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Document 52018BP1434
Resolution (EU) 2018/1434 of the European Parliament of 18 April 2018 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European GNSS Agency for the financial year 2016
Resolução (UE) 2018/1434 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016
Resolução (UE) 2018/1434 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016
JO L 248 de 3.10.2018, p. 346–348
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/346 |
RESOLUÇÃO (UE) 2018/1434 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0082/2018), |
A. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilidade e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos; |
B. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o contributo da União para o orçamento definitivo da Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (a «Agência») para o exercício de 2016 foi de 29 086 327 EUR, o que representa um aumento de 5,36 % face a 2015; |
C. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
As obrigações da Agência
1. |
Recorda à Agência que tem de respeitar o disposto nos artigos 109.o e 110.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 e cumprir as obrigações que lhe incumbem no âmbito do processo de quitação, nomeadamente respondendo ao questionário enviado pelos deputados ao Parlamento Europeu e às questões suscitadas aquando do processo de quitação de 2015, o denominado «exercício de acompanhamento»; considera que, em 2016, a Agência não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam, na medida em que enviou as suas respostas tardiamente, violando, assim, as regras e as suas obrigações; entende que este atraso poderia ser considerado um fundamento processual para o adiamento da quitação; considera que um tal atraso não deverá repetir-se; |
Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2014 e 2015
2. |
Observa, com apreensão, o número de medidas corretivas em curso, em resposta às observações formuladas pelo Tribunal em 2014 e 2015 no que respeita à cobertura por seguro, à validação do sistema contabilístico, ao plano de continuidade das atividades e à elevada rotação do pessoal; insta a Agência a completar o maior número possível de medidas corretivas em 2018; |
Orçamento e gestão financeira
3. |
Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2016 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 100 %; regista ainda que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 82,42 %; |
4. |
Assinala que a Agência continuou a gerir uma grande quantidade do orçamento delegado em 2016, após a assinatura de duas novas convenções de delegação (Exploração do EGNOS e Exploração do Galileu) durante 2016; toma nota de que foi autorizado um montante total de 1 074 000 000 EUR do orçamento delegado em 2016 e que 111 600 000 EUR correspondem a dotações para pagamentos; |
Dotações para autorizações e dotações transitadas
5. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado para o título II (despesas administrativas), tendo ascendido a 2 806 212 EUR (45 %) em 2016, em comparação com 2 511 309 EUR (42 %) em 2015; salienta que essas transições dizem essencialmente respeito a serviços informáticos prestados em 2016 relativamente aos quais não foram recebidas faturas; |
6. |
Realça que o nível de transições anuladas da Agência é muito reduzido (0,7 % de todas as rubricas orçamentais em 2016); toma nota de que a Agência considera que este é um indicador de gestão orçamental muito melhor do que o próprio nível de dotações transitadas; |
7. |
Assinala que as transições podem justificar-se, muitas vezes, de forma parcial ou total, pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; |
Transferências
8. |
Regista que foram efetuadas seis transferências internas em 2016, as quais foram autorizadas pelo diretor-executivo, visto dizerem respeito a transferências de montantes dentro de títulos ou inferiores a 10 % entre títulos; |
Política de pessoal
9. |
Assinala que, no início de 2016, a Agência empregava 99 agentes temporários, 36 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados, perfazendo um total de 139 membros do pessoal; faz notar que, no final de 2016, a Agência empregava 113 agentes temporários (de 113 lugares autorizados ao abrigo do orçamento da União), 43 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados, o que fez aumentar para 160 o número de membros do pessoal; |
10. |
Regista com preocupação que, de acordo com o número de lugares ocupados em 31 de dezembro de 2016, o rácio de equilíbrio de género era de 36 % de mulheres e 64 % de homens; |
11. |
Congratula-se com a aplicação, pela Agência, de várias medidas destinadas a aumentar a sua atratividade, tanto a nível externo como interno, por exemplo, salientando a importância da sua missão através de uma maior divulgação e simplificação das suas ofertas de emprego, nomeadamente mediante a clarificação das vantagens proporcionadas ao pessoal e o reforço do ambiente de colaboração transversal entre serviços, a fim de dar resposta à questão da elevada rotação do pessoal; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o impacto dessas medidas; |
12. |
Salienta que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal da Agência; observa que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a aproximadamente 84,70 EUR por membro do pessoal, o que corresponde a 1,1 dias; observa que o número médio de dias de baixa por doença em 2016 foi de 7,1 dias por membro do pessoal; |
13. |
Regozija-se com o facto de a Agência ter adotado uma nova política em matéria de proteção da dignidade pessoal e de prevenção do assédio em 2017; apoia a organização de sessões de formação visando aumentar a sensibilização do pessoal e sugere a organização regular de sessões de formação e de informação sobre esta matéria; |
14. |
Observa com satisfação que não foram apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra a Agência e que não houve registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016; |
Contratos públicos
15. |
Assinala que os prazos de pagamento médios da Agência corresponderam a 14 dias, valor muito abaixo do referencial de 30 dias da Comissão e da meta de 20 dias da Agência; toma nota do facto de que a Agência processou um total de 4 740 operações financeiras, o que representa um aumento de 11 % em comparação com 2015; |
16. |
Assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 15 de dezembro de 2016, a Agência assinou um contrato-quadro para a exploração do sistema de satélites Galileu durante o período de 2017 a 2027, no montante de 1 500 000 000 EUR; assinala, além disso, que o contrato foi adjudicado na sequência de um procedimento de contratação pública; faz notar que um dos proponentes intentou uma ação judicial contra a Agência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (o «Tribunal de Justiça»), contestando o resultado do procedimento de contratação; realça que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia decidirá sobre a legalidade e a regularidade do procedimento de contratação relativo ao contrato-quadro, bem como a todos os contratos específicos relacionados e futuros pagamentos; salienta que os primeiros pagamentos estão previstos para 2017; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia
17. |
Observa que a Agência publicou as declarações de interesses e CV sucintos dos seus quadros superiores no seu sítio Web; |
18. |
Salienta que a Agência ainda não adotou uma política de denúncia de irregularidades; assinala, todavia, que, de acordo com o relatório de acompanhamento, a Agência dará início ao processo de adoção de uma política de denúncia de irregularidades inspirada nas normas de execução da Comissão para as agências, que deverão estar concluídas em 2018; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a adoção e aplicação das suas regras em matéria de denúncia de irregularidades; |
Principais realizações
19. |
Congratula-se com as três principais realizações referidas pela Agência em 2016, a saber:
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Auditoria interna
20. |
Observa que, em 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) levou a cabo uma auditoria aos processos de planeamento, acompanhamento e comunicação de informações; chama a atenção para o facto de a auditoria não ter detetado situações particularmente críticas; observa, além disso, que, em 2016, o SAI anunciou que planeava efetuar uma avaliação de riscos periódica da Agência em abril de 2017; |
Controlos internos
21. |
Faz notar que a última avaliação do cumprimento das normas de controlo interno foi realizada em outubro de 2015, tendo revelado que a Agência respeita todas menos uma das 16 normas de controlo interno, a qual diz respeito à «continuidade das atividades»; faz notar, além disso, que posteriormente, em 2016, a Agência lançou uma avaliação da continuidade das atividades; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa avaliação; |
22. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que o SAI concluiu, no seu relatório de auditoria de novembro de 2016, que, nesse ano, não foi realizado qualquer exercício anual de avaliação de riscos ao nível da Agência e que os seus riscos significativos não constam dos documentos de planeamento nem dos relatórios de atividades; observa, além disso, que o SAI verificou igualmente que a terminologia utilizada para os diversos elementos do sistema de avaliação do desempenho não era coerente, o que prejudica o acompanhamento do desempenho; faz notar que a Agência e o SAI chegaram a acordo relativamente a um plano de adoção de medidas corretivas; reconhece que a Agência deu seguimento às conclusões do SAI no que respeita à gestão de riscos e que, no quarto trimestre de 2016, a Agência concluiu uma política e procedimentos em matéria de gestão de riscos; |
Outras observações
23. |
Destaca que a Agência opera o Centro Galileu de Acompanhamento de Segurança e as estações terrestres do sistema Galileu, ambas localizadas no território do Reino Unido; salienta que o estatuto do Reino Unido continua por determinar no âmbito destes quadros; insta a Agência a trabalhar em estreita cooperação com a Comissão no que se refere às negociações relativas ao Brexit, de modo a estar suficientemente preparada para minimizar algum eventual impacto operacional ou financeiro negativo; |
24. |
Observa com deceção que a visibilidade da Agência continua a não ser satisfatória e que a Agência não destaca suficientemente o trabalho realizado pela União no domínio de atividade da Agência; exorta a Agência a ser mais proativa a apresentar a sua missão e o seu trabalho ao público mais vasto e a aumentar a sua visibilidade geral; |
25. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 230 de 24.6.2016, p. 4.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133 (ver página 393 do presente Jornal Oficial).