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Document 52017M7724
Opinion of the Advisory Committee on mergers given at its meeting of 4 July 2016 regarding a draft decision relating to Case M.7724 — ASL/Arianespace — Rapporteur: Lithuania
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 4 de julho de 2016 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo M.7724 ASL/Arianespace — Relator: Lituânia
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 4 de julho de 2016 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo M.7724 ASL/Arianespace — Relator: Lituânia
JO C 438 de 19.12.2017, pp. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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19.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 438/27 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações emitido na sua reunião de 4 de julho de 2016 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo M.7724 ASL/Arianespace
Relator: Lituânia
(2017/C 438/07)
Operação
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1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a Operação constituir uma concentração na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações. |
Dimensão à escala da União
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2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a Operação ter uma dimensão à escala da União nos termos do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento das Concentrações. |
Mercados do Produto e Geográfico
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3. |
O Comité Consultivo concorda com as conclusões da Comissão quanto aos seguintes mercados do produto relevantes:
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4. |
O Comité Consultivo concorda com as conclusões da Comissão quanto aos seguintes mercados geográficos relevantes:
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Apreciação em termos de concorrência
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5. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão de que a Operação entravaria de forma significativa a concorrência efetiva nos mercados (i) de serviços de lançamento e (ii) de satélites, no que respeita à transmissão de informações sensíveis (i) da Arianespace à Airbus relativas a outros fabricantes de satélites e (ii) da Airbus à Arianespace relativas a outros prestadores de serviços de lançamento. |
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6. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos finais propostos pela parte notificante em 20 de maio de 2016 responderem às preocupações em matéria de concorrência identificadas pela Comissão. |
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7. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão de que a Operação não entravaria de forma significativa a concorrência efetiva no que respeita à relação entre as atividades das Partes:
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8. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de, na condição de os compromissos finais propostos pela parte notificante em 20 de maio de 2016 serem plenamente respeitados, a Operação não ser suscetível de entravar de forma significativa a concorrência efetiva no mercado interno ou numa parte substancial do mesmo. |
Compatibilidade com o mercado interno
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9. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a Operação dever, por conseguinte, ser declarada compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, e com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento das Concentrações, bem como com o artigo 57.o do Acordo EEE. |