Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016IR6945

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A inovação social como novo instrumento para enfrentar os desafios societais

    JO C 306 de 15.9.2017, p. 28–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 306/28


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — A inovação social como novo instrumento para enfrentar os desafios societais

    (2017/C 306/06)

    Relatora:

    Marcelle Hendrickx (NL-ALDE), membro do Conselho Executivo de Tilburg

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

    Considerações gerais

    1.

    constata que a Europa enfrenta grandes desafios societais: os nossos cidadãos estão na incerteza quanto ao seu futuro, a taxa de desemprego continua mais elevada do que antes da crise económica e financeira, especialmente no caso dos jovens, os efeitos das alterações climáticas são cada vez mais visíveis, a população está a envelhecer e a chegada de refugiados, requerentes de asilo e migrantes confronta as administrações locais e regionais com novas questões;

    2.

    observa que os membros do Comité constatam que a sociedade está a mudar. Existe hoje por parte dos cidadãos um nível de exigência superior, ao mesmo tempo que as suas qualificações são mais elevadas, pelo que pretendem cada vez mais orientar a sua própria vida, melhorar os seus padrões de qualidade de vida e participar mais na abordagem de questões socialmente pertinentes. Ao mesmo tempo, enquanto representante dos órgãos de poder local e regional, está ciente de que os interesses dos cidadãos podem divergir consideravelmente;

    3.

    assinala, além disso, que os desafios societais estão a tornar-se cada vez mais complexos: estes desafios não podem ser segmentados em domínios políticos separados, não respeitam barreiras administrativas e ultrapassam os períodos de governação. Exigem ações diretas e uma visão e uma abordagem a longo prazo, bem como uma mudança de paradigma no que se refere à dimensão social das políticas da UE, incluindo a da UEM, a fim de chegar a todos os cidadãos e estreitar os laços de solidariedade entre as pessoas e os Estados-Membros;

    4.

    observa, simultaneamente, que os órgãos de poder local e regional dispõem de menos recursos financeiros para superar estes desafios novos e mais complexos numa sociedade em rápida mudança, pelo que qualquer intervenção neste domínio obrigará a uma articulação objetiva, pragmática e eficaz entre os diversos níveis de governação;

    5.

    chama a atenção para as limitações da abordagem e dos instrumentos políticos atuais para encontrar soluções para os desafios societais da atualidade. Por outro lado, esta evolução também proporciona oportunidades para uma Europa moderna e inovadora;

    6.

    considera que a inovação social constitui um instrumento importante, que envolve os setores público e privado e o terceiro setor, para fazer face aos atuais desafios societais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus. Os projetos socialmente inovadores produzem maiores impactos na sociedade e na economia em geral quando combinados com suportes tecnológicos, pois produzem melhores soluções para os nossos cidadãos;

    Características da inovação social

    7.

    concorda com a definição de inovação social como as novas ideias (produtos, serviços e modelos) que satisfazem as necessidades sociais (de forma mais eficaz do que as outras opções) e, ao mesmo tempo, estabelecem novas relações sociais e parcerias de cooperação (1);

    8.

    assinala que a inovação social pode constituir um importante instrumento para enfrentar todos os desafios da sociedade como, por exemplo, o combate ao desemprego jovem, a promoção dos cuidados às pessoas idosas e da sua autonomia, a integração de pessoas com maiores dificuldades em entrar no mercado de trabalho e a revitalização de territórios mais periféricos, das regiões que enfrentam diversos desafios demográficos e das zonas urbanas desfavorecidas;

    9.

    entende que são características da inovação social uma abordagem da base para o topo, a procura de soluções através da cocriação próxima das pessoas (2), o fornecimento de soluções à medida, novas parcerias e uma cooperação entre a administração pública, o mundo empresarial, as instituições de ensino e conhecimento, as organizações da sociedade civil e as organizações representativas dos cidadãos (3);

    10.

    gostaria de destacar, como bom exemplo de uma abordagem da base para o topo, os painéis de consumidores, que fornecem um ponto de contacto com os consumidores que estão familiarizados com determinados serviços. Os painéis de consumidores são adequados para recolher as reações dos consumidores (por exemplo, as experiências de utilização), desenvolver produtos e serviços, bem como criar e testar novas ideias (segundo um modelo da base para o topo). Estes painéis promovem a inclusão e proporcionam aos consumidores uma verdadeira oportunidade para se manifestarem;

    11.

    considera que a inovação social constitui uma outra forma de trabalhar para os poderes públicos, que exige dos órgãos de poder local e regional uma atitude de abertura em relação a iniciativas e ideias dos cidadãos, das empresas, das instituições de ensino e conhecimento e das organizações da sociedade civil. Neste contexto, é importante estar ciente de que a solução para muitas das questões atuais não passa apenas pelos poderes públicos. Contudo, uma atitude de abertura não é sinónimo de uma atitude passiva. A promoção da inovação social requer, muitas vezes, que os órgãos de poder local assumam um papel de liderança e coordenação, intermediando parcerias, interligando os intervenientes, criando ecossistemas para a inovação social, incentivando boas iniciativas dos cidadãos e das comunidades locais, criando quadros jurídicos flexíveis, diligenciando em prol da partilha do conhecimento e encorajando o diálogo;

    12.

    concorda com a Comissão Europeia em que a UE tem de apresentar resultados concretos que atendam às necessidades e aspirações dos nossos cidadãos. Ao apoiar e facilitar a inovação social na elaboração das políticas e no processo de decisão, é possível alcançar soluções melhores e mais suscetíveis de serem aceites;

    13.

    considera que a aceitação pelos cidadãos é crucial numa época em que a confiança nas nossas instituições democráticas está a ser posta à prova. A inovação social parte dos cidadãos e das comunidades locais, desde as consultas destinadas a identificar as necessidades societais, passando pela formulação de soluções até à fase de execução, através de um processo de participação, partilha, corresponsabilidade e reciprocidade e da criação de redes com as diversas partes interessadas. Esta dimensão deve integrar-se na dimensão territorial, a fim de responder de modo tão próximo quanto possível às necessidades dos indivíduos, das famílias e das comunidades;

    Explorar o potencial e eliminar obstáculos

    14.

    congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da importância da inovação social, em particular o potencial do portal da comunidade para a inovação social e o concurso europeu anual para a inovação no domínio social. Frisa que a inovação social não visa apenas o crescimento económico e a criação de emprego. Importa identificar e reconhecer a inovação social como um instrumento aplicável em diferentes domínios de intervenção, nomeadamente na luta contra a pobreza e a exclusão económica, que seja capaz de melhorar a qualidade de vida dos habitantes da UE;

    15.

    assinala que, com efeito, os projetos de inovação social bem-sucedidos asseguram a complementaridade entre o reforço da inclusão social e da solidariedade e a criação de crescimento e de emprego. Insiste, portanto, na necessidade de integrar de forma generalizada a inovação social nas estratégias de desenvolvimento regional e local;

    16.

    afirma, além disso, que a inovação social conduz a uma melhor inovação. Os avanços tecnológicos são cada vez mais rápidos e tendências como a informatização e a automatização estão a transformar profundamente o mercado de trabalho e a economia em geral nos municípios e regiões: por um lado, desaparecem postos de trabalho devido à automatização e à robotização e, por outro lado, surgem novos postos de trabalho, os grandes volumes de dados afetam a privacidade dos cidadãos e nem todos têm a mesma capacidade de acompanhar e assimilar a evolução tecnológica. A inovação social pode contribuir para aumentar a capacidade de resistência das nossas sociedades. O Comité encontra em toda a UE bons exemplos de inovação social levados a cabo por órgãos de poder local e regional (4);

    17.

    adverte que se perderá uma boa oportunidade se os projetos bem-sucedidos de inovação social não forem partilhados e permanecerem ao nível local. As inovações começam, muitas vezes, a nível local e em pequena escala, mas podem ser valiosas e aplicadas a todos os cidadãos na Europa. Para aproveitar todo o potencial da inovação social, é necessário criar um ambiente que permita essa expansão e divulgação;

    18.

    assinala que existem vários exemplos de boas práticas em matéria de inovação social que ajudam tanto as mulheres como as crianças em situações de risco. Estas práticas devem ser valorizadas de forma a serem alargadas, na Europa, aos cidadãos neste tipo de situações, facilitando o seu financiamento através dos fundos estruturais, se necessário;

    19.

    entende que, para tirar pleno partido do potencial da inovação social, é necessário simplificar e reduzir os encargos administrativos da política de coesão. A complexidade e o âmbito atuais do quadro regulamentar dissuadem potenciais candidatos. O Comité solicitou já várias vezes às instituições da UE que simplificassem adequadamente o pacote legislativo para a política de coesão (5);

    20.

    considera que a política de coesão europeia dificulta a utilização da inovação social enquanto instrumento. Os projetos de pequena dimensão, os parceiros pequenos e não tradicionais e o facto de a inovação social nem sempre ser incluída como critério nas candidaturas a fundos europeus entravam o financiamento de projetos de inovação social pela UE;

    21.

    verifica, por conseguinte, que nem todos os fundos e programas europeus se prestam à inovação social. Tal como acontece na inovação tecnológica, também a inovação social necessita de espaço para experimentação e de disponibilidade para aceitar que algumas inovações podem falhar;

    22.

    sublinha que a inovação social pode ser impulsionada com êxito através, por exemplo, da economia social. Recorda, nesse contexto, que, por se basearem na colaboração e no compromisso cívico entre os indivíduos que compõem as comunidades, as iniciativas da economia social contribuem para fomentar a coesão social, económica e territorial e aumentar o nível de confiança em toda a UE. Considera, por conseguinte, essencial apoiar a inovação social desbloqueando o potencial da economia social, melhorando o acesso dos intervenientes a diferentes modos de financiamento e mobilizando os meios financeiros suficientes ao nível local, regional, nacional e da UE (6);

    Inovação vs. inovação social

    23.

    subscreve a importância da inovação para a União Europeia, de modo a garantir o melhor nível de educação para os cidadãos, emprego suficiente, capacidade de fazer face aos atuais desafios societais e a continuidade de um elevado nível de prosperidade e qualidade de vida. Neste contexto, destaca a importância da iniciativa União da Inovação, a fim de tornar a UE mais favorável à inovação, permitindo transformar mais rapidamente boas ideias em produtos e serviços;

    24.

    congratula-se com os diversos esforços envidados pela Comissão Europeia para promover a inovação social, nos domínios do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), dos modelos de economia colaborativa, do programa Horizonte 2020, das plataformas de sensibilização cultural e dos programas do instrumento para as PME;

    25.

    considera, no entanto, que, apesar de este programa se propor, entre outros objetivos, a combater o desemprego de longa duração e a lutar contra a pobreza e a exclusão, ainda não existem mecanismos a nível europeu capazes de dar uma resposta eficaz a estes problemas comuns;

    26.

    é de opinião que, apesar destes esforços, a Estratégia Europa 2020 coloca a tónica excessivamente na vertente tecnológica da inovação e não dá o destaque devido à vertente social. O Comité salienta que a inovação social e a inovação tecnológica são complementares entre si e é através do incentivo à sua complementaridade que se podem alcançar resultados impactantes para a sociedade;

    Papel da União Europeia e recomendações

    27.

    considera que os atuais desafios societais têm um caráter transfronteiras e, na Europa, acabam frequentemente por ter de ser enfrentados pelos órgãos de poder local e regional. A inovação social pode desempenhar um papel importante no fomento da coesão social, económica e territorial. Neste contexto, é recomendável que a UE tenha um papel dinamizador, facilitador e de ligação;

    28.

    insta a Comissão Europeia a ter expressamente em conta, na elaboração das políticas, a sua exequibilidade a nível local e regional, em consonância com a aplicação da Agenda Urbana da UE, no âmbito da qual a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as cidades avaliam a exequibilidade a nível local das políticas e da regulamentação da UE. Isto é ainda mais importante para projetos de inovação social, que são frequentemente apoiados pelos órgãos de poder local e regional ao longo de todo o processo de inovação (criação, experimentação, divulgação e avaliação);

    29.

    apela à Comissão Europeia para que identifique e reconheça a inovação social como um instrumento para enfrentar uma grande variedade de desafios societais e para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;

    30.

    entende que a Comissão Europeia deve assumir um papel de liderança no desenvolvimento da inovação social, na partilha de conhecimentos e na divulgação de exemplos de boas práticas, por exemplo os desenvolvidos por instituições da economia social, e que deve garantir a adoção de políticas, em especial as que se integram no domínio dos cuidados de saúde, da habitação e da procura ativa de emprego e que são indutoras da inovação social, entre os diversos níveis de governação, apoiando a criação de uma verdadeira comunidade europeia da inovação social;

    31.

    solicita à Comissão Europeia que elimine os obstáculos referidos, que estabeleça a inovação social como critério nas candidaturas a fundos da UE, que disponibilize fundos e programas a instituições ou grupos não tradicionais e que crie um espaço de experimentação no qual seja aceite a eventualidade do fracasso de uma experiência;

    32.

    insta a Comissão Europeia a desenvolver um mecanismo de monitorização e de avaliação do impacto, com indicadores claros, da evolução dos processos de inovação social nos diferentes Estados-Membros, especialmente da economia social. Deste modo, os resultados da inovação social passam a ser mensuráveis e o seu impacto é registado, podendo estas informações e os casos de sucesso ser divulgados, o que tornará mais fácil atrair fundos;

    33.

    tenciona, para tirar pleno partido do potencial da inovação social, examinar expressamente também o seu próprio caso, e exorta os seus membros a promoverem a experimentação da inovação social a nível local, com a participação de outras entidades públicas, empresas, instituições de conhecimento e cidadãos, e a partilharem as experiências entre si;

    34.

    sublinha a importância de cláusulas sociais na avaliação das propostas para a adjudicação de contratos públicos, e solicita à Comissão Europeia que se certifique de que elas são corretamente transpostas e aplicadas pelos Estados-Membros. Insta igualmente a flexibilidade nas regras em vigor em matéria de auxílios estatais, de forma a fomentar a inovação social. Além disso, propõe que se explore o potencial do capital dos membros e da inovação participativa para os programas existentes de inovação social e investimento social, que são normalmente baseados em modelos centrados nos investidores.

    Bruxelas, 11 de maio de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  «Empowering people, driving change: Social innovation in the European Union» [Capacitar os cidadãos, impulsionar a mudança: A inovação social na União Europeia] Gabinete de Conselheiros de Política Europeia (BEPA), 2011.

    (2)  Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote de investimento social da UE», CDR1999-2013_00_00_TRA_AC.

    (3)  Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia», COR-2013-06902.

    (4)  Por exemplo, o projeto «Proeftuin Dementie», em Tilburg, nos Países Baixos, no qual colaboram empresas, instituições de ensino e conhecimento, pessoal de enfermagem, pessoas com demência e seus familiares, para que essas pessoas possam viver na sua própria casa mais tempo e com melhor qualidade. As inovações técnicas aí aplicadas foram desenvolvidas em colaboração com estes diferentes grupos.

    (5)  Inter alia: parecer do Comité das Regiões sobre a «Simplificação dos FEEI do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», (COR-2016-00008).

    (6)  Parecer do CR sobre «O papel da economia social na recuperação do crescimento económico e no combate ao desemprego» (COR-2015-01691).


    Top