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Document 52017M8543
Prior notification of a concentration (Case M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 232 de 18.7.2017, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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18.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 232/16)
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1. |
Em 11 de julho de 2017, a Comissão recebeu uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Ardian (França) e a APG Infrastructure Pool 2011, gerida pela APG Asset Management N.V. («APG», Países Baixos) e duas entidades que fazem parte do setor de gestão de ativos de pensões da caixa PGGM N.V. («PGGM», Países Baixos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da LBC Tank Terminals Group Holding Netherland Coöperatief («LBC Tank Terminals», Bélgica), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Ardian: investimento em empresas envolvidas numa vasta gama de setores de atividade económica em todo o mundo. Exemplos de atuais investimentos são sociedades ativas nos setores de cuidados de saúde, infraestruturas, energia, bens de consumo e novas tecnologias. — APG: prestação de serviços, tais como atividades de consultoria junto de conselhos de administração, gestão de ativos, administração de fundos e comunicação no domínio dos fundos de pensões e serviços aos empregadores. Estas atividades são realizadas por conta de regimes de pensões de grupo e empregadores nos setores da educação, administração pública e construção, empresas de limpeza e lavagem de janelas, cooperativas de habitação e empresas de energia e serviços públicos, bem como emprego social ou protegido. — PGGM: prestação de serviços no domínio da gestão de fundos de pensões, gestão integral de ativos, apoio à gestão, e aconselhamento estratégico a diversos fundos de pensões, entidades patronais e seus trabalhadores. — LBC Tank Terminals: operador de atividades intermédias e a jusante nos terminais de armazenagem de líquidos a granel, para produtos químicos, óleos e produtos petrolíferos refinados. Atualmente, é proprietária e operadora de uma rede de terminais a nível mundial, com uma capacidade combinada de armazenamento de 2 milhões de m3. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.