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Document 52018BP1386

    Resolução (UE) 2018/1386 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 253–256 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2018/1386/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/253


    RESOLUÇÃO (UE) 2018/1386 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2016,

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 4/2016 do Tribunal de Contas: «O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deve alterar os seus mecanismos de execução e alguns elementos da sua conceção para alcançar o impacto esperado»,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0096/2018),

    A.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilidade e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    B.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») para o exercício de 2016 ascendeu a 293 796 532,54 EUR, o que representa um aumento de 4,51 % em relação a 2015; que a contribuição global da União para o orçamento do Instituto em 2016 ascendeu a 252 158 953,03 EUR;

    C.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2012, 2014 e 2015

    1.

    Lamenta vivamente o número de questões pendentes e de medidas corretivas em curso em resposta às observações do Tribunal formuladas em 2012, 2014 e 2015, relacionadas, em particular, com as condições de financiamento, a verificação ex ante das declarações de custos, o financiamento proveniente de fontes públicas e privadas, as dotações não utilizadas, a autonomia financeira e o respeito pelo princípio da boa gestão financeira; exorta o Instituto a concluir as ações corretivas o mais brevemente possível em 2018;

    2.

    Considera que a possibilidade de dar quitação nos próximos exercícios ficará comprometida se não forem tomadas medidas eficientes e se não forem obtidos resultados reais sem demora;

    Orçamento e gestão financeira

    3.

    Assinala, de acordo com as contas definitivas do Instituto, que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2016 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 95 %, o que representa um aumento significativo em comparação com o exercício anterior (90,58 % em 2015); observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 99 %, o que representa um aumento de 3,41 % relativamente a 2015;

    Autorizações e dotações transitadas

    4.

    Verifica, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas relativas ao título II ascendeu a 40 % (400 000 EUR), em comparação com 44 % em 2015; toma conhecimento de que estas dotações transitadas dizem essencialmente respeito a contratos de serviços na área da informática, que se prologam para além do final do ano, bem como a reuniões cujas faturas ainda não tinham sido recebidas;

    5.

    Assinala que as transições podem justificar-se muitas vezes, de forma parcial ou total, pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

    Política de pessoal

    6.

    Lamenta assinalar, de acordo com o relatório do Tribunal, que o Instituto teve quatro diretores desde a sua criação em 2008 até julho de 2014; observa que, desde agosto de 2014, o cargo de diretor e, desde fevereiro de 2013, uma outra posição de chefia estão ocupados interinamente; subscreve a observação do Tribunal de acordo com a qual esta situação não só contraria o período máximo de um ano definido para a ocupação interina de um lugar no Estatuto dos Funcionários, mas também as alterações frequentes e as longas soluções interinas provocam incerteza nas partes interessadas e na continuidade estratégica; toma nota da resposta do Instituto de que não está em condições de tecer observações sobre o processo de recrutamento do diretor do Instituto, na medida em que se trata de uma questão da competência da Comissão; insta veementemente a Comissão a finalizar este processo pendente; regista que o Instituto concluirá o processo de recrutamento para o outro cargo de direção em 2017;

    7.

    Constata que em 2016 o Instituto recrutou 15 agentes e um perito nacional destacado, passando o número total de efetivos para 59 pessoas em 31 de dezembro de 2016, o que corresponde a um aumento de nove pessoas em relação a 31 de dezembro de 2015; observa que se encontram em curso seis processos de seleção;

    8.

    Observa que, de acordo com o quadro do pessoal do Instituto, 36 lugares (dos 39 autorizados pelo orçamento da União) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2016, em comparação com 39 em 31 de dezembro de 2015;

    9.

    Regista com agrado que, relativamente ao número de lugares ocupados em 31 de dezembro de 2016, o equilíbrio de género do pessoal foi praticamente alcançado, uma vez que as mulheres representam 56 % e os homens 44 %; observa, todavia, com alguma preocupação que no Conselho de Administração o rácio de género é de 36 % para 64 %;

    10.

    Salienta que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal do Instituto; realça que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a aproximadamente 226 EUR por membro do pessoal, o que corresponde a 0,5 dias por agente; refere que o número médio de dias de baixa por doença é de 11,67 dias por membro do pessoal;

    11.

    Apoia a realização de sessões de formação e informação sobre ética e integridade, nomeadamente a luta contra o assédio, organizadas com o objetivo de reforçar a sensibilização do pessoal; propõe a organização regular de sessões de formação e informação;

    12.

    Observa com satisfação que não foram apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra o Instituto e que não houve registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016;

    13.

    Constata que a maioria dos lugares corresponde a atividades operacionais ou neutras (70 %), ao passo que as funções de apoio administrativo e de coordenação representam 30 % de todos os lugares;

    Contratos públicos

    14.

    Toma nota da informação do Instituto de que enferma de uma falta estrutural de efetivos, como confirmado pelo Tribunal no seu Relatório Especial n.o 4/2016; observa que o montante das subvenções gerido por pessoa no Instituto é significativamente superior ao de qualquer outro programa de subvenção à investigação na União: embora o orçamento gerido por cada membro do pessoal ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro se situe entre 12 500 000 EUR e 20 400 000 EUR, os responsáveis por projetos no Instituto gerem um montante até 90 000 000 EUR; assinala que a carga de trabalho e a responsabilidade elevadas daí resultantes pode aumentar a rotatividade de pessoal, o que afeta as atividades de base do Instituto;

    15.

    Constata que, para o período de 2016, as subvenções foram concedidas e as respetivas convenções assinadas em abril de 2016; regista que, a despeito da melhoria observada em 2016, os atrasos nas decisões de concessão de subvenções e nas assinaturas das respetivas convenções provocam incerteza e prejudicam a vontade dos parceiros de disponibilizarem recursos e começarem as atividades no início do ano;

    16.

    Verifica que a concorrência nos últimos convites à apresentação de novas comunidades de conhecimento e inovação (CCI), cujos domínios temáticos foram definidos no Programa Estratégico de Inovação do Instituto para o período de 2014 a 2020, era limitada; constata que o convite à apresentação de propostas de duas novas CCI em 2016 (alimentação e indústria transformadora de valor acrescentado) recebeu três propostas, sendo que a única proposta apresentada relativa à CCI Indústria transformadora de valor acrescentado não foi selecionada por motivos de qualidade; observa que foi designada uma excelente parceria, exceto no que diz respeito à «EIT Manufacturing»; constata, com satisfação, que o Instituto tomou a decisão de adotar diversas medidas de atenuação, com vista a diminuir o risco de, no futuro, receber apenas uma proposta sobre um tema; insta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre o conteúdo e a eficácia dessas regras; observa que, em 2015, o Comissário da Investigação, Ciência e Inovação introduziu o conceito de «Inovação Aberta» enquanto conceito principal da conceção da política de inovação à escala da União; considera que não é claro o papel do Instituto em relação a este conceito; salienta que este conceito não fornece um quadro claro para o desenvolvimento de uma ação coerente e coordenada da Comissão, atendendo ao número de políticas e instrumentos no cabaz e ao número de direções-gerais que participam no apoio à inovação; insta a Comissão a assegurar uma política de inovação coordenada e eficaz, em que as direções-gerais responsáveis reforcem as atividades e os instrumentos, e a informar o Parlamento sobre os esforços envidados para o efeito; considera que a missão do Instituto consiste em promover a cooperação entre o ensino superior, a investigação e a inovação; considera que as empresas podem, em última instância, ser os principais beneficiários, atendendo a que são os detentores legais do produto inovador que é colocado no mercado e detêm os lucros financeiros; salienta, neste contexto, a necessidade de incorporar no modelo de cooperação uma estrutura em que determinados fundos retornem ao Instituto;

    17.

    Lamenta que, segundo o relatório do Tribunal, os contratos públicos das entidades jurídicas das CCI num montante até 2 200 000 EUR tenham sido considerados irregulares em 2016 e tenham revelado deficiências significativas nos seus procedimentos de contratação;

    Principais realizações

    18.

    Congratula-se com as três principais realizações referidas pelo Instituto em 2016, a saber:

    as suas três primeiras comunidades de inovação (EIT InnoEnergy, EIT Climate-KIC e EIT Digital) atingiram a fase de plena maturidade e fornecem um número crescente de produtos e serviços inovadores, bem como talentos de empreendedorismo especializados graças aos seus programas de educação;

    o Instituto tornou-se na maior rede de inovação da Europa e dá um contributo significativo para a competitividade, o crescimento e a criação de emprego na Europa, trazendo o valor acrescentado da União ao panorama europeu da inovação;

    o Instituto executou o Mecanismo Regional de Inovação do EIT, que constitui um elemento importante da estratégia de sensibilização para as comunidades do EIT, através de subvenções reservadas para este efeito pelo Instituto e associando partes interessadas de mais 16 países europeus, sobretudo da Europa Central e Oriental, que ainda não tinham participado nas atividades do Instituto;

    Controlos internos

    19.

    Constata, com preocupação, que o Tribunal detetou insuficiências relativas às verificações ex post dos procedimentos de contratação aplicados pelas entidades jurídicas das CCI; observa que, relativamente à legalidade e à regularidade de dois procedimentos de contratação em relação aos quais o Instituto aprovara a adjudicação por ajuste direto ou a prorrogação excessiva de contratos e considerara as operações subjacentes legais e regulares, as conclusões do Tribunal diferem das conclusões do Instituto;

    20.

    Reconhece que o Instituto criou procedimentos de controlo interno destinados a garantir a gestão adequada dos riscos relativos à legalidade e regularidade das operações subjacentes, incluindo verificação ex ante, medidas ex ante específicas aplicáveis às operações de subvenção e verificação ex post;

    21.

    Observa que, em 2016, foram registados três relatórios de exceção e doze situações de incumprimento, num montante total de 5 654 245 EUR (face a 7 140 586 EUR em 2015); observa, porém, que um montante de 5 500 000 EUR, que representava 99,7 % do valor total, dizia respeito a um único evento, nomeadamente um atraso administrativo da base jurídica que foi corrigido em 2016; observa que o Instituto criou medidas destinadas a sanar as insuficiências em matéria de controlo interno identificadas nos relatórios de exceção e nos casos de incumprimento registados durante 2016; refira-se, por exemplo, que o Instituto atualiza e melhora continuamente os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, listas de controlo e fichas de envio;

    Estratégia de luta antifraude

    22.

    Observa que o Instituto elaborou uma estratégia antifraude para o período de 2015 a 2017, que inclui um inquérito interno sobre os conhecimentos do pessoal sobre esta questão, no qual é feita uma avaliação comparativa do grau de sensibilização em matéria de luta contra a fraude, e organizou uma formação interna obrigatória neste domínio, assinalando ainda que foi realizada uma avaliação anual sobre situações de conflito de interesses dos membros do conselho diretivo do Instituto e que foram identificadas e levadas a efeito medidas corretivas conexas, sempre que tal se afigurou necessário;

    Auditoria interna

    23.

    Assinala que o serviço de auditoria interna realizou em abril de 2016 uma auditoria «Transição para o Horizonte 2020», que abrangeu a transição jurídica para as normas e a regulamentação do Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como as subvenções relativas ao processo de arranque concedidas às duas CCI da segunda vaga designadas em 2014; observa que o relatório final de auditoria, publicado em dezembro de 2016, formulou três recomendações, não sendo nenhuma delas crítica; verifica que o Instituto aceitou as recomendações e estabeleceu um plano de ação, a levar a efeito em 2017;

    24.

    Assinala que o conselho diretivo do Instituto aprovou o plano de auditoria anual de 2016 proposto pela estrutura de auditoria interna (EAI); constata que a EAI realizou três missões em 2016, incluindo uma auditoria sobre as tecnologias da informação (TI), uma missão de consultoria sobre potenciais ganhos de eficiência no domínio da gestão dos recursos humanos e um acompanhamento de anteriores missões de consultoria; observa que a EAI formulou 41 novas recomendações em 2016, 8 das quais classificadas como «muito importante», 11 como «importantes» e 22 como «desejáveis», e que a direção do Instituto aceitou todas as recomendações resultantes das missões realizadas pela EAI em 2016;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

    25.

    Reconhece que o documento relativo à política do Instituto em matéria de denúncia de irregularidades se encontra em fase de elaboração e deverá ser enviado à Autoridade Europeia de Proteção de Dados para uma verificação prévia antes da sua adoção pelo conselho diretivo do Instituto; observa, além disso, que a futura política incluirá um canal para a comunicação interna anónima; solicita ao Instituto que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos neste domínio;

    26.

    Reconhece que, em julho de 2017, o Instituto adotou uma nova política em matéria de seleção de peritos externos independentes, que diz respeito à aplicação do artigo 89.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013 no que respeita às fontes de seleção e ao tratamento das recomendações e estabelece critérios em matéria de conflito de interesses;

    27.

    Observa que o Instituto introduzirá uma política detalhada e pró-ativa em matéria de transparência no que diz respeito aos seus contactos com as partes interessadas, como parte do seu programa de trabalho anual para 2018; solicita ao Instituto que mantenha a autoridade de quitação informada sobre os progressos neste domínio;

    28.

    Saúda a organização de sessões de formação interna sobre deontologia e integridade, a prevenção e a deteção de fraudes, a gestão de projetos, os indicadores de desempenho fundamentais e o programa Horizonte 2020 em matéria de gestão financeira e auditoria;

    29.

    Lamenta que o Instituto não divulgue publicamente as atas das reuniões do seu conselho diretivo; exorta o Instituto a alterar a sua política neste domínio;

    Outras observações

    30.

    Assinala que, em 2016, o Tribunal publicou dois relatórios especiais que dizem respeito ao Instituto: o Relatório Especial n.o 4/2016, «O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deve alterar os seus mecanismos de execução e alguns elementos da sua conceção para alcançar o impacto esperado», publicado em 14 de abril de 2016, e o Relatório Especial n.o 12/2016 «Utilização das subvenções pelas agências: nem sempre é adequada ou comprovadamente eficaz», publicado em 21 de abril de 2016; regista com satisfação que foram tomadas medidas para aplicar as recomendações do Tribunal;

    31.

    Observa que o prazo inicialmente definido pela Comissão para o Instituto alcançar autonomia financeira expirou em 2010; constata, além disso, que o Instituto obteve uma autonomia financeira parcial em junho de 2011, na condição de a Direção-Geral Educação e Cultura da Comissão continuar a dar a sua aprovação ex ante às operações relativas a subvenções e a contratos públicos de montante superior a 60 000 EUR; toma conhecimento que o Instituto solicitou à Comissão o relançamento do processo que conduzirá à plena autonomia financeira; constata, além disso, que a Comissão definiu o roteiro e o calendário do processo em maio de 2016 e que o Instituto apresentou o resultado da autoavaliação à Comissão em outubro de 2016; insta o Instituto a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

    32.

    Observa que a Comissão criou um Centro de Apoio Comum do Horizonte 2020, a fim de assegurar a coerência entre os diversos organismos que executam o programa em relação a domínios como os serviços jurídicos, as ferramentas informáticas, a gestão das subvenções, a divulgação e a exploração dos resultados da investigação; observa, todavia, que o Instituto não tem acesso direto ao centro de apoio, necessitando de aprovação caso a caso por parte da Direção-Geral de tutela da Comissão; observa que esta limitação afeta a eficiência das operações do Instituto;

    33.

    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 84 de 17.3.2017, p. 205.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133 (ver página 393 do presente Jornal Oficial).


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