Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 da Hungria
e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência 2018 da Hungria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. Tomou em devida consideração o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo a Hungria sido identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.
(2)O relatório de 2018 relativo à Hungria foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Hungria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos objetivos nacionais definidos no quadro da estratégia Europa 2020.
(3)Em 30 de abril de 2018, a Hungria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas 2018 e o seu Programa de Convergência 2018. A fim de atender às interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.
(4)Tomaram-se em consideração as recomendações específicas por país pertinentes na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020. Tal como previsto no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, caso seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho, a Comissão pode solicitar a um EstadoMembro que reexamine e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas pertinentes. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a esta disposição nas orientações relativas à aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.
(5)A Hungria encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra da dívida. No seu Programa de Convergência 2018, o Governo prevê uma deterioração do défice nominal de 2,0 % do PIB em 2017 para 2,4 % em 2018, seguindo-se uma melhoria gradual para 0,5 % do PIB até 2022. O objetivo orçamental de médio prazo - um défice estrutural de 1,5 % do PIB - deverá ser alcançado até 2020. Com base no saldo estrutural recalculado, o objetivo orçamental de médio prazo será atingido até 2022. Segundo o Programa de Convergência, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente, atingindo um nível ligeiramente inferior a 60 % até ao final de 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável, comportando este facto riscos significativos para a execução dos objetivos em termos de défice.
(6)O Programa de Convergência 2018 indica que o impacto orçamental das medidas tomadas em 2017 em matéria de segurança é significativo e fornece provas suficientes do alcance e natureza destes custos adicionais para o orçamento. De acordo com a Comissão, as despesas elegíveis adicionais para medidas de segurança elevaram-se a 0,17 % do PIB em 2017. O disposto no artigo 5.º, n.º 1, e no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 permite acolher estas despesas adicionais, uma vez que a gravidade da ameaça terrorista constitui uma circunstância excecional, que o seu impacto nas finanças públicas da Hungria é significativo e que a sustentabilidade não ficará comprometida se for autorizado um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. O ajustamento necessário para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo para 2017 foi, assim, reduzido, de forma a ter em conta estes custos adicionais.
(7)Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Hungria que fizesse um ajustamento orçamental anual de 0,6 % do PIB para poder cumprir o objetivo orçamental de médio prazo em 2017, a menos que fosse possível cumprir o objetivo orçamental de médio prazo com menor esforço. Com base nos dados da execução de 2017, considerou-se que a Hungria registava um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Em conformidade com o artigo 121.º, n.º 4, do TFUE e o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, a Comissão dirigiu uma advertência à Hungria em 23 de maio de 2018, assinalando que se registara em 2017 um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Em XX junho, o Conselho adotou uma recomendação subsequente em que confirmava a necessidade de adoção por parte da Hungria das medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superasse 2,8 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 1 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio em relação ao esforço recomendado.
(8)Em 2019, tendo em conta o facto de a Hungria apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 2,3 %, a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não deve exceder 3,9 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,75 % do PIB decorrente da matriz de requisitos no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação a essa exigência em 2019. De um modo geral, o Conselho considera que serão necessárias importantes medidas adicionais a partir de 2018 para que as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento sejam respeitadas, tendo em conta a forte deterioração das perspetivas orçamentais, conforme a recomendação dirigida à Hungria em xx de junho de 2018 visando corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo.
(9)A taxa de emprego global melhorou significativamente e a conjuntura económica favorável constitui uma oportunidade para reintegrar os desempregados no mercado de trabalho. A disparidade entre as taxas de emprego de homens e mulheres, em especial na faixa etária dos 25-39 anos, é grande, o que se explica, em parte, pela oferta limitada de boas estruturas de acolhimento de crianças. O número de crianças com menos de 3 anos recebidas nas estruturas de acolhimento é muito inferior à meta de Barcelona e à média da UE. Embora o programa de obras públicas continue a ser a principal política ativa do mercado de trabalho na Hungria, o número de participantes diminuiu significativamente representando uma evolução positiva. No entanto, o programa continua a não ser suficientemente direcionado e a sua eficácia na reintegração dos participantes no mercado de trabalho aberto continua a ser limitada, tendo em conta a situação do mercado de trabalho. As políticas ativas do mercado de trabalho centradas na requalificação não estão suficientemente desenvolvidas.
(10)A proporção de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social diminuiu para 26,3 % em 2016, continuando embora a ser superior à média da UE. Regra geral, as crianças estão mais expostas à pobreza do que outros grupos etários. O nível de prestações de rendimento mínimo é inferior a 50 % do limiar de pobreza para um agregado de uma pessoa, sendo uma das mais baixas da UE. A adequação dos subsídios de desemprego é muito baixa: têm a duração máxima de 3 meses, a mais curta da UE e representa apenas cerca de um quarto do tempo médio que os candidatos a emprego levam para encontrar trabalho. Para além disso, os salários encontram-se entre os mais baixos da UE.
(11)As estruturas e processos de diálogo social continuam a estar pouco desenvolvidos e não permitem uma participação expressiva dos parceiros sociais na conceção e execução de políticas. As deficiências em matéria de participação das partes interessadas e a falta de transparência têm consequências na fundamentação e qualidade do processo de elaboração das políticas, criando incerteza para os investidores e abrandando o processo de convergência.
(12)Foram aplicadas medidas para melhorar o regime fiscal, mas persistem alguns problemas. Embora esteja a diminuir, a carga fiscal sobre o trabalho, em especial para certos grupos de baixos rendimentos, continua a ser elevada em relação à média da UE. A complexidade do regime fiscal, associada à existência de impostos setoriais, continua a constituir um aspeto negativo. São essenciais medidas de combate às estratégias de planeamento fiscal agressivo para impedir distorções de concorrência entre as empresas, assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. As repercussões das estratégias de planeamento fiscal agressivo entre os Estados-Membros exigem uma ação coordenada das políticas nacionais em complemento da legislação da UE. A Hungria regista entradas e saídas de capital relativamente elevadas, através de entidades de finalidade especial, dissociadas da economia real. A ausência de retenção na fonte sobre os dividendos, juros e royalties pagos ao exterior (ou seja, pagos por residentes da UE a residentes de países terceiros) por empresas sediadas na Hungria, pode levar à não tributação desses pagamentos, caso não sejam também sujeitos a imposto no território do beneficiário. A Comissão regista o facto de a Hungria reconhecer que os pagamentos efetuados ao exterior podem conduzir a um planeamento fiscal abusivo, se forem indevidamente utilizados. Com base nos recentes intercâmbios, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo, no sentido de combater as estratégias de planeamento fiscal abusivo.
(13)Os entraves de natureza regulamentar no setor dos serviços e do comércio a retalho, em particular, têm consequências sobre o desempenho do setor, dificultando a reafetação eficiente dos recursos, a produtividade e a inovação. Verifica-se uma tendência constante para confiar determinados serviços a empresas públicas especificamente criadas para este efeito, em detrimento da livre concorrência. A imprevisibilidade do quadro jurídico constitui ainda outro problema, designadamente no setor do comércio a retalho, cuja regulamentação tem, nos últimos anos, sido objeto de frequentes alterações. Dado que os regulamentos propostos são frequentemente adaptados às dimensões do setor e ao volume de negócios, afetam sobretudo as cadeias retalhistas estrangeiras, aumentando a incerteza entre os empresários e podendo entravar o investimento. É necessário um ambiente regulamentar estável e propício à concorrência. A Hungria continua a dispor de uma regulamentação das profissões muito restritiva, em especial no que espeita a profissões-chave, como a contabilidade e os serviços jurídicos.
(14)Subsistem preocupações quanto à prevenção e repressão de casos de corrupção. De acordo com vários indicadores, a exposição à corrupção parece ter aumentado na Hungria nos últimos anos e os riscos de corrupção poderão ter um impacto negativo sobre o potencial de crescimento do país. O bom funcionamento do Ministério Público é crucial no combate à corrupção e ao branqueamento de capitais e, embora se tenham aplicado com algum sucesso medidas de combate à corrupção de baixo valor, não se apostou do mesmo modo na realização de inquéritos sobre casos de valor elevado. A falta de transparência e as restrições de acesso à informação criam entraves adicionais à execução das medidas de prevenção da corrupção. Foram adotadas medidas importantes em matéria de contratos públicos, mas a transparência e a concorrência nos concursos públicos devem ainda ser melhoradas.
(15)Os resultados a nível da educação para as competências básicas são significativamente inferiores à média da UE, sobretudo para as crianças de meios socioeconómicos desfavorecidos. Os alunos são precocemente encaminhados para diferentes tipos de escolas, existindo grande disparidade em termos de resultados escolares e carreiras profissionais. As crianças de meios desfavorecidos, incluindo as crianças ciganas, tendem a frequentar maioritariamente escolas secundárias de ensino profissional caracterizadas por níveis mais baixos de competências básicas e taxas mais elevadas de abandono escolar e, uma vez integradas no mercado de trabalho, recebem, em média, salários mais baixos. A taxa de abandono escolar aumentou, em média, 12,4 %, sendo particularmente elevado entre as crianças de etnia cigana. Estas questões revestem-se de particular importância no contexto de uma educação inclusiva e de qualidade. A diminuição do número de candidatos e a elevada taxa de abandono no ensino superior contribuirão para limitar mais ainda as taxas de conclusão do ensino superior, numa altura de crescente procura de mão de obra altamente qualificada.
(16)Continuam a verificar-se e a ter repercussões negativas sobre o capital humano condições sanitárias deficientes, agravadas por estilos de vida pouco saudáveis. A eficácia do sistema de saúde húngaro é limitada pelo baixo nível de despesas em matéria de cuidados de saúde e por uma afetação ineficiente de recursos. Esta situação, associada a uma forte dependência de pagamentos diretos, tem efeitos negativos sobre a igualdade de acesso em tempo útil a serviços de saúde preventivos e curativos de qualidade. A escassez de profissionais de saúde dificulta igualmente o acesso aos cuidados de saúde, embora os recentes aumentos salariais tenham atenuado este problema. Os esforços da reforma em curso centram-se no combate à utilização excessiva dos cuidados hospitalares, que se deve sobretudo ao facto de os prestadores de cuidados de saúde primários não estarem adequadamente equipados para filtrarem de forma eficaz o acesso aos cuidados hospitalares. Uma maior racionalização dos recursos hospitalares, assim como um investimento orientado para o reforço dos serviços de cuidados primários, permitirá a redução das disparidades no acesso aos cuidados de saúde, ganhos de eficiência e uma verdadeira melhoria dos resultados em termos de saúde.
(17)No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Hungria, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. Analisou igualmente o Programa de Convergência 2018 e o Programa Nacional de Reformas 2018, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Hungria em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua pertinência para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Hungria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo da UE para as futuras decisões nacionais.
(18)À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência 2018, estando o seu parecer refletido, em especial, na recomendação 1 infra.
RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Hungria tome medidas no sentido de:
1.Assegurar, em 2018, a conformidade com a recomendação do Conselho de XX de junho de 2018 visando corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não exceda 3,9 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,75 % do PIB.
2.Continuar a simplificar o regime fiscal, reduzindo, nomeadamente, os impostos setoriais. Melhorar a qualidade e a transparência do processo de tomada de decisões, através do diálogo social, da cooperação efetiva com outras partes interessadas e da realização regular de avaliações de impacto pertinentes. Consolidar o quadro de combate à corrupção, reforçar os esforços de repressão da corrupção e melhorar a transparência e a concorrência nos contratos públicos, colocando, nomeadamente, à disposição do público os dados obtidos a partir do sistema de contratação pública eletrónica. Reforçar a concorrência, a estabilidade e transparência regulamentares no setor dos serviços, nomeadamente no setor do comércio do retalho.
3.Libertar reservas de mão de obra melhorando a qualidade das políticas ativas do mercado de trabalho. Melhorar os resultados na educação e aumentar a participação dos grupos desfavorecidos, em especial dos ciganos, no ensino geral inclusivo de qualidade. Aumentar a adequação e a cobertura da assistência social e dos subsídios de desemprego.
Feito em Bruxelas, em