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Document 52018DC0788

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório intercalar nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho

COM/2018/788 final

Bruxelas, 5.12.2018

COM(2018) 788 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório intercalar nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho

{SWD(2018) 482 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório intercalar nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho

1.    INTRODUÇÃO

Este relatório incide na execução das ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1144/2014 1  (a seguir designado por «regulamento»).

O artigo 2.º, n.º 1, do regulamento estabelece que «o objetivo geral das ações de informação e de promoção consiste em reforçar a competitividade do setor agrícola da União». De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, «os objetivos específicos das ações de informação e de promoção são os seguintes:

a)Aumentar a sensibilização sobre o mérito dos produtos agrícolas da União e as normas rigorosas aplicáveis aos métodos de produção na União;

b)Aumentar a competitividade e o consumo de produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, bem como melhorar a sua visibilidade tanto dentro como fora da União;

c)Aumentar a sensibilização e o reconhecimento em relação aos regimes de qualidade da União;

d)Aumentar a quota de mercado dos produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, com especial ênfase nos mercados de países terceiros com maior potencial de crescimento;

e)Restabelecer as condições normais de mercado em caso de perturbações graves, perda de confiança por parte dos consumidores ou outros problemas específicos.»

As ações de informação e de promoção assumem as seguintes formas:

a)Programas de informação e de promoção (a seguir designados por «programas»), e

b)Ações da iniciativa da Comissão, incluindo o desenvolvimento de serviços de apoio técnico ao setor.

Nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do mesmo regulamento, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório intercalar sobre a sua aplicação até 31 de dezembro de 2018. O relatório deverá incluir o nível de participação nos diferentes Estados-Membros, acompanhado, se necessário, de propostas adequadas.

2.    REFORMA DA POLÍTICA

O regime geral dos auxílios à promoção dos produtos agroalimentares ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 3/2008 2 sofreu uma reforma com a adoção do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, aplicável desde 1 de dezembro de 2015.

A UE ajuda o setor agroalimentar a financiar campanhas de informação e promoção. Ao explicarem aos consumidores e importadores as normas rigorosas e a qualidade dos produtos agroalimentares da UE, os programas de promoção da União podem apoiar os produtores europeus num mundo cada vez mais competitivo. Sob o lema «Enjoy, it’s from Europe», esta política visa incentivar a abertura de novos mercados, diversificar os parceiros comerciais e sensibilizar os consumidores a respeito dos esforços envidados pelos agricultores europeus.

Principais aspetos da reforma:

·A nova política de promoção beneficia de um orçamento mais substancial, que passou de 60 milhões de euros em 2015 para 200 milhões de euros até 2019.

·As taxas de cofinanciamento da União aumentaram para 70 % no caso dos programas simples levados a cabo no mercado interno, 80 % no caso dos programas multi e dos programas simples/multi direcionados para os países terceiros e 85 % no caso dos programas destinados a restabelecer as condições normais de mercado em caso de perturbações graves, perda de confiança por parte dos consumidores ou outros problemas específicos. Está também previsto um financiamento suplementar de 5 pontos percentuais para os beneficiários dos Estados-Membros que recebem assistência financeira.

·A nova política baseia-se numa estratégia efetiva, estabelecida a nível da UE, com a adoção de um programa de trabalho anual. Este programa define as prioridades estratégicas e os orçamentos correspondentes para a política de promoção em termos de populações, produtos, regimes ou mercados-alvo, assim como as características das mensagens de informação e de promoção a divulgar 3 . Além disso, prevê disposições específicas temporárias em caso de perturbações graves do mercado ou de perda de confiança por parte dos consumidores e define os critérios para a avaliação das propostas. Os programas de trabalho anuais são executados mediante publicação de convites à apresentação de propostas.

·O universo de beneficiários e de produtos elegíveis foi alargado. A fim de possibilitar um melhor retorno do investimento, passa a ser permitido referir a origem e apresentar as marcas comerciais, de forma restrita, sem pôr em causa o carácter genérico dos programas de promoção.

·Os programas de promoção devem demonstrar uma dimensão europeia, em termos de impacto e de conteúdo, e transmitir uma mensagem principal da União, em complemento das ações realizadas pelos Estados-Membros e pelo setor privado.

·Foram definidos indicadores de realização, de resultados e de impacto para avaliar melhor a eficácia das medidas de promoção.

·Outro aspeto importante da reforma reside na simplificação dos procedimentos:

-algumas funções de execução foram transferidas da Comissão para a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (a seguir designada por «CHAFEA») 4 , por motivos de eficiência de custos;

-os procedimentos administrativos foram simplificados, abolindo o processo de seleção em duas etapas, que, no passado, também incluía uma pré-seleção pelos Estados-Membros;

-os procedimentos foram também racionalizados e profissionalizados. Em resposta aos convites, as propostas de programas são apresentadas por via eletrónica e avaliadas pela CHAFEA, com o auxílio de avaliadores externos especializados em alimentação e marketing;

-a Comissão baseia a seleção das propostas no exame efetuado pelos avaliadores externos e segue estritamente a classificação das propostas por estes estabelecida;

-os programas multi são administrados pela CHAFEA, a fim de facilitar a sua gestão, enquanto os programas simples continuam a ser administrados pelas autoridades nacionais competentes, em regime de gestão partilhada. O mandato da Agência também foi alargado à coordenação das ações da iniciativa da Comissão, nomeadamente campanhas de comunicação, participação em feiras para profissionais e missões de alto nível.

3.    REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE INFORMAÇÃO E DE PROMOÇÃO

3.1Programa de trabalho anual

O programa de trabalho anual consiste numa decisão de execução 5 para cuja aplicação a Comissão conta com a assistência do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas.

O programa de trabalho anual provou ser um instrumento eficaz para levar a cabo uma política de promoção dinâmica e direcionada, sendo anualmente adaptado à evolução das necessidades e oportunidades do setor, identificando as prioridades e dispondo de um orçamento indicativo específico.

Os serviços da Comissão lançaram um processo de consulta aberto para definir as prioridades estratégicas em termos de mercados geográficos, mensagens a transmitir e setores a promover. As prioridades de mercado baseiam-se nos objetivos do regulamento, a saber aumentar o número de atividades que têm por alvo países terceiros com maior potencial de crescimento. No mercado interno, o principal objetivo é informar os consumidores sobre as normas rigorosas a que devem obedecer os produtos da UE, sobre os regimes de qualidade da União e os símbolos que lhe estão associados, nomeadamente no caso da produção biológica, indicações geográficas protegidas (IGP), denominações de origem protegidas (DOP), especialidades tradicionais garantidas (ETG), «produtos de montanha» e ainda sobre o logótipo para os produtos das regiões ultraperiféricas (RU). No que diz respeito aos países terceiros, os serviços da Comissão realizam uma análise macroeconómica das previsões de crescimento das importações e uma avaliação política dos acordos de comércio livre (ACL) e da esperada remoção dos obstáculos sanitários e fitossanitários. Com efeito, os programas de promoção podem ajudar a lançar as bases para exportações potenciais para mercados de países terceiros antes da celebração ou da entrada em vigor de um acordo de comércio livre. Os serviços da Comissão consultam também, sistematicamente, os Estados-Membros por escrito sobre estas questões através do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas. Também efetuam consultas sistemáticas das partes interessadas através dos grupos de diálogo civil, recebendo muitas contribuições do setor agroalimentar e do setor socioprofissional 6 .

Além disso, esta política demonstrou ter capacidade de resposta para afetar dotações específicas a setores em dificuldade, como o setor leiteiro e da carne de suíno, em 2016 e 2017, ou da carne de ovino e caprino, em 2017. Os programas de promoção provaram ser um instrumento útil para apoiar os esforços dos agricultores e do setor agroalimentar na conquista de novos mercados e de mais quotas de mercado e no aumento das exportações, com o objetivo, a médio prazo, de restabelecer a situação do mercado.

Por último, graças aos programas de trabalho anuais, o regime de auxílios à promoção também contribuiu para outros objetivos políticos mais gerais. Reservou, nomeadamente, um orçamento específico para cofinanciar programas no domínio da agricultura sustentável e apoiar, desse modo, os esforços envidados pela Comissão no sentido de contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 e o Acordo de Paris sobre o Clima. Também reservou dotações específicas para cofinanciar programas destinados a incentivar a alimentação e os hábitos alimentares saudáveis, em consonância com a estratégia da Comissão em matéria de nutrição, excesso de peso, obesidade e outros problemas de saúde associados.

3.2Programas de promoção

3.2.1Introdução

Um programa de promoção é um conjunto coerente de operações destinadas a promover um produto, setor ou regime ou a fornecer informações a seu respeito, sendo executado durante um período de, no mínimo, um ano e de, no máximo, três anos. Pode incluir, por exemplo, campanhas de publicidade na imprensa, na televisão, na rádio ou na Internet; promoções nos locais de venda; campanhas de relações públicas; participação em exposições e feiras, bem como várias outras atividades. As campanhas podem ser dirigidas aos clientes empresariais (business to business – B2B) ou aos consumidores finais (business to consumer – B2C).

Há dois tipos de programas de promoção. Um programa simples é um programa de promoção apresentado por uma ou mais organizações proponentes do mesmo Estado-Membro. Um programa multi é um programa apresentado por, pelo menos, duas organizações proponentes de, pelo menos, dois Estados-Membros ou por uma ou mais organizações à escala da UE.

3.2.2    Estatísticas sobre os convites à apresentação de propostas

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório contém informações mais pormenorizadas sobre as subvenções concedidas no período de referência, incluindo, em especial, o número de candidaturas bem-sucedidas por Estado-Membro. O sítio Web da CHAFEA inclui também dados estatísticos pormenorizados sobre os convites à apresentação de propostas 7 .

Em 2016 – o primeiro ano de aplicação da política de promoção reformada – a CHAFEA recebeu 226 propostas (199 relativas a programas simples e 27 a programas multi) após a publicação dos correspondentes convites 8 .

O maior número de propostas apresentadas no âmbito do convite para programas simples veio de organizações da Itália e da Grécia. Não foram recebidas propostas do Luxemburgo, Malta e Suécia.

Após a reafectação das dotações do orçamento não utilizadas em consonância com o programa de trabalho anual e das dotações destinadas a casos de perturbações graves do mercado, em conformidade com as regras anunciadas no programa de trabalho anual, foram selecionados, no total, 60 programas simples.

Foram aprovadas propostas de 16 Estados-Membros. A Itália é o país com maior número de beneficiários, num total de 10, seguido da França com 8 beneficiários e da Grécia também com 8. Não foram aceites propostas de candidatos de 9 Estados-Membros (Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, Hungria, Roménia, Eslováquia e Reino Unido). O orçamento foi distribuído da seguinte forma: 25 % para programas italianos, 17,4 % para programas gregos e 9,6 % para programas franceses.

O setor das «frutas e produtos hortícolas», com 14 programas de promoção, absorveu 30,1 % do orçamento, enquanto as misturas de produtos, com 13 programas, receberam cerca de um quarto do orçamento disponível. A carne e os preparados de carne, com 12 programas, representaram 17,1 % do orçamento, seguidos dos laticínios, com 7 propostas, correspondentes a 14,8 % do orçamento. O programa multi de promoção da produção biológica proposto pelo Reino Unido e pela Dinamarca recebeu metade do orçamento disponível.

Na sequência da publicação dos convites à apresentação de propostas 2017 9 , foram apresentadas 189 propostas para programas simples e 35 propostas para programas multi.

O maior número de propostas relativas a programas simples foi apresentado por organizações da Itália, Grécia e França. Não foram recebidas propostas da Estónia, Finlândia, Luxemburgo, Malta e Eslováquia.

Os setores da carne e dos laticínios estiveram fortemente representados devido aos temas específicos do programa de trabalho anual (42,1 % do financiamento total solicitado). Foi também recebido um grande número de propostas relativas a «misturas de produtos» devido à abordagem de cabaz adotada para o vinho (cerca de 20 % do financiamento solicitado).

Após a reafectação das dotações do orçamento para ações em caso de perturbação do mercado e das dotações não utilizadas, em consonância com o programa de trabalho anual, foram selecionados 53 programas simples 10 e 10 programas multi 11 .

As organizações francesas receberam 17 subvenções (23 candidaturas) das 53 concedidas a programas simples, correspondendo, no total, a 36 % do orçamento. Foram concedidas 10 subvenções (16 candidaturas), correspondentes a 29 % do orçamento, a beneficiários de Espanha. Embora o maior número de propostas fosse apresentado por candidatos da Itália e da Grécia (36 e 30, respetivamente), cada país recebeu 4 subvenções. Os beneficiários de França eram coordenadores de metade dos programas multi selecionados.

A maior fatia do orçamento para programas simples (23,1 %) foi concedida a 10 programas que promovem a abordagem de «cabaz de produtos», seguindo-se-lhe os produtos lácteos, com 9 programas e 22,1 % do orçamento. Três dos programas estavam centrados no setor do azeite e receberam 16,5 % do orçamento, 13,1 % foram afetados à promoção das frutas e produtos hortícolas (8 programas). Cerca de 19 % do orçamento foram afetados a programas multi de promoção das frutas e produtos hortícolas, tendo um programa multi de promoção da carne de ovino e caprino recebido 18 % do orçamento.

As convenções de subvenção relativas aos programas de promoção para 2018 ainda não tinham sido assinadas à data de redação do presente relatório. Em consequência, este apenas apresenta as estatísticas referentes às candidaturas e os resultados da seleção.

Na sequência da publicação dos convites 12 , a CHAFEA recebeu 182 propostas (146 relativas a programas simples e 36 a programas multi).

O maior número de propostas relativas a programas simples foi apresentado por organizações da Itália, França e Grécia. Não foram recebidas candidaturas da Áustria, Estónia, Eslováquia, Malta, Suécia, Luxemburgo, Croácia e Hungria.

As propostas relativas à promoção das frutas e produtos hortícolas correspondiam a 27 % do orçamento disponível, as relativas à carne e produtos à base de carne a 17 % e as relativas aos lacticínios a 14 %, equivalendo, no total, a 58 % da contribuição da UE. Também foram apresentadas muitas propostas referentes a «misturas de produtos» devido à abordagem de cabaz adotada para o vinho (28 % do orçamento).

Após a reafectação das dotações do orçamento para ações em caso de perturbação do mercado e das dotações não utilizadas, em consonância com o programa de trabalho anual, foram aprovadas 58 propostas relativas a programas simples.

Na pendência da assinatura das convenções de subvenção, prevê-se que as organizações italianas recebam 18 subvenções, de um total de 58 (e das 31 propostas apresentadas pelas organizações italianas), correspondentes a 35 % do orçamento. Os candidatos de França receberão 11 subvenções (20 candidaturas) equivalentes a quase 14 % do orçamento. O terceiro lugar, em número de programas selecionados e de percentagem da contribuição da UE, cabe aos candidatos da Grécia, ocupando os candidatos de Espanha o quarto lugar. Os candidatos da Alemanha, da Finlândia, da Letónia e da Eslovénia não obtiveram qualquer subvenção.

Prevê-se que o setor das frutas e produtos hortícolas, com 17 candidaturas, receba 31,2 % do orçamento, o setor da carne e preparados de carne, com 12 subvenções, 22,7 %, o setor do queijo e dos produtos lácteos com 13 subvenções, 19,5 % e o cabaz de produtos, com 10 subvenções, 19,2 % do orçamento disponível. Os quatro setores representam a maioria dos programas avaliados com vista à concessão de uma subvenção, bem como a maior parte do orçamento disponível.

De acordo com as previsões, serão concedidas subvenções a 21 propostas de programas multi, 15 de entre elas destinadas ao mercado interno. Quatro programas são coordenados por beneficiários de França e outros quatro por beneficiários de Itália, enquanto três dos programas multi selecionados serão coordenados por organizações da Bélgica e outros três por organizações da Grécia.

Os programas relativos ao vinho, à sidra e ao vinagre deverão representar 26 % do orçamento e os relativos ao queijo e aos produtos lácteos 21 %, enquanto o cabaz de produtos e o setor das frutas e produtos hortícolas receberão, cada um, 18 % do orçamento disponível.

3.2.3    Panorâmica dos convites à apresentação de propostas

O elevado número de propostas recebido após a publicação dos convites em 2016, 2017 e 2018 demonstra um verdadeiro interesse pelo regime. Além disso, a generalidade dos participantes acolheu com satisfação a simplificação do processo de candidatura e os instrumentos disponíveis para ajudar na apresentação das propostas.

As propostas são avaliadas por 3 peritos independentes com base nos diversos critérios estabelecidos nos convites. Todas as propostas elegíveis são classificadas de acordo com o número total de pontos atribuídos. As propostas que obtiverem a pontuação mais alta serão cofinanciadas em função das disponibilidades orçamentais. A agência não se desvia das listas de classificações do painel, tal como a Comissão não se desviou no caso da seleção dos programas simples. Nem os programas de trabalho anual nem os convites à apresentação de propostas incluem a distribuição do orçamento entre os Estados-Membros em função dos critérios de atribuição.

A seleção das propostas depende da qualidade das mesmas, ou seja, do seu nível de cumprimento dos critérios estabelecidos nos convites. Outro fator importante para o sucesso das propostas é também o nível de concorrência existente no domínio em que foram apresentadas.

Os dados estatísticos sobre o tipo de participantes mostram que não são só as organizações interprofissionais muito conhecidas que participam, mas também um elevado número de organizações e de associações de organizações de produtores, grupos de produtores e empresas de transformação ativos no setor das indicações geográficas, etc.

Os primeiros materiais promocionais recebidos dos programas executados indicam que as campanhas transmitem uma mensagem principal verdadeiramente da União, aumentando assim a visibilidade da UE. As mensagens informam sobre as normas de produção europeias, a qualidade e a segurança dos produtos europeus, os regimes de qualidade da UE, demonstrando ter, assim, valor acrescentado para uma política de promoção da UE.

No sítio Web da CHAFEA podem ser encontradas informações pormenorizadas sobre os programas selecionados (nomes dos beneficiários, orçamento, setor de produtos, países-alvo, mensagens e estatísticas) 13 . Este sítio Web apresenta também exemplos 14 de campanhas, com imagens, fotografias das ações executadas, primeiros resultados, etc.

3.3    Ações da iniciativa da Comissão

As ações da iniciativa da Comissão incluem missões de alto nível, a participação em feiras para profissionais e em exposições de relevo internacional, com pavilhões ou operações destinadas a reforçar a imagem dos produtos da União, nomeadamente campanhas de comunicação. Além disso, incluem também o desenvolvimento de serviços de apoio técnico.

3.3.1    Missões de alto nível

As missões de alto nível visam facilitar o acesso dos produtos agroalimentares europeus ao mercado. Incluem, normalmente, reuniões políticas de alto nível com a participação de membros da Comissão e um programa intensivo ligado ao mundo dos negócios para os principais representantes dos exportadores e do setor agroalimentar da UE. A agenda política inclui, geralmente, debates sobre acordos comerciais, questões relativas ao comércio e ao acesso ao mercado, questões sanitárias e fitossanitárias (a seguir designados por «SFS») e entraves técnicos ao comércio (a seguir designados por «ETC») e debates sobre a produção biológica, as indicações geográficas, etc. As atividades empresariais concentram-se, a maior parte das vezes, na melhoria das informações sobre o mercado através de seminários e de ateliês específicos, visitas de pontos de venda a retalho e de instalações, normalmente complementados por reuniões entre empresas ou fóruns empresariais.

Os participantes nestas missões são selecionados através de convites à apresentação de candidaturas, com base em vários critérios, com destaque para o equilíbrio geográfico e setorial, entre PME e empresas de maior dimensão, e entre organizações nacionais e organizações de cúpula europeias.

Desde que o regulamento entrou em vigor, a Comissão realizou as seguintes ações de promoção da sua própria iniciativa:

·Missão de Alto Nível à Colômbia e ao México (42 representantes de empresas de 14 Estados-Membros), 7-12 de fevereiro de 2016;

·Missão de Alto Nível à China e ao Japão (45 delegados de empresas de 15 Estados-Membros), 16-22 de abril de 2016;

·Missão de Alto Nível ao Vietname (42 participantes), a Singapura (36 participantes) e à Indonésia (38 participantes), 2-9 de novembro de 2016;

·Missão de Alto Nível ao Canadá (60 participantes), 30 de abril – 3 de maio de 2017;

·Missão de Alto Nível ao Irão (42 participantes) e à Arábia Saudita (44 participantes), 7-13 de novembro de 2017;

·Missão de Alto Nível à China (65 delegados de empresas), 14-19 de maio de 2018.

Após cada missão, os serviços da Comissão realizaram um inquérito aos participantes para avaliar os resultados e o impacto. A taxa média de satisfação dos delegados de empresas é, em geral, superior a 90 %. A maioria dos delegados de empresas confirmou que os contactos estabelecidos durante a missão facilitaram o seu negócio e contribuíram para a realização dos seus objetivos empresariais.

3.3.2    Pavilhões da UE nas principais feiras internacionais de agricultura, produtos alimentares, bebidas e hotelaria e restauração

A Comissão é responsável pelos pavilhões da UE nas principais feiras internacionais da agricultura, produtos alimentares, bebidas e hotelaria e restauração, a fim de dar a conhecer a excelência dos produtos agroalimentares europeus.

·Pavilhão da UE na SIAL Canadá, Toronto, 2-4 de maio de 2017;

·Pavilhão da UE na SIAL Médio Oriente, 12-14 de dezembro de 2017;

·Pavilhão da UE na SIAL China, 16-18 de maio de 2018.

3.3.3    Seminários de informação SFS

Os seminários de informação SFS são normalmente destinados a grupos de funcionários governamentais, grandes importadores, retalhistas e distribuidores, bem como a jornalistas especializados, realizando-se sobretudo em países terceiros. Estes eventos inserem-se na política de promoção cujo intuito é explicar e divulgar informações sobre as normas da UE no domínio sanitário, fitossanitário e da segurança dos alimentos, a fim de incrementar as exportações de produtos agroalimentares. Os seminários dedicados à promoção das normas SFS podem ser acompanhados de mostras de produtos e de demonstrações culinárias para dar a conhecer as normas rigorosas de produção da UE e o seu rico património culinário. Até à data, a Comissão organizou um seminário na Coreia, em 20-21 de março de 2018.

3.3.4    Campanhas de comunicação

As campanhas de comunicação visam primordialmente dar seguimento às diferentes atividades de promoção já realizadas num determinado país-alvo (sobretudo missões de alto nível) ou interagir com os públicos-alvo em países que ainda não tenham recebido uma delegação empresarial liderada pela UE. Destinam-se a promover o setor agroalimentar da UE.

3.3.5    Serviços de apoio técnico

O apoio técnico consiste em fornecer informações relevantes no portal específico e organizar eventos e outras atividades de comunicação. 

O portal foi criado com o intuito de ajudar os potenciais candidatos a compreenderem a política de promoção e os diferentes aspetos envolvidos na apresentação de propostas. Contém igualmente exemplos de melhores práticas e informações relativas a todos os programas cofinanciados desde 2014. Inclui ainda uma plataforma que ajuda os potenciais interessados a procurar parceiros em caso de propostas que envolvam vários candidatos. O segundo objetivo do portal é promover o conhecimento dos diversos mercados, fornecendo relatórios de informação sobre mercados específicos e outras informações pertinentes sobre os principais países-alvo enumerados nos programas de trabalho anuais, tais como informações sobre o acesso ao mercado, a regulamentação SFS, a proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI), etc.

Atualmente, o portal conta com mais de 1 200 partes interessadas do setor agroalimentar da UE como utilizadores registados e a maioria (cerca de 1000) opta também por receber boletins informativos mensais. O portal recebe um número relativamente regular de visitas (entre 2 000 e 4 000), que chegam a ser 8 000 no período de apresentação de propostas. Estão presentemente disponíveis no portal oito manuais sobre a entrada no mercado, relativos ao Canadá, ao Vietname, à Indonésia, ao Irão, à China, à Arábia Saudita, ao Japão e a Singapura, os quais são descarregados 40 a 200 vezes por ano.

Igualmente disponíveis no portal estão seis seminários em linha (webinários) sobre temas relacionados com a apresentação de propostas ou com a exportação de produtos agroalimentares. Estes webinários contam, em média, com cerca de 60 participantes e são posteriormente visionados 50 a 100 vezes por mês.

Durante o período de apresentação de propostas, entre janeiro e abril de cada ano, o serviço de apoio da CHAFEA responde às perguntas enviadas por correio eletrónico sobre as condições de participação nos convites. Em 2018, a CHAFEA recebeu 200 mensagens de correio eletrónico com 272 perguntas. O prazo médio de resposta é de 1,8 dias úteis. O portal inclui também uma secção de perguntas frequentes, que é semanalmente atualizada durante o período de apresentação de propostas.

Todos os anos foram enviados questionários de avaliação aos candidatos, após o encerramento dos convites, a fim de obter sugestões sobre possíveis melhorias a introduzir. Em 2018, 22 % dos candidatos responderam aos inquéritos, tendo 79 % dos inquiridos afirmado estar satisfeitos com a apresentação de propostas por via eletrónica e 76 % considerado que os critérios de avaliação haviam sido explicados de forma clara. Os documentos dos convites à apresentação de propostas disponibilizados foram, na sua grande maioria (86 %), considerados úteis ou muito úteis.

A CHAFEA contribuiu ativamente para a comunicação sobre a política de promoção, tendo organizado jornadas de informação anuais em Bruxelas 15 (176 participantes em 2016, 230 em 2017 e 230 em 2018). Foram também organizadas mais de 30 jornadas de informação    em diversos Estados-Membros, cada uma delas com 15 a 70 participantes 16 .

4.    CONCLUSÕES

As estatísticas sobre as candidaturas aos programas de promoção, a participação nas missões de alto nível desde 2016 e as respostas aos questionários de avaliação indicam que há grande interesse na política de promoção reformada.

Além disso, os procedimentos de avaliação dos programas de promoção demonstraram a sua eficácia no que respeita à apresentação, à avaliação e à execução das ações. Acresce que muitas partes interessadas afirmaram estar globalmente satisfeitas com a política reformada.

Uma vez que a política de promoção reformada só pode ser avaliada a partir de 2016, considera-se que ainda é prematuro propor alterações. No contexto do relatório exigido nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do regulamento, para o qual está a ser lançado um estudo de avaliação externa 17 , analisar-se-á, na devida altura, se esse relatório será acompanhado de propostas adequadas.

(1)      Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho (JO L 317 de 4.11.2014, p. 56).
(2)      Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, relativo a ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros (JO L 3 de 5.1.2008, p. 1).
(3)      O Tribunal de Contas Europeu tinha recomendado o estabelecimento de prioridades estratégicas para a política de promoção, a fim de evitar uma dispersão dos meios e aumentar a visibilidade da Europa através dessas ações de informação e de promoção.
(4)      2014/927/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2013/770/UE a fim de transformar a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação na Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (JO L 363 de 18.12.2014, p. 183).
(5)      https://ec.europa.eu/info/promotion-eu-farm-products_en#annualworkprogramme
(6)      A título de exemplo, citam-se a Copa Cogeca, a Europatat, a Interbev, a Arelfh, a Epha, a FoodDrinkEurpe, a Freshfel, a Interfel, a Cdl, a Ceev, a Clitravi Via Campesina, a Flowers Auctions, a Slow food e a AVEC. 
(7)       https://ec.europa.eu/chafea/agri/content/previous-programmes  
(8)      Convite à apresentação de propostas de 2016 — Programas simples — Ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1144/2014 (JO C 41, 4.2.2016, p. 4–19) e Convite à apresentação de propostas de 2016 — Programas multi — Subvenções a ações de informação e de promoção de produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1144/2014 (JO C 41 de 4.2.2016, p. 20–32).
(9)      Convite à apresentação de propostas 2017 — Programas simples e multi — Subvenções a ações de informação e de promoção de produtos agrícolas executadas no mercado interno e em países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO C 9 de 12.1.2017, p. 7–22 e JO C 9 de 12.1.2017, p. 23–37).
(10)      O acordo de subvenção relativo a um dos programas aprovados não foi assinado, o que permitiu subvencionar as primeiras duas propostas de programas da lista de reserva constante do anexo II da Decisão de execução C(2017) 6934 da Comissão.
(11)      A afetação de um orçamento suplementar permitiu financiar mais uma proposta da lista de reserva.
(12)      JO C 9 de 12.1.2018, p. 15–31 e p. 32–49.
(13)       https://ec.europa.eu/CHAFEA/agri/campaigns/map-and-statistics-target-countries
(14)       https://ec.europa.eu/CHAFEA/agri/content/info-day-calls-proposals-2018  
(15)       https://ec.europa.eu/CHAFEA/agri/newsroom-and-events/events
(16)     https://ec.europa.eu/CHAFEA/agri/newsroom-and-events/events/info-days-member-states-calls-proposals-2018  
(17)       https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2018-2665311_en  
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