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Document 52018IP0437
European Parliament resolution of 25 October 2018 on promoting automatic mutual recognition of diplomas (2018/2838(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre a promoção do reconhecimento mútuo automático de diplomas (2018/2838(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre a promoção do reconhecimento mútuo automático de diplomas (2018/2838(RSP))
JO C 345 de 16.10.2020, pp. 78–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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16.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 345/78 |
P8_TA(2018)0437
Fomentar o reconhecimento mútuo automático de diplomas
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre a promoção do reconhecimento mútuo automático de diplomas (2018/2838(RSP))
(2020/C 345/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 26.o, 53.o e 165.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 sobre a promoção da cooperação entre os Estados-Membros em matéria de reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino superior e de conclusão do ensino secundário, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (1), |
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Tendo em conta o Comunicado de Bucareste, de 2012, |
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Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, para uma Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (COM(2018)0024), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de maio de 2018, para uma Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático dos diplomas do ensino superior e ensino secundário e de resultados obtidos durante os períodos de aprendizagem no estrangeiro (COM(2018)0270), |
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Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a promoção do reconhecimento mútuo automático dos diplomas (O-000084/2018 — B8-0415/2018), |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação, |
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Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem promove as qualificações, as competências e os conhecimentos, ao mesmo tempo que fomenta os valores europeus e a participação ativa na sociedade; |
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B. |
Considerando que o reconhecimento mútuo de diplomas e dos resultados obtidos durante os períodos de aprendizagem no estrangeiro permitem aos Estados-Membros intensificar e acelerar a sua cooperação em matéria de educação e formação, para além de exemplificar um dos benefícios concretos da cooperação da UE para os cidadãos; |
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C. |
Considerando que a melhoria dos procedimentos de reconhecimento dos diplomas de ensino superior e de ensino secundário e dos resultados obtidos durante os períodos de aprendizagem no estrangeiro é uma condição prévia fundamental para a criação de um Espaço Europeu da Educação (2) até 2025; |
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D. |
Considerando que já se registaram consideráveis progressos a nível do ensino superior, nomeadamente através da conclusão de acordos regionais entre alguns Estados-Membros que podem servir de inspiração para o reconhecimento automático no Espaço Europeu da Educação; |
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E. |
Considerando que os processos de reconhecimento mútuo de qualificações do ensino superior e dos resultados obtidos nos períodos de aprendizagem no estrangeiro durante o ensino secundário permanecem pouco desenvolvidos; |
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F. |
Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem na UE tem vindo a ganhar importância, tanto em termos de volumes reais de estudantes como de oportunidades de aprendizagem; |
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G. |
Considerando que o reconhecimento justo e transparente de qualificações estrangeiras é um objetivo técnico do Processo de Bolonha e um valor fundamental subjacente a um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) aberto e inclusivo; |
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H. |
Considerando que o direito à educação é um direito humano fundamental que tem de ser garantido universalmente; |
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1. |
Insta os Estados-Membros a assumirem um compromisso político e a instituírem mecanismos de reconhecimento mútuo automático das qualificações do ensino superior e do ensino secundário, bem como dos resultados obtidos nos períodos de aprendizagem no estrangeiro, em conformidade com os objetivos do Espaço Europeu da Educação; solicita à Comissão que apoie a realização deste objetivo promovendo a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas, designadamente, a emissão regular de «declarações de comparabilidade» dos diplomas de ensino secundário e a utilização coerente da tabela de classificação do ECTS; |
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2. |
Insta os Estados-Membros a aumentarem a cooperação transnacional e a recorrerem às novas tecnologias para aumentar a eficiência, reduzir os custos, melhorar a transparência e criar confiança nesse sentido, de modo a tirar partido das oportunidades educativas e de emprego decorrentes do mercado interno; salienta, igualmente, a necessidade de cooperação com a Comissão para desenvolver e pôr em prática o cartão europeu de estudante, com o objetivo de facilitar o reconhecimento mútuo de diplomas e períodos de aprendizagem no estrangeiro, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos e os custos a suportar pelos estudantes e as instituições de ensino; |
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3. |
Apela aos Estados-Membros para que deem início a um processo de cooperação para o ensino secundário geral e a formação, destinado a promover a transparência e o reforço da confiança entre os diferentes sistemas de ensino e formação; |
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4. |
Relembra a importância e o potencial das fontes de financiamento da UE e do programa Erasmus +, em especial para a promoção da mobilidade a todos os níveis de ensino e a criação de universidades europeias e mestrados conjuntos; |
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5. |
Recorda, para o efeito, a importância de garantir o caráter inclusivo dos programas de mobilidade da UE, em especial, assegurando a participação de pessoas com deficiência e de pessoas oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos; |
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6. |
Apela aos Estados-Membros para que facilitem a integração de novos estudantes, refugiados e migrantes no universo educativo, garantindo que o reconhecimento inicial por um Estado-Membro da UE dos diplomas ou resultados por aqueles obtidos durante os períodos de aprendizagem no estrangeiro não impliquem encargos administrativos excessivos; |
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7. |
Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam mecanismos que facilitem o reconhecimento mútuo automático de diplomas e de resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro até 2025, em conformidade com os objetivos do Espaço Europeu da Educação e com base nos quadros existentes, incluindo o Quadro Europeu de Competências Essenciais; salienta igualmente a importância das ligações e da complementaridade entre o Espaço Europeu da Educação e o Espaço Europeu do Ensino Superior; |
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8. |
Reconhece o exemplo positivo do Diploma Europeu de Estudos Secundários para a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de reconhecimento de diplomas do ensino secundário; recomenda, contudo, que os Estados-Membros eliminem os obstáculos injustificados ao reconhecimento rápido e transparente das classificações das Escolas Europeias no acesso ao ensino superior; |
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9. |
Recomenda que os Estados-Membros assegurem, tendo em vista o reconhecimento mútuo automático dos diplomas e o acesso equitativo às instituições de ensino superior, que todos os estudantes europeus gozem do direito a frequentar o ensino secundário nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro, com direito a ser colocados numa classe correspondente à sua faixa etária e num nível equivalente ao da classe a que pertenciam no seu país de origem, independentemente do seu nível de conhecimentos de língua; |
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10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.
(2) https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/communication-strengthening-european-identity-education-culture_en.pdf