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Document 52017IP0419
European Parliament resolution of 26 October 2017 containing the Parliament’s recommendation to the Council on the proposed negotiating mandate for trade negotiations with Australia (2017/2192(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, que contém a recomendação do Parlamento ao Conselho sobre a proposta de mandato de negociação para a realização de negociações comerciais com a Austrália (2017/2192(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, que contém a recomendação do Parlamento ao Conselho sobre a proposta de mandato de negociação para a realização de negociações comerciais com a Austrália (2017/2192(INI))
JO C 346 de 27.9.2018, p. 212–218
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/212 |
P8_TA(2017)0419
Mandato de negociação para a realização de negociações comerciais com a Austrália
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, que contém a recomendação do Parlamento ao Conselho sobre a proposta de mandato de negociação para a realização de negociações comerciais com a Austrália (2017/2192(INI))
(2018/C 346/27)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497), |
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Tendo em conta a declaração comum, de 15 de novembro de 2015, do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, do Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, e do Primeiro-Ministro da Austrália, Malcolm Turnbull, |
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Tendo em conta o Quadro de Parceria UE-Austrália, de 29 de outubro de 2008, bem como o Acordo-Quadro UE-Austrália, concluído em 5 de março de 2015, |
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Tendo em conta os demais acordos bilaterais entre a UE e a Austrália, nomeadamente o acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações e o acordo relativo ao comércio do vinho, |
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Tendo em conta o pacote relativo ao comércio, publicado pela Comissão Europeia em 14 de setembro de 2017, no qual a Comissão se compromete a tornar públicos todos os futuros mandatos de negociação comercial, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Austrália e a Nova Zelândia (1), e a sua resolução legislativa, de 12 de setembro de 2012, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Austrália, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo (2), |
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Tendo em conta o comunicado emitido na sequência da reunião do G20 de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Brisbane, nos dias 15 e 16 de novembro de 2014, |
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Tendo em conta a declaração comum, de 22 de abril de 2015, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Ministro australiano dos Negócios Estrangeiros sobre uma parceria mais estreita entre a UE e a Austrália, |
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Tendo em conta o Parecer 2/15 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 16 de maio de 2017, sobre as competências da União no que diz respeito à assinatura e celebração do Acordo de comércio livre com Singapura (3), |
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Tendo em conta o estudo da Comissão, de 15 de novembro de 2016, sobre os efeitos cumulativos de futuros acordos comerciais sobre a agricultura da UE, |
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Tendo em conta o artigo 207.o, n.o 3, e o artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta o artigo 108.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0311/2017), |
A. |
Considerando que a UE e a Austrália trabalham em conjunto para enfrentar desafios comuns num amplo espetro de problemáticas e cooperam numa série de fóruns internacionais, inclusive sobre questões em matéria de política comercial no plano multilateral; |
B. |
Considerando que a UE é o terceiro maior parceiro comercial da Austrália e que o comércio bilateral anual ascendeu a mais de 45,5 mil milhões de euros em 2015, tendo a UE obtido um saldo comercial positivo de mais de 19 mil milhões de euros; |
C. |
Considerando que, em 2015, o volume de investimento direto estrangeiro da UE na Austrália correspondeu a 145,8 mil milhões de euros; |
D. |
Considerando que a Austrália se encontra em processo de adesão ao Acordo sobre Contratos Públicos; |
E. |
Considerando que a UE concluiu as negociações sobre o Acordo-Quadro UE-Austrália em 22 de abril de 2015; |
F. |
Considerando que o sector agrícola europeu e alguns produtos agrícolas, como a carne de bovino e ovino, os produtos lácteos, os cereais e o açúcar — incluindo os açúcares especiais — são particularmente sensíveis no âmbito destas negociações; |
G. |
Considerando que a Austrália é o terceiro maior exportador mundial de carne de bovino e de açúcar, e que ocupa igualmente um lugar importante no mercado mundial das exportações de produtos lácteos e de cereais; |
H. |
Considerando que a UE e a Austrália participam em negociações multilaterais com vista a uma maior liberalização do comércio de produtos verdes (Acordo em matéria de Bens Ambientais) e do comércio de serviços (Acordo sobre o Comércio de Serviços); |
I. |
Considerando que a Austrália é também parte nas negociações concluídas sobre uma Parceria Transpacífica (TPP), cujo futuro permanece incerto, e nas negociações em curso sobre uma Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) na região da Ásia-Pacífico, que une os seus parceiros comerciais mais importantes; que, desde 2015, vigora um acordo de comércio livre entre a Austrália e a China; |
J. |
Considerando que, no âmbito da TPP, a Austrália assumiu compromissos importantes para promover a longo prazo a conservação de determinadas espécies e combater o tráfico ilegal de espécies selvagens através de medidas de conservação reforçadas, e que também adotou disposições para a aplicação efetiva de medidas de proteção do ambiente e para a participação numa maior cooperação regional; que esses compromissos devem servir de referência para as disposições do ACL UE-Austrália; |
K. |
Considerando que a Austrália figura entre os parceiros mais antigos e próximos da UE e que partilha com esta valores comuns e o empenho em promover a prosperidade e a segurança no âmbito de um sistema global baseado em regras; |
L. |
Considerando que a Austrália ratificou e implementou os principais pactos internacionais no contexto dos direitos humanos, sociais e laborais, bem como sobre a proteção do ambiente, e que respeita na íntegra o primado do direito; |
M. |
Considerando que a Austrália é um dos seis membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que não têm um acordo de acesso preferencial ao mercado da UE, nem mantêm negociações em curso nesse sentido; |
N. |
Considerando que, na sequência da declaração comum de 15 de novembro de 2015, foi iniciado um exercício de definição do âmbito de negociação para avaliar a viabilidade do lançamento de negociações sobre um acordo de comércio livre entre a UE e a Austrália, assim como para medir a ambição partilhada de ambas as partes relativamente a estas negociações; que esse exercício já foi concluído; |
O. |
Considerando que o Parlamento será chamado a decidir se dá a sua aprovação ao possível ACL UE-Austrália; |
Contexto estratégico, político e económico
1. |
Sublinha a importância de aprofundar as relações entre a UE e a região da Ásia-Pacífico, nomeadamente para promover o crescimento económico na Europa, e insiste em que este aspeto se reflita na política comercial da UE; reconhece que a Austrália constitui uma parte fundamental desta estratégia e que o alargamento e o aprofundamento das relações comerciais podem contribuir para o cumprimento deste objetivo; |
2. |
Louva a Austrália pelo seu forte e constante empenho relativamente à agenda para o comércio multilateral; |
3. |
Entende que o pleno potencial das estratégias de cooperação bilateral e regional da União apenas poderá materializar-se através de práticas comerciais fundadas em valores e regras, e que a conclusão de um ACL ambicioso, equilibrado, justo e de elevada qualidade com a Austrália, num espírito de reciprocidade e benefícios mútuos, não prejudicando a ambição de alcançar o progresso de forma multilateral, nem a aplicação dos acordos multilaterais e bilaterais já celebrados, constitui um aspeto fundamental dessas estratégias; entende que uma cooperação bilateral mais aprofundada pode impulsionar uma maior cooperação multilateral e plurilateral; |
4. |
Considera que a negociação de um ACL moderno, amplo, ambicioso, equilibrado, justo e abrangente constitui uma forma adequada de aprofundar a parceria bilateral e de reforçar ainda mais as relações bilaterais existentes, e já consolidadas, em matéria de comércio e investimento; entende que estas negociações podem servir de exemplo para uma nova geração de acordos de comércio livre, e realça a importância de continuar a elevar as ambições, ampliando os limites do que um ACL moderno implica, tendo em conta a economia e o quadro regulamentar altamente desenvolvidos da Austrália; |
O exercício de definição do âmbito de negociação
5. |
Faz notar a conclusão do exercício de definição do âmbito de negociação entre a UE e a Austrália, em 6 de abril de 2017, a contento da Comissão e do Governo da Austrália; |
6. |
Congratula-se com a conclusão e publicação em tempo útil da avaliação de impacto da Comissão, com vista a apresentar uma avaliação abrangente dos possíveis ganhos e perdas decorrentes do reforço das relações comerciais e de investimento entre a UE e a Austrália, em benefício mútuo das respetivas populações e empresas, incluindo as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos, e a prestar especial atenção aos impactos sociais e ambientais, inclusive no mercado de trabalho da UE, bem como a antecipar e a ter em conta o possível impacto do Brexit nos fluxos de comércio e de investimento da Austrália para a UE, nomeadamente no que diz respeito à preparação das negociações e ao cálculo dos contingentes; |
Mandato de negociação
7. |
Solicita ao Conselho que autorize a Comissão a encetar negociações sobre um acordo de comércio e investimento com a Austrália, com base nos resultados do exercício de definição do âmbito de negociação, nas recomendações formuladas na presente resolução, na avaliação de impacto e em metas claramente definidas; |
8. |
Regozija-se com a decisão da Comissão de salientar que os pagamentos da «caixa verde» não distorcem o comércio e não devem ser alvo de medidas antidumping ou antissubvenções; |
9. |
Insta o Conselho a respeitar plenamente a repartição de competências entre a UE e os seus Estados-Membros na sua decisão sobre a adoção das diretivas de negociação, tal como pode deduzir-se do Parecer 2/15, de 16 de maio de 2017, do TJUE; |
10. |
Exorta a Comissão e o Conselho a apresentarem, o mais rapidamente possível, uma proposta sobre a futura arquitetura geral dos acordos comerciais, tendo em conta o Parecer 2/15 do TJUE sobre o ACL UE-Singapura, e a fazerem uma distinção clara entre um acordo sobre o comércio e a liberalização do investimento direto estrangeiro (IDE), que abranja apenas questões da competência exclusiva da UE, e um possível segundo acordo que se debruce sobre matérias relativamente às quais a competência da UE é partilhada com os Estados-Membros; salienta que tal distinção teria implicações no processo de ratificação parlamentar e que não deve ser interpretada como uma forma de contornar os processos democráticos nacionais, mas ser considerada como uma questão de delegação democrática de responsabilidades com base nos Tratados europeus; exorta à estreita participação do Parlamento em todas as negociações de ACL em curso e futuras, em todas as fases do processo; |
11. |
Solicita à Comissão, aquando da apresentação dos acordos finalizados para assinatura e conclusão, e ao Conselho que, aquando da decisão sobre a sua assinatura e conclusão, respeitem plenamente a repartição de competências entre a UE e os seus Estados-Membros; |
12. |
Insta a Comissão a realizar as negociações com a maior transparência possível, sem comprometer a posição de negociação da UE, garantindo, pelo menos, o mesmo grau de transparência e consulta pública adotado nas negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os EUA, através da manutenção de um diálogo constante com os parceiros sociais e a sociedade civil, e a respeitar plenamente as melhores práticas estabelecidas noutras negociações; saúda a iniciativa da Comissão de publicar todas as suas recomendações relativas às diretrizes de negociação de acordos comerciais e considera que tal constitui um precedente positivo; insta o Conselho a seguir o exemplo publicando as diretrizes de negociação imediatamente após a sua adoção; |
13. |
Frisa que um ACL deve conduzir a um melhor acesso ao mercado e à facilitação do comércio, criar emprego digno, garantir a igualdade de género, em benefício dos cidadãos de ambas as partes, fomentar o desenvolvimento sustentável, defender os padrões da UE, proteger os serviços de interesse geral e respeitar os procedimentos democráticos, melhorando simultaneamente as oportunidades de exportação da UE; |
14. |
Salienta que um acordo ambicioso deve tratar, de forma significativa, temas como o investimento, o comércio de bens e serviços (inspirando-se nas recentes recomendações do Parlamento sobre as reservas quanto à margem de manobra política e os setores sensíveis), as alfândegas e a facilitação do comércio, a digitalização, o comércio eletrónico e a proteção de dados, a investigação no domínio da tecnologia e o apoio à inovação, os contratos públicos, a energia, as empresas públicas, a concorrência, o desenvolvimento sustentável, as questões regulamentares — como as normas sanitárias e fitossanitárias de elevada qualidade e outras normas dos produtos agrícolas e alimentares –, sem enfraquecer os elevados padrões da UE, os compromissos sólidos e com força executória em matéria de normas laborais e ambientais, bem como o combate à evasão fiscal e à corrupção, permanecendo no âmbito de aplicação da competência exclusiva da UE e dedicando especial atenção às necessidades das microempresas e das PME; |
15. |
Solicita ao Conselho que reconheça explicitamente, nas diretrizes de negociação, as obrigações da outra parte para com os povos indígenas e que permita a formulação de reservas para mecanismos preferenciais nacionais a este respeito; salienta que o acordo deve reafirmar o compromisso de ambas as partes relativamente à observância da Convenção n.o 169 da OIT sobre os Direitos dos Povos Indígenas; |
16. |
Salienta que a gestão inadequada das pescas e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada podem prejudicar significativamente o comércio, o desenvolvimento e o ambiente, pelo que as partes devem assumir compromissos substanciais a favor da proteção dos tubarões, das raias, das tartarugas e dos mamíferos marinhos, assim como da prevenção da sobrepesca, do excesso de capacidade e da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; |
17. |
Sublinha que o princípio dos «três R» («Replace, Reduce and Refine»), de substituição, redução e melhoria da utilização de animais para fins científicos, está firmemente ancorado na legislação da UE; realça que é fundamental que as medidas em vigor na UE em matéria de ensaios e de investigação com animais não sejam suprimidas nem reduzidas, que futuros regulamentos sobre a utilização de animais não sejam restringidos, e que os centros de investigação da UE não sejam colocados em situação de desvantagem competitiva; afirma que as partes devem procurar o alinhamento regulamentar das melhores práticas relacionadas com o princípio dos «três R», de forma a aumentar a eficácia dos ensaios, reduzir os custos e reduzir a necessidade de utilização de animais; |
18. |
Insiste na necessidade de prever medidas destinadas a erradicar a contrafação de produtos agroalimentares; |
19. |
Frisa que, para que um ACL seja verdadeiramente vantajoso para a economia da UE, cumpre incluir nas diretivas de negociação os seguintes aspetos:
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O papel do Parlamento
20. |
Salienta que, na sequência do Parecer 2/15 do TJUE sobre o ACL UE-Singapura, o papel do Parlamento deve ser reforçado em todas as fases das negociações do ACL da UE, desde a adoção do mandato até à conclusão final do acordo; aguarda com expetativa a abertura das negociações com a Austrália, e o seu acompanhamento de perto, e a oportunidade de contribuir para o seu êxito; recorda à Comissão a sua obrigação de informar imediata e plenamente o Parlamento em todas as fases das negociações (antes e depois das rondas de negociações); manifesta o seu empenho em examinar as questões legislativas e regulamentares que poderão surgir no contexto das negociações e do futuro acordo, sem prejuízo das suas prerrogativas enquanto colegislador; reitera a sua responsabilidade fundamental de representar os cidadãos da UE, e aguarda com expetativa a oportunidade de facilitar debates inclusivos e abertos durante o processo de negociação; |
21. |
Recorda que será solicitado ao Parlamento que aprove o futuro acordo, como estipulado pelo TFUE, e que as suas posições devem, por conseguinte, ser tidas em devida conta em todas as fases; insta a Comissão e o Conselho a solicitarem a aprovação do Parlamento antes da aplicação provisória do acordo, integrando também, ao mesmo tempo, esta prática no acordo interinstitucional; |
22. |
Relembra que o Parlamento acompanhará a execução do futuro acordo; |
o
o o
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo e parlamento da Austrália. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0064.
(2) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 210.
(3) ECLI:EU:C:2017:376