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Document 52016SC0169

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado

    SWD/2016/0169 final - 2016/0151 (COD)

    Bruxelas, 25.5.2016

    SWD(2016) 169 final

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    que acompanha o documento

    Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado

    {COM(2016) 287 final}
    {SWD(2016) 168 final}
    {SWD(2016) 170 final}
    {SWD(2016) 171 final}


    A. A necessidade de agir

    Qual é o problema e porque é um problema?

    A avaliação de impacto foi realizada em paralelo com a avaliação ex post da Diretiva SCSA no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT).

    A conclusão geral é que os objetivos da Diretiva SCSA continuam a ser válidos. 

    A avaliação REFIT identificou três tipos de problemas:

    -Insuficiente proteção dos menores e dos consumidores relativamente ao consumo de vídeos em plataformas de vídeos.

    -Falta de condições equitativas de concorrência entre a radiodifusão tradicional e os serviços a pedido e debilidades do mercado interno decorrentes de falte de precisão de algumas disposições da Diretiva SCSA.

    -As regras aplicáveis às comunicações comerciais já não são adequadas

    A avaliação REFIT concluiu igualmente que há margem para simplificação, nomeadamente dos procedimentos relativos ao país de origem e de algumas regras das comunicações comerciais.

    Resultados esperados

    Os objetivos gerais consistem em:

    1.Melhorar a proteção dos consumidores e dos menores

    2.Assegurar a igualdade de condições de concorrência, preservar a integridade do mercado interno e reforçar a segurança jurídica

    3.Simplificar o quadro legislativo

    Qual o valor acrescentado da ação a nível da UE?

    A Diretiva SCSA é o quadro regulamentar subjacente ao mercado único audiovisual europeu. O desenvolvimento de plataformas de serviços a pedido e de partilha de vídeos, bem como os correspondentes riscos associados à alteração dos padrões de visionamento e é um fenómeno que afeta todos os Estados-Membros.

    A próxima revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual deve respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, através de uma abordagem de harmonização e de mecanismos de cooperação que permitam aos Estados-Membros ter em conta as especificidades nacionais.

    B. Soluções

    Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? Há alguma opção preferida? Em caso negativo, por que razão?

    As opções são agrupados em função dos problemas específicos a abordar em primeiro lugar. Para cada secção, a opção preferida é posta em evidência.

    1.Opções relativas ao problema da proteção insuficiente dos menores e dos consumidores nas plataformas de partilha de vídeos

    A opção A incentiva a autorregulação no âmbito da proteção dos menores e dos consumidores em plataformas de partilha de vídeos

    A opção B impõe uma obrigação de existência de meios nas plataformas de partilha de vídeos que protejam os menores e impeçam o discurso de ódio, aplicados num processo de corregulação.

    2.Opções relativas ao problema da ausência de condições equitativas e às fragilidades do mercado interno

    a) Promoção de obras europeias

    A opção A proporciona maior flexibilidade à radiodifusão televisiva e aos serviços a pedido na forma como cumprem as obrigações de promoção de obras europeias. 

    A opção B mantém o status quo no que respeita à radiodifusão televisiva e reforça as regras aplicáveis aos fornecedores de serviços a pedido.

    b) Proteção de menores nos serviços a pedido

    A opção A aumenta o nível de proteção dos menores nos serviços de comunicação social audiovisual a pedido, simplifica o conceito de conteúdo nocivo e incentiva a corregulação ao nível da UE no que se refere aos descritores de conteúdos.

    c) Princípio do país de origem

    A opção A simplifica e melhora as regras em matéria de jurisdição e os procedimentos de cooperação.

    d) Independência das entidades reguladoras

    A Opção A exige que os Estados-Membros disponham de uma autoridade reguladora independente e define um conjunto de requisitos destinados a apoiar a sua independência e eficácia. O papel consultivo e de coordenação do ERGA é reforçado e integrado na Diretiva SCSA.

    3.Opção relativa ao problema da desatualização das regras aplicáveis às comunicações comerciais

    A opção A flexibiliza algumas das regras aplicáveis às comunicações comerciais audiovisuais.

    Quais são as diferentes partes interessadas? Quem apoia cada uma das opções?

    As partes interessadas mais afetadas pelas eventuais alterações da Diretiva Serviços de comunicação social audiovisual são as seguintes: reguladores nacionais, operadores de televisão públicos, operadores de televisão comercial, serviços a pedido (serviços de visionamento diferido dos programas de televisão, serviços de vídeo a pedido, notícias/portais), plataformas de partilha de vídeos (atualmente fora do âmbito de aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), organismos de autorregulação, consumidores, incluindo menores, anunciantes e agências de publicidade (especialmente em relação às comunicações comerciais) e produtores e distribuidores de conteúdos (especialmente no que se refere à promoção de obras europeias).

    Os principais elementos que, em geral, têm a concordância das diferentes categorias de partes interessadas em matéria de opções políticas para o futuro:

    -convergência de pontos de vista entre as partes interessadas sobre a necessidade de eventuais alterações das regras relativas ao âmbito de aplicação da diretiva, apesar de não existir qualquer padrão comum ou consenso entre as partes interessadas no que se refere ao caminho a seguir;

    -apoio das partes interessadas à manutenção do status quo no que diz respeito ao princípio do país de origem; obrigações de visibilidade/facilidade de localização; acessibilidade para as pessoas com deficiência; acontecimentos de grande importância para a sociedade, curtos resumos noticiosos e direito de resposta.

    -Não existe um consenso claro entre as partes interessadas sobre as comunicações comerciais, a proteção dos menores e a promoção das obras europeias.

    C. Impacto da opção preferida

    Quais são os benefícios da opção preferida (se existirem, para além dos objetivos principais)?

    A opção preferida é a combinação das opções assinaladas no ponto B. Os principais benefícios são os seguintes:

    -Reforçar a proteção dos menores, nomeadamente através da definição de uma obrigação de proteção contra conteúdos prejudiciais para os menores e o incitamento ao ódio nas plataformas de vídeos.

    -Assegurar uma contribuição dos serviços de comunicação para a diversidade cultural adaptada aos diferentes modelos empresariais.

    -Combater o défice de tratamento equitativo entre a radiodifusão televisiva e os serviços a pedido, incluindo nos domínios da proteção dos menores, da promoção das obras europeias e das comunicações comerciais.

    -Preservar uma certa flexibilidade na forma como os Estados-Membros vão transpor a Diretiva SCSA e tendo em conta a subsidiariedade e as especificidades nacionais.

    -Melhorar a aplicação da diretiva.

    Quais são os custos da opção preferida (se existirem, para além dos objetivos principais)?

    Os principais custos da opção preferida serão suportados pelos serviços a pedido e plataformas de vídeos. Estes custo estão relacionados sobretudo com a aplicação das disposições destinadas a reforçar a proteção dos consumidores. No entanto, estes custos são atenuados pelo facto de alguns Estados-Membros já terem adotado regras mais estritas e de as grandes plataformas de vídeos, em conformidade com as suas políticas empresariais, já terem voluntariamente tomado medidas para proteger os consumidores.

    Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

    Os principais efeitos sobre os orçamentos nacionais e a administração resultariam da aplicação de corregulação para a proteção dos menores em plataformas de vídeos e da introdução de requisitos legais de independência das autoridades reguladoras nacionais e de um conjunto mínimo de características que os reguladores devem satisfazer. Neste último caso, o impacto dependerá do nível atual de conformidade das autoridades reguladoras nacionais com o conjunto de características.

    Haverá outros impactos significativos?

    Não

    Proporcionalidade?

    A harmonização mínima da diretiva assegurará a proporcionalidade da ação da UE.

    D. Seguimento

    Quando será reexaminada a política?

    A diretiva prevê a apresentação de relatórios periódicos por parte dos Estados-Membros à Comissão e por parte da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu.

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