Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017DC0512

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre de 2017 e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre de 2017

COM/2017/0512 final

Bruxelas, 22.5.2017

COM(2017) 512 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre de 2017

e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre de 2017


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre de 2017

e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre de 2017

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 3 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 4 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 5 , assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 6 , em que identificava Chipre como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa recomendação foi aprovada pelo Conselho Europeu de 9 e 10 de março de 2017 e adotada pelo Conselho em 21 de março do mesmo ano 7 .

(2)Como Estado-Membro cuja moeda é o euro, e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Chipre deve garantir a execução integral e atempada da Recomendação relativa à área do euro refletida nas recomendações 1 a 5 infra.

(3)O relatório de 2017 relativo a Chipre 8 foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se avaliaram os progressos realizados por Chipre em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos seus objetivos nacionais no âmbito da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 22 de fevereiro de 2017 9 . A análise da Comissão permite concluir que Chipre está a ser afetado por desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, é essencial que consiga corrigir os numerosos desequilíbrios existentes na forma de dívida privada e pública e dívida externa excessiva, bem como o elevado nível de crédito malparado.

(4)Em 27 de abril de 2017, Chipre apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2017 e, em 28 de abril de 2017, o seu Programa Nacional de Reformas para 2017. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. O Programa Nacional de Reformas de Chipre inclui compromissos tanto a curto como a médio prazo. Em especial, inclui medidas para reduzir o endividamento do setor privado, melhorar o enquadramento empresarial, facilitar o acesso ao financiamento, reformar o setor dos cuidados de saúde, e compromete-se a efetuar reformas do setor público e do sistema judicial. O Programa Nacional de Reformas abrange igualmente os desafios identificados no relatório de 2017 e na Recomendação relativa à área do euro, incluindo a necessidade de relançar o investimento e garantir a sustentabilidade das finanças públicas. Se forem plenamente aplicadas nos prazos indicados, estas medidas ajudarão Chipre a dar resposta aos desequilíbrios macroeconómicos e às recomendações específicas por país. Com base na análise dos compromissos políticos de Chipre, a Comissão confirma a sua avaliação anterior de que, nesta fase, não se justifica tomar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. A execução do programa de reformas políticas será seguida de perto através de um acompanhamento específico.

(5)Tomaram-se em conta as recomendações específicas por país no âmbito dos programas dos Estados-Membros relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020. Tal como previsto na legislação que rege os FEEI 10 , caso seja necessário para apoiar a execução de recomendações específicas por país pertinentes, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reveja e altere programas relevantes no âmbito dos FEEI. A Comissão forneceu orientações adicionais sobre a aplicação dessas regras 11 .

(6)Chipre encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade de 2017, o governo prevê um excedente orçamental em termos nominais no período 2016-2020 (saldo nominal de cerca de 0,4 % do PIB ao longo do período abrangido pelo programa). Está planeado que o objetivo orçamental de médio prazo, definido como uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido em 2017. O saldo estrutural recalculado 12 deverá afastar-se gradualmente o objetivo de médio prazo nos anos seguintes, o que não está em conformidade com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê-se que o rácio dívida pública/PIB tenha atingido 107,8 % em 2016 e diminua para 99,7 % em 2018 e para 88,8 % até 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Os riscos associados aos pressupostos macroeconómicos apresentados no Programa de Estabilidade são no sentido da baixa, e estão relacionados sobretudo com o elevado volume de empréstimos malparados e uma possível deterioração do ambiente externo.

(7)Em 12 de julho de 2016, na sequência da correção da situação de défice excessivo, o Conselho recomendou a Chipre que respeitasse o objetivo orçamental de médio prazo em 2016 e em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão, Chipre cumprirá tal requisito em 2017, na sequência de uma avaliação global. Para 2018, recomenda-se que Chipre permaneça dentro do objetivo orçamental de médio prazo. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão, esta situação é coerente com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas 13 de 0,3 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural de 0,2 % do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, há o risco de Chipre registar um certo desvio em relação a este requisito em 2018, na sequência de uma avaliação global. Prevê-se que Chipre cumpra a regra relativa à dívida em 2017 e 2018. De um modo geral, o Conselho considera que Chipre tem de estar preparado para tomar medidas adicionais para garantir a conformidade em 2018.

(8)A dívida pública encontra-se numa trajetória descendente, mas a sua sustentabilidade continua sujeita a riscos. Uma série de medidas orçamentais recentes, bem como atrasos na aplicação das reformas estruturais, deverão conduzir a uma deterioração do saldo estrutural, existindo o risco de reduzirem as possibilidades de investimento público gerador de crescimento.

(9)Embora seja um dos Estados-Membros da zona euro com a massa salarial mais elevada (em percentagem do PIB), setor público cipriota continua a ser caracterizado por ineficiências. No âmbito do programa de ajustamento macroeconómico, foi concebida e acordada com os parceiros sociais uma série de reformas destinadas a abordar esta questão. Estas incluíam a introdução de um mecanismo vinculativo permanente que limita o crescimento dos salários da função pública e uma reforma global da administração pública. No entanto, a adoção destas reformas legislativas está a encontrar obstáculos, em especial após um voto negativo na Câmara dos Representantes em dezembro de 2016. Enquanto se aguarda a adoção na sua forma vinculativa, o mecanismo que limita o crescimento dos salários do setor público está a ser aplicado através de acordos de negociação coletiva e é aplicável até 2018.

(10)Foram realizadas algumas reformas para combater a corrupção. Os desenvolvimentos recentes incluem reformas para profissionalizar a contratação pública a nível local e a lei do financiamento dos partidos políticos aprovada em dezembro de 2015. Uma alteração constitucional que permite exigir a declaração de património aos funcionários públicos foi adotada em 2016. No entanto, o Organismo de Coordenação contra a Corrupção ainda não está devidamente dotado de pessoal e as insuficiências do regime disciplinar dos funcionários públicos continuam por resolver.

(11)Chipre também continua a enfrenta desafios cruciais no que diz respeito ao funcionamento do seu sistema judicial. A ineficiência dos procedimentos judiciais e uma capacidade limitada geram atrasos significativos no tratamento dos processos judiciais. Este resultado afeta por sua vez o ambiente empresarial e, em especial, o funcionamento dos novos quadros de execução de hipotecas e insolvência. Estes últimos foram introduzidos para ajudar a reduzir a dívida privada inviável, fornecendo incentivos aos bancos e devedores para chegarem a acordo sobre soluções de reestruturação. No entanto, a eficácia destes instrumentos é prejudicada por uma série de fatores, incluindo as referidas ineficiências do sistema judicial, a fraca capacidade administrativa e o baixo nível de conhecimento dos procedimentos entre os devedores. Os atrasos na emissão e transferência dos títulos de propriedade continuam a ser significativos. Estes fatores contribuem para pôr em causa os esforços de redução da dívida e a recuperação do mercado da habitação.

(12)O nível de empréstimos malparados está a diminuir, mas continua a ser muito elevado, o que prejudica o bom funcionamento do setor bancário e afeta a concessão de crédito à economia real. Os bancos ficaram aquém dos objetivos de reestruturação acordados com o Banco Central de Chipre, o que aponta para a necessidade de alargar a orientação do sistema e de o tornar mais eficaz e vinculativo, nomeadamente através da fixação de metas ambiciosas para a redução do crédito malparado, em consonância com as estratégias de redução do crédito malparado dos bancos. As taxas de reincidência no incumprimento permanecem elevadas, revelando potenciais deficiências nas soluções de reestruturação. O nível das provisões para riscos aumentou, mas continua a ser inferior à média da área do euro, sendo de salientar a necessidade de garantir que as avaliações são fiáveis e asseguram um nível adequado de provisões para os riscos. A falta de um mercado secundário e de um quadro de titularização de empréstimos limita a possibilidade de acelerar a desalavancagem e a remover o crédito malparado dos balanços dos bancos, o que exige medidas legislativas e regulamentares adicionais para completar os instrumentos necessários para facilitar a gestão dos balanços dos bancos. Além disso, a governação e a capacidade administrativa da supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões continuam a ser insuficientes, o que cria riscos para a estabilidade financeira.

(13)A recuperação económica de Chipre continua a avançar. No entanto, o crescimento potencial continua a ser fraco, sendo prejudicado por uma aplicação limitada de reformas estruturais, estrangulamentos ao investimento e lacunas no enquadramento empresarial. As iniciativas destinadas a promover o crescimento apresentadas no plano de ação para o crescimento estão a ser aplicadas, embora a um ritmo lento. Uma proposta legislativa para atrair e facilitar os investimentos estratégicos encontra-se ainda na fase de projeto. O governo está a trabalhar no sentido de melhorar o acesso ao financiamento por parte de pequenas e médias empresas. A fim de resolver esta questão premente, foram lançadas algumas novas iniciativas específicas, como referido no Programa Nacional de Reformas. No entanto, a maior parte destas novas iniciativas em matéria de acesso ao financiamento continuam ainda numa fase preliminar. Os esforços de privatização, destinados a atrair investimento estrangeiro suscetível de melhorar a produtividade, enfrentam oposição política e, em muitos casos, foram interrompidos. A reforma do setor da energia também pode ser um importante estímulo para a competitividade, mas têm-se verificado alguns atrasos na sua execução. Estes incidem, nomeadamente, na separação da Autoridade da Eletricidade de Chipre e na criação do novo mercado da eletricidade, que continua a depender de se assegurar a independência efetiva do operador da rede de transporte.

(14)O desemprego está a diminuir, mas continua elevado, em especial entre os jovens e os desempregados de longa duração. Os planos para aumentar o número de conselheiros nos serviços públicos de emprego e melhorar a sua especialização ainda não foram postos em prática. Além disso, o seu recrutamento é suscetível de ocorrer com base em contratos temporários, não permitindo, por conseguinte, enfrentar o desafio em termos estruturais. Em consequência, continua a faltar capacidade para dar resposta às necessidades dos candidatos a emprego, em especial os com mais dificuldades de integração no mercado de trabalho, e de pôr em prática ações de sensibilização para a sua ativação. O impacto dos programas ativos do mercado de trabalho e dos regimes de apoio ao rendimento continua a ser prejudicado pela qualidade limitada da avaliação e das medidas de acompanhamento.

(15)Chipre mantém um nível de despesas de educação que está acima da média da UE. Contudo, os resultados escolares são fracos, tendo mesmo diminuído em comparação com os anos anteriores. De acordo com os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos de 2015, Chipre está entre os piores desempenhos da UE a nível de competências básicas em matemática, ciências e leitura. Embora tenha recentemente introduzido medidas corretivas como um melhor sistema de nomeação de professores e uma modernização dos currículos escolares, que são os primeiros passos na direção certa, novas medidas para completar as reformas planeadas, incluindo a avaliação dos docentes, poderão contribuir significativamente para melhorar a situação.

(16)As inadequações de aptidões no mercado de trabalho continuam em grande medida por resolver, o que afeta as perspetivas de crescimento sustentável a longo prazo. Os níveis de participação no ensino secundário e no ensino e formação profissionais são baixos e a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho é fraca, resultando numa elevada percentagem de licenciados que trabalham em profissões que não exigem necessariamente um diploma de ensino superior.

(17)O setor dos cuidados de saúde cipriota continua a caracterizar-se por uma falta de cobertura universal e ineficiências a vários níveis. Este facto limita o acesso a cuidados de saúde adequados e eficazes. A legislação destinada a criar um sistema nacional de saúde e dar aos hospitais públicos uma maior autonomia é essencial para melhorar a capacidade e a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, mas está ainda pendente de aprovação parlamentar.

(18)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Chipre, que foi publicada no relatório de 2017 relativo a este país. A Comissão avaliou também o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Chipre em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua importância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Chipre, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE, assegurando uma contribuição desta última a favor das futuras decisões nacionais.

(19)À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer 14 refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(20)À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra,

RECOMENDA que Chipre tome medidas em 2017 e 2018 no sentido de:

1.Prosseguir a sua política orçamental em consonância com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que implica respeitar o objetivo orçamental em 2018. Até ao final de 2017, adotar reformas legislativas essenciais com vista a melhorar a eficiência do setor público, nomeadamente quanto ao funcionamento da administração pública, a governação das empresas públicas e das autarquias locais.

2.Aumentar a eficácia do sistema judiciário, modernizar o processo civil, criar sistemas de informação adequados e aumentar a especialização dos tribunais. Adotar medidas adicionais para eliminar os entraves a uma plena aplicação dos quadros de insolvência e de execução de hipotecas e garantir sistemas fiáveis e rápidos de emissão e transferência dos títulos de propriedade de imóveis.

3.Acelerar a redução dos empréstimos malparados mediante a fixação de objetivos quantitativos e calendarizados para os bancos e assegurar a avaliação exata das garantias prestadas aos bancos para efeitos de provisionamento. Criar as condições para um mercado secundário funcional para os empréstimos malparados. Integrar e reforçar a supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões;

4.Acelerar a execução do plano de ação para o crescimento, com especial ênfase nos investimentos estratégicos e na melhoria do acesso ao financiamento e até ao final de 2017, e retomar a execução do plano de privatizações. Efetuar a separação da propriedade da Autoridade da Eletricidade de Chipre até ao final de 2017.

5.Acelerar as reformas que visam aumentar a capacidade dos serviços públicos de emprego e melhorar a qualidade dos resultados das políticas ativas do mercado de trabalho. Concluir a reforma do sistema de ensino, a fim de melhorar a sua relevância para o mercado de trabalho e o seu desempenho, incluindo a avaliação dos professores. Até ao final de 2017, adotar legislação tendo em vista uma reforma do sistema hospitalar e a cobertura universal dos cuidados de saúde.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) COM(2017) 512 final.
(4) P8_ TA(2017)0038, P8_ TA(2017)0039 e P8_ TA(2017)0040.
(5) COM(2016) 725 final.
(6) COM(2016) 728 final.
(7) JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.
(8) SWD(2017) 78 final.
(9) COM(2017) 90 final.
(10) Artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(11) COM(2014) 494 final.
(12) Saldo corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão, utilizando a metodologia geralmente aceite.
(13) A despesa pública líquida é constituída pela despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como da despesa são compensadas.
(14) Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
Top