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Document 52018DC0519

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS ANUAIS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO DE 2017

COM/2018/519 final

Bruxelas, 27.6.2018

COM(2018) 519 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

CONTAS ANUAIS DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO DE 2017









Contas anuais do
Fundo Europeu de Desenvolvimento de 2017

 

ÍNDICE

CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS    

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED    

FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED    

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED    

CONTAS ANUAIS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE DE 2017    

CONTAS ANUAIS DE 2017 DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE    

RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA    

RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO    

 

CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS

As contas anuais do Fundo Europeu de Desenvolvimento do exercício de 2017 foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas das demonstrações financeiras.

Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e apresentação das contas anuais do Fundo Europeu de Desenvolvimento em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o ativo e o passivo do Fundo Europeu de Desenvolvimento e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes.

[assinatura]

Rosa ALDEA BUSQUETS

Contabilista

Junho de 2018

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED

1.CONTEXTO

A União Europeia (a seguir designada por «UE») mantém relações de cooperação com um grande número de países em desenvolvimento. O principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico, social e ambiental, tendo como meta fundamental reduzir e erradicar a pobreza a longo prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a UE define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da UE afetados à cooperação para o desenvolvimento são provenientes de três fontes:

-Orçamento da UE;

-Fundo Europeu de Desenvolvimento;

-Banco Europeu de Investimento.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado por «FED») é o principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o desenvolvimento aos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (a seguir designados por «ACP»), bem como aos países e territórios ultramarinos (a seguir designados por «PTU»).

O FED não é financiado pelo orçamento da UE. É elaborado através de um acordo interno entre os representantes dos Estados-Membros no âmbito do Conselho, sendo gerido por um comité específico. A Comissão Europeia (a seguir designada por «Comissão») é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos do FED. O Banco Europeu de investimento (a seguir designado por «BEI») gere a Facilidade de Investimento.

No período 2014-2020, a ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED. Cada FED é normalmente concluído para um período de cerca de cinco anos e regido pelo seu próprio regulamento financeiro, que exige a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão é responsável.

O Acordo Interno que institui o 11.º FED foi assinado pelos Estados-Membros participantes, reunidos no Conselho em junho de 2013 1 . Entrou em vigor em 1 de março de 2015. A fim de assegurar a continuidade entre o término do 10.º FED e a entrada em vigor do 11.º FED, a Comissão propôs medidas transitórias, conhecidas como a Facilidade de Transição (a seguir designada por «FT») 2 . A FT é apresentada no âmbito do 11.º FED.

Simultaneamente, o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED 3 foi alterado, tendo também sido adotado o novo Regulamento Financeiro aplicável ao período de transição 4 . Entraram em vigor em 30 de maio de 2014. Em 2 de março de 2015, o Conselho aprovou o Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED 5 e as normas de execução 6 . Entraram em vigor em 6 de março de 2015.

No âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE, foi criada a Facilidade de Investimento. A Facilidade de Investimento é gerida pelo BEI e utilizada para apoiar o desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, de investimentos privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim numa facilidade que se renova a si própria e que é financeiramente independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão, não é consolidada na primeira parte das contas anuais — as demonstrações financeiras do FED e o respetivo relatório sobre a execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte II), a fim de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED 7 .

2.COMO É FINANCIADO O FED?

O Conselho Europeu de 2 de dezembro de 2013 adotou o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. Nesse contexto, foi decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no orçamento da UE (orçamentada) ‑ mas continuaria a ser financiada pelo FED intergovernamental existente.

O orçamento da UE reporta-se a um período de um ano e, de acordo com o princípio orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas para um ano. Contrariamente ao que acontece no orçamento da UE, o FED é um fundo que opera com base na plurianualidade. Cada FED estabelece um fundo global para pôr em prática a cooperação para o desenvolvimento durante um período de habitualmente cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a totalidade dos fundos.

Os recursos do FED são contribuições ad hoc dos Estados-Membros da UE. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes dos Estados-Membros reúnem-se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação. A Comissão gere depois o Fundo, em conformidade com a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Dado que, paralelamente à política da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos Estados-Membros com as da União, a fim de garantir a sua complementaridade.

Além das contribuições acima referidas ‑ é também possível que os Estados-Membros participem em acordos de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a título voluntário.

3.RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO

3.1.CONTAS ANUAIS

Em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento Financeiro aplicável ao FED, as demonstrações financeiras do FED são elaboradas com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). As regras de contabilidade adotadas pelo contabilista da Comissão são aplicadas por todas as instituições europeias e organismos da UE, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o procedimento de elaboração das demonstrações financeiras e de consolidação, nos termos impostos pelo artigo 152.º do Regulamento Financeiro da UE. As regras de contabilidade da UE são também aplicáveis ao FED, tendo em conta a natureza específica das suas atividades.

A elaboração das contas anuais do FED é confiada ao contabilista da Comissão que é o contabilista do FED. Compete-lhe ainda garantir que as contas anuais do FED apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do FED.

As contas anuais são apresentadas da seguinte forma:

Parte I: Fundos geridos pela Comissão

(I)Demonstrações financeiras e notas explicativas do FED

(II)Demonstrações financeiras dos fundos fiduciários da UE consolidadas no FED

(III)Demonstrações financeiras consolidadas do FED e dos fundos fiduciários da UE

(IV)Relatório sobre a execução financeira do FED

Parte II: Relatório anual de execução — fundos geridos pelo BEI

(I)Demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento

A parte «Demonstrações financeiras dos fundos fiduciários europeus consolidadas no FED» abrange as demonstrações financeiras dos dois fundos fiduciários criados ao abrigo do FED: O Fundo Fiduciário Bêkou da UE (ver a secção «Demonstrações financeiras do Fundo Fiduciário Bêkou da UE») e o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África (ver secção «Demonstrações financeiras do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África»). As demonstrações financeiras dos fundos fiduciários são elaboradas sob a responsabilidade do contabilista da CE e sujeitas à auditoria externa realizada por uma empresa privada de auditoria. Os dados dos fundos fiduciários incluídos nestas contas anuais são definitivos, ou seja, após os necessários ajustamentos de auditoria, mas as contas ainda não foram formalmente assinadas.

As contas anuais devem ser adotadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para quitação.

4.AUDITORIA E QUITAÇÃO

4.1.AUDITORIA

As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu (a seguir designado por «TCE»), que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

4.2.QUITAÇÃO

O controlo final é constituído pela quitação da execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício financeiro. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento Europeu decidir se é concedida quitação da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente a um dado exercício financeiro. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório anual do TCE (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO

EXERCÍCIO DE 2017

FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

 

ÍNDICE

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED    

BALANÇO DO FED    

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FED    

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FED    

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FED    

BALANÇO POR FED    

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS POR FED    

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO POR FED    

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED    

CONTAS ANUAIS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE DE 2017    

INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE    

BALANÇO    

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS    

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA    

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO    

CONTAS ANUAIS DE 2017 DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA    

INFORMAÇÃO CONTEXTUAL SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA    

BALANÇO    

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS    

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA    

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE    

BALANÇO CONSOLIDADO    

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS FINANCEIROS    

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE FLUXOS DE CAIXA    

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS    

RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA    

RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO    

 

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.

 

BALANÇO DO FED

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS NÃO CORRENTES

Pré-financiamentos

2.1

582

409

Contribuições do fundo fiduciário

2.2

163

98

745

507

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos

2.1

1 518

1 372

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.3

92

132

Caixa e equivalentes de caixa

2.4

347

680

1 958

2 184

ATIVO TOTAL

2 703

2 691

PASSIVOS NÃO CORRENTES

Provisões

2.5

(4)

(4)

Passivos financeiros

2.6

(14)

(6)

(18)

(10)

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

2.7

(563)

(549)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.8

(733)

(776)

(1 296)

(1 324)

PASSIVO TOTAL

(1 314)

(1 334)

ATIVO LÍQUIDO

1 389

1 357

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos

2.9

46 173

42 323

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados

2.9

2 252

2 252

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos

2.9

–

–

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

(43 219)

(40 146)

Resultados económicos do exercício

(3 818)

(3 073)

ATIVO LÍQUIDO

1 389

1 357

 

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS DO FED

Em milhões de EUR

Nota

2017

2016

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

3.1

Atividades de recuperação

61

8

61

8

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

3.2

Receitas financeiras

4

3

Outras receitas

22

62

25

66

Receitas totais

87

73

DESPESAS

Instrumentos de ajuda

3.3

(3 700)

(2 970)

Despesas relativas ao cofinanciamento

3.4

(42)

15

Custos de financiamento

3.6

(8)

4

Outras despesas

3.7

(154)

(196)

Despesas totais

(3 904)

(3 146)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(3 818)

(3 073)

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO FED

Em milhões de EUR

Nota

2017

2016

Resultados económicos do exercício

(3 818)

(3 073)

Atividades operacionais

Aumento de capital – contribuições (líquidas)

3 850

3 450

(Aumento)/diminuição das contribuições dos fundos fiduciários

(66)

(64)

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(319)

(120)

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

40

39

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros

8

(4)

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

14

28

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

(42)

(80)

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

(333)

177

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

(333)

177

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

2.4

680

504

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

2.4

347

680

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO FED

Em milhões de EUR

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)

SALDO EM 31.12.2015

73 464

34 590

38 873

(40 146)

2 252

980

Aumento de capital - contribuições

(3 450)

3 450

3 450

Resultados económicos do exercício

–

(3 073)

(3 073)

SALDO EM 31.12.2016

73 464

31 140

42 323

(43 219)

2 252

1 357

Aumento de capital - contribuições

(4 050)

4 050

4 050

Restituições aos Estados-Membros

(200)

(200)

(200)

Resultados económicos do exercício

–

(3 818)

(3 818)

SALDO EM 31.12.2017

73 264

27 090

46 173

(47 037)

2 252

1 389

 

 

BALANÇO POR FED

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

ATIVOS NÃO CORRENTES

Pré-financiamentos

2.1

–

32

221

330

–

32

242

135

Contribuições do fundo fiduciário

2.2

–

86

–

77

–

–

–

98

–

118

221

407

–

32

242

232

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos

2.1

1

40

867

610

1

50

909

412

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.3

0

64

17

11

1

71

59

2

Contas de ligação

2.3

189

88

3 555

–

196

424

3 424

–

Caixa e equivalentes de caixa

2.4

–

–

–

347

–

–

–

680

190

193

4 439

968

198

544

4 391

1 094

ATIVO TOTAL*

190

311

4 660

1 375

198

577

4 633

1 327

PASSIVOS NÃO CORRENTES

Provisões

2.5

–

–

–

(4)

–

–

–

(4)

Passivos financeiros

2.6

–

–

(7)

(7)

–

–

(6)

–

–

–

(7)

(11)

–

–

(6)

(4)

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

2.7

(0)

(13)

(133)

(417)

(0)

(12)

(438)

(99)

Contas de ligação

2.3

–

–

–

(3 833)

–

–

–

(4 043)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.8

(0)

(76)

(517)

(140)

(1)

(93)

(567)

(115)

(0)

(89)

(650)

(4 389)

(1)

(104)

(1 005)

(4 257)

PASSIVO TOTAL*

(0)

(89)

(657)

(4 401)

(1)

(104)

(1 011)

(4 261)

ATIVO LÍQUIDO*

190

222

4 003

(3 025)

197

472

3 622

(2 934)

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos

2.9

12 164

10 773

20 960

2 277

12 164

10 973

19 187

–

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados

2.9

627

1 625

–

–

627

1 625

–

–

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos

2.9

(2 503)

2 177

120

206

(2 496)

2 214

247

35

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

(10 098)

(14 339)

(15 812)

(2 969)

(10 100)

(14 248)

(14 415)

(1 382)

Resultados económicos do exercício

0

(13)

(1 266)

(2 539)

2

(91)

(1 397)

(1 587)

ATIVO LÍQUIDO

190

222

4 003

(3 025)

197

472

3 622

(2 934)

 * As contas de ligação devem ser deduzidas ao ativo total, passivo e ativo líquido, a fim de serem conciliadas com os totais do balanço do FED.

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS POR FED

Em milhões de EUR

2017

2016

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

3.1

Atividades de recuperação

0

5

49

7

1

5

(2)

4

0

5

49

7

1

5

(2)

4

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

3.2

Receitas financeiras

(0)

(1)

4

(0)

(0)

2

2

(1)

Outras receitas

1

5

13

4

2

17

40

3

1

4

17

4

2

19

43

2

Receitas totais

1

9

66

11

3

23

41

7

DESPESAS

Instrumentos de ajuda

3.3

(0)

(14)

(1 251)

(2 435)

2

(95)

(1 411)

(1 465)

Despesas relativas ao cofinanciamento

3.4

–

–

(42)

(1)

–

–

15

–

Custos de financiamento

3.6

1

1

(10)

(0)

(0)

(0)

4

(0)

Outras despesas

3.7

(2)

(9)

(29)

(114)

(3)

(19)

(46)

(129)

Despesas totais

(1)

(22)

(1 332)

(2 549)

(1)

(114)

(1 437)

(1 594)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

0

(13)

(1 266)

(2 539)

2

(91)

(1 397)

(1 587)

 

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO POR FED

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F)

SALDO EM 31.12.2015

12 164

–

12 164

(10 100)

627

(2 476)

214

Transferências para o/do 10.º FED

–

(20)

(20)

Transferências para o/do 11.º FED

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

2

2

SALDO EM 31.12.2016

12 164

–

12 164

(10 098)

627

(2 496)

197

Transferências para o/do 10.º FED

–

(7)

(7)

Transferências para o/do 11.º FED

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

0

–

0

SALDO EM 31.12.2017

12 164

–

12 164

(10 098)

627

(2 503)

190

Em milhões de EUR

Nono FED

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F)

SALDO EM 31.12.2015

10 973

–

10 973

(14 249)

1 625

2 376

726

Transferências para o/do 10.º FED

–

(163)

(163)

Resultados económicos do exercício

–

(91)

(91)

SALDO EM 31.12.2016

10 973

–

10 973

(14 339)

1 625

2 214

472

Restituições aos Estados-Membros

(200)

(200)

(200)

Transferências para o/do 10.º FED

–

(37)

(37)

Transferências para o/do 11.º FED

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

(13)

–

(13)

SALDO EM 31.12.2017

10 773

–

10 773

(14 352)

1 625

2 177

222



Em milhões de EUR

10.º FED

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F)

SALDO EM 31.12.2015

20 960

5 223

15 737

(14 415)

–

35

1 357

Aumento de capital - contribuições

(3 450)

3 450

3 450

Transferências para os/dos oitavo e nono FED

–

182

182

Transferências para o/do 11.º FED

–

30

30

Resultados económicos do exercício

–

(1 397)

(1 397)

SALDO EM 31.12.2016

20 960

1 773

19 187

(15 812)

–

247

3 622

Aumento de capital - contribuições

(1 773)

1 773

–

1 773

Transferências para os/dos oitavo e nono FED

–

44

44

Transferências para o/do 11.º FED

–

(171)

(171)

Resultados económicos do exercício

–

(1 266)

–

(1 266)

SALDO EM 31.12.2017

20 960

–

20 960

(17 078)

–

120

4 003

Em milhões de EUR

11.º FED

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos (F)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)+(F)

SALDO EM 31.12.2015

29 367

29 367

–

(1 382)

–

65

(1 317)

Transferências para os/dos oitavo, nono e 10.º FED

–

–

(30)

(30)

Resultados económicos do exercício

–

(1 587)

–

(1 587)

SALDO EM 31.12.2016

29 367

29 367

–

(2 969)

–

35

(2 934)

Aumento de capital - contribuições

(2 277)

2 277

171

2 448

Transferências para os/dos oitavo, nono e 10.º FED

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

(2 539)

–

(2 539)

SALDO EM 31.12.2017

29 367

27 090

2 277

(5 508)

–

206

(3 025)

 

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FED

 

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.

1.POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1.PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na regra contabilística da UE 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a representação fiel (fiabilidade), a compreensão, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.

1.2.BASE DE ELABORAÇÃO

2.Período de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.

3.Moeda e bases da conversão cambial

As contas anuais são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED. As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro.

Taxas de câmbio do EUR

Moeda

31.12.2017

31.12.2016

Moeda

31.12.2017

31.12.2016

BGN

1,9558

1,9558

PLN

4,177

4,4103

CZK

25,5350

27,0210

RON

4,6585

4,5390

DKK

7,4449

7,4344

SEK

9,8438

9,5525

GBP

0,8872

0,8562

CHF

1,1702

1,0739

HRK

7,4400

7,5597

JPY

135,01

123,4000

HUF

310,3300

309,8300

USD

1,1993

1,0541

4.Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as receitas e encargos acrescidos e diferidos, as provisões, os riscos financeiros das contas a receber, os ativos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos ativos. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas.

O uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial da elaboração das demonstrações financeiras, não comprometendo a sua fiabilidade. Uma estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de novas informações ou de mais experiência. Dada a sua natureza, a revisão de uma estimativa não se relaciona com períodos anteriores e não é a correção de um erro. O efeito de uma alteração numa estimativa contabilística deve ser reconhecido no excedente ou no défice dos períodos em que se tornar conhecido.

4.1.BALANÇO

5.Ativos financeiros

Os ativos financeiros são classificados segundo as seguintes categorias: ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.

(I)Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela entidade. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço. Durante o presente exercício, a entidade não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(II)Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a entidade fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.

(III)Investimentos detidos até ao vencimento

Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e vencimentos fixos que a entidade tenciona e pode deter até ao vencimento. Durante o presente exercício, a entidade não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(IV)Ativos financeiros disponíveis para venda

Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a entidade os tenciona deter, que é normalmente o prazo de vencimento.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa, os empréstimos e os depósitos a prazo são reconhecidos na data de liquidação. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial.

Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a entidade tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.

Avaliação subsequente

Os ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice são subsequentemente escriturados pelo justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do justo valor incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.

Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo.

Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das variações do justo valor são reconhecidos na reserva de justo valor. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

A entidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade e se uma perda por imparidade deve ser registada na demonstração dos resultados financeiros.

6.Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à entidade. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).

O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.

7.Contas a receber e quantias recuperáveis

Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta (quando a entidade recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente).

As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver nota 1.3.1).

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade é apurada quando houver dados objetivos de que a entidade não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros.

8.Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

9.Provisões

As provisões são reconhecidas quando a entidade tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia possa ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente na data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

10.Contas a pagar

Nas contas a pagar são incluídos os montantes relacionados com operações com contrapartida direta, como a compra de bens e serviços, e com operações sem contrapartida direta, por exemplo, pedidos de pagamento de beneficiários, subvenções ou outros financiamentos da UE.

Caso sejam concedidos aos beneficiários subvenções ou outros financiamentos, os pedidos de pagamento são registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela entidade.

11.Receitas e encargos acrescidos e diferidos

As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando ainda não tenha sido enviada uma fatura, mas o serviço tenha sido prestado, quando os fornecimentos tenham sido entregues pela entidade ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um contrato), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se, no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, as receitas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico seguinte.

As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pelo contabilista que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.

11.1.DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

12.Receitas

As receitas incluem os fluxos brutos de benefícios económicos ou serviços potenciais recebidos e a receber pela entidade, que representam um aumento dos ativos líquidos, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de proprietários.

Consoante a natureza das operações subjacentes à demonstração dos resultados financeiros, distingue-se entre:

(I)Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

As receitas de operações sem contrapartida direta são impostos e transferências, porque aquele que transfere fornece recursos à entidade beneficiária sem que esta forneça um valor aproximadamente igual diretamente em troca.

As transferências são afluxos de benefícios económicos futuros ou potenciais serviços provenientes de operações sem contrapartida direta que não sejam impostos. A entidade deve reconhecer um ativo no domínio das transferências quando a entidade controla os recursos como resultado de um acontecimento passado (a transferência) e espera receber benefícios económicos futuros ou potenciais serviços provenientes desses recursos, e quando o justo valor pode ser mensurado com fiabilidade. Um afluxo de recursos provenientes de uma operação sem contrapartida direta, reconhecidos como um ativo (isto é, numerário), também é reconhecido como receitas, exceto na medida em que a entidade tenha uma obrigação presente relativamente a essa transferência (condição), que deve ser satisfeita antes de as receitas poderem ser reconhecidas. Até a condição estar preenchida, as receitas são diferidas e reconhecidas como um passivo (pré-financiamento recebido).

(II)Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma operação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da operação, na data de relato.

13.Despesas

As despesas são diminuições dos benefícios económicos ou dos serviços potenciais durante o período de relato sob a forma de saídas ou consumo de ativos ou assunção de passivos que resultem em diminuições dos ativos líquidos/capital próprio. Incluem as despesas de operações com contrapartida direta ‑ e as despesas de operações sem contrapartida direta.

As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela entidade. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período para o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

As despesas de operações sem contrapartida direta referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações. As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos ou tenha sido assinado um acordo autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade aplicáveis tenham sido respeitados pelo beneficiário; e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.

13.1.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

14.Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

15.Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da entidade; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.

15.1.COFINANCIAMENTO

As contribuições recebidas em regime de cofinanciamento cumprem os critérios das receitas de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, e são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros, aos países terceiros e a outros. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os ativos (as contribuições recebidas). As contas a pagar pendentes relativas às convenções de cofinanciamento correspondem às contribuições a título de cofinanciamento recebidas depois de deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido é nulo.

As despesas relativas aos projetos objeto de cofinanciamento são reconhecidas à medida que são suportadas. O montante correspondente das contribuições é reconhecido como receitas operacionais e o efeito no resultado económico do exercício é nulo.



16.NOTAS AO BALANÇO

ATIVOS

16.1.PRÉ-FINANCIAMENTOS

Muitos contratos preveem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas de bens ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projeto é executado.

O momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como ativo de pré-financiamento corrente ou não corrente. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré‑financiamento corrente. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não correntes.

Em milhões de EUR

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Pré-financiamentos não correntes

2.1.1

–

32

221

330

582

409

Pré-financiamentos correntes

2.1.2

1

40

867

610

1 518

1 372

Total

1

72

1 088

939

2 100

1 781

O aumento do pré-financiamento total é explicado pelo nível muito elevado de pagamentos em 2017. O nível total de pagamentos líquidos em 2017 aumentou 24 % comparativamente a 2016 (ver quadro 2.1 do Relatório do FED sobre a execução financeira). O nível de pagamentos «brutos», ou seja, os pagamentos sem os fluxos decorrentes das ordens de cobrança, aumentou 25 % em 2017.

Este aumento está em conformidade com o ciclo de vida do FED. O 11.º FED teve início em 2015 e 2017 foi, portanto, o terceiro ano da sua existência. O 11.º FED atingiu o seu ponto culminante no que diz respeito à execução das ações adotadas. O número de contratos em aberto no quadro do 11.º FED aumentou de 1 300 em 2016 para 1 600 em 2017. Em 2017, o montante médio dos contratos aumentou 51 % em relação a 2016. Logo, o nível de pagamentos líquidos no quadro do 11.º FED aumentou 52 % em 2017 comparativamente a 2016 (ver quadro 2.1 do Relatório do FED sobre a execução financeira). Como a relação entre os pagamentos relativos às faturas e o pré-financiamento se mantém estável (42 %-44 %), o aumento dos pagamentos resultou num nível mais elevado de pré-financiamento.

O aumento do pré-financiamento total está em conformidade com a diminuição de caixa e equivalentes de caixa (ver nota 2.4).

17.Pré-financiamentos não correntes

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Gestão direta

159

71

Executada por:

Comissão

105

39

Agências de execução da UE

6

4

Delegações da UE

48

29

Gestão indireta

423

338

Executada por:

BEI e FEI

166

180

Organizações internacionais

189

87

Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público

11

25

Organismos de direito público

37

13

Países terceiros

20

34

Total

582

409

18.Pré-financiamentos correntes

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Pré-financiamentos (brutos)

2

158

2 722

2 406

5 288

4 745

Compensado através das operações de encerramento do exercício

(1)

(118)

(1 855)

(1 796)

(3 770)

(3 373)

Total

1

40

867

610

1 518

1 372

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Gestão direta

256

246

Executada por:

Comissão

86

115

Agências de execução da UE

10

10

Delegações da UE

161

122

Gestão indireta

1 262

1 125

Executada por:

BEI e FEI

345

372

Organizações internacionais

563

432

Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público

59

121

Organismos de direito público

108

53

Países terceiros

186

148

Total

1 518

1 372

19.Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos

São exigidas garantias para os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um projeto. Em 31 de dezembro de 2017, as garantias recebidas pelo FED no que diz respeito ao pré-financiamento cifraram-se em 54 milhões de EUR (2016: 53 milhões de EUR).

A maioria dos pré-financiamentos é paga no âmbito da modalidade de gestão indireta. Nesse caso, o beneficiário da garantia não é o FED, mas sim a autoridade adjudicante. Embora o FED não seja o beneficiário, essas garantias garantem os seus ativos. Em 2017, essas garantias elevavam-se a 577 milhões de EUR.

19.1.CONTRIBUIÇÕES DO FUNDO FIDUCIÁRIO

Esta rubrica representa o montante pago como contribuições para o Fundo Fiduciário Bêkou da UE e o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África. As contribuições são líquidas dos custos suportados pelos fundos fiduciários e imputáveis ao FED.

As contribuições para os fundos fiduciários são executadas pelo FED sob a modalidade de gestão direta.

Em milhões de EUR

Fundos fiduciários

Contribuição líquida em 31.12.2016

Contribuições pagas em 2017

Repartição das despesas líquidas dos fundos fiduciários em 2017

Contribuição líquida em 31.12.2017

África

72

180

(104)

148

Bêkou

26

–

(10)

16

Total

98

180

(114)

163

As atividades do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África aumentaram em 2017, após o ano de arranque de 2016. As suas despesas em 2017 aumentaram quase 5 vezes em comparação com 2016. Os seus pagamentos duplicaram em relação ao ano anterior.



19.2.QUANTIAS RECUPERÁVEIS SEM CONTRAPARTIDA DIRETA E CONTAS A RECEBER COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2017

31.12.2016

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.3.1

19

62

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.3.2

73

70

Total

92

132

20.Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Estados-Membros

–

–

–

7

7

40

Clientes

2

7

9

1

19

18

Organismos públicos

–

10

8

2

20

23

Estados terceiros

0

1

4

0

6

4

Reduções de valor

(2)

(16)

(15)

(1)

(34)

(25)

Contas de ligação com as instituições da UE

–

–

–

2

2

2

Total

0

2

6

11

19

62

A diminuição global das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta deve-se principalmente a uma diminuição das quantias recuperáveis dos Estados-Membros. Em 31 de dezembro de 2016, tal incluiu as contribuições ordinárias e os montantes a receber em consequência de ajustamentos da Facilidade de Transição, que foram compensados pelas contribuições dos Estados-Membros em 2017.

Em 31 de dezembro de 2017, as quantias recuperáveis dos Estados-Membros incluíam o ajustamento financeiro remanescente executado em relação à primeira parcela do capital do Fundo a mobilizar em 2018 (ver nota 2.9.1).

Em milhões de EUR

Estados-Membros

31.12.2017

República Checa

2

Roménia

1

Hungria

1

Irlanda

1

Grécia

1

Outros

1

Total

7

21.Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Receitas acrescidas

–

63

11

–

74

70

Contas de ligação entre FED

189

88

3 555

(3 833)

(0)

(0)

Total

189

151

3 566

(3 833)

73

70

São principalmente incluídos em receitas acrescidas os juros vencidos sobre pré-financiamentos relacionados com projetos (63 milhões de EUR) e pré-financiamentos relacionados com o Fundo Fiduciário UE-África (11 milhões de EUR).

Por razões de eficiência, está afetada ao 11.º FED a única tesouraria que abrange todos os FED 8 ; esta situação implica operações entre os diferentes FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os balanços dos vários FED.

As contas de ligação são apresentadas apenas nos FED individuais. O total das contas de ligação é nulo.

21.1.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 9

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Contas especiais:

Instituições financeiras dos Estados-Membros

–

–

–

105

105

292

Contas correntes:

Bancos comerciais

–

–

–

242

242

389

Total

–

–

–

347

347

680

A diminuição global de caixa e equivalentes de caixa é principalmente explicada pelo nível excecionalmente elevado de pagamentos em 2017. O nível total de pagamentos líquidos em 2017 aumentou 24 % comparativamente a 2016 (ver quadro 2.1 do Relatório do FED sobre a execução financeira). O nível de pagamentos «brutos», ou seja, os pagamentos sem os fluxos decorrentes das ordens de cobrança, aumentou 25 % em 2017.

Este aumento dos pagamentos está em conformidade com o ciclo de vida do FED. O 11.º FED teve início em 2015 e 2017 foi, portanto, o terceiro ano da sua existência. O 11.º FED atingiu o seu ponto culminante no que diz respeito à execução das ações adotadas. O número de contratos em aberto no quadro do 11.º FED aumentou de 1 300 em 2016 para 1 600 em 2017. O nível de pagamentos líquidos no quadro do 11.º FED aumentou 52 % em 2017 comparativamente a 2016 (ver quadro 2.1 do Relatório do FED sobre a execução financeira).

Com o objetivo de melhorar a apresentação nas contas anuais de 2017, a classificação de instituições financeiras e bancos foi revista. Os dados comparativos relativos a 2016 são divulgados em conformidade.

PASSIVOS

21.2.PROVISÕES

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Provisões

–

–

–

4

4

4

Total

–

–

–

4

4

4

A provisão é a melhor estimativa possível do montante provável a pagar pelo FED para financiar o encerramento ordenado do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE), decidido pelo Comité de Embaixadores ACP-UE (Decisão n.º 4/2014 de 23 de outubro de 2014).

O montante inclui os processos judiciais (1,2 milhões de EUR) intentados contra o CDE e o custo previsto remanescente da fase passiva (por exemplo, funções administrativas residuais, outros litígios remanescentes, arquivo, etc.) que teve início em 31 de dezembro de 2016 (ver nota 4.2.2). Até à data, não foram incorridas despesas no que se refere à fase passiva.

21.3.PASSIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Cofinanciamento - contas a pagar

–

–

7

7

14

6

Total

–

–

7

7

14

6

A alteração no total dos passivos relativos ao cofinanciamento é explicada na nota 2.7.2.1.

21.4.CONTAS A PAGAR

Em milhões de EUR

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Contas a pagar correntes

2.7.1

0

13

114

235

361

222

Outras contas a pagar

2.7.2

–

(0)

20

182

202

327

Total

0

13

133

417

563

549

22. Contas a pagar correntes

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Fornecedores

0

9

85

40

133

98

Estados-Membros

–

–

0

12

12

0

Estados terceiros

0

(0)

15

131

146

91

Organismos públicos

–

3

10

70

83

32

Outras contas a pagar correntes

0

1

4

(18)

(13)

1

Total

0

13

114

235

361

222

As contas a pagar incluem pedidos de pagamento recebidos pelo FED no quadro das suas atividades de concessão de subvenções. São registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de encerramento das contas no final do exercício. Na sequência dos lançamentos de encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas foram reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As quantias não elegíveis foram divulgadas como outras contas a pagar correntes.

As contas a pagar dos Estados-Membros representam o ajustamento financeiro remanescente a deduzir à primeira parcela do capital do Fundo a mobilizar em 2018 (ver nota 2.9.1). Esta rubrica inclui os montantes devidos a França (10 milhões de EUR), aos Países Baixos (1 milhão de EUR) e à Áustria (1 milhão de EUR).



23.Outras contas a pagar

Em milhões de EUR

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Contas a pagar relativas a cofinanciamento

2.7.2.1

–

–

22

6

28

64

Contribuições diferidas para o capital do Fundo

2.7.2.2

–

–

–

173

173

261

Outras contas a pagar

–

–

–

1

1

2

Total

–

–

22

179

202

327

24.Contas a pagar relativas a cofinanciamento

A repartição das contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento é resumida por Estado-Membro no quadro seguinte:

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Pré-financiamentos não correntes

Bélgica

–

–

0

1

2

2

Dinamarca

–

–

–

0

0

0

França

–

–

4

–

4

–

Alemanha

–

–

–

–

–

0

Suécia

–

–

1

2

3

2

Reino Unido

–

–

1

–

1

1

Canadá

–

–

–

–

–

0

Austrália

–

–

0

–

0

–

USAID

–

–

–

4

4

–

–

–

7

7

14

6

Pré-financiamentos correntes

Bélgica

–

–

4

(1)

3

4

Dinamarca

–

–

(1)

1

(0)

1

França

–

–

12

–

12

37

Alemanha

–

–

0

–

0

1

Países Baixos

–

–

0

–

0

1

Espanha

–

–

1

–

1

3

Suécia

–

–

5

0

5

7

Reino Unido

–

–

1

3

4

11

Canadá

–

–

0

–

0

0

USAID

–

–

–

2

2

–

–

–

22

6

28

64

Total

–

–

29

13

42

70

O total das contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento diminuiu 28 milhões de EUR em comparação com o período de relato anterior.

Em 2017, foram recebidas novas contribuições de cofinanciamento do USAID (7 milhões de EUR), Reino Unido (5 milhões de EUR) e Suécia (2 milhões de EUR).

As contas a pagar relativas ao cofinanciamento diminuíram 42 milhões de EUR para reconhecer as receitas e despesas relacionadas com os projetos objeto de cofinanciamento (ver notas 3.1.1 e 3.4.2).

25.Contribuições diferidas para o capital do Fundo

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Reino Unido

–

–

–

170

170

252

Lituânia

–

–

–

2

2

–

Hungria

–

–

–

–

–

9

Total

–

–

–

173

173

261

Esta rubrica está relacionada na totalidade com as contribuições dos Estados-Membros de 2018 pagas antecipadamente.

25.1.ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Encargos acrescidos

0

76

517

137

730

770

Outros acréscimos e diferimentos

–

–

–

3

3

6

Total

0

76

517

140

733

776

Os encargos acrescidos incluem despesas operacionais estimadas de contratos em vigor ou terminados sem pedidos de pagamento validados em que as despesas elegíveis de 2017 incorridas por beneficiários do FED foram estimadas utilizando as melhores informações disponíveis sobre os contratos existentes. A parte da estimativa dos encargos acrescidos que diz respeito ao pré-financiamento pago foi registada como uma redução dos montantes de pré-financiamento (ver nota 2.1).


ATIVO LÍQUIDO

25.2.CAPITAL DO FUNDO

26.Capital mobilizado do Fundo — FED ativos

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

Total

Capital do Fundo

12 164

10 973

20 960

29 367

73 464

Capital do Fundo não mobilizado

–

-

(1 773)

(29 367)

(31 140)

Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2016

12 164

10 973

19 187

–

42 323

Capital do Fundo

12 164

10 773

20 960

29 367

73 264

Capital do Fundo não mobilizado

–

-

-

(27 090)

(27 090)

Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2017

12 164

10 773

20 960

2 277

46 173

O capital do Fundo representa o montante total das contribuições dos Estados-Membros para o FED em causa, como previsto em cada acordo interno. Os fundos não mobilizados representam a dotação inicial ainda não solicitada aos Estados-Membros.

O capital mobilizado do Fundo representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria pelos Estados-Membros (ver nota 2.9.2).

Com base na Decisão (UE) 2017/1206 do Conselho 10 , as contribuições dos Estados-Membros estabelecidas nos Acordos Internos relativos ao 8.º e ao 9.º FED são reduzidas correspondentemente num montante de 200 milhões de EUR constituído por fundos anulados no quadro do 8.º e do 9.º FED. Dado que os fundos anulados no quadro do 8.º FED já foram objeto de transferência quase total para os outros FED, foram deduzidos 200 milhões de EUR do capital do 9.º FED.

Os reembolsos resultantes desta redução foram compensados com pedidos de fundos suplementares a título do 11.º FED, tendo dado origem ao ajustamento financeiro. O ajustamento financeiro pode ser executado em relação à terceira parcela de 2017 e/ou à primeira de 2018. O ajustamento financeiro pendente foi divulgado como contas a receber ou a pagar dos/aos Estados-Membros (ver notas 2.3.1 e 2.7.1).



27.Capital mobilizado e capital não mobilizado do Fundo, por Estado-Membro

Em milhões de EUR

Contribuições a título do 10.º FED

%

Capital não mobilizado em 31.12.2016

Capital mobilizado em 2017

Capital não mobilizado em 31.12.2017

Áustria

2,41

43

(43)

–

Bélgica

3,53

63

(63)

–

Bulgária

0,14

2

(2)

–

Chipre

0,09

2

(2)

–

República Checa

0,51

9

(9)

–

Dinamarca

2,00

35

(35)

–

Estónia

0,05

1

(1)

–

Finlândia

1,47

26

(26)

–

França

19,55

347

(347)

–

Alemanha

20,50

364

(364)

–

Grécia

1,47

26

(26)

–

Hungria

0,55

10

(10)

–

Irlanda

0,91

16

(16)

–

Itália

12,86

228

(228)

–

Letónia

0,07

1

(1)

–

Lituânia

0,12

2

(2)

–

Luxemburgo

0,27

5

(5)

–

Malta

0,03

1

(1)

–

Países Baixos

4,85

86

(86)

–

Polónia

1,30

23

(23)

–

Portugal

1,15

20

(20)

–

Roménia

0,37

7

(7)

–

Eslováquia

0,21

4

(4)

–

Eslovénia

0,18

3

(3)

–

Espanha

7,85

139

(139)

–

Suécia

2,74

49

(49)

–

Reino Unido

14,82

263

(263)

–

Total

100,00

1 773

(1 773)

 –

Em milhões de EUR

Contribuições a título do 11.º FED

%

Capital não mobilizado em 31.12.2016

Capital mobilizado em 2017

Capital não mobilizado em 31.12.2017

Áustria

2.40

704

(55)

650

Bélgica

3.25

954

(74)

880

Bulgária

0.22

64

(5)

59

Croácia

0.23

66

(5)

61

Chipre

0.11

33

(3)

30

República Checa

0.80

234

(18)

216

Dinamarca

1.98

582

(45)

537

Estónia

0.09

25

(2)

23

Finlândia

1.51

443

(34)

409

França

17.81

5 231

(406)

4 826

Alemanha

20.58

6 044

(469)

5 575

Grécia

1.51

443

(34)

408

Hungria

0.61

180

(14)

166

Irlanda

0.94

276

(21)

255

Itália

12.53

3 680

(285)

3 394

Letónia

0.12

34

(3)

31

Lituânia

0.18

53

(4)

49

Luxemburgo

0.26

75

(6)

69

Malta

0.04

11

(1)

10

Países Baixos

4.78

1 403

(109)

1 294

Polónia

2.01

589

(46)

544

Portugal

1.20

351

(27)

324

Roménia

0.72

211

(16)

195

Eslováquia

0.38

110

(9)

102

Eslovénia

0.22

66

(5)

61

Espanha

7.93

2 330

(181)

2 149

Suécia

2.94

863

(67)

796

Reino Unido

14.68

4 311

(334)

3 976

Total

100.00

29 367

(2 277)

27 090

Em 2017, foram mobilizados 1 773 milhões de EUR do 10.º FED e 2 277 milhões de EUR do 11.º FED. Em 31 de dezembro de 2017, o capital do 8.º, 9.º e 10.º FED foi mobilizado e recebido na integralidade.

28.Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Fundos transferidos de FED encerrados

627

1 625

–

–

2 252

2 252

Esta rubrica inclui os recursos transferidos de FED encerrados para o oitavo e nono FED.

29.Transferências de capital mobilizado do Fundo entre FED ativos

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

Total

Saldo em 31.12.2015

(2 476)

2 376

35

65

–

Transferência para a reserva de desempenho do 10.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores

(20)

(163)

182

–

–

Transferência para a reserva de desempenho do 11.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores

–

–

(356)

356

–

Transferência da reserva de desempenho do 11.º FED para o Mecanismo de Apoio à Paz em África (10.º FED)

–

–

386

(386)

–

Saldo em 31.12.2016

(2 496)

2 214

247

35

–

Transferência para a reserva de desempenho do 10.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores

(7)

(37)

44

–

–

Transferência para a reserva de desempenho do 11.º FED de montantes libertados pela anulação de autorizações de FED anteriores

–

–

(171)

171

–

Saldo em 31.12.2017

(2 503)

2 177

120

206

–

Esta rubrica inclui os recursos transferidos entre FED ativos.

Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não despendidos em anteriores FED ativos são transferidos para o FED mais recente após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam as dotações do fundo beneficiário e reduzem as dotações do fundo de origem. Os fundos transferidos para a reserva de desempenho do 10.º e 11.º FED só podem ser autorizados mediante condições específicas estabelecidas nos Acordos Internos.

30.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

RECEITAS

Em milhões de EUR

Nota

2017

2016

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

3.1

61

8

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

3.2

25

66

Total

87

73

30.1.RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

Nota

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Recuperação de despesas

0

5

7

7

19

23

Recuperação dos fundos STABEX

–

–

–

0

0

1

Receitas relativas ao cofinanciamento

3.1.1

–

–

42

1

42

(15)

Total

0

5

49

7

61

8

As receitas de operações sem contrapartida direta podem ser discriminadas por modalidade de gestão do seguinte modo:

Em milhões de EUR

2017

2016

Gestão direta

5

6

Executada por:

Comissão

1

1

Delegações da UE

4

5

Gestão indireta

56

2

Executada por:

Países terceiros

55

(0)

Organizações internacionais

2

2

Organismos de direito público

0

0

Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público

(1)

0

Total

61

8

31.Receitas relativas ao cofinanciamento

As contribuições de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições e ‑ como tal - não devem afetar a demonstração dos resultados financeiros. As contribuições recebidas continuam a estar no passivo (ver nota 2.7.2.1) até que as condições associadas ao fundos concedidos estejam preenchidas, ou seja, as despesas elegíveis sejam incorridas (ver nota 3.4). O montante correspondente é seguidamente reconhecido como receitas de operações sem contrapartida direta provenientes do cofinanciamento. Por conseguinte, o impacto no resultado económico do exercício é igual a zero.



31.1.RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Receitas financeiras

(0)

(1)

4

(0)

4

3

Outras receitas

1

5

13

4

22

62

Total

1

4

17

4

25

66

As receitas financeiras incluem os juros provenientes do fundo fiduciário e os juros produzidos pelo pré-financiamento.

Outras receitas referem-se inteiramente a ganhos cambiais realizados e não realizados.

DESPESAS

31.2.INSTRUMENTOS DE AJUDA

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Ajuda programável

1

3

805

1 341

2 150

1 751

Apoio macroeconómico

–

21

–

–

21

39

Política setorial

(0)

(9)

–

–

(9)

18

Projetos intra-ACP

–

0

417

694

1 112

693

Bonificação de juros

–

–

–

–

–

(3)

Ajuda de emergência

–

(1)

26

264

289

398

Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores

–

(1)

–

–

(1)

1

Apoio institucional

–

–

3

21

23

38

Compensação de receitas das exportações

(0)

(1)

–

–

(1)

0

Contribuições para fundos fiduciários

–

–

–

114

114

35

Total

0

14

1 251

2 435

3 700

2 970

 

As despesas operacionais do FED abrangem vários instrumentos de ajuda e assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido.

O aumento das despesas totais com instrumentos de ajuda está em conformidade com o ciclo de vida do FED. O 11.º FED teve início em 2015 e 2017 foi, portanto, o terceiro ano da sua existência. O 11.º FED atingiu o seu ponto culminante no que diz respeito à execução das ações adotadas. O número de contratos em aberto no quadro do 11.º FED aumentou de 1 300 em 2016 para 1 600 em 2017. Em 2017, o montante médio dos contratos aumentou 51 % em relação a 2016.

As despesas das políticas setoriais foram negativas em 2017 devido à reversão de uma fatura registada incorretamente em 2016.



31.3.DESPESAS RELATIVAS AO COFINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Cofinanciamento

–

–

42

1

42

(15)

São incluídas nesta rubrica as despesas incorridas com projetos objeto de cofinanciamento em 2017. É de notar que as despesas efetuadas incluem as quantias estimadas relacionadas com os lançamentos de encerramento do exercício (e, consequentemente, reversões das quantias estimadas relativas ao ano passado). Uma vez que as reversões das despesas estimadas de 2015 (50 milhões de EUR) excederam as despesas incorridas em 2016 (35 milhões de EUR), as despesas de cofinanciamento foram negativas para 2016.

Foram reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros as receitas correspondentes (ver nota 3.1.1).

31.4.INSTRUMENTOS DE AJUDA E COFINANCIAMENTO DAS DESPESAS POR MODALIDADE DE GESTÃO

Em milhões de EUR

2017

2016

Gestão direta

1 447

1 173

Executada por:

Comissão

122

140

Agências de execução da UE

26

10

Fundos fiduciários

89

36

Delegações da UE

1 209

987

Gestão indireta

2 295

1 781

Executada por:

BEI e FEI

48

5

Organizações internacionais

1 171

821

Organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público

(20)

143

Organismos de direito público

356

57

Países terceiros

739

756

Execução de parcerias público-privadas por organismos de direito privado

0

(1)

Total

3 742

2 954

31.5.CUSTOS DE FINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Redução das contas a receber

(1)

(1)

10

1

9

(4)

Outras despesas financeiras

–

–

–

(1)

(1)

0

Total

(1)

(1)

10

0

8

(4)

A rubrica «Redução das contas a receber» inclui a estimativa de encerramento das despesas relativas às contas a receber incobráveis. As estimativas das despesas de 2017 refletem o aumento da redução total de valor das contas a receber, tendo passado de 25 milhões de EUR para 34 milhões de EUR (ver nota 2.3.1). Uma vez que a estimativa inclui também reversões da estimativa do ano anterior, as despesas totais foram negativas em 2016 (de 29 milhões de EUR em 2015 para 25 milhões de EUR em 2016).



31.6.OUTRAS DESPESAS

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

2017

2016

Despesas administrativas e de informática

(0)

0

1

106

107

129

Provisões para riscos e encargos

–

–

–

–

–

–

Perdas realizadas com clientes

1

1

1

–

3

0

Perdas cambiais

1

7

28

8

44

66

Total

2

9

29

114

154

196

Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja, as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica, etc.



32.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS

32.1. ATIVOS CONTINGENTES

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Garantias de execução

-

4

6

0

10

9

Garantias de retenção

-

4

4

–

8

7

Total

-

8

10

0

18

16

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED.

As garantias de retenção dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes.

No caso de contratos geridos no âmbito da gestão indireta, as garantias pertencem a uma autoridade adjudicante que não o FED, não sendo assim registadas pelo FED. Em 2017, essas garantias elevavam-se a 644 milhões de EUR.

32.2.OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

33.Autorizações por liquidar ainda não executadas

A quantia abaixo indicada corresponde às autorizações por liquidar (RAL) menos as quantias conexas incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.

Em milhões de EUR

Oitavo FED

Nono FED

10.º FED

11.º FED

31.12.2017

31.12.2016

Autorizações por liquidar ainda não executadas

0

88

1 659

6 760

8 508

6 746

Total

0

88

1 659

6 760

8 508

6 746

Em 31 de dezembro de 2017, as autorizações por liquidar totalizavam 9 745 milhões de EUR (2016: 7 665 milhões de EUR).

34.Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE)

Em junho de 2014, o Conselho de Ministros ACP-UE concordou em prosseguir com o encerramento ordenado do CDE e, ao mesmo tempo, em garantir que os projetos de apoio ao setor privado implementados pelo CDE nos países e regiões da ACP são integralmente concluídos. Para este efeito, o Conselho de Ministros ACP-UE concedeu uma delegação de poderes ao comité de embaixadores ACP-UE para avançar com este assunto com vista à adoção das decisões necessárias.

O comité de embaixadores ACP-UE, através da Decisão n.º 4/2014 de 23.10.2014, autorizou o Conselho Executivo do CDE a tomar, com efeitos imediatos, todas as medidas adequadas para preparar o encerramento do CDE. Tal como previsto no artigo 2.º da referida decisão, foi solicitado ao Conselho Executivo que contratasse um curador para preparar e executar um plano de encerramento.

No final de junho de 2015, o curador apresentou ao Conselho Executivo do CDE um plano estratégico definitivo — que incluía um orçamento e um plano de trabalho — que refletia os resultados do diálogo social. O orçamento do plano estratégico definitivo, aprovado pelo Conselho Executivo do CDE, constituiu a base para a proposta da Comissão relativa a uma decisão de financiamento, que foi adotada pela CE em 2015 num total de 18,2 milhões de EUR. Na sequência da adoção da referida decisão de financiamento, foi celebrada uma convenção de subvenção em dezembro de 2015 entre o CDE e a Comissão Europeia, a qual fornece o financiamento necessário para a realização dos ativos do CDE e a liquidação do seu passivo. Esta convenção de subvenção teve início em 1 de janeiro de 2016 e prolongou-se até 31 de dezembro de 2017.

35.Saída do Reino Unido da União Europeia

Contexto

Em 23 de junho de 2016, a maioria dos cidadãos do Reino Unido que participou no referendo sobre a adesão à União Europeia votou a favor da saída da UE. Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou formalmente o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom).

No que se refere ao FED

Em 19 de março de 2018, a Comissão publicou um projeto do acordo de saída que apresentava os progressos realizados nas negociações com o Reino Unido.

Este projeto de acordo de saída estabelece que o Reino Unido continuará a fazer parte no FED até ao encerramento do 11.º FED e de todos os anteriores FED não encerrados e assumirá, a este respeito, as mesmas obrigações que os Estados-Membros decorrentes do Acordo Interno através do qual foi criado, bem como as obrigações decorrentes dos FED anteriores até ao seu encerramento. Pode participar, na qualidade de observador, sem direito de voto, no Comité do FED.

O projeto de acordo de saída indica igualmente que, se os montantes de projetos do 10.º FED ou de FED anteriores não tiverem sido autorizados ou anulados na data de entrada em vigor desse acordo, a parte correspondente ao Reino Unido desses montantes não pode ser reutilizada. O mesmo se aplica à percentagem de fundos do Reino Unido que, após 31 de dezembro de 2020, não foram objeto de autorizações ou de anulações de autorizações no âmbito do 11.º FED.

Em 31 de dezembro de 2017, não há qualquer impacto financeiro a mencionar nas demonstrações financeiras do FED. As negociações sobre a saída do Reino Unido da União Europeia estão ainda em curso e, por conseguinte, a forma final do acordo não pode ser presentemente confirmada.

36.GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As divulgações apresentadas seguidamente dizem respeito à gestão dos riscos financeiros do FED associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão em nome do FED a fim de executar os seus recursos.

36.1.POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA

As regras e os princípios para a gestão das operações de tesouraria são estabelecidos no Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED, bem como no Acordo Interno.

Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

-As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED.

-As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas.

-As contas bancárias abertas pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo.

Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras (bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.

 

36.2.RISCO CAMBIAL

Exposição do FED ao risco cambial no final do exercício — posição líquida

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

Contas a receber e quantias recuperáveis

64

–

–

–

26

2

92

0

–

–

–

129

3

132

Caixa e equivalentes de caixa

4

0

–

–

344

–

347

2

0

–

–

678

–

680

Total

68

0

–

–

370

2

439

2

0

–

–

807

3

812

Passivos financeiros

Passivos financeiros não correntes

–

–

–

–

(14)

–

(14)

–

–

–

–

(6)

–

(6)

Contas a pagar

(0)

–

–

–

(533)

(30)

(563)

0

–

–

–

(495)

(54)

(549)

Total

(0)

–

–

–

(547)

(30)

(577)

0

–

–

–

(501)

(54)

(555)

Total

68

0

–

–

(177)

(28)

(138)

2

0

–

–

306

(51)

257

Todas as contribuições são efetuadas em euros e as outras divisas são adquiridas unicamente quando são necessárias para a execução dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão expostas ao risco cambial.

 

36.3.RISCO DA TAXA DE JURO

O FED não contrai empréstimos, pelo que não está exposto ao risco da taxa de juro.

Os juros são acumulados nos saldos das suas diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, tomou por conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as taxas de juro de mercado, bem como as suas eventuais flutuações.

As contribuições para o orçamento do FED são creditadas por cada Estado-Membro numa conta especial aberta junto da instituição financeira por si designada. Dado que a remuneração aplicada a algumas destas contas pode atualmente ser negativa, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nas contas em questão. Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/888 do Conselho, qualquer remuneração negativa destas contas é suportada pelo Estado-Membro em causa.

Os saldos à vista das contas dos bancos comerciais são remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa de mercado de referência e é ajustado a fim de refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado.

 

36.4.RISCO DE CRÉDITO (RISCO DE CONTRAPARTE)

Ativos financeiros nem vencidos nem em imparidade:

Em milhões de EUR

Total

Nem vencidos nem em imparidade

Já vencidos mas sem imparidade

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

92

92

0

–

–

Total em 31.12.2017

92

92

0

–

–

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

132

93

36

4

–

Total em 31.12.2016

132

93

36

4

–

Ativos financeiros por categoria de risco:

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Contas a receber

Caixa

Total

Contas a receber

Caixa

Total

Contrapartes com notação de risco externa

Nível alto e de topo

3

103

106

34

284

318

Nível médio superior

0

240

240

3

371

374

Nível médio inferior

3

4

7

2

16

18

Sem qualificação de investimento

1

0

2

1

9

10

Total

7

347

354

40

680

720

Contrapartes sem notação de risco externa

Grupo 1 (devedores sem situações de incumprimento no passado)

86

0

86

92

0

92

Grupo 2 (devedores com situações de incumprimento no passado)

–

–

–

–

–

–

Total

86

0

86

92

0

92

Total

92

347

440

132

680

812

Os fundos nas categorias sem qualificação de investimento e nível médio inferior estão maioritariamente associados a contribuições de Estados-Membros para o FED pagas nas contas especiais abertas pelos Estados-Membros em conformidade com o previsto no artigo 22.º, n.º 3, do RF aplicável ao FED. Nos termos deste regulamento, o montante de tais contribuições deve permanecer nessas contas especiais até ser necessário efetuar os pagamentos.

A maioria dos recursos de tesouraria do FED é mantida, em conformidade com o RF aplicável ao FED, nas «contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (o risco relaciona-se com os Estados-Membros).

No que diz respeito aos recursos de tesouraria do FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas a 24 horas nestas contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos riscos é limitada.

Além disso, são aplicadas orientações específicas para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de contraparte a que está exposto o FED.

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser exigido um nível mais baixo.

36.5.RISCO DE LIQUIDEZ

Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente

Em milhões de EUR

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Passivos financeiros

563

13

1

577

Total em 31.12.2017

563

13

1

577

Passivos financeiros

549

6

–

555

Total em 31.12.2016

549

6

–

555

Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram que os recursos de caixa globais para o período orçamental são sempre suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados. Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente.

Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa variação sazonal.

A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês, são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam as despesas, a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os recursos de tesouraria disponíveis.

Além disso, no contexto das operações diárias de tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática de tesouraria que asseguram a disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.

 

37.DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas do FED são os fundos fiduciários da UE Bêkou e África e a Comissão Europeia. As transações entre estas entidades realizam-se no quadro do funcionamento normal do FED, não sendo necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações, em conformidade com as regras contabilísticas da UE.

O FED não tem uma gestão distinta, uma vez que é gerido pela Comissão. Os direitos das principais entidades de gestão da UE, incluindo a Comissão, foram divulgados nas contas anuais consolidadas da União Europeia na rubrica 7.2 «Direitos das principais entidades de gestão».

38.ACONTECIMENTOS POSTERIORES À DATA DO BALANÇO

À data de assinatura destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista do FED ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações acima apresentadas.

 

39.CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras de contabilidade de caixa. Dado que ambos são o produto das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil proceder ao exercício de conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.    

Em milhões de EUR

2017

2016

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(3 818)

(3 073)

Receitas

Créditos que não afetam os resultados da execução orçamental

(7)

(2)

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(3)

(7)

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso

29

16

Efeito líquido dos pré-financiamentos

57

41

Receitas acrescidas (líquidas)

(62)

8

Outros

(2)

(5)

Despesas

Despesas do exercício em curso ainda por pagar

19

22

Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso

(60)

(88)

Efeito líquido dos pré-financiamentos

(685)

(459)

Despesas acrescidas (líquidas)

373

256

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

(4 158)

(3 291)

39.1.RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO - RECEITAS

As receitas orçamentais de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e às quantias recebidas relativas aos créditos apurados de exercícios anteriores.

Os créditos que não afetam os resultados da execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão do Conselho.

Os créditos apurados no exercício em curso mas ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é a compensação das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma receita que não tem impacto nos resultados económicos.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.



39.2.RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO — DESPESAS

As despesas do exercício em curso ainda não pagas devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm qualquer efeito nos resultados económicos nem reduzem as despesas em caso de correções.

Os recebimentos de caixa provenientes das anulações de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos resultados da execução orçamental.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é a combinação de novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) com a compensação de pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício, mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, nas despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas ao FED. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE CONSOLIDADAS NO FED

CONTAS ANUAIS DO FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE DE 2017

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhares de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.

 

INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO BÊKOU DA UE

Contexto geral dos fundos fiduciários da União

Um fundo fiduciário é um meio jurídico com uma estrutura financeira distinta que reúne os fundos de vários doadores que financiam conjuntamente uma ação com base em objetivos e em formatos de comunicação acordados em comum.

Em conformidade com o artigo 187.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União (RF da UE) e com o artigo 42.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED (RF do FED), a Comissão está autorizada a criar fundos fiduciários da União para as ações externas. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados com base num acordo celebrado com outros doadores (pelo menos, um doador externo) para responder a ações de emergência, pós-emergência ou temáticas. A criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas deve ser justificada, nomeadamente pelo valor acrescentado da UE (os seus objetivos podem ser melhor atingidos a nível da UE do que a nível nacional), e pela complementaridade (o fundo fiduciário não deve duplicar instrumentos já existentes e semelhantes).

A Comissão Europeia apresenta o projeto de decisão para criar um fundo fiduciário da União para as ações externas ao comité competente definido no ato de base que rege o instrumento que assegura a contribuição financeira da UE para o novo fundo fiduciário. A consulta dos comités assegura uma participação adequada do Conselho na criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas. A proposta de revisão do Regulamento Financeiro aborda a necessidade de um maior envolvimento do Parlamento Europeu na criação de fundos fiduciários da União para as ações externas (artigo 227.º, n.º 1) e na apresentação de relatórios sobre as suas atividades (artigo 244.º).

Após a adoção das decisões de criação e de financiamento, o ato constitutivo do fundo fiduciário da União para as ações externas é assinado pela Comissão Europeia e pelos doadores. O ato constitutivo especifica as principais características do fundo fiduciário da União para as ações externas, tais como os seus objetivos específicos, as regras relativas à composição e o regulamento interno do seu conselho de administração, bem como a duração. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados por um período limitado, que é, juntamente com os seus objetivos, definido pelo ato constitutivo de cada fundo fiduciário. Em conformidade com o artigo 187.º do RF da UE, o fundo fiduciário da União para as ações externas tem mecanismos de governação específicos e as contribuições são inscritas fora do orçamento da UE.

Os fundos fiduciários da União para as ações externas podem propiciar uma série de vantagens: trata-se de instrumentos liderados pela UE, que proporcionam uma melhor coordenação com os Estados-Membros da UE; um melhor controlo das operações pela União e por outros doadores e um reforço da visibilidade da UE. Os fundos fiduciários beneficiam de processos rápidos de tomada de decisão e da sua capacidade para reunir montantes maiores provenientes de diferentes fontes, o que os torna um instrumento flexível, pró-ativo e adaptável.

Os fundos fiduciários da União para as ações externas são geridos pela Comissão, sob a responsabilidade do gestor orçamental delegado que dá garantias sobre a utilização dos fundos à Comissão e aos terceiros doadores. O gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas é o gestor orçamental subdelegado. Tal como no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento, o contabilista de um fundo fiduciário da União para as ações externas é o contabilista da Comissão, que é responsável pelo estabelecimento de procedimentos contabilísticos e de um plano de contabilidade comum a todos os fundos fiduciários da União para as ações externas.

O Parlamento Europeu e/ou o Conselho podem solicitar à Comissão que suprima as dotações destinadas a um dado fundo fiduciário ou que reveja o ato constitutivo visando a liquidação do mesmo.



Fundos fiduciários da UE atuais

Até à data, a Comissão criou quatro fundos fiduciários da União para as ações externas:

- O Fundo Fiduciário BÊKOU da UE, cujo objetivo consiste em apoiar todos os aspetos da saída da República Centro-Africana da crise e os seus esforços de reconstrução. Criado em 15 de julho de 2014;

- O Fundo Fiduciário MADAD da UE, um fundo fiduciário regional da União Europeia de resposta à crise síria. Criado em 15 de dezembro de 2014;

- O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África; um fundo fiduciário de emergência da União Europeia para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África. Criado em 12 de novembro de 2015;

- O Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia; que visa apoiar a aplicação do acordo de paz na fase de recuperação rápida e de estabilização pós-conflito. Criado em 12 de dezembro de 2016.

Para mais informações, consultar os sítios Web dos fundos fiduciários da União para as ações externas:

Bêkou -     http://ec.europa.eu/europeaid/bekou-trust-fund-introduction_en

Madad -     http://ec.europa.eu/enlargement/neighbourhood/countries/syria/madad/index_en.htm

África -     http://ec.europa.eu/europeaid/regions/africa/eu-emergency-trust-fund-africa_en

Colômbia - http://ec.europa.eu/europeaid/eu-trust-fund-colombia_en  

Fundo fiduciário Bêkou

O primeiro fundo fiduciário da UE com vários doadores, denominado Bêkou, que significa «esperança» em sango, foi criado em 15 de julho de 2014, pela Comissão (representada pelas DG DEVCO e ECHO, e pelo SEAE) e por três Estados-Membros (Alemanha, França e Países Baixos), com o intuito de promover a estabilização e a reconstrução da República Centro-Africana. Foi criado por um período máximo de 60 meses. O fundo fiduciário é gerido a partir de Bruxelas.

O conselho de administração do fundo fiduciário e o comité operacional do Fundo Fiduciário Bêkou da UE são constituídos por representantes dos doadores, da Comissão e dos observadores.

O conselho de administração adota e analisa a estratégia do fundo fiduciário da União Europeia, reunindo-se, pelo menos, uma vez por ano.

O comité operacional examina, aprova e controla a execução das ações financiadas pelo fundo. Além disso, o comité aprova as contas anuais e os relatórios anuais sobre as atividades financiadas pelo fundo fiduciário.

Contas anuais do Fundo Fiduciário Bêkou

Em conformidade com o artigo 8.º do Acordo que cria o Fundo Fiduciário da União Europeia para a República Centro-Africana, o «Fundo Fiduciário Bêkou da UE», e o artigo 11.º, n.º 2, ponto 1, do acordo constitutivo, as contas anuais incluem duas partes: (1) o relatório financeiro anual elaborado pelo gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas e (2) as demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contabilista da Comissão, que é igualmente, com base no mesmo artigo, o contabilista do fundo fiduciário.

Em conformidade com o artigo 8.º do acordo constitutivo, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (regras contabilísticas da UE) que têm por base as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).

As contas anuais são sujeitas a auditoria externa independente e as contas anuais definitivas são apresentadas pelo gestor do fundo fiduciário da UE e pelo contabilista ao comité operacional para aprovação (artigo 8.º, n.º 3, ponto 4, alínea c)).



Principais realizações do ano

A UE lançou o seu primeiro fundo fiduciário, denominado Bêkou, em julho de 2014, para ajudar a República Centro-Africana e a sua população a ultrapassar as consequências da crise garantindo o acesso a serviços básicos, relançando a recuperação económica e a criação de emprego e apoiando a reconciliação.

Em 2017, o Fundo Fiduciário Bêkou da UE adotou a sua estratégia operacional para o período 2017-2019, que se centra em: i) desenvolvimento rural; ii) apoio ao setor da saúde; iii) reorganização dos serviços públicos e iv) reconciliação. As prioridades foram alinhadas pelo «Plano nacional de reforço e Fconsolidação da paz» e pelo programa indicativo nacional (PIN) para a República Centro-Africana (assinados em junho de 2017) e a apropriação pelas autoridades nacionais será reforçada. Em 2017, o Fundo Fiduciário Bêkou da UE adotou medidas num montante total de 52,3 milhões de EUR nos setores da resiliência rural e da criação de emprego, da saúde, do apoio ao regresso das pessoas deslocadas no interior do país e dos refugiados, das infraestruturas de iluminação, da água e do saneamento. O montante indicado abrange os programas adotados recentemente, bem como várias revisões das ações já adotadas.

O Fundo Fiduciário Bêkou da UE é composto por 15 programas desde a sua criação. Em termos de contratos, o Fundo Fiduciário Bêkou da UE assinou 15 novos contratos em 2017 num montante total de cerca de 20 milhões de EUR, que contribuem para a execução dos seus programas nos setores da saúde, da segurança alimentar, do empoderamento de género e da conservação da vida selvagem. Além disso, os montantes atribuídos a alguns domínios de despesas aumentaram para aplicar as revisões adotadas dos programas, em especial, um aumento de 12 milhões de EUR para a rubrica de despesas «Cuidados de saúde básicos».

Os compromissos assumidos pelos seus contribuintes ascendiam a mais de 236 milhões de EUR no final de 2017, o que representa um aumento de 63 milhões de EUR em relação a 2016. No entanto, destes 236 milhões de EUR, 56 milhões de EUR continuam por certificar.

Além disso, foram pagos mais de 18 milhões de EUR para além dos pagamentos efetuados durante os exercícios anteriores; o total dos desembolsos atingiu mais de 61 milhões de EUR desde a criação do Fundo Fiduciário Bêkou da UE.

Nas demonstrações financeiras, os movimentos mais importantes verificam-se em:

-Pré-financiamento: uma diminuição de 7 912 000 EUR, dado menos contratos terem um montante pré-financiado em aberto;

-Despesas de funcionamento: Um aumento de 12 486 000 EUR, que ilustra a maturidade do fundo fiduciário e o aumento das atividades nos domínios do desenvolvimento urbano e dos cuidados de saúde básicos e primários.

BALANÇO

 Em milhares de EUR

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS NÃO CORRENTES

Pré-financiamentos

686

3 604

686

3 604

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos

7 465

12 458

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

877

1 455

Caixa e equivalentes de caixa

39 943

43 036

48 285

56 949

ATIVO TOTAL

48 971

60 554

PASSIVOS NÃO CORRENTES

Passivos financeiros

(44 720)

(59 339)

(44 720)

(59 339)

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

(716)

(0)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

(3 536)

(1 215)

(4 252)

(1 215)

PASSIVO TOTAL

(48 971)

(60 554)

ATIVO LÍQUIDO

–

-

FUNDOS E RESERVAS

Excedente acumulado

–

–

Resultados económicos do exercício

–

–

ATIVO LÍQUIDO

–

–

 

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Em milhares de EUR

2017

2016

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

Receitas provenientes de donativos

29 620

17 232

29 620

17 232

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

Receitas financeiras

1

48

1

48

Receitas totais

29 621

17 280

DESPESAS

Despesas operacionais

(28 918)

(16 432)

Outras despesas

(703)

(848)

Despesas totais

(29 621)

(17 280)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

–

–

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Em milhares de EUR

2017

2016

Resultados económicos do exercício

–

–

Atividades operacionais

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

7 912

(6 569)

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

578

(91)

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros

(14 620)

(3 786)

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

716

0

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

2 321

1 021

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

(3 092)

(9 425)

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

(3 092)

(9 425)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

43 036

52 461

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

39 943

43 036

 

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

Em milhares de EUR

Excedente/

(défice) acumulado

Resultados económicos do exercício

Ativos líquidos

SALDO EM 31.12.2016

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

–

–

SALDO EM 31.12.2017

–

–

–



CONTAS ANUAIS DE 2017 DO FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhares de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.

INFORMAÇÃO CONTEXTUAL SOBRE O FUNDO FIDUCIÁRIO DE EMERGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA EM FAVOR DE ÁFRICA

Contexto geral dos fundos fiduciários da União

Um fundo fiduciário é um meio jurídico com uma estrutura financeira distinta que reúne os fundos de vários doadores que financiam conjuntamente uma ação com base em objetivos e em formatos de comunicação acordados em comum.

Em conformidade com o artigo 187.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União (RF da UE) e com o artigo 42.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º FED (RF do FED), a Comissão está autorizada a criar fundos fiduciários da União para as ações externas. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados com base num acordo celebrado com outros doadores (pelo menos, um doador externo) para responder a ações de emergência, pós-emergência ou temáticas. A criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas deve ser justificada, nomeadamente pelo valor acrescentado da UE (os seus objetivos podem ser melhor atingidos a nível da UE do que a nível nacional), e pela complementaridade (o fundo fiduciário não deve duplicar instrumentos já existentes e semelhantes).

A Comissão Europeia apresenta o projeto de decisão para criar um fundo fiduciário da União para as ações externas ao comité competente definido no ato de base que rege o instrumento que assegura a contribuição financeira da UE para o novo fundo fiduciário. A consulta dos comités assegura uma participação adequada do Conselho na criação de um fundo fiduciário da União para as ações externas. A proposta de revisão do Regulamento Financeiro aborda a necessidade de um maior envolvimento do Parlamento Europeu na criação de fundos fiduciários da União para as ações externas (artigo 227.º, n.º 1) e na apresentação de relatórios sobre as suas atividades (artigo 244.º).

Após a adoção das decisões de criação e de financiamento, o ato constitutivo do fundo fiduciário da União para as ações externas é assinado pela Comissão Europeia e pelos doadores. O ato constitutivo especifica as principais características do fundo fiduciário da União para as ações externas, tais como os seus objetivos específicos, as regras relativas à composição e o regulamento interno do seu conselho de administração, bem como a duração. Os fundos fiduciários da União para as ações externas são criados por um período limitado, que é, juntamente com os seus objetivos, definido pelo ato constitutivo de cada fundo fiduciário. Em conformidade com o artigo 187.º do RF da UE, o fundo fiduciário da União para as ações externas tem mecanismos de governação específicos e as contribuições são inscritas fora do orçamento da UE.

Os fundos fiduciários da União para as ações externas podem propiciar uma série de vantagens: trata-se de instrumentos liderados pela UE, que proporcionam uma melhor coordenação com os Estados-Membros da UE; um melhor controlo das operações pela União e por outros doadores e um reforço da visibilidade da UE. Os fundos fiduciários beneficiam de processos rápidos de tomada de decisão e da sua capacidade para reunir montantes maiores provenientes de diferentes fontes, o que os torna um instrumento flexível, pró-ativo e adaptável.

Os fundos fiduciários da União para as ações externas são geridos pela Comissão, sob a responsabilidade do gestor orçamental delegado que dá garantias sobre a utilização dos fundos à Comissão e aos terceiros doadores. O gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas é o gestor orçamental subdelegado. Tal como no caso do Fundo Europeu de Desenvolvimento, o contabilista de um fundo fiduciário da União para as ações externas é o contabilista da Comissão, que é responsável pelo estabelecimento de procedimentos contabilísticos e de um plano de contabilidade comum a todos os fundos fiduciários da União para as ações externas.

O Parlamento Europeu e/ou o Conselho podem solicitar à Comissão que suprima as dotações destinadas a um dado fundo fiduciário ou que reveja o ato constitutivo visando a liquidação do mesmo.



Fundos fiduciários da UE atuais

Até à data, a Comissão criou quatro fundos fiduciários da União para as ações externas:

- O Fundo Fiduciário BÊKOU da UE, cujo objetivo consiste em apoiar todos os aspetos da saída da República Centro-Africana da crise e os seus esforços de reconstrução. Criado em 15 de julho de 2014;

- O Fundo Fiduciário MADAD da UE, um fundo fiduciário regional da União Europeia de resposta à crise síria. Criado em 15 de dezembro de 2014;

- O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África; um fundo fiduciário de emergência da União Europeia para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África. Criado em 12 de novembro de 2015;

- O Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia; que visa apoiar a aplicação do acordo de paz na fase de recuperação rápida e de estabilização pós-conflito. Criado em 12 de dezembro de 2016.

Para mais informações, consultar os sítios Web dos fundos fiduciários da União para as ações externas:

Bêkou -     http://ec.europa.eu/europeaid/bekou-trust-fund-introduction_en

Madad -     http://ec.europa.eu/enlargement/neighbourhood/countries/syria/madad/index_en.htm

África -     http://ec.europa.eu/europeaid/regions/africa/eu-emergency-trust-fund-africa_en

Colômbia - http://ec.europa.eu/europeaid/eu-trust-fund-colombia_en

Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África

O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África («Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África») foi lançado em 12 de novembro de 2015 durante a Cimeira de Valeta sobre a migração. Os principais objetivos deste fundo fiduciário são o apoio a todos os aspetos da estabilidade e a contribuição para uma melhor gestão da migração, bem como a luta contra as causas profundas da desestabilização, das deslocações forçadas e da migração irregular, mais concretamente promovendo a resiliência, as oportunidades económicas e a igualdade de oportunidades, a segurança e o desenvolvimento e combatendo os abusos dos direitos humanos.

O fundo fiduciário opera em três grandes áreas geográficas, a saber, a região do Sael e do lago Chade, o Corno de África e o Norte de África, mas também os países vizinhos dos países elegíveis podem beneficiar, numa base casuística, de projetos do fundo fiduciário. O fundo fiduciário é criado por um prazo limitado, até 31 de dezembro de 2020, para dar uma resposta a curto e médio prazo aos desafios das regiões. O fundo fiduciário é gerido a partir de Bruxelas.

O conselho de administração do fundo fiduciário e o comité operacional do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África são compostos por representantes dos doadores e da Comissão, bem como por representantes dos Estados-Membros da UE não contribuintes, das autoridades dos países elegíveis e de organizações regionais como observadores.

O conselho de administração estabelece e analisa a estratégia do fundo fiduciário da União Europeia, reunindo-se, pelo menos, uma vez por ano.

O comité operacional examina, aprova e controla a execução das ações financiadas pelo fundo. Além disso, o comité aprova as contas anuais e os relatórios anuais sobre as atividades financiadas pelo fundo fiduciário.

Contas anuais do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África

Nos termos do artigo 7.º do Acordo que institui o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África e as suas regras internas («acordo constitutivo»), as contas anuais incluem duas partes: 1) o relatório financeiro anual elaborado pelo gestor do fundo fiduciário da União para as ações externas e 2) as demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contabilista da Comissão, que é igualmente, com base no mesmo artigo, o contabilista do fundo fiduciário.

Em conformidade com o artigo 8.º do acordo constitutivo, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (regras contabilísticas da UE) que têm por base as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).

As contas anuais são sujeitas a auditoria externa independente e as contas anuais definitivas são apresentadas pelo gestor do fundo fiduciário da UE e pelo contabilista ao comité operacional para aprovação (artigo 8.º, n.º 3, ponto 4, alínea c)).

Principais realizações do ano

Em 31 de dezembro de 2017, os recursos atribuídos ao Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África elevavam-se a cerca de 3 330 milhões de EUR: mais de 2 900 milhões de EUR provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e de instrumentos financeiros da UE, incluindo o ICD, o IEV, o financiamento das DG HOME e ECHO, e 378,8 milhões de EUR dos Estados-Membros da UE e de outros doadores (Suíça e Noruega), dos quais 340,9 milhões de EUR foram pagos até 31 de dezembro de 2017.

No decurso de 2017, os recursos do FED e do orçamento da UE aumentaram cerca de 525 milhões de EUR (245 milhões de EUR do FED, 230 milhões de EUR do ICD e 50 milhões de EUR de financiamento da DG HOME), o que representa um aumento de quase 22 %. Mas, mais importante ainda, em resultado do forte apelo a financiamento adicional da Comissão e do Conselho Europeu, os recursos prometidos pelos Estados-Membros da UE e por outros doadores aumentaram significativamente em 2017 em 226,4 milhões de EUR (148,5 %), passando de 152,4 milhões de EUR no final de dezembro de 2016 para 378,8 milhões de EUR no final de 2017. Este notável aumento das contribuições dos Estados-Membros da UE centrou-se principalmente na região do Norte de África.

Até 31 de dezembro de 2017, um total de 143 projetos no valor de 2 388 milhões de EUR foi aprovado para as regiões do Sael/lago Chade, do Corno de África e do Norte de África. Do montante total aprovado, foram assinados 210 contratos com parceiros de execução num montante superior a 1 502 milhões de EUR (63 % do financiamento aprovado). Em 2017, o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África centrou-se na implantação de atividades a nível nacional e regional para dar resposta às necessidades prementes dos países parceiros africanos e, ao mesmo tempo, transformar as prioridades estratégicas do fundo fiduciário em ações. Durante o ano, foram aprovados 40 novos programas nas três regiões, elevando o total dos programas aprovados no final de 2017 a 143, incluindo 3 que operam em várias regiões. Com 900 milhões de EUR contratados, o ritmo de execução do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África melhorou significativamente em 2017. Desde a criação do fundo fiduciário, foi assinado com os parceiros de execução um montante global de 1,5 mil milhões de EUR. O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África intensificou os seus esforços com vista a criar oportunidades económicas e de emprego, nomeadamente nos países de origem, e a desenvolver oportunidades de desenvolvimento sustentável nos países de trânsito que incentivem as pessoas a abandonar as atividades ligadas à migração ilegal. Espera-se que, no total, mais de meio milhão de pessoas encontrem emprego, e recebam formação profissional ou assistência para desenvolver um negócio com a assistência do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África. Em 2017, o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África ofereceu proteção e assistência a mais de 13 000 migrantes e as capacidades de 1 500 entidades da administração pública foram reforçadas a fim de lutar contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.

Nas demonstrações financeiras, o impacto deste aumento da atividade é mais visível quando se analisa o seguinte:

-Pré-financiamento: um aumento de 134 662 000 EUR (+117 %). É comparável com os montantes contratados, que passaram de 600 milhões de EUR em 2016 para 1 502 milhões de EUR em 2017.

-Caixa e equivalentes de caixa: um aumento de 147 691 000 EUR devido aos novos fundos recebidos.

Despesas: Um aumento de 226 956 000 EUR que ilustra o aumento das atividades do fundo fiduciário após o ano de início de 2016.


BALANÇO

Em milhares de EUR

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS NÃO CORRENTES

Pré-financiamentos

52 990

44 854

52 990

44 854

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos

197 258

70 731

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

3 020

9 476

Caixa e equivalentes de caixa

162 571

14 879

362 849

95 086

ATIVO TOTAL

415 838

139 941

PASSIVOS NÃO CORRENTES

Passivos financeiros

(396 713)

(138 502)

(396 713)

(138 502)

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

(526)

(702)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

(18 600)

(736)

(19 126)

(1 439)

PASSIVO TOTAL

(415 838)

(139 941)

ATIVO LÍQUIDO

-

–

FUNDOS E RESERVAS

Excedente acumulado

–

–

Resultados económicos do exercício

–

–

ATIVO LÍQUIDO

–

–


DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Em milhares de EUR

2017

2016

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

Receitas provenientes de donativos

279 027

52 246

279 027

52 246

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

Receitas financeiras

2

54

Outras receitas

270

43

271

97

Receitas totais

279 299

52 343

DESPESAS

Despesas operacionais

(271 669)

(49 042)

Outras despesas

(7 630)

(3 301)

Despesas totais

(279 299)

(52 343)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

–

–



DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Em milhares de EUR

2017

2016

Resultados económicos do exercício

–

–

Atividades operacionais

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(134 662)

(115 585)

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

6 456

(9 476)

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros

258 211

105 860

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

(177)

702

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

17 864

736

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

147 691

(17 763)

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

147 691

(17 763)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

14 879

32 642

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

162 571

14 879



DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

Em milhares de EUR

Excedente/

(défice) acumulado

Resultados económicos do exercício

Ativos líquidos

SALDO EM 31.12.2016

–

–

–

Resultados económicos do exercício

–

–

–

SALDO EM 31.12.2017

–

–

–

 

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DO FED E DOS FUNDOS FIDUCIÁRIOS DA UE

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata.

 

BALANÇO CONSOLIDADO

Em milhões de EUR

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS NÃO CORRENTES

Pré-financiamentos

636

457

636

457

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos

1 723

1 455

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

96

143

Caixa e equivalentes de caixa

550

738

2 369

2 336

ATIVO TOTAL

3 005

2 794

PASSIVOS NÃO CORRENTES

Provisões

(4)

(4)

Passivos financeiros

(292)

(106)

(296)

(110)

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

(564)

(549)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

(755)

(778)

(1 319)

(1 327)

PASSIVO TOTAL

(1 615)

(1 436)

ATIVO LÍQUIDO

1 389

1 357

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos

46 173

42 323

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados

2 252

2 252

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

(43 219)

(40 146)

Resultados económicos do exercício

(3 818)

(3 073)

ATIVO LÍQUIDO

1 389

1 357

 

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

2017

2016

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

Atividades de recuperação

61

8

Receitas provenientes dos donativos dos fundos fiduciários

194

35

255

43

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

Receitas financeiras

4

4

Outras receitas

22

62

26

66

Receitas totais

281

108

DESPESAS

Instrumentos de ajuda

(3 585)

(2 935)

Despesas executadas pelos fundos fiduciários

(301)

(65)

Despesas relativas ao cofinanciamento

(42)

15

Custos de financiamento

(8)

4

Outras despesas

(162)

(200)

Despesas totais

(4 099)

(3 181)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(3 818)

(3 073)

 

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE FLUXOS DE CAIXA

Em milhões de EUR

2017

2016

Resultados económicos do exercício

(3 818)

(3 073)

Atividades operacionais

Aumento de capital - contribuições

3 850

3 450

(Aumento)/diminuição das contribuições dos fundos fiduciários

–

(0)

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(446)

(242)

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

47

29

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros

186

34

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

15

29

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

(22)

(78)

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

(188)

149

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

(188)

149

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

738

589

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

550

738

 

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS

 

Em milhões de EUR

Capital do Fundo — FED ativos (A)

Fundos não mobilizados — FED ativos (B)

Capital mobilizado do Fundo — FED ativos (C) = (A)-(B)

Reservas cumuladas (D)

Capital mobilizado do Fundo transitado de FED encerrados (E)

Total dos ativos líquidos (C)+(D)+(E)

SALDO EM 31.12.2015

73 464

34 590

38 873

(40 146)

2 252

980

Aumento de capital - contribuições

(3 450)

3 450

–

–

3 450

Resultados económicos do exercício

–

–

–

(3 073)

–

(3 073)

SALDO EM 31.12.2016

73 464

31 140

42 323

(43 219)

2 252

1 357

Aumento de capital - contribuições

(4 050)

4 050

4 050

Restituições aos Estados-Membros

(200)

(200)

(200)

Resultados económicos do exercício

–

(3 818)

(3 818)

SALDO EM 31.12.2017

73 264

27 090

46 173

(47 037)

2 252

1 389

 

RELATÓRIO DO FED SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

1.NOTA INTRODUTÓRIA

1.1.FED encerrados

§Dado que o Sexto FED foi encerrado em 2006 e o Sétimo FED em 2008, as contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução destes FED. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no Nono FED.

§Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2017, os quadros apresentam separadamente para o Oitavo FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenção de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu.

§Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea b), do Acordo Interno do Nono FED, os saldos e anulações de autorizações dos FED anteriores foram transferidos para o Nono FED, tendo sido autorizados como fundos do Nono FED durante a vigência deste.

2.10.º FED

O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado duas vezes, a primeira pelo acordo assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e a segunda pelo acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010.

A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).

O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em 17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED no montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais:

§21 966 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto, dos quais 20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

§286 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

§430 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.º FED, em conformidade com o artigo 6.º do Acordo Interno.

As dotações efetivamente disponíveis (ver quadro 1.3) diferem das acima indicadas devido a: anulações de autorizações de FED anteriores, juros e cofinanciamento.

De acordo com a cláusula de caducidade («Sunset clause») do 10.º FED (artigo 1.º, n.os 4 e 5, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED), não era possível a autorização de fundos depois de 31 de dezembro de 2013. Os fundos não autorizados foram transferidos para a reserva de desempenho do 11.º FED.



3.11.º FED

O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em agosto de 2013 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, entrou em vigor em março de 2015.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o terceiro período (2014-2020) de ajuda da União aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 11.º FED no montante de 30 506 milhões de EUR, dos quais:

§29 089 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), e ao artigo 2.º, alínea d), do Acordo Interno, dos quais 27 955 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

§364,5 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), e o artigo 3.º, n.º 1, do Acordo Interno, dos quais 359,5 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

§1 052,5 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 11.º FED, em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Acordo Interno.

As dotações efetivamente disponíveis (ver quadro 1.4) diferem das acima indicadas, pelas mesmas razões que as referidas no âmbito do 10.º FED.

Fundos remanescentes de reservas de desempenho não mobilizáveis em 31.12.2017

Os montantes anulados provenientes de projetos do âmbito do Nono FED e de FED anteriores são transferidos para a reserva de desempenho do 10.º FED, com exceção dos fundos Stabex.

Os fundos libertados pela anulação de autorizações de projetos do âmbito do 10.º FED são transferidos para a reserva de desempenho do 11.º FED.

Em 2017, todos os fundos libertados pela anulação de autorizações dos FED anteriores foram transferidos para as respetivas reservas.

Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do 11.º FED e com a Decisão 2016/1337 do Conselho, de 2 de agosto de 2016, uma quantia de fundos libertados pela anulação de autorizações do 10.º FED será transferida para aprovisionar o Mecanismo de Apoio à Paz em África para o período 2016-2018, até um montante máximo de 491 milhões de EUR, e para apoio de despesas, até 16 milhões de EUR.

De acordo com o artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do 11.º FED e com a Decisão 2017/1206 do Conselho, de 4 de julho de 2017, as quotas-partes das contribuições dos Estados-Membros estabelecidas no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), dos Acordos Internos relativos ao 8.º e ao 9.º FED serão reduzidas em conformidade para um montante de 200 milhões de EUR constituído por montantes anulados do 8.º e do 9.º FED.



Em milhões de EUR

Fundos disponíveis de reservas de desempenho não mobilizáveis em 31.12.2017

Reserva não mobilizável a partir de fundos libertados pela anulação de autorizações no âmbito do oitavo e nono FED em 31.12.2017

309,1

Reserva não mobilizável a partir de fundos libertados pela anulação de autorizações no âmbito do 10.º FED em 31.12.2017

206,0

Fundos disponíveis de reservas de desempenho não mobilizáveis em 31.12.2017

515,1

- Cofinanciamentos no quadro dos FED

Ao abrigo dos 10.º e 11.º FED, foram assinados acordos de transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros e abertas dotações de autorização no montante total de 228,5 milhões de EUR, tendo sido abertas dotações de pagamento para o montante cobrado de 211,2 milhões de EUR.

A situação do cofinanciamento das dotações, em 31.12.2017, é apresentada no quadro seguinte:

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Cofinanciamento — Dotação A

208,8

191,9

Cofinanciamento – Intra-ACP

13,4

13,4

Cofinanciamento - Despesas administrativas

6,3

5,9

228,5

211,2

Os quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos. 

Os quadros que apresentam a situação por instrumento encontram-se em anexo.

Quadro 1.1

 

 

 

 

 

Oitavo FED
EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31.12.2017
ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Lomé

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

12 967

(3 272)

(6)

 

9 689

ACP

Ajuda aos refugiados

120

(20)

 

 

100

Ajuda de emergência (Lomé)

140

(4)

 

 

136

Países pobres altamente endividados (Lomé)

0

1 060

 

 

1 060

Bonificação de juros

370

(298)

(3)

(1)

69

Capitais de risco

1 000

15

 

 

1 015

Stabex

1 800

(1 077)

 

 

723

Ajustamento estrutural

1 400

97

 

 

1 497

Sysmin

575

(474)

 

 

101

Total dos programas indicativos

7 562

(2,605)

(3)

(1)

4 954

Utilização das receitas de juros

0

35

 

 

35

Cotonu

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

650

(0)

 

650

Dotação A — Dotações nacionais

0

417

(0)

(1)

417

Dotação B — Dotações nacionais

0

233

(0)

(1)

233

Juros e outras receitas

0

0

 

 

0

ACP

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL ACP

12 967

(2,621)

(6)

 

10 339

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Lomé

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

46

(1)

 

46

PTU

Bonificação de juros

0

1

 

 

1

Capitais de risco

0

6

 

 

6

Stabex

0

1

 

 

1

Sysmin

0

2

 

 

2

Total dos programas indicativos

0

36

(1)

(1)

35

PTU

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL PTU

0

46

(1)

 

46

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL 8.º FED

12 967

(2 575)

(7)

 

10 385

 

 

 

 

 

 

 

(1)

Todas as reduções constituem anulações de autorizações transferidas para a reserva de desempenho não mobilizável do 10.º FED.



Quadro 1.2

 

 

 

 

 

Nono FED
EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31.12.2017
ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Lomé

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

672

(2)

 

669

ACP

Transferências do 6.º FED - Lomé

0

20

(0)

(1)

20

Transferências do 7.º FED - Lomé

0

651

(2)

(1)

649

Cotonu

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

8 919

5 583

(34)

 

14 468

Dotação A — Dotações nacionais

5 318

3 319

(13)

(1)

8 624

Dotação B — Dotações nacionais

2 108

(896)

(2)

(1)

1 210

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

164

(10)

 

 

154

Despesas de execução

125

52

 

 

177

Juros e outras receitas

0

63

 

 

63

Outras dotações intra-ACP

300

2 314

(13)

(1)

2 602

Mecanismo de Apoio à Paz

0

354

 

 

354

Dotações regionais

904

(134)

(5)

(1)

765

Dotação especial R.D. Congo

0

105

 

 

105

Dotação especial Sudão do Sul

0

267

 

(3)

267

Dotação especial Sudão

0

110

 

(2)

110

Contribuição voluntária para o Mecanismo de Apoio à Paz

0

39

 

 

39

ACP

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL ACP

8 919

6 255

(36)

 

15 138

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Lomé

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

3

 

 

3

PTU

Transferências do 6.º FED - Lomé

0

0

 

 

0

Transferências do 7.º FED - Lomé

0

3

 

 

3

Cotonu

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

290

(1)

 

289

Dotação A — Dotações nacionais

0

237

(0)

(1)

237

Dotação B — Dotações nacionais

0

4

 

 

4

Dotações regionais

0

48

(1)

(1)

47

Estudos / assistência técnica PTU

0

1

 

 

1

PTU

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL PTU

0

293

(1)

 

292

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL 9.º FED

8 919

6 548

(37)

 

15 430

 

 

 

 

 

 

 

(1)

Todas as reduções constituem anulações de autorizações transferidas para a reserva de desempenho não mobilizável do 10.º FED.

(2)

Na sequência da Decisão 2010/406/UE do Conselho, foram acrescentados 150 milhões de EUR da reserva de desempenho não mobilizável do 10.º FED para o Sudão (147 milhões de EUR para a dotação especial para o Sudão e 3 milhões de EUR a título de despesas de execução).

(3)

Na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho, foram acrescentados 200 milhões de EUR da reserva de desempenho não mobilizável do 10.º FED para o Sudão (194 milhões de EUR para a dotação especial para o Sudão do Sul e 6 milhões de EUR a título de despesas de execução).



Quadro 1.3

 

 

 

 

 

10.º FED
EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31.12.2017
ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Contribuições regulares dos EM

20 896

233

(120)

 

21 009

ACP

Dotação A — Dotações nacionais

0

13 244

(144)

(2)

13 100

Reserva dotação A

13 500

(13 500)

 

 

0

Dotação B — Dotações nacionais

0

2 015

(11)

(2)

2 004

Reserva dotação B

1 800

(1,800)

 

 

0

Despesas de execução

430

15

(0)

(2)

445

Despesas de apoio e institucionais

0

232

(0)

(2)

232

Juros e outras receitas

0

84

2

(2)

85

Reserva intra-ACP

2 700

(2,700)

 

 

0

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

0

0

 

 

0

Reserva PIN/PIR

683

(683)

 

 

0

Reserva não mobilizável

0

243

43

(2)

286

Outras dotações intra-ACP

0

1 889

(3)

(2)

1 886

Mecanismo de Apoio à Paz

0

1 014

 

 

1 014

Dotações regionais

0

1 962

(5)

(2)

1 956

Reserva de dotações regionais

1 783

(1,783)

 

 

0

Cofinanciamento

0

204

0

 

204

Dotação A — Dotações nacionais

0

187

 

(3)

187

Despesas de execução

0

5

 

(3)

5

Outras dotações intra-ACP

0

12

 

(3)

12

Mecanismo de Apoio à Paz

0

1

 

(3)

1

ACP

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL ACP

20 896

437

(120)

 

21 213

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Contribuições regulares dos EM

0

275

0

 

275

PTU

Dotação A — Dotações nacionais

0

193

(1)

(2)

192

Reserva dotação A

0

0

 

 

0

Dotação B — Dotações nacionais

0

15

(0)

(2)

15

Reserva dotação B

0

0

 

 

0

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

0

0

 

 

0

Reserva não mobilizável

0

21

2

(2)

23

Dotações regionais

0

40

 

 

40

Reserva de dotações regionais

0

0

 

 

0

Estudos / assistência técnica PTU

0

5

(0)

(2)

5

PTU

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL PTU

0

275

0

 

275

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL 10.º FED

20 896

712

(120)

 

21 488

 

 

 

 

 

 

 

(1)

Transferência de anulações de autorizações de projetos do 9.º FED e de FED anteriores para a reserva de desempenho não mobilizável de 377 milhões de EUR, deduzidos da transferência procedente de reservas para o Sudão do Sul de 200 milhões de EUR (para o 9.º FED). Até agora, a reserva não mobilizável ACP constituída eleva-se, no total, a 807 milhões de EUR, dos quais foram utilizados 350 milhões de EUR (150 milhões de EUR para o Sudão, 200 milhões de EUR para o Sudão do Sul, ambos transferidos para o 9.º FED).

(2)

Transferências para as/das reservas do 10.º FED.

(3)

Relativamente aos cofinanciamentos, o quadro apresenta unicamente dotações de autorização.



Quadro 1.4

 

 

 

 

 

11.º FED
EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31.12.2017
ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Contribuições regulares dos EM

29 008

54

170

 

29 232

ACP

Dotação A — Dotações nacionais

0

15 115

425

 

15 540

Dotação B — Dotações nacionais

0

648

67

 

715

Reserva dotação B

0

0

 

 

0

Despesas de execução

1 053

0

 

 

1 053

Despesas de apoio e institucionais

0

246

 

 

246

Juros e outras receitas

0

16

0

 

16

Reserva intra-ACP

3 590

(3 387)

(110)

 

93

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

0

0

0

 

0

Reserva PIN/PIR

24 365

(20 937)

(1 077)

 

2 351

Reserva não mobilizável

0

31

170

(1)

201

Outras dotações intra-ACP

0

2 241

10

 

2 251

Mecanismo de Apoio à Paz

0

900

100

 

1 000

Dotações regionais

0

5 181

585

 

5 766

Cofinanciamento

0

5

20

 

24

Dotação A — Dotações nacionais

0

3

19

 

22

Despesas de execução

0

0

1

 

1

Mecanismo de Apoio à Paz

0

1

 

 

1

Acordo de nível de serviço interno da CE

0

1

0

 

1

Dotação A — Dotações nacionais

0

1

0

 

1

ACP

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL ACP

29 008

60

190

 

29 257

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS CUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2017

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

 

Contribuições regulares dos EM

0

363

(5)

 

358

PTU

Dotação A — Dotações nacionais

0

41

142

 

183

Reserva PIN/PIR

0

316

(151)

 

165

Reserva não mobilizável

0

3

1

(1)

5

Dotações regionais

0

0

1

 

1

Estudos / assistência técnica PTU

0

3

2

 

5

Cofinanciamento

0

0

0

 

0

Dotação A — Dotações nacionais

0

0

0

 

0

Acordo de nível de serviço interno da CE

0

0

0

 

0

Dotação A — Dotações nacionais

0

0

0

 

0

PTU

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL PTU

0

363

(5)

 

358

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

0

0

6

 

6

 

Dotação A — Dotações nacionais

0

0

6

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

0

0

6

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL 11.º FED

29 008

423

191

 

29 621

 

 

 

 

 

 

 

(1)

A Decisão 2013/759/UE (3) do Conselho estabelece as medidas de gestão transitórias do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) («Facilidade de Transição») para garantir a disponibilidade de fundos para a cooperação com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e com os Países e Territórios Ultramarinos (PTU), bem como para despesas de apoio, entre 1 de janeiro de 2014 e a entrada em vigor do Acordo Interno relativo ao 11.º FED.

Quadro 2.1

 

 

 

 

 

 

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

FED

 

DOTAÇÃO

8

9

10

11

TOTAL

Lomé

Rendimentos diversos

35

 

 

 

35

Total dos programas indicativos

4 989

 

 

 

4 989

Total da ajuda não programável

4 711

 

 

 

4 711

Transferências de outros fundos

 

672

 

 

672

SUBTOTAL: CONTRIBUIÇÕES REGULARES DOS EM

9 735

672

 

 

10 407

 

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A — Dotações nacionais

417

8 861

13 292

15 729

38 299

Dotação B — Dotações nacionais

233

1 215

2 019

715

4 181

Facilidade de Transição

 

 

 

(0)

(0)

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

 

154

 

 

154

Reserva do país

 

 

0

0

0

Despesas de execução e receitas de juros

0

240

536

1 073

1 849

Dotações intra-ACP

 

2 955

3 132

3 497

9 584

Reserva intra-ACP

 

 

0

93

93

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

 

 

0

0

0

Reserva PIN/PIR

 

 

0

2 515

2 515

Reserva não mobilizável

 

 

309

206

515

Dotações regionais

 

812

1 996

5 767

8 575

Reserva de dotações regionais

 

 

0

 

0

Dotação especial R.D. Congo

 

105

 

 

105

Dotação especial Sudão do Sul

 

267

 

 

267

Dotação especial Sudão

 

110

 

 

110

Contribuição voluntária para o Mecanismo de Apoio à Paz

 

39

 

 

39

SUBTOTAL: CONTRIBUIÇÕES REGULARES DOS EM

650

14 758

21 284

29 596

66 287

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

 

 

 

1

1

SUBTOTAL: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO INTERNO DA CE

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

 

 

187

22

209

Despesas de execução e receitas de juros

 

 

5

1

6

Dotações intra-ACP

 

 

12

1

13

SUBTOTAL: COFINANCIAMENTO

 

 

204

24

229

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

10 385

15 430

21 488

29 621

76 924

Decisões

 

Total agregado

Valores acumulados

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

FED

Em 31.12.2017

% da dotação

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

 

8

10 382

100 %

10 786

(42)

(45)

(60)

(64)

(98)

(63)

(12)

(13)

(9)

 

9

15 391

100 %

16 633

(54)

(116)

(9)

(297)

(72)

(381)

(170)

(104)

(38)

 

10

21 052

98 %

4 766

3 501

2 349

3 118

3 524

4 131

(95)

(156)

(80)

(5)

 

11

19 027

64 %

 

 

 

 

 

 

1 160

5 372

6 688

5 807

Total

 

65 852

 

32 185

3 405

2 187

3 049

3 163

3 961

621

5 034

6 491

5 754

Fundos atribuídos

 

Total agregado

Valores acumulados

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

FED

Em 31.12.2017

% da dotação

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

 

8

10 376

100 %

10 541

(42)

8

(13)

(46)

(11)

(37)

(16)

(6)

(3)

 

9

15 289

99 %

14 209

997

476

9

(187)

(96)

(1)

(52)

(46)

(20)

 

10

20 125

94 %

130

3 184

2 820

2 514

3 460

3 457

2 687

783

541

550

 

11

13 453

45 %

 

 

 

 

 

 

731

3 293

3 745

5 684

Total

 

59 242

 

24 881

4 140

3 304

2 509

3 226

3 350

3 380

4 008

4 234

6 211

Pagamentos

 

Total agregado

Valores acumulados

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

Dados anuais

FED

Em 31.12.2017

% da dotação

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

 

8

10 375

100 %

9 930

152

158

90

15

18

16

(3)

(0)

(1)

 

9

15 164

98 %

10 011

1 806

1 304

906

539

231

145

43

68

111

 

10

17 753

83 %

90

1 111

1 772

1 879

2 655

2 718

2 760

2 024

1 466

1 277

 

11

6 206

21 %

 

 

 

 

 

 

595

1 024

1 816

2 770

Total

 

49 497

 

20 031

3 069

3 233

2 874

3 209

2 967

3 516

3 088

3 350

4 158

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Os valores negativos correspondem a anulações de autorizações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 2.2

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

FED

 

8

%

9

%

10

%

11

%

TOTAL

%

(1)

(1)

(1)

(1)

(1)

Lomé

Rendimentos diversos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

35

 

 

 

 

 

 

 

35

 

Decisões

35

100 %

 

 

 

 

 

 

35

100 %

Fundos atribuídos

35

100 %

 

 

 

 

 

 

35

100 %

Pagamentos

35

100 %

 

 

 

 

 

 

35

100 %

Total dos programas indicativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 989

 

 

 

 

 

 

 

4 989

 

Decisões

4 987

100 %

 

 

 

 

 

 

4 987

100 %

Fundos atribuídos

4 986

100 %

 

 

 

 

 

 

4 986

100 %

Pagamentos

4 985

100 %

 

 

 

 

 

 

4 985

100 %

Total da ajuda não programável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 711

 

 

 

 

 

 

 

4 711

 

Decisões

4 710

100 %

 

 

 

 

 

 

4 710

100 %

Fundos atribuídos

4 706

100 %

 

 

 

 

 

 

4 706

100 %

Pagamentos

4 706

100 %

 

 

 

 

 

 

4 706

100 %

Transferências de outros fundos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

672

 

 

 

 

 

672

 

Decisões

 

 

671

100 %

 

 

 

 

671

100 %

Fundos atribuídos

 

 

671

100 %

 

 

 

 

671

100 %

Pagamentos

 

 

670

100 %

 

 

 

 

670

100 %

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A — Dotações nacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

417

 

8 861

 

13 292

 

15 729

 

38 299

 

Decisões

417

100 %

8 852

100 %

13 212

99 %

10 987

70 %

33 468

87 %

Fundos atribuídos

417

100 %

8 834

100 %

12 641

95 %

6 944

44 %

28 836

75 %

Pagamentos

417

100 %

8 800

99 %

11 113

84 %

2 960

19 %

23 290

61 %

Dotação B — Dotações nacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

233

 

1 215

 

2 019

 

715

 

4 181

 

Decisões

233

100 %

1 213

100 %

2 017

100 %

699

98 %

4 161

100 %

Fundos atribuídos

232

99 %

1 209

100 %

1 994

99 %

687

96 %

4 122

99 %

Pagamentos

231

99 %

1 203

99 %

1 918

95 %

472

66 %

3 823

91 %

Facilidade de Transição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

(0)

 

(0)

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

154

 

 

 

 

 

154

 

Decisões

 

 

154

100 %

 

 

 

 

154

100 %

Fundos atribuídos

 

 

154

100 %

 

 

 

 

154

100 %

Pagamentos

 

 

154

100 %

 

 

 

 

154

100 %

Despesas de execução e receitas de juros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

0

 

240

 

536

 

1 073

 

1 849

 

Decisões

 

 

240

100 %

506

94 %

552

51 %

1 299

70 %

Fundos atribuídos

 

 

240

100 %

503

94 %

499

47 %

1 243

67 %

Pagamentos

 

 

240

100 %

501

93 %

464

43 %

1 204

65 %

Dotações intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

2 955

 

3 132

 

3 497

 

9 584

 

Decisões

 

 

2 949

100 %

3 128

100 %

2 344

67 %

8 421

88 %

Fundos atribuídos

 

 

2 937

99 %

2 930

94 %

1 786

51 %

7 654

80 %

Pagamentos

 

 

2 921

99 %

2 636

84 %

1 365

39 %

6 922

72 %

Dotações regionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

812

 

1 996

 

5 767

 

8 575

 

Decisões

 

 

808

100 %

1 989

100 %

4 422

77 %

7 219

84 %

Fundos atribuídos

 

 

792

98 %

1 864

93 %

3 514

61 %

6 170

72 %

Pagamentos

 

 

774

95 %

1 442

72 %

943

16 %

3 160

37 %

Dotação especial R.D. Congo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

105

 

 

 

 

 

105

 

Decisões

 

 

105

100 %

 

 

 

 

105

100 %

Fundos atribuídos

 

 

105

100 %

 

 

 

 

105

100 %

Pagamentos

 

 

105

100 %

 

 

 

 

105

100 %

Dotação especial Sudão do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

267

 

 

 

 

 

267

 

Decisões

 

 

266

100 %

 

 

 

 

266

100 %

Fundos atribuídos

 

 

218

82 %

 

 

 

 

218

82 %

Pagamentos

 

 

184

69 %

 

 

 

 

184

69 %

Dotação especial Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

110

 

 

 

 

 

110

 

Decisões

 

 

109

98 %

 

 

 

 

109

98 %

Fundos atribuídos

 

 

105

96 %

 

 

 

 

105

96 %

Pagamentos

 

 

90

81 %

 

 

 

 

90

81 %

Contribuição voluntária para o Mecanismo de Apoio à Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

39

 

 

 

 

 

39

 

Decisões

 

 

24

62 %

 

 

 

 

24

62 %

Fundos atribuídos

 

 

24

62 %

 

 

 

 

24

62 %

Pagamentos

 

 

24

62 %

 

 

 

 

24

62 %

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

187

 

22

 

209

 

Decisões

 

 

 

 

185

99 %

20

92 %

205

98 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

178

95 %

20

92 %

199

95 %

Pagamentos

 

 

 

 

131

70 %

 

 

131

63 %

Despesas de execução e receitas de juros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

5

 

1

 

6

 

Decisões

 

 

 

 

4

84 %

 

 

4

69 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

2

45 %

 

 

2

37 %

Pagamentos

 

 

 

 

1

28 %

 

 

1

23 %

Dotações intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

12

 

1

 

13

 

Decisões

 

 

 

 

12

97 %

1

100 %

13

98 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

11

91 %

1

100 %

12

92 %

Pagamentos

 

 

 

 

11

88 %

1

100 %

12

89 %

Cofinanciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

1

71 %

1

71 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

1

71 %

1

71 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

1

52 %

1

52 %

Acordo de nível de serviço interno da CE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

8

%

9

%

10

%

11

%

TOTAL

%

(1)

(1)

(1)

(1)

(1)

Cotonu

Reserva do país

 

 

 

 

0

 

0

 

0

 

Reserva intra-ACP

 

 

 

 

0

 

93

 

93

 

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

 

 

 

 

(0)

 

0

 

0

 

Reserva PIN/PIR

 

 

 

 

0

 

2 515

 

2 515

 

Reserva de dotações regionais

 

 

 

 

0

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

309

 

206

 

515

 

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

%

9

%

10

%

11

%

TOTAL

%

(1)

(1)

(1)

(1)

(1)

 

Dotações

10 385

 

15 430

 

21 488

 

29 621

 

76 924

 

 

Decisões

10 382

100 %

15 391

100 %

21 052

98 %

19 027

64 %

65 852

86 %

 

Fundos atribuídos

10 376

100 %

15 289

99 %

20 125

94 %

13 453

45 %

59 242

77 %

 

Pagamentos

10 375

100 %

15 164

98 %

17 753

83 %

6 206

21 %

49 497

64 %

 

TOTAL: TODAS AS DOTAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) % das dotações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 2.3

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

TIPO DE AJUDA

ACP + PTU - 8.º FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lomé

Utilização das receitas de juros

35

35

 

100 %

35

 

100 %

35

 

100 %

SUBTOTAL: RENDIMENTOS DIVERSOS

35

35

 

100 %

35

 

100 %

35

 

100 %

Total dos programas indicativos

4 954

4 951

(5)

100 %

4 950

(2)

100 %

4 950

(1)

100 %

SUBTOTAL: TOTAL PROGRAMAS INDICATIVOS

4 954

4 951

(5)

100 %

4 950

(2)

100 %

4 950

(1)

100 %

Ajuda aos refugiados

100

100

(0)

100 %

100

(0)

100 %

100

 

100 %

Ajuda de emergência (Lomé)

136

136

 

100 %

136

 

100 %

136

 

100 %

Países pobres altamente endividados (Lomé)

1 060

1 060

 

100 %

1 060

 

100 %

1 060

 

100 %

Bonificação de juros

69

69

(3)

100 %

68

(0)

100 %

68

(0)

100 %

Capitais de risco

1 015

1 015

 

100 %

1 012

 

100 %

1 012

 

100 %

Stabex

723

723

(0)

100 %

722

(0)

100 %

722

 

100 %

Ajustamento estrutural

1 497

1 497

0

100 %

1 497

(0)

100 %

1 497

 

100 %

Sysmin

101

101

 

100 %

101

 

100 %

101

 

100 %

SUBTOTAL: TOTAL AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

4 700

4 699

(4)

100 %

4 695

(1)

100 %

4 695

(0)

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A — Dotações nacionais

417

417

 

100 %

417

 

100 %

417

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

417

417

 

100 %

417

 

100 %

417

 

100 %

Dotação B — Dotações nacionais

233

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas de exportação

 

233

(0)

 

232

(0)

99 %

231

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

233

233

(0)

100 %

232

(0)

99 %

231

 

100 %

Juros e outras receitas

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (A)

10 339

10 336

(9)

100 %

10 330

(3)

100 %

10 329

(1)

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

 

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lomé

Total dos programas indicativos

35

35

(1)

100 %

35

 

100 %

35

 

100 %

SUBTOTAL: TOTAL PROGRAMAS INDICATIVOS

35

35

(1)

100 %

35

 

100 %

35

 

100 %

Bonificação de juros

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

Capitais de risco

6

6

 

100 %

6

 

100 %

6

 

100 %

Stabex

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

Sysmin

2

2

 

100 %

2

 

100 %

2

 

100 %

SUBTOTAL: TOTAL AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

10

10

 

100 %

10

 

100 %

10

 

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PTU

46

46

(1)

100 %

46

 

100 %

46

 

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: ACP+PTU (A+B)

10 385

10 382

(9)

100 %

10 376

(3)

100 %

10 375

(1)

100 %



Quadro 2.4

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

TIPO DE AJUDA

ACP + PTU - 9.º FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lomé

Transferências do 6.º FED - Lomé

20

20

(0)

100 %

20

(0)

100 %

20

 

100 %

Transferências do 7.º FED - Lomé

649

648

(3)

100 %

647

(1)

100 %

647

(0)

100 %

SUBTOTAL: TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

669

668

(3)

100 %

668

(1)

100 %

667

(0)

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A — Dotações nacionais

8 624

8 615

(16)

100 %

8 599

(6)

100 %

8 566

(3)

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

8 624

8 615

(16)

100 %

8 599

(6)

100 %

8 566

(3)

100 %

Dotação B — Dotações nacionais

1 210

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas de exportação

 

148

(1)

 

148

(1)

100 %

148

(1)

100 %

Ajuda de emergência

 

1 050

(1)

 

1 045

1

100 %

1 040

(0)

99 %

Países pobres altamente endividados

 

11

 

 

11

 

100 %

11

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

1 210

1 208

(2)

100 %

1 204

0

100 %

1 198

(1)

100 %

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

154

154

 

100 %

154

 

100 %

154

 

100 %

SUBTOTAL: CDE, CTA E ASSEMBLEIA PARLAMENTAR

154

154

 

100 %

154

 

100 %

154

 

100 %

Despesas de execução

177

177

 

100 %

177

0

100 %

177

1

100 %

Juros e outras receitas

63

63

 

100 %

63

 

100 %

63

 

100 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

240

240

 

100 %

240

0

100 %

239

1

100 %

Outras dotações intra-ACP

2 602

2 595

(9)

100 %

2 584

(6)

100 %

2 567

(3)

99 %

Mecanismo de Apoio à Paz

354

354

 

100 %

353

 

100 %

353

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES INTRA-ACP

2 955

2 949

(9)

100 %

2 937

(6)

100 %

2 921

(3)

99 %

Dotações regionais

765

763

(6)

100 %

747

(5)

98 %

729

3

98 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

765

763

(6)

100 %

747

(5)

98 %

729

3

98 %

Dotação especial R.D. Congo

105

105

 

100 %

105

 

100 %

105

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO ESPECIAL R.D. CONGO

105

105

 

100 %

105

 

100 %

105

 

100 %

Dotação especial Sudão do Sul

267

266

0

100 %

218

1

82 %

184

107

84 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO ESPECIAL SUDÃO DO SUL

267

266

0

100 %

218

1

82 %

184

107

84 %

Em milhões de EUR

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

Dotação especial Sudão

110

109

0

98 %

105

0

97 %

90

9

85 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO ESPECIAL SUDÃO

110

109

0

98 %

105

0

97 %

90

9

85 %

Contribuição voluntária para o Mecanismo de Apoio à Paz

39

24

 

62 %

24

 

100 %

24

 

100 %

SUBTOTAL: CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA O MECANISMO DE APOIO À PAZ

39

24

 

62 %

24

 

100 %

24

 

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: ACP (A)

15 138

15 101

(35)

100 %

15 001

(17)

99 %

14 876

112

99 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lomé

Transferências do 6.º FED - Lomé

0

0

 

100 %

0

 

100 %

0

 

100 %

Transferências do 7.º FED - Lomé

3

3

 

100 %

3

 

100 %

3

 

100 %

SUBTOTAL: TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

3

3

 

100 %

3

 

100 %

3

 

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A — Dotações nacionais

237

237

(0)

100 %

235

(2)

99 %

235

(0)

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

237

237

(0)

100 %

235

(2)

99 %

235

(0)

100 %

Dotação B — Dotações nacionais

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

4

 

 

4

 

100 %

4

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

4

4

 

100 %

4

 

100 %

4

 

100 %

Estudos / assistência técnica PTU

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

Dotações regionais

47

45

(3)

96 %

45

(1)

100 %

45

(1)

99 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

47

45

(3)

96 %

45

(1)

100 %

45

(1)

99 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: PTU

292

290

(3)

99 %

288

(3)

99 %

288

(1)

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: ACP+PTU (A+B)

15 430

15 391

(38)

100 %

15 289

(20)

99 %

15 164

111

99 %



Quadro 2.5

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

TIPO DE AJUDA

ACP + PTU - 10.º FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

Dotação A — Dotações nacionais

13 100

13 021

(200)

99 %

12 477

176

96 %

10 983

739

88 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

13 100

13 021

(200)

99 %

12 477

176

96 %

10 983

739

88 %

Dotação B — Dotações nacionais

2 004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas de exportação

 

204

(0)

 

199

6

97 %

183

4

92 %

Ajuda de emergência

 

844

(6)

 

836

5

99 %

791

24

95 %

Países pobres altamente endividados

 

49

 

 

49

0

100 %

49

0

100 %

Outros choques com impacto orçamental

 

905

(0)

 

897

1

99 %

882

10

98 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

2 004

2 002

(6)

100 %

1 980

12

99 %

1 904

38

96 %

Despesas de execução

445

433

1

97 %

431

2

100 %

429

2

100 %

Juros e outras receitas

85

68

(1)

80 %

67

(0)

98 %

67

0

100 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

530

501

1

94 %

498

2

99 %

496

2

100 %

Despesas de apoio e institucionais

232

232

(0)

100 %

230

(1)

99 %

211

(0)

91 %

Outras dotações intra-ACP

1 886

1 882

(7)

100 %

1 828

4

97 %

1 611

119

88 %

Mecanismo de Apoio à Paz

1 014

1 014

220

100 %

872

233

86 %

814

198

93 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES INTRA-ACP

3 132

3 128

213

100 %

2 930

235

94 %

2 636

317

90 %

Dotações regionais

1 956

1 950

(10)

100 %

1 826

49

94 %

1 410

145

77 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

1 956

1 950

(10)

100 %

1 826

49

94 %

1 410

145

77 %

Cofinanciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

187

185

(0)

99 %

178

43

97 %

131

16

74 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

187

185

(0)

99 %

178

43

97 %

131

16

74 %

Despesas de execução

5

4

 

84 %

2

0

53 %

1

0

63 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

5

4

 

84 %

2

0

53 %

1

0

63 %

Outras dotações intra-ACP

12

11

0

97 %

10

(0)

94 %

10

0

96 %

Mecanismo de Apoio à Paz

1

1

 

100 %

1

 

99 %

1

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES INTRA-ACP

12

12

0

97 %

11

(0)

94 %

11

0

96 %

Em milhões de EUR

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

286

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA NÃO MOBILIZÁVEL

286

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PTU

Dotação A — Dotações nacionais

192

191

(2)

99 %

164

29

86 %

131

7

79 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

192

191

(2)

99 %

164

29

86 %

131

7

79 %

Dotação B — Dotações nacionais

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

9

(0)

 

8

2

95 %

7

0

84 %

Outros choques com impacto orçamental

 

6

 

 

6

 

100 %

6

 

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

15

15

(0)

100 %

14

2

97 %

13

0

91 %

Estudos / assistência técnica PTU

5

5

(0)

100 %

5

(0)

99 %

5

0

98 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

5

5

(0)

100 %

5

(0)

99 %

5

0

98 %

Dotações regionais

40

40

0

100 %

38

3

97 %

32

12

84 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

40

40

0

100 %

38

3

97 %

32

12

84 %

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA NÃO MOBILIZÁVEL

23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: ACP+PTU (INCL. RESERVAS) (A+B)

21 488

21 052

(5)

98 %

20 125

550

96 %

17 753

1 277

88 %



Quadro 2.6

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

TIPO DE AJUDA

ACP + PTU - 11.º FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em milhões de EUR

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACP

Dotação A — Dotações nacionais

15 540

10 890

2 960

70 %

6 856

3 106

63 %

2 931

1 414

43 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

15 540

10 890

2 960

70 %

6 856

3 106

63 %

2 931

1 414

43 %

Dotação B — Dotações nacionais

715

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

590

91

 

578

247

98 %

443

205

77 %

Outros choques com impacto orçamental

 

109

0

 

109

100

100 %

29

24

26 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO B — DOTAÇÕES NACIONAIS

715

699

91

98 %

687

347

98 %

472

229

69 %

Facilidade de Transição

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: FACILIDADE DE TRANSIÇÃO

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de execução

1 053

538

164

51 %

490

161

91 %

456

153

93 %

Juros e outras receitas

16

10

2

62 %

6

0

63 %

6

0

93 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

1 068

548

166

51 %

496

161

91 %

461

153

93 %

Despesas de apoio e institucionais

246

106

0

43 %

91

14

86 %

70

10

76 %

Outras dotações intra-ACP

2 251

1 245

885

55 %

810

560

65 %

490

284

61 %

Mecanismo de Apoio à Paz

1 000

994

94

99 %

885

7

89 %

805

74

91 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES INTRA-ACP

3 497

2 344

979

67 %

1 786

580

76 %

1 365

368

76 %

Dotações regionais

5 766

4 422

1 536

77 %

3 514

1 408

79 %

943

582

27 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

5 766

4 422

1 536

77 %

3 514

1 408

79 %

943

582

27 %

Cofinanciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

22

20

17

92 %

20

20

100 %

 

 

 

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

22

20

17

92 %

20

20

100 %

 

 

 

Despesas de execução

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecanismo de Apoio à Paz

1

1

 

100 %

1

0

100 %

1

1

100 %

SUBTOTAL: DOTAÇÕES INTRA-ACP

1

1

 

100 %

1

0

100 %

1

1

100 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva dotação B

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA DO PAÍS

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva intra-ACP

93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA INTRA-ACP

93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva dotações nacionais Dotação A STABEX

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA DOTAÇÕES NACIONAIS DOTAÇÃO A STABEX

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       Em milhões de EUR

DOTAÇÕES

DECISÕES

FUNDOS ATRIBUÍDOS

PAGAMENTOS

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

AGREG.

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

Reserva PIN/PIR

2 351

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA PIN/PIR

2 351

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

201

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA NÃO MOBILIZÁVEL

201

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acordo de nível de serviço interno da CE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A — Dotações nacionais

1

1

 

71 %

1

 

100 %

1

 

73 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

1

1

 

71 %

1

 

100 %

1

 

73 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições regulares dos EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PTU

Dotação A — Dotações nacionais

189

97

56

51 %

87

61

90 %

28

21

33 %

SUBTOTAL: DOTAÇÃO A — DOTAÇÕES NACIONAIS

189

97

56

51 %

87

61

90 %

28

21

33 %

Facilidade de Transição

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: FACILIDADE DE TRANSIÇÃO

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estudos / assistência técnica PTU

5

5

2

94 %

4

1

75 %

2

1

66 %

SUBTOTAL: DESPESAS DE EXECUÇÃO E RECEITAS DE JUROS

5

5

2

94 %

4

1

75 %

2

1

66 %

Dotações regionais

1

0

0

0 %

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: DOTAÇÕES REGIONAIS

1

0

0

0 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva PIN/PIR

165

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA PIN/PIR

165

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reservas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva não mobilizável

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL: RESERVA NÃO MOBILIZÁVEL

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL: ACP+PTU (INCL. RESERVAS) (A+B)

29 621

19 027

5 807

64 %

13 453

5 684

71 %

6 206

2 770

46 %

RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO - FUNDOS GERIDOS PELO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

 

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

DA/511/18

15 de março de 2018

Documento 18/099

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Facilidade de Investimento

demonstrações financeiras

em 31 de dezembro de 2017

-Demonstração da posição financeira

-Demonstração dos resultados e de outro rendimento integral

-Demonstração de variações dos recursos dos Estados contribuintes

-Demonstração dos fluxos de caixa

-Notas às demonstrações financeiras

-Relatório do auditor independente

ORG.: E

CONFIDENCIAL

DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA

Notas

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS

Caixa e equivalentes de caixa

5

549 101

360 817

Montantes a receber dos Estados contribuintes

9/16

150 000

86 395

Ativos financeiros detidos até à maturidade

10

144 382

169 398

Instrumentos financeiros derivados

6

12 521

6 920

Empréstimos e contas a receber

7

1 666 725

1 729 380

Ativos financeiros disponíveis para venda

8

497 539

516 884

Outros ativos

11

4 385

345

Total do ativo

 

3 024 653

2 870 139

PASSIVO E RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

PASSIVOS

Instrumentos financeiros derivados

6

1 153

25 189

Receitas diferidas

12

25 802

26 283

Provisões para garantias emitidas

13

484

625

Dívidas a terceiros

14

157 285

116 114

Outros passivos

15

2 462

2 546

Total do passivo

187 186

170 757

RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

16

2 517 000

2 377 000

Reserva de justo valor

125 816

142 884

Resultados retidos

194 651

179 498

Total dos recursos dos Estados contribuintes

2 837 467

2 699 382

Total do passivo e dos recursos dos Estados contribuintes

3 024 653

2 870 139

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL

Notas

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Juros e receitas semelhantes

18

101 406

106 698

Juros e despesas semelhantes

18

-2 671

-2 307

Juros líquidos e receitas semelhantes

98 735

104 391

Receitas de taxas e comissões

19

210

699

Despesas com taxas e comissões

19

-60

-48

Receitas líquidas de taxas e comissões

150

651

Variações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados

29 637

-10 361

Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

20

2 711

6 504

Perdas cambiais líquidas

-38 165

-14 995

Resultado líquido das operações financeiras

-5 817

-18 852

Variações de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidas de reversões

7

-10 721

44 365

Variação das provisões para garantias

13

-65

-242

Imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda

8

-22 024

-2 493

Despesas administrativas gerais

21

-45 105

-43 483

Lucro/perda do exercício

15 153

84 337

Outro rendimento integral:

Rubricas que são ou que podem ser reclassificadas como lucro ou perda:

Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor

8

1. Variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda

-31 034

-14 624

2. Montante líquido transferido para lucros ou perdas

13 966

-6 485

Total dos ativos financeiros disponíveis para venda

-17 068

-21 109

Total do outro rendimento integral

-17 068

-21 109

Total do rendimento integral do exercício

-1 915

63 228

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

Contribuição mobilizada

Reserva de justo valor

Resultados retidos

Total

Em 1 de janeiro de 2017

Notas

2 377 000

142 884

179 498

2 699 382

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

16

140 000

-

-

140 000

Lucro em 2017

-

-

15 153

15 153

Total do outro rendimento integral do exercício

-

-17 068

-

-17 068

Variação dos recursos dos Estados contribuintes

140 000

-17 068

15 153

138 085

Em 31.12.2017

2 517 000

125 816

194 651

2 837 467

Contribuição mobilizada

Reserva de justo valor

Resultados retidos

Total

Em 1 de janeiro de 2016

2 157 000

163 993

95 161

2 416 154

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

16

220 000

-

-

220 000

Lucro em 2016

-

-

84 337

84 337

Total do outro rendimento integral do exercício

-

-21 109

-

-21 109

Variação dos recursos dos Estados contribuintes

220 000

-21 109

84 337

283 228

Em 31 de dezembro de 2016

2 377 000

142 884

179 498

2 699 382

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

Notas

De 1.1.2017 a 31.12.2017

De 1.1.2016 a 31.12.2016

ATIVIDADES OPERACIONAIS

Lucro do exercício

15 153

84 337

Ajustamentos efetuados para:

Imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda

8

22 024

2 493

Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

7

10 721

-44 365

Juros capitalizados sobre empréstimos e contas a receber

7

-

-7 183

Variação dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos e contas a receber

7

-1 198

-5 843

Variação líquida das provisões para garantias emitidas

13

-141

625

Variação dos juros acrescidos e custos amortizados sobre ativos financeiros detidos até à maturidade

10

-398

-1 126

Variação das receitas diferidas

-481

-3 042

Efeito das variações da taxa de câmbio sobre os empréstimos

7

168 304

-35 025

Efeito das variações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda

-1 655

-5 125

Efeito das variações da taxa de câmbio sobre o numerário detido

-6 473

-1 106

Lucro das atividades operacionais antes de variações nos ativos e passivos operacionais

205 856

-15 360

Desembolsos de empréstimos

7

-368 662

-528 376

Reembolsos de empréstimos

7

253 486

351 468

Variação dos juros vencidos sobre caixa e equivalentes de caixa

5

63

2

Variação do justo valor dos instrumentos derivados

-29 637

10 361

(Diminuição) dos ativos financeiros detidos até à maturidade

10

-1 084 149

-1 159 704

Maturidade dos ativos financeiros detidos até à maturidade

10

1 109 563

1 219 953

(Diminuição) dos ativos financeiros disponíveis para venda

8

-62 660

-153 986

Reembolsos/venda de ativos financeiros disponíveis para venda

8

44 568

37 978

(Aumento) de outros ativos

-4 040

-318

(Redução)/aumento de outros passivos

-84

182

Aumento dos montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento

2 202

423

Fluxos de caixa líquidos utilizados provenientes de/em atividades operacionais

66 506

-237 377

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Contribuição recebida dos Estados-Membros

16

76 395

133 605

Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica

60 000

30 000

Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica

-21 026

-15 510

Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades de financiamento

115 369

148 095

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

181 875

-89 282

Síntese dos fluxos de caixa:

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

360 821

448 998

Fluxo de caixa líquido resultante de:

Atividades operacionais

66 506

-237 377

Atividades de financiamento

115 369

148 095

Efeitos das variações das taxas de câmbio sobre caixa e equivalentes de caixa

6 473

1 106

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

549 169

360 822

Composição de caixa e equivalentes de caixa:

Dinheiro em caixa

5

166 445

51 462

Depósitos a prazo (excluindo os juros vencidos)

367 721

259 342

Papel comercial

5

15 003

50 018

549 169

360 822

Notas relativas às demonstrações financeiras, situação em 31 de dezembro de 2017

1    Informações gerais

A Facilidade de Investimento («Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo») relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de junho de 2005 e em 22 de junho de 2010.

A Facilidade não é uma entidade jurídica distinta e o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco») gere as contribuições em nome dos Estados-Membros («doadores»), em conformidade com as cláusulas do Acordo e atua enquanto administrador da Facilidade de Investimento.

O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE. Estes contribuem com os montantes afetados para financiar a FI e as subvenções para o financiamento das bonificações de juros, nos termos previstos nos quadros financeiros plurianuais (Primeiro Protocolo Financeiro que abrange o período de 2000 a 2007 e referido como Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), Segundo Protocolo Financeiro que abrange o período de 2008 a 2013 e referido como 10.º FED, e o Terceiro Protocolo Financeiro, que abrange o período de 2014 a 2020, referido como 11.º FED). O BEI assume a responsabilidade pela gestão:

-da Facilidade, o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 685,5 milhões de EUR destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais 48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos («PTU»);

-das subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor máximo de 1 220,85 milhões de EUR para os países ACP e de 8,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no máximo, 15 % dessas subvenções pode ser utilizada para financiar a assistência técnica («AT») relativa aos projetos.

As presentes demonstrações financeiras abrangem o período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

 

Sob proposta do Comité Executivo do BEI, o Conselho de Administração do BEI adotou as demonstrações financeiras em 15 de março de 2018 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Governadores para aprovação em 27 de abril de 2018.

2    Principais políticas contabilísticas

Base de elaboração – Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras da Facilidade foram elaboradas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS), tal como adotadas pela União Europeia.

2.2Principais avaliações e estimativas contabilísticas

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras.

A utilização mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes domínios:

§Determinação do justo valor dos instrumentos financeiros

Os justos valores dos ativos e passivos financeiros negociados em mercados ativos baseiam-se em preços de mercado cotados ou em avaliações de preços dos corretores. Se não for possível determinar os justos valores com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação, que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja possível, é necessário um certo grau de apreciação no apuramento dos justos valores. As avaliações são categorizadas em diferentes níveis da hierarquia dos justos valores com base nos dados utilizados nas técnicas de avaliação descritas e divulgadas nas notas 2.4.3 e 4.

Estas técnicas de avaliação podem incluir o valor atual líquido e os modelos de fluxos de caixa descontados, uma comparação com instrumentos semelhantes para os quais existam preços de mercado observáveis, o modelo de Black-Scholes e modelos polinómios de determinação de preços, bem como outras técnicas de avaliação. Os pressupostos e dados utilizados nas técnicas de avaliação incluem as taxas de juro de referência e sem risco, os spreads de crédito utilizados na estimação das taxas de desconto, os preços de obrigações e de ações, as taxas de câmbio das divisas, os preços das ações e o índice de preços das ações e ainda a instabilidade de preços prevista e respetivas correlações.

O objetivo das técnicas de avaliação consiste em realizar uma medição do justo valor que reflita o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da avaliação.

A Facilidade utiliza modelos de avaliação amplamente reconhecidos para a determinação do justo valor de instrumentos financeiros comuns e mais simples, como swaps de taxas de juro e de câmbio, que utilizam unicamente dados de mercado observáveis e requerem estimativas e apreciações limitadas dos gestores. Habitualmente, estão disponíveis no mercado os preços observáveis e os dados utilizados pelos modelos no que respeita a títulos de dívida e títulos de capital cotados, derivados negociados em bolsa e simples derivados comercializados no mercado de balcão, tais como swaps de taxa de juro. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados utilizados pelos modelos reduz a necessidade de estimativas e apreciações dos gestores e diminui igualmente a incerteza associada à determinação dos justos valores. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados varia em função dos produtos e dos mercados, bem como em função de eventos específicos e das condições gerais existentes nos mercados financeiros.

Relativamente a instrumentos mais complexos, a Facilidade utiliza os seus próprios métodos de avaliação, desenvolvidos a partir de modelos de avaliação reconhecidos. Uma parte ou a totalidade dos dados relevantes utilizados nestes modelos podem não ser observáveis no mercado, derivam dos preços ou das taxas de mercado ou são estimados com base em pressupostos. Um exemplo de instrumentos que envolvem dados não observáveis significativos são determinados empréstimos ou garantias para os quais não existe um mercado ativo. Os modelos de avaliação que utilizam dados não observáveis significativos requerem mais estimativas e apreciações dos gestores na determinação do justo valor. Em geral, é necessário recorrer a estimativas e apreciações dos gestores para a seleção do modelo de avaliação adequado a utilizar, a determinação dos fluxos de caixa futuros previstos do instrumento financeiro a ser avaliado, a determinação da probabilidade de incumprimento da contraparte e de pré-pagamentos e a seleção de taxas de desconto adequadas.

A Facilidade possui um quadro de controlo consolidado para a determinação do justo valor. Este quadro inclui as funções «gestão de riscos» e «gestão de dados de mercado» do banco de investimento do BEI. Estas funções são independentes da gestão dos serviços operativos e destinam-se a verificar avaliações significativas do justo valor. Os controlos específicos são nomeadamente os seguintes:

-Verificação dos preços observáveis;

-Processo de revisão e aprovação no que respeita a novos modelos de avaliação e alterações nos modelos existentes;

-Calibração e controlos a posteriori de modelos em função das transações do mercado observadas;

-Análise e investigação de variações significativas de avaliações;

-Revisão de dados não observáveis significativos e ajustamentos da avaliação.

No caso de, por ocasião da avaliação do justo valor, serem utilizadas informações provenientes de terceiros, tais como cotações de corretores ou serviços de avaliação, a Facilidade verifica que essas avaliações cumprem os requisitos das IFRS. Tal inclui o seguinte:

-Determinar se as cotações de corretores ou os serviços de avaliação são adequados;

-Avaliar a fiabilidade de determinadas cotações de corretores ou serviços de avaliação;

-Compreender o método utilizado para obter o justo valor e em que medida este representa transações de mercado reais;

-Quando para determinar o justo valor forem utilizados preços de instrumentos semelhantes, de que modo esses preços foram ajustados para ter em conta as características do instrumento objeto da avaliação.

§Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

A Facilidade procede à revisão dos seus empréstimos e contas a receber em cada data de relato para avaliar se deve ser registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de provisão exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores, podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para empréstimos e contas a receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para imparidade coletiva para cobrir posições em risco que não tenham sido especificamente identificadas como estando em imparidade e que têm um maior risco de incumprimento do que aquando da concessão inicial.

Em princípio, considera-se que um empréstimo está em imparidade quando o prazo para o pagamento dos juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe uma indicação objetiva de imparidade.

§Disposições sobre garantias financeiras

A Facilidade procede à revisão dos seus contratos de garantia em cada data de relato para avaliar se uma provisão deve ser registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. Para determinar a provisão, é necessária capacidade de apreciação para realizar estimativas e assumir pressupostos sobre alguns fatores, tais como:

-quantia e tempestividade dos fluxos de caixa futuros;

-nível de utilização das garantias;

-fatores de desconto aplicados aos fluxos de caixa estimados.



§Avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados

A avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes fatores:

-transações recentes de mercado em condições concorrenciais;

-justo valor atual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

-fluxos de caixa esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos com condições e características de risco semelhantes;

-método ajustado de determinação de ativos líquidos; ou

-outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer outros dados observáveis disponíveis no mercado.

§Imparidade de ativos financeiros disponíveis para venda

A Facilidade considera que os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados.

§Consolidação de entidades nas quais a Facilidade detém uma participação

A Facilidade efetuou apreciações significativas de que nenhuma das entidades nas quais detém uma participação é controlada pela Facilidade. Tal deve-se ao facto de, em todas essas entidades, quer o sócio comanditado, o gestor do fundo ou o conselho de administração serem os únicos responsáveis pela gestão e controlo das atividades e dos assuntos da parceria, detendo ainda o poder e a autoridade para efetuar tudo o que for necessário para realizar o objeto e as finalidades da parceria, cumprindo as orientações e as políticas em matéria de investimento.

2.3Alterações nas políticas contabilísticas

Com exceção das alterações abaixo indicadas, a Facilidade aplicou sempre de forma constante as políticas contabilísticas enunciadas na nota 2.4 a todos os períodos indicados nestas demonstrações financeiras. A Facilidade adotou as seguintes novas normas e respetivas alterações.

Normas adotadas

Emendas à IAS 7 «Demonstração dos fluxos de caixa» — Iniciativa de divulgação;

As emendas requerem divulgações que permitam aos utentes das demonstrações financeiras avaliar as alterações em passivos decorrentes de atividades de financiamento, incluindo tanto as alterações decorrentes de fluxos de caixa como as alterações sem contrapartida de caixa. As emendas aplicam-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada.

As divulgações adicionais relevantes para a Facilidade incluem alterações decorrentes de:

-fluxos de caixa, tais como levantamentos e reembolsos de empréstimos contraídos; e

-alterações não monetárias, tais como aquisições, alienações e diferenças cambiais não realizadas.

A emenda à IAS 7 foi adotada pela UE em 9 de novembro de 2017 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017.

Normas adotadas mas ainda não aplicáveis

As seguintes normas, emendas às normas e interpretações são aplicáveis a períodos anuais com início após 1 de janeiro de 2017. A Facilidade não aplicou as seguintes normas novas ou alteradas para a elaboração das presentes demonstrações financeiras.

Melhorias anuais, Ciclo 2014-2016 — várias normas (Emendas à IFRS 12)

Esta alteração esclarece que o requisito de divulgação da IFRS 12 é aplicável a participações em entidades classificadas como detidas para venda, exceto para as informações financeiras resumidas. Anteriormente, não era claro se todos os outros requisitos da IFRS 12 eram aplicáveis a essas participações.

A adoção destas emendas não teve qualquer impacto nas demonstrações financeiras da Facilidade.

Convém notar que as emendas supramencionadas ainda não foram adotadas pela UE de acordo com as adoções mais recentes do EFRAG.

IFRS 9 — Instrumentos financeiros

Impacto estimado da adoção da IFRS 9 — Instrumentos financeiros

A última parte da norma foi emitida em 24 de julho de 2014 e substitui as atuais orientações constantes da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. A IFRS 9 trata a classificação, a mensuração e o desreconhecimento de ativos financeiros e passivos financeiros, introduz um novo modelo de perdas de crédito esperadas para perdas por imparidade sobre ativos financeiros e introduz novas regras para a contabilidade de cobertura.

A IFRS 9 foi adotada pela UE em 22 de novembro de 2016 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. A Facilidade não adotou a norma antes da sua data de eficácia. A Facilidade avaliou o impacto estimado que a aplicação inicial da IFRS 9 terá sobre os recursos dos Estados contribuintes no quadro das demonstrações financeiras.

Em milhares de EUR

Conforme comunicado em
31 de dezembro de 2017

Ajustamento estimado
dos recursos dos

Estados contribuintes

em 1 de janeiro

de 2018

Estimativa do saldo de abertura ajustado em 1 de janeiro de2018

Impacto líquido relativo aos recursos dos Estados contribuintes

2 837 467

53 891

2 783 576

Este impacto baseia-se nas avaliações realizadas até à data e é resumido seguidamente. Os impactos efetivos da adoção da IFRS 9 em 1 de janeiro de 2018 podem alterar-se porque:

·o Banco não concluiu os testes e a avaliação dos controlos sobre os seus novos sistemas informáticos; e

·As novas políticas contabilísticas estão sujeitas a alterações até que a Facilidade apresente as suas primeiras demonstrações financeiras que incluam a data da aplicação inicial.

Classificação e mensuração

A IFRS 9 inclui uma nova abordagem de classificação e mensuração de ativos financeiros que reflete o modelo empresarial com base no qual os ativos são geridos e as suas características em termos de fluxo de caixa.

A IFRS 9 contém três categorias principais de classificação de ativos financeiros: mensurados pelo custo amortizado, pelo justo valor por via de outro rendimento integral e pelo justo valor por via dos resultados. Elimina as atuais categorias da IAS 39 de detidos até à maturidade, empréstimos e contas a receber e disponíveis para venda.

Além disso, ao abrigo da IFRS 9, nunca são separados os derivados embutidos nos contratos quando o objeto é um ativo financeiro abrangido pelo âmbito de aplicação da norma. Em vez disso, os instrumentos financeiros híbridos no seu conjunto são avaliados para efeitos de classificação.

Com base na sua avaliação, a Facilidade não espera que as novas orientações tenham um impacto significativo na classificação e mensuração dos seus ativos financeiros e passivos financeiros, exceto no referente ao seguinte:

·investimentos em capitais próprios: Existem dois tipos de investimentos em capitais próprios na Facilidade: i) investimentos diretos em capitais próprios e ii) fundos de capital de risco. Em 31 de dezembro de 2017, a Facilidade tinha investimentos em capitais próprios classificados como disponíveis para venda com um justo valor de 497 milhões de EUR. Nos termos da IFRS 9, a Facilidade irá designar estes investimentos como mensurados pelo justo valor por via dos resultados. A reserva de justo valor correspondente será libertada em função dos resultados retidos.

·empréstimos de quase-capital, que constituem uma categoria de «dívida» com riscos do tipo dos capitais próprios. Os fluxos de caixa destes tipos de produtos têm características de capitais próprios que não estão relacionadas com um contrato básico de concessão de empréstimos. De acordo com os requisitos da IFRS 9, os empréstimos de quase-capital serão obrigatoriamente reclassificados de empréstimos e contas a receber, segundo a IAS 39, para o justo valor por via dos resultados, segundo a IFRS 9. O justo valor dos empréstimos de quase-capital é de 1,4 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2017. Estes ajustamentos líquidos do justo valor elevam-se a 0,4 milhões de EUR.

A IFRS 9 mantém, em larga medida, os requisitos atuais da IAS 39 para a classificação dos passivos financeiros e os passivos financeiros da FI são mensurados pelo valor amortizado segundo a IAS 39 e a IFRS 9.  

Imparidade

A IFRS 9 substitui o modelo de «perdas incorridas» da IAS 39 por um modelo prospetivo de «perdas de crédito esperadas». Tal exigirá uma avaliação do modo como as alterações de fatores económicos afetarão as perdas de crédito esperadas, que serão determinadas numa base ponderada pela probabilidade.

Para cumprir as IFRS, o BEI desenvolveu um modelo de perdas de crédito esperadas para as demonstrações financeiras do grupo BEI baseadas nas IFRS, que também é aplicado à FI.

O novo modelo de imparidade será aplicável aos ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado, bem como aos compromissos extrapatrimoniais.

Ao abrigo da IFRS 9, as provisões para perdas serão mensuradas numa das seguintes bases:

-Perdas de crédito esperadas a 12 meses: trata-se de perdas de crédito esperadas resultantes de eventuais situações de incumprimento num prazo de 12 mês após a data de relato; e

-Perdas de crédito esperadas durante a vigência: trata-se de perdas de crédito esperadas resultantes de todas as possíveis situações de incumprimento ao longo da vigência esperada de um instrumento financeiro.

A IFRS 9 estabelece um modelo «em três fases» para a imparidade, com base na evolução da qualidade de crédito desde o reconhecimento inicial. Os instrumentos financeiros são classificados na fase 1, com exceção dos instrumentos para os quais foi identificado um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial. A fim de avaliar se houve um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, o Banco tem em conta as informações razoáveis e sustentáveis que sejam relevantes e estejam disponíveis sem custos ou esforços indevidos. Tal inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica e no crédito especializado da Facilidade e incluindo informações prospetivas. Caso tenha ocorrido um aumento significativo do risco de crédito, o instrumento financeiro é transferido para a fase 2, mas não é ainda considerado em imparidade de crédito. Se o instrumento financeiro estiver em imparidade de crédito, o instrumento financeiro é então transferido para a fase 3. A avaliação do Banco da fase de imparidade baseia-se numa abordagem sequencial utilizando informações específicas das contrapartes ou dos instrumentos (evento interno de incumprimento, risco elevado especial, lista de observação, deterioração da notação, dias de mora — mais de 30 dias em atraso).

A mensuração das perdas de crédito esperadas durante a vigência aplica-se aos ativos das fases 2 e 3, ao passo que a mensuração das perdas de crédito esperadas a 12 meses se aplica aos ativos da fase 1.

Prevê-se que as perdas por imparidade sejam suscetíveis de aumentar e tornar-se mais voláteis para os ativos no âmbito do modelo de imparidade da IFRS 9. Com base na metodologia de imparidade a seguir descrita, a Facilidade estimou que a aplicação dos requisitos de imparidade da IFRS 9 em 1 de janeiro de 2018 resultou em perdas por imparidade adicionais, do seguinte modo:

Em milhares de EUR

Estimativa da imparidade adicional reconhecida em 1 de janeiro de 2018

Empréstimos e contas a receber

49 709

 

 

Ativos do Tesouro

30

 

 

Empréstimos não desembolsados

4 152

 

 

Perdas por imparidade adicionais brutas

53 891

Os ativos do Tesouro são constituídos por títulos de elevada qualidade de crédito, pelo que a Facilidade decidiu utilizar o expediente prático da IFRS 9 para os instrumentos financeiros de baixo risco de crédito.

As perdas de crédito esperadas foram calculadas com base nas seguintes variáveis:

·Probabilidade de incumprimento,

·Perda dado o incumprimento,

·Posição em incumprimento.

A probabilidade de incumprimento representa a probabilidade de uma contraparte não cumprir a sua obrigação financeira, quer nos próximos 12 meses quer durante o período remanescente da obrigação. A probabilidade de incumprimento é estimada numa determinada data, sendo calculada com base em modelos estatísticos de notação, e avaliada utilizando instrumentos de notação adaptados às várias categorias de contrapartes e de exposições.

As notações são o contributo principal para a determinação da estrutura temporal da probabilidade de incumprimento das exposições. São recolhidas informações sobre o desempenho e o incumprimento das suas posições em risco de crédito. Os dados recolhidos são segmentados por tipo de setor e por tipo de região. Os diferentes setores e regiões que reagem de forma homogénea aos ciclos de crédito são analisados em conjunto.

O BEI utiliza modelos estatísticos para analisar os dados recolhidos e gerar estimativas da probabilidade de incumprimento durante a vida remanescente das exposições e da forma como estas devem mudar como resultado da passagem do tempo. Esta análise inclui a identificação e calibração das relações entre as variações das taxas de incumprimento e as variações dos principais fatores macroeconómicos. O crescimento do produto interno bruto (PIB) é identificado como o fator macroeconómico relevante. Com base nas projeções dessa variável, são gerados três cenários macroeconómicos, que são posteriormente traduzidos em ciclos de crédito e, por fim, em probabilidades de incumprimento.

A perda dado o incumprimento representa a expectativa da medida da perda resultante de uma posição em risco em situação de incumprimento. A definição de perda dado o incumprimento deriva da seguinte definição de taxa de recuperação: a taxa de recuperação para cada contrato em situação de incumprimento é a relação entre os fluxos de caixa atualizados recebidos após a data de incumprimento e o capital em dívida à data de incumprimento. A perda dado o incumprimento varia consoante o tipo de contraparte, o tipo e a antiguidade do crédito, e a disponibilidade de garantia ou de outro apoio do crédito. As taxas de recuperação são definidas em função de três categorias principais de mutuários: Estados não membros da União Europeia e instituições públicas, instituições financeiras e empresas.

A posição em incumprimento representa a posição em risco esperada em caso de incumprimento e baseia-se na exposição atual à contraparte e nas eventuais alterações do montante atual permitido ao abrigo do contrato, incluindo a amortização. A posição em incumprimento de um ativo financeiro é a sua quantia escriturada bruta, as posições em risco assinadas em dívida do balanço. Relativamente aos compromissos de empréstimo e às garantias financeiras, a posição em incumprimento inclui o montante mobilizado, bem como os potenciais montantes futuros que podem ser mobilizados ao abrigo do contrato.

A Facilidade estimou que a aplicação dos requisitos de imparidade da IFRS 9 em 1 de janeiro de 2018 resultou num aumento de
53,9 milhões de EUR da imparidade reconhecida segundo a IAS 39.



O quadro seguinte fornece informações sobre a exposição estimada ao crédito e a perdas de crédito esperadas relativamente a empréstimos e adiantamentos a instituições de crédito e a clientes e a empréstimos não desembolsados: Para uma panorâmica do risco de crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa e a ativos financeiros detidos até à maturidade, ver nota 3.2.

Em milhares de EUR

Montante desembolsado

Montante não desembolsado

Imparidade estimada
Provisão para perdas

Crédito em imparidade

Fase 1

1 265 945

823 023

21 727

Não

Fase 2

375 716

20 615

32 134

Não

Fase 3

138 319

-

113 255

Sim

Total

1 779 980

843 638

167 116

 

Divulgações

A IFRS 9 exigirá novas divulgações de dimensão considerável, nomeadamente acerca do risco de crédito e das perdas de crédito previstas. A avaliação preliminar incluiu uma análise para identificar as lacunas de dados em relação aos processos atuais. A Facilidade planeou aplicar o sistema e as alterações dos controlos que considera necessárias para ter em conta os dados exigidos.

Transição

As alterações das políticas contabilísticas resultantes da adoção da IFRS 9 serão geralmente aplicadas retrospetivamente, exceto como descrito seguidamente:

·A Facilidade tirará partido da isenção, permitindo-lhe não reexpressar a informação comparativa de períodos anteriores no respeitante a alterações de classificação e mensuração (incluindo imparidades). As diferenças nas quantias escrituradas de ativos financeiros e de passivos financeiros resultantes da adoção da IFRS 9 serão geralmente reconhecidas nos recursos dos Estados contribuintes à data de 1 de janeiro de 2018.

·As seguintes avaliações devem ser efetuadas com base nos factos e circunstâncias existentes à data da aplicação inicial:

-A determinação do modelo de negócio no âmbito do qual é detido um ativo financeiro,

-A designação e a revogação de designações anteriores de determinados ativos financeiros e passivos financeiros, como mensurado pelo justo valor por via dos resultados.

IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes

A IFRS 15 estabelece um quadro abrangente para determinar se as receitas são reconhecidas, em que momento e em que quantidade. Substitui as atuais orientações de reconhecimento do rédito, incluindo a IAS 18 Rédito, a IAS 11 Contratos de Construção e a IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes.

O princípio fundamental da IFRS 15 é que as entidades devem reconhecer as receitas de forma a representar a transferência de bens ou serviços prometidos para os clientes por um montante que reflita a retribuição que a entidade espera ter direito a receber em troca desses bens ou serviços. Mais especificamente, a norma introduz uma abordagem em cinco fases para o reconhecimento do rédito:

·Identificar o contrato com o cliente;

·Identificar as obrigações de desempenho constantes do contrato;

·determinar o preço da transação;

·Afetar o preço da transação às obrigações de desempenho constantes dos contratos;

·Reconhecer o rédito quando (ou à medida que) a entidade satisfaz a obrigação de desempenho.

Nos termos da IFRS 15, uma entidade reconhece o rédito quando (ou à medida que) uma obrigação de desempenho é cumprida, ou seja, quando o «controlo» dos bens ou serviços subjacentes à obrigação de desempenho específica é transferido para o cliente.

São necessárias divulgações adicionais para a aplicação da IFRS 15.

A norma apresenta uma série de métodos de transição possíveis, incluindo (i) uma abordagem retrospetiva completa, (ii) uma abordagem retrospetiva alterada com expedientes práticos facultativos e (iii) um método de efeito cumulativo, sem reexpressão da informação comparativa.

Nesta fase, a Facilidade está a finalizar a avaliação dos efeitos da aplicação da nova norma nas demonstrações financeiras. A natureza dos seguintes três principais tipos de rendimento foi objeto de uma análise mais aprofundada para determinar se a nova norma lhes é aplicável:

·Juros e receitas semelhantes

·Receitas de taxas e comissões

·Resultado financeiro líquido

A análise da Facilidade indicou que apenas as receitas de taxas e comissões são abrangidas pela IFRS 15.

No que diz respeito às receitas de taxas e comissões, a Facilidade procede atualmente a uma avaliação por tipo de taxa. A apreciação preliminar baseia-se no facto de a taxa que é parte integrante do cálculo da taxa de juro efetiva ser considerada fora do âmbito da IFRS 15 (mas do âmbito da IFRS 9). No que diz respeito aos tipos de taxas abrangidos pela IFRS 15, a Facilidade está a avaliar o padrão de reconhecimento de receitas de cada tipo, de acordo com a abordagem em 5 fases da IFRS 15, e compara-o com o existente.

A IFRS 15 foi adotada pela UE em 22 de setembro de 2016 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018.

A Facilidade pretende adotar a norma utilizando a abordagem retrospetiva alterada, o que significa que o impacto cumulativo da adoção será reconhecido nos resultados retidos a partir de 1 de janeiro de 2018 e que a informação comparativa não será reexpressa.

Com base na avaliação pormenorizada do impacto decorrente da aplicação da IFRS 15 pela Facilidade, não é de esperar que esta nova norma tenha um impacto significativo nas demonstrações financeiras da Facilidade.

IFRS 16 Locações

A IFRS 16 foi emitida em janeiro de 2016 e substitui as atuais orientações da IAS 17. Tal permitirá que quase todas as locações sejam reconhecidas no balanço, uma vez que a distinção entre locações operacionais e locações financeiras é eliminada. Ao abrigo da nova norma, são reconhecidos um ativo (o direito de utilizar o item locado) e um passivo financeiro para pagar a locação. As únicas isenções são locações de curto prazo e de baixo valor. A contabilização dos locadores não se alterará significativamente.

A IFRS 16 foi adotada pela UE em 31 de outubro de 2017 e aplica-se aos períodos anuais de relato que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada caso seja aplicada a IFRS 15.

A Facilidade espera que esta alteração não tenha impacto material nas demonstrações financeiras da Facilidade.

IFRIC 22 Transações em Moeda Estrangeira e Retribuição Antecipada

Esta interpretação aplica-se quando uma entidade paga ou recebe antecipadamente uma retribuição por um contrato em moeda estrangeira. Estabelece o modo como determinar a data da transação aquando da aplicação da norma a transações em moeda estrangeira (IAS 21) e proporciona orientações sobre se a data da transação é a data em que o ativo, a despesa ou a receita é inicialmente reconhecido ou a data anterior em que a retribuição antecipada é paga ou recebida, o que resulta num reconhecimento de um pré-pagamento ou de rendimentos diferidos.

A interpretação ainda não foi adotada pela UE. De acordo com a última atualização do EFRAG, não se prevê a adoção até ao final do ano.

A Facilidade não tenciona adotar esta interpretação antecipadamente e não prevê que cause qualquer impacto material sobre as suas demonstrações financeiras.

2.4Resumo das políticas contabilísticas significativas

A demonstração da posição financeira representa o ativo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

2.4.1Conversão cambial

A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. Salvo indicação em contrário, as informações financeiras apresentadas em euros foram arredondadas para os milhares mais próximos.

As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.

Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data da demonstração da posição financeira. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração de resultados e de outro rendimento integral.

Os elementos da demonstração de resultados e de outro rendimento integral são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor à data da operação.

2.4.2Caixa e equivalentes de caixa

A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto prazo ou papel comercial com maturidades iniciais de três meses ou menos.

2.4.3    Ativos financeiros que não derivados

Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

§Justo valor dos instrumentos financeiros

O justo valor é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da mensuração do capital ou, na sua ausência, no mais vantajoso mercado ao qual a Facilidade tenha acesso nessa data.

Quando aplicável, o BEI, em nome da Facilidade, mede o justo valor de um instrumento recorrendo ao preço cotado num mercado ativo desse instrumento. Um mercado é considerado ativo se as transações do ativo ou do passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações sobre os preços de forma permanente.

No caso de os justos valores dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja possível, é necessário um certo grau de apreciação no apuramento dos justos valores. A técnica de avaliação escolhida integra todos os fatores que os participantes no mercado teriam em conta na determinação do preço de uma transação.

O BEI mede os justos valores recorrendo à seguinte hierarquia de justo valor, que tem em conta a importância dos dados utilizados nas mensurações:

-Nível 1: elementos que são preços de mercado cotados não ajustados em mercados ativos para instrumentos semelhantes aos quais a Facilidade tem acesso.

-Nível 2: elementos distintos dos preços cotados incluídos no Nível 1 observáveis quer diretamente, (ou seja, enquanto preços), quer indiretamente (ou seja, derivados de preços). Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços de mercado cotados em mercados ativos para instrumentos semelhantes, em preços cotados para instrumentos idênticos ou semelhantes em mercados considerados menos do que ativos ou com base noutras técnicas de avaliação em que todos os dados significativos são direta ou indiretamente observáveis a partir de dados do mercado.

-Nível 3: dados não observáveis. Esta categoria inclui todos os instrumentos em que as técnicas de avaliação utilizadas incluem dados não baseados em dados observáveis e em que os dados não observáveis têm um efeito significativo na avaliação do instrumento. Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços cotados para instrumentos semelhantes e em que são necessários ajustamentos ou pressupostos significativos não observáveis para ter em conta as diferenças existentes entre os instrumentos.

A Facilidade reconhece as transferências entre os diferentes níveis da hierarquia do justo valor a partir do final do período de relato durante o qual ocorreu a mudança.

§Ativos financeiros detidos até à maturidade

Os ativos financeiros detidos até à maturidade incluem as obrigações cotadas adquiridas com a intenção de serem conservadas até ao seu vencimento e papel comercial com maturidades iniciais superiores a três meses.

Essas obrigações e papel comercial são inicialmente contabilizados pelo seu justo valor, acrescido dos custos de transação diretamente atribuíveis. A diferença entre o preço de entrada e o valor de reembolso é amortizada de acordo com o método do juro efetivo ao longo da duração de vida restante do instrumento.

À data de cada demonstração da posição financeira, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros se encontra em imparidade. Considera-se que os ativos financeiros ou um grupo de ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda (ou acontecimento) tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possam ser estimados de forma fiável. A perda por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados e o montante da perda é calculado como a diferença entre a quantia escriturada e o valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial do instrumento financeiro.

§Empréstimos

Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos seus ativos quando o dinheiro é entregue a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis.



§Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem os investimentos diretos de capitais próprios e os investimentos em fundos de capital de risco e são contabilizados inicialmente pelo justo valor, acrescido dos custos de transação.

Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capitais próprios, que não têm origem em mercados ativos:

a.Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no valor líquido dos ativos mais recente disponível, comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o valor líquido dos ativos comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria.

b.Investimentos diretos em capitais próprios

O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital de risco e investimentos diretos de capitais próprios são relatados nos recursos dos Estados contribuintes até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é transferido para a demonstração de resultados e de outro rendimento integral.

Relativamente a investimentos em títulos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de avaliação (por exemplo, ativos líquidos ajustados, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma fiável. Note-se que nos primeiros dois anos dos investimentos, estes são reconhecidos pelo custo.

As participações adquiridas pela Facilidade representam habitualmente investimentos em fundos de capital acionista não aberto à subscrição pública ou fundos de capital de risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral, investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os investidores individuais em fundos de capital acionista não aberto à subscrição pública ou fundos de capital de risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos e obrigações da gerência e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados em conformidade com as práticas do setor acima referidas, a fim de garantir que a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa na aceção da IFRS 10 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos, incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos de voto.

§Garantias

Os contratos de garantia financeira são contratos que exigem que a Facilidade efetue determinados pagamentos para reembolsar o detentor por uma perda em que este incorre devido ao facto de um determinado devedor não efetuar pagamentos no vencimento de acordo com as condições de um instrumento de dívida.

De acordo com as regras em vigor, estas garantias não satisfazem a definição de um contrato de seguro (IFRS 4 Contratos de Seguro) e são contabilizadas de acordo com a IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, como «derivados» ou como «garantias financeiras», consoante as suas características, tal como definido pela IAS 39.

A política contabilística para os derivados é divulgada na nota 2.4.5.

Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados e das perdas iniciais previstas. Este cálculo é efetuado na data de início de cada transação e é reconhecido na demonstração da posição financeira como «garantias financeiras» nas rubricas «Outros ativos» e «Outros passivos».

Após o reconhecimento inicial, os passivos da Facilidade por força das garantias são avaliados pelo mais elevado dos seguintes valores:

-a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização cumulativa reconhecida de acordo com a IAS 18 Rédito, e

-a melhor estimativa das despesas requeridas para liquidar qualquer obrigação financeira presente resultante da garantia, de acordo com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

A melhor estimativa das despesas é determinada de acordo com a IAS 37. As provisões relativas às garantias financeiras correspondem ao custo de liquidar a obrigação, ou seja, a perda esperada, calculada com base em todos os fatores pertinentes e informações existentes à data da demonstração da posição financeira.

Quando uma operação de garantia financeira mensurada segundo a IAS 39 é desreconhecida e tratada segundo a IAS 37, o seu valor anteriormente contabilizado em «Outros passivos» é transferido para a rubrica «Provisões para garantias emitidas» na demonstração da posição financeira.

A provisão de garantias financeiras (mensuradas de acordo com a IAS 37) é reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral na rubrica «Variação das provisões para garantias, líquidas de reversões».

O prémio recebido é reconhecido na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral em «Receitas de taxas e comissões» com base num calendário de amortização, em conformidade com a IAS 18 durante a vigência da garantia financeira.

Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é apresentado como passivo contingente da Facilidade, e, quando a garantia é autorizada, como uma autorização da Facilidade.

2.4.4 Imparidade dos ativos financeiros

À data de cada demonstração da posição financeira, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se encontra em imparidade. Considera-se que os ativos financeiros ou um grupo de ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de imparidade podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e se os dados observáveis indicarem que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como variações em dívidas acumuladas ou alterações das condições económicas relacionadas com incumprimentos.

São efetuadas imparidades para os empréstimos pendentes no final do exercício e registadas pelo custo amortizado, que apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respetivos montantes segundo os termos contratuais iniciais ou o valor equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor atual dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de provisão e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida com base na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a correspondente provisão, são anulados quando não há perspetiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base em cada operação individual e não tem em conta a possibilidade de uma imparidade coletiva.

Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda, a Facilidade verifica, em cada data da demonstração da posição financeira, se existem dados objetivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de imparidade, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral) é retirada dos recursos dos Estados contribuintes e reconhecida na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral. As perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados e de outro rendimento integral; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos diretamente nos recursos dos Estados contribuintes.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

2.4.5 Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, swaps de divisas a curto prazo («FX swaps») e swaps de taxas de juro.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações das taxas de câmbio.

 

A Facilidade não utiliza qualquer das possibilidades de cobertura previstas na norma IAS 39. Todos os instrumentos derivados são mensurados pelo justo valor por via dos resultados, sendo contabilizados como instrumentos financeiros derivados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os instrumentos derivados são contabilizados no ativo pelo seu justo valor quando este for positivo e no passivo quando o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados são indicadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral na rubrica «Variações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados».

Os derivados são inicialmente contabilizados com base na sua data de transação.

2.4.6 Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio:

-Por força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação desta;

-Pertencem à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de instrumentos;

-Todos os instrumentos financeiros da classe de instrumentos subordinados a todas as outras classes de instrumentos têm características idênticas;

-O instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação como passivo; e

-Os fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida baseiam-se em grande parte nos lucros ou perdas, na variação dos ativos líquidos reconhecidos ou na variação do justo valor dos ativos líquidos reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento.

2.4.7 Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral («Juros e receitas semelhantes») e na demonstração da posição financeira («Empréstimos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

As taxas de autorização são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método dos juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente, e são apresentadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nos juros e receitas semelhantes.

2.4.8 Bonificações de juros e assistência técnica

Como parte da sua atividade, a Facilidade gere bonificações de juros e assistência técnica em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros e de assistência técnica não é contabilizada nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade, mas é classificada como montantes devidos a terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em seguida as quantias devidas a terceiros.

Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica não são concedidos na íntegra, são reclassificados como contribuição para a Facilidade.

2.4.9Rendimento de juros sobre caixa e equivalentes de caixa

Os rendimentos de juros sobre caixa e equivalentes de caixa são reconhecidos na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral da Facilidade numa base de contabilidade de exercício.

2.4.10Taxas, comissões e dividendos

As taxas recebidas por serviços prestados durante um período são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados, enquanto as taxas obtidas com a execução de um ato significativo são reconhecidas como receitas quando o ato significativo estiver concluído. Estas taxas são apresentadas na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nas receitas de taxas e comissões.

Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos e são apresentados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral nos ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda.

2.5Fiscalidade

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estabelece que os ativos, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos diretos.

3    Gestão de riscos

A presente nota apresenta informações sobre a exposição da Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros, nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos financeiros. Esses riscos são:

-Risco de crédito – o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o risco de liquidação;

-Risco de liquidez – o risco de uma entidade não ser capaz de financiar aumentos dos ativos e satisfazer obrigações que cheguem à maturidade, sem incorrer em perdas inaceitáveis;

-Risco de mercado – o risco de que as alterações dos preços de mercado e respetivas taxas, como as taxas de juro, as cotações das ações e as taxas de câmbio, afetem o rendimento de uma entidade ou o valor das suas participações em instrumentos financeiros.

Organização da gestão dos riscos

O Banco Europeu de Investimento, como gestor da Facilidade, adapta a sua gestão dos riscos numa base contínua.

A gestão dos riscos do BEI identifica, avalia, acompanha e relata, de forma independente, os riscos a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de negociação. A nível do BEI, o diretor-geral responsável pela gestão dos riscos transmite informações sobre as questões de risco ao vice-presidente designado responsável por essa gestão. O vice-presidente designado é responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité Executivo e ao Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento.

Risco de crédito

O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo a liquidação.

3.2.1Política de risco de crédito

Na realização da análise de crédito respeitante às contrapartes dos empréstimos, o BEI avalia o risco de crédito e as perdas previstas a fim de quantificar e avaliar o risco. O BEI elaborou uma metodologia de notação interna (IRM - Internal Rating Methodology) para determinar as notações internas das suas contrapartes mutuárias/garantes relevantes em termos de crédito. A metodologia tem por base um sistema de folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta, simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é atribuída uma notação interna que reflete a sua probabilidade de notação de incumprimento cambial, na sequência de uma análise aprofundada das atividades e do perfil de risco financeiro da contraparte e do risco do país em que atua.

A avaliação do crédito para o financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada projeto é atribuída uma notação interna do risco.

Todas as notações internas são controladas ao longo da vida do empréstimo, sendo periodicamente atualizadas.

Todas as operações não soberanas (ou não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a nível da transação e da dimensão da contraparte. Os limites da contraparte são fixados ao nível de exposição do grupo numa base consolidada, se for caso disso. Por exemplo, esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos próprios das contrapartes.

A fim de reduzir o risco de crédito, o BEI utiliza, sempre que adequado e numa base casuística, vários mecanismos de melhoria da qualidade do crédito, a saber:

-Garantias ligadas às contrapartes ou aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em relação aos ativos; atribuição de direitos; garantias em relação às contas); e/ou

-garantias geralmente prestadas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo, garantias de conclusão, garantias de primeira procura) ou garantias bancárias.

A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para reduzir o risco de crédito.

3.2.2Exposição máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outras melhorias da qualidade do crédito

O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de crédito das componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução pelo recurso a cauções.

Exposição máxima (em milhares de EUR)

31.12.2017

31.12.2016

ATIVOS

Caixa e equivalentes de caixa

549 101

360 817

Montantes a receber dos Estados contribuintes

150 000

86 395

Ativos financeiros detidos até à maturidade

144 382

169 398

Instrumentos financeiros derivados

12 521

6 920

Empréstimos e contas a receber

1 666 725

1 729 380

Outros ativos

4 385

345

Total do ativo

2 527 114

2 353 255

ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

Passivos contingentes

- Garantias não acionadas

74 569

35 337

Autorizações

- Empréstimos não desembolsados

869 983

901 899

- Garantias acionadas

7 682

8 627

Total dos elementos extrapatrimoniais

952 234

945 863

Risco de crédito total

3 479 348

3 299 118

3.2.3Risco de crédito sobre empréstimos e contas a receber

3.2.3.1Medição do risco de crédito para empréstimos e contas a receber

Cada empréstimo concedido ou garantia prestada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se refletem numa classificação de empréstimos. As operações ao abrigo do InnovFin (IFE, descrito na nota 23), com exceção de empréstimos intermediados, não estão sujeitas às orientações em matéria de política de risco de crédito, estando sujeitas a um procedimento diferente. As classificações de empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia e, se for caso disso, no garante.

O sistema de classificação de empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas esperadas. Resume uma grande quantidade de informações com o objetivo de definir uma hierarquização relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor atual do nível estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da gravidade da perda em caso de incumprimento. A classificação de empréstimos é utilizada para os seguintes fins:

-Ajuda a uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de empréstimos;

-Apoio à repartição dos esforços de controlo;

-Descrição da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data;

-Contributo para as decisões sobre a avaliação dos riscos com base nas perdas esperadas.

Os seguintes fatores intervêm na determinação de uma classificação de empréstimos:

I)Solvabilidade do mutuário: A função de gestão dos riscos reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas de mutuários e garantes. Tal baseia-se num conjunto de folhas de pontuação para tipos específicos de contraparte.

II)Correlação por incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do mutuário e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a classificação do empréstimo.

III)Valor dos instrumentos de garantia e dos valores mobiliários: este valor é avaliado em função da solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado.

IV)Quadro contratual: um bom quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua classificação interna.

V)Duração do empréstimo: partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes, quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em dificuldades para o seu reembolso.

A perda esperada de um empréstimo é calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes categorias:

A    Empréstimos de primeira qualidade: existem três subcategorias. A inclui todos os riscos soberanos da UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %. A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos, por entidades que não os Estados-Membros, sem expectativas de deterioração durante a sua vigência. A- inclui as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro modo seria excelente), mas em que se espera que uma eventual deterioração venha a ser bastante limitada.

B    Empréstimos de alta qualidade: estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+ e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência dessa deterioração.

C    Empréstimos de boa qualidade: um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades sólidos, com uma prestação única a 7 anos, ou amortização equivalente, aquando do desembolso.

D    Esta classe de notação representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-. Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado.

E    Esta categoria de classificação inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E- permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial, estando as operações classificadas E- numa situação em que existe uma forte possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil, pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente conducente a uma perda por imparidade.

F    A classificação F (negativa) é atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas. Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à categoria F, sendo constituída uma provisão específica.

Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na lista de observação em resultado de um acontecimento significativo que provoque uma deterioração adicional da sua classificação.

O quadro da secção 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias da classificação de empréstimos, tal como acima descrito.

3.2.3.2Análise da exposição ao risco de crédito dos empréstimos

O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de crédito relativa aos empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em conta as garantias fornecidas pelos garantes:

Em 31.12.2017

Garantido

Outras melhorias da qualidade do crédito

Não garantido

Total

% do total

Em milhares de EUR

Bancos

46 860

11 651

919 216

977 727

59 %

Empresas

145 914

59 462

285 492

490 868

29 %

Instituições públicas

30 882

-

-

30 882

2 %

Estados

-

3 218

164 030

167 248

10 %

Total desembolsado

223 656

74 331

1 368 738

1 666 725

100 %

Assinado não desembolsado

89 597

-

780 385

869 983

Em 31.12.2016

Garantido

Outras melhorias da qualidade do crédito

Não garantido

Total

% do total

Em milhares de EUR

Bancos

22 691

34 597

933 609

990 897

57 %

Empresas

110 849

97 213

320 406

528 468

31 %

Instituições públicas

38 330

-

-

38 330

2 %

Estados

-

3 764

167 921

171 685

10 %

Total desembolsado

171 870

135 574

1 421 936

1 729 380

100 %

Assinado não desembolsado

94 976

-

806 923

901 899

3.2.3.3Análise da qualidade do crédito, por tipo de mutuário

Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016, em função da classificação dos empréstimos, com base na exposição aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados):

Em 31.12.2017

Grau elevado

Grau normal

Mínimo aceitável Risco

Risco elevado

Sem classificação

Total

% do total

Em milhares de EUR

De A a B-

C

D+

D- e abaixo

Mutuário

Bancos

208 601

187 225

189 727

870 912

-

1 456 465

58 %

Empresas

114 769

8 018

3 288

533 382

1 428

660 885

26 %

Instituições públicas

-

-

30 882

-

-

30 882

1 %

Estados

-

-

13 861

374 614

-

388 476

15 %

Total

323 370

195 243

237 758

1 778 908

1 428

2 536 708

100 %

Em 31.12.2016

Grau elevado

Grau normal

Mínimo aceitável Risco

Risco elevado

Sem classificação

Total

% do total

Em milhares de EUR

De A a B-

C

D+

D- e abaixo

Mutuário

Bancos

94 081

53 970

315 524

1 038 705

126 951

1 629 231

62 %

Empresas

125 810

-

19 389

393 877

152 355

691 431

26 %

Instituições públicas

-

-

38 330

-

-

38 330

1 %

Estados

-

-

18 131

254 156

-

272 287

11 %

Total

219 891

53 970

391 374

1 686 738

279 306

2 631 279

100 %

3.2.3.4Concentrações de riscos de empréstimos e contas a receber

3.2.3.4.1Análise geográfica

Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares de EUR):

País do mutuário

31.12.2017

31.12.2016

Quénia

331 891

341 805

Nigéria

230 042

241 547

Uganda

169 869

175 424

Tanzânia

116 093

115 239

Jamaica

85 728

90 237

Burundi

74 703

87 373

Mauritânia

64 007

85 008

Congo (República Democrática)

62 439

47 122

República Dominicana

61 326

81 230

Etiópia

51 719

59 837

Gana

49 895

45 715

Togo

45 574

64 605

Ruanda

38 555

29 918

Maurícia

26 598

31 518

Barbados

25 124

6 809

Camarões

25 012

41 255

Maláui

22 800

11 493

Nova Caledónia

21 670

2 191

Cabo Verde

20 487

23 029

Moçambique

19 212

22 389

Polinésia Francesa

17 235

21 387

Ilhas Caimão

14 958

11 221

Angola

14 850

19

Senegal

13 881

18 544

Zâmbia

10 910

11 079

Botsuana

7 618

7 889

Burquina Faso

6 041

4 480

Haiti

6 006

6 879

Níger

5 631

523

Mali

5 612

6 159

Samoa

5 100

6 356

Seicheles

5 036

2 058

Vanuatu

2 162

2 470

Namíbia

1 971

-

Congo

1 730

3 460

Libéria

1 553

1 759

Palau

1 384

1 929

Micronésia

868

1 088

Regional-ACP

751

15 640

África do Sul

653

1 336

Tonga

31

46

Trindade e Tobago

-

528

Santa Lúcia

-

392

Baamas

-

392

São Martinho

-

2

Total

1 666 725

1 729 380

3.2.3.4.2Análise por setor de atividade

O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares de EUR):

Setor de atividade do mutuário

31.12.2017

31.12.2016

Setor terciário e outros

991 282

1 027 202

Eletricidade, carvão e outros

290 364

283 489

Desenvolvimento urbano, renovação e transportes

194 101

205 152

Materiais de base e exploração mineira

59 462

82 242

Estradas e autoestradas

40 960

48 600

Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo

30 882

38 330

Telecomunicações

20 310

1 981

Cadeia alimentar

15 586

14 257

Petróleo e gás

12 466

8 384

Recuperação de resíduos

8 018

7 988

Tratamento de materiais, construção

2 194

8 691

Infraestruturas sociais, educação e saúde

1 100

2 280

Produtos de consumo

-

784

Total

1 666 725

1 729 380

3.2.3.5Pagamentos em atraso relativos a empréstimos e imparidades

Os montantes em atraso são identificados, controlados e comunicados de acordo com os procedimentos definidos nas «Orientações e procedimentos para o controlo de financiamentos» aplicáveis ao setor bancário. Estes procedimentos são conformes com as melhores práticas bancárias e são adotados relativamente a todos os empréstimos geridos pelo BEI.

O processo de controlo encontra-se estruturado de modo a garantir que (i) potenciais atrasos são detetados e comunicados aos serviços responsáveis o mais rapidamente possível; (ii) os casos críticos são prontamente remetidos para o nível operacional e de decisão adequado; (iii) é assegurada a comunicação periódica à administração do BEI e aos Estados-Membros sobre o estado geral dos pagamentos em atraso e as medidas de recuperação já adotadas ou a adotar.

Os pagamentos em atraso e imparidades relativos aos empréstimos podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR):

Empréstimos e contas a receber

Empréstimos e contas a receber

Notas

31.12.2017

31.12.2016

Quantia escriturada

1 666 725

1 729 380

Imparidades individuais

Montante bruto

136 827

119 381

Provisão para imparidades

7

-106 203

-117 640

Quantia escriturada para imparidades individuais

30 624

1 741

Imparidades coletivas

Montante bruto

-

-

Provisão para imparidades

-

-

Quantia escriturada para imparidades coletivas

-

-

Já vencidos mas sem imparidade

Quantias vencidas:

0-30 dias

1 227

1 620

30-60 dias

77

30

60-90 dias

31

-

90-180 dias

18

-

mais de 180 dias

1

1

Quantia escriturada vencida mas não objeto de imparidade

1 354

1 651

Quantia escriturada não vencida nem objeto de imparidade

1 634 747

1 725 988

Quantia escriturada total de empréstimos e contas a receber

1 666 725

1 729 380

3.2.3.6Diferimento e renegociação de empréstimos

A Facilidade tem em conta os empréstimos suscetíveis de serem diferidos se, em resposta a alterações adversas na situação financeira de um mutuário, a Facilidade renegociar as condições iniciais dos contratos celebrados com o mutuário que afetam diretamente os fluxos de caixa futuros do instrumento financeiro, de que possa resultar uma perda para a Facilidade. No entanto, o impacto financeiro das atividades de reestruturação é, em geral, limitado às perdas por imparidade, se as houver, dado, em geral, a Facilidade assegurar a neutralidade financeira, que se reflete nas condições renegociadas de fixação de preços das operações reestruturadas.

No decurso normal das atividades, a classificação dos empréstimos em causa poderia ter-se deteriorado e os empréstimos teriam sido incluídos na lista de observação antes da renegociação. Uma vez renegociados, a Facilidade irá continuar a acompanhar de perto estes empréstimos. Se as condições renegociadas de pagamento não permitirem recuperar a quantia escriturada inicial do ativo, será considerado como estando em imparidade. As correspondentes perdas por imparidade serão calculadas com base nas previsões dos fluxos de caixa descontados à taxa de juro efetiva inicial. A necessidade de imparidade aplicada a todos os empréstimos cuja classificação se deteriorou para E- é avaliada periodicamente; todos os empréstimos com uma classificação de F requerem a aplicação de imparidade. Quando a classificação de um empréstimo tiver melhorado suficientemente, será retirado da lista de observação em conformidade com os procedimentos da Facilidade.

As medidas e práticas de reestruturação de crédito adotadas pela equipa de reestruturação da Facilidade durante o período de relato incluem a prorrogação da data de vencimento, o diferimento só do capital, o diferimento do capital e dos juros e a capitalização dos pagamentos em atraso. Essas medidas de reestruturação de crédito não levam ao desreconhecimento da operação subjacente.

As posições em risco sujeitas a alterações das condições contratuais que não afetam os fluxos de caixa futuros, tais como cauções ou outros mecanismos de garantia ou a dispensa de direitos contratuais no âmbito de convenções de empréstimo, não são consideradas objeto de reestruturação de crédito e, por conseguinte, estes acontecimentos não são considerados suficientes para indicar a imparidade por si só.

As operações objeto de medidas de reestruturação de crédito são declaradas como tal no seguinte quadro:

Em milhares de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Número de operações objeto de reestruturação de crédito

27

22

Valores contabilísticos

136 973

171 135

dos quais, em imparidade

112 423

124 250

Imparidade reconhecida

107 256

113 052

Receitas de juros relativas às operações objeto de reestruturação de crédito

8 418

19 877

Posições em risco anuladas (após o termo/venda da operação)

9 395

31 298

Medidas de reestruturação de crédito

Em milhares
de EUR

31.12.2016

Prorrogação dos prazos de vencimento

Diferimento só do capital

Diferimento do capital e dos juros

Outros

Reembolso e cessação contratual(1)

31.12.2017

Bancos

37 276

-

2 886

-

5 490

-15 305

30 347

Empresas

133 859

10 062

2 803

-

3 013

-43 111

106 626

Total

171 135

10 062

5 689

-

8 503

-58 416

136 973

(1) As diminuições são explicadas por reembolsos de capital ocorridos durante o ano relativamente às operações consideradas objeto de reestruturação de crédito em 31 de dezembro de 2017 e por cessação de medidas de reestruturação de crédito durante o ano.

3.2.4Risco de crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa

Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. Em 31 de dezembro de 2017 e de 31 de dezembro de 2016, os investimentos efetuaram-se sob a forma de depósitos bancários, certificados de depósito e papel comercial.

A notação das entidades autorizadas é semelhante à notação de curto e longo prazos requerida para as aplicações de tesouraria do BEI. No caso de serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de risco, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada banco autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões de euros). Foi concedida uma exceção a esta regra à Société Générale em que a Facilidade tem as suas contas de tesouraria operacionais. O limite de crédito de curto prazo para a Société Générale em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016 ascendia a 110 000 000 EUR (cento e dez milhões de euros). O maior limite aplica-se à soma do numerário detido nas contas de tesouraria operacionais com os instrumentos emitidos por essa contraparte e detidos pela carteira de tesouraria.

Todos os investimentos foram efetuados com entidades autorizadas, com um prazo máximo de três meses a contar da data-valor. Em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016, todos os depósitos a prazo, papel comercial e dinheiro em caixa detidos pela carteira de tesouraria da Facilidade tinham uma notação mínima de P-1 (equivalente Moody’s) à data de liquidação.

O quadro seguinte mostra a situação de caixa e equivalentes de caixa, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR):

Notação mínima de curto prazo

Notação mínima de longo prazo

31.12.2017

31.12.2016

(Moody’s)

(Moody’s)

P-1

Aaa

49 616

9 %

37 949

10 %

P-1

Aa2

-

0 %

46 963

13 %

P-1

Aa3

89 971

16 %

40 436

11 %

P-1

A1

143 080

26 %

100 012

28 %

P-1

A2

266 434

49 %

135 457

38 %

Total

549 101

100 %

360 817

100 %

3.2.5Risco de crédito relativo a derivados

3.2.5.1Política de risco de crédito dos derivados

O risco de crédito em relação a derivados é constituído pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor nocional.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com uma contraparte externa. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e as suas contrapartes externas.

3.2.5.2Mensuração do risco de crédito dos derivados

Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus objetivos gerais de swaps.

O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado («NME») e da exposição futura potencial («PFE») para efeitos de comunicação e de controlo dos limites. A NME e a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a Facilidade de Investimento.

·O quadro seguinte mostra os prazos de vencimento dos swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, subdivididos de acordo com a quantia nocional e o justo valor:

Contratos de swaps em 31.12.2017

inferior a

1 ano

5 anos

mais de

Total de 2017

Em milhares de EUR

1 ano

até 5 anos

até 10 anos

até 10 anos

Montante nocional

-

8 098

-

-

8 098

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido)

-

-955

-

-

-955

Contratos de swaps em 31.12.2016

inferior a

1 ano

5 anos

mais de

Total de 2016

Em milhares de EUR

1 ano

até 5 anos

até 10 anos

até 10 anos

Montante nocional

-

7 430

-

-

7 430

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido)

-

-3 051

-

-

-3 051

·A Facilidade celebra contratos de swaps de divisas a curto prazo («FX swaps»), a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos em moedas diferentes do euro. Os FX swaps têm uma maturidade máxima de três meses e são regularmente renovados. O montante nocional de FX swaps foi de 1 500,0 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2017, contra 1 611,0 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016. O justo valor dos FX swaps foi de 12,0 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2017, contra -15,3 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016.

·A Facilidade celebra contratos de swaps de taxas de juro a fim de cobrir o risco de taxa de juro dos empréstimos desembolsados. Em 31 de dezembro de 2017 havia dois swaps de taxa de juro pendentes com um valor nocional de 31,7 milhões de EUR (2016: 41,2 milhões de EUR) e um justo valor de 0,3 milhões de EUR (2016: 0,1 milhões de EUR).

3.2.6Risco de crédito dos ativos financeiros detidos até à maturidade

O quadro seguinte mostra a situação da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade, constituída integralmente por bilhetes e obrigações do Tesouro emitidos ou garantidos por Itália, Portugal e Espanha com maturidades remanescentes inferiores a três meses. Os Estados-Membros da UE, as suas agências, bancos e entidades não bancárias são emitentes elegíveis. O limite máximo autorizado para cada emitente autorizado é de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões de euros). Os investimentos em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de liquidez:

Notação mínima de curto prazo

Notação mínima de longo prazo

31.12.2017

31.12.2016

(Moody’s)

(Moody’s)

P-1

Aa2

-

0 %

18 012

10 %

P-1

A1

-

0 %

30 002

18 %

P-2

Sem notação

-

0 %

20 025

12 %

P-2

Baa2

94 353

65 %

-

0 %

NP

Ba1

50 029

35 %

50 005

30 %

Sem notação

Baa2

-

0 %

51 354

30 %

Total

 

144 382

100 %

169 398

100 %

3.3Risco de liquidez

O risco de liquidez consiste na capacidade de uma entidade financiar aumentos dos seus ativos e satisfazer obrigações que cheguem à maturidade, sem incorrer em perdas inaceitáveis. Pode subdividir-se em risco de liquidez de financiamento e risco de liquidez de mercado. O risco de liquidez de financiamento é o risco que uma entidade corre de não ter capacidade para satisfazer eficientemente necessidades de tesouraria tanto atuais como futuras, previstas e imprevistas, sem afetar as suas operações diárias ou a sua situação financeira. O risco de liquidez de mercado é o risco que corre uma entidade de não poder facilmente compensar ou eliminar uma posição ao preço do mercado devido à profundidade inadequada do mercado ou a perturbações no mercado.

3.3.1     Gestão do risco de liquidez

A Facilidade é essencialmente financiada por contribuições anuais dos Estados-Membros, bem como por reembolsos resultantes de operações da Facilidade. Esta gere o seu risco de liquidez de financiamento principalmente através da planificação das suas necessidades líquidas de liquidez e das contribuições anuais requeridas aos Estados-Membros.

A fim de calcular as contribuições anuais dos Estados-Membros, os padrões de desembolso da carteira existente e em preparação são analisados e acompanhados ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são tidos em conta para corrigir os requisitos anuais de liquidez.

A fim de minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez suficiente para cobrir, em qualquer momento, levantamentos de numerário previstos, tal como comunicados periodicamente pelo departamento de empréstimos do BEI. Os fundos são investidos no mercado monetário e nos mercados obrigacionistas sob a forma de depósitos interbancários e de outros instrumentos financeiros de curto prazo, tendo em conta as obrigações de pagamento da Facilidade. Os ativos líquidos da Facilidade são geridos pelo serviço de tesouraria do Banco com vista a manter uma liquidez suficiente que permita à Facilidade satisfazer as suas obrigações.

Em conformidade com o princípio da separação das funções entre operadores (front-office) e pessoal administrativo (back-office), as operações de liquidação relacionadas com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento de planeamento e liquidação de operações do BEI. Além disso, a autorização das contrapartes e os limites para os investimentos de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da direção de gestão dos riscos do Banco.

3.3.2     Mensuração do risco de liquidez

Nos quadros da presente secção é analisado o passivo financeiro da Facilidade, por prazos, com base no período remanescente entre a data do balanço e a data de vencimento dos contratos (com base nos fluxos de caixa não descontados).

Em termos de passivos financeiros não derivados, a Facilidade detém compromissos sob a forma de frações não desembolsadas do crédito previsto nos acordos de empréstimo assinados, de frações não desembolsadas de subscrições de capital/acordos de investimento assinados, de garantias de empréstimos concedidas ou de bonificações de juros e assistência técnica prometidas.

Os empréstimos concedidos ao abrigo da Facilidade de Investimento têm um prazo para desembolso. No entanto, os pagamentos são efetuados em alturas e em montantes que refletem a evolução dos projetos de investimento subjacentes. Além disso, os empréstimos concedidos pela Facilidade são transações realizadas num contexto operacional relativamente instável, pelo que o respetivo calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo.

Os investimentos de capital são devidos logo que os gestores de fundos de investimento emitem documentos válidos para mobilizações de capital, refletindo os progressos efetuados no âmbito das suas atividades de investimento. O período de levantamento é normalmente de três anos, sendo muitas vezes prorrogado por mais um ou dois anos. Alguns compromissos de desembolso acabam por ultrapassar o termo do período de levantamento, até à alienação integral dos investimentos subjacentes do fundo, dado que a liquidez do fundo pode por vezes não ser suficiente para honrar as obrigações de pagamento decorrentes de taxas ou de outras despesas.

As garantias não estão sujeitas a autorizações de pagamento específicas, salvo se forem acionadas. O montante das garantias pendente é reduzido em função do calendário de reembolso dos empréstimos garantidos.

As saídas de tesouraria de bonificações de juros autorizadas ocorrem no caso de empréstimos bonificados financiados pelos recursos próprios do Banco. Por conseguinte, as saídas comunicadas representam apenas autorizações relativas a esses empréstimos e não o montante total autorizado de bonificações de juros não desembolsadas. Tal como no caso dos empréstimos, o respetivo calendário de desembolso está sujeito a incerteza.

Os «fluxos de saída nominal bruta» de assistência técnica autorizada do «Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados» refere-se à parte total não desembolsada dos contratos de assistência técnica assinados. O calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo. Os fluxos de saída classificados na coluna «3 meses ou menos» representam o montante das faturas por liquidar recebidas até à data de relato.

Os compromissos relativos a passivos financeiros não derivados aos quais não se aplica uma data de vencimento contratual específica são classificados na coluna «Maturidade indeterminada». Os compromissos relativamente aos quais existe um pedido de pagamento em numerário registado à data de relato são classificados na coluna relevante.

O perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados representa os fluxos de caixa brutos não descontados dos contratos de swaps, incluindo swaps de taxa de câmbio cruzadas (CCS), swaps de taxas de juro de divisas cruzadas (CCIRS), swaps de divisas de curto prazo e swaps de taxa de juro.

Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano —
5 anos

Mais de 5 anos

Maturidade indeterminada

Fluxo de saída nominal bruto

Em milhares de EUR, em 31.12.2017

Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados

5 543

-

-

-

864 440

869 983

Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações

5 039

-

-

-

316 656

321 695

Outros (garantias assinadas não emitidas, garantias emitidas)

-

-

-

-

82 251

82 251

Fluxos de bonificações de juros autorizadas

1 245

-

-

-

286 066

287 311

Fluxos de assistência técnica autorizada

1 931

-

-

-

24 720

26 651

Total

13 758

-

-

-

1 574 133

1 587 891

Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano —
5 anos

Mais de 5 anos

Maturidade indeterminada

Fluxo de saída nominal bruto

Em milhares de EUR, em 31.12.2016

Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados

82 405

-

-

-

819 494

901 899

Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações

4 592

-

-

-

239 458

244 050

Outros (garantias assinadas não emitidas, garantias emitidas)

-

-

-

-

43 964

43 964

Fluxos de bonificações de juros autorizadas

-

-

-

-

275 917

275 917

Fluxos de assistência técnica autorizada

2 671

-

-

-

24 807

27 478

Total

89 668

-

-

-

1 403 640

1 493 308

Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados

3 meses ou menos

3 meses —
1 ano

1 ano —
5 anos

Mais de 5 anos

Fluxos de entrada/saída nominais
brutos

Em milhares de EUR, em 31.12.2017

CCS e CCIRS — Entradas

7

3 144

5 122

-

8 273

CCS e CCIRS — Saídas

-

-4 051

-5 959

-

-10 010

Swaps de divisas de curto prazo — Entradas

1 500 000

-

-

-

1 500 000

Swaps de divisas de curto prazo — Saídas

-1 493 987

-

-

-

-1 493 987

Swaps de taxas de juro — Entradas

355

1 102

4 138

625

6 219

Swaps de taxas de juro — Saídas

-

-1 502

-3 782

-556

-5 840

Total

6 375

-1 307

-482

69

4 655

Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados

3 meses ou menos

3 meses —
1 ano

1 ano —
5 anos

Mais de 5 anos

Fluxos de entrada/saída nominais
brutos

Em milhares de EUR, em 31.12.2016

CCS e CCIRS — Entradas

3

2 409

5 222

-

7 634

CCS e CCIRS — Saídas

-

-3 688

-7 377

-

-11 065

Swaps de divisas de curto prazo — Entradas

1 611 000

-

-

-

1 611 000

Swaps de divisas de curto prazo — Saídas

-1 636 001

-

-

-

-1 636 001

Swaps de taxas de juro — Entradas

411

1 234

5 529

1 550

8 724

Swaps de taxas de juro — Saídas

-

-1 962

-5 316

-1 329

-8 607

Total

-24 587

-2 007

-1 942

221

-28 315

3.3.3     Ativos e passivos financeiros de longo prazo

O quadro a seguir apresentado indica as quantias escrituradas de ativos e passivos financeiros não derivados que se espera que sejam recuperados ou liquidados mais de 12 meses após a data de relato.

Em milhares de EUR

31.12.2017

31.12.2016

Ativos financeiros:

Empréstimos e contas a receber

1 608 488

1 692 867

Ativos financeiros disponíveis para venda

497 539

516 884

Outros ativos

318

141

Total

2 106 345

2 209 892

Passivos financeiros:

Provisões para garantias emitidas

549

497

Dívidas a terceiros

109 004

69 960

Total

109 553

70 457

3.4Risco de mercado

O risco de mercado consiste no risco de que as variações dos preços e taxas de mercado, como as taxas de juro, as cotações das ações e as taxas de câmbio, afetem o rendimento de uma entidade ou o valor das suas participações em instrumentos financeiros.

3.4.1     Risco de taxa de juro

O risco da taxa de juro resulta da volatilidade do valor económico ou do rendimento derivado das posições geradoras de juros, devido a movimentos adversos nas taxas de juro.

A Facilidade não é diretamente afetada pela flutuação do seu valor económico ou por disparidades a nível da fixação de preços entre diferentes ativos, passivos e instrumentos de cobertura, na medida em que (i) não tem quaisquer custos diretos de financiamento ou passivos que vençam taxas de juro e (ii) integra o impacto das flutuações da taxa de juro sobre as receitas decorrentes dos seus investimentos.

A Facilidade avalia a sensibilidade da sua carteira de empréstimos e dos swaps de microcobertura às flutuações da taxa de juro através do cálculo do valor do ponto de base (Basis Point Value, BPV).

O BVP mede o aumento ou a diminuição do valor atual líquido da carteira em causa, como efeito do aumento de um ponto de base (0,01 %) da taxa de juro num determinado intervalo de tempo: «mercado monetário — até um ano», «muito curto — 2 a 3 anos», «curto — 4 a 6 anos», «médio — 7 a 11 anos», «longo — 12 a 20 anos» ou «muito longo — mais de 21 anos».

Para determinar o valor atual líquido (VAL) dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em euros, a Facilidade utiliza a curva de financiamento de base denominado em euros do BEI (curva de swap de euros ajustada pelo spread dos financiamentos totais do BEI). A curva de financiamento denominado em dólares americanos do BEI é utilizada no cálculo do VAL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em dólares americanos. O VAL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em divisas relativamente às quais não existe uma curva de desconto fiável e suficientemente completa é determinado com base na curva de financiamento de base em euros do BEI, como substituto.

Para calcular o valor atual líquido dos swaps de microcobertura, a Facilidade utiliza a curva de swap de euros para os fluxos de caixa denominados em euros e a curva de swap de dólares americanos para os fluxos de caixa denominados nessa divisa.



Como indicado no quadro seguinte, o valor atual líquido da carteira de empréstimos, com inclusão dos swaps de microcobertura conexos em 31 de dezembro de 2017, diminuiria 488 000 EUR (em 31 de dezembro de 2016: redução de 516 000 EUR) se todas as curvas de taxas de juro aplicáveis forem simultaneamente deslocadas para cima em paralelo um ponto de base.

Valor do ponto de base

Dinheiro

Muito curto

Curto

Médio

Longo

Muito longo

Total

Em milhares de EUR

Mercado

Situação em 31.12.2017

1 ano

Entre
2 e 3 anos

Entre
4 e 6 anos

Entre
7 e 11 anos

Entre
12 e 20 anos

21 anos

Sensibilidade total dos empréstimos e swaps de microcobertura

-49

-96

-159

-168

-16

-

-488

Valor do ponto de base

Dinheiro

Muito curto

Curto

Médio

Longo

Muito longo

Total

Em milhares de EUR

Mercado

Situação em 31.12.2016

1 ano

Entre
2 e 3 anos

Entre
4 e 6 anos

Entre
7 e 11 anos

Entre
12 e 20 anos

21 anos

Sensibilidade total dos empréstimos e swaps de microcobertura

-46

-101

-164

-175

-30

-

-516

3.4.2Risco cambial

O risco cambial da Facilidade é o risco de perda de receitas ou valor económico devido a movimentos adversos das taxas de câmbio.

Tendo em conta a moeda contabilística de referência (EUR para a FI), a FI está exposta ao risco cambial sempre que exista um desfasamento entre ativos e passivos expressos numa moeda contabilística que não a de referência. O risco cambial inclui também os efeitos das variações do valor dos fluxos de caixa futuros expressos numa moeda contabilística que não a de referência como, por exemplo, pagamentos de juros e dividendos, devido a flutuações das taxas de câmbio.

3.4.2.1Risco cambial e ativos do Tesouro

Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou em dólares americanos.

O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à vista ou a prazo de divisas cruzadas, swaps de divisas ou swaps de divisas cruzadas. Os serviços de tesouraria do BEI podem, sempre que for considerado necessário e adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as atividades financeiras da FI.

3.4.2.2Risco de câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI

As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as bonificações de juros, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer outra moeda autorizada.

Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos cambiais são a seguir expostas. 

3.4.2.2.1.Cobertura das operações expressas em dólares americanos

O risco cambial gerado por operações da FI denominadas em dólares deve ser coberto numa base agregada através da utilização de swaps cambiais USD/EUR, renovados e ajustados periodicamente em termos de quantidade. A utilização de swaps cambiais tem uma dupla finalidade. Por um lado, é gerada a liquidez necessária para novos desembolsos (empréstimos e capital próprio) e, por outro, é mantida uma macrocobertura cambial.

No início de cada período, os fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período devem ser estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados. Posteriormente, os swaps cambiais que vencem devem ser renovados, o seu montante ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares previstas para o período seguinte.

-Numa base mensal, a posição cambial em dólares deve ser coberta, se exceder os limites aplicáveis, por meio de uma operação à vista ou a prazo.

-Num período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc, enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria ou ser convertidos em euros se derivarem de um aumento da posição cambial.

3.4.2.2.2.Cobertura das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares americanos

-As operações da FI expressas em divisas que não o euro nem o dólar devem ser cobertas através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se encontre operacional.

-A FI tem operações denominadas em divisas relativamente às quais não estão eficientemente disponíveis possibilidades de cobertura ou estão disponíveis a um custo elevado. Estas operações são expressas em moedas locais, mas liquidadas em euros ou dólares. O quadro de risco financeiro da FI, aprovado pelo seu comité em 22 de janeiro de 2015, proporciona a possibilidade de cobrir sinteticamente o risco cambial em moedas locais que apresentam uma correlação positiva significativa com o dólar através de derivados denominados em USD. As moedas locais cobertas sinteticamente com derivados expressos em USD são indicadas no quadro da secção 3.4.2.2.3, na rubrica «Moedas locais (com cobertura sintética)», enquanto as moedas locais não cobertas sinteticamente pelo dólar são comunicadas no mesmo quadro, na rubrica «Moedas locais (sem cobertura sintética)».

3.4.2.2.3Posição cambial (em milhares de EUR)

Os quadros da presente nota mostram a posição cambial da Facilidade.

A posição cambial é apresentada nos quadros que se seguem, em conformidade com as políticas de risco da FI (como descrito no quadro de riscos financeiros da FI). A posição cambial, de acordo com as políticas de risco, baseia-se em dados contabilísticos e é definida como o saldo entre ativos e passivos selecionados. Com vista a assegurar que os ganhos apenas serão convertidos para a moeda de relato (EUR) no momento em que são recebidos, selecionam-se os ativos e os passivos definidos na posição cambial de acordo com as políticas de risco.

Os ganhos/perdas não realizados e a imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda são incluídos na posição cambial de acordo com as políticas de risco, bem como as imparidades sobre empréstimos e contas a receber. Os instrumentos derivados incluídos na posição cambial de acordo com as políticas de risco são considerados pelo seu valor nominal e não pelo seu justo valor, de modo a serem alinhados pelo valor retido dos ativos, considerados também pelo seu valor nominal ajustado pela imparidade relativa a empréstimos.

Nos quadros seguintes, a parte restante dos ativos e passivos, que inclui principalmente juros vencidos sobre empréstimos, derivados e subvenções, é apresentada como «Posição cambial excluída das políticas de risco».

Em 31.12.2017

Ativos e passivos

Compromissos e passivos contingentes

Moedas

Posição cambial de acordo com as
políticas de risco

Posição cambial
excluída das

políticas de risco

Balanço - posição cambial

USD

-206 535

6 087

-200 448

377 994

Moedas locais
(com cobertura sintética)*

KES

88 532

2 854

91 386

-

TZS

98 722

1 820

100 542

-

DOP

37 785

1 494

39 279

-

UGX

52 653

1 505

54 158

-

RWF

32 714

354

33 068

-

Moedas locais
(sem cobertura sintética)*

HTG, MUR, MZN, XOF, ZMW, BWP

30 802

183

30 985

-

Total das moedas com exceção do euro

134 673

14 297

148 970

377 994

EUR

-

2 688 497

2 688 497

1 278 511

Total EUR e outras moedas

134 673

2 702 794

2 837 467

1 656 505

* Ver secção 3.4.2.2.2 para explicações sobre cobertura sintética.

Em 31 de dezembro de 2016

Ativos e passivos

Compromissos e
passivos contingentes

Moedas

Posição cambial de acordo com as
políticas de risco

Posição cambial
excluída das

políticas de risco

Balanço - posição cambial

USD

-258 496

7 578

-250 918

282 991

Moedas locais
(com cobertura sintética)*

KES

117 881

3 869

121 751

-

TZS

97 116

1 931

99 046

-

DOP

52 553

2 013

54 566

-

UGX

36 776

1 077

37 854

-

RWF

22 258

194

22 452

-

Moedas locais
(sem cobertura sintética)*

HTG, MUR, MZN, XOF, ZMW

22 534

252

22 786

246

Total das moedas com exceção do euro

90 622

16 914

107 537

283 237

EUR

-

2 591 845

2 591 845

1 241 229

Total EUR e outras moedas

90 622

2 608 759

2 699 382

1 524 466

3.4.2.3Análise de sensibilidade cambial

Em 31 de dezembro de 2017, uma desvalorização de 10 % do euro em relação a todas as outras moedas resultaria num aumento dos recursos dos Estados contribuintes no montante de 16,6 milhões de EUR (31 de dezembro de 2016: 12,0 milhões de EUR). Uma valorização de 10 % do euro em relação a todas as outras moedas resultaria numa redução dos recursos dos Estados contribuintes no montante de 13,6 milhões de EUR (31 de dezembro de 2016: 9,9 milhões de EUR).

3.4.2.4Taxas de conversão

Para elaborar o balanço de 31 de dezembro de 2017 e de 31 de dezembro de 2016, foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio:

31.12.2017

31.12.2016

Divisas de países terceiros

Pula do Botsuana (BWP)

11,7512

11,2657

Peso dominicano (DOP)

57,1465

48,7476

Dólar fijiano (FJD)

2,4186

2,1969

Gurde do Haiti (HTG)

75,69

68,78

Xelim queniano (KES)

123,7

108,06

Ouguiya da Mauritânia (MRO)

422,36

375,79

Rupia mauriciana (MUR)

40,07

37,85

Metical de Moçambique (MZN)

70,09

75,25

Franco ruandês (RWF)

1 003,37

856,80

Xelim tanzaniano (TZS)

2 681,78

2 296,99

Xelim ugandês (UGX)

4 357,00

3 805,00

Dólar dos Estados Unidos (USD)

1,1993

1,0541

Franco CFA (XAF/XOF)

655,957

655,957

Rand da África do Sul (ZAR)

14,8054

14,457

Kwacha zambiano (ZMW)

11,965

10,4653

3.4.3Risco do preço das participações financeiras

O risco do preço das participações financeiras designa o risco de que o justo valor dos investimentos em participações financeiras diminua em resultado de alterações dos níveis dos preços bolsistas e/ou do valor dos investimentos em participações financeiras.

A FI está exposta ao risco do preço das participações financeiras através dos seus investimentos, ou seja, as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de capital de risco.

O valor das participações de capital não cotadas não se encontra imediatamente disponível para efeitos de supervisão e de controlo numa base contínua. Para essas posições, as melhores indicações disponíveis são os valores apurados com base em técnicas de avaliação pertinentes.

Os efeitos nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade (em resultado de uma alteração do justo valor da carteira de participações de capital disponíveis para venda) de uma variação de +/-10 % do valor individual dos investimentos diretos de participações financeiras e de investimentos de capital de risco, mantendo-se constantes todas as outras variáveis, é de 49,8 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2017 (51,7 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016).

4    Justos valores dos instrumentos financeiros

Classificações contabilísticas e justos valores

O quadro que se segue apresenta os montantes escriturados e os justos valores dos ativos e passivos financeiros, incluindo os seus níveis na hierarquia do justo valor. Não inclui informações sobre o justo valor relativas aos ativos e passivos financeiros não escriturados pelo justo valor caso a quantia escriturada corresponda a uma aproximação razoável do justo valor.

Em 31.12.2017

Quantia escriturada

Justo valor

Em milhares de EUR

Detido para efeitos de negociação

Disponível para venda

Caixa, empréstimos e contas a receber

Detido
até à maturidade

Outros passivos financeiros

Total

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Total

Ativos financeiros escriturados pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

12 521

-

-

-

-

12 521

-

12 521

-

12 521

Fundos de capital de risco

-

420 104

-

-

-

420 104

-

-

420 104

420 104

Investimentos diretos de participações financeiras

-

77 435

-

-

-

77 435

24 458

-

52 977

77 435

Total

12 521

497 539

-

-

-

510 060

24 458

12 521

473 081

510 060

Ativos financeiros não escriturados pelo justo valor:

Caixa e equivalentes de caixa

-

-

549 101

-

-

549 101

-

-

-

-

Empréstimos e contas a receber

-

-

1 666 725

-

-

1 666 725

-

1 852 507

-

1 852 507

Montantes a receber dos Estados contribuintes

-

-

150 000

-

-

150 000

-

-

-

-

Obrigações

-

-

-

144 382

-

144 382

144 382

-

-

144 382

Outros ativos

-

-

4 385

-

-

4 385

-

-

-

-

Total

-

-

2 370 211

144 382

-

2 514 593

144 382

1 852 507

-

1 996 889

Total dos ativos financeiros

12 521

497 539

2 370 211

144 382

-

3 024 653

Passivos financeiros escriturados pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

-1 153

-

-

-

-

-1 153

-

-1 153

-

-1 153

Total

-1 153

-

-

-

-

-1 153

-

-1 153

-

-1 153

Passivos financeiros não escriturados pelo justo valor:

Provisões para garantias emitidas

-

-

-

-

-484

-484

Dívidas a terceiros

-

-

-

-

-157 285

-157 285

Outros passivos

-

-

-

-

-2 462

-2 462

Total

-

-

-

-

-160 231

-160 231

Total dos passivos financeiros

-1 153

-

-

-

-160 231

-161 384

4    Justos valores dos instrumentos financeiros (continuação)

Classificações contabilísticas e justos valores (continuação)

Em 31 de dezembro de 2016

Quantia escriturada

Justo valor

Em milhares de EUR

Detido para efeitos de negociação

Disponível para venda

Caixa, empréstimos e contas a receber

Detido até à maturidade

Outros passivos financeiros

Total

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Total

Ativos financeiros escriturados pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

6 920

-

-

-

-

6 920

-

6 920

-

6 920

Fundos de capital de risco

-

437 788

-

-

-

437 788

-

-

437 788

437 788

Investimentos diretos de participações financeiras

-

79 096

-

-

-

79 096

22 880

-

56 216

79 096

Total

6 920

516 884

-

-

-

523 804

22 880

6 920

494 004

523 804

Ativos financeiros não escriturados pelo justo valor:

Caixa e equivalentes de caixa

-

-

360 817

-

-

360 817

Empréstimos e contas a receber

-

-

1 729 380

-

-

1 729 380

-

1 951 786

-

1 951 786

Montantes a receber dos Estados contribuintes

-

-

86 395

-

-

86 395

-

-

-

-

Obrigações

-

-

-

169 398

-

169 398

120 123

48 031

-

168 154

Outros ativos

-

-

345

-

-

345

-

-

-

-

Total

-

-

2 176 937

169 398

-

2 346 335

120 123

1 999 817

-

2 119 940

Total dos ativos financeiros

6 920

516 884

2 176 937

169 398

-

2 870 139

Passivos financeiros escriturados pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

-25 189

-

-

-

-

-25 189

-

-25 189

-

-25 189

Total

-25 189

-

-

-

-

-25 189

-

-25 189

-

-25 189

Passivos financeiros não escriturados pelo justo valor:

Provisões para garantias emitidas

-

-

-

-

-625

-625

Dívidas a terceiros

-

-

-

-

-116 114

-116 114

Outros passivos

-

-

-

-

-2 546

-2 546

Total

-

-

-

-

-119 285

-119 285

Total dos passivos financeiros

-25 189

-

-

-

-119 285

-144 474

Mensuração dos justos valores

4.2.1Técnicas de avaliação e dados não observáveis significativos

O quadro seguinte contém informações sobre as técnicas de avaliação e os dados não observáveis significativos utilizados na mensuração de instrumentos financeiros classificados nos níveis 2 e 3 da hierarquia do justo valor:

Técnica de avaliação

Dados não observáveis significativos

Relação entre os dados não observáveis e a mensuração
do justo valor

Instrumentos financeiros escriturados pelo justo valor

Instrumentos financeiros derivados

Fluxos de caixa atualizados: os fluxos de caixa futuros são estimados com base em taxas de câmbio/de juro futuras (a partir de taxas de câmbio futuras e de curvas de rendimento observáveis no final do período de relato) e em taxas de juro futuras contratuais, com uma atualização a uma taxa que reflita o risco de crédito das diferentes contrapartes.

Não aplicável.

Não aplicável.

Fundo de capital de risco

Método do ativo líquido ajustado: o justo valor é determinado aplicando quer a percentagem que detém a Facilidade no instrumento subjacente ao valor do ativo líquido indicado no último relato, corrigido para ter em conta os fluxos de caixa ou, se for disponível, o valor exato da participação na mesma data, tal como indicado pelo gestor do fundo em questão. Para cobrir o intervalo existente entre o último valor do ativo líquido disponível e o relato de final de exercício, é aplicado um procedimento de exame dos eventos posteriores e, se necessário, o valor do ativo líquido declarado é corrigido.

Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre última data de relato do fundo de capital de risco e a data da mensuração, tomando em consideração: as despesas operacionais, os honorários de gestão, as variações ulteriores do justo valor dos ativos subjacentes do fundo de capital de risco, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica.

Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da mensuração do justo valor e a última data de relato do fundo de capital de risco, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido.

Investimento direto de participações financeiras

Ativo líquido atualizado.

Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre a última data de relato da empresa objeto do investimento e a data da mensuração, tomando em consideração: as despesas operacionais, as variações ulteriores do justo valor dos ativos subjacentes da empresa objeto de investimento, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica, aumentos de capital, venda/modificação do controlo.

Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da mensuração do justo valor e a última data de relato da investida, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido.

Atualização para ter em conta uma insuficiente viabilidade comercial (liquidez), determinada com base nos preços de transações anteriores para ações similares no país/na região, compreendida entre 5 % e 30 %.

Quanto mais elevada for a atualização da viabilidade comercial, mais baixo será o justo valor.

Instrumentos financeiros não escriturados pelo justo valor

Empréstimos e contas a receber

Fluxos de caixa atualizados: o modelo de avaliação baseia-se nos fluxos de caixa contratuais que dependem da ausência de incumprimento do devedor e que não têm em conta os valores de garantias nem cenários de reembolso antecipado. Para obter o valor atual líquido dos empréstimos, o modelo escolhido atualiza os fluxos de caixa contratuais de cada empréstimo através de uma curva de atualização do mercado corrigida. O valor atual líquido de cada empréstimo é seguidamente corrigido para ter em conta a perda esperada em questão. Os resultados são depois adicionados para obter o justo valor dos empréstimos e das contas a receber.

Não aplicável.

Não aplicável.

Ativos financeiros detidos até à maturidade

Fluxos de caixa atualizados.

Não aplicável.

Não aplicável.



Com a aplicação da IFRS 13, os ajustamentos introduzidos na avaliação são integrados no justo valor dos instrumentos derivados em 31 de dezembro de 2017 e 2016, nomeadamente:

-Ajustamentos da avaliação do crédito (AAC), que têm em conta o risco de crédito relativamente às contrapartes no que se refere a transações de instrumentos derivados, no valor de -38 000 EUR em 31 de dezembro de 2017 e de -76 400 EUR em 31 de dezembro de 2016.

-Ajustamentos da avaliação do débito (AAD), que têm em conta o próprio risco de crédito no que se refere a transações de instrumentos derivados, no valor de +29 500 EUR em 31 de dezembro de 2017 e de 42 900 EUR em 31 de dezembro de 2016.

4.2.2Transferências entre o nível 1 e o nível 2

A Facilidade tem por política contabilizar as transferências entre diferentes níveis à data do evento ou da alteração das circunstâncias que estão na origem da transferência.

Em 2017 e 2016, a Facilidade não efetuou transferências do nível 1 para o nível 2, ou do nível 2 para o nível 1 da hierarquia do justo valor.

4.2.3Justos valores de nível 3

Conciliação dos justos valores de nível 3

Os quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para os exercícios concluídos em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2016:

Em milhares de EUR

Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2017

494 004

Ganhos ou perdas incluídos nos resultados:

- ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

2 711

- imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda

-22 024

Total

-19 313

Ganhos ou perdas incluídos em outro rendimento integral:

- variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda

-17 592

Total

-17 592

Desembolsos

62 660

Reembolsos

-44 568

Abates

-2 110

Saldo em 31 de dezembro de 2017

473 081

Em milhares de EUR

Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2016

419 175

Ganhos ou perdas incluídos nos resultados:

- ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

-6 504

- imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda

-2 493

Total

-8 997

Ganhos ou perdas incluídos em outro rendimento integral:

- variação líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda

-24 628

Total

-24 628

Desembolsos

153 986

Reembolsos

-37 978

Abates

-7 554

Saldo em 31 de dezembro de 2016

494 004

Em 31.12.2017

Aumento

Redução

(em milhares de EUR)

Investimentos diretos de participações financeiras

-

-

Em 31 de dezembro de 2016

Aumento

Redução

(em milhares de EUR)

Investimentos diretos de participações financeiras

10

-10

Total

10

-10

5    Caixa e equivalentes de caixa (em milhares de EUR)

Caixa e equivalentes de caixa constituídos por:

31.12.2017

31.12.2016

Dinheiro em caixa

166 445

51 462

Depósitos a prazo

367 653

259 337

Papel comercial

15 003

50 018

Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira

549 101

360 817

Juros vencidos

68

5

Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa

549 169

360 822

Em 31.12.2017

Justo Valor

Montante nocional

Ativos

Passivos

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

149

-1 105

8 098

Swaps de taxa de juro

393

-48

31 711

Swaps cambiais

11 979

-

1 500 000

Total dos instrumentos financeiros derivados

12 521

-1 153

1 539 809

Em 31 de dezembro de 2016

Justo Valor

Montante nocional

Ativos

Passivos

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

-

-3 051

7 430

Swaps de taxa de juro

388

-335

41 233

Swaps cambiais

6 532

-21 803

1 611 000

Total dos instrumentos financeiros derivados

6 920

-25 189

1 659 663

7    Empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR)

Empréstimos globais(*)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2017

994 527

764 339

71 563

1 830 429

Desembolsos

305 059

63 603

-

368 662

Abates

-3 257

-6 138

-

-9 395

Reembolsos

-162 361

-91 125

-

-253 486

Juros capitalizados

-

-

-

-

Diferenças cambiais

-128 874

-43 180

-9 017

-181 071

Valor nominal em 31 de dezembro de 2017

1 005 094

687 499

62 546

1 755 139

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2017

-18 185

-28 294

-71 161

-117 640

Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral

-5 105

-11 572

-

-16 677

Abates

3 257

6 138

-

9 395

Reversão de perdas por imparidade

2 204

3 752

-

5 956

Diferenças cambiais

914

3 234

8 615

12 763

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2017

-16 915

-26 742

-62 546

-106 203

Custo amortizado

-3 802

-3 408

-

-7 210

Juros

15 122

9 877

-

24 999

Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2017

999 499

667 226

-

1 666 725

Empréstimos globais(*)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2016

661 792

818 007

160 555

1 640 354

Desembolsos

476 685

51 691

-

528 376

Abates

-

-109

-31 189

-31 298

Reembolsos

-178 282

-107 259

-65 927

-351 468

Juros capitalizados

-

-

7 183

7 183

Diferenças cambiais

34 332

2 009

941

37 282

Valor nominal em 31 de dezembro de 2016

994 527

764 339

71 563

1 830 429

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2016

-9 403

-22 445

-159 198

-191 046

Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral

-8 794

-11 999

-

-20 793

Abates

-

109

31 189

31 298

Reversão de perdas por imparidade

360

6 100

58 698

65 158

Diferenças cambiais

-348

-59

-1 850

-2 257

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2016

-18 185

-28 294

-71 161

-117 640

Custo amortizado

-3 906

-3 682

-

-7 588

Juros

14 807

9 371

1

24 179

Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2016

987 243

741 734

403

1 729 380

(*) incluindo os contratos de agência.

8    Ativos financeiros disponíveis para venda (em milhares de EUR)

As principais componentes dos ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes:

Fundos de capital de risco

Investimentos diretos de participações financeiras

Total

Custo em 1 de janeiro de 2017

331 253

72 636

403 889

Desembolsos

62 660

-

62 660

Reembolsos/vendas

-41 678

-2 890

-44 568

Abates

-437

-1 673

-2 110

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas

1 600

55

1 655

Custo em 31 de dezembro de 2017

353 398

68 128

421 526

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2017

129 427

13 457

142 884

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

-18 242

1 174

-17 068

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2017

111 185

14 631

125 816

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2017

-22 892

-6 997

-29 889

Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral durante o exercício

-22 024

-

-22 024

Abates

437

1 673

2 110

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2017

-44 479

-5 324

-49 803

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2017

420 104

77 435

497 539

Fundos de capital de risco

Investimentos diretos de participações financeiras

Total

Custo em 1 de janeiro de 2016

267 331

22 979

290 310

Desembolsos

101 323

52 663

153 986

Reembolsos/vendas

-37 948

-30

-37 978

Abates

-4 594

-2 960

-7 554

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas

5 141

-16

5 125

Custo em 31 de dezembro de 2016

331 253

72 636

403 889

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2016

153 901

10 092

163 993

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

-24 474

3 365

-21 109

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2016

129 427

13 457

142 884

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2016

-25 029

-9 921

-34 950

Imparidade registada na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral durante o exercício

-2 457

-36

-2 493

Abates

4 594

2 960

7 554

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2016

-22 892

-6 997

-29 889

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2016

437 788

79 096

516 884

9    Quantias a receber dos Estados contribuintes (em milhares de EUR)

Saldo em 1 de janeiro de 2017

169 398

Aquisições

1 084 149

Maturidades

-1 109 563

Variação da amortização de prémios/descontos

-59

Variação dos juros vencidos

457

Saldo em 31 de dezembro de 2017

144 382

Saldo em 1 de janeiro de 2016

228 521

Aquisições

1 159 704

Maturidades

-1 219 953

Variação da amortização de prémios/descontos

-87

Variação dos juros vencidos

1 213

Saldo em 31 de dezembro de 2016

169 398

31.12.2017

31.12.2016

Montantes a receber do BEI

4 117

1

Garantias financeiras

268

344

Total de outros ativos

4 385

345

As componentes principais das receitas diferidas são as seguintes:

31.12.2017

31.12.2016

Bonificações de juros diferidas

24 895

25 884

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber

907

399

Total das receitas diferidas

25 802

26 283

13    Provisões para garantias emitidas (em milhares de EUR)

O montante das provisões para garantias emitidas é reconhecido utilizando a melhor estimativa das despesas requeridas para liquidar qualquer obrigação financeira atual resultante das garantias e representa a soma do seguinte:

-as quantias inicialmente reconhecidas menos, quando apropriado, a amortização cumulativa reconhecida de acordo com a IAS 18 Rédito, e

-a quantia acima dos montantes indicados, com a mensuração de acordo com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

2017

2016

Saldo em 1 de janeiro

625

-

Montantes suplementares registados na demonstração dos resultados e de outro rendimento integral

65

242

Utilizado

-206

-

Transferência proveniente de «Outros passivos», garantias financeiras

-

383

Saldo em 31 de dezembro

484

625

31.12.2017

31.12.2016

Despesas gerais administrativas líquidas a pagar ao BEI

45 105

43 483

Outros montantes a pagar ao BEI

580

-

Bonificações de juros e assistência técnica ainda não desembolsadas e devidas aos Estados-Membros

111 600

72 631

Total das dívidas a terceiros

157 285

116 114

As componentes principais de outros passivos são as seguintes:

31.12.2017

31.12.2016

Reembolsos de empréstimos recebidos antecipadamente

1 986

2 081

Receitas diferidas de bonificações de juros

436

458

Garantias financeiras

40

7

Total de outros passivos

2 462

2 546

16    Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas (em milhares de EUR)

Estados-Membros

Contribuições para a Facilidade

Contribuição para bonificações de juros e assistência técnica

Total
contribuído

Mobilizado e não pago

Áustria

65 597

8 387

73 984

3 615

Bélgica

96 872

12 340

109 212

5 295

Bulgária

644

266

910

210

Chipre

414

171

585

135

República Checa

2 346

969

3 315

765

Dinamarca

53 220

6 875

60 095

3 000

Estónia

230

95

325

75

Finlândia

37 206

4 920

42 126

2 205

França

589 781

72 062

661 843

29 325

Alemanha

574 815

72 516

647 331

30 750

Grécia

32 475

4 589

37 064

2 205

Hungria

2 530

1 045

3 575

825

Irlanda

16 939

2 620

19 559

1 365

Itália

317 104

42 453

359 557

19 290

Letónia

322

133

455

105

Lituânia

552

228

780

180

Luxemburgo

7 207

930

8 137

405

Malta

138

57

195

45

Países Baixos

129 685

16 715

146 400

7 275

Polónia

5 980

2 470

8 450

1 950

Portugal

25 243

3 579

28 822

1 725

Roménia

1 702

703

2 405

555

Eslováquia

966

399

1 365

315

Eslovénia

828

342

1 170

270

Espanha

156 239

23 306

179 545

11 775

Suécia

68 760

9 129

77 889

4 110

Reino Unido

329 205

46 392

375 597

22 230

Total em 31 de dezembro de 2017

2 517 000

333 691

2 850 691

150 000

Total em 31 de dezembro de 2016

2 377 000

273 691

2 650 691

86 395

31.12.2017

31.12.2016

Compromissos

Empréstimos não desembolsados

869 983

901 899

Compromissos não desembolsados relativos a ativos financeiros disponíveis para venda

321 695

244 050

Garantias emitidas

7 682

8 627

Bonificações de juros e assistência técnica

382 576

334 553

Passivos contingentes

Garantias assinadas não emitidas

74 569

35 337

Total de passivos contingentes e compromissos

1 656 505

1 524 466

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Empréstimos e contas a receber

97 440

102 580

Bonificações de juros

3 966

4 118

Total dos juros e receitas semelhantes

101 406

106 698

A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a seguinte:

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Instrumentos financeiros derivados

-980

-1 142

Caixa e equivalentes de caixa

-1 037

-752

Ativos financeiros detidos até à maturidade

-654

-413

Total dos juros e despesas semelhantes

-2 671

-2 307

19    Receitas e despesas com taxas e comissões (em milhares de EUR)

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Taxas e comissões sobre empréstimos e contas a receber

-

515

Taxas e comissões sobre garantias financeiras

209

183

Outros

1

1

Total das receitas com taxas e comissões

210

699

A principal componente das despesas com taxas e comissões é a seguinte:

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

A Comissão pagou a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda

-60

-48

Total das despesas com taxas e comissões

-60

-48

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Proventos líquidos dos ativos financeiros disponíveis para venda

1 030

2 159

Receitas de dividendos

1 681

4 345

Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

2 711

6 504

Desde 1.1.2017

Desde 1.1.2016

até 31.12.2017

até 31.12.2016

Custos efetivos incorridos pelo BEI

-48 285

-45 858

Receitas decorrentes das taxas da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade

3 180

2 375

Total das despesas administrativas gerais

-45 105

-43 483

22    Participação em entidades estruturadas não consolidadas (em milhares de EUR)

Definição de uma entidade estruturada

Uma entidade estruturada é aquela que foi concebida de modo a que os direitos de voto ou direitos similares não sejam o fator dominante na decisão de quem controla a entidade. A IFRS 12 observa que uma entidade estruturada tem frequentemente algumas ou todas as seguintes características:

·Atividades restritas;

·Um objetivo restrito e bem definido, como a execução de uma locação fiscalmente eficaz, a realização de atividades de investigação e desenvolvimento, o fornecimento de uma fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou a disponibilização de oportunidades de investimento a investidores através da transferência dos riscos e das recompensas associados aos ativos da entidade estruturada para esses investidores;

·Capital insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie as suas atividades sem assistência financeira subordinada;

·Financiamento sob a forma de múltiplos instrumentos contratualmente associados a favor de investidores que criem concentrações de crédito ou outros riscos (parcelas).

Entidades estruturadas não consolidadas

A expressão «entidades estruturadas não consolidadas» refere-se a todas as entidades estruturadas que não sejam controladas pela Facilidade e inclui interesses em entidades estruturadas que não são consolidadas.

Definição de interesses em entidades estruturadas:

A IFRS 12 define «interesses» num sentido amplo, de modo a incluir qualquer relação contratual ou não contratual que expõe uma entidade que relata a uma variabilidade do retorno decorrente do desempenho da entidade. São exemplos de tais interesses a detenção de participações de capital próprio e outras formas de participação, como o fornecimento de financiamento, apoio à liquidez, melhorias da qualidade do crédito, compromissos e prestação de garantias à outra entidade. A IFRS 12 estabelece que uma entidade que relata não tem necessariamente um interesse noutra entidade unicamente em virtude de uma habitual relação cliente/fornecedor.

O quadro seguinte descreve os tipos de entidades estruturadas que a Facilidade não consolida, mas nas quais tem um interesse.

Tipo de entidade estruturada

Natureza e finalidade

Interesse detido pela Facilidade

Financiamento de projetos — concessão de empréstimos a entidades de finalidade especial

As transações de financiamento de projetos são transações nas quais a Facilidade se baseia para reembolsar a sua dívida em relação a um mutuário cuja única ou principal fonte de receita resulta de um único ativo ou de um número limitado de ativos financiados por essa dívida ou por outros ativos pré-existentes contratualmente ligados ao projeto. As transações de financiamento de projetos são frequentemente financiadas através de entidades de finalidade especial.

Montantes pagos líquidos;

Receitas de juros.

Operações de capital de risco

A Facilidade financia fundos de capital de risco e fundos de investimento. Os fundos de capital de risco e os fundos de investimento reúnem e gerem o dinheiro de investidores que procuram participações de capital não aberto à subscrição pública em pequenas e médias empresas com forte potencial de crescimento, bem como o financiamento de projetos de infraestruturas.

Investimentos em unidades/ações emitidas pela entidade de capital de risco;

Dividendos recebidos como receitas de dividendos.

O quadro seguinte mostra as quantias escrituradas das entidades estruturadas não consolidadas nas quais a Facilidade tem um interesse à data de relato, bem como a exposição máxima da Facilidade a perdas em relação a essas entidades. A exposição máxima a perdas inclui as quantias escrituradas e as autorizações não despendidas conexas.

Tipo de entidade estruturada

Legenda

Quantia escriturada em 31.12.2017

Quantia escriturada em 31.12.2016

Exposição máxima a perdas em 31.12.2017

Exposição máxima a perdas em 31.12.2016

Fundos de capital de risco

Ativos financeiros disponíveis para venda

420 104

437 788

737 661

672 222

Total

420 104

437 788

737 661

672 222

23    Dotação de financiamento de impacto (em milhares de EUR)

Em junho de 2013, o Conselho de Ministros Conjunto ACP-UE aprovou o novo Protocolo Financeiro do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que abrange o período 2014-2020.

Foi acordada uma nova dotação de 500 milhões de EUR para a Facilidade de Investimento, a chamada «dotação de financiamento de impacto», que permite que a Facilidade apoie projetos com um impacto potencial particularmente elevado em termos de desenvolvimento, tendo em conta os maiores riscos inerentes a estes investimentos. Esta dotação irá reforçar a capacidade da Facilidade de crédito ao setor privado através de investimentos nos seguintes instrumentos:

Fundos de capitais com impacto social - promovidos por uma população emergente de gestores de fundos de capital acionista não aberto à subscrição pública, que colocam a resolução de problemas sociais ou ambientais no cerne da estratégia de investimento dos fundos, mas que visam também a sustentabilidade do fundo e das empresas objeto de investimento.

Empréstimos a intermediários financeiros - (por exemplo, instituições de microfinanciamento, bancos locais e cooperativas de crédito) que operam nos países ACP em que o BEI não pode realizar financiamentos — em especial em moeda local — de acordo com as atuais diretrizes sobre o risco de crédito, por exemplo, devido a elevados riscos nacionais, à volatilidade das moedas ou à falta de referenciais de preços. O objetivo principal deste tipo de empréstimos será financiar projetos com um elevado impacto em termos de desenvolvimento, em especial no domínio do apoio às micro e pequenas empresas e da agricultura, que em geral não satisfazem as condições para o financiamento da FI.

Instrumentos facilitadores de partilha de riscos  - que revestem a forma de garantias de primeiras perdas («parcelas de primeiras perdas») que facilitarão as operações de partilha de riscos do BEI com intermediários financeiros locais (sobretudo bancos comerciais) em benefício de PME e de pequenos projetos insuficientemente cobertos, que satisfaçam os critérios de financiamento de impacto em situações em que foi identificada uma falha de mercado em relação ao acesso das PME/pequenos projetos ao financiamento. As parcelas de primeiras perdas serão estruturadas como contragarantia a favor de parcelas com garantias de nível superior financiadas pelo BEI, no âmbito da Facilidade de Investimento, e por outras instituições financeiras internacionais ou instituições financeiras de desenvolvimento, gerando assim um efeito potenciador considerável.

Financiamento direto - através de instrumentos de dívida ou de capital próprio em projetos com promotores sólidos e experientes e com um elevado impacto no desenvolvimento, mas que, no entanto, também acarretam expectativas mais elevadas de perdas e dificuldades em recuperar o investimento (risco de capitais próprios com expectativas de perdas mais elevadas do que normalmente). O BEI aplicará critérios rigorosos de seleção e de elegibilidade para este instrumento, dado estes projetos, não obstante o seu elevado impacto em termos de desenvolvimento, não poderem satisfazer critérios de financiamento aceitáveis (ou seja, têm baixa expectativa de recuperar o investimento ou compensar as perdas através de taxas de juro/rendibilidade do capital próprio).

A dotação de financiamento de impacto irá também permitir a diversificação para novos setores, como a saúde, educação, agricultura e segurança alimentar, e o desenvolvimento de novos instrumentos inovadores de partilha de riscos.

Numa perspetiva financeira e contabilística, a dotação de financiamento de impacto faz parte da carteira da FI e é contabilizada nas suas demonstrações financeiras anuais.

O quadro seguinte representa as quantias escrituradas e os montantes autorizados, mas não desembolsados, por tipo de ativo:

Tipo de investimento da dotação de financiamento de impacto

Legenda

Quantia escriturada em 31.12.2017

Quantia escriturada em 31.12.2016

Quantia não desembolsada em 31.12.2017

Quantia não desembolsada em 31.12.2016

Fundos de capitais com impacto social

Ativos financeiros
disponíveis para venda

7 839

5 021

51 720

19 567

Empréstimos a
intermediários financeiros

Empréstimos e contas a receber

30 804

23 702

44 017

46 958

Instrumentos facilitadores
de partilha de riscos

Garantias emitidas

296

-288

64 569

33 719

Financiamento direto — Participações de capital

Ativos financeiros
disponíveis para venda

42 981

39 986

4 014

14

Total

81 920

68 421

164 320

100 258



24    Eventos subsequentes

Não ocorreram posteriormente ao encerramento do exercício eventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017.

(1)

 JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(2) A criação da Facilidade de Transição tinha sido originalmente proposta como um artigo do Regulamento de Execução do 11.º FED (COM(2013) 445). Contudo, em alternativa, a Comissão propôs a criação da Facilidade de Transição através de uma decisão específica do Conselho (proposta de decisão do Conselho relativa às medidas de gestão transitórias do FED a partir de 1 de janeiro de 2014 até à entrada em vigor do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, COM(2013) 663).
(3) Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 78 de 19.2.2008, p. 1.
(4) Regulamento (UE) n.º 567/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 215/2008 relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, no que respeita à aplicação do período de transição entre o 10.º e o 11.º Fundos Europeus de Desenvolvimento até entrar em vigor o Acordo Interno relativo ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 157 de 27.5.2014, p. 52.
(5)  Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 58 de 3.3.2015, pp. 17-38.
(6)  Regulamento (UE) 2015/322 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo à execução do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 58 de 3.3.2015, pp. 1-16.
(7)

 Regulamento (UE) n.º 567/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 215/2008 relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, no que respeita à aplicação do período de transição entre o 10.º e o 11.º Fundos Europeus de Desenvolvimento até entrar em vigor o Acordo Interno relativo ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. JO L 157 de 27.5.2014, artigo 43.º.

(8)

 Em conformidade com o artigo 59.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 11.° FED.

(9)

Em conformidade com o artigo 59.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 11.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 11.° FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 5, Gestão dos riscos financeiros.

(10)  L 173/15
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