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Document 52017DC0597

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2017 Redução de dotações de pagamento e de autorização em conformidade com as previsões de receitas e despesas atualizadas (recursos próprios e coimas)

COM/2017/0597 final

Bruxelas, 9.10.2017

COM(2017) 597 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2017

Redução de dotações de pagamento e de autorização em conformidade com as previsões de receitas e despesas atualizadas (recursos próprios e coimas)


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 41.º;

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, adotado em 1 de dezembro de 2016 2 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2017 3 , adotado em 5 de abril de 2017,

o orçamento retificativo n.º 2/2017 4 , adotado em 4 de julho de 2017,

o orçamento retificativo n.º 3/2017 5 , adotado em 13 de setembro de 2017,

o orçamento retificativo n.º 4/2017 6 , adotado em 13 de setembro de 2017,

o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2017 7 , apresentado em 28 de julho de 2017,

A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 6 do orçamento de 2017.

ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE ESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-LEX ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.     Introdução    

2.     Diminuir dotações de pagamento e de autorização    

2.1 2.1 Rubrica 1B – Coesão económica, social e territorial

2.2 2.2 Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais

2.3 2.3 Rubrica 3 – Segurança e Cidadania

2.4 2.4 Rubrica 4 – Europa Global

2.5 2.5 Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

3.     Atualização das receitas    

3.1 3.1 Impacto global do POR n.º 6/2017 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios

3.2 3.2 Revisão das previsões sobre os RPT, as bases do IVA e do RNB

3.3 3.3 Correção do Reino Unido de 2016 e de 2013

3.4 3.4 Coimas

4.     Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

1.Introdução

O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6 para o exercício de 2017 é atualizar o lado das despesas e o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente:

Do lado das despesas:

após ter em conta as reafetações propostas na chamada «transferência global» (DEC 20/2017), reduzir o nível de dotações de pagamento sobretudo nas rubricas 1B «Coesão económica, social e territorial», 2 «Crescimento sustentável – recursos naturais» e 3 «Segurança e Cidadania» , bem como a rubrica 4 «Europa Global»;

disponibilizar dotações de autorização de rubricas orçamentais para a rubrica 2, «Crescimento sustentável - recursos naturais»;

disponibilizar dotações de autorização e de pagamento relativas ao pagamento de adiantamentos para o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) que já não serão necessários em 2017;

Do lado das receitas:

rever a previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como orçamentar as correções do Reino Unido aplicáveis e o respetivo financiamento, que afetam, todos, a distribuição das contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.

inscrever no orçamento da UE as multas decididas pela Comissão, relativamente às quais foram esgotadas todas as vias de recurso e que, portanto, se tornam definitivas no decurso de 2017, reduzindo assim as contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.

2.    Diminuir dotações de pagamento e de autorização

A Comissão propõe o ajustamento do nível de dotações de pagamento relativamente a determinadas rubricas orçamentais a fim de as tornar mais coerentes com as últimas estimativas de verbas necessárias, no pressuposto de que o reequilíbrio de dotações de pagamento entre rubricas orçamentais solicitado separadamente pela Comissão na chamada «transferência global» (DEC 20/2017) seja aceite pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

A redução global (7 719,7 milhões de EUR) do nível de dotações de pagamento solicitada no presente POR diz essencialmente respeito à rubrica 1B e, em menor medida, às rubricas 2, 3 e 4, bem como ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).

2.1    Rubrica 1B – Coesão económica, social e territorial

A Comissão propõe uma redução de 5,9 mil milhões de EUR 8 nas dotações de pagamento para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ao abrigo da rubrica 1B. Esta redução resulta das previsões atualizadas das necessidades de pagamento, que são inferiores às inicialmente previstas no orçamento de 2017 para o período de programação de 2014-2020.


Todos os programas operacionais para este período foram adotados antes do final de 2015. No entanto, o nível global dos pagamentos intermédios em 2017 para estes programas será inferior ao inicialmente orçamentado, como confirmado pelas previsões mais recentes dos Estados-Membros (julho de 2017), que diminuíram cerca de 6 mil milhões de EUR (-16 %) em relação às previsões de janeiro de 2017. A análise da Comissão das previsões transmitidas pelos Estados-Membros inclui também ajustamentos em virtude da recorrente sobrestimação histórica.

Estes ajustamentos foram efetuados com uma abordagem prudente, tendo em conta a persistente taxa de erro das previsões dos Estados-Membros observada nos últimos anos. Além disso, foram tidos em conta outros elementos como a falta de incentivos regulamentares para acelerar a apresentação dos pedidos devida à maior flexibilização das regras de anulação automática (pressão «n +3» fraca) e a um atraso «normal» recorrente dos pedidos de pagamento que chegam demasiado tarde para poderem ser pagos no decurso do ano.

Continuam a detetar-se atrasos de execução no âmbito dos programas operacionais do período de 2014-2020. Estes devem-se sobretudo à morosidade do processo de designação das autoridades nacionais (a designação para 62 programas operacionais, ou seja, 11 % de todos os programas, ainda terá de ser notificada à Comissão), o que se traduziu numa execução mais lenta do que o esperado em termos de pedidos de pagamento intermédios recebidos, não obstante os progressos assinalados na seleção dos projetos no terreno.

É proposta a redução das dotações de pagamento nos seguinte artigos e números orçamentais.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de pagamento

04 02 60

Fundo Social Europeu — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-667 462 307

04 02 61

Fundo Social Europeu — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-148 720 085

04 02 62

Fundo Social Europeu — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

-333 817 608

13 03 60

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões menos desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego

-3 441 410 203

13 03 61

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões de transição — Investimento no Crescimento e no Emprego

-491 788 711

13 03 62

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego

-510 253 467

13 03 64 01

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia

-257 368 301

13 05 03 01

Conclusão da cooperação transfronteiriça (CT) — Contribuição da sub-rubrica 1B

-15 422 489

13 05 63 01

Cooperação transfronteiriça (CT) — Contribuição da rubrica 1B

-21 988 054

22 04 52

Cooperação transfronteiriça (CTF) — Contribuição da rubrica 1B (política regional)

-2 512 986

Total

-5 890 744 211

A Comissão tem repetidamente salientado esta questão e manifestou a sua disponibilidade para prestar assistência aos Estados-Membros para garantir que a execução acelere. Em julho, foram enviados aos Estados-Membros cartas assinadas conjuntamente por quatro Comissários 9 , a alertar para o nível preocupantemente baixo de execução e a exortar à eliminação dos estrangulamentos sem mais demoras.

2.2    Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais

2.2.1    Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

As dotações de pagamento disponíveis na rubrica orçamental 05 04 05 01 foram inicialmente destinadas a pagamentos de encerramento dos programas do FEADER 2007-2013. No entanto, a maior parte destes programas foram concluídos e pagos no final de 2016, dado que, em 2016, foram disponibilizadas dotações de pagamento adicionais para esta finalidade a partir da transferência de final do exercício e da rubrica orçamental do FEADER 2014-2020. Como resultado, as necessidades de pagamentos de encerramento em 2017 são inferiores, e podendo ser disponibilizado um montante de 780 milhões de EUR.

Na sequência do cancelamento de determinadas ações, é igualmente proposta uma redução de 1,5 milhões de EUR das dotações de autorização no âmbito da rubrica orçamental 05 04 60 02.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

05 04 05 01

Programas de desenvolvimento rural

-

-780 000 000

05 04 60 02

Assistência técnica operacional

-1 500 000

-

Total    

-1 500 000

-780 000 000

2.2.2    Contribuições obrigatórias para organizações regionais de gestão das pescas e outras organizações internacionais e acordos de pesca sustentável

Com base numa análise atualizada da situação das negociações dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, pode ser disponibilizado da reserva (artigo 40 02 41) um montante de 11,2 milhões de EUR em dotações de autorização e 10,4 milhões de EUR em dotações de pagamento. Além disso, 0,2 milhões de EUR, em dotações de autorização e de pagamento, podem ser disponibilizados das contribuições obrigatórias para organismos internacionais ativos no domínio dos Assuntos Marítimos e das Pescas (artigo 11 03 02).

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

11 03 02

Promoção do desenvolvimento sustentável na gestão das pescas e na governação marítima, em conformidade com os objetivos da PCP (contribuições obrigatórias para organismos internacionais)

-207 268

-207 268

40 02 41

Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo 11 03 01 — Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros)

-11 166 522

-10 361 522

Total    

-11 373 790

-10 568 790

2.2.3    Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

Na sequência do cancelamento de determinadas ações, propõe-se reduzir o nível das dotações de autorização e de pagamento da rubrica orçamental 05 01 04 01 e do artigo 05 08 09.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

05 01 04 01

Despesas de apoio ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Assistência técnica não operacional

-900 000

-900 000

05 08 09

Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) — Assistência técnica operacional

-1 000 000

-1 000 000

Total    

-1 900 000

-1 900 000

2.2.4    Agências descentralizadas (ECHA-Biocidas)

As receitas provenientes das taxas cobradas à indústria das atividades relacionadas com os biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) em Helsínquia deverão ser superiores ao inicialmente estimado em 0,6 milhões de EUR. Em consequência, a contribuição do orçamento da União pode ser reduzida em conformidade, tanto em dotações de autorização como de pagamento.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

17 04 07

Agência Europeia dos Produtos Químicos — Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas

-560 000

-560 000

Total    

-560 000

-560 000



2.3    Rubrica 3 – Segurança e Cidadania

Como já assinalado no POR n.º 5/2017 10 e na transferência DEC 18/2017, registaram-se alguns atrasos no arranque dos programas nacionais a favor do Fundo para o Asilo e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), devido ao atraso na aprovação das bases jurídicas e na designação das autoridades nacionais. No entanto, estão a ser feitos progressos na execução dos programas no terreno: a declaração de pagamentos inferiores aos previstos pelos Estados-Membros não reflete necessariamente as despesas incorridas pelos beneficiários.

Além disso, quanto ao FAMI e ao FSI, no final de 2016 a Comissão pôde efetuar importantes pagamentos de encerramento relacionados com programas anteriores, de 2007-2013. Tal reduziu os saldos remanescentes a pagar em 2017, podendo as correspondentes dotações de pagamento ser reduzidas em conformidade.

2.3.1    Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMM)

Para além das razões acima indicadas a proposta de redução de pagamentos tem em conta a execução mais lenta do que o inicialmente previsto dos dois regimes de recolocação ao abrigo do FAMI, conduzindo a declarações de despesas inferiores nas contas anuais dos Estados-Membros.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de pagamento

18 03 01 01

Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo e promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros

-118 000 000

18 03 01 02

Apoio à migração legal para a União, promoção da integração efetiva de nacionais de países terceiros e desenvolvimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes

-8 000 000

18 03 51

Conclusão das ações e programas em matéria de regresso, refugiados e fluxos migratórios

-31 500 000

Total    

-157 500 000

2.3.2    Fundo para a Segurança Interna (FSI)

A redução nos pagamentos para o Fundo para a Segurança Interna provém do atraso na execução dos programas nacionais (tal como explicado anteriormente), bem como do atraso registado na adoção do novo sistema de entrada/saída. O regulamento que estabelece o sistema de entrada/saída deverá entrar em vigor em novembro de 2017, na sequência do acordo político alcançado em julho. Por conseguinte, a Comissão tenciona fazer transitar as dotações de autorização (40 milhões de EUR) que estão atualmente na reserva, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro. Propõe-se a disponibilização das dotações de pagamento correspondentes.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de pagamento

18 02 01 01

Apoio à gestão das fronteiras e à política comum de vistos para facilitar as deslocações legítimas

-84 000 000

18 02 01 02

Prevenção e luta contra a criminalidade organizada transnacional e melhoria da gestão dos riscos relacionados com a segurança e das crises

-8 700 000

18 02 51

Conclusão das ações e programas em matéria de fronteiras externas, segurança e proteção das liberdades

-9 450 000

40 02 41

Dotações diferenciadas (Reserva para o número orçamental 18 02 01 03 — Estabelecimento de um Sistema de Entrada/Saída (EES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia)

-28 000 000

Total    

-130 150 000



2.4    Rubrica 4 – Europa Global

2.4.1    Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)

Propõe-se uma redução num montante total de 268,1 milhões de EUR em dotações de pagamento identificadas em várias rubricas orçamentais do IPA. Cerca de 113 milhões de EUR resultam de necessidades de pagamento inferiores no âmbito do mecanismo em favor dos refugiados na Turquia, devido à complexidade das negociações sobre alguns grandes projetos de infraestruturas e aos consequentes atrasos nos contratos. O excedente remanescente do título 22 é devido a atrasos na adjudicação de contratos ou na execução dos contratos nos Balcãs Ocidentais e na Turquia.

As dotações de pagamento também excedem as necessidades revistas das ações de cooperação transfronteiriça do título 13, principalmente devido a uma acentuada diminuição das previsões atualizadas apresentadas pelos países em causa, em comparação com as previsões subjacentes ao orçamento de 2017.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de pagamento

13 05 02

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) — Conclusão da componente de desenvolvimento regional (2007 a 2013)

-9 473 967

13 05 63 02

Cooperação transfronteiriça (CTF) — Contribuição da rubrica 4

-21 988 054

22 02 01 01

Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União

-74 886 680

22 02 01 02

Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União

-27 107 354

22 02 03 01

Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União

-25 583 372

22 02 04 01

Programas plurinacionais, integração regional e cooperação territorial

-94 444 080

22 02 51

Conclusão da assistência de pré-adesão anterior (antes de 2014)

-14 617 033

Total    

-268 100 540

2.4.2    Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)

Propõe-se uma redução num montante total de 434,1 milhões de EUR em dotações de pagamento identificadas em várias rubricas orçamentais do IEV. Cerca de 300 milhões de EUR explicam-se por atrasos no pagamento de várias parcelas de apoio orçamental ao Egito, Marrocos, Moldávia, Arménia e Azerbaijão, devido ao facto de os critérios acordados para a sua atribuição não terem sido cumpridos de acordo com o calendário.

O montante que resta das dotações de pagamento que podem ser disponibilizadas diz respeito a adiamentos devidos a dificuldades encontradas na execução dos projetos. Por exemplo, questões jurídicas, bem como o contexto político atual em Gaza, que afetam a boa execução de vários contratos no âmbito da rubrica 22 04 01 04. Além disso, vários pagamentos foram adiados devido a atrasos na celebração dos acordos entre o governo egípcio e as instituições financeiras internacionais no quadro das operações de financiamento misto. Por último, foram adiados pagamentos ao abrigo de vários contratos devido a atrasos na receção dos pedidos de pagamento apresentados pelos contratantes ou dos documentos comprovativos adicionais ligados a pedidos de pagamento específicos.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de pagamento

22 04 01 01

Países mediterrânicos — Direitos humanos, boa governação e mobilidade

-6 200 513

22 04 01 02

Países mediterrânicos — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

-85 959 584

22 04 01 04

Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)

-56 028 674

22 04 02 01

Parceria Oriental — Direitos humanos, boa governação e mobilidade

-25 995 110

22 04 02 02

Parceria Oriental — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

-103 090 754

22 04 03 03

Apoio a outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — programa-quadro

-58 339 566

22 04 03 04

Outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — medidas de apoio

-1 239 476

22 04 51

Conclusão do programa «Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia» (até 2014)

-97 282 992

Total    

-434 136 669

2.5    Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

Não foi apresentado em 2017 qualquer pedido de pré-financiamento ao abrigo do FSUE, estando o montante total de 50 milhões de EUR inscritos no momento da adoção do orçamento de 2017 para esta finalidade ainda disponível. Nesta fase, a Comissão propõe manter 4 milhões de EUR no artigo 13 06 01, para fazer face a eventuais pedidos imprevistos. Por conseguinte, podem ser disponibilizados 46 milhões de EUR, em dotações de autorização e de pagamento.

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

-46 000 000

-46 000 000

Total    

-46 000 000

-46 000 000

3.    Atualização das receitas 

3.1    Impacto global do POR n.º 6/2017 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios

Na medida em que diminui as dotações de pagamento do orçamento de 2017, o presente POR terá, por conseguinte, um impacto no montante total devido pelos Estados-Membros a este orçamento. No entanto, três ajustamentos do lado da receita do orçamento necessitam igualmente de ser tidos em conta. O primeiro destes ajustamentos é uma atualização das estimativas de recursos próprios tradicionais (RPT), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e rendimento nacional bruto (RNB), que são atualizadas para ter em conta as mais recentes previsões económicas. O segundo e terceiro ajustamentos do lado da receita dizem respeito à atualização da correção do Reino Unido e ao nível das coimas no âmbito da política da concorrência, que se tornaram definitivas no final de setembro de 2017. Estes três ajustamentos são apresentados nas secções 3.2, 3.3 e 3.4 infra.

O impacto global dos ajustamentos das despesas e das receitas do presente POR é ilustrado no quadro recapitulativo infra. O quadro mostra igualmente a distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios: conforme inscrito no orçamento de 2017, alterado pelo orçamento retificativo (OR) n.º 2/2017 11 e, por último, pelo presente POR.

Distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios (em milhões de EUR)

Orçamento 2017

OR n.º 2/2017

POR 6/2017

(1)

(2)

(3)

BE

5 593,8

5 412,4

5 232,8

BG

437,1

418,4

425,3

CZ

1 591,4

1 523,0

1 459,0

DK

2 562,8

2 441,6

2 234,4

DE

27 133,2

25 759,2

23 823,1

EE

210,4

201,3

187,8

IE

1 966,4

1 881,3

1 870,7

EL

1 618,8

1 543,1

1 431,7

ES

10 802,0

10 319,7

9 768,3

FR

20 461,9

19 494,2

18 167,2

HR

427,8

408,7

386,2

IT

15 373,8

14 662,3

13 770,2

CY

165,6

158,2

151,1

LV

250,1

238,8

226,0

LT

401,6

385,2

356,0

LU

318,6

303,5

294,4

HU

1 072,0

1 023,9

965,5

MT

92,9

88,9

84,0

NL

6 764,9

6 464,0

5 941,6

AT

2 943,7

2 795,1

2 634,8

PL

4 102,9

3 923,0

3 613,0

PT

1 671,7

1 593,7

1 504,4

RO

1 512,7

1 439,2

1 357,0

SI

402,1

385,3

363,2

SK

733,7

699,9

662,7

FI

1 881,4

1 791,2

1 707,6

SE

3 899,8

3 686,8

3 218,3

UK

17 324,6

16 271,7

13 647,6

UE

131 718,0

125 313,4

115 483,8

3.2    Revisão das previsões sobre os RPT, as bases do IVA e do RNB

Em conformidade com as práticas estabelecidas, a Comissão propõe rever o financiamento do orçamento com base nas previsões económicas mais recentes, acordadas no decorrer de uma reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP).

A revisão incide nas previsões de recursos próprios tradicionais a pagar ao orçamento em 2017, bem como nas previsões das bases do IVA e do RNB para 2017. As previsões que figuram no orçamento de 2017 foram estabelecidas na 166.ª reunião do CCRP, realizada em 18 de maio de 2016. As previsões revistas, tidas em conta no presente POR, foram acordadas na 169.ª reunião do CCRP, realizada em 19 de maio de 2017. A utilização de previsões atualizadas dos recursos próprios melhora o grau de rigor das previsões de receitas e, por conseguinte, dos pagamentos solicitados aos Estados-Membros durante o exercício orçamental.

Em comparação com as previsões acordadas em maio de 2016, as previsões acordadas em maio de 2017 foram revistas do seguinte modo 12 :

O total dos RPT líquidos em 2017 (incluindo os direitos sobre produtos agrícolas) está atualmente estimado em 20 507,3 milhões de EUR (após dedução de 20 % para despesas de cobrança), o que constitui uma diminuição de -4,47 % em relação à previsão de 21 467,0 milhões de EUR, constante do orçamento de 2017. A Comissão comparou os resultados da metodologia de previsão tradicional do CCRP (com base nas previsões macroeconómicas da primavera de 2017) com os resultados da extrapolação baseada nos últimos dados em matéria de cobrança de direitos aduaneiros (janeiro - abril de 2017). Uma vez que a diferença entre os dois métodos foi relativamente significativa (1 220 mil milhões de EUR), a previsão tradicional dos RPT atualizada pela CCRP está plenamente ajustada à previsão pelo método de extrapolação.

Prevê-se atualmente que a base total não nivelada do IVA da UE para 2017 seja de 6 487 607,8 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de +0,16 % em relação aos 6 477 447,9 milhões de EUR da previsão de maio de 2016. Prevê-se que a base total nivelada do IVA da UE para 2017 13 seja de 6 468 770,4 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de +0,15 % em relação aos 6 459 187,15 milhões de EUR da previsão de maio de 2016.

Prevê-se que a base total do RNB da UE para 2017 seja de 15 177 843,6 milhões de EUR, o que representa uma diminuição (-1,51 %) em relação à quantia de 15 410 553,3 milhões de EUR da previsão de maio de 2016.

Foram utilizadas as taxas de câmbio vigentes em 30 de dezembro de 2016 para a conversão em EUR das previsões das bases do IVA e do RNB expressas em divisas nacionais (para os nove Estados-Membros que não são membros da área do euro). Evitam-se assim distorções, dado estas são as taxas utilizadas para converter em divisas nacionais as estimativas orçamentais dos pagamentos de recursos próprios em EUR quando os montantes são mobilizados (em conformidade com o disposto no artigo 10.º-A, n.º 1, do Regulamento n.º 609/2014 do Conselho).

As previsões revistas de RPT, das bases não niveladas do IVA e das bases do RNB para 2017, tal como adotadas na 169.ª reunião do CCRP, realizada em 19 de maio de 2017, são apresentadas no quadro seguinte:

Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB para 2017 (em milhões de EUR)

Quotizações sobre o

açúcar

(80 %)

Direitos aduaneiros

(80 %)

Bases do IVA não niveladas

Bases do RNB

Bases do IVA

niveladas 14

BE

7,0

2 180,8

181 702,0

430 857,3

181 702,0

BG

0,4

74,3

23 169,3

48 254,9

23 169,3

CZ

3,6

253,9

69 591,7

170 821,6

69 591,7

DK

3,6

333,1

109 543,6

294 073,0

109 543,6

DE

28,1

4 214,7

1 344 582,5

3 292 895,8

1 344 582,5

EE

0,0

29,1

11 013,6

21 710,8

10 855,4

IE

0,0

277,1

82 328,0

231 429,7

82 328,0

EL

1,5

156,9

72 702,4

181 726,6

72 702,4

ES

5,0

1 521,4

511 216,1

1 157 887,3

511 216,1

FR

33,0

1 599,0

1 016 719,6

2 324 154,3

1 016 719,6

HR

1,9

45,8

28 337,3

46 300,3

23 150,2

IT

5,0

1 910,7

649 635,8

1 705 264,7

649 635,8

CY

0,0

20,3

12 082,5

17 909,5

8 954,8

LV

0,0

40,7

10 662,9

26 452,1

10 662,9

LT

0,9

77,0

16 556,7

39 240,8

16 556,7

LU

0,0

19,5

26 940,4

37 268,3

18 634,2

HU

2,2

140,1

48 357,0

116 824,7

48 357,0

MT

0,0

11,9

6 757,1

9 843,1

4 921,6

NL

7,7

2 433,2

304 311,3

712 882,7

304 311,3

AT

3,4

204,1

168 078,0

360 646,5

168 078,0

PL

13,7

608,6

179 446,7

422 847,6

179 446,7

PT

0,2

138,3

93 756,3

187 067,6

93 533,8

RO

1,0

148,0

63 769,3

174 951,6

63 769,3

SI

0,0

67,6

19 185,3

40 910,3

19 185,3

SK

1,4

95,7

28 850,4

82 304,9

28 850,4

FI

0,8

140,5

94 101,7

220 743,3

94 101,7

SE

2,8

497,4

208 548,1

488 888,5

208 548,1

UK

10,10

3 134,5

1 105 662,2

2 333 685,8

1 105 662,2

EU-28

133,3

20 374,0

6 487 607,8

15 177 843,6

6 468 770,4

3.3    Correção do Reino Unido de 2016 e de 2013

3.3.1    Introdução

A correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção do Reino Unido) a inscrever no presente POR refere-se a dois anos, 2013 e 2016.

A correção a favor do Reino Unido correspondente a 2013 obedece às disposições da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias 15 e do documento de trabalho que a acompanha, o Método de Cálculo de 2007 16 . De acordo com as regras desta decisão, os «ganhos excecionais» de RPT líquidos do Reino Unido resultantes do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas suas despesas de cobrança são neutralizados, e as despesas repartidas são ajustadas pelo total das despesas afetadas aos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de abril de 2004, à exceção dos pagamentos agrícolas diretos e das despesas de mercado, bem como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

A correção a favor do Reino Unido de 2016 obedece às disposições da Decisão 2014/335/CE, Euratom do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias 17 e do documento de trabalho que a acompanha, o Método de Cálculo de 2014 18 . De acordo com as regras desta decisão, os «ganhos excecionais» de RPT líquidos do Reino Unido resultantes do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas suas despesas de cobrança são neutralizados (tendo em conta as despesas de cobrança de 20 %), e as despesas repartidas são ajustadas pelo total das despesas afetadas aos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de abril de 2004, à exceção dos pagamentos agrícolas diretos e das despesas de mercado, bem como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

Além disso, a participação da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento da correção do Reino Unido para 2013 e 2016 é reduzida para um quarto da sua participação normal. Esta redução é financiada pelos restantes Estados-Membros, com exceção do Reino Unido.

A diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido para 2013 e o montante anteriormente orçamentado (segunda atualização inscrita no OR n.º 5/2016) consta do capítulo 35 do presente POR.

A diferença entre o montante da primeira atualização da correção do Reino Unido para 2016 e o montante anteriormente orçamentado (montante provisional inscrito no orçamento de 2017) consta do capítulo 15 do presente POR.

3.3.2    Cálculo das correções

O presente POR inclui o cálculo e o financiamento da primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016, bem como o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013.

A atualização das correções relativas a 2013 e 2016 resulta, essencialmente, da atualização das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2016. Além disso, a atualização da correção para 2016 também tem em conta a repartição das despesas de 2016.

3.3.2.1    Correção do Reino Unido de 2016

O quadro seguinte resume as diferenças entre o montante provisório da correção do Reino Unido de 2016 inscrita no orçamento de 2017 e a primeira atualização da correção do Reino Unido Reino Unido de 2016 que será inscrita no presente POR.

Correção do Reino Unido de 2016

Correção do Reino Unido de 2016

MONTANTE PROVISÓRIO

Orçamento 2017

Correção do Reino Unido de 2016

PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO

POR 6/2017

Diferença

(1)

(2)

(2)-(1)

(1)

Parte percentual do Reino Unido na base do IVA não nivelada

18,0077%

17,5900 %

-0,4177 %

(2)

Parte percentual do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,2983 %

7,6814 %

+0,3832 %

(3)

= (1) - (2)

10,7095 %

9,9086 %

-0,8009 %

(4)

Total das despesas repartidas

129 383 323 229

117 477 286 403

- 11 906 036 826

(5)

Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)

34 414 600 712

25 506 896 869

- 8 907 703 843

(5A)

Despesas de pré-adesão

0

0

0

(5B)

Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)

34 414 600 712

25 506 896 869

- 8 907 703 843

(6)

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

94 968 722 517

91 970 389 534

- 2 998 332 984

(7)

Quantia original da correção a favor do Reino Unido = (3) x (6) x 0,66

6 712 622 123

6 014 542 348

- 698 079 776

(8)

Vantagem do Reino Unido

1 524 007 149

1 128 635 343

- 395 371 806

(9)

Correção de base do Reino Unido = (7) - (8)

5 188 614 974

4 885 907 005

- 302 707 970

(10)

Ganhos excecionais provenientes dos RPT

- 49 835 714

- 46 683 873

+ 3 151 841

(11)

Correção do Reino Unido = (9) - (10)

5 238 450 688

4 932 590 878

- 305 859 810

A primeira atualização da correção a favor do Reino Unido de 2016 é inferior em 306 milhões de EUR ao montante provisório da correção a favor do Reino Unido de 2016 inscrita no orçamento de 2017.

3.3.2.2     Correção do Reino Unido de 2013

O quadro seguinte resume as diferenças entre a segunda atualização da correção do Reino Unido de 2013 inscrita no OR n.º 5/2016 e o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 que será inscrito no presente POR.



Correção do Reino Unido de 2013

Correção do Reino Unido de 2013
SEGUNDA ATUALIZAÇÃO
OR n.º 5/2016

Correção do Reino Unido de 2013
MONTANTE DEFINITIVO
POR 6/2017

Diferença

(1)

(2)

(2)-(1)

(1)

Parte percentual do Reino Unido na base do IVA não nivelada

16,0378 %

16,2955 %

+ 0,2577%

(2)

Parte percentual do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento

6,0959 %

6,0959 %

+ 0,0000 %

(3)

= (1) - (2)

9,9418 %

10,1996 %

+ 0,2577%

(4)

Total das despesas repartidas

134 745 129 775

134 745 129 775

0

(5)

Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)

31 288 595 815

31 288 595 815

0

(5A)

Despesas de pré-adesão

0

0

0

(5B)

Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)

31 288 595 815

31 288 595 815

0

(6)

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

103 456 533 960

103 456 533 960

0

(7)

Quantia original da correção a favor do Reino Unido = (3) x (6) x 0,66

6 788 418 578

6 964 389 260

+ 175 970 682

(8)

Vantagem do Reino Unido

846 456 483

931 944 129

+ 85 487 646

(9)

Correção de base do Reino Unido = (7) - (8)

5 941 962 095

6 032 445 131

+90 483 036

(10)

Ganhos excecionais provenientes dos RPT

18 914 477

10 994 751

- 7 919 725

(11)

Correção do Reino Unido = (9) - (10)

5 923 047 619

6 021 450 379

+98 402 760

O montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 é superior em 98 milhões de EUR à segunda atualização da correção do Reino Unido de 2013 inscrita no OR n.º 5/2016, essencialmente devido às atualizações das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2016.

3.3.3    Inscrição no POR n.º 6/2017 da primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016 e da quantia definitiva da correção do Reino Unido de 2013 

3.3.3.1    Correção do Reino Unido de 2013 (capítulo 35)

O montante da correção do Reino Unido a inscrever no capítulo 35 do presente POR corresponde à diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 (ou seja, 6 021 450 379 EUR) e a segunda atualização da correção Reino Unido de 2013 (ou seja, 5 923 047 619 EUR inscritos no OR n.º 5/2016), que ascende a 98 402 760 EUR.

Este montante será financiado de acordo com a revisão das bases do RNB de 2013, conforme calculadas no final de 2016. A inscrição deste montante no capítulo 35 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:

Correção do Reino Unido de 2013 - capítulo 35

BE

3 427 431

LU

2 999 679

BG

1 515 290

HU

1 214 768

CZ

2 998 256

MT

320 388

DK

6 889 492

NL

1 151 037

DE

8 754 255

AT

418 805

EE

368 634

PL

2 257 310

IE

5 640 096

PT

1 399 728

EL

2 191 253

RO

2 993 513

ES

- 651 779

SI

916 682

FR

18 525 521

SK

2 214 808

HR

824 776

FI

4 965 839

IT

25 072 902

SE

565 841

CY

228 695

LV

81 908

UK

- 98 402 760

LT

1 117 632

Total

0



3.3.3.2    Correção do Reino Unido de 2016 (capítulo 15)

A primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016 corresponde a 4 932 590 878 EUR e é inferior em 305 859 810 milhões de EUR ao montante inscrito no orçamento de 2017 (5 238 450 688 EUR).

Este montante deve ser financiado de acordo com a revisão das bases do RNB para 2017 do presente POR. A inscrição deste montante no capítulo 15 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:

Correção do Reino Unido de 2016 – capítulo 15

BE

240 885 677

LU

20 836 132

BG

26 978 571

HU

65 314 890

CZ

95 503 724

MT

5 503 126

DK

164 411 683

NL

68 442 765

DE

316 145 831

AT

34 625 113

EE

12 138 174

PL

236 407 577

IE

129 388 779

PT

104 586 612

EL

101 600 542

RO

97 812 744

ES

647 356 946

SI

22 872 318

FR

1 299 398 854

SK

46 015 401

HR

25 885 784

FI

123 414 177

IT

953 387 216

SE

46 937 429

CY

10 012 925

UK

- 4 932 590 878

LV

14 788 961

LT

21 938 927

Total

0

3.4    Coimas

No início de setembro de 2017, um montante de 3 209,7 milhões de EUR de multas (principal) tornou-se definitivo. Nos termos do artigo 83.º do Regulamento Financeiro, os montantes cobrados a título de multas «são registados a título de receitas orçamentais logo que possível e, o mais tardar, no exercício subsequente ao esgotamento de todas as vias de recurso».

Este montante excede o valor das multas inicialmente estimado no orçamento de 2017, ou seja, 1 100,0 milhões de EUR. A diferença de 2 209,7 milhões de EUR irá, por conseguinte, reduzir as contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.

O quadro a seguir apresenta a repartição das coimas por processo.

Em EUR

Número do processo

Título

Domínio

Coimas

8228

Facebook/WhatsApp (proc. art.º. 14.1)

Fusão

110 000 000

38238

Tabaco em rama (ES)

Cartel

1 579 500

38589

Estabilizadores de calor

Cartel

40 193 990

38866

Fosfatos para alimentação animal

Cartel

59 850 000

39092

Equipamentos e acessórios para casa de banho

Cartel

139 191 989

39181

Cera para velas

Cartel

36 000 000

39437

Tubos para ecrãs de televisão e computador

Cartel

1 242 091 000

39759

Encerramento do mercado ARA

Antitrust

6 015 000

39824

Camiões

Cartel

1 165 054 000

39904

Baterias recarregáveis

Cartel

165 841 000

39960

Sistemas Térmicos

Cartel

155 575 000

39966

Mecanismos de comutação isolados a gás - readoção

Cartel

61 443 000

40028

Alternadores e motores de arranque

Cartel

26 860 000

Total

 

 

3 209 694 479

4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Designação da rubrica

Orçamento 2017

Projeto de orçamento retificativo n.º 6/2017

Orçamento 2017

(incl. OR 1-4 e POR 5/2017)

(incl. OR 1-4 e POR 5-6/2017)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

75 398 754 456

55 284 563 532

-5 890 744 211

75 398 754 456

49 393 819 321

Dos quais, a título da margem global para autorizações

1 939 100 000

 

 

1 939 100 000

 

Limite máximo

73 512 000 000

 

 

73 512 000 000

 

Margem

52 345 544

 

 

 

52 345 544

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

21 312 155 821

19 320 944 503

 

 

21 312 155 821

19 320 944 503

Dos quais, a título da margem global para autorizações

1 439 100 000

 

 

 

1 439 100 000

 

Limite máximo

19 925 000 000

 

 

 

19 925 000 000

 

Margem

51 944 179

 

 

 

51 944 179

 

1B

Coesão económica, social e territorial

54 086 598 635

35 963 619 029

 

-5 890 744 211

54 086 598 635

30 072 874 818

Dos quais, a título da margem global para autorizações

500 000 000

 

 

 

500 000 000

 

Limite máximo

53 587 000 000

 

 

 

53 587 000 000

 

Margem

401 365

 

 

 

401 365

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

58 584 443 884

54 913 969 537

- 15 333 790

- 793 028 790

58 569 110 094

54 120 940 747

Limite máximo

60 191 000 000

 

 

 

60 191 000 000

 

Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos

- 575 000 000

 

 

 

- 575 000 000

 

Margem

1 031 556 116

 

 

 

1 046 889 906

 

dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

42 612 572 079

42 562 967 974

- 1 900 000

- 1 900 000

42 610 672 079

42 561 067 974

Sublimite máximo

44 146 000 000

 

 

 

44 146 000 000

 

3.

Segurança e cidadania

4 284 030 960

3 511 957 287

 

- 287 650 000

4 284 030 960

3 224 307 287

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

530 000 000

 

 

 

530 000 000

 

Das quais, a título da Margem para Imprevistos

1 176 030 960

 

 

 

1 176 030 960

 

Limite máximo

2 578 000 000

 

 

 

2 578 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

10 437 120 000

9 758 081 178

 

- 702 237 209

10 437 120 000

9 055 843 969

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

275 000 000

 

 

 

275 000 000

 

Das quais, a título da Margem para Imprevistos

730 120 000

 

 

 

730 120 000

 

Limite máximo

9 432 000 000

 

 

 

9 432 000 000

 

Margem

 

 

 

 

5.

Administração

9 394 513 816

9 394 599 816

 

 

9 394 513 816

9 394 599 816

Limite máximo

9 918 000 000

 

 

 

9 918 000 000

 

Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos

- 507 268 804

 

 

 

- 507 268 804

 

Margem

16 217 380

 

 

 

16 217 380

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 418 902 660

7 418 988 660

 

 

7 418 902 660

7 418 988 660

Sublimite máximo

8 007 000 000

 

 

 

8 007 000 000

 

Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos

- 507 268 804

 

 

 

- 507 268 804

 

Margem

80 828 536

 

 

 

80 828 536

 

 

Reserva negativa

 

 

Total

158 098 863 116

132 863 171 350

- 15 333 790

-7 673 660 210

158 083 529 326

125 189 511 140

Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade

805 000 000

1 256 093 985

 

805 000 000

1 256 093 985

Dos quais, a título da margem global para autorizações

1 939 100 000

 

 

1 939 100 000

 

Das quais, a título da Margem para Imprevistos

1 906 150 960

 

 

1 906 150 960

 

Limite máximo

155 631 000 000

142 906 000 000

 

155 631 000 000

142 906 000 000

Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos

-1 082 268 804

-2 818 233 715

 

-1 082 268 804

-2 818 233 715

Margem

1 100 119 040

8 480 688 920

 

 

1 115 452 830

16 154 349 130

 

Outros instrumentos especiais

1 793 924 013

1 627 200 013

- 46 000 000

- 46 000 000

1 747 924 013

1 581 200 013

Total geral

159 892 787 129

134 490 371 363

- 61 333 790

-7 719 660 210

159 831 453 339

126 770 711 153

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 51 de 28.2.2017.
(3)  JO L 136 de 24.5.2017.
(4)  JO L 227 de 1.9.2017.
(5)  COM(2017) 288 de 30.5.2017 (a aguardar publicação no Jornal Oficial).
(6)  COM(2017) 541 de 26.6.2017 (a aguardar publicação no Jornal Oficial).
(7)  COM(2017) 485 de 28.7.2017.
(8)  5 890,7 milhões de EUR são incluídos no presente POR e mais 14,3 milhões de EUR foram utilizados na transferência global, como saldo.
(9)  Os comissários Oettinger, Crețu, Thyssen e Vella.
(10)  COM(2017) 485 de 28.7.2017.
(11)  Os orçamentos retificativos n.os 3/2017 e 4/2017, bem como o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2017 não têm nenhuma incidência nas receitas.
(12)  A previsão total das quotizações líquidas sobre o açúcar para 2017 permanece ao mesmo nível, no entanto, devido à evolução dos custos de cobrança do montante é diferente (133,3 milhões de EUR, após a dedução de 20 % de despesas de cobrança).
(13)  Em conformidade com a Decisão 2014/335 do Conselho, se ultrapassar 50 % do seu RNB, a base do IVA de um Estado-Membro está limitada a estes 50 %. Em relação ao POR n.º 6/2017, seis Estados-Membros registarão um nivelamento das respetivas bases do IVA em 50% do respetivo RNB: Estónia, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal.
(14)  Os montantes sombreados a cinzento resultam das bases do IVA niveladas, conforme explicado na nota de rodapé 11 supra.
(15)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(16) Documento de trabalho da Comissão, de 23 de maio de 2007, «Cálculo, financiamento, pagamento e imputação ao orçamento da correção dos desequilíbrios orçamentais nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Decisão [2007/436/CE, Euratom] do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, disponível em: http://ec.europa.eu/budget/library/biblio/documents/financing/calc_own_res_2007_pt.pdf .
(17)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111.
(18)    Documento de trabalho da Comissão, de 14 de maio de 2014, «Cálculo, financiamento, pagamento e imputação ao orçamento da correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido («a correção do Reino Unido») nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Decisão [2014/335/CE, Euratom] do Conselho sobre o sistema de recursos próprios das União Europeia, que se encontra disponível em:  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52014DC0271&rid=8  .
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