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Document 52018BP1371

    Resolução (UE) 2018/1371 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 223–226 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2018/1371/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/223


    RESOLUÇÃO (UE) 2018/1371 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2016,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0090/2018),

    A.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a importância especial de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização, e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    B.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia do Ambiente (a «Agência») para o exercício de 2016 foi de 50 509 265 EUR, o que representa um aumento de 2,75 % face a 2015; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

    C.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2016 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Orçamento e gestão financeira

    1.

    Observa que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2016 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,9 % e que a taxa de execução orçamental das dotações para pagamentos foi de 89,8 %;

    Autorizações e dotações transitadas

    2.

    Regista que as dotações transitadas de 2016 para 2017 ascenderam a 4 203 111 EUR, o que representa uma diminuição de 741 628 EUR em comparação com o ano anterior (4 944 739 EUR em 2015);

    3.

    Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, nomeadamente se tiver sido previamente planeada pelas agências e comunicada ao Tribunal;

    Política de pessoal

    4.

    Reconhece que o Conselho de Administração da Agência está preocupação com a contínua redução do pessoal que lhe é atribuído, tendo em conta a redução prevista de 10 % dos postos de trabalho resultantes do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020, bem como a criação de uma «reserva de reafetação» para as agências com novas tarefas;

    5.

    Observa que o Conselho de Administração concorda com o proposto futuro papel da Agência Europeia do Ambiente e da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (EIONET) no domínio da União da Energia e congratula-se com a proposta da Comissão de disponibilizar recursos suplementares para a Agência em relação às novas tarefas propostas;

    6.

    Observa que a Agência atingiu uma taxa de ocupação de 99,2 % no que diz respeito aos agentes temporários, com 129 lugares ocupados dos 130 lugares autorizados ao abrigo do orçamento da União; regista que o último lugar está reservado para a conhecida redução do quadro de pessoal em 2017; congratula-se com o facto de cerca de 77 % dos efetivos se dedicarem a atividades operacionais;

    7.

    Observa com satisfação o equilíbrio de género presente no Conselho de Administração da Agência; lamenta, contudo, o desequilíbrio entre homens e mulheres nos quadros superiores da Agência; reconhece que a Agência apenas tem sete lugares de chefe de unidade, o que limita a potencial velocidade de transição para uma melhor razão entre homens e mulheres;

    8.

    Regista com agrado que, tendo em conta o número de lugares ocupados em 2015, o equilíbrio de género foi alcançado, uma vez que as mulheres representam 54,6 % do pessoal e os homens os restantes 45,4 %;

    9.

    Salienta que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal da Agência e que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a cerca de 560 EUR por funcionário, o que corresponde a dois dias úteis; refere que o número médio de dias de baixa por doença foi de 13,8 dias por funcionário, o que equivale a uma média de quase três semanas de trabalho; insta a Agência, com caráter de urgência, a analisar esta questão a fim de identificar e resolver as principais causas deste facto e descobrir, em particular, se o stress no local de trabalho também é responsável pela situação;

    10.

    Congratula-se com o facto de a Agência ter adotado, em junho de 2017, uma nova política de proteção da dignidade pessoal e de prevenção do assédio; apoia a sessão de formação organizada para aumentar a sensibilização do pessoal e sugere que sejam organizadas regularmente sessões de formação e de informação sobre essa matéria; lamenta a alegada situação de assédio que levou à apresentação de uma queixa em 16 de dezembro de 2016; solicita informações complementares ao diretor executivo, respeitando a presunção de inocência e as regras de proteção de dados; aguarda a decisão final e considera que deve ser cuidadosamente acompanhada durante o próximo exercício de quitação;

    11.

    Observa que foram apresentadas duas queixas com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (21 de dezembro de 2016 e 8 de março de 2017) contra a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) de pôr termo a um contrato durante o período experimental e de não confirmar um contrato no final do período experimental; solicita mais informações ao diretor-executivo, respeitando as regras de proteção de dados;

    12.

    Salienta que a continuação da redução dos efetivos põe em risco a realização integral pela Agência do seu programa de trabalho plurianual para 2014-2020 e limita a sua capacidade de dar resposta à evolução das políticas; realça que a Agência tem cada vez mais dificuldade em gerir os riscos associados à diminuição dos recursos; observa que a limitação dos recursos humanos contribuiu para a diminuição da taxa de sucesso observada em alguns domínios estratégicos;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

    13.

    Congratula-se com o facto de 18 membros do Conselho de Administração terem disponibilizado os CV e as declarações de interesses no sítio Web da Agência; reconhece ainda que os CV e as declarações de interesses dos seus quadros superiores estão publicados no seu sítio Web;

    14.

    Reconhece que os funcionários recém-recrutados participam em cursos de ética e de integridade e que uma avaliação dos potenciais conflitos de interesses, por funcionário, faz parte da análise do desempenho anual do pessoal; observa, além disso, que também é dada formação específica a todos funcionários com responsabilidades de gestão;

    15.

    Observa que a estratégia da Agência de luta contra a fraude foi aprovada pelo seu Conselho de Administração, em novembro de 2014, com vista a garantir uma gestão adequada dos conflitos de interesses e a desenvolver atividades de combate à fraude, em particular através de um plano de ação que cobre três objetivos: garantir uma organização interna eficaz para a deteção de potenciais casos de fraude, reforçar a formalização da autorização dos direitos de acesso à base de dados do Repositório de Dados Comerciais e manter um nível elevado de ética e de sensibilização para a fraude no seu seio;

    16.

    Congratula-se com a implementação das orientações da Agência em matéria de denúncia de irregularidades, que visam, nomeadamente, clarificar as regras em matéria de deontologia na Agência através do fornecimento de informações sobre os tipos de situações em que se aplica a obrigação de denunciar irregularidades e sobre os canais de comunicação disponíveis; saúda o facto de estas orientações também abordarem a proteção concedida aos autores de denúncias e os conselhos e apoio que lhes podem ser prestados pela Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação dessas orientações;

    17.

    Considera necessário criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, dotado de recursos orçamentais suficientes, para ajudar os denunciantes a utilizar os canais adequados para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

    Principais realizações

    18.

    Congratula-se com as três principais realizações referidas pela Agência em 2016, a saber:

    a publicação do relatório de 2016 sobre a qualidade do ar na Europa;

    a publicação, em 2016, do seu primeiro relatório de avaliação sobre «A economia circular na Europa — Desenvolver a base de conhecimentos», que aborda a perspetiva de reduzir as pressões e impactos ambientais resultantes da utilização de recursos materiais;

    a publicação do relatório «A transformação do setor da eletricidade na UE: evitar a dependência do carbono», que avalia em que medida o setor da produção de energia térmica na União tem potencial para facilitar a transição necessária para os objetivos de longo prazo da União em matéria de energia e de clima;

    Auditoria interna

    19.

    Regista que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) realizou uma auditoria sobre o Relatório sobre o Estado do Ambiente (SOER), que foi concluída em 2016; regista com satisfação que, de acordo com as conclusões do SAI, os sistemas de gestão e controlo criados pela Agência para o processo de preparação do SOER de 2015 foram, de forma geral, adaptados aos fins a que se destinavam e garantiram uma coordenação eficiente e eficaz, interna e externa, deste projeto plurianual complexo; observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência e o SAI chegaram a acordo sobre um plano para continuar a melhor esses sistemas; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a execução desse plano de ação;

    20.

    Regista que o SAI realizou uma auditoria sobre a gestão de dados e informações, incluindo uma componente relativa às TI, que foi concluída em 2015; constata que, para ter em conta as recomendações do SAI relacionadas com a auditoria, foi elaborado um plano de ação que abrange os próximos anos; regista com satisfação que, em 2017, a maior parte das recomendações foram encerradas pelo SAI, demonstrando que foram adotadas medidas adequadas para assegurar o tratamento correto de um volume de dados mais elevado;

    Controlos internos

    21.

    Constata com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que, embora a Agência tenha atualizado a sua política de segurança em 2016, muitos outros procedimentos internos estão desatualizados; observa que os quadros superiores aprovaram um plano de ação que inclui a revisão e a atualização do plano de continuidade das atividades e que a Agência também tenciona rever a sua política de gestão de documentos, que adotou em 2009, em linha com a nova política de segurança; observa, além disso, que a Agência tenciona rever e atualizar as suas normas de controlo interno, sempre que necessário; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a execução desse plano de ação;

    22.

    Regista que a Estrutura de Auditoria Interna estabeleceu uma avaliação dos riscos com vista a selecionar beneficiários para controlos no terreno, resultando na verificação dos pagamentos efetuados a dois beneficiários em relação a oito subvenções, a fim de garantir a exatidão e a fiabilidade das despesas de pessoal declaradas; assinala que, como resultado, foi identificado um pagamento injustificado, que foi devolvido à Agência em conformidade com as disposições contratuais; observa que, com base na nova política, aprovada em outubro de 2015, foram realizados outros controlos no terreno, em 2016; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados desses controlos;

    23.

    Observa que, na sequência das observações da autoridade de quitação, a Agência melhorou a métodos de verificação, dando orientações e formação aos parceiros do Centro Temático Europeu no que respeita aos critérios de elegibilidade dos custos;

    Outras observações

    24.

    Constata com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 2014, a Comissão assinou, em nome de mais de 50 instituições e organismos da União (incluindo a Agência), um contrato-quadro com um contratante para a aquisição de software, licenças e a prestação dos respetivos serviços de manutenção e consultoria informáticas; observa que o contratante atua como intermediário entre a Agência e os fornecedores e que, em relação a esses serviços intermediários, o contratante tem direito a um aumento de dois a nove por cento sobre os preços dos fornecedores; observa, ainda, que o contrato-quadro estipula explicitamente que não confere qualquer direito exclusivo ao contratante; regista que, em 2016, a Agência utilizou este contrato-quadro para adquirir licenças de software, num montante total de 442 754 EUR; assinala que a maioria dessas aquisições disse respeito a produtos pertencentes a uma categoria específica, que apenas deve ser utilizada em situações excecionais, não tendo os preços sido indicados durante o processo de concurso, nem no contrato-quadro; reconhece que o relatório do Tribunal indica que este procedimento não assegura concorrência suficiente nem a escolha da solução mais económica; reconhece, além disso, que os aumentos cobrados pelo contratante não foram verificados de forma adequada; refere que a encomenda maior disse respeito à renovação das licenças de software fornecidas por um revendedor exclusivo escandinavo (112 248 EUR); manifesta preocupação pelo facto de, neste caso, não existir qualquer justificação para a utilização do contrato-quadro, o que resultou num aumento desnecessário dos custos; toma nota da resposta da Agência à observação do Tribunal;

    25.

    Recorda que, desde a sua criação, a Agência, juntamente com a EIONET, tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da União em matéria de ambiente, de clima e de desenvolvimento sustentável, bem como para o público em geral;

    26.

    Salienta que a Comissão, em consonância com a agenda «Legislar melhor», iniciou, em 2016, uma avaliação da Agência e da EIONET relativamente ao período compreendido entre meados de 2012 e o final de 2016, cujos resultados serão utilizados para avaliar o desempenho da Agência;

    27.

    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 443 de 29.11.2016, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133 (ver página 393 do presente Jornal Oficial).


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