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Document 52018SC0182

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um ambiente de plataforma única europeia para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE

SWD/2018/182 final - 2018/0139 (COD)

Bruxelas, 17.5.2018

SWD(2018) 182 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que estabelece um ambiente de plataforma única europeia para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE

{COM(2018) 278 final}
{SEC(2018) 230 final}
{SWD(2018) 181 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa a uma proposta de ambiente de plataforma única europeia para o setor marítimo

A. Necessidade de agir

Motivo Problema

Atualmente, o ambiente de declarações exigidas aos navios é altamente ineficiente, devido à não harmonização, à solicitação de declarações através de vários pontos de entrada e aos baixos níveis de partilha dos dados submetidos (é frequentemente solicitado aos operadores marítimos que enviem os mesmos dados a várias autoridades). No seu conjunto, fazer declarações tornou-se assim uma tarefa trabalhosa para os operadores marítimos. Cerca de 4,6 milhões de horas de trabalho são despendidos a fazer declarações todos os anos na UE com elevado potencial para redução dos encargos administrativos.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

A proposta visa estabelecer um ambiente de declarações verdadeiramente harmonizado, simplificado e abrangente. Tal deverá reforçar o mercado único, melhorar a competitividade dos transportes marítimos e contribuir para a cadeia digital de transportes multimodais.

Qual é o valor acrescentado de uma ação a nível da UE? 

Para que a criação de um ambiente de declarações harmonizado seja bem sucedida, é necessária uma ação jurídica ao nível da UE. É pouco provável que as políticas desenvolvidas e executadas a nível internacional ou nacional produzam harmonização nesta área.

B. Soluções

Quais foram as opções políticas, legislativas e não legislativas, ponderadas? Há ou não uma opção a privilegiar? Motivo

As opções consideradas são:

A) Especificações técnicas vinculativas para se obterem portais de declarações harmonizados (interfaces principais) para as plataformas únicas nacionais (PUN), seja através de um âmbito de informações abrangente (opção A1) ou de um âmbito de informações limitado (opção A2);

B) Uma solução informática comum para a componente de interface principal dos portais de declarações em todas as PUN com âmbito de informações abrangente (opção B1) ou limitado (opção B2);

C) Um portal de declarações de plataforma única para o setor marítimo centralizado, estabelecido ao nível da UE, com âmbito de informações abrangente (opção C1) ou limitado (opção C2).

Com base na aceitação das partes interessadas, na eficácia, na eficiência de custos, nos riscos e na coerência, a opção proposta privilegiada é a B1.

Quem apoia cada uma das opções?

A iniciativa conta com um forte apoio dos principais grupos de interessados. As empresas de navegação e os agentes marítimos, normalmente, privilegiam uma solução de âmbito abrangente e centralizada como garantia da harmonização. Os Estados-Membros privilegiam, maioritariamente, o âmbito abrangente e uma solução descentralizada (harmonização da interface principal das PUN).

C. Impacto da opção privilegiada

Quais as vantagens da opção privilegiada (se houver ou, caso contrário, das opções principais)?

A principal vantagem é a redução significativa dos encargos administrativos para os operadores marítimos: uma poupança de 22 a 25 milhões de horas de trabalho no período de 2020-2030, com um valor de 625 a 720 milhões de euros. A redução dos encargos e a melhoria da eficiência aumentarão a competitividade do transporte marítimo, com impacto positivo no emprego, no crescimento e na redução das emissões de CO2. Outras vantagens esperadas são os ganhos de eficiência (multimodal) resultantes de uma melhor utilização dos dados nos portos; maior satisfação laboral e maior atratividade da profissão; ganhos em segurança e proteção.

Quais os custos da opção privilegiada (se houver ou, caso contrário, das opções principais)?

Os principais custos prendem-se com o desenvolvimento e a adaptação dos programas informáticos; existem ainda custos operacionais anuais, incluindo atualizações regulares dos programas informáticos. Os custos totais estimados para o período de 2020 a 2030 são de 29,4 milhões de euros (EM + COM).

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

A redução dos encargos administrativos e a simplificação das declarações libertará recursos humanos, o que representa valor acrescentado, especialmente para as PME.

Haverá um impacto significativo nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

A estimativa de custo médio por Estado-Membro é de 1,15 milhões de euros para o período de 2020 a 2030. Isto inclui investimentos pontuais e custos anuais.

Haverá outras incidências significativas?

Não

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

Deverá ser realizada uma avaliação de impacto cinco anos após a execução. Haverá atualizações regulares em virtude da evolução jurídica e técnica.

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