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Document 52017AP0393

P8_TA(2017)0393 Intercâmbio de informações, sistema de alerta rápido e procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas (COM(2016)0547 — C8-0351/2016 — 2016/0261(COD)) P8_TC1-COD(2016)0261 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas

JO C 346 de 27.9.2018, p. 362–362 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/362


P8_TA(2017)0393

Intercâmbio de informações, sistema de alerta rápido e procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas (COM(2016)0547 — C8-0351/2016 — 2016/0261(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 346/47)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0547),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 168.o, n.o 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0351/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016 (1),

Após ter consultado o Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de maio de 2017, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0359/2016),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 182.


P8_TC1-COD(2016)0261

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2101.)


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