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Document 52017M8710

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 429 de 14.12.2017, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/30


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 429/14)

1.

Em 5 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

JD Sports Fashion PLc (JD) (Inglaterra e País de Gales), controlada pelo Pentland Group, uma empresa privada britânica;

Sonae MC Modelo e Continente, SGPS, S.A. (Sonae MC) (Portugal), controlada indiretamente pela Efanor Investimentos, SGPS, SA;

Balaiko Firaja Invest, SL (Balaiko) (Espanha), integralmente detida pela família Serraga;

JD Sprinter Holdings 2010, SL (JDSH) (Espanha), controlada pela JD e pela Balaiko;

SDSR- Sports Division SR, S.A. (Sport Zone) (Portugal), pertencente ao grupo Sonae MC.

A JD, a Sonae MC e a Balaiko adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da JDSH e da Sport Zone

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   JD: venda a retalho de vestuário e calçado desportivo; exploração de centros de desporto no Reino Unido. A JD é controlada pelo Pentland Group, ativo no fornecimento grossista de produtos de exterior de marca a revendedores de produtos de exterior.

—   Sonae MC: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares e gestão de ativos imobiliários conexos.

—   Balaiko: sociedade de investimento.

—   JDSH: comércio a retalho de artigos de desporto em Portugal e em Espanha sob as insígnias JD, «size?» e Sprinter.

—   SPZ: comércio a retalho de artigos de desporto em Portugal e em Espanha sob a insígnia Sport Zone.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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