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Document 52018DC0508

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avaliação intercalar da execução do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» durante o período 2014-2020

COM/2018/508 final

Bruxelas, 29.6.2018

COM(2018) 508 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Avaliação intercalar da execução do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» durante o período 2014-2020

{SWD(2018) 358 final}
{SWD(2018) 359 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Avaliação intercalar da execução do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» durante o período 2014-2020

O programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» 1 foi lançado num período particularmente difícil para a UE, numa altura em que a crise económica provocou uma redução geral do financiamento e dos recursos nacionais disponíveis para questões sociais e de direitos humanos. Desde 2014, o programa tem por objetivo prosseguir o desenvolvimento de uma Europa de direitos e igualdade, em conformidade com a Estratégia «Europa 2020» 2 .

O presente relatório apresenta os resultados intercalares obtidos pelo programa e os aspetos qualitativos e quantitativos da sua execução, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 3 .

O período de referência para a avaliação intercalar é a primeira fase da execução do programa, ou seja, desde 2014 até meados de 2017. A avaliação abrangeu os programas de trabalho anuais de 2014, 2015 e 2016. O programa de trabalho de 2017 foi analisado, sobretudo, em termos de conceção e estrutura, mas não em termos de execução.

O presente relatório baseia-se nas conclusões da avaliação 4 realizada pela Comissão Europeia, apoiada por uma avaliação externa 5 .

1.Introdução e contexto

O programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 substituiu os programas em vigor durante o período de programação de 2007 a 2013, nomeadamente o programa Daphne III, o programa «Direitos Fundamentais e Cidadania» e o programa «Progresso» 6 .

O programa atual foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O regulamento define o seu objetivo geral, nomeadamente:

·Contribuir para a criação de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no TUE, no TFUE, na Carta e nas convenções internacionais de direitos humanos subscritas pela União, sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos.

Os seus objetivos específicos são:

·Promover a aplicação efetiva do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e respeitar o princípio da não discriminação pelos motivos enunciados no artigo 21.º da Carta;

·Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância;

·Promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência;

·Promover a igualdade entre mulheres e homens e avançar na integração horizontal das questões de género;

·Prevenir e combater a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco;

·Promover e proteger os direitos da criança;

·Contribuir para assegurar o mais elevado nível de proteção da vida privada e dos dados pessoais;

·Promover e melhorar o exercício dos direitos decorrentes da cidadania da União;

·Permitir às pessoas, na sua qualidade de consumidores ou empresários no mercado interno, a possibilidade de fazerem valer os direitos que lhes são conferidos pelo direito da União, tendo em conta os projetos financiados ao abrigo do programa «Consumidores».

O programa é executado pela Comissão Europeia em regime de gestão centralizada direta.

Geograficamente, todos os Estados-Membros são elegíveis para participar no programa. Os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e os países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE também podem participar, desde que satisfaçam certas condições. A Islândia participou em todos os objetivos específicos do programa, enquanto o Listenstaine participou apenas nos objetivos relacionados com a não discriminação, o racismo, a xenofobia, os direitos das pessoas com deficiência e a igualdade entre mulheres e homens.

2.Principais elementos e execução do programa

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento, o programa financia uma vasta gama de atividades, tais como atividades de análise, atividades de aprendizagem mútua, cooperação, sensibilização e divulgação, atividades de formação e ações de apoio aos principais intervenientes cujas atividades contribuam para a consecução dos seus objetivos específicos. O programa apoia igualmente organizações ativas no domínio dos direitos sociais e humanos na Europa, tais como redes europeias, organizações públicas ou privadas, normalmente, sem fins lucrativos, autoridades nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros da UE, organizações não governamentais, universidades e instituições de investigação, bem como organizações internacionais.

Em termos de grupos-alvo, considerados como os grupos que podem beneficiar direta (através da sua participação nas atividades do programa) ou indiretamente da execução do programa, as autoridades públicas, as organizações não governamentais e outras entidades de investigação que prossigam os objetivos do programa também se encontram entre os seus beneficiários. Os cidadãos também são um grupo-alvo, uma vez que os objetivos e as iniciativas do programa visam promover, proteger e aplicar efetivamente a igualdade e os direitos das pessoas, em especial, das que são objeto de discriminação, intolerância ou violência, incluindo os migrantes e as minorias.

Conforme previsto no regulamento, o programa utiliza subvenções de ação, subvenções de funcionamento e ações de contratação pública como principais mecanismos de financiamento para apoiar projetos relacionados com os seus objetivos. Embora as subvenções de ação tenham normalmente uma duração de dois anos, o programa financia, através de subvenções de funcionamento anuais, redes europeias ativas nos seguintes domínios: não discriminação, racismo, xenofobia, homofobia ou outras formas de intolerância, deficiência, igualdade entre mulheres e homens, prevenção e combate de todas as formas de violência e promoção dos direitos da criança.

2.1.Objetivos específicos do programa

·Objetivo específico n.º 1: Promover a não discriminação

O programa financia projetos que visem prevenir e combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Em especial, a promoção da integração das comunidades ciganas é um dos principais temas deste objetivo específico. Neste contexto, o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» apoia as plataformas nacionais de inclusão das comunidades ciganas, trabalhando em estreita colaboração com os Estados-Membros e os respetivos pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos, bem como com as organizações da sociedade civil ativas nos domínios da não discriminação e da integração desta minoria. O programa também financia as atividades da rede europeia de organismos de promoção da igualdade (Equinet). A função principal desta rede é reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações entre os organismos nacionais de promoção da igualdade designados pelos Estados-Membros, em matéria de não discriminação.

·Objetivo específico n.º 2: Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância

Os projetos financiados neste domínio contribuem para uma aplicação mais eficaz da legislação da UE nos Estados-Membros, a fim de apoiar as vítimas de crimes de ódio e de discursos de ódio. Concretamente, as atividades financiadas apoiam a proteção dos refugiados e dos migrantes contra o aumento do populismo, do extremismo e da intolerância.

·Objetivo específico n.º 3: Promover os direitos das pessoas com deficiência

Este objetivo específico tem como finalidade operacional uma maior sensibilização e um melhor exercício dos direitos das pessoas com deficiência, a fim de eliminar os obstáculos à sua plena participação na sociedade e ao exercício efetivo dos seus direitos. Será concretizado, na sua maior parte, através de subvenções de funcionamento que apoiem as atividades de redes europeias que defendem os direitos das pessoas com deficiência, bem como através de atividades de contratação pública centradas na recolha de dados, na formação e na sensibilização. No âmbito do programa de trabalho anual de 2014, foi lançado o Cartão Europeu de Deficiência 7 , com o apoio do programa, de modo a facilitar a passagem das fronteiras por pessoas com deficiência.

·Objetivo específico n.º 4: Promover a igualdade entre mulheres e homens

O programa promove projetos que ajudem os Estados-Membros e as partes interessadas a melhorar o equilíbrio entre mulheres e homens em todas as esferas da vida, sobretudo na tomada de decisões económicas, bem como a promover a igualdade entre os géneros em termos de independência económica. O financiamento concedido no âmbito deste objetivo visa igualmente contribuir para a redução das disparidades entre mulheres e homens a nível de salários, rendimentos e pensões.

·Objetivo específico n.º 5: Prevenir e combater a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco

O programa financia essencialmente projetos que ajudem a proteger e a apoiar as vítimas de violência mais vulneráveis, como as mulheres e as crianças, bem como atividades de sensibilização e prevenção da violência, associando-se a organizações não governamentais que trabalham no terreno. Apoia igualmente o tratamento dos autores de atos de violência. O reforço dos sistemas de proteção das crianças é uma das prioridades da Comissão, apoiando o programa os direitos das crianças migrantes através do financiamento de organizações internacionais que trabalham diretamente para e com essas crianças.

·Objetivo específico n.º 6: Promover os direitos da criança

Os direitos da criança são promovidos através de projetos centrados numa justiça dirigida para as crianças e na proteção das crianças vulneráveis (nomeadamente as que deixam os sistemas de acolhimento e os menores crianças em situações de conflito com a lei). Os projetos financiam, em particular, atividades de formação dos funcionários públicos, das organizações não governamentais e dos advogados que lidam com essas crianças.

·Objetivo específico n.º 7: Proteger a privacidade e os dados pessoais

No que respeita à proteção de dados, o programa é a principal fonte de financiamento da UE. As atividades realizadas no âmbito deste objetivo específico estão estreitamente associadas à reforma da proteção de dados 8 , adotada em 2016. Através deste objetivo, o programa visa financiar projetos para apoiar, em especial, a transposição e a aplicação pelos Estados-Membros da nova legislação em matéria de proteção de dados, bem como a formação das autoridades de proteção de dados e dos responsáveis pela proteção de dados.

·Objetivo específico n.º 8: Cidadania da UE

O programa financia projetos (na sua maioria, atividades de sensibilização) que tenham por objetivo promover a inclusão dos cidadãos europeus na vida civil e política da UE. Nesse sentido, financia projetos que possam ajudar os cidadãos a conhecer melhor os direitos decorrentes da cidadania da União. Este objetivo específico financia campanhas de informação sobre os direitos de cidadania da UE, especialmente sobre os direitos eleitorais, tendo em vista as eleições europeias de 2019.

·Objetivo específico n.º 9: Direitos dos consumidores ou dos empresários

O programa também financia projetos que apoiem as pessoas na sua qualidade de consumidores ou de empresários no mercado interno, a fim de fazerem valer os direitos que lhes são conferidos pelo direito da União. Os fundos da UE neste domínio visam contribuir para reforçar o conhecimento e a sensibilização para os direitos dos consumidores, sobretudo no mercado digital.

2.2.Orçamento

O orçamento total do programa para o período 2014-2020 é de 439 473 000 EUR. A taxa de autorização mais elevada (94,91 %) foi atingida em 2016 (ver Quadro 1). De acordo com as fontes disponíveis, o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» afeta cerca de 23 % dos recursos disponíveis a ações de contratação pública, embora a distribuição entre os seus objetivos específicos não seja homogénea 9 .

Quadro 1: Autorização anual do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para 2014 – 2016

Ano

Montantes autorizados (em euros)

2014

49 719 588,56

2015

48 621 670,69

2016

55 854 156,79

Total de 2014-2016

154 195 416,04

Fontes: Relatórios de acompanhamento anuais (relatórios sobre a execução dos programas de trabalho anuais e a implementação da base de dados do projeto para 2016)

De um modo geral, a maioria dos recursos afetados a subvenções foi autorizada (com uma taxa de autorização de cerca de 90 %).

No que respeita ao montante previsto, o objetivo específico relativo à prevenção da violência contra as crianças é o que tem o montante mais elevado, seguido do objetivo relativo à não discriminação. Em conjunto, estes dois objetivos absorvem mais de 20 % do orçamento autorizado (26 %). Por outro lado, sempre em termos do montante previsto, os objetivos específicos com os montantes mais baixos são os relativos aos direitos da criança, à cidadania da UE, à proteção dos consumidores e à proteção de dados.

Mais concretamente, o orçamento autorizado para subvenções foi repartido entre os objetivos específicos do programa, conforme indicado na Figura 1.

 Figura 1: Orçamento autorizado por tipologia de intervenção e por objetivo específico

Fonte: Relatórios anuais sobre a execução dos programas de trabalho anuais de 2014 e 2015, extratos do projeto de 2016. AG (subvenções de ação), OG (subvenções de funcionamento), PROC (ações de contratação pública), RCHI (Promover os direitos da criança), RCIT (Promover os direitos conferidos pela cidadania da União), RCON (Respeito dos direitos dos consumidores), RDAP (Prevenir a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco), RDAT (Assegurar o nível mais elevado de proteção de dados), RDIS (Promover a não discriminação), RDIB (Promover os direitos das pessoas com deficiência), RGEN (Promover a igualdade entre mulheres e homens e a integração horizontal das questões de género), RRAC (Combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância).

Embora o objetivo específico relativo à não discriminação seja executado através de uma combinação equilibrada de subvenções de ação, subvenções de funcionamento e atividades de contratação pública, o objetivo específico relativo ao combate à violência é executado, sobretudo, através de subvenções de ação.

2.3.Candidaturas recebidas e projetos selecionados

Os dados de 2014 e 2015 relativos às subvenções de ação e às subvenções de funcionamento mostraram que os objetivos específicos que atraíram o maior número de candidaturas estão relacionados com a promoção da não discriminação e com a prevenção da violência (ver Figura 2).

Figura 2: Número de subvenções de ação e de subvenções de funcionamento concedidas e número de candidaturas por objetivo específico e por ano (2014-2015)

Fonte: Relatórios anuais sobre a execução dos programas de trabalho anuais de 2014 e de 2015. RCHI (Promover os direitos da criança), RCIT (Promover os direitos conferidos pela cidadania da União), RDAP (Prevenir a violência contra crianças, jovens, mulheres e outros grupos de risco), RDIS (Promover a não discriminação), RDIB (Promover os direitos das pessoas com deficiência), RGEN (Promover a igualdade entre mulheres e homens e a integração horizontal das questões de género), RRAC (Combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância).

No período abrangido pelos programas de trabalho anuais do triénio de 2014-2016, foram financiados 352 projetos. Em média, observando a taxa de concessão de subvenções na sequência dos convites à apresentação de propostas em 2014 e 2015 10 , esta varia entre 7 % e 27 % para quase todos os objetivos específicos, um valor significativamente baixo. O único objetivo em que foi concedida uma subvenção a quase todas as candidaturas apresentadas foi o relativo à promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A segunda maior taxa de concessão de subvenções (cerca de 58 %) foi observada em 2014, para o objetivo específico relativo à igualdade de género.

Em 2016, registou-se uma diminuição das candidaturas recebidas, coincidindo com a entrada em funcionamento do Portal do Participante 11 . No entanto, esta tendência não resultou numa redução significativa de projetos aprovados.

2.4.Principais realizações do programa

A introdução de um sistema de indicadores para o atual programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» demonstrou ser adequada para avaliar as realizações do programa.

No que respeita ao objetivo geral do programa (nomeadamente «um maior desenvolvimento de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no TUE, no TFUE, na Carta e nas convenções internacionais de direitos humanos subscritas pela União, sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos»), foram fixadas metas com base em cinco indicadores 12 .

Uma vez que, até ao momento, têm sido obtidos progressos assinaláveis nas realizações e nos resultados do programa, é razoável esperar que o objetivo geral do programa também seja realizado. No entanto, a principal dificuldade analítica consiste em acompanhar e atribuir as mudanças nos indicadores globais às intervenções específicas do programa.

Em especial, pode esperar-se que sejam alcançadas duas das cinco metas definidas para o objetivo geral do programa, nomeadamente as relativas às disparidades salariais entre mulheres e homens e à sensibilização para os direitos de cidadania da UE. O contributo do programa para a obtenção de resultados no que respeita à sensibilização para os direitos da cidadania da UE será provavelmente significativo, uma vez que existe um impacto direto do programa através do seu foco em medidas de sensibilização destinadas a promover a mudança.

Por outro lado, é provável que o programa tenha um contributo mais indireto para a realização dos objetivos relativos às taxas de emprego feminino, à representação das mulheres nos níveis de decisão de topo e à taxa de emprego das pessoas com deficiência, uma vez que a mudança nesses domínios exige alterações mais estruturais no mercado de trabalho e nas estruturas económicas que não estão sob a esfera de influência direta do programa. No entanto, de acordo com a avaliação realizada, o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» está a desempenhar um papel importante também no apoio a essas alterações estruturais.

No que respeita aos progressos na realização dos nove objetivos específicos, o programa tem um contributo direto e é provável que as metas dos objetivos específicos relativos à não discriminação, à sensibilização para os direitos de cidadania da UE e aos direitos dos consumidores sejam alcançadas.

Noutros objetivos específicos, pelo contrário, o seu contributo é mais indireto. É o caso do objetivo específico relativo à promoção da igualdade de género, em que a maioria das metas não deverá ser alcançada, uma vez que são necessárias alterações mais estruturais no mercado de trabalho e nas estruturas económicas, o que não está sob a esfera de influência direta do programa.

De um modo geral, de acordo com os resultados da avaliação, as atividades do programa estão a contribuir para a realização dos seus objetivos específicos, mas o impacto é moderado, devido não só à limitação dos recursos do programa (por exemplo, nos domínios da igualdade de género e dos direitos de cidadania da UE) como também ao facto de as mudanças serem influenciadas por muitos outros fatores e políticas diferentes.

2.5.Participantes e parcerias

As parcerias transnacionais, graças à sua interligação e interconectividade, constituem um contributo essencial para a eficácia do programa. Com efeito, de acordo com a maioria dos respondentes, as parcerias desenvolvidas no âmbito do programa melhoraram as suas estruturas organizacionais no que respeita à execução do projeto, à sustentabilidade dos resultados e às capacidades globais. Um pequeno número de beneficiários indicou também que as parcerias tiveram um impacto positivo na sua capacidade de angariação de fundos.

A avaliação das parcerias formadas mostrou ainda uma representação adequada dos beneficiários por tipo de organização (39 % do total dos beneficiários são organizações sem fins lucrativos, enquanto apenas 5 % são entidades privadas com fins lucrativos) e uma composição geográfica desigual das organizações participantes (à semelhança dos programas anteriores).

A Itália (para a maioria das parcerias) e a Espanha (numa dimensão menor) são os países com maior número de organizações candidatas (como coordenadoras ou como parceiras), seguidas da Grécia, Reino Unido, Roménia e Bulgária. As organizações destes seis países representam cerca de 50 % das subvenções de ação financiadas.

3.Quais foram as realizações do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»?

Conforme demonstrado pela avaliação, o programa apresenta, regra geral, um bom desempenho intercalar no que respeita aos seus objetivos específicos em termos de eficácia, eficiência, relevância, coerência, complementaridade, sinergias e valor acrescentado da UE. São necessárias melhorias, nomeadamente, no que respeita à equidade.

3.1.Eficácia 13

O programa tem feito progressos consideráveis para atingir o seu objetivo geral e objetivos específicos. No entanto, por vezes, é difícil acompanhar e atribuir as mudanças nos indicadores globais às intervenções do próprio programa, uma vez que algumas mudanças são influenciadas por muitos outros fatores. Os indicadores de acompanhamento selecionados para avaliar as realizações do programa são globalmente adequados, mas poderiam ser introduzidas algumas melhorias.

O principal resultado nos objetivos específicos é a melhoria das aptidões e competências dos profissionais. Outra realização importante do programa é a contribuição para a mudança sistémica através dos resultados do projeto, incluindo melhores instrumentos, procedimentos, serviços e políticas desenvolvidos no âmbito dos objetivos específicos.

De acordo com a maioria dos beneficiários, as atividades de comunicação realizadas pela Comissão para promover o programa obtiveram resultados muito positivos tendo, por conseguinte, a popularidade do programa aumentado, em comparação com os programas anteriores. No entanto, é necessário prosseguir os esforços para assegurar que o programa chega a todos os potenciais candidatos em todos os Estados-Membros.

O benefício do programa foi elevado quando comparado com os programas anteriores, também em termos de candidaturas recebidas e de subvenções concedidas. 

Um desenvolvimento positivo suplementar foi o elevado nível da execução financeira do programa, uma vez que o nível de financiamento solicitado pelos candidatos e concedido relativamente a cada objetivo específico nos anos de 2014 e 2015 foi ligeiramente superior ao dos programas anteriores.

Além disso, com base em vários indicadores e de acordo com as partes interessadas inquiridas e entrevistadas, a avaliação identificou progressos positivos no que diz respeito à melhoria do nível de conhecimento do direito da União e das políticas, dos direitos e dos valores europeus. Além disso, as parcerias formadas durante as atividades do programa tiveram impactos positivos nas aptidões e competências dos beneficiários e dos participantes no programa.

No que respeita à sustentabilidade das atividades após o termo do período de financiamento, a maioria das partes interessadas inquiridas considerou que, muito provavelmente, as ações serão sustentáveis no que respeita à aquisição de novas aptidões e conhecimentos, ao aumento da sensibilização e à criação de instrumentos e procedimentos que se mantenham após a conclusão dos projetos. A expectativa de que as atividades de formação continuem após a conclusão dos projetos era ligeiramente menor. No entanto, apenas um terço dos respondentes esperava que as parcerias que foram financiadas durante o projeto continuassem após o termo do período de financiamento. De modo idêntico, também é baixa a percentagem das partes interessadas que consideraram que as parcerias formadas durante os projetos financiados pelo programa aumentaram as suas capacidades de angariação de fundos. De um modo geral, a probabilidade de os resultados dos projetos serem sustentáveis após o termo do período de financiamento é muito reduzida.

Por último, mais de 80 % dos inquiridos indicaram que o programa responde com grande ou muita eficácia às necessidades dos grupos-alvo relevantes. Mais de 70 % dos beneficiários do programa inquiridos na avaliação também consideraram que o programa foi extremamente eficaz na identificação dos domínios de intervenção adequados e dos grupos-alvos mais relevantes.

I

3.2.Eficiência 14

A análise da eficiência baseia-se numa avaliação qualitativa da perceção que os beneficiários têm da eficiência económica das ações, uma vez que os dados disponíveis relativos aos custos e benefícios da intervenção do programa não permitem aplicar metodologias quantitativas normalizadas para uma avaliação custo-benefício. De acordo com a maioria dos beneficiários e dos representantes dos Estados-Membros, os custos do programa ou são proporcionados aos benefícios ou superam-nos. Concretamente, o desempenho dos projetos em termos de atividades de formação excede as expectativas para vários objetivos específicos. Esta afirmação é verdadeira no caso do objetivo específico relativo à prevenção da violência contra crianças, jovens e mulheres, e é ainda mais notável à luz das reduzidas despesas incorridas (cerca de 60 % das despesas estimadas).

Uma realização importante, em comparação com os programas anteriores, foi também a menor exigência para os beneficiários em termos de tempo e de recursos financeiros.

Além disso, de acordo com as partes interessadas, as mudanças na conceção do programa, em comparação com o período de 2007-2013, são o fator mais importante para a eficiência dos projetos na obtenção dos resultados.

Os beneficiários consideram que os atuais instrumentos de financiamento são adequados. No entanto, são de opinião de que podem ser utilizadas medidas alternativas, como o microcrédito e pequenos empréstimos.

Por último, vários beneficiários identificaram o período de tempo relativamente longo entre a candidatura e o início das atividades do projeto como problemático para a sua eficiência, uma vez que, neste longo período de tempo, os fatores contextuais podem alterar-se, exigindo um esforço suplementar para adaptar o projeto ao novo contexto.

3.3 Relevância 15

O programa é muito relevante para as necessidades das partes interessadas e dos beneficiários, p. ex., no desenvolvimento de conhecimentos, na formação, na sensibilização e no apoio estrutural. Com efeito, a reação das partes interessadas inquiridas na avaliação foi muito positiva quanto à relevância das ações na resposta às suas necessidades. No entanto, a avaliação também identificou algumas lacunas relativamente às necessidades de alguns cidadãos e partes interessadas que poderiam receber maior atenção, nomeadamente as mulheres que são objeto de várias formas de discriminação (p. ex., migrantes, mulheres com deficiência e mulheres mais idosas).

As necessidades identificadas aquando da adoção do programa ainda são relevantes, uma vez que, conforme demonstrado pela avaliação, a realização de vários objetivos relativos, nomeadamente, à igualdade de género ou aos direitos das pessoas com deficiência é pouco provável, dado que os progressos têm sido lentos.

O programa também é suficientemente flexível para incorporar necessidades emergentes. 

Outra indicação da continuação da relevância do programa para as necessidades atuais é o aumento da procura de subvenções financiadas, em comparação com os programas anteriores, especialmente no que respeita aos objetivos específicos relativos à violência contra as crianças, à não discriminação e ao combate ao racismo.

3.4 Coerência, Complementaridade, Sinergias 16

De acordo com os beneficiários, o programa apresenta um nível elevado de coerência interna (entre as intervenções e os objetivos específicos) e um nível elevado de coerência externa e complementaridade com outros instrumentos, programas e ações da UE.

A avaliação não identificou sobreposições significativas com outros programas financiados pela UE. Esta conclusão parece confirmar que os objetivos específicos do programa são mais simples e claramente definidos quando comparados com os programas anteriores.

Além disso, o programa é extremamente coerente com os princípios reconhecidos internacionalmente, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Por outro lado, de acordo com cerca de 90 % dos beneficiários, o programa também é globalmente coerente, nos seus objetivos, metas e tipos de ações, com as políticas nacionais nos mesmos domínios.

3.5 Valor acrescentado da UE 17

A dimensão «europeia» e transnacional inerente está no cerne do valor acrescentado da UE que o programa comporta. De acordo com a maioria dos beneficiários, se as atividades do programa não existissem, não teria sido possível realizar projetos semelhantes ou estes não teriam a mesma cobertura em termos de beneficiários e grupos-alvo, devido à falta de recursos disponíveis nos Estados-Membros. Tal é particularmente relevante para as ações de formação no domínio da prevenção de todas as formas de violência e no domínio da proteção de dados. De modo idêntico, o financiamento da UE é particularmente importante para as organizações ao nível da União, uma vez que seria ainda mais difícil obter financiamento nacional para uma rede transnacional. Além disso, de acordo com as partes interessadas inquiridas, os projetos financiados pelo programa parecem ter maior qualidade e ser mais inovadores do que os projetos financiados a nível nacional. Estes projetos, ao permitirem a experiência de abordagens inovadoras, podem ser utilizados para demonstrar aos governos nacionais os benefícios das atividades realizadas. Por exemplo, as ações de formação nas escolas no domínio do assédio não utilizariam métodos inovadores, como os métodos que envolvem simultaneamente os autores dos atos e as vítimas. Os projetos-piloto sobre o cartão europeu da deficiência são outro exemplo. Estes projetos foram financiados no âmbito do objetivo específico relativo aos direitos das pessoas com deficiência e visavam criar as respetivas organizações nacionais (entidades governamentais ou não governamentais) para o Cartão Europeu da Deficiência e estabelecer o respetivo pacote nacional de benefícios que os Estados-Membros estão preparados para mutualizar.

Por último, a procura de financiamento do programa continuou a ser elevada ao longo da sua execução. Todas estas conclusões sugerem que existe uma procura sustentável de ação ao nível da UE nos domínios abrangidos pelo programa.

3.6 Equidade 18

O programa prestou apoio específico à promoção das prioridades transversais da igualdade de género, dos direitos da criança e dos direitos das pessoas com deficiência.

A questão da integração horizontal das questões de género é promovida através de um objetivo específico. Além disso, também foram financiadas ações específicas no domínio da igualdade de género no âmbito de outros objetivos específicos. Tal significa que foram afetados diretamente recursos financeiros significativos à promoção da igualdade de género e da integração horizontal das questões de género. Os princípios e os mecanismos da integração horizontal das questões de género estão refletidos em todas as fases de programação, execução e acompanhamento do programa, mas existe margem para reforçar a proteção das mulheres que enfrentam desvantagens múltiplas, bem como para um maior envolvimento dos organismos de promoção da igualdade na definição das prioridades do programa.

No que respeita à proteção dos direitos da criança, o programa tem dois objetivos específicos que visam diretamente a promoção desses direitos. Por outro lado, outros objetivos específicos poderiam financiar ações potencialmente relevantes para as crianças. Além disso, o respeito dos direitos da criança é reforçado pelo facto de as organizações que se candidatem a financiamento (e que trabalharão diretamente com crianças durante a execução do projeto) terem de apresentar à Comissão uma descrição da sua política em matéria de proteção da criança. No entanto, a integração dos direitos da criança em todas as fases do programa poderia ser melhorada, em especial, através do envolvimento dos organismos que representam os interesses das crianças na definição das prioridades do programa.

O programa prevê um objetivo específico para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e um objetivo específico para a promoção da aplicação eficaz do princípio da não discriminação, nomeadamente com base na deficiência. Foram concedidas subvenções a todas as candidaturas apresentadas ao abrigo deste objetivo específico. A integração dos direitos das pessoas com deficiência em todas as fases do programa deve ser reforçada, em especial, através de uma ligação direta à Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 e de um maior envolvimento dos organismos que representam os interesses das pessoas com deficiência na definição das prioridades do programa.

Ainda no domínio da equidade, o programa não parece captar as necessidades das pessoas que enfrentam desvantagens múltiplas, uma vez que os objetivos específicos não apoiam sinergias e ações destinadas aos grupos que sejam abrangidos por dois ou mais desses objetivos.

Além disso, o cofinanciamento parece constituir um entrave para as pequenas organizações não governamentais que pretendam participar no programa.

Por último, no futuro, o programa deverá procurar distribuir os seus recursos de uma forma mais equilibrada entre os diferentes grupos-alvo de beneficiários e Estados-Membros.

Para uma melhor compreensão da forma como o programa promove a equidade através das atividades financiadas, devem ser recolhidos dados repartidos por sexo, por estado de incapacidade ou por idade, conforme exigido pelo regulamento, o que ainda não foi feito.

3.7 Possibilidades de simplificação 19

De acordo com a avaliação, o atual regime de gestão direta é adequado em função da dimensão e dos objetivos do programa. No entanto, a maioria dos beneficiários considera que existe margem para uma maior simplificação da execução, gestão e conceção do programa. Entre as razões apresentadas, os beneficiários referiram, nomeadamente, que o relatório financeiro é demasiado pormenorizado, sobretudo, quando comparado com os relatórios de outros programas da UE (p. ex., Horizonte 2020 e Erasmus+), tendo sublinhado a possibilidade de reduzir os atuais encargos administrativos inerentes à elaboração e ao acompanhamento de propostas e aos requisitos de comunicação de informações.

Outra sugestão importante dos beneficiários diz respeito às subvenções de funcionamento, cuja duração, no seu entender, poderia ser alargada para um mínimo de dois anos (em vez de um), a fim de reduzir os encargos administrativos relativos aos procedimentos em matéria de gestão e execução dos projetos. No entanto, as subvenções de funcionamento anuais permitem que a Comissão controle as atividades das organizações financiadas, bem como uma maior flexibilidade para adaptar o trabalho dos beneficiários às necessidades emergentes nos respetivos domínios de especialização.

Além disso, a inexistência de custos-padrão implica, por vezes, negociações demoradas entre os parceiros do projeto sobre os custos das diferentes atividades.

Como aspeto positivo, os beneficiários e os funcionários da Comissão concordaram que o sistema introduzido recentemente para as candidaturas (Portal do Participante) simplifica o processo de candidatura e melhora a recolha e agregação dos dados de monitorização. No entanto, ainda há margem para simplificar esse processo, nomeadamente, no que se refere à documentação administrativa a apresentar.

Uma outra questão fundamental, segundo os beneficiários, é o facto de a maior parte do financiamento disponível no programa ser relativamente inacessível às pequenas organizações não governamentais da sociedade civil, devido aos montantes de cofinanciamento exigidos para o montante fixado para as subvenções.

Por último, a maioria dos beneficiários concorda que o período de tempo excessivo que decorre entre a candidatura e o início das atividades do projeto agrava os encargos administrativos.

4. Conclusões e perspetivas para o futuro

O papel fundamental desempenhado pelo programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» no desenvolvimento de um espaço europeu de igualdade e de direitos foi especialmente importante no início do programa, quando os efeitos da crise económica e os consequentes desenvolvimentos políticos e sociais na Europa ainda se faziam sentir em muitos Estados-Membros.

O presente relatório sobre a avaliação intercalar do programa para o período 2014-2020 confirma o seu importante contributo para a promoção dos valores fundamentais da UE, tais como o respeito da dignidade humana, o respeito dos direitos fundamentais, a não discriminação, a tolerância, a solidariedade e a igualdade de género, bem como o reforço e o apoio ao desenvolvimento de uma cidadania da UE mais forte. A atual estrutura do programa parece ser adequada e suficientemente flexível para se atingir o seu objetivo geral e os objetivos específicos. Os objetivos específicos do programa revelam um esforço para resolver os problemas identificados nos programas anteriores numa perspetiva transversal. Este esforço resultou num programa mais simplificado, posicionado na intersecção entre a igualdade e os direitos das pessoas, no qual a contribuição das atividades para a realização de objetivos específicos é mais simples.

Ao longo destes anos, o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» demonstrou o elevado valor acrescentado da UE, tanto no impacto positivo sobre os participantes e os grupos-alvo como no seu papel como complemento de outros instrumentos de financiamento e iniciativas políticas da UE.

No âmbito da preparação do futuro orçamento e dos programas de financiamento da UE, a Comissão, com base nas conclusões da avaliação intercalar, abordará todos os aspetos identificados como suscetíveis de serem melhorados, em especial, a necessidade de uma maior atenção às necessidades emergentes, a revisão dos indicadores de acompanhamento e a obtenção de um maior equilíbrio geográfico entre os beneficiários.

(1)

Regulamento (UE) n.º 1381/2013, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013).

(2)

 Para mais informações sobre a Estratégia «Europa 2020»:  https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester/framework/europe-2020-strategy_pt .

(3)

Regulamento (UE) n.º 1381/2013, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013).

(4)

Documento de trabalho da Comissão que acompanha o relatório sobre a avaliação intercalar da execução do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020.

(5)

Avaliação intercalar do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» 2014-2020, Ernst & Young Financial-Business Advisors, Relatório Final, abril de 2018, publicado.

(6)

Comissão Europeia (2015), Avaliação ex post de cinco programas executados de acordo com as perspetivas financeiras para 2007-2013 – Relatório final. Avaliação do programa específico: Programa Daphne: http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/daphne_programme_evaluation__final_report.pdf ; Avaliação do programa específico: Direitos Fundamentais e Cidadania: http://ec.europa.eu/justice/grants1/files/expost_evaluations_2007_2013/frc_programme_evaluation_final_report.pdf ; Avaliação ex post do Programa para o Emprego e a Solidariedade Social – PROGRESS 2007-2013 e recomendações para os programas que substituam o PROGRESS 2014-2020, disponível em http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=12610&langId=en .

(7)

Para mais informações sobre o Cartão Europeu de Deficiência: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1139 .

(8)

Para mais informações sobre a reforma da proteção de dados: https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection_en .

(9)

As ações de contratação pública representam a despesa total prevista para o objetivo específico relativo aos direitos dos consumidores, 65 % da despesa total prevista para o objetivo específico relativo à cidadania e menos de 5 % da despesa total prevista para o objetivo específico relativo à prevenção do racismo. Todos os restantes objetivos específicos afetam entre 11 % e 55 % do orçamento previsto a atividades de contratação pública.

(10)

Não foi possível calcular a taxa de concessão para 2016 com base nas informações disponíveis.

(11)

 O Portal do Participante é uma plataforma eletrónica utilizada para gerir as candidaturas recebidas na sequência de convites à apresentação de propostas publicados no âmbito do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania». De acordo com os resultados da avaliação, o novo Portal pode ser simplificado, nomeadamente, no que respeita à documentação administrativa a apresentar, a fim de incentivar a participação das organizações de menor dimensão ou menos experientes.

(12)

Indicador de resultados 1: taxa de emprego feminino (grupo etário dos 20 aos 64 anos) - Meta: 75 % (para mulheres e homens); meta principal da Estratégia Europa 2020: 71 % para as mulheres. Indicador de resultados 2: taxa de emprego de pessoas com deficiência - Meta: 55 %. Indicador de resultados 3: disparidades de salários entre mulheres e homens - Meta: 14 %. Indicador de resultados 4: Percentagem de mulheres no cargo de administrador não-executivo de empresas cotadas em bolsa - Meta: 40 %. Indicador de resultados 5: percentagem de cidadãos europeus que se consideram «bem» ou «muito bem» informados sobre os direitos que lhes são reconhecidos enquanto cidadãos da União - Meta: 51 %.

(13)

 Eficácia: se e em que medida o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» realizou o seu objetivo geral, bem como os nove objetivos específicos, e quais os fatores que contribuíram para essas realizações.

(14)

 Eficiência: se e em que medida os custos do programa eram proporcionados, tendo em conta os benefícios alcançados e quais os parâmetros/fatores que contribuíram para esses resultados.

(15)

 Relevância: se e em que medida o programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» responde às necessidades e aos problemas dos grupos-alvo identificados na avaliação de impacto de 2011 e na base jurídica do programa, bem como a questões emergentes, e se os objetivos ainda são relevantes para as necessidades e os problemas dos beneficiários.

(16)

 Coerência/Complementaridade/Sinergias: se e em que medida o programa é coerente com outras intervenções a nível internacional e da UE, por exemplo, com os anteriores programas da UE neste domínio, com as atividades financiadas por outros instrumentos da UE e, de um modo geral, com as prioridades europeias nos domínios abrangidos.

(17)

 Valor acrescentado da UE: em que medida os efeitos da ação da UE acrescentam valor ao que teria resultado da ação apenas a nível nacional.

(18)

 Equidade: se e em que medida o programa distribuiu equitativamente os recursos disponíveis entre os beneficiários em diferentes Estados-Membros, teve em consideração as necessidades dos grupos-alvo e promoveu a integração horizontal das questões de género, os direitos da criança e os direitos das pessoas com deficiência.

(19)

 Possibilidades de simplificação: se e em que medida a gestão do programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» pode ser mais simplificada.

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