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Document 52018AP0486

P8_TA(2018)0486 Asilo, Migração e Fundo de Integração: reautorização dos montantes remanescentes ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à sua afetação a outras ações ao abrigo dos programas nacionais (COM(2018)0719 — C8-0448/2018 — 2018/0371(COD)) P8_TC1-COD(2018)0371 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à afetação desses montantes a outras ações ao abrigo dos programas nacionais

JO C 388 de 13.11.2020, pp. 177–178 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/177


P8_TA(2018)0486

Asilo, Migração e Fundo de Integração: reautorização dos montantes remanescentes ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à sua afetação a outras ações ao abrigo dos programas nacionais (COM(2018)0719 — C8-0448/2018 — 2018/0371(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2020/C 388/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0719),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 78.o, n.o 2, e 79.o, n.os 2 e 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C8-0448/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de novembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0370/2018),

A.

Tendo em conta que, por motivos de urgência, se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.o do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 29 de novembro de 2018 (Textos Aprovados P8_TA(2018)0468).


P8_TC1-COD(2018)0371

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de dezembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à reautorização dos montantes remanescentes autorizados para apoiar a aplicação das Decisões (UE) 2015/1523 e (UE) 2015/1601 do Conselho ou à afetação desses montantes a outras ações ao abrigo dos programas nacionais

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/2000.)


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