EUROPEAN COMMISSION
Brussels, 20.1.2016
COM(2016) 1 final
Proposal for a
DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund
(application from Belgium – EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 (Regulamento FEG).
2.Em 19 de agosto de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no setor económico classificado na divisão 23 da NACE Rev. 2 (Fabricação de outros produtos minerais não metálicos) nas regiões de nível 2 da NUTS Hainut (BE32) e Namur (BE35), na Bélgica.
3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
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Candidatura ao FEG:
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EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass
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Estado-Membro
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Bélgica
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Região(ões) em causa (nível 2 da NUTS)
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Hainaut (BE32)
Namur (BE35)
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Data de apresentação da candidatura
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19 de agosto de 2015
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Data do aviso de receção da candidatura
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2 de setembro de 2015
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Prazo para o pedido de informações complementares
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2 de setembro de 2015
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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28 de outubro de 2015
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Prazo para a conclusão da avaliação
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20 de janeiro de 2016
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG
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Número de empresas afetadas
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2
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Setor(es) de atividade económica
(Divisão da NACE Rev. 2)
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Divisão 23 («Fabricação de outros produtos minerais não metálicos»)
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Período de referência (nove meses):
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31 de agosto de 2014 – 31 de maio de 2015
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Número de despedimentos durante o período de referência
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412
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Número total de beneficiários elegíveis
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412
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Número total de beneficiários visados
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412
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Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)
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100
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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1 758 507
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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67 400
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Orçamento total (EUR)
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1 825 907
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Contribuição do FEG (60 %) (EUR)
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1 095 544
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.Em 19 de agosto de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, tendo, no mesmo dia, solicitado informações adicionais às autoridades belgas. Essas informações foram apresentadas no prazo de oito semanas a contar da data do pedido, após uma prorrogação do prazo por duas semanas a pedido, devidamente justificado, da Bélgica. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 20 de janeiro de 2016.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.A candidatura diz respeito a 412 trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 23 da NACE Rev. 2 (Fabricação de outros produtos minerais não metálicos). Os despedimentos efetuados pela empresa em causa situam-se principalmente nas regiões de Hainaut (BE32) e Namur (BE35), de nível 2 da NUTS.
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Empresas e número de despedimentos durante o período de referência
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AGS Glass
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144
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Saint-Gobain Glass
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268
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N.º total de empresas: 2
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N.º total de despedimentos:
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412
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N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou:
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0
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N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:
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412
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Critérios de intervenção
6.As autoridades belgas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, que derroga ao critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao nível 2 da NUTS num Estado-Membro.Verificou-se um total de 412 despedimentos nas regiões de Hainaut (BE32) e Namur (BE35) de nível 2 da NUTS.
7.O período de referência de nove meses decorreu entre 31 de agosto de 2014 e 31 de maio de 2015.
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
8.Os despedimentos durante o período de referência foram calculados do seguinte modo:
–412 a partir da data da notificação pelo empregador do despedimento ou da rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.
Beneficiários elegíveis
9.O número total de beneficiários elegíveis é de 412.
Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização
10.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, as autoridades belgas argumentam que o comércio de produtos de vidro sofreu graves perturbações nos últimos anos. Embora a procura tenha estagnado na Europa entre 2000 e 2013, as importações aumentaram significativamente, com os produtores estrangeiros a captar uma parte cada vez mais importante do mercado europeu. Tal pode ficar a dever-se ao facto de uma sobre capacidade de produção na Ásia (nomeadamente na China) ter dado origem a pressões no sentido da redução dos preços a que os produtores europeus dificilmente conseguem fazer face, devido aos mais elevados custos de produção e a normas ambientais mais rigorosas, designadamente no que respeita às licenças de emissão de CO2. Embora a procura tenha crescido nas economias em desenvolvimento, a Europa não tem conseguido aumentar as suas quotas nos mercados de exportação. No que toca ao setor do vidro plano objeto da presente candidatura, a produção na Europa diminuiu 20 % entre 2007 e 2012. Entre 2000 e 2010, em todo o setor do vidro, o emprego registou uma redução de 32 % na Europa (que afeta principalmente a Alemanha, a Polónia, a França e a Bélgica). Pela primeira vez desde meados da década de 60, a produção de vidro na Bélgica caiu para menos de um milhão de toneladas em 2009, tendência esta que se prosseguiu com diminuições de 5% em 2011 e em 2012. Muitos dos restantes produtores europeus estão a transferir a produção para a Ásia, o que resultou numa queda do emprego no setor de 12 % desde 2010 e de 27 % desde 2000.
11.Até à data, o setor da Fabricação de outros produtos minerais não metálicos foi objeto de cinco candidaturas ao FEG, duas das quais (esta incluída) motivadas pela globalização do comércio e três pela crise financeira e económica mundial.
Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade
12.Na origem destes despedimentos está o encerramento de duas unidades de produção na Valónia detidas pelas duas empresas, a AGC Europe SA e a Saint-Gobain Glass Benelux. Estas duas unidades de produção situavam-se nas regiões de Hainaut e Namur, respetivamente. A AGC Europe SA investiu mais de 48 milhões de EUR na unidade situada em Roux (Hainaut) entre 2006 e 2010 mas, devido à forte concorrência dos produtores asiáticos (principalmente a China e o Japão) e à persistência de um clima económico desfavorável, a empresa foi forçada a cessar a produção em 2014. A Saint-Gobain Glass Benelux defrontou-se com problemas idênticos com a sua produção de vidro em 2013, quando a sobre capacidade de produção no Extremo Oriente deu origem a pressões insustentáveis sobre os preços por parte dos produtores asiáticos. Em 2014, a Saint-Gobain Glass Benelux cessou a produção na sua instalação de Auvelais (Namur).
Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais
13.A região da Valónia ter uma forte tradição histórica de fabrico de vidro, estando aí localizadas várias grandes empresas. No entanto, várias dessas empresas enfrentaram dificuldades nos últimos anos, especialmente desde o início da crise financeira e económica em 2008. O número de postos de trabalho no setor do vidro nas regiões de Hainaut e Namur diminuiu de 3 940 para 3 170 (- 19 %) entre 2007 e 2012. Esta situação é ainda mais difícil pelo facto de todo o setor transformador ter vindo a reduzir progressivamente a produção na Valónia, com 1 236 perdas de postos de trabalho em 2013 e de 1 878 em 2014. O mercado de trabalho da região de Hainaut, em especial, está em situação difícil, com uma taxa de emprego de 52,7 % (9,2 pontos percentuais abaixo da média nacional) e uma taxa de desemprego de 14,5 % (5,9 pontos percentuais superior à média nacional). Em Namur, os números do desemprego e do emprego são também desfavoráveis em comparação com a média nacional. Os mercados laborais das duas regiões são, além disso, caracterizados por uma elevada proporção de mão de obra pouco qualificada (quase metade dos candidatos a emprego em Namur e pouco mais de metade dos candidatos a emprego em Hainaut não têm habilitações de nível secundário superior). A redução progressiva da produção em todo o setor transformador prejudica as hipóteses de o grupo-alvo da presente candidatura encontrar um emprego idêntico, sendo definitivamente necessários esforços de reconversão profissional.
Explicação das circunstâncias excecionais que serviram de base à admissibilidade do pedido
14.A Bélgica alega que, apesar de se terem verificado menos de 500 despedimentos no período de referência de nove meses, a presente candidatura deve, não obstante, ser equiparada a uma candidatura nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, atendendo a circunstâncias excecionais com graves repercussões no emprego e na economia local, regional ou nacional. Tradicionalmente, o setor do vidro tem sido um setor importante na Valónia. Mais de um terço das unidades de produção e 58 % do emprego do setor do vidro na Bélgica encontram-se nesta região. Em 2013, o Grupo Saint-Gobain foi forçado a encerrar outra unidade de produção na região da Valónia, que foi objeto da candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit. Além disso, 12,3 % da mão de obra nas regiões em causa trabalham na indústria transformadora que, desde 2007, registou uma diminuição do emprego de 8 pontos percentuais. A perda de postos de trabalho no setor do vidro é consideravelmente mais significativa em Hainaut e Namur, tanto em comparação com a Valónia como com toda a Bélgica (com uma diminuição de 19% do número de postos). As circunstâncias excecionais que caracterizam o presente caso foram igualmente demonstradas pelas autoridades belgas por referência à situação desfavorável do mercado de trabalho nas duas regiões, bem patente nas suas taxas de emprego inferiores à média, na grande proporção de mão de obra não qualificada e nos elevados níveis de desemprego de longa duração (36,4 % em Namur e 39,0 % em Hainaut).
Beneficiários visados e ações propostas
Beneficiários visados
15.O número estimado de trabalhadores despedidos que se espera venham a participar nas medidas é de 412. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:
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Categoria
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Número de
beneficiários visados
|
|
Sexo:
|
Homens:
|
403
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(97,82 %)
|
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Mulheres:
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9
|
(2,18 %)
|
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Nacionalidade:
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Cidadãos da UE:
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405
|
(98,30 %)
|
|
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Cidadãos não UE:
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7
|
(1,70 %)
|
|
Grupo etário:
|
15-24 anos:
|
0
|
(0 %)
|
|
|
25-29 anos:
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22
|
(5,34 %)
|
|
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30-54 anos:
|
293
|
(71,12 %)
|
|
|
55-64 anos:
|
97
|
(23,54 %)
|
|
|
mais de 64 anos:
|
0
|
(0 %)
|
16.As autoridades belgas prestarão serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a um máximo de 100 jovens da região de Hainaut que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) com menos de 25 anos de idade à data da apresentação da candidatura, dado que 144 dos despedimentos referidos no n.º 15 ocorreram na região de Hainaut (BE32) de nível 2 da NUTS, que é elegível ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens.
17.O número de beneficiários visados que se espera virem a participar nas medidas, incluindo os jovens NEET, é, portanto, estimado em 512.
Elegibilidade das ações propostas
18.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos e aos NEET englobam as seguintes ações.
–Apoio/orientação/integração: Este conjunto de serviços tem por base as atividades normais levadas a efeito pelas unidade de reconversão (cellules de reconversion). Os serviços serão prestados por uma equipa especializada do FOREM, em parceria com organizações representativas dos antigos trabalhadores para os incentivar a participar nas medidas e ajudá-los no cumprimento das formalidades administrativas. Para facilitar os contactos entre os trabalhadores, os serviços são prestados conjuntamente a todos os trabalhadores despedidos em instalações disponibilizadas para o efeito. Os serviços abrangem três tipos de atividades: (i) informações coletivas sobre técnicas de procura de emprego (redação de CV e de uma carta de candidatura, utilização de recursos na Internet, etc.), (ii) entrevistas individuais com um conselheiro FOREM (determinação de competências, percurso de carreira, orientação sobre formação, etc.); (iii) acesso gratuito e aberto a ferramentas informáticas de busca de emprego (equipamento informático com ligação à Internet, telefone, documentação especializada, etc.).
–Facilitar a procura de emprego: O FOREM realizará igualmente atividades específicas destinadas a ajudar os trabalhadores a procurar emprego e a ultrapassar as dificuldades no processo de reconversão. Estas atividades incluem reuniões entre os trabalhadores despedidos e os potenciais empregadores (correspondência oferta/procura de emprego), visitas a empresas, reuniões com recrutadores para preparar entrevistas de emprego, assim como o intercâmbio de experiências com outros trabalhadores que já realizaram medidas de reconversão ou que encontraram emprego após um despedimento coletivo.
–Formação integrada: Vários cursos de formação específicos serão disponibilizados pelo FOREM, pelos Centres de compétences ou pelo IFAPME. Como primeiro passo, o pessoal do FOREM ajudará cada participante a definir os seus objetivos profissionais, orientando-o para um dos três tipos de módulos de formação disponíveis. No final de cada módulo de formação, as novas competências podem ser avaliadas e documentadas. Consoante o tipo de formação e o domínio de competências, os participantes receberão uma certificação formal (ou seja, um certificado de competências), um certificado de frequência (para competências ou profissões para as quais não exista certificação formal) ou uma validação de competências (validação de aptidões e competências adquiridas fora dos cursos formais de formação).
–Transmissão de experiência: Os trabalhadores com experiência podem melhorar as suas competências e know-how, tornando-se professores ou formadores no ensino técnico. Um módulo específico de sensibilização e pré-formação será desenvolvido pelo FOREM e as federações dos diferentes ramos de ensino técnico, a fim de encorajar os trabalhadores com perfis adequados a fazer formações para se tornarem professores do ensino profissional.
–Apoio à criação de empresas: Os trabalhadores que considerem a possibilidade de criar empresas próprias receberão orientações e apoio ao longo de todo o processo. Este apoio inclui duas atividades principais: (i) sessões de informação coletivas para sensibilizar os trabalhadores para as oportunidades de criação de empresas e informar sobre os aspetos legais e as medidas de apoio ao empreendedorismo existentes; (ii) entrevistas individuais com os trabalhadores interessados, a fim de analisar os seus projetos e de os pôr em contacto com organizações de apoio às empresas e com prestadores de serviços.
–Apoio a projetos coletivos: Os trabalhadores que possam considerar a criação de uma «empresa social» enquanto parte de um grupo receberão orientações e apoio de consultores especializados e da unidade de reconversão. Este apoio inclui sessões de informação e sensibilização sobre a criação de empresas e competências básicas de gestão, bem como aconselhamento em todo o processo (por exemplo, elaboração de um plano empresarial, redação de estatutos jurídicos, marketing, etc.). Um comité de apoio, que reúne representantes dos empregadores, sindicatos e o FOREM, avalia a candidatura e decide da atribuição de uma subvenção. Cada trabalhador envolvido no projeto pode receber uma subvenção de 5 000 EUR (sendo reunidos fundos para todos os trabalhadores envolvidos no projeto comum). As subvenções podem ser utilizadas para financiar a aquisição de equipamento, material publicitário, serviços de consultoria, formação, etc. Os serviços de consultoria administrarão as subvenções e darão conta da utilização das despesas ao FOREM (faturas e documentos comprovativos).
–Subsídios: Serão igualmente disponibilizados aos participantes subsídios para a procura de emprego e formação.
Os serviços personalizados a prestar aos jovens NEET assentam numa abordagem semelhante à anteriormente descrita e comportam as seguintes ações:
–Mobilização e orientação: A definição de um perfil pormenorizado permitirá aos jovens iniciar diretamente ações complementares de educação/formação ou frequentar uma sessão de acolhimento especial destinada a promover a autoconfiança e explorar os interesses dos participantes.
–Formação: Vários cursos de formação específicos serão disponibilizados pelo FOREM, pelos Centres de compétences ou pelo IFAPME.
–Requalificação personalizada: Serão concebidas ações personalizadas de requalificação profissional para cada jovem NEET que participe nesta medida.
–Subsídios: Serão igualmente disponibilizados aos participantes subsídios para a procura de emprego e formação.
19.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
20.As autoridades belgas forneceram as informações necessárias sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.
Orçamento estimado
21.O total dos custos estimados é de 1 825 907 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 758 507 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 67 400 EUR.
22.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 095 544 EUR (60 % dos custos totais).
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Ações
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Número estimado de participantes
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Custo estimado por participante
(EUR)
|
Custos totais (estimativa)
(EUR)
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Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]
|
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Reconversão:
Apoio/orientação/integração (Accompagnement/orientação/insertion)
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412
|
2 378
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979 602
|
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Facilitar a procura de emprego (Dynamisation de la recherche d'emploi)
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100
|
325
|
32 500
|
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Formação
Formação integrada (Formations intégrées)
|
140
|
849
|
118 850
|
|
Transmissão de experiência (Transmission d’expérience)
|
6
|
1 000
|
6 000
|
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Promoção do empreendedorismo (Aide à la creation d'emploi)
Apoio à criação de empresas (Autocreation d’emploi individuelle)
|
100
|
350
|
35 000
|
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Apoio a projetos coletivos (Soutien à l’emergence de projets collectifs)
|
10
|
8 000
|
80 000
|
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NEET: Mobilização e orientação (Mobilisation et orientation)
|
100
|
3 215
|
321 510
|
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NEET: Formação integrada (Formations intégrées)
|
50
|
850
|
42 500
|
|
NEET: Requalificação personalizada (Remédiation et mise à niveau)
|
35
|
1 300
|
45 500
|
|
Subtotal a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
—
|
1 661 462
|
|
|
|
(94,48 %)
|
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Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]
|
|
Subsídio de procura de emprego (Allocations de recherche d’emploi)
|
412
|
139
|
57 423
|
|
Subsídio de formação (Allocations de formation)
|
140
|
88
|
12 372
|
|
NEET: Subsídio de procura de emprego (Indemnités stagiaires recherche d’emploi)
|
100
|
210
|
21 000
|
|
NEET: Subsídio de formação (Indemnités stagiaires formation)
|
50
|
125
|
6 250
|
|
Subtotal (b):
Percentagem do pacote de serviços personalizados:
|
—
|
97 045
|
|
|
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(5,52 %)
|
|
Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG
|
|
1. Atividades de preparação
|
—
|
0
|
|
2. Gestão
|
—
|
13 400
|
|
3. Informação e publicidade
|
—
|
45 000
|
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
—
|
9 000
|
|
Subtotal c):
Percentagem dos custos totais:
|
—
|
67 400
|
|
|
|
(3,69 %)
|
|
Custo total (a + b + c):
|
—
|
1 825 907
|
|
Contribuição FEG (60 % do custo total)
|
—
|
1 095 544
|
23.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. Estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.
24.As autoridades belgas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderá exceder 15 000 EUR por beneficiário.
Período de elegibilidade das despesas
25.As autoridades belgas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 10 de setembro de 2014. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 10 de setembro de 2014 a 19 de agosto de 2017.
26.As autoridades belgas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 9 de julho de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e relato devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 9 de julho de 2014 a 19 de fevereiro de 2018.
Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União
27.As fontes de pré-financiamento ou cofinanciamento nacionais são o serviço público de emprego da Valónia (FOREM) e a Região da Valónia.
28.As autoridades belgas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.
Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais
29.As autoridades belgas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, as empresas e os serviços públicos de emprego. Através de um comité de acompanhamento, as partes interessadas acompanharão de perto a implementação das medidas propostas.
Sistemas de gestão e controlo
30.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Bélgica informou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos responsáveis pelo Fundo Social Europeu (FSE).
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão
31.As autoridades belgas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;
–Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;
–Caso a empresa que procede aos despedimentos tenha prosseguido as suas atividades após ter despedido trabalhadores, a confirmação de que cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;
–As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;
–As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;
–A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
32.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.
33.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 1 095 544 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
34.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.
Atos relacionados
35.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 095 544 EUR para a rubrica orçamental relevante.
36.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(candidatura da Bélgica - EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente o n.º 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho.
(3)Em 19 de agosto de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos e da cessação de atividade (de seguida, «os despedimentos») no setor económico classificado na divisão 23 da NACE Rev. 2 (Fabricação de outros produtos minerais não metálicos) nas regiões de nível 2 da NUTS Hainut (BE32) e Namur (BE35), na Bélgica. A candidatura foi completada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(4)Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, a Bélgica decidiu prestar também serviços personalizados cofinanciados pelo FEG a 100 jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).
(5)Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, a candidatura da Bélgica é considerada admissível, uma vez que os despedimentos têm graves repercussões no emprego e na economia local, regional ou nacional.
(6)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 095 544 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.
(7)A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, é mobilizada uma quantia de 1 095 544 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente