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Document 52016IR0982

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Revisão da política europeia de vizinhança

JO C 88 de 21.3.2017, p. 64–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/64


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Revisão da política europeia de vizinhança

(2017/C 088/13)

Relatora:

Anne Quart (DE-PES), secretária de Estado para a Europa e a Defesa do Consumidor no Ministério da Justiça, dos Assuntos Europeus e da Defesa do Consumidor do Estado Federado do Brandeburgo

Texto de referência:

JOIN(2015) 50 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

considera que promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança da UE deve ser uma das primeiras prioridades da política externa e de segurança da UE e exorta a que o potencial dos órgãos de poder local e regional seja tido em conta na definição e na execução das políticas externas da União; o Comité das Regiões Europeu deve ter um papel importante na promoção de um clima de confiança e na cooperação internacional aos níveis local e regional;

2.

observa que a política europeia de vizinhança (PEV) só poderá ter um impacto duradouro se trouxer benefícios concretos aos cidadãos da UE e dos países da PEV e defende que seja dada prioridade a este aspeto na execução da nova estratégia;

3.

observa que a PEV é essencialmente um projeto das instituições da União Europeia e dos governos dos Estados-Membros e dos países vizinhos. Salienta que a aplicação bem-sucedida dos programas e dos projetos tem um impacto considerável a nível regional e local, tanto nos Estados-Membros como nos países terceiros implicados. Solicita que, no contexto da PEV, se dê prioridade à cooperação a nível local e regional e à interação entre as sociedades civis dos diferentes países, disponibilizando para o efeito recursos adequados. Os órgãos de poder local e regional e respetivas associações devem participar em todas as etapas da execução da PEV, desde a programação até ao controlo democrático, e devem ser associados aos trabalhos das comissões e conselhos de associação e gozar de um estatuto de observador permanente;

4.

apela para a realização de mais projetos concretos de promoção dos contactos interpessoais; considera essencial o aumento dos recursos destinados à cooperação transfronteiras, bem como o estabelecimento de parcerias autárquicas e o intercâmbio científico, cultural e de jovens; reitera o seu apelo para que os parceiros participem nos programas da União, por exemplo, no programa Erasmus; congratula-se com o facto de a Comissão atribuir grande importância à questão da facilitação de vistos e ter apresentado propostas concretas relativas à Ucrânia e à Geórgia; reafirma o seu apoio a uma colaboração com os países parceiros da PEV que assim o desejem em questões relativas aos vistos e à mobilidade, incluindo a liberalização dos vistos e a facilitação do diálogo;

5.

reitera as propostas apresentadas no seu parecer de 9 de julho de 2015 sobre a «Nova Política Europeia de Vizinhança» e insta a Comissão Europeia e o SEAE a terem em conta estas propostas na execução da estratégia;

6.

constata que os conflitos armados, o uso da força, as violações da soberania territorial, as violações dos direitos humanos e do princípio da igualdade de direitos dos povos, o terrorismo e a grave desestabilização de muitos países e regiões da vizinhança da UE deram origem a elevadas perdas humanas, a um grande número de feridos, de pessoas deslocadas internamente e de migrantes forçados, e constituem um obstáculo ao desenvolvimento de parcerias sustentáveis; salienta a importância de abdicar de considerações e aspirações de natureza geopolítica, de definir objetivos pragmáticos assentes numa avaliação realista e de organizar a cooperação entre os parceiros que estão verdadeiramente interessados numa cooperação e demonstram capacidade para atingir objetivos sustentáveis; insiste na necessidade de manter um equilíbrio entre as vizinhanças oriental e meridional, sem deixar de diferenciá-las;

7.

salienta que uma parceria apenas pode ser estabelecida de forma sustentável numa base de igualdade e de benefícios mútuos e congratula-se com o facto de a Comissão atribuir particular importância à questão da revisão da PEV; insta à aplicação na prática do conceito de responsabilidade mútua e igualdade na parceria da PEV;

8.

salienta em especial que a observância sistemática dos direitos humanos e do direito internacional humanitário não deve ser posta em causa; sublinha, a este respeito, que os conflitos que assolam muitos dos parceiros da PEV colocam novos desafios no que se refere à proteção dos refugiados e ao respeito do direito internacional humanitário, e que é necessário adotar novas abordagens para a integração de instrumentos novos e mais eficazes para assegurar o pleno respeito das normas europeias e internacionais relativas à proteção dos refugiados; salienta, além disso, que a iminente negociação de acordos globais em matéria de migração com muitos países parceiros da PEV deve ser realizada com a participação dos poderes locais e mediante uma maior integração entre a política de migração e a política de vizinhança, a fim de evitar contradições e disparidades.

Estabilidade da UE e dos países da sua vizinhança

9.

salienta que a influência da Europa na estabilidade e na prosperidade da sua vizinhança se deve antes de mais à atratividade do modelo socioeconómico da UE, à unidade e à solidariedade entre os seus Estados-Membros, ao desenvolvimento sustentável, à democracia e ao respeito dos direitos humanos e das liberdades democráticas; sublinha que o fator mais importante para a estabilização da vizinhança é a estabilidade da UE e o respeito pelos seus valores e princípios;

10.

solicita que se proceda a uma análise da complexidade das ameaças à segurança, que identifique as causas da instabilidade; sublinha que a atenção deve centrar-se nas causas socioeconómicas profundas dos atuais desafios colocados pela segurança e pela migração e congratula-se com o facto de a UE se comprometer a colaborar com os parceiros da PEV na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; considera que se deve prestar mais atenção à promoção dos direitos sociais, uma vez que o desenvolvimento económico e social sustentável é crucial para a estabilidade dos países da vizinhança; salienta que a criação de emprego é decisiva para o futuro da maioria dos países da vizinhança europeia; congratula-se com a ênfase específica colocada no combate ao desemprego juvenil e na promoção das pequenas e médias empresas; realça, neste contexto, que é necessária uma abordagem a vários níveis, desde o nível nacional até aos níveis regional e local, assim como uma cooperação regional, infrarregional e transfronteiras; defende que os programas de cooperação setoriais devem ser concebidos de modo a poderem ser implementados pelos órgãos de poder local e regional;

11.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter apresentado uma proposta relativa a um novo quadro de parceria com países terceiros e a um novo plano de investimento externo europeu que visa dar resposta às causas profundas da migração, através da mobilização do investimento, do reforço da assistência técnica e do apoio a reformas económicas e estruturais para melhorar o contexto empresarial e político geral; solicita que os órgãos de poder local e regional europeus participem desde o início neste processo;

12.

espera que os novos «pactos em matéria de migração» que a UE está a negociar com a Jordânia e o Líbano no âmbito da comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria, de 7 de junho de 2016, permitam alcançar um bom equilíbrio entre as necessidades e circunstâncias desses países e as expectativas da UE e dos seus Estados-Membros, respeitando simultaneamente os direitos humanos e as disposições do direito internacional humanitário;

13.

renova o seu compromisso para com o povo tunisino e apela para uma parceria genuína, aprofundada e abrangente entre a UE e a Tunísia; salienta que o prosseguimento da transição pacífica e democrática deste país para a estabilidade a nível económico e de segurança enviaria um sinal muito positivo a todos os países da PEV; frisa a necessidade de aumentar substancialmente a ajuda da UE à Tunísia a fim de apoiar a consolidação da transição democrática e fomentar o investimento e o desenvolvimento em todos os setores da economia e da sociedade, nomeadamente a criação de emprego e a manutenção de serviços públicos de qualidade acessíveis a todos; toma nota do lançamento das negociações relativas a um ambicioso acordo de comércio livre (ACLAA) entre a UE e a Tunísia e exorta a Comissão a adotar uma abordagem holística, garantindo que este acordo seja mutuamente benéfico e tendo em devida conta as importantes disparidades económicas entre ambas as partes;

14.

julga prioritário conceder apoio aos órgãos de poder local e regional, tanto na UE como nos países da PEV, possibilitando-lhes assim proporcionar aos refugiados serviços básicos adequados em vez de externalizar os refugiados para países terceiros e, a longo prazo, alcançar um desenvolvimento económico e social sustentável nas respetivas comunidades e regiões de origem com o envolvimento destas pessoas; sublinha que os refugiados que chegam à Europa oriundos de países vizinhos podem vir a formar uma ponte entre a UE e os países vizinhos;

15.

defende, face à radicalização religiosa, ao nacionalismo, ao extremismo e ao terrorismo, a elaboração de estratégias e a disponibilização de instrumentos adequados para fomentar o diálogo intercultural no interior da UE e com as sociedades dos países vizinhos; sublinha o potencial dos órgãos de poder local e regional nesta área e a responsabilidade que lhes cabe; este diálogo é necessário entre responsáveis políticos, mas também ao nível da sociedade civil, e, especialmente, entre os cidadãos;

16.

constata que boas relações com os países da vizinhança europeia e respetivos países vizinhos são imprescindíveis à estabilidade na Europa; assinala que a cooperação económica e o diálogo político entre a UE e a Federação da Rússia se revestem de particular importância; recorda que a normalização das relações económicas e políticas com a Rússia depende da aplicação na íntegra do Acordo de Minsk; assinala que, ao nível infranacional e entre os atores da sociedade civil e o setor privado, continua a haver cooperação e diálogo, sendo necessário tirar maior partido deste potencial para superar as divergências;

Diferenciação e cooperação regional

17.

salienta que a cooperação com a UE não deve dar lugar a uma concorrência entre os países vizinhos para conseguir as melhores relações com a UE, mas antes a uma cooperação regional e territorial e salienta que a dimensão multilateral da PEV é indispensável e que os complexos desafios que se colocam à estabilização dos países vizinhos só poderão ser superados se todos os parceiros de uma região colaborarem de forma sistemática; entende que deve haver um maior compromisso da UE em reavivar a abordagem multilateral para a política de vizinhança e conferir aos órgãos de poder local e regional um papel central nesse processo;

18.

chama a atenção para o empenho e o potencial do Comité das Regiões Europeu no domínio da cooperação regional, nomeadamente no âmbito da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e do Grupo de Missão para a Ucrânia; solicita à Comissão e às delegações da UE que aproveitem melhor os conhecimentos especializados destes três órgãos;

19.

faz notar que a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, na expectativa de assegurar benefícios a longo prazo para o seu desenvolvimento democrático e económico, decidiram aprofundar as suas relações com a UE e concluir acordos de associação; constata com preocupação que os custos sociais dos processos de reforma poderão influenciar negativamente a aceitação pelo público do processo de aproximação e insta a UE a colaborar ainda mais estreitamente com os países em questão na procura de formas de fazer face a este desafio; sublinha que, para a aplicação dos acordos, é importante implementar reformas de descentralização nestes países e solicita que a promoção do processo de democratização a nível local e regional seja identificada como prioritária;

20.

preconiza a adoção de estratégias para evitar situações em que os países tenham de escolher entre uma cooperação mais próxima com a UE ou com outros parceiros; congratula-se com o facto de as novas negociações entre a UE e a Arménia terem aberto novas vias para uma cooperação estreita, sem prejuízo de outras obrigações internacionais; tem para si que estas experiências devem também ser aproveitadas para promover as relações com a Bielorrússia e o Azerbaijão;

21.

apela para a adoção de estratégias infrarregionais que respondam aos desafios e realidades muito diferentes existentes na vizinhança meridional, nomeadamente através de uma estratégia para a região adriático-jónica, de uma estratégia para o Mediterrâneo Ocidental e de uma estratégia para o Mediterrâneo Oriental;

22.

convida a Alta Representante e a Comissão a apresentarem uma estratégia concreta para a inclusão dos países vizinhos dos países da PEV, nomeadamente a Federação da Rússia, a fim de concretizar esta abordagem;

23.

salienta que a parceria começa nas regiões fronteiriças e exorta a Comissão a reconhecer o seu papel e apoiar a crescente cooperação transfronteiras entre os órgãos de poder local e regional nos países da vizinhança europeia, o que serviria de exemplo para outros países da PEV; preconiza uma abordagem abrangente a longo prazo, para além do termo do atual quadro financeiro; nessa medida, apela para a utilização dos AECT entre a UE e as regiões da vizinhança, bem como para a celebração de um rápido acordo sobre a utilização harmonizada dos fundos da UE entre o programa Interreg Europe e o Instrumento Europeu de Vizinhança, tendo em vista o desenvolvimento de todas as regiões da UE que fazem fronteira com os países da PEV;

Responsabilidade e abordagem orientada para os cidadãos

24.

salienta que a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional é imprescindível ao êxito da PEV e que as políticas e medidas da UE, incluindo o seu financiamento, devem ser definidas em função das necessidades regionais. Para o efeito, importa adotar uma abordagem abrangente suscetível de trazer benefícios para todos os setores da sociedade e de promover o desenvolvimento regional; o papel dos órgãos de poder local e regional, especialmente de regiões fronteiriças, nos planos de ação bilaterais deve ser reforçado, o que requer o reforço dos direitos e das responsabilidades dos órgãos de poder local e regional, bem como a atribuição de recursos financeiros suficientes aos quais os órgãos de poder local e regional possam recorrer;

25.

constata que, ao nível local e entre o público em geral, são escassos os conhecimentos sobre a UE e os acordos celebrados entre os países da PEV e a UE; insta a Comissão, em cooperação com as delegações da UE, a dar maior projeção aos programas de cooperação a nível regional e local, a informar melhor as partes interessadas a nível local e regional, nomeadamente proporcionando-lhes programas de formação de professores e intercâmbio de material didático, e a melhorar, a nível infranacional, o desenvolvimento das capacidades de utilização dos programas realizados no âmbito da PEV;

26.

considera essencial promover o interesse dos jovens e a participação das mulheres para o desenvolvimento dos países vizinhos;

27.

apela para a realização de mais projetos concretos no terreno que produzam resultados tangíveis e tenham um impacto positivo na vida quotidiana dos cidadãos;

Boa governação, primado do direito e respeito dos direitos humanos e as liberdades cívicas

28.

frisa que a boa governação, o primado do direito, a democracia e o respeito dos direitos humanos e das liberdades democráticas são fundamentais para a estabilidade; salienta que as sociedades da vizinhança da UE têm passados históricos e condicionalismos diferentes e que as normas em matéria de democracia e de direitos humanos não podem ser impostas a partir do exterior nem a partir de cima, tendo, pelo contrário, de ser desenvolvidas a partir das bases; salienta o papel que cabe aos órgãos de poder local e regional na consolidação da democracia e do primado do direito numa sociedade; salienta que estes valores fundamentais são os alicerces da PEV e não podem ser postos em causa; frisa a importância de incluir mecanismos institucionais mais eficazes nos acordos de parceria que permitam controlar o respeito desses princípios pelos parceiros;

29.

observa que a maioria dos países da vizinhança precisa de melhorar a capacidade administrativa e manifesta a sua disponibilidade para, em conjunto com os seus membros e respetivos órgãos de poder e associações nacionais, participar nos programas destinados a desenvolver as capacidades administrativas nos países vizinhos; insta a Comissão a disponibilizar os recursos administrativos e financeiros necessários; defende a necessidade de reforçar o apoio às reformas de descentralização nos países abrangidos pela política de vizinhança; recomenda que sejam acordados projetos-piloto setoriais, cuja execução será da responsabilidade dos órgãos de poder local e regional, de modo a adquirirem experiência com os processos de descentralização;

30.

insta a Comissão a desenvolver projetos destinados aos representantes eleitos locais e regionais e às administrações locais, no âmbito dos quais possa ser organizado o intercâmbio de experiências com órgãos de poder local e regional da UE; solicita o reforço do apoio concedido às associações nacionais de órgãos de poder local e regional, a fim de promover o intercâmbio de experiências entre os órgãos de poder local e regional de cada país; defende o desenvolvimento cabal dos programas de parceria a nível municipal e da Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX), bem como dos programas de geminação; exorta a Comissão a prestar apoio adequado, tanto política como financeiramente, às atividades levadas a cabo pelo CR e desenvolvidas através da ARLEM, da CORLEAP e do Grupo de Missão para a Ucrânia;

31.

reitera o seu apelo ao Serviço Europeu para a Ação Externa para que crie, enquanto medida prática, um ponto de contacto para os órgãos de poder local e regional em cada uma das 16 delegações da UE nos países da PEV;

Cooperação em matéria de energia

32.

constata que uma estreita cooperação no domínio energético constitui um elemento essencial das relações da UE com os países vizinhos, muitos dos quais são importantes fornecedores de energia aos Estados-Membros; acredita que a UE pode reduzir a sua dependência em relação a fornecedores e fontes de energia externos ao melhorar a sua eficiência energética em todas as fases da cadeia energética, ao maximizar a utilização de fontes renováveis de energia e outras fontes endógenas e ao dar prioridade a combustíveis ou tecnologias ambientalmente sustentáveis. Desta forma, também contribuirá para a consecução dos objetivos da COP 21 acordados em Paris; salienta que a cooperação entre a UE e os seus vizinhos no domínio energético deve incluir, sobretudo, projetos que promovam o desenvolvimento de infraestruturas energéticas, bem como a eficiência energética;

33.

assinala que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia pode ser uma das plataformas de cooperação neste domínio; nesse contexto, coloca à disposição a experiência e os conhecimentos especializados dos embaixadores do CR do Pacto de Autarcas para concretizar os objetivos climáticos e energéticos nos países da PEV;

34.

reconhece o direito dos Estados de decidirem sobre o seu abastecimento energético; solicita que os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional e dos cidadãos sejam sistematicamente tidos em conta e chama a atenção para o facto de vários municípios da UE se oporem à exploração de petróleo e gás através da fraturação hidráulica; reclama que a questão do respeito das mais rigorosas normas ambientais da UE, nomeadamente nos processos de extração e transformação de petróleo e gás, faça parte da cooperação energética com os países da PEV;

35.

apela para que se promova a interconectividade energética não só no interior da UE, mas também entre a UE e os seus vizinhos e os vizinhos desses vizinhos;

36.

manifesta preocupação pelo facto de os preços da energia terem aumentado vertiginosamente em alguns países da PEV; entende que o empenho da Comissão em promover energia a preços acessíveis se deve traduzir no desenvolvimento de abordagens concretas para apoiar a população afetada pela pobreza energética nos países da PEV;

37.

está firmemente convicto de que os novos projetos no domínio da energia devem centrar-se na diversificação energética e não devem comprometer o estatuto dos países da PEV como países de trânsito.

Criação de sinergias

38.

recomenda que se promova o intercâmbio das experiências adquiridas com a cooperação com os países da vizinhança oriental e meridional, e acolhe favoravelmente o empenho dos membros da ARLEM, da CORLEAP e do Grupo de Missão para a Ucrânia nesse sentido;

39.

defende uma coordenação mais estreita entre a PEV e os programas da UE concebidos para melhorar a situação dos refugiados nos países vizinhos;

40.

acolhe com agrado o facto de a estratégia global para a política externa e de segurança da UE reconhecer o papel das regiões enquanto representantes de «espaços cruciais de governação num mundo descentrado» e se comprometer a promover e apoiar «as ordens regionais de cooperação em todo o mundo»; apela para que a Alta Representante e o SEAE tenham em conta e utilizem a experiência dos órgãos de poder local e regional;

Recursos financeiros

41.

assinala que o financiamento concedido pelo Instrumento Europeu de Vizinhança não é proporcional às ambições políticas e aos desafios da vizinhança da UE, e lamenta que a revisão da PEV não tenha resultado numa recomendação no sentido de aumentar os recursos financeiros;

42.

nota que a UE está a enfrentar uma série de crises sem precedentes, nomeadamente a crise dos refugiados, catástrofes naturais e conflitos armados, que ameaçam valores fundamentais; salienta que estas crises não eram previsíveis no momento da conclusão do quadro financeiro plurianual (QFP) de 2014-2020; insta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão do QFP no sentido de aumentar o limite máximo desta rubrica 4, bem como da rubrica 3, com vista a aumentar substancialmente os meios destinados à PEV, a fim de, entre outros objetivos, dar resposta à crise da migração e dos refugiados e assegurar o acolhimento e a integração dos migrantes, que estão sobretudo a cargo dos órgãos de poder local e regional. O novo QFP oferece a oportunidade de reforçar os recursos destinados à execução das prioridades da Agenda Europeia da Migração, também na sua dimensão externa;

43.

considera que importa reduzir gradualmente a prática de concentrar os recursos financeiros da PEV na cooperação com o nível nacional; solicita que as percentagens para o financiamento de projetos a nível infranacional sejam, na medida do possível, determinadas em função dos condicionalismos de cada país; os recursos financeiros da UE devem ser adaptados às necessidades dos atores regionais e locais, nomeadamente através do apoio a projetos de pequena dimensão e da flexibilidade do cofinanciamento; propõe à Comissão que considere a reintrodução do Instrumento para a Administração Local utilizado pelos países em fase de adesão, alargando o seu âmbito de aplicação aos países da PEV, com regras de reembolso mais severas e exigindo projetos mais específicos e sustentáveis; considera que a utilização dos recursos financeiros deve ser objeto de um controlo cuidadoso, inclusive pela sociedade civil.

Bruxelas, 11 de outubro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


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