As opções são agrupados em função dos problemas específicos a abordar em primeiro lugar. Para cada secção, a opção preferida é posta em evidência.
1.Opções relativas ao problema da proteção insuficiente dos menores e dos consumidores nas plataformas de partilha de vídeos
A opção A incentiva a autorregulação no âmbito da proteção dos menores e dos consumidores em plataformas de partilha de vídeos
A opção B impõe uma obrigação de existência de meios nas plataformas de partilha de vídeos que protejam os menores e impeçam o discurso de ódio, aplicados num processo de corregulação.
2.Opções relativas ao problema da ausência de condições equitativas e às fragilidades do mercado interno
a) Promoção de obras europeias
A opção A proporciona maior flexibilidade à radiodifusão televisiva e aos serviços a pedido na forma como cumprem as obrigações de promoção de obras europeias.
A opção B mantém o status quo no que respeita à radiodifusão televisiva e reforça as regras aplicáveis aos fornecedores de serviços a pedido.
b) Proteção de menores nos serviços a pedido
A opção A aumenta o nível de proteção dos menores nos serviços de comunicação social audiovisual a pedido, simplifica o conceito de conteúdo nocivo e incentiva a corregulação ao nível da UE no que se refere aos descritores de conteúdos.
c) Princípio do país de origem
A opção A simplifica e melhora as regras em matéria de jurisdição e os procedimentos de cooperação.
d) Independência das entidades reguladoras
A Opção A exige que os Estados-Membros disponham de uma autoridade reguladora independente e define um conjunto de requisitos destinados a apoiar a sua independência e eficácia. O papel consultivo e de coordenação do ERGA é reforçado e integrado na Diretiva SCSA.
3.Opção relativa ao problema da desatualização das regras aplicáveis às comunicações comerciais
A opção A flexibiliza algumas das regras aplicáveis às comunicações comerciais audiovisuais.
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