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Document 52018AP0275

P8_TA(2018)0275 Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da UE (COM(2017)0294 — C8-0180/2017 — 2017/0125(COD)) P8_TC1-COD(2017)0125 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de julho de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da União

JO C 118 de 8.4.2020, pp. 213–214 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/213


P8_TA(2018)0275

Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da UE (COM(2017)0294 — C8-0180/2017 — 2017/0125(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2020/C 118/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0294),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 173.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0180/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 7 de dezembro de 2017 (1),

Após ter consultado o Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0037/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.

Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 51.


P8_TC1-COD(2017)0125

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de julho de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da União

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1092.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE O FINANCIAMENTO DO PROGRAMA EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO DOMÍNIO DA DEFESA

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam, sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual, em que o financiamento do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa em 2019-2020 seja coberto do seguinte modo:

200 milhões de EUR provenientes da margem não afetada;

116,1 milhões de EUR do MIE;

3,9 milhões de EUR do Egnos;

104,1 milhões de EUR do Galileo;

12 milhões de EUR do Copernicus;

63,9 milhões de EUR do ITER;

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO, COM O APOIO DO PARLAMENTO EUROPEU, SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO DOMÍNIO DA DEFESA

A fim de executar eficazmente o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa e assegurar a plena coerência com outras iniciativas da União, a Comissão tenciona aplicar o programa em regime de gestão direta, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Financeiro.


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