:2017

Embarcações pequenas — Motores interiores a gasolina — Componentes do sistema de combustível e de circuitos elétricos montados no motor (ISO 15584:2001)

15.12.2017

EN ISO 15584:2001

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN 15609:2012

Equipamentos e acessórios para GPL — Sistemas de propulsão a GPL para barcos, iates e outras embarcações — Requisitos de instalação

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 15652:2017

Embarcações pequenas — Sistemas de governo remoto para embarcações ligeiras com propulsão a jacto de água (ISO 15652:2003)

15.12.2017

EN ISO 15652:2005

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 16147:2017

Embarcações pequenas — Motores interiores a diesel — Componentes dos sistemas de combustível e de eletricidade montados no motor (ISO 16147:2002)

15.12.2017

EN ISO 16147:2002

Nota 2.1

28.2.2018

CEN

EN ISO 16180:2013

Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 16315:2016

Embarcações pequenas — Sistema de propulsão elétrico (ISO 16315:2016)

9.9.2016

 

 

CEN

EN ISO 18854:2015

Pequenas embarcações — Medição dos gases de escape de motores alternativos de combustão interna — Medição em banco de ensaios das emissões de escape, gasosas e de partículas (ISO 18854:2015)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 19009:2015

Embarcações pequenas — Luzes de navegação elétricas — Desempenho das luzes LED (ISO 19009:2015)

12.2.2016

 

 

CEN

EN ISO 21487:2012

Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 21487:2012/A1:2014

12.2.2016

Nota 3

 

 

EN ISO 21487:2012/A2:2015

10.6.2016

Nota 3

 

CEN

EN ISO 25197:2012

Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012)

12.2.2016

 

 

 

EN ISO 25197:2012/A1:2014

12.2.2016

Nota 3

 

Cenelec

EN 60092-507:2015

Instalações elétricas em navios — Parte 507: Pequenos navios

IEC 60092-507:2014

12.2.2016

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


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