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Document 52017DC0573

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Facilitar o investimento através da criação de um mecanismo ex ante voluntário de avaliação dos aspetos relativos à contratação pública em grandes projetos de infraestruturas

COM/2017/0573 final

Estrasburgo, 3.10.2017

COM(2017) 573 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Facilitar o investimento através da criação de um mecanismo ex ante voluntário de avaliação dos aspetos relativos à contratação pública em grandes projetos de infraestruturas


1.Introdução

O emprego, o crescimento e a competitividade são as prioridades da União Europeia, pelo que é necessário estimular o investimento aos níveis local, regional, nacional e europeu. A presente Comunicação pretende ajudar as autoridades públicas a gerir grandes projetos de contratação pública, independentemente de serem ou não financiados pela UE, de forma tão eficiente quanto possível, de modo a otimizar o valor para os contribuintes, fornecer infraestruturas de alta qualidade, e maximizar o crescimento e o emprego. Para tal, a Comissão irá criar um mecanismo composto por três elementos, a fim de ajudar as autoridades públicas quando aplicam as regras da UE em matéria de contratação pública.

Desde que a atual Comissão Europeia assumiu funções em novembro de 2014, estabeleceu como prioridade o investimento, consubstanciando-a no Plano de Investimento para a Europa. O Plano inclui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), cujo objetivo é mobilizar 315 mil milhões de EUR até meados de 2018, utilizando garantias públicas para atrair e assegurar investimento privado em grandes projetos. A chave para o êxito do Plano passa por eliminar os obstáculos ao investimento, garantir uma maior previsibilidade regulamentar e prestar assistência técnica a projetos de investimento.

Tendo em conta o sucesso inicial do Plano patente nos resultados alcançados, a Comissão Europeia decidiu, em 2016, prolongar a sua duração, aumentar a sua capacidade de intervenção e reforçar a sua ação, através de uma intensificação da assistência técnica e da supressão de obstáculos ao investimento no Mercado Único 1 . A proposta relativa ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE 2.0) 2 contribuirá para impulsionar consideravelmente a economia da UE. O FEIE tem por objetivo não só incrementar o investimento total mobilizado para pelo menos 500 mil milhões de EUR até final de 2020, mas também melhorar a sua cobertura geográfica e fomentar a sua utilização nas regiões menos desenvolvidas e em transição. Este aspeto é crucial para assegurar, no futuro, a criação de emprego, o crescimento e a competitividade na Europa.

Ao mesmo tempo, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) apoia a conectividade da UE nos setores dos transportes, da energia e das telecomunicações, financiando projetos na rede transeuropeia. Desde 2014, este mecanismo investiu já 25 mil milhões de EUR, o que resultou em cerca de 50 mil milhões de EUR de investimento global em infraestruturas na UE.

A atração de investimento privado é vital, tal como o é a utilização da contratação pública de forma tão eficaz e eficiente quanto possível. A contratação pública representa cerca de 14 % do PIB da UE, com as autoridades públicas a gastar anualmente mais de 2 biliões de EUR do dinheiro dos contribuintes europeus. No entanto, o seu potencial para estimular o emprego e o crescimento não está a ser inteiramente aproveitado.

Os procedimentos de contratação pública permitem aos promotores dos projetos comparar propostas diferentes e escolher a que mais lhes convém, garantindo assim a melhor relação qualidade-preço. Por outro lado, as empresas sentem-se mais à vontade para apresentar propostas, na medida em que a escolha do contratante se fará com base num tratamento justo e equitativo. Não obstante, a contratação pública faz-se ainda, muitas vezes, sem as competências, os conhecimentos técnicos ou a compreensão dos processos que são necessários 3 .

Inúmeros projetos de infraestruturas em grande escala não são executados segundo o plano definido. Muitas vezes, os orçamentos não são respeitados e são mesmo superados e o planeamento e a execução são mais demorados do que o inicialmente previsto 4 .

As causas são múltiplas: incerteza quanto ao nível e aos meios de financiamento, avaliações incompletas ou superficiais das necessidades e flutuação da conjuntura política e económica. Igualmente importantes são a complexidade e a morosidade dos procedimentos de contratação pública, bem como os erros na sua aplicação e as deficiências de certos sistemas de contratação pública nos Estados-Membros 5 .

Os grandes projetos transfronteiras, cujo objetivo é colmatar lacunas infraestruturais entre Estados-Membros, comportam dificuldades adicionais em virtude das possíveis diferenças entre os quadros normativos nacionais. Embora as regras em matéria de contratação pública estejam, na sua maioria, harmonizadas a nível da UE, as diretivas relativas aos contratos públicos permitem o exercício de flexibilidade a nível nacional.

Há que mudar esta situação. A presente comunicação apresenta alguns aspetos essenciais para contribuir para essa mudança. Tal como anunciado nas Comunicações «Estratégia para o Mercado Único» 6 e «A Europa investe de novo» 7 , a Comissão está a introduzir um mecanismo composto por três elementos para grandes projetos de infraestruturas, a fim de esclarecer as autoridades públicas, fornecer-lhes orientação e ajudá-las no intercâmbio e na adoção das melhores práticas. Tal contribuirá para aumentar a eficácia das despesas nacionais, o que é essencial para desbloquear todo o potencial de investimento na Europa.

A presente iniciativa constitui um dos pilares da estratégia da Comissão para melhorar a eficácia da contratação pública e torná-la mais estratégica, promovendo, assim, a competitividade, o emprego e o crescimento.

Por conseguinte, o mecanismo ex ante faz parte de um pacote relativo à contratação pública, que inclui uma Comunicação sobre uma estratégia da contratação pública intitulada «Dinamizar a contratação pública em benefício da Europa», e uma recomendação da Comissão sobre a profissionalização dos contratos públicos, com o título «Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública». Paralelamente, foi lançada uma consulta sobre uma proposta de orientações relativas à contratação pública em matéria de inovação, destinada a favorecer a descoberta de novas soluções mais sustentáveis para as nossas sociedades.

Sem uma planificação cuidadosa, a contratação pública constitui uma ameaça ao investimento público

Uma cidade de grandes dimensões necessita urgentemente de uma nova construção não residencial. Um promotor imobiliário privado propôs-se construir o edifício necessário. As autoridades públicas e o promotor celebraram um contrato de arrendamento do edifício antes do início dos trabalhos. O contrato de arrendamento, celebrado sem concurso público, especificava os requisitos que as autoridades definiram para os edifícios.

Com base numa queixa de um cidadão, a Comissão concluiu que, uma vez que o projeto estava abrangido pelas regras de contratação pública da UE, deveria ter sido objeto de concurso público. As autoridades da cidade foram, pois, obrigadas a denunciar o contrato de arrendamento, sob pena de imposição de sanções por parte da UE. Ao mesmo tempo, foram alvo de pedidos de indemnização da parte do promotor imobiliário privado por porem termo ao contrato de arrendamento.

Recorrendo ao mecanismo proposto, as autoridades poderiam ter evitado as dificuldades jurídicas, permitindo-lhes realizar um projeto economicamente viável.

2.O mecanismo ex ante voluntário

As autoridades nacionais e as autoridades/entidades adjudicantes têm a possibilidade de recorrer ao mecanismo de forma voluntária para colocar questões 8 9 à Comissão e receber uma avaliação 10 da compatibilidade de um projeto 11 com o quadro regulamentar da UE antes de tomar medidas importantes, como, por exemplo, o lançamento de um concurso público para as principais obras do projeto, a assinatura de um acordo internacional ou a utilização de um procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso.

As autoridades nacionais e as autoridades/entidades adjudicantes envolvidas em projetos em grande escala e, em especial, de natureza transfronteiriça podem utilizar este mecanismo, quando e onde o considerem necessário ou útil, o que contribuirá para reduzir o risco de atrasos e derrapagem dos custos decorrentes de dificuldades nos processos de contratação pública.

O mecanismo contribuirá para desenvolver boas práticas no âmbito do quadro normativo europeu em matéria de contratos públicos revisto e modernizado, que foi adotado em 2014 12 . Este facto pode ser especialmente importante no caso dos contratos de concessão, que, pela primeira vez, estão integralmente sujeitos a um regime harmonizado da UE.

O mecanismo destina-se a todos os tipos de projetos de infraestruturas, nomeadamente nos setores dos transportes e da energia, das TIC e da construção não residencial 13 . Está, de um modo geral, disponível a partir de determinados limiares 14 . Além disso, qualquer Estado-Membro pode solicitar à Comissão a utilização do mecanismo relativamente a projetos de infraestruturas de valor mais baixo que considere de importância vital para si e/ou para a UE 15 , como sejam, por exemplo, projetos de interesse comum (PIC) no domínio das redes transeuropeias.

O mecanismo analisará a questão em função do quadro normativo europeu relativo à contratação pública e irá complementar, não substituir, os mecanismos nacionais de apoio ou controlo ex ante existentes. As autoridades dos Estados-Membros são responsáveis pela dimensão nacional dos contratos públicos, tendo todos os projetos de respeitar a legislação nacional e, se for caso disso, o direito da União. Os tribunais ou órgãos de recurso dos Estados-Membros são competentes para decidir sobre eventuais conflitos.

Antes de avançar com a criação do mecanismo, a Comissão procedeu a uma ampla consulta pública a autoridades nacionais, organizações empresariais, especialistas em contratação pública, promotores e outras partes interessadas, sobre a sua utilidade e sobre os diferentes parâmetros a considerar. Em geral, as partes interessadas mostraram-se favoráveis ao mecanismo proposto e manifestaram disponibilidade para utilizarem os vários instrumentos que o compõem. Muitas sugeriram que fosse alargado o seu âmbito de aplicação e reduzido o limiar. Um resumo dos resultados da consulta pública pode ser consultado em linha 16 .

A assistência prestada através do mecanismo irá complementar os mecanismos de apoio existentes, tais como a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI), a Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS) e o Centro Europeu de Especialização em PPP (EPEC). Estes mecanismos só se aplicam a projetos que beneficiam de apoio financeiro da Comissão Europeia ou do Banco Europeu de Investimento, ou que se enquadram em setores elegíveis para esse apoio, e não incidem exaustivamente em questões e processos relativos à contratação pública. Por exemplo, a principal missão da JASPERS é prestar assistência nas fases que antecedem a apresentação de um projeto para financiamento da UE. O EPEC ajuda as autoridades públicas apenas quando tencionam realizar os seus projetos com recurso a parcerias público-privadas, com destaque para a concessão de fundos e o financiamento. Não lhe cabe assistir na escolha do modelo de contratação mais adequado, nem disponibilizar conhecimentos especializados a projetos desenvolvidos de outra forma. O mecanismo ex ante voluntário prestará um apoio específico centrado em todos os aspetos da contratação pública durante a execução dos projetos. Disponibilizará uma assistência global que complementa o conjunto de ferramentas à disposição dos Estados-Membros.

Através de uma combinação de instrumentos, cada qual com as suas especificidades, as autoridades dos Estados-Membros e os promotores beneficiarão consideravelmente das competências existentes para grandes projetos de infraestruturas.

Os projetos financiados ao abrigo do FEIE ou de outros instrumentos da UE, como o Mecanismo Interligar a Europa, irão também tirar partido do mecanismo, bem como do apoio da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento. Muitos são projetos de infraestruturas, como os projetos de energias renováveis (por exemplo, parques eólicos) e projetos para melhorar as redes de transportes. O FEIE tem também sido utilizado para melhorar as infraestruturas sociais. Uma equação eficaz dos aspetos relativos à contratação pública pode ser crucial para o êxito destes projetos.

Relativamente ao Plano de Investimento para a Europa, a Comissão anunciou 17 que iria criar uma equipa única responsável pela política de investimento, reunindo todos os serviços competentes da Comissão, a fim de poder realizar, rápida e eficazmente, avaliações de grandes projetos de infraestruturas. Foram já encetadas diligências nesse sentido. O mecanismo ex ante contribuirá também para este quadro, integrando e apoiando esta função mais alargada logo que esteja plenamente operacional. Por último, estão em curso uma avaliação 18 e uma consulta pública 19 para determinar que outras medidas podem ser úteis para assistir os promotores de projetos na realização de projetos transfronteiriços e outros projetos RTE-T.

3.Estrutura do mecanismo ex ante voluntário

O mecanismo será composto por três elementos:

I.um serviço de assistência,

II.um mecanismo de notificação e

III.um mecanismo de troca de informações.

Estes elementos podem ser utilizadas de forma independente em cada projeto.

3.1.Serviço de assistência

As autoridades nacionais e as autoridades/entidades adjudicantes terão à sua disposição um serviço de assistência habilitado a fornecer orientações, responder a perguntas e esclarecer aspetos específicos relativos aos contratos públicos, numa fase inicial da tomada de decisões. Este serviço estará disponível para projetos de valor total estimado em, pelo menos, 250 milhões de EUR 20 .

Poderá desempenhar um papel particularmente importante no caso de projetos transfronteiras quando se trata de compreender as implicações das diferentes soluções possíveis.

As autoridades nacionais podem contactar o serviço de assistência sobre questões específicas com que se deparam aquando da elaboração do plano de contratação pública de um projeto. Essas questões podem, por exemplo, dizer respeito:

·ao quadro jurídico da UE que rege o projeto: contratos clássicos ou diretiva relativa aos serviços de utilidade pública; diretiva relativa aos contratos de concessão, etc.

·às condições das exclusões das diretivas;

·aos procedimentos de contratação a utilizar e as suas características específicas;

·aos critérios de seleção e de adjudicação;

·à inclusão de aspetos ambientais, sociais e de inovação;

·à forma de operar em matéria de adjudicação conjunta ao abrigo do artigo 39.º da Diretiva 2014/24/UE.

Se necessário, o serviço de assistência continuará a prestar aconselhamento ao longo da execução do projeto, por exemplo em questões relacionadas com procedimentos de adjudicação de contratos ou a possibilidade de alterar contratos existentes. Todavia, qualquer avaliação detalhada do conjunto do plano de contratação ou de aspetos específicos do mesmo terá de ser conduzida no âmbito do mecanismo de notificação. Neste caso, aplicar-se-ão as condições do mecanismo de notificação.

Todas as questões terão de ser colocadas através do sistema eletrónico específico em:  https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/pp-large-projects/ . Todos os intercâmbios de informações, eventuais perguntas subsequentes e respostas da Comissão serão tratados através do sistema eletrónico. Graças a este sistema, os utilizadores podem colocar questões adicionais à Comissão ou notificá-la do projeto numa fase posterior, o que permitirá à Comissão acompanhar o desenvolvimento do projeto.

A Comissão envidará todos os esforços para responder 21 às perguntas colocadas no prazo de um mês. Pode, se necessário, solicitar informações complementares relevantes para a análise, sendo que, neste caso, o prazo de resposta será alargado.

Uma vez encerrado um intercâmbio de informações, será publicada uma versão anonimizada das perguntas e respostas no sítio Web do mecanismo ex ante 22 . Todas as informações confidenciais e sensíveis do ponto de vista comercial serão suprimidas em cooperação com a entidade adjudicante pertinente 23 . Desta forma, as entidades adjudicantes poderão tirar ilações dos vários casos apresentados à Comissão, também para projetos que não sejam diretamente elegíveis para assistência ao abrigo do mecanismo.

Construção de uma via férrea — ajuda do serviço de assistência

Uma entidade adjudicante está a estudar a melhor solução de contratação pública para a construção de uma nova via férrea com 150 km de comprimento. Pode contactar o serviço de assistência, uma vez ou as vezes que forem necessárias, para esclarecer, por exemplo:

·De que forma deve ser desenvolvida a parceria público-privada que irá construir e operar a via férrea? A distribuição de riscos prevista implica o recurso a procedimentos de adjudicação de contratos de serviços de utilidade pública, ou o projeto é abrangido pela diretiva relativa aos contratos de concessão?

·Caso o país em causa esteja a ponderar a assinatura de um acordo internacional para a execução do projeto, esse acordo isenta os procedimentos de contratação pública do âmbito de aplicação das diretivas?

·Qual a melhor forma de elaborar e gerir um procedimento concorrencial que envolva negociação? Como reduzir o número de candidatos qualificados convidados a participar no procedimento, etc.?

·Como podem os projetos integrar os objetivos de contratação pública respeitadora do ambiente, social e inovadora?

Se a via férrea liga dois países diferentes, o serviço de assistência também pode ser contactado para:

·Dar esclarecimentos sobre o acordo necessário entre as autoridades adjudicantes dos dois países para adjudicar contratos públicos de forma conjunta;

·Clarificar o regime de adjudicação aplicável quando dois Estados-Membros pretendem criar uma entidade comum para a realização de um projeto.

Se um contrato tiver de ser alterado depois da sua assinatura, a autoridade poderá inquirir sobre as condições em que essas alterações podem ser feitas, o que lhe permitirá decidir se uma alteração é ou não possível sem um novo procedimento de adjudicação transparente.

3.2.O mecanismo de notificação

Depois de terem decidido a forma de executar o projeto do ponto de vista da contratação pública e avançado com a preparação da necessária documentação dos concursos 24 , as autoridades nacionais e/ou as autoridades/entidades adjudicantes terão a possibilidade de notificarem a Comissão do plano de contratação para projetos de infraestruturas cujo valor total estimado seja superior a 500 milhões de EUR 25 . Os serviços da Comissão procederão então a uma avaliação 26 , na qual se pronunciam sobre a conformidade do plano de contratação com as regras da UE em matéria de contração pública, sem prejuízo de uma eventual interpretação ou apreciação jurídica futura.

Enquanto o serviço de assistência está disponível para o esclarecimento de questões específicas, o mecanismo de notificação abrange todo o plano de contratação. Este plano define a forma como o projeto será implementado do ponto de vista da contratação pública. Por exemplo, estabelece i) se o projeto utilizará um contrato Construção, Conceção-Construção ou Conceção-Construção-Exploração, ii) se um projeto será realizado através de vários concursos separados e quais os procedimentos de contratação a utilizar, e iii) a forma como serão adjudicados os contratos no caso de projetos transfronteiras.

As autoridades nacionais e/ou as autoridades/entidades adjudicantes podem notificar a Comissão do plano de contratação global e/ou de questões específicas de importância decisiva para a totalidade do projeto. Neste último caso, devem identificar claramente os elementos específicos relativamente aos quais solicitam uma avaliação.

Na sua maioria, os grandes projetos de infraestruturas são realizados com recurso a vários concursos públicos. A fim de assegurar um tratamento eficaz e salvaguardar a simplicidade do mecanismo, as autoridades poderão suscitar questões específicas associadas a uma das propostas, mas não devem notificar à Comissão cada concurso individual.

Na execução dos projetos, é prática comum alterar os contratos a fim de refletir alterações às condições iniciais. Estas alterações suscitam questões jurídicas complexas, embora as diretivas relativas aos contratos públicos forneçam já orientações e clarifiquem as condições em que essas alterações podem ser feitas. Por conseguinte, as autoridades nacionais e/ou as autoridades/entidades adjudicantes podem também notificar à Comissão a sua proposta de alterações específicas a contratos.

Os planos de contratação podem também alterar-se à medida que o projeto avança. As autoridades nacionais podem informar a Comissão de alterações substanciais a uma notificação prévia suscetíveis de influenciar o resultado de uma avaliação, como seja, por exemplo, a passagem de um procedimento de contratação pública normal a um procedimento excecional.

Construção de uma via férrea — notificação à Comissão

Para a construção da via férrea, as autoridades decidiram dividir o projeto em três secções de aproximadamente 50 quilómetros. Estas secções serão objeto de concursos distintos, para a construção e a manutenção, no âmbito das regras relativas aos contratos de serviço público.

As autoridades pretendem certificar-se de que esta abordagem está em conformidade com as regras da UE em matéria de contratos públicos, e notificam este plano à Comissão. Esta notificação deverá incluir informações sobre os procedimentos a utilizar para adjudicar os contratos relativos aos três lotes, o planeamento do processo de adjudicação, o calendário previsto, o plano de informação e de publicidade, etc.

A entidade adjudicante pode apontar questões específicas que requerem especial atenção, como sendo a definição dos critérios de adjudicação nas especificações técnicas relativas ao primeiro segmento.

Se a entidade adjudicante tenciona alterar um contrato, poderá querer certificar-se junto dos serviços da Comissão da conformidade do seu plano com as regras da UE. Neste caso, a entidade adjudicante pode notificar essa alteração à Comissão. 

3.2.1.Procedimento de notificação

As autoridades nacionais e as autoridades/entidades adjudicantes (autoridades notificantes) utilizarão um formulário-tipo acompanhado de documentos comprovativos. A estrutura desse formulário encontra-se em anexo à presente Comunicação.

Para além de identificar o projeto e a autoridade notificadora, o formulário-tipo incide em informações sobre o plano de contratação para a totalidade do projeto, que são necessárias para a análise. Essas informações devem referir:

·O objeto do projeto;

·O montante do projeto;

·As organizações envolvidas (autoridades/entidades adjudicantes, etc.);

·As diferentes fases do projeto;

·Se se prevê que o projeto venha a ser financiado pela UE;

·Se o projeto foi sujeito à aprovação de um organismo nacional competente;

·O planeamento do processo de contratação pública;

·As condições que implicam uma alteração do contrato, quando o objeto da notificação é uma alteração do mesmo.

As autoridades notificadoras terão também a possibilidade de carregar documentos que considerem pertinentes para a análise. Deverão, no entanto, fornecer apenas informações que sejam necessárias para a avaliação.

Se necessário, a Comissão e a autoridade notificadora manter-se-ão em contacto para esclarecer elementos da notificação.

Para efeitos de notificação, as autoridades notificadoras utilizarão um sistema eletrónico específico, também utilizado para o serviço de assistência ( https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/pp-large-projects/ ) . O sistema garantirá a segurança necessária em matéria de transmissão e tratamento de dados.

3.2.2.Resposta da Comissão

Com base nas informações fornecidas, os serviços competentes da Comissão emitirão o seu parecer sobre a compatibilidade do plano de contratação do projeto com a legislação da UE nesta matéria, ou das questões específicas levantadas pelas autoridades nacionais. Fornecerá igualmente uma avaliação de eventuais questões específicas suscitadas na notificação.

Esta avaliação não inclui o ponto de vista dos serviços da Comissão sobre a conformidade do projeto com o direito da União noutras matérias que não a contratação pública. A avaliação dos serviços da Comissão far-se-á sempre com base nas informações prestadas e nas condições então aplicáveis.

A Comissão procura dar a sua resposta no prazo de três meses a contar da data de notificação. No caso de solicitar informações complementares às autoridades nacionais, o prazo de resposta é adaptado em conformidade.

A Comissão convidará igualmente as autoridades em questão a fornecer documentos relacionados com o projeto para o mecanismo de intercâmbio de informações, se tal for relevante e quando esses documentos estejam disponíveis. Todas as informações confidenciais e sensíveis do ponto de vista comercial serão devidamente tratadas e suprimidas em cooperação com as autoridades pertinentes 27 .

3.3.O mecanismo de intercâmbio de informações

O mecanismo de intercâmbio de informações é um instrumento de gestão de conhecimentos a ser utilizado por autoridades nacionais e autoridades/entidades adjudicantes. Visa a constituição de classes de projetos semelhantes como meio de partilhar experiências. Servirá igualmente de plataforma de intercâmbio sobre diferentes aspetos relacionados com os projetos, tais como o tipo de procedimento de contratação pública, as fases do projeto, os problemas de execução, etc.

Na sua fase inicial, este instrumento incluirá duas componentes: uma base de dados de acesso geral reunindo todas as informações relevantes, e uma plataforma onde as partes interessadas poderão trocar pontos de vista e informações. As duas componentes estarão disponíveis no início de 2018.

3.3.1.Estrutura da base de dados, fonte e acessibilidade

A base de dados incluirá vários tipos de documentos relacionados com o processo de contratação de grandes projetos de infraestruturas, como sejam documentos de concursos, documentos sobre a estrutura organizacional do projeto, contratos, orientações sobre determinados tipos de procedimentos, informações específicas sobre projetos transfronteiras e acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu. A Comissão assegurará a gestão da base de dados e nela carregará os documentos de que dispuser ou que os Estados-Membros e/ou os promotores dos projetos tenham disponibilizado.

As autoridades nacionais e as autoridades/entidades adjudicantes são incentivadas a apresentar informações à Comissão sobre grandes projetos de infraestruturas que já tenham sido executados ou que estejam em curso de execução. A base de dados cumprirá mais eficazmente a sua função de ferramenta de informação para as autoridades nacionais se, desde o início, comportar informações sobre projetos já concluídos.

A base de dados estará acessível a partir do registo. Deste modo, o mecanismo de intercâmbio de informações será igualmente vantajoso para os promotores de projetos privados e as autoridades adjudicantes que desenvolvem projetos com valor inferior ao limiar aplicável para a utilização do serviço de assistência e do mecanismo de notificação.

As informações prestadas pelas autoridades no âmbito do procedimento de notificação serão disponibilizadas na base de dados apenas com o acordo da autoridade em causa. No que respeita a outras informações, os Estados-Membros devem certificar-se de que foram suprimidas quaisquer informações de caráter sensível 28 .

Os documentos podem ser transmitidos em qualquer das línguas oficiais da UE. A base de dados incluirá uma ferramenta de tradução automática e estará ligada a outras iniciativas semelhantes, tais como o Centro de Conhecimento e Aprendizagem da JASPERS.

3.3.2.A plataforma

As discussões entre pares são dos instrumentos mais eficazes de aprendizagem e desenvolvimento. Por conseguinte, paralelamente à base de dados, a Comissão irá criar uma plataforma informática para facilitar o intercâmbio direto de informações e experiências entre os intervenientes ativos no desenvolvimento de grandes projetos de infraestruturas na UE. A plataforma estará aberta a profissionais da UE a partir do registo e irá permitir a criação de subgrupos de discussão por tipo de projeto ou área de contratação. Estes grupos podem ser abertos ou fechados, ou seja, estar acessíveis apenas aos membros que iniciam a discussão.

4.Conclusão

O mecanismo ex ante não é uma medida pontual. Faz parte da nova parceria proposta pela Comissão com e entre as autoridades nacionais, regionais e locais. Está diretamente associado ao objetivo global de fazer da contratação pública um instrumento mais estratégico. O êxito do mecanismo irá depender deste conceito de parceria e da utilização generalizada pelos Estados-Membros das ferramentas propostas. As autoridades nacionais são convidadas a promover ativamente o mecanismo e aproveitar ao máximo a assistência proporcionada no seu âmbito.

Esta ação foi desenvolvida atendendo especialmente às necessidades das partes interessadas, expressas aquando da consulta pública ou de outras ocasiões. Como essas necessidades podem evoluir com o tempo, a Comissão irá acompanhar e avaliar a utilização do mecanismo ex ante, analisando a eficácia dos apoios prestados. A avaliação terá lugar 24 meses após estarem plenamente operacionais todos os instrumentos ou, se se considerar adequado e necessário, antes de decorrido esse período. Com base nestes elementos, os instrumentos serão ajustados em conformidade, se necessário.



Anexo I

Formulário-tipo

Identificação

Designação do projeto:

Setor:

Autoridade/entidade adjudicante:

Estado-Membro:

Autoridade notificante do projeto I

Contacto:

Total dos custos estimados:

Esta notificação refere-se a:

Um novo projeto                     Uma alteração de contrato

Descrição do projeto

Queira descrever os elementos relevantes do projeto II :

Queira descrever o plano de contratação para o projeto III :

Para novos projetos

Queira descrever as diferentes fases em que será efetivada a contratação e a data de início prevista/o calendário do concurso:

Queira especificar os aspetos relativamente aos quais pretende uma avaliação dos serviços da Comissão:

Para alterações de contratos

Queira descrever o contrato que é necessário alterar e as circunstâncias que motivam essa alteração IV :

Informações adicionais

Os aspetos relativos à contratação pública deste projeto foram objeto de parecer de uma autoridade nacional competente? Em caso afirmativo, facultar esse parecer.

Não            Sim        Carregar os documentos relevantes

A notificação contém informações sensíveis? Em caso afirmativo, queira especificar quais:

Não            Sim        ………………………………..

Informações adicionais relevantes para a questão:

Carregar os documentos relevantes

(1)  COM(2016) 581 final.
(2)  COM(2016) 597 final; 2016/0276 (COD).
(3)  Comunicação «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas», ponto 3.2, COM(2015) 550.
(4)  De acordo com o estudo de Bent Flyvbjerg, «What You Should Know About Megaprojects, and Why: An Overview», 2014, 9 em 10 destes projetos ultrapassam o orçamento ou o calendário de execução.
(5)  Relativamente a certos Estados-Membros, estas deficiências são apontadas nos relatórios nacionais elaborados no âmbito do Semestre Europeu de 2017: (https://ec.europa.eu/info/publications/2017-european-semester-country-reports_en).
(6)  COM(2015) 550 final.
(7)  COM(2016) 359 final.
(8)  Um pedido de assistência só pode originar nas autoridades envolvidas no projeto, que terão de fornecer informação específica sobre o mesmo e explicar os aspetos que gostariam de ver esclarecidos. Em função da natureza específica de cada projeto e do Estado-Membro em causa, essas autoridades podem ser o ministério responsável (a nível nacional ou regional) pelo setor no qual o projeto é desenvolvido, as autoridades de contratação nacionais ou as autoridades/entidades adjudicantes.
(9)  As perguntas e as notificações podem ser enviadas em qualquer língua oficial da UE.
(10)  O ponto de vista expresso na avaliação dos serviços da Comissão não vincula juridicamente as autoridades que recorrem ao mecanismo ou a própria Comissão, e não prejudica a interpretação das regras pertinentes por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia.
(11)  Um projeto representa a totalidade das obras, fornecimentos e serviços necessários para a construção e a exploração de grandes projetos de infraestruturas que podem ser adquiridos por uma ou mais entidades adjudicantes. Pode, por exemplo, resultar no desenvolvimento de infraestruturas de transporte linear, como sejam vários troços adjacentes de uma autoestrada destinados a ligar dois nós, ou abranger um único projeto de infraestrutura energética, como, por exemplo, a construção de uma central elétrica e respetivas ligações à rede nacional.
(12)  A reforma de 2014 engloba a Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, a Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão. O prazo de transposição terminou em 16 de abril de 2016.
(13)  Acordos-quadro que abranjam vários projetos de menor dimensão não estão abrangidos pelo mecanismo.
(14)  Os limiares propostos foram definidos com base numa análise dos projetos de infraestruturas publicados no sítio Web Tender Electronic Daily de 2010-2015. O objetivo é concentrar o mecanismo nos projetos de investimento em infraestruturas mais importantes na e para a UE.
(15)  Após receber um pedido, os serviços da Comissão avaliarão a sua admissibilidade e informarão o Estado-Membro sobre as condições da sua aceitação.
(16)   http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=9021&lang=pt  
(17)  COM(2016) 359 final; COM(2016) 581 final; COM(2016) 764 final.
(18)   http://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2017-3272163_pt
(19)   https://ec.europa.eu/transport/themes/infrastructure/consultations/2017-ten-t-implementation_en  
(20)  Qualquer Estado-Membro pode solicitar à Comissão a utilização do mecanismo relativamente a projetos de infraestruturas de valor mais baixo que considere de importância vital para si e/ou para a UE, como sejam, por exemplo, projetos de interesse comum (PIC) no domínio das redes transeuropeias. Após receber um pedido, a Comissão avaliará a sua admissibilidade e informará o Estado-Membro sobre as condições da sua aceitação.
(21)  Ver nota de rodapé 10.
(22)  Ver nota de rodapé 10.
(23)  O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aplica-se a todos os documentos elaborados ou recebidos pela Comissão e que estejam na sua posse.
(24)  O serviço de assistência é a instância adequada para esclarecer questões ou formular perguntas no período que antecede estas decisões.
(25)  Ver nota de rodapé 20.
(26)  Ver nota de rodapé 10.
(27) Ver nota de rodapé 23.
(28)  Ver nota de rodapé 23.
(I)

Se for diferente da autoridade/entidade adjudicante.

(II)

Incluir na descrição: os objetivos do projeto, as principais partes interessadas, as formas de financiamento do projeto, a atual fase do projeto, as informações técnicas de base (em especial os requisitos funcionais) e, se disponíveis, os critérios de avaliação e as cláusulas sociais.

(III)

 Este plano define a forma como o projeto será implementado do ponto de vista da contratação pública. Estabelece, por exemplo, (i) se o projeto utilizará um contrato Construção, Conceção-Construção ou Conceção-Construção-Exploração, ii) se um projeto será realizado através de vários concursos separados e quais os procedimentos de contratação a utilizar, e (iii) a forma como serão adjudicados os contratos para projetos transfronteiras.

(IV)

A descrição deve também incluir o impacto da alteração potencial no valor total do contrato.

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