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Document 52018M8806

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8806 — Richemont/Yoox Net-a-Porter Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 77 de 1.3.2018, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 77/6


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8806 — Richemont/Yoox Net-a-Porter Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 77/05)

    1.

    Em 23 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Compagnie financière Richemont SA («Richemont», Suíça);

    RLG Italia Holding SpA («Bidco», Itália), controlada pela Richemont; e

    Yoox Net-a-Porter Group SpA («YNAP», Itália).

    A Richemont (através da Bidco), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da YNAP.

    A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 22 de janeiro de 2018.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Richemont: empresa holding baseada na Suíça que propõe uma gama de bens de consumo e de comércios de luxo. Através das suas várias filiais «Maisons», a Richemont concebe, produz e distribui bens de luxo;

    —   YNAP: retalhista em linha baseado em Itália que propõe bens de consumo de luxo, cotado no Mercato Telematico Azionario gerido pela Borsa Italiana SpA, a Bolsa de Milão.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8806 — Richemont/Yoox Net-a-Porter Group

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5


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