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Document 52017DC0615

CARTA RETIFICATIVA N.º 1 AO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2018 Atualização das necessidades estimadas de despesas agrícolas e outros ajustamentos (reserva do Fundo de Solidariedade da União Europeia, agências e despesas administrativas)

COM/2017/0615 final

Bruxelas, 16.10.2017

COM(2017) 615 final

CARTA RETIFICATIVA N.º 1 AO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2018

Atualização das necessidades estimadas de despesas agrícolas e outros ajustamentos (reserva do Fundo de Solidariedade da União Europeia, agências e despesas administrativas)


Tendo em conta:

–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 39.º,

–o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, adotado pela Comissão em 18 de julho de 2017 2 ,

a Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, pelas razões indicadas na exposição de motivos.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e de despesas por secção podem ser consultadas no EUR-LEX ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.     Introdução    

2.     Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)    

2.1 2.1 Panorâmica

2.2 2.2 Observações pormenorizadas

2.3 2.3 Efeito combinado sobre o PO de 2018

3.     Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)    

4.     Entidades    

4.1 4.1 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

4.2 4.2 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

4.3 4.3 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

5.     Administração    

5.1 5.1 Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

5.2 5.2 Serviço das Publicações (OP)

5.3 5.3 Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

5.3.1 5.3.1 Futura cooperação da UE com o Afeganistão na sequência do termo do duplo mandato do REUE para o Afeganistão

5.3.2 5.3.2 Transição de certas funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da EULEX Kosovo para o Gabinete da UE no Kosovo

5.3.3 5.3.3 Rubrica orçamental separada para a contribuição para as Escolas Europeias

5.3.4 5.3.4 Efeito combinado sobre o PO de 2018

6.     Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

1.Introdução

A presente carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento de 2018 (CR 1/2018) abrange o seguinte:

¾A atualização das necessidades estimadas, das receitas afetadas e das dotações para as despesas agrícolas. Para além das variações dos fatores de mercado, a CR 1/2018 inclui igualmente o impacto das decisões adotadas no setor agrícola desde a apresentação do PO de 2018 em maio de 2017, bem como outras propostas que se prevê tenham um efeito significativo durante o exercício orçamental. Globalmente, o impacto sobre o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) é relativamente limitado, verificando-se uma redução das dotações de autorização e de pagamento de 53,9 milhões de EUR.

¾A redução das dotações inscritas na reserva do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) a fim de ter em conta a mobilização antecipada recentemente decidida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito da decisão de mobilização do FSUE para a Itália, na sequência de uma série de sismos ocorridos entre agosto de 2016 e janeiro de 2017 nas regiões de Abruzo, Lácio, Marcas e Úmbria.

¾A atualização dos níveis de dotações e do quadro de pessoal da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) após a última proposta apresentada pela Comissão.

¾O ajustamento do quadro de pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound).

¾A criação da estrutura orçamental para os custos de funcionamento em que a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) incorrerá para a criação do Corpo Europeu de Solidariedade proposto.

¾O ajustamento de algumas despesas administrativas.

2.Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

A Comissão propõe atualizar as estimativas das despesas agrícolas em -53,9 milhões de EUR comparativamente ao PO de 2018. Propõe-se orçamentar dotações para as despesas agrícolas financiadas ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no quadro da CR 1/2018 no montante de 43 464,4 milhões de EUR, o que é inferior ao saldo líquido de 2018 disponível para as despesas do FEAGA («sublimite máximo líquido») de 44 162,4 milhões de EUR 3 . Apesar de um aumento líquido das necessidades do FEAGA de 188,1 milhões de EUR, as dotações do FEAGA em relação ao PO de 2018 podem ser reduzidas, já que este aumento é mais do que compensado pelas receitas adicionais afetadas ao FEAGA (+242,0 milhões de EUR).

Assim, as dotações de autorização totais solicitadas para a rubrica 2 no quadro do PO de 2018, com inclusão da CR 1/2018, são estimadas em 59 499,6 milhões de EUR. Fica assim uma margem de 767,4 milhões de EUR de dotações de autorização abaixo do respetivo limite máximo previsto no QFP. As dotações de pagamento da rubrica 2 ascendem a 56 305,9 EUR após terem sido reduzidas no mesmo montante (-53,9 milhões de EUR) que as dotações de autorização em comparação com o PO de 2018.

2.1    Panorâmica

O objetivo da CR  1/2018 consiste em atualizar as estimativas relativas às despesas agrícolas com base nos dados económicos e no quadro legislativo mais recentes. No final de setembro de 2017, a Comissão dispôs de uma primeira indicação do nível da produção para 2017 e das perspetivas para os mercados agrícolas, que constituem a base para as estimativas atualizadas das necessidades orçamentais de 2018.

Para além de tomar em consideração fatores do mercado, a presente CR 1/2018 engloba também o impacto das decisões legislativas no setor agrícola desde a elaboração do PO de 2018 em maio de 2017, bem como algumas decisões que estão ainda em fase de elaboração, mas que devem ser adotadas em breve.

Globalmente, as necessidades do FEAGA de 2018 (após ter em conta as disposições do FEAGA relativas à «disciplina financeira») são atualmente estimadas em 44 710,4 milhões de EUR 4 , o que constitui um aumento de 188,1 milhões de EUR relativamente ao PO de 2018. Este aumento deve-se principalmente a despesas adicionais para medidas excecionais de apoio aos setores das frutas e produtos hortícolas e da carne de suíno e aves de capoeira, assim como aos pagamentos de juros relacionados com um acórdão do Tribunal de Justiça sobre as antigas quotizações à produção de açúcar. Existem, além disso, algumas pequenas variações relativas às medidas de mercado normais e às despesas relativas às decisões de apuramento da conformidade e de apuramento das contas no âmbito do capítulo 05 07 Auditoria das despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), que foram também incluídas na CR 1/2018. As necessidades relativas ao capítulo 05 03 Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos permanecem quase inalteradas em relação ao PO de 2018.

No que se refere às receitas afetadas, o montante que deverá estar disponível em 2018 aumenta, passando de 1 004 milhões de EUR no PO de 2018 para 1 246 milhões de EUR (+242 milhões de EUR), compensando assim integralmente as necessidades suplementares. A atualização das estimativas diz respeito a montantes provenientes de decisões de apuramento das contas (+104,9 milhões de EUR) e das irregularidades (-13 milhões de EUR). Além disso, a CR 1/2018 inclui uma transição prevista de receitas afetadas de 2017 para 2018, num montante de 400,1 milhões de EUR («excedente» previsto do FEAGA) 5 , da qual uma quantia de 250 milhões de EUR foi já incluída no PO de 2018. O excedente estimado não inclui as dotações não utilizadas da reserva de 2017 para crises no setor agrícola (450,5 milhões de EUR), que não serão mobilizadas, dado que estas dotações não utilizadas serão transitadas para os reembolsos a favor dos agricultores sujeitos à disciplina financeira em 2018.

Como resultado destas atualizações, são necessárias, para cobrir as necessidades do FEAGA de 2018, 43 464,4 milhões de EUR em dotações de autorização, que incluem 459,5 milhões de EUR para a Reserva para crises no setor agrícola. Esta quantia global permanece abaixo do sublimite máximo líquido do FEAGA de 44 162,4 milhões de EUR. Tal significa que o mecanismo de disciplina financeira só será aplicado para constituir a reserva para crises no setor agrícola do exercício orçamental de 2018 6 .

2.2    Observações pormenorizadas

05 02 — Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas (dotações +81,8 milhões de EUR)

(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)

Intervenções nos mercados agrícolas

Projeto de orçamento de 2018

Carta retificativa
n.º 1/2018

Projeto de orçamento de 2018
(incl. CR n.º 1/2018)

Necessidades

2 676,3

+81,8

2 758,1

-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2017

400,0

+0,0

400,0

Dotações solicitadas

2 276,3

+81,8

2 358,1

Globalmente, as verbas necessárias para as medidas de intervenção nos mercados agrícolas registam um aumento de 81,8 milhões de EUR em relação ao PO de 2018. O aumento das dotações solicitadas na CR 1/2018 foi no mesmo montante, porque as receitas afetadas previsivelmente disponíveis para o capítulo 05 02 (400,0 milhões de EUR) mantêm-se inalteradas em comparação com o PO de 2018.

Para as frutas e produtos hortícolas, o aumento proposto de 12,8 milhões de EUR reflete as despesas adicionais estimadas decorrentes da recente alteração das medidas excecionais de retirada do mercado, no que diz respeito aos pêssegos e às nectarinas 7 .

Com base nos dados de execução mais recentes, propõe-se aumentar em 7,0 milhões de EUR as dotações para o setor vitivinícola na rubrica orçamental 05 02 09 08 que financia os programas nacionais de apoio.

As dotações para o setor do leite e produtos lácteos (artigo 05 02 12) aumentaram 2,0 milhões de EUR, devido às estimativas atualizadas dos custos de armazenagem relativos ao leite em pó desnatado baseadas em quantidades superiores ao estimado inicialmente mantidas em existências de intervenção pública.

A maior alteração proposta na CR1/2018 diz respeito às medidas de mercado nos setores da carne de suíno e aves de capoeira (artigo 05 02 15) com um aumento de 60,0 milhões de EUR relativo a medidas excecionais específicas a favor dos agricultores, na sequência de surtos de peste suína africana 8 e gripe aviária.

05 03 — Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos (autorizações - 244,5 milhões de EUR)

(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)

Pagamentos diretos

Projeto de orçamento de 2018

Carta retificativa
n.º 1/2018

Projeto de orçamento de 2018
(incl. CR n.º 1/2018)

Após a aplicação do mecanismo de disciplina financeira (incluindo dotações para a «Reserva para crises no setor agrícola»)

Necessidades

41 747,1

-2,5

41 744,6

- Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2017

604,0

+242,0

846,0

Dotações solicitadas

41 143,1

-244,5

40 898,6

Em relação ao PO de 2018, as dotações solicitadas para o capítulo 05 03 foram revistas em baixa, passando para 244,5 milhões de EUR. Esta alteração deve-se principalmente ao montante mais elevado (+242,0 milhões de EUR) das receitas afetadas ao número 05 03 01 10 Regime de pagamento de base (RPB). Globalmente, com base nos dados mais recentes relativos à execução, é proposta apenas uma pequena alteração (-2,5 milhões de EUR) das necessidades para os pagamentos diretos. Há algumas variações entre as rubricas orçamentais dos pagamentos diretos, que refletem as informações atualizadas sobre a execução decidida pelos Estados-Membros. A mais importante destas variações na CR 1/2018 diz respeito ao pagamento por «ecologização» (+95,0 milhões de EUR no número 05 03 01 11), ao pagamento para os jovens agricultores (+34,0 milhões de EUR no número 05 03 01 13), ao pagamento redistributivo (+14,0 milhões de EUR no número 05 03 01 07) e ao regime dos pequenos agricultores (-110,0 milhões de EUR no número 05 03 02 61).

Outras despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (dotações +108,8 milhões de EUR)

As dotações para as rubricas orçamentais 05 07 01 06 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas e 05 07 01 07 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade devem ser aumentadas em, respetivamente, 1,4 milhões de EUR e 5,2 milhões de EUR, refletindo o impacto financeiro das decisões da Comissão que alteram as correções financeiras para os anos anteriores. As dotações para o artigo 05 07 02 Resolução de litígios têm de ser aumentadas em 102,2 milhões de EUR, em consequência de um novo acórdão do Tribunal de Justiça sobre as antigas quotizações à produção de açúcar.

O montante refere-se ao custo estimado dos pagamentos de juros resultantes do acórdão proferido no processo Tirlemontoise (C-585/15) relativo às campanhas de comercialização de açúcar 1999/2000 e 2000/2001 9 .



2.3    Efeito combinado sobre o PO de 2018

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

05 02 08 03

Fundo operacional das organizações de produtores

12 000 000

12 000 000

05 02 08 99

Outras medidas (frutos e produtos hortícolas)

800 000

800 000

05 02 09 08

Programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola

7 000 000

7 000 000

05 02 12 02

Medidas de armazenamento de leite em pó desnatado

2 000 000

2 000 000

05 02 15 99

Outras medidas (carne de suíno, aves, ovos, apicultura e outros produtos animais)

60 000 000

60 000 000

05 03 01 02

Regime de pagamento único por superfície (RPUS)

2 000 000

2 000 000

05 03 01 07

Pagamento redistributivo

14 000 000

14 000 000

05 03 01 10

Regime de pagamento de base (RPB)

-275 000 000

-275 000 000

05 03 01 11

Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente

95 000 000

95 000 000

05 03 01 13

Pagamento para os jovens agricultores

34 000 000

34 000 000

05 03 01 99

Outros (pagamentos diretos dissociados)

500 000

500 000

05 03 02 40

Pagamento específico para o algodão

-4 000 000

-4 000 000

05 03 02 44

Apoio específico [artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009] — Pagamentos diretos associados

-3 000 000

-3 000 000

05 03 02 60

Regime de apoio associado voluntário

4 000 000

4 000 000

05 03 02 61

Regime da pequena agricultura

-110 000 000

-110 000 000

05 03 02 99

Outros (pagamentos diretos)

-2 000 000

-2 000 000

05 07 01 06

Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA

1 400 000

1 400 000

05 07 01 07

Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento de conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA

5 200 000

5 200 000

05 07 02

Resolução de litígios

102 200 000

102 200 000

Total    

-53 900 000

-53 900 000



3.Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

Em 26 de junho de 2017 10 , a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 1 196,8 milhões de EUR, para prestar assistência à Itália na sequência de uma série de sismos ocorridos entre agosto de 2016 e janeiro de 2017 nas regiões de Abruzo, Lácio, Marcas e Úmbria. A referida mobilização foi acompanhada do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4/2017 11 , que propõe a inscrição das dotações necessárias no orçamento geral de 2017, tanto para as autorizações como para os pagamentos, uma vez deduzido o adiantamento já desembolsado em 2016.

O montante que podia ser mobilizado, nessa fase de 2017, foi de 902,8 milhões de EUR, correspondente ao montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2017 (1 115,1 milhões de EUR), menos a anterior mobilização 12 (71,5 milhões de EUR) e menos a quantia retida de 140,8 milhões de EUR a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2017 até 1 de outubro de 2017, como estipulado no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP 13 .

Este montante não foi suficiente para cobrir a mobilização integral do FSUE a favor de Itália. No entanto, a Comissão considerou que as condições previstas no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento QFP estavam cumpridas e propôs cobrir a diferença de 294,0 milhões de EUR relativamente ao montante anual disponível em 2018.

Tanto a decisão de mobilização como o POR n.º 4/2017 foram definitivamente adotados pelo Parlamento Europeu em 13 de setembro de 2017.

Devido a esta mobilização antecipada excecional em 2017, é necessário reduzir em conformidade o montante inscrito na reserva no PO de 2018, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento. O objetivo desta reserva é permitir a mobilização do FSUE através de transferências em simultâneo com a decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho. Dado essa abordagem permitir reduzir a necessidade de orçamentos retificativos, irá, por conseguinte, acelerar o processo de mobilização do FSUE.

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

40 02 44

Reserva para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

-293 628 245

-112 000 000

Total    

-293 628 245

-112 000 000

4.Entidades

4.1    Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Em 13 de junho de 2017, a Comissão adotou uma proposta de regulamento 14 no que diz respeito aos procedimentos e às autoridades envolvidas para a autorização das contrapartes centrais (CCP) e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros.

Existem atualmente 17 CCP estabelecidas na UE, todas autorizadas a prestar os seus serviços na União. Mais 28 CCP de países terceiros foram reconhecidas, sendo-lhes permitido prestar os seus serviços na UE. Outras 12 CCP de 10 jurisdições apresentaram pedidos de reconhecimento e aguardam uma decisão da Comissão. Além disso, um volume substancial de operações com derivados denominados em euros (e outras operações sujeitas à obrigação de compensação da UE) está atualmente a ser compensado em CCP situadas no Reino Unido.

Dado o maior número de CCP de países terceiros, a Comissão propõe a atribuição de um mandato à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, Paris) para que assuma um leque mais vasto de funções de supervisão em relação a essas CCP. Partiu-se do princípio de que o regulamento relevante irá entrar em vigor em meados de 2018. A ESMA necessitará de recursos humanos e financeiros adicionais para desempenhar as suas novas funções no âmbito do Regulamento CCP, sendo integradas progressivamente ao longo do período 2018-2020.

Para 2018, são solicitados, a partir de agosto de 2018, 20 agentes temporários adicionais (a ser recrutados no grau AD7) e 10 peritos nacionais destacados. As despesas conexas, nomeadamente para remunerações, despesas de deslocação em serviço e arrendamento de escritórios, ascendem a 4,3 milhões de EUR em 2018, e prevê-se que venham a ser cobertas por taxas cobradas ao setor. No entanto, dado que a introdução de taxas exigirá a adoção prévia de um ato delegado da Comissão, os custos incorridos em 2018 terão de ser financiados pelo orçamento da UE (a partir da margem não afetada abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1A), e devolvidos ao orçamento da UE, o mais tardar, em 2020.

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

12 02 06

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

4 310 555

4 310 555

Total    

4 310 555

4 310 555

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

4.2    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

O objetivo da redução do pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) sediada em Dublim traduz-se na redução de dois lugares em 2018 face a 93 lugares autorizados no orçamento de 2017, pelo que o quadro do pessoal desce para 91 lugares no projeto de orçamento de 2018, dos quais 49 foram propostos no grupo de funções de administradores e 42 lugares no grupo de funções de assistentes.

Na sequência da partida de dois funcionários do grupo de funções de administradores, a agência solicitou a troca de dois lugares permanentes de funcionário por dois lugares temporários para agentes temporários no grupo de funções de administradores. Desta forma, o número total de lugares do grupo de funções de administradores mantém-se globalmente estável ao nível inicialmente solicitado para 2018 (49). Tal não tem impacto sobre as despesas.

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.



4.3    Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

De acordo com os resultados preliminares da análise de custo-benefício a apresentar ao Comité das Agências de Execução no âmbito do próximo pacote de delegação, a Comissão proporá confiar à EACEA tarefas de execução no contexto do novo Corpo Europeu de Solidariedade (CES), proposto em 30 de maio de 2017 15 . Essas tarefas incluem o lançamento e a conclusão de procedimentos de concessão de subvenções e de adjudicação de contratos, o controlo dos projetos, o controlo financeiro e a contabilidade, a contribuição para a avaliação dos programas e várias tarefas de apoio.

A Comissão propõe a criação do número orçamental 15 01 06 03 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição do Corpo Europeu de Solidariedade, cobrindo os custos operacionais que a EACEA terá de suportar com a implementação do CES.

Nenhumas dotações serão afetadas à rubrica orçamental enquanto se aguarda o resultado do processo legislativo e da consulta do Comité das Agências de Execução. A criação desta rubrica com a menção «pro memoria» permitirá que a Comissão transfira rapidamente as dotações necessárias, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro, logo que a base jurídica do CES seja adotada, de modo a não atrasar a implementação das atividades. Tal possibilitará que estejam rapidamente disponíveis oportunidades de mobilidade para os jovens no decurso de 2018.

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

15 01 06 03

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição do Corpo Europeu de Solidariedade

p.m.

p.m.

Total    

-

-

5.Administração

5.1    Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

No seu mapa previsional para o exercício de 2018, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) solicitou a conversão de um lugar AD15 temporário num lugar AD15 permanente no quadro de pessoal do OLAF, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

No entanto, devido às decisões da Comissão em matéria de pessoal no âmbito do processo de recrutamento do novo diretor-geral do OLAF, esta conversão é retirada para que o lugar continue a ser temporário.

Estas alterações não irão causar qualquer impacto sobre as despesas do OLAF. O quadro de pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.2    Serviço das Publicações (OP) 

No contexto da modernização dos processos de apoio e do estabelecimento de melhores métodos de trabalho, a Comissão criou uma agenda de transformação digital, em especial nos domínios da consolidação de centros de dados locais, equipamento TIC e segurança. Neste contexto e em estreita cooperação com a Direção-Geral da Informática (DIGIT), o Serviço das Publicações (OP) decidiu, em 21 de novembro de 2016, lançar um projeto informático de consolidação em três domínios principais: redes e telecomunicações, postos de trabalho digitais e burótica e centros de dados.

O principal benefício da consolidação virá das economias de escala decorrentes do processo de industrialização.

A fim de executar este projeto, 14 lugares (3 AD e 11 AST), que estão atualmente afetados ao OP nos setores das infraestruturas e produção de TI, terão de ser transferidos para a DG DIGIT da Comissão. Estes lugares representam os recursos de que a Comissão necessita para assegurar a continuidade do serviço prestado pelas operações do OP.

Neste contexto, foi assinada uma convenção entre o OP e a DIGIT em 30 de maio de 2017, que explica por que razão não foi possível incluir estes movimentos de lugares no PO de 2018.

Por conseguinte, propõe-se a transferência de 14 lugares e das respetivas dotações relativas aos salários do OP para a Comissão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

O impacto desta transferência nas dotações é neutro. A proposta de quadros de pessoal atualizados (administração) para a Comissão e o OP é apresentada no anexo orçamental.

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

XX 01 01 01 01

Remunerações e subsídios

1 238 000

1 238 000

XX 01 01 01 02

Despesas e subsídios relativos ao recrutamento, transferências e cessação definitiva de funções

1 000

1 000

XX 01 01 01 03

Atualizações das remunerações

12 000

12 000

26 01 09

(A2 01 01)

Serviço das Publicações

-1 251 000

-1 251 000

Total    

-

-

5.3    Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

5.3.1        Futura cooperação da UE com o Afeganistão na sequência do termo do duplo mandato do REUE para o Afeganistão 

O duplo mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) no Afeganistão cessou em 31 de agosto de 2017. No contexto pós-Tratado de Lisboa, em que é reforçado consideravelmente o mandato político dos chefes das delegações da UE para representarem de modo abrangente a UE em países terceiros, e tendo em conta os pontos de vista do Parlamento Europeu 16 , a Alta Representante decidiu não propor a nomeação de um outro REUE para o Afeganistão após o termo do atual mandato. Em vez disso, a futura cooperação da UE com o Afeganistão será apoiada por duas entidades sucessoras do REUE:

-Foi nomeado, em 1 de setembro de 2017, um enviado especial da UE baseado em Bruxelas, que assumiu as funções do REUE no que diz respeito à coordenação regional e internacional do processo de paz, estabilização e reconciliação no Afeganistão. O enviado especial será apoiado por dois conselheiros políticos e um assistente.

-A delegação da UE em Cabul será reforçada com uma nova secção política, de imprensa e de informação, o que lhe permitirá desempenhar plenamente as funções que lhe incumbem, incluindo o acompanhamento do programa abrangente de reforma do Afeganistão, a implementação dos acordos de paz, o apoio ao desenvolvimento económico e a implementação da assistência da UE de ajuda ao desenvolvimento.

Este conceito foi apresentado ao Comité Político e de Segurança em 13 de junho de 2017 sem objeções por parte de Estados-Membros da UE.

Dado que os custos para o gabinete do enviado especial serão quase inteiramente cobertos por reafetações no âmbito do atual orçamento administrativo do SEAE, será necessário um reforço do orçamento do SEAE para cobrir os custos adicionais relacionados com a criação da nova secção política, de imprensa e de informação na delegação da UE em Cabul e outras despesas administrativas relacionadas com as infraestruturas e a segurança, atualmente cobertas pelo REUE.

Este reforço do orçamento administrativo do SEAE (rubrica 5 da secção X do orçamento da UE) em 2018 ascenderá a 4,5 milhões de EUR (custos para um ano completo).

Em termos globais, o reforço será compensado por poupanças a nível da política externa e de segurança comum (PESC, título 4 da secção III do orçamento da UE) resultantes do termo de funções do REUE para o Afeganistão, estimadas em 10,2 milhões de EUR. Propõe-se que o saldo de 5,7 milhões de EUR continue no orçamento da PESC para fazer face a quaisquer outras novas ações que não possam ser programadas antecipadamente.

A transição proposta também representa uma simplificação administrativa, pelo facto de o SEAE deixar de necessitar de um sistema complexo de registos paralelos para as despesas efetuadas em nome do REUE para o Afeganistão.

5.3.2        Transição de certas funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da EULEX Kosovo para o Gabinete da UE no Kosovo

Na sequência da análise estratégica de 2015/2016 e da eliminação gradual da EULEX Kosovo, o Conselho convidou o SEAE a elaborar uma estratégia de transição.

O conceito de transição para a EULEX foi apresentado ao Comité para os Aspetos Civis da Gestão de Crises (CIVCOM) em 13 de março de 2017, propondo a transferência de certas funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento para o Gabinete da UE, que tem, por conseguinte, de ser reforçado com novos lugares de conselheiros estratégicos em matéria de Estado de direito e pessoal administrativo, financiados pelo orçamento administrativo do SEAE.

Nessa base, o CIVCOM concordou com este conceito em 24 de abril de 2017, e o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou-o em 28 de abril de 2017, tendo, por conseguinte, convidado o SEAE a preparar a transição.

Estimou-se que seriam necessários 12 novos lugares no Gabinete da UE (agentes contratuais, peritos nacionais e agentes locais) para executar as tarefas e a carga de trabalho administrativa conexa suplementar. Estes novos lugares darão origem a um aumento do orçamento administrativo do SEAE de 0,5 milhões de EUR para o período de 6,5 meses em causa, em 2018. O montante total numa base anual será de 0,8 milhões de EUR, que constituirá o ponto de referência para o orçamento de 2019 e anos seguintes.

Ao abrigo dos atuais pressupostos, a correspondente redução de lugares no âmbito da missão EULEX ascende a 41, conduzindo a poupanças previstas de 1,8 milhões de EUR em 2018 no âmbito da política externa e de segurança comum 17 . Propõe-se que o saldo de 1,3 milhões de EUR continue no orçamento da PESC para fazer face a quaisquer outras novas ações que não possam ser programadas antecipadamente.

Prevê-se que, logo que fique concluída, a transição de funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da EULEX conduzirá a uma redução suplementar de 37 lugares adicionais (24 elementos internacionais e 13 locais), perfazendo um total de 78, o que, no entanto, requererá cerca de 10 lugares adicionais a financiar através de um aumento do orçamento administrativo do SEAE.

5.3.3        Rubrica orçamental separada para a contribuição para as Escolas Europeias

Por razões de transparência e harmonização com as outras instituições, é proposta a criação de uma nova rubrica orçamental para apresentar a contribuição do SEAE para as Escolas Europeias de tipo 2.

As despesas de 20 000 EUR por ano são atualmente financiadas a partir de outra rubrica respeitante ao pessoal, que será reduzida em conformidade. Por conseguinte, a operação é neutra do ponto de vista orçamental.

5.3.4        Efeito combinado sobre o PO de 2018

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III - Comissão Europeia

19 03 01 02

EULEX Kosovo

-1 821 000

-1 821 000

19 03 01 05

Ações de emergência

7 001 000

7 001 000

19 03 01 07

Representantes especiais da União Europeia

-10 200 000

-10 200 000

Subtotal da secção III

-5 020 000

-5 020 000

Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa

1 1 0 2

Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente

-20 000

-20 000

1 4 0

Deslocações em serviço

75 000

75 000

1 5 0 4

Contribuição para as Escolas Europeias de tipo II acreditadas

20 000

20 000

3 0 0 1

Pessoal e serviços externos

1 023 000

1 023 000

3 0 0 2

Outras despesas relativas ao pessoal

212 000

212 000

3 0 0 3

Imóveis e despesas acessórias

3 635 000

3 635 000

3 0 0 4

Outras despesas administrativas

75 000

75 000

Subtotal da secção X

5 020 000

5 020 000

Total

-

-



6.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Rubrica

Projeto de orçamento de 2018

Carta retificativa n.º 1/2018

Projeto de orçamento de 2018

 

(incl. CR n.º 1/2018)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

77 249 180 217

66 845 867 101

4 310 555

4 310 555

77 253 490 772

66 850 177 656

Das quais, no âmbito da margem global para autorizações

891 685 985

 

 

891 685 985

 

Limite máximo

76 420 000 000

 

 

76 420 000 000

 

Margem

62 505 768

 

 

 

58 195 213

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

21 841 301 956

20 082 398 844

4 310 555

4 310 555

21 845 612 511

20 086 709 399

Das quais, no âmbito da margem global para autorizações

658 352 652

 

 

 

658 352 652

 

Limite máximo

21 239 000 000

 

 

 

21 239 000 000

 

Margem

56 050 696

 

 

 

51 740 141

 

1B

Coesão económica, social e territorial

55 407 878 261

46 763 468 257

 

 

55 407 878 261

46 763 468 257

Das quais, no âmbito da margem global para autorizações

233 333 333

 

 

 

233 333 333

 

Limite máximo

55 181 000 000

 

 

 

55 181 000 000

 

Margem

6 455 072

 

 

 

6 455 072

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 553 523 122

56 359 793 633

- 53 900 000

- 53 900 000

59 499 623 122

56 305 893 633

Limite máximo

60 267 000 000

 

 

 

60 267 000 000

 

Margem

713 476 878

 

 

 

767 376 878

 

Das quais, Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 518 316 899

43 472 477 466

- 53 900 000

- 53 900 000

43 464 416 899

43 418 577 466

Sublimite máximo

44 163 000 000

 

 

 

44 163 000 000

 

3.

Segurança e cidadania

3 473 056 199

2 963 847 175

 

 

3 473 056 199

2 963 847 175

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

817 056 199

 

 

 

817 056 199

 

Limite máximo

2 656 000 000

 

 

 

2 656 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

9 593 045 411

8 951 045 154

- 5 020 000

- 5 020 000

9 588 025 411

8 946 025 154

Limite máximo

9 825 000 000

 

 

 

9 825 000 000

 

Margem

231 954 589

 

 

 

236 974 589

 

5.

Administração

9 682 398 486

9 684 953 486

5 020 000

5 020 000

9 687 418 486

9 689 973 486

Limite máximo

10 346 000 000

 

 

 

10 346 000 000

 

Das quais, deduzidos a título da margem para imprevistos

- 570 000 000

 

 

 

- 570 000 000

 

Margem

93 601 514

 

 

 

88 581 514

 

Das quais, despesas administrativas das instituições

7 591 229 286

7 593 784 286

5 020 000

5 020 000

7 596 249 286

7 598 804 286

Sublimite máximo

8 360 000 000

 

 

 

8 360 000 000

 

Das quais, deduzidos a título da margem para imprevistos

- 570 000 000

 

 

 

- 570 000 000

 

Margem

198 770 714

 

 

 

193 750 714

 

Total

159 551 203 435

144 805 506 549

- 49 589 445

- 49 589 445

159 501 613 990

144 755 917 104

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

817 056 199

667 152 692

 

817 056 199

667 152 692

Das quais, no âmbito da margem global para autorizações

891 685 985

 

 

891 685 985

 

Limite máximo

159 514 000 000

154 565 000 000

 

159 514 000 000

154 565 000 000

Das quais, deduzidos a título da margem para imprevistos

- 570 000 000

 

 

- 570 000 000

 

Margem

1 101 538 749

10 426 646 143

 

 

1 151 128 194

10 476 235 588

 

Outros instrumentos especiais

1 090 902 000

619 600 000

- 293 628 245

- 112 000 000

797 273 755

507 600 000

Total geral

160 642 105 435

145 425 106 549

- 343 217 690

- 161 589 445

160 298 887 745

145 263 517 104

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) COM(2017) 400 de 29.6.2017.
(3)  No âmbito do QFP 2014-2020, o sublimite máximo inicial do FEAGA para 2018 ascendia a 44 889 milhões de EUR. Após ter em conta um montante líquido de 726,7 milhões de EUR a transferir para o desenvolvimento rural, o saldo líquido de 2018 disponível para as despesas do FEAGA («sublimite máximo líquido») ascende a 44 162,4 milhões de EUR. As necessidades do FEAGA para 2018 são avaliadas à luz desse «sublimite máximo líquido» do FEAGA.
(4)  O montante das necessidades corresponde às novas dotações de 43 464,4 milhões de EUR, mais 1 246,0 milhões de EUR de receitas afetadas.
(5)  Esta estimativa baseia-se nas declarações de despesas efetivas recebidas dos Estados-Membros até agosto de 2017, complementadas pelas previsões para o período de 1.9.2017 a 15.10.2017. As informações completas sobre as despesas efetivas do período remanescente estarão disponíveis no final de outubro/início de novembro de 2017.
(6)  A taxa de ajustamento dos pagamentos diretos relacionados com o mecanismo de disciplina financeira para o ano civil de 2017 é fixada no Regulamento de Execução (UE) 2017/1236 da Comissão. Tendo em conta as modificações menores para os pagamentos diretos propostas na presente CR 1/2018, não é necessária a adaptação da taxa fixada.
(7)  Regulamento Delegado (UE) 2017/1533 da Comissão, de 8 de setembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/1165 no que respeita a medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de pêssegos e nectarinas na Grécia, em Espanha e em Itália.
(8)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1536 da Comissão, de 11 de setembro de 2017, relativo a uma medida de emergência sob a forma de uma ajuda às explorações com não mais de 50 suínos situadas em determinadas zonas da Polónia, aquando da cessação da produção de carne de suíno por imposição de novas exigências relacionadas com a peste suína africana.
(9)  Está atualmente em fase de elaboração uma comunicação específica da Comissão ao Conselho, acompanhada de uma proposta que fixa as novas quotizações à produção, bem como o coeficiente de cálculo da quotização complementar no setor do açúcar para estas duas campanhas de comercialização de 1999/2000 e 2000/2001. Será semelhante à anterior Comunicação da Comissão ao Conselho (COM(2013) 526 final) de 17.7.2013, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça proferido no processo «Jülich e outros» em 2012.
(10)  COM(2017) 540 de 26.6.2017.
(11) COM(2017) 541 de 26.6.2017.
(12) Decisão (UE) 2017/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal (JO L 111 de 24.4.2017, p. 6) e o respetivo orçamento retificativo n.º 1/2017 (JO L 136 de 24.5.2017, p. 1).
(13)  Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(14)  COM(2017) 331 de 13.6.2017.
(15)

     COM(2017) 262 de 30.5.2017.

(16) Nomeadamente, o ponto 101 da Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia.
(17)  Estas poupanças são estimadas numa base anual, uma vez que os orçamentos anuais das missões da política externa e de segurança comum são totalmente autorizados com cada renovação do mandato.
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