COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 9.10.2017
COM(2017) 597 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2017
Redução de dotações de pagamento e de autorização em conformidade com as previsões de receitas e despesas atualizadas (recursos próprios e coimas)
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, nomeadamente o artigo 41.º;
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, adotado em 1 de dezembro de 2016,
–o orçamento retificativo n.º 1/2017, adotado em 5 de abril de 2017,
–o orçamento retificativo n.º 2/2017, adotado em 4 de julho de 2017,
–o orçamento retificativo n.º 3/2017, adotado em 13 de setembro de 2017,
–o orçamento retificativo n.º 4/2017, adotado em 13 de setembro de 2017,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2017, apresentado em 28 de julho de 2017,
A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 6 do orçamento de 2017.
ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DE ESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-LEX (
http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Diminuir dotações de pagamento e de autorização
2.1
2.1
Rubrica 1B – Coesão económica, social e territorial
2.2
2.2
Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais
2.3
2.3
Rubrica 3 – Segurança e Cidadania
2.4
2.4
Rubrica 4 – Europa Global
2.5
2.5
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)
3.
Atualização das receitas
3.1
3.1
Impacto global do POR n.º 6/2017 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios
3.2
3.2
Revisão das previsões sobre os RPT, as bases do IVA e do RNB
3.3
3.3
Correção do Reino Unido de 2016 e de 2013
3.4
3.4
Coimas
4.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
1.Introdução
O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6 para o exercício de 2017 é atualizar o lado das despesas e o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente:
–Do lado das despesas:
–após ter em conta as reafetações propostas na chamada «transferência global» (DEC 20/2017), reduzir o nível de dotações de pagamento sobretudo nas rubricas 1B «Coesão económica, social e territorial», 2 «Crescimento sustentável – recursos naturais» e 3 «Segurança e Cidadania» , bem como a rubrica 4 «Europa Global»;
–disponibilizar dotações de autorização de rubricas orçamentais para a rubrica 2, «Crescimento sustentável - recursos naturais»;
–disponibilizar dotações de autorização e de pagamento relativas ao pagamento de adiantamentos para o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) que já não serão necessários em 2017;
–Do lado das receitas:
–rever a previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como orçamentar as correções do Reino Unido aplicáveis e o respetivo financiamento, que afetam, todos, a distribuição das contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.
–inscrever no orçamento da UE as multas decididas pela Comissão, relativamente às quais foram esgotadas todas as vias de recurso e que, portanto, se tornam definitivas no decurso de 2017, reduzindo assim as contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.
2.
Diminuir dotações de pagamento e de autorização
A Comissão propõe o ajustamento do nível de dotações de pagamento relativamente a determinadas rubricas orçamentais a fim de as tornar mais coerentes com as últimas estimativas de verbas necessárias, no pressuposto de que o reequilíbrio de dotações de pagamento entre rubricas orçamentais solicitado separadamente pela Comissão na chamada «transferência global» (DEC 20/2017) seja aceite pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
A redução global (7 719,7 milhões de EUR) do nível de dotações de pagamento solicitada no presente POR diz essencialmente respeito à rubrica 1B e, em menor medida, às rubricas 2, 3 e 4, bem como ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).
2.1
Rubrica 1B – Coesão económica, social e territorial
A Comissão propõe uma redução de 5,9 mil milhões de EUR
nas dotações de pagamento para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ao abrigo da rubrica 1B. Esta redução resulta das previsões atualizadas das necessidades de pagamento, que são inferiores às inicialmente previstas no orçamento de 2017 para o período de programação de 2014-2020.
Todos os programas operacionais para este período foram adotados antes do final de 2015. No entanto, o nível global dos pagamentos intermédios em 2017 para estes programas será inferior ao inicialmente orçamentado, como confirmado pelas previsões mais recentes dos Estados-Membros (julho de 2017), que diminuíram cerca de 6 mil milhões de EUR (-16 %) em relação às previsões de janeiro de 2017. A análise da Comissão das previsões transmitidas pelos Estados-Membros inclui também ajustamentos em virtude da recorrente sobrestimação histórica.
Estes ajustamentos foram efetuados com uma abordagem prudente, tendo em conta a persistente taxa de erro das previsões dos Estados-Membros observada nos últimos anos. Além disso, foram tidos em conta outros elementos como a falta de incentivos regulamentares para acelerar a apresentação dos pedidos devida à maior flexibilização das regras de anulação automática (pressão «n +3» fraca) e a um atraso «normal» recorrente dos pedidos de pagamento que chegam demasiado tarde para poderem ser pagos no decurso do ano.
Continuam a detetar-se atrasos de execução no âmbito dos programas operacionais do período de 2014-2020. Estes devem-se sobretudo à morosidade do processo de designação das autoridades nacionais (a designação para 62 programas operacionais, ou seja, 11 % de todos os programas, ainda terá de ser notificada à Comissão), o que se traduziu numa execução mais lenta do que o esperado em termos de pedidos de pagamento intermédios recebidos, não obstante os progressos assinalados na seleção dos projetos no terreno.
É proposta a redução das dotações de pagamento nos seguinte artigos e números orçamentais.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de pagamento
|
|
04 02 60
|
Fundo Social Europeu — Regiões menos desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
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-667 462 307
|
|
04 02 61
|
Fundo Social Europeu — Regiões em transição — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-148 720 085
|
|
04 02 62
|
Fundo Social Europeu — Regiões mais desenvolvidas — Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-333 817 608
|
|
13 03 60
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões menos desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-3 441 410 203
|
|
13 03 61
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Regiões de transição — Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-491 788 711
|
|
13 03 62
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — objetivo regiões mais desenvolvidas — Investimento no Crescimento e no Emprego
|
-510 253 467
|
|
13 03 64 01
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia
|
-257 368 301
|
|
13 05 03 01
|
Conclusão da cooperação transfronteiriça (CT) — Contribuição da sub-rubrica 1B
|
-15 422 489
|
|
13 05 63 01
|
Cooperação transfronteiriça (CT) — Contribuição da rubrica 1B
|
-21 988 054
|
|
22 04 52
|
Cooperação transfronteiriça (CTF) — Contribuição da rubrica 1B (política regional)
|
-2 512 986
|
|
Total
|
-5 890 744 211
|
A Comissão tem repetidamente salientado esta questão e manifestou a sua disponibilidade para prestar assistência aos Estados-Membros para garantir que a execução acelere. Em julho, foram enviados aos Estados-Membros cartas assinadas conjuntamente por quatro Comissários, a alertar para o nível preocupantemente baixo de execução e a exortar à eliminação dos estrangulamentos sem mais demoras.
2.2
Rubrica 2 — Crescimento sustentável: Recursos naturais
2.2.1
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
As dotações de pagamento disponíveis na rubrica orçamental 05 04 05 01 foram inicialmente destinadas a pagamentos de encerramento dos programas do FEADER 2007-2013. No entanto, a maior parte destes programas foram concluídos e pagos no final de 2016, dado que, em 2016, foram disponibilizadas dotações de pagamento adicionais para esta finalidade a partir da transferência de final do exercício e da rubrica orçamental do FEADER 2014-2020. Como resultado, as necessidades de pagamentos de encerramento em 2017 são inferiores, e podendo ser disponibilizado um montante de 780 milhões de EUR.
Na sequência do cancelamento de determinadas ações, é igualmente proposta uma redução de 1,5 milhões de EUR das dotações de autorização no âmbito da rubrica orçamental 05 04 60 02.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
05 04 05 01
|
Programas de desenvolvimento rural
|
-
|
-780 000 000
|
|
05 04 60 02
|
Assistência técnica operacional
|
-1 500 000
|
-
|
|
Total
|
-1 500 000
|
-780 000 000
|
2.2.2
Contribuições obrigatórias para organizações regionais de gestão das pescas e outras organizações internacionais e acordos de pesca sustentável
Com base numa análise atualizada da situação das negociações dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, pode ser disponibilizado da reserva (artigo 40 02 41) um montante de 11,2 milhões de EUR em dotações de autorização e 10,4 milhões de EUR em dotações de pagamento. Além disso, 0,2 milhões de EUR, em dotações de autorização e de pagamento, podem ser disponibilizados das contribuições obrigatórias para organismos internacionais ativos no domínio dos Assuntos Marítimos e das Pescas (artigo 11 03 02).
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
11 03 02
|
Promoção do desenvolvimento sustentável na gestão das pescas e na governação marítima, em conformidade com os objetivos da PCP (contribuições obrigatórias para organismos internacionais)
|
-207 268
|
-207 268
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o artigo 11 03 01 — Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros)
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-11 166 522
|
-10 361 522
|
|
Total
|
-11 373 790
|
-10 568 790
|
2.2.3
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
Na sequência do cancelamento de determinadas ações, propõe-se reduzir o nível das dotações de autorização e de pagamento da rubrica orçamental 05 01 04 01 e do artigo 05 08 09.
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Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
05 01 04 01
|
Despesas de apoio ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Assistência técnica não operacional
|
-900 000
|
-900 000
|
|
05 08 09
|
Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) — Assistência técnica operacional
|
-1 000 000
|
-1 000 000
|
|
Total
|
-1 900 000
|
-1 900 000
|
2.2.4
Agências descentralizadas (ECHA-Biocidas)
As receitas provenientes das taxas cobradas à indústria das atividades relacionadas com os biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) em Helsínquia deverão ser superiores ao inicialmente estimado em 0,6 milhões de EUR. Em consequência, a contribuição do orçamento da União pode ser reduzida em conformidade, tanto em dotações de autorização como de pagamento.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
17 04 07
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos — Atividades no domínio da legislação em matéria de biocidas
|
-560 000
|
-560 000
|
|
Total
|
-560 000
|
-560 000
|
2.3
Rubrica 3 – Segurança e Cidadania
Como já assinalado no POR n.º 5/2017 e na transferência DEC 18/2017, registaram-se alguns atrasos no arranque dos programas nacionais a favor do Fundo para o Asilo e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), devido ao atraso na aprovação das bases jurídicas e na designação das autoridades nacionais. No entanto, estão a ser feitos progressos na execução dos programas no terreno: a declaração de pagamentos inferiores aos previstos pelos Estados-Membros não reflete necessariamente as despesas incorridas pelos beneficiários.
Além disso, quanto ao FAMI e ao FSI, no final de 2016 a Comissão pôde efetuar importantes pagamentos de encerramento relacionados com programas anteriores, de 2007-2013. Tal reduziu os saldos remanescentes a pagar em 2017, podendo as correspondentes dotações de pagamento ser reduzidas em conformidade.
2.3.1
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMM)
Para além das razões acima indicadas a proposta de redução de pagamentos tem em conta a execução mais lenta do que o inicialmente previsto dos dois regimes de recolocação ao abrigo do FAMI, conduzindo a declarações de despesas inferiores nas contas anuais dos Estados-Membros.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de pagamento
|
|
18 03 01 01
|
Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo e promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros
|
-118 000 000
|
|
18 03 01 02
|
Apoio à migração legal para a União, promoção da integração efetiva de nacionais de países terceiros e desenvolvimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes
|
-8 000 000
|
|
18 03 51
|
Conclusão das ações e programas em matéria de regresso, refugiados e fluxos migratórios
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-31 500 000
|
|
Total
|
-157 500 000
|
2.3.2
Fundo para a Segurança Interna (FSI)
A redução nos pagamentos para o Fundo para a Segurança Interna provém do atraso na execução dos programas nacionais (tal como explicado anteriormente), bem como do atraso registado na adoção do novo sistema de entrada/saída. O regulamento que estabelece o sistema de entrada/saída deverá entrar em vigor em novembro de 2017, na sequência do acordo político alcançado em julho. Por conseguinte, a Comissão tenciona fazer transitar as dotações de autorização (40 milhões de EUR) que estão atualmente na reserva, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro. Propõe-se a disponibilização das dotações de pagamento correspondentes.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de pagamento
|
|
18 02 01 01
|
Apoio à gestão das fronteiras e à política comum de vistos para facilitar as deslocações legítimas
|
-84 000 000
|
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18 02 01 02
|
Prevenção e luta contra a criminalidade organizada transnacional e melhoria da gestão dos riscos relacionados com a segurança e das crises
|
-8 700 000
|
|
18 02 51
|
Conclusão das ações e programas em matéria de fronteiras externas, segurança e proteção das liberdades
|
-9 450 000
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas (Reserva para o número orçamental 18 02 01 03 — Estabelecimento de um Sistema de Entrada/Saída (EES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia)
|
-28 000 000
|
|
Total
|
-130 150 000
|
2.4
Rubrica 4 – Europa Global
2.4.1
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)
Propõe-se uma redução num montante total de 268,1 milhões de EUR em dotações de pagamento identificadas em várias rubricas orçamentais do IPA. Cerca de 113 milhões de EUR resultam de necessidades de pagamento inferiores no âmbito do mecanismo em favor dos refugiados na Turquia, devido à complexidade das negociações sobre alguns grandes projetos de infraestruturas e aos consequentes atrasos nos contratos. O excedente remanescente do título 22 é devido a atrasos na adjudicação de contratos ou na execução dos contratos nos Balcãs Ocidentais e na Turquia.
As dotações de pagamento também excedem as necessidades revistas das ações de cooperação transfronteiriça do título 13, principalmente devido a uma acentuada diminuição das previsões atualizadas apresentadas pelos países em causa, em comparação com as previsões subjacentes ao orçamento de 2017.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de pagamento
|
|
13 05 02
|
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) — Conclusão da componente de desenvolvimento regional (2007 a 2013)
|
-9 473 967
|
|
13 05 63 02
|
Cooperação transfronteiriça (CTF) — Contribuição da rubrica 4
|
-21 988 054
|
|
22 02 01 01
|
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União
|
-74 886 680
|
|
22 02 01 02
|
Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União
|
-27 107 354
|
|
22 02 03 01
|
Apoio às reformas políticas e respetivo alinhamento progressivo com o acervo da União
|
-25 583 372
|
|
22 02 04 01
|
Programas plurinacionais, integração regional e cooperação territorial
|
-94 444 080
|
|
22 02 51
|
Conclusão da assistência de pré-adesão anterior (antes de 2014)
|
-14 617 033
|
|
Total
|
-268 100 540
|
2.4.2
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
Propõe-se uma redução num montante total de 434,1 milhões de EUR em dotações de pagamento identificadas em várias rubricas orçamentais do IEV. Cerca de 300 milhões de EUR explicam-se por atrasos no pagamento de várias parcelas de apoio orçamental ao Egito, Marrocos, Moldávia, Arménia e Azerbaijão, devido ao facto de os critérios acordados para a sua atribuição não terem sido cumpridos de acordo com o calendário.
O montante que resta das dotações de pagamento que podem ser disponibilizadas diz respeito a adiamentos devidos a dificuldades encontradas na execução dos projetos. Por exemplo, questões jurídicas, bem como o contexto político atual em Gaza, que afetam a boa execução de vários contratos no âmbito da rubrica 22 04 01 04. Além disso, vários pagamentos foram adiados devido a atrasos na celebração dos acordos entre o governo egípcio e as instituições financeiras internacionais no quadro das operações de financiamento misto. Por último, foram adiados pagamentos ao abrigo de vários contratos devido a atrasos na receção dos pedidos de pagamento apresentados pelos contratantes ou dos documentos comprovativos adicionais ligados a pedidos de pagamento específicos.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de pagamento
|
|
22 04 01 01
|
Países mediterrânicos — Direitos humanos, boa governação e mobilidade
|
-6 200 513
|
|
22 04 01 02
|
Países mediterrânicos — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável
|
-85 959 584
|
|
22 04 01 04
|
Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)
|
-56 028 674
|
|
22 04 02 01
|
Parceria Oriental — Direitos humanos, boa governação e mobilidade
|
-25 995 110
|
|
22 04 02 02
|
Parceria Oriental — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável
|
-103 090 754
|
|
22 04 03 03
|
Apoio a outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — programa-quadro
|
-58 339 566
|
|
22 04 03 04
|
Outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança — medidas de apoio
|
-1 239 476
|
|
22 04 51
|
Conclusão do programa «Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia» (até 2014)
|
-97 282 992
|
|
Total
|
-434 136 669
|
2.5
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)
Não foi apresentado em 2017 qualquer pedido de pré-financiamento ao abrigo do FSUE, estando o montante total de 50 milhões de EUR inscritos no momento da adoção do orçamento de 2017 para esta finalidade ainda disponível. Nesta fase, a Comissão propõe manter 4 milhões de EUR no artigo 13 06 01, para fazer face a eventuais pedidos imprevistos. Por conseguinte, podem ser disponibilizados 46 milhões de EUR, em dotações de autorização e de pagamento.
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
13 06 01
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Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia
|
-46 000 000
|
-46 000 000
|
|
Total
|
-46 000 000
|
-46 000 000
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3.
Atualização das receitas
3.1
Impacto global do POR n.º 6/2017 na distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios
Na medida em que diminui as dotações de pagamento do orçamento de 2017, o presente POR terá, por conseguinte, um impacto no montante total devido pelos Estados-Membros a este orçamento. No entanto, três ajustamentos do lado da receita do orçamento necessitam igualmente de ser tidos em conta. O primeiro destes ajustamentos é uma atualização das estimativas de recursos próprios tradicionais (RPT), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e rendimento nacional bruto (RNB), que são atualizadas para ter em conta as mais recentes previsões económicas. O segundo e terceiro ajustamentos do lado da receita dizem respeito à atualização da correção do Reino Unido e ao nível das coimas no âmbito da política da concorrência, que se tornaram definitivas no final de setembro de 2017. Estes três ajustamentos são apresentados nas secções 3.2, 3.3 e 3.4 infra.
O impacto global dos ajustamentos das despesas e das receitas do presente POR é ilustrado no quadro recapitulativo infra. O quadro mostra igualmente a distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios: conforme inscrito no orçamento de 2017, alterado pelo orçamento retificativo (OR) n.º 2/2017
e, por último, pelo presente POR.
Distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios (em milhões de EUR)
|
|
Orçamento 2017
|
OR n.º 2/2017
|
POR 6/2017
|
|
|
|
|
|
|
|
(1)
|
(2)
|
(3)
|
|
BE
|
5 593,8
|
5 412,4
|
5 232,8
|
|
BG
|
437,1
|
418,4
|
425,3
|
|
CZ
|
1 591,4
|
1 523,0
|
1 459,0
|
|
DK
|
2 562,8
|
2 441,6
|
2 234,4
|
|
DE
|
27 133,2
|
25 759,2
|
23 823,1
|
|
EE
|
210,4
|
201,3
|
187,8
|
|
IE
|
1 966,4
|
1 881,3
|
1 870,7
|
|
EL
|
1 618,8
|
1 543,1
|
1 431,7
|
|
ES
|
10 802,0
|
10 319,7
|
9 768,3
|
|
FR
|
20 461,9
|
19 494,2
|
18 167,2
|
|
HR
|
427,8
|
408,7
|
386,2
|
|
IT
|
15 373,8
|
14 662,3
|
13 770,2
|
|
CY
|
165,6
|
158,2
|
151,1
|
|
LV
|
250,1
|
238,8
|
226,0
|
|
LT
|
401,6
|
385,2
|
356,0
|
|
LU
|
318,6
|
303,5
|
294,4
|
|
HU
|
1 072,0
|
1 023,9
|
965,5
|
|
MT
|
92,9
|
88,9
|
84,0
|
|
NL
|
6 764,9
|
6 464,0
|
5 941,6
|
|
AT
|
2 943,7
|
2 795,1
|
2 634,8
|
|
PL
|
4 102,9
|
3 923,0
|
3 613,0
|
|
PT
|
1 671,7
|
1 593,7
|
1 504,4
|
|
RO
|
1 512,7
|
1 439,2
|
1 357,0
|
|
SI
|
402,1
|
385,3
|
363,2
|
|
SK
|
733,7
|
699,9
|
662,7
|
|
FI
|
1 881,4
|
1 791,2
|
1 707,6
|
|
SE
|
3 899,8
|
3 686,8
|
3 218,3
|
|
UK
|
17 324,6
|
16 271,7
|
13 647,6
|
|
UE
|
131 718,0
|
125 313,4
|
115 483,8
|
3.2
Revisão das previsões sobre os RPT, as bases do IVA e do RNB
Em conformidade com as práticas estabelecidas, a Comissão propõe rever o financiamento do orçamento com base nas previsões económicas mais recentes, acordadas no decorrer de uma reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP).
A revisão incide nas previsões de recursos próprios tradicionais a pagar ao orçamento em 2017, bem como nas previsões das bases do IVA e do RNB para 2017. As previsões que figuram no orçamento de 2017 foram estabelecidas na 166.ª reunião do CCRP, realizada em 18 de maio de 2016. As previsões revistas, tidas em conta no presente POR, foram acordadas na 169.ª reunião do CCRP, realizada em 19 de maio de 2017. A utilização de previsões atualizadas dos recursos próprios melhora o grau de rigor das previsões de receitas e, por conseguinte, dos pagamentos solicitados aos Estados-Membros durante o exercício orçamental.
Em comparação com as previsões acordadas em maio de 2016, as previsões acordadas em maio de 2017 foram revistas do seguinte modo
:
–O total dos RPT líquidos em 2017 (incluindo os direitos sobre produtos agrícolas) está atualmente estimado em 20 507,3 milhões de EUR (após dedução de 20 % para despesas de cobrança), o que constitui uma diminuição de -4,47 % em relação à previsão de 21 467,0 milhões de EUR, constante do orçamento de 2017. A Comissão comparou os resultados da metodologia de previsão tradicional do CCRP (com base nas previsões macroeconómicas da primavera de 2017) com os resultados da extrapolação baseada nos últimos dados em matéria de cobrança de direitos aduaneiros (janeiro - abril de 2017). Uma vez que a diferença entre os dois métodos foi relativamente significativa (1 220 mil milhões de EUR), a previsão tradicional dos RPT atualizada pela CCRP está plenamente ajustada à previsão pelo método de extrapolação.
–Prevê-se atualmente que a base total não nivelada do IVA da UE para 2017 seja de 6 487 607,8 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de +0,16 % em relação aos 6 477 447,9 milhões de EUR da previsão de maio de 2016. Prevê-se que a base total nivelada do IVA da UE para 2017
seja de 6 468 770,4 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de +0,15 % em relação aos 6 459 187,15 milhões de EUR da previsão de maio de 2016.
–Prevê-se que a base total do RNB da UE para 2017 seja de 15 177 843,6 milhões de EUR, o que representa uma diminuição (-1,51 %) em relação à quantia de 15 410 553,3 milhões de EUR da previsão de maio de 2016.
Foram utilizadas as taxas de câmbio vigentes em 30 de dezembro de 2016 para a conversão em EUR das previsões das bases do IVA e do RNB expressas em divisas nacionais (para os nove Estados-Membros que não são membros da área do euro). Evitam-se assim distorções, dado estas são as taxas utilizadas para converter em divisas nacionais as estimativas orçamentais dos pagamentos de recursos próprios em EUR quando os montantes são mobilizados (em conformidade com o disposto no artigo 10.º-A, n.º 1, do Regulamento n.º 609/2014 do Conselho).
As previsões revistas de RPT, das bases não niveladas do IVA e das bases do RNB para 2017, tal como adotadas na 169.ª reunião do CCRP, realizada em 19 de maio de 2017, são apresentadas no quadro seguinte:
Revisão das previsões dos RPT e das bases do IVA e do RNB para 2017 (em milhões de EUR)
|
|
Quotizações sobre o
açúcar
(80 %)
|
Direitos aduaneiros
(80 %)
|
Bases do IVA não niveladas
|
Bases do RNB
|
Bases do IVA
niveladas
|
|
BE
|
7,0
|
2 180,8
|
181 702,0
|
430 857,3
|
181 702,0
|
|
BG
|
0,4
|
74,3
|
23 169,3
|
48 254,9
|
23 169,3
|
|
CZ
|
3,6
|
253,9
|
69 591,7
|
170 821,6
|
69 591,7
|
|
DK
|
3,6
|
333,1
|
109 543,6
|
294 073,0
|
109 543,6
|
|
DE
|
28,1
|
4 214,7
|
1 344 582,5
|
3 292 895,8
|
1 344 582,5
|
|
EE
|
0,0
|
29,1
|
11 013,6
|
21 710,8
|
10 855,4
|
|
IE
|
0,0
|
277,1
|
82 328,0
|
231 429,7
|
82 328,0
|
|
EL
|
1,5
|
156,9
|
72 702,4
|
181 726,6
|
72 702,4
|
|
ES
|
5,0
|
1 521,4
|
511 216,1
|
1 157 887,3
|
511 216,1
|
|
FR
|
33,0
|
1 599,0
|
1 016 719,6
|
2 324 154,3
|
1 016 719,6
|
|
HR
|
1,9
|
45,8
|
28 337,3
|
46 300,3
|
23 150,2
|
|
IT
|
5,0
|
1 910,7
|
649 635,8
|
1 705 264,7
|
649 635,8
|
|
CY
|
0,0
|
20,3
|
12 082,5
|
17 909,5
|
8 954,8
|
|
LV
|
0,0
|
40,7
|
10 662,9
|
26 452,1
|
10 662,9
|
|
LT
|
0,9
|
77,0
|
16 556,7
|
39 240,8
|
16 556,7
|
|
LU
|
0,0
|
19,5
|
26 940,4
|
37 268,3
|
18 634,2
|
|
HU
|
2,2
|
140,1
|
48 357,0
|
116 824,7
|
48 357,0
|
|
MT
|
0,0
|
11,9
|
6 757,1
|
9 843,1
|
4 921,6
|
|
NL
|
7,7
|
2 433,2
|
304 311,3
|
712 882,7
|
304 311,3
|
|
AT
|
3,4
|
204,1
|
168 078,0
|
360 646,5
|
168 078,0
|
|
PL
|
13,7
|
608,6
|
179 446,7
|
422 847,6
|
179 446,7
|
|
PT
|
0,2
|
138,3
|
93 756,3
|
187 067,6
|
93 533,8
|
|
RO
|
1,0
|
148,0
|
63 769,3
|
174 951,6
|
63 769,3
|
|
SI
|
0,0
|
67,6
|
19 185,3
|
40 910,3
|
19 185,3
|
|
SK
|
1,4
|
95,7
|
28 850,4
|
82 304,9
|
28 850,4
|
|
FI
|
0,8
|
140,5
|
94 101,7
|
220 743,3
|
94 101,7
|
|
SE
|
2,8
|
497,4
|
208 548,1
|
488 888,5
|
208 548,1
|
|
UK
|
10,10
|
3 134,5
|
1 105 662,2
|
2 333 685,8
|
1 105 662,2
|
|
EU-28
|
133,3
|
20 374,0
|
6 487 607,8
|
15 177 843,6
|
6 468 770,4
|
3.3
Correção do Reino Unido de 2016 e de 2013
3.3.1
Introdução
A correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correção do Reino Unido) a inscrever no presente POR refere-se a dois anos, 2013 e 2016.
A correção a favor do Reino Unido correspondente a 2013 obedece às disposições da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias
e do documento de trabalho que a acompanha, o Método de Cálculo de 2007
. De acordo com as regras desta decisão, os «ganhos excecionais» de RPT líquidos do Reino Unido resultantes do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas suas despesas de cobrança são neutralizados, e as despesas repartidas são ajustadas pelo total das despesas afetadas aos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de abril de 2004, à exceção dos pagamentos agrícolas diretos e das despesas de mercado, bem como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.
A correção a favor do Reino Unido de 2016 obedece às disposições da Decisão 2014/335/CE, Euratom do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias e do documento de trabalho que a acompanha, o Método de Cálculo de 2014
. De acordo com as regras desta decisão, os «ganhos excecionais» de RPT líquidos do Reino Unido resultantes do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros a título de compensação pelas suas despesas de cobrança são neutralizados (tendo em conta as despesas de cobrança de 20 %), e as despesas repartidas são ajustadas pelo total das despesas afetadas aos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de abril de 2004, à exceção dos pagamentos agrícolas diretos e das despesas de mercado, bem como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.
Além disso, a participação da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento da correção do Reino Unido para 2013 e 2016 é reduzida para um quarto da sua participação normal. Esta redução é financiada pelos restantes Estados-Membros, com exceção do Reino Unido.
A diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido para 2013 e o montante anteriormente orçamentado (segunda atualização inscrita no OR n.º 5/2016) consta do capítulo 35 do presente POR.
A diferença entre o montante da primeira atualização da correção do Reino Unido para 2016 e o montante anteriormente orçamentado (montante provisional inscrito no orçamento de 2017) consta do capítulo 15 do presente POR.
3.3.2
Cálculo das correções
O presente POR inclui o cálculo e o financiamento da primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016, bem como o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013.
A atualização das correções relativas a 2013 e 2016 resulta, essencialmente, da atualização das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2016. Além disso, a atualização da correção para 2016 também tem em conta a repartição das despesas de 2016.
3.3.2.1
Correção do Reino Unido de 2016
O quadro seguinte resume as diferenças entre o montante provisório da correção do Reino Unido de 2016 inscrita no orçamento de 2017 e a primeira atualização da correção do Reino Unido Reino Unido de 2016 que será inscrita no presente POR.
|
|
Correção do Reino Unido de 2016
|
Correção do Reino Unido de 2016
MONTANTE PROVISÓRIO
Orçamento 2017
|
Correção do Reino Unido de 2016
PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO
POR 6/2017
|
Diferença
|
|
|
|
(1)
|
(2)
|
(2)-(1)
|
|
(1)
|
Parte percentual do Reino Unido na base do IVA não nivelada
|
18,0077%
|
17,5900 %
|
-0,4177 %
|
|
(2)
|
Parte percentual do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento
|
7,2983 %
|
7,6814 %
|
+0,3832 %
|
|
(3)
|
= (1) - (2)
|
10,7095 %
|
9,9086 %
|
-0,8009 %
|
|
(4)
|
Total das despesas repartidas
|
129 383 323 229
|
117 477 286 403
|
- 11 906 036 826
|
|
(5)
|
Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)
|
34 414 600 712
|
25 506 896 869
|
- 8 907 703 843
|
|
(5A)
|
Despesas de pré-adesão
|
0
|
0
|
0
|
|
(5B)
|
Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)
|
34 414 600 712
|
25 506 896 869
|
- 8 907 703 843
|
|
(6)
|
Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)
|
94 968 722 517
|
91 970 389 534
|
- 2 998 332 984
|
|
(7)
|
Quantia original da correção a favor do Reino Unido = (3) x (6) x 0,66
|
6 712 622 123
|
6 014 542 348
|
- 698 079 776
|
|
(8)
|
Vantagem do Reino Unido
|
1 524 007 149
|
1 128 635 343
|
- 395 371 806
|
|
(9)
|
Correção de base do Reino Unido = (7) - (8)
|
5 188 614 974
|
4 885 907 005
|
- 302 707 970
|
|
(10)
|
Ganhos excecionais provenientes dos RPT
|
- 49 835 714
|
- 46 683 873
|
+ 3 151 841
|
|
(11)
|
Correção do Reino Unido = (9) - (10)
|
5 238 450 688
|
4 932 590 878
|
- 305 859 810
|
A primeira atualização da correção a favor do Reino Unido de 2016 é inferior em 306 milhões de EUR ao montante provisório da correção a favor do Reino Unido de 2016 inscrita no orçamento de 2017.
3.3.2.2
Correção do Reino Unido de 2013
O quadro seguinte resume as diferenças entre a segunda atualização da correção do Reino Unido de 2013 inscrita no OR n.º 5/2016 e o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 que será inscrito no presente POR.
|
|
Correção do Reino Unido de 2013
|
Correção do Reino Unido de 2013
SEGUNDA ATUALIZAÇÃO
OR n.º 5/2016
|
Correção do Reino Unido de 2013
MONTANTE DEFINITIVO
POR 6/2017
|
Diferença
|
|
|
|
(1)
|
(2)
|
(2)-(1)
|
|
(1)
|
Parte percentual do Reino Unido na base do IVA não nivelada
|
16,0378 %
|
16,2955 %
|
+ 0,2577%
|
|
(2)
|
Parte percentual do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas relacionadas com o alargamento
|
6,0959 %
|
6,0959 %
|
+ 0,0000 %
|
|
(3)
|
= (1) - (2)
|
9,9418 %
|
10,1996 %
|
+ 0,2577%
|
|
(4)
|
Total das despesas repartidas
|
134 745 129 775
|
134 745 129 775
|
0
|
|
(5)
|
Despesas relacionadas com o alargamento
= (5a) + (5b)
|
31 288 595 815
|
31 288 595 815
|
0
|
|
(5A)
|
Despesas de pré-adesão
|
0
|
0
|
0
|
|
(5B)
|
Despesas relacionadas com o artigo 4.º, n.º 1, alínea g)
|
31 288 595 815
|
31 288 595 815
|
0
|
|
(6)
|
Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)
|
103 456 533 960
|
103 456 533 960
|
0
|
|
(7)
|
Quantia original da correção a favor do Reino Unido = (3) x (6) x 0,66
|
6 788 418 578
|
6 964 389 260
|
+ 175 970 682
|
|
(8)
|
Vantagem do Reino Unido
|
846 456 483
|
931 944 129
|
+ 85 487 646
|
|
(9)
|
Correção de base do Reino Unido = (7) - (8)
|
5 941 962 095
|
6 032 445 131
|
+90 483 036
|
|
(10)
|
Ganhos excecionais provenientes dos RPT
|
18 914 477
|
10 994 751
|
- 7 919 725
|
|
(11)
|
Correção do Reino Unido = (9) - (10)
|
5 923 047 619
|
6 021 450 379
|
+98 402 760
|
O montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 é superior em 98 milhões de EUR à segunda atualização da correção do Reino Unido de 2013 inscrita no OR n.º 5/2016, essencialmente devido às atualizações das bases do IVA e do RNB, conforme comunicadas pelos EstadosMembros no outono de 2016.
3.3.3
Inscrição no POR n.º 6/2017 da primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016 e da quantia definitiva da correção do Reino Unido de 2013
3.3.3.1
Correção do Reino Unido de 2013 (capítulo 35)
O montante da correção do Reino Unido a inscrever no capítulo 35 do presente POR corresponde à diferença entre o montante definitivo da correção do Reino Unido de 2013 (ou seja, 6 021 450 379 EUR) e a segunda atualização da correção Reino Unido de 2013 (ou seja, 5 923 047 619 EUR inscritos no OR n.º 5/2016), que ascende a 98 402 760 EUR.
Este montante será financiado de acordo com a revisão das bases do RNB de 2013, conforme calculadas no final de 2016. A inscrição deste montante no capítulo 35 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:
|
Correção do Reino Unido de 2013 - capítulo 35
|
|
BE
|
3 427 431
|
LU
|
2 999 679
|
|
BG
|
1 515 290
|
HU
|
1 214 768
|
|
CZ
|
2 998 256
|
MT
|
320 388
|
|
DK
|
6 889 492
|
NL
|
1 151 037
|
|
DE
|
8 754 255
|
AT
|
418 805
|
|
EE
|
368 634
|
PL
|
2 257 310
|
|
IE
|
5 640 096
|
PT
|
1 399 728
|
|
EL
|
2 191 253
|
RO
|
2 993 513
|
|
ES
|
- 651 779
|
SI
|
916 682
|
|
FR
|
18 525 521
|
SK
|
2 214 808
|
|
HR
|
824 776
|
FI
|
4 965 839
|
|
IT
|
25 072 902
|
SE
|
565 841
|
|
CY
|
228 695
|
|
|
|
LV
|
81 908
|
UK
|
- 98 402 760
|
|
LT
|
1 117 632
|
Total
|
0
|
3.3.3.2
Correção do Reino Unido de 2016 (capítulo 15)
A primeira atualização da correção do Reino Unido de 2016 corresponde a 4 932 590 878 EUR e é inferior em 305 859 810 milhões de EUR ao montante inscrito no orçamento de 2017 (5 238 450 688 EUR).
Este montante deve ser financiado de acordo com a revisão das bases do RNB para 2017 do presente POR. A inscrição deste montante no capítulo 15 do orçamento pode ser resumida do seguinte modo:
|
Correção do Reino Unido de 2016 – capítulo 15
|
|
BE
|
240 885 677
|
LU
|
20 836 132
|
|
BG
|
26 978 571
|
HU
|
65 314 890
|
|
CZ
|
95 503 724
|
MT
|
5 503 126
|
|
DK
|
164 411 683
|
NL
|
68 442 765
|
|
DE
|
316 145 831
|
AT
|
34 625 113
|
|
EE
|
12 138 174
|
PL
|
236 407 577
|
|
IE
|
129 388 779
|
PT
|
104 586 612
|
|
EL
|
101 600 542
|
RO
|
97 812 744
|
|
ES
|
647 356 946
|
SI
|
22 872 318
|
|
FR
|
1 299 398 854
|
SK
|
46 015 401
|
|
HR
|
25 885 784
|
FI
|
123 414 177
|
|
IT
|
953 387 216
|
SE
|
46 937 429
|
|
CY
|
10 012 925
|
UK
|
- 4 932 590 878
|
|
LV
|
14 788 961
|
|
|
|
LT
|
21 938 927
|
Total
|
0
|
3.4
Coimas
No início de setembro de 2017, um montante de 3 209,7 milhões de EUR de multas (principal) tornou-se definitivo. Nos termos do artigo 83.º do Regulamento Financeiro, os montantes cobrados a título de multas «são registados a título de receitas orçamentais logo que possível e, o mais tardar, no exercício subsequente ao esgotamento de todas as vias de recurso».
Este montante excede o valor das multas inicialmente estimado no orçamento de 2017, ou seja, 1 100,0 milhões de EUR. A diferença de 2 209,7 milhões de EUR irá, por conseguinte, reduzir as contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE.
O quadro a seguir apresenta a repartição das coimas por processo.
|
Em EUR
|
|
Número do processo
|
Título
|
Domínio
|
Coimas
|
|
8228
|
Facebook/WhatsApp (proc. art.º. 14.1)
|
Fusão
|
110 000 000
|
|
38238
|
Tabaco em rama (ES)
|
Cartel
|
1 579 500
|
|
38589
|
Estabilizadores de calor
|
Cartel
|
40 193 990
|
|
38866
|
Fosfatos para alimentação animal
|
Cartel
|
59 850 000
|
|
39092
|
Equipamentos e acessórios para casa de banho
|
Cartel
|
139 191 989
|
|
39181
|
Cera para velas
|
Cartel
|
36 000 000
|
|
39437
|
Tubos para ecrãs de televisão e computador
|
Cartel
|
1 242 091 000
|
|
39759
|
Encerramento do mercado ARA
|
Antitrust
|
6 015 000
|
|
39824
|
Camiões
|
Cartel
|
1 165 054 000
|
|
39904
|
Baterias recarregáveis
|
Cartel
|
165 841 000
|
|
39960
|
Sistemas Térmicos
|
Cartel
|
155 575 000
|
|
39966
|
Mecanismos de comutação isolados a gás - readoção
|
Cartel
|
61 443 000
|
|
40028
|
Alternadores e motores de arranque
|
Cartel
|
26 860 000
|
|
Total
|
|
|
3 209 694 479
|
4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
|
Designação da rubrica
|
Orçamento 2017
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 6/2017
|
Orçamento 2017
|
|
|
(incl. OR 1-4 e POR 5/2017)
|
|
(incl. OR 1-4 e POR 5-6/2017)
|
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
75 398 754 456
|
55 284 563 532
|
|
-5 890 744 211
|
75 398 754 456
|
49 393 819 321
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
1 939 100 000
|
|
|
|
1 939 100 000
|
|
|
Limite máximo
|
73 512 000 000
|
|
|
|
73 512 000 000
|
|
|
Margem
|
52 345 544
|
|
|
|
52 345 544
|
|
|
1A
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
21 312 155 821
|
19 320 944 503
|
|
|
21 312 155 821
|
19 320 944 503
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
1 439 100 000
|
|
|
|
1 439 100 000
|
|
|
Limite máximo
|
19 925 000 000
|
|
|
|
19 925 000 000
|
|
|
Margem
|
51 944 179
|
|
|
|
51 944 179
|
|
|
1B
|
Coesão económica, social e territorial
|
54 086 598 635
|
35 963 619 029
|
|
-5 890 744 211
|
54 086 598 635
|
30 072 874 818
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
500 000 000
|
|
|
|
500 000 000
|
|
|
Limite máximo
|
53 587 000 000
|
|
|
|
53 587 000 000
|
|
|
Margem
|
401 365
|
|
|
|
401 365
|
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
58 584 443 884
|
54 913 969 537
|
- 15 333 790
|
- 793 028 790
|
58 569 110 094
|
54 120 940 747
|
|
Limite máximo
|
60 191 000 000
|
|
|
|
60 191 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos
|
- 575 000 000
|
|
|
|
- 575 000 000
|
|
|
Margem
|
1 031 556 116
|
|
|
|
1 046 889 906
|
|
|
dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
42 612 572 079
|
42 562 967 974
|
- 1 900 000
|
- 1 900 000
|
42 610 672 079
|
42 561 067 974
|
|
Sublimite máximo
|
44 146 000 000
|
|
|
|
44 146 000 000
|
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
4 284 030 960
|
3 511 957 287
|
|
- 287 650 000
|
4 284 030 960
|
3 224 307 287
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
530 000 000
|
|
|
|
530 000 000
|
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
1 176 030 960
|
|
|
|
1 176 030 960
|
|
|
Limite máximo
|
2 578 000 000
|
|
|
|
2 578 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
Europa Global
|
10 437 120 000
|
9 758 081 178
|
|
- 702 237 209
|
10 437 120 000
|
9 055 843 969
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
275 000 000
|
|
|
|
275 000 000
|
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
730 120 000
|
|
|
|
730 120 000
|
|
|
Limite máximo
|
9 432 000 000
|
|
|
|
9 432 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
|
Administração
|
9 394 513 816
|
9 394 599 816
|
|
|
9 394 513 816
|
9 394 599 816
|
|
Limite máximo
|
9 918 000 000
|
|
|
|
9 918 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos
|
- 507 268 804
|
|
|
|
- 507 268 804
|
|
|
Margem
|
16 217 380
|
|
|
|
16 217 380
|
|
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
7 418 902 660
|
7 418 988 660
|
|
|
7 418 902 660
|
7 418 988 660
|
|
Sublimite máximo
|
8 007 000 000
|
|
|
|
8 007 000 000
|
|
|
Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos
|
- 507 268 804
|
|
|
|
- 507 268 804
|
|
|
Margem
|
80 828 536
|
|
|
|
80 828 536
|
|
|
|
Reserva negativa
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
158 098 863 116
|
132 863 171 350
|
- 15 333 790
|
-7 673 660 210
|
158 083 529 326
|
125 189 511 140
|
|
Dos quais, a título do Instrumento de Flexibilidade
|
805 000 000
|
1 256 093 985
|
|
|
805 000 000
|
1 256 093 985
|
|
Dos quais, a título da margem global para autorizações
|
1 939 100 000
|
|
|
|
1 939 100 000
|
|
|
Das quais, a título da Margem para Imprevistos
|
1 906 150 960
|
|
|
|
1 906 150 960
|
|
|
Limite máximo
|
155 631 000 000
|
142 906 000 000
|
|
|
155 631 000 000
|
142 906 000 000
|
|
Dos quais, deduzidos a título da Margem para Imprevistos
|
-1 082 268 804
|
-2 818 233 715
|
|
|
-1 082 268 804
|
-2 818 233 715
|
|
Margem
|
1 100 119 040
|
8 480 688 920
|
|
|
1 115 452 830
|
16 154 349 130
|
|
|
Outros instrumentos especiais
|
1 793 924 013
|
1 627 200 013
|
- 46 000 000
|
- 46 000 000
|
1 747 924 013
|
1 581 200 013
|
|
Total geral
|
159 892 787 129
|
134 490 371 363
|
- 61 333 790
|
-7 719 660 210
|
159 831 453 339
|
126 770 711 153
|