COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 22.11.2016
COM(2016) 740 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Proposta de
um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento
O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro
{SWD(2016) 387 final}
{SWD(2016) 388 final}
{SWD(2016) 389 final}
Índice
INTRODUÇÃO
O NOVO CONSENSO EUROPEU SOBRE O DESENVOLVIMENTO «O NOSSO MUNDO, A NOSSA DIGNIDADE, O NOSSO FUTURO»
1. Os desafios globais e a Agenda 2030
1.1. Os desafios e tendências globais
1.2 A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
2. A resposta da UE
2.1 Uma UE mais forte e mais eficaz num mundo em evolução
2.2. Princípios e valores que norteiam a ação da UE em prol do desenvolvimento.
3. As nossas prioridades comuns - um quadro de ação
3.1. Pessoas – desenvolvimento e dignidade humanos
3.2. Planeta – proteger o ambiente, gerir os recursos naturais e combater as alterações climáticas
3.3. Prosperidade – crescimento e emprego inclusivos e sustentáveis
3.4. Paz – sociedades pacíficas e inclusivas, democracia, instituições eficazes e responsáveis, Estado de direito e direitos humanos para todos
4. Parceria - a UE enquanto motor da execução da Agenda 2030
4.1. Trabalhar melhor em conjunto
4.2. Fomentar parcerias mais fortes, mais inclusivas e com várias partes interessadas
4.3. Ajustar as parcerias de desenvolvimento de modo a refletir as capacidades e as necessidades
5. Reforçar as abordagens para melhorar o impacto da UE
5.1. Mobilizar e utilizar eficazmente todos os meios de execução
5.2. Coerência das políticas para o desenvolvimento
5.3. Eficácia do desenvolvimento
6. Perseverando no cumprimento dos nossos compromissos
INTRODUÇÃO
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), adotada pela Organização das Nações Unidas em setembro de 2015, constitui um quadro novo e ambicioso para alcançar o desenvolvimento sustentável e erradicar a pobreza. O conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas a estes associadas constitui o núcleo da Agenda 2030.
Em sintonia com a sua participação ativa nas negociações, a UE deverá assumir uma posição de liderança na execução da Agenda. Estão a ser desenvolvidas várias iniciativas para o efeito. A Comunicação da Comissão intitulada «Próximas etapas para um futuro sustentável na Europa: Ação Europeia para a sustentabilidade» mostra a importância dos ODS para a Europa e explica como a UE contribui para a sua concretização, nomeadamente através da sua ação externa. A estratégia global da UE para a política externa e de segurança, que apresenta uma visão para a intervenção da Europa no mundo, realça a importância dos ODS no contexto da ação externa da UE. Além disso, há que incorporar a Agenda 2030 na política de cooperação para o desenvolvimento da União, nomeadamente através de uma revisão da visão comum das instituições da UE e dos Estados-Membros consubstanciada no Consenso sobre o Desenvolvimento, que foi assinado em 2005 e prosseguia a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.
Relativamente à política de cooperação para o desenvolvimento, a União e os seus Estados-Membros são obrigados a respeitar os compromissos e a ter em conta os objetivos aprovados no âmbito das Nações Unidas. Em conformidade com o procedimento adotado em 2005, a presente Comunicação da Comissão propõe um novo Consenso sobre o Desenvolvimento. O seu objetivo é atualizar a resposta em termos de desenvolvimento aos presentes desafios mundiais e promover a execução da Agenda 2030 em parceria com os países em desenvolvimento, tendo em conta o novo quadro estabelecido pelo Tratado de Lisboa. A proposta reflete a análise das respostas à consulta pública em linha, realizada entre maio e agosto de 2016, outros debates de consulta e sensibilização, bem como os trabalhos de avaliação preparatórios.
Devido ao seu caráter político abrangente, a melhor forma de atingir o objetivo de contribuir para a execução da Agenda 2030 nos países em desenvolvimento é reforçar a coordenação das políticas de cooperação para o desenvolvimento da UE e dos seus Estados-Membros. O objetivo do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento proposto, alinhado com a nova agenda e com uma visão e orientações a longo prazo comuns, é estabelecer o quadro para a abordagem comum da política de cooperação para o desenvolvimento a aplicar pela UE e os Estados-Membros.
A Comissão solicita ao Conselho e ao Parlamento que adotem o novo Consenso sobre o Desenvolvimento, sob a forma de uma declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão.
O NOVO CONSENSO EUROPEU SOBRE O DESENVOLVIMENTO
«O NOSSO MUNDO, A NOSSA DIGNIDADE, O NOSSO FUTURO»
1. Os desafios globais e a Agenda 2030
1.1. Os desafios e tendências globais
1.O mundo mudou consideravelmente desde o último Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, adotado em 2005, tanto em termos de oportunidades como de riscos. As questões sociais e económicas estão cada vez mais interligadas, o que abre novas perspetivas de progresso coletivo, embora muitas vezes impeça a formulação de soluções simples para os problemas. Tem havido importantes alterações demográficas a nível mundial, associadas a alterações económicas, sociais e ambientais. Em cada ano, cerca de 80 milhões de pessoas vêm adicionar-se à população mundial e, em 2050, 70 % dos habitantes do planeta viverão em cidades. Muito embora a taxa global de crescimento demográfico esteja a abrandar, prevê-se que entre 2015 e 2050 a população mundial venha a contar com mais 2,4 mil milhões de pessoas, 1,3 mil milhões dos quais em África. Será muito difícil responder às necessidades de educação e emprego dos jovens.
2.Os níveis de pobreza e de desigualdade, tal como a sua repartição geográfica, mudaram e os países em desenvolvimento são cada vez mais diversificados. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio foram um motor essencial de um progresso sem precedentes no domínio do desenvolvimento. Desde 2005, mais de 500 milhões de pessoas escaparam à pobreza extrema e à fome, a maioria das quais na Ásia Oriental. Menos de 10 % da população mundial vive agora numa situação de pobreza extrema. Todavia, há desafios que persistem. Até 2030, a maior parte da população pobre do mundo estará concentrada em Estados frágeis e afetados por conflitos e na África Subsariana, embora ainda subsistam bolsas de pobreza em alguns países de rendimento médio. Para chegar à população pobre em situações tão divergentes há que adotar abordagens diferenciadas. A desigualdade no interior de cada país suscita cada vez mais preocupação no que se refere ao crescimento e à estabilidade. Mais de 70 % da população mundial vive em países onde a desigualdade aumentou nas duas últimas décadas. A verdadeira igualdade de género continua a ser uma aspiração distante.
3.É indispensável desenvolver a resiliência e a sustentabilidade para encontrar soluções duradouras para desafios mundiais complexos. A pobreza aumenta a vulnerabilidade, e os elevados níveis de vulnerabilidade agravam os efeitos crónicos da pobreza. A fragilidade extrema e crónica e as crises estruturais e recorrentes continuam a ser a principal causa das situações de emergência humanitária e a dificultar o desenvolvimento de comunidades inteiras. Os conflitos e crises prolongados exaurem os recursos nacionais e internacionais e sujeitam o respeito pelos direitos humanos a uma enorme pressão. O atual número de refugiados e deslocados, mais de 65 milhões de pessoas, atingiu o nível mais elevado desde a Segunda Guerra Mundial. Os progressos do desenvolvimento estão a ser postos em causa por novas ameaças para a saúde pública mundial. Após a crise financeira, o crescimento está a recuperar, mas sem atingir os níveis existentes antes da crise. As deficiências em matéria de governação, democracia, direitos humanos e Estado de direito, incluindo os problemas de corrupção e de segurança, colocam um desafio fundamental à eficácia dos esforços de desenvolvimento, e o espaço da participação pública e da sociedade civil está a diminuir.
4.Os bens públicos mundiais estão sob pressão. O mundo continua a enfrentar problemas ambientais persistentes, com destaque para o problema das alterações climáticas, que ameaçam os efeitos positivos do desenvolvimento e afetam as populações pobres de forma desproporcionada. O acesso a serviços energéticos sustentáveis e a preços comportáveis, sobretudo na África Subsariana, é limitado e continua a ser um desafio de extrema importância para o crescimento económico e a industrialização do continente. A produção de energias renováveis representa cerca de 25 % da produção energética mundial, embora esteja a crescer em termos de quota e de investimento. As necessidades de uma população mundial em crescimento terão de ser satisfeitas por sistemas agrícolas e alimentares sustentáveis, incluindo a pesca sustentável, protegendo simultaneamente o ambiente. A procura de água e o stress hídrico vão aumentar significativamente ao longo das próximas décadas e tornar-se-ão um importante desafio para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas. Os oceanos estão sujeitos a uma pressão crescente. O acesso a recursos naturais escassos está ameaçado pelo esgotamento e a gestão insustentável dos mesmos, sendo necessário apoiar a transição para uma economia mais circular, baseada na eficiência na utilização dos recursos.
5.A paisagem do desenvolvimento está em expansão, englobando numerosos novos intervenientes e soluções inovadoras. O setor privado está a transformar-se num parceiro fundamental na promoção de modelos de desenvolvimento mais sustentáveis. A combinação de recursos públicos e privados para mobilizar mais investimentos está a permitir intensificar a intervenção, nomeadamente em contextos difíceis. É necessário realinhar os recursos e os investimentos mundiais para alcançar um desenvolvimento sustentável. As tecnologias da informação e da comunicação, bem como as redes de infraestruturas resilientes e eficientes, oferecem grandes oportunidades de progresso nos diversos setores.
6.A Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia (EGUE) exige uma União credível, reativa e coesa. O Consenso sobre o Desenvolvimento é um elemento fundamental da intervenção da União Europeia (UE) no mundo e da sua resposta aos desafios mundiais.
1.2 A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
7.A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), adotada em setembro de 2015 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, constitui a resposta global acordada pela comunidade internacional a estes desafios e tendências. A evolução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reflete uma mudança na abordagem do desenvolvimento mundial, baseada em objetivos comuns, autossuficiência, interesse mútuo e partilha de responsabilidades entre todos os países em todas as fases do desenvolvimento. Os ODS refletem uma visão baseada nos direitos humanos universais totalmente coerente com os valores da UE e constituem uma oportunidade para promover a experiência da União em matéria de desenvolvimento sustentável.
8.A Agenda 2030 é universal, aplicável a todos os países. Todos os países enfrentam estes desafios em conjunto e devem utilizar todos os meios à sua disposição para os resolver. A Agenda deve ser executada na íntegra e não de forma seletiva. Essa execução deve basear-se numa ordem mundial assente em regras, tendo por princípio essencial o multilateralismo e por centro as Nações Unidas.
9.Com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no seu âmago, a Agenda 2030 define uma visão global das ações que são necessárias para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável. Representa um equilíbrio entre as três dimensões do desenvolvimento sustentável, inclui as questões essenciais da governação e das sociedades pacíficas e inclusivas e reconhece a importância da interligação entre as metas e os objetivos.
10.O Programa de Ação de Adis Abeba, que faz parte integrante da Agenda 2030, estabelece um novo paradigma de execução através de meios financeiros e não financeiros - e centra-se na ação a nível nacional e em políticas judiciosas. Em conjunto, a Agenda 2030 e o Programa de Ação de Adis Abeba, definem a ação a seguir, através de uma parceria global que inclua meios políticos e financeiros para realizar os ODS. A Agenda 2030 é ainda complementada pelo Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofes e pelo Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, que estabelece um quadro vinculativo com compromissos universais.
11.A UE e os Estados-Membros devem responder aos atuais desafios e oportunidades a nível mundial à luz da Agenda 2030, que ajudaram a formular. O presente Consenso sobre o Desenvolvimento é um elemento essencial dessa resposta global. As instituições europeias trabalharão em conjunto para levá-lo mais longe, respeitando simultaneamente as suas funções e competências institucionais próprias. No que diz respeito à política de cooperação para o desenvolvimento, a ação da UE e as ações dos seus Estados-Membros reforçam-se mutuamente e devem ser coordenadas para promover a sua complementaridade e eficiência. Atendendo a que a União Europeia e os seus Estados-Membros são obrigados a respeitar os compromissos e a ter em conta os objetivos aprovados no quadro das Nações Unidas
, o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento visa estabelecer o enquadramento para a abordagem comum da política de cooperação para o desenvolvimento que será seguida pela UE e os Estados-Membros. Por conseguinte, é aplicável à União Europeia e aos seus Estados-Membros.
2. A resposta da UE
2.1 Uma UE mais forte e mais eficaz num mundo em evolução
12.A UE e os Estados-Membros estão firmemente empenhados na execução da Agenda a fim de realizar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões – económica, social e ambiental - de uma forma equilibrada e integrada. Uma série de políticas da UE contribuem de forma coerente para este objetivo, mobilizando muitos e diferentes atores. Ao contribuir para a prossecução da Agenda 2030, a UE fomentará uma Europa mais forte, mais sustentável, inclusiva e próspera, tal como é preconizado na Comunicação da Comissão «Próximas etapas para um futuro sustentável na Europa: ação europeia para a sustentabilidade». A sua execução será estreitamente coordenada com a do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e outros compromissos internacionais, em virtude das importantes interligações existentes entre eles.
13.A ação externa da UE será importante para o êxito da execução da Agenda 2030 a nível mundial. A própria UE também mudou nos últimos anos. Com a nova estrutura institucional e os instrumentos políticos adotados na sequência do Tratado de Lisboa, a União encontra-se hoje mais preparada para responder aos desafios e oportunidades que possam vir a surgir a nível mundial. A Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia apresenta uma visão para a intervenção da Europa no mundo com os seus principais interesses e prioridades, através de diversas políticas, nomeadamente a política de desenvolvimento. A EGUE realça o importante papel da Agenda 2030, dado o seu potencial para desencadear a transformação necessária para apoiar os valores da UE e os objetivos da ação externa da UE.
14.A política de desenvolvimento prossegue os objetivos da ação externa da UE. Entre eles figura o objetivo enunciado no artigo 21.º, n.º 2, alínea d), do Tratado da União Europeia (TUE) de apoiar o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento, tendo como principal finalidade erradicar a pobreza, como previsto no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em conformidade com os objetivos fixados no artigo 21.º, n.º 2, do TUE, a política de desenvolvimento contribui nomeadamente para nomeadamente: apoiar a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos; preservar a paz e prevenir os conflitos; melhorar a qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais à escala mundial; promover um sistema internacional baseado numa cooperação multilateral reforçada e numa boa governação mundial. Por conseguinte, o Consenso contribuirá também para o cumprimento do requisito de velar pela coerência entre os diferentes domínios da ação externa da UE e entre estes as suas outras políticas.
15.A política de desenvolvimento é uma componente essencial das políticas da UE que visam responder aos desafios mundiais, gerir a interdependência e construir um mundo melhor. A política de desenvolvimento continuará a ser coordenada com outras políticas da UE, tais como a ajuda humanitária, o comércio e a integração regional, a Política Europeia de Vizinhança revista, a saúde, o ambiente, a energia, a agricultura, as pescas, a migração, a ciência, a tecnologia e a inovação, com vista à obtenção de resultados mais eficazes. A cooperação para o desenvolvimento combate várias causas profundas da insegurança, dos conflitos, das crises complexas e dos fluxos de refugiados, pessoas deslocadas e migrantes em situação irregular. O desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza são essenciais para combater os desafios mundiais a longo prazo.
16.O presente Consenso contribuirá para a realização das prioridades da ação externa da UE, conforme especificadas na EGUE, nomeadamente através de apoio à resiliência a todos os níveis e da promoção de uma prosperidade partilhada. Os ODS constituirão uma dimensão transversal de todo o trabalho de aplicação da EGUE. Outras ações neste contexto no domínio da resiliência incidirão na capacidade dos Estados e das sociedades para se reformarem, permitindo-lhes enfrentar e ultrapassar as crises internas e externas. Fazendo eco dos ODS, tais ações terão também em conta o facto de a resiliência ser um conceito amplo, englobando todos os indivíduos e a sociedade no seu conjunto, que exige um reforço das capacidades para reduzir a vulnerabilidade aos riscos resultantes, nomeadamente, das condições socioeconómicas, do ambiente e das alterações climáticas, das catástrofes e dos conflitos. Tal permitirá combater os principais fatores de fragilidade que afetam as populações mais vulneráveis.
17.A UE está bem posicionada para desempenhar o seu papel. A sua solidariedade política e social confere-lhe grande força e é um importante parceiro económico e comercial de países de todo o mundo. Tem uma importante presença mundial através das suas extensas redes diplomáticas, incluindo em Estados frágeis e em situação de pós-conflito. As suas políticas e melhores práticas em matéria de desenvolvimento sustentável têm repercussões positivas em muitos domínios em todo o mundo. Dispõe de uma longa experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, utilizando uma grande variedade de instrumentos e de canais. Além disso, está na vanguarda da proteção dos bens públicos mundiais.
18.Para atingir estes objetivos comuns e contribuir da melhor forma possível para a Agenda 2030 é crucial que a UE atue de forma unida. A União Europeia e os Estados-Membros comprometem-se, por conseguinte, a estreitar a sua colaboração. A Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia reconhece a necessidade de maior coerência entre os Estados-Membros e as instituições da UE, bem como entre as dimensões interna e externa das suas políticas. Um empenho coerente e consistente aumentará a credibilidade, a legitimidade, o valor acrescentado, a influência e o impacto positivo da União no mundo. A UE e os Estados-Membros devem estar unidos na diversidade, utilizando várias experiências e abordagens, em função das respetivas vantagens comparativas.
2.2. Princípios e valores que norteiam a ação da UE em prol do desenvolvimento.
19.O presente Consenso pauta-se pelos princípios da ação externa da UE, consagrados no artigo 21.º, n.º 1, do TUE, e que a UE procura promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. Estes valores universais estão no centro da Agenda 2030.
20.A UE e os Estados-Membros aplicarão uma abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos. Esta abordagem abrangerá todos os direitos humanos e promoverá a inclusão e a participação; a não discriminação; a igualdade e a equidade; a transparência e a responsabilização. Esta abordagem continuará a ser fundamental para garantir que ninguém fica de fora no âmbito da Agenda 2030, independentemente do local de residência e da origem étnica, género, idade, deficiência, religião ou crença, orientação sexual, estatuto de migrante ou outro. Trata-se de uma abordagem totalmente coerente com o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE, ou seja, a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza. Inclui também o combate às múltiplas formas de discriminação que as pessoas vulneráveis enfrentam.
21.A igualdade de género é um dos valores fundamentais da UE, estando consagrada no seu quadro jurídico e político. É essencial para a prossecução dos ODS e transversal a toda a Agenda 2030. A UE e os Estados-Membros considerarão a promoção dos direitos das mulheres, a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e raparigas, bem como a sua proteção, como uma prioridade em todos os domínios de ação.
Igualdade de género
As mulheres e as raparigas continuam a ser privadas de direitos, de recursos e de voz. Têm mais dificuldades do que os homens para aceder à educação, à formação ou a trabalho remunerado. Normas sociais e quadros jurídicos discriminatórios podem levar a que as raparigas e as mulheres tenham pouco controlo sobre as decisões que afetam as suas vidas. As disparidades de género aprofundam-se quando a desigualdade de género se cruza com outras formas de exclusão, por exemplo, em razão da deficiência, da idade, da origem étnica, da orientação sexual ou do afastamento geográfico. A igualdade de género faz progredir a democracia, os direitos humanos, a saúde, a educação, o crescimento e a resolução de conflitos, sendo, por isso, essencial integrar a ação neste domínio em todas as políticas pertinentes.
A UE é líder mundial na promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres e raparigas nas suas relações externas, nomeadamente através do Plano de Ação sobre o Género 2016-2020, de carácter abrangente e orientado para os resultados. A título de contributo para a Agenda 2030, a UE e os Estados-Membros traduzirão esta abordagem política da igualdade de género em ações concretas de empoderamento das mulheres e raparigas, nomeadamente no que respeita ao combate à discriminação e à violência de que são vítimas. Estas ações incluirão: a promoção dos seus direitos económicos e sociais e do seu empoderamento; o reforço da sua voz; a proteção da sua integridade física e psicológica; a alteração da cultura institucional da UE e dos seus Estados-Membros tendo em vista o cumprimento dos compromissos assumidos.
3. As nossas prioridades comuns - um quadro de ação
22.As diferentes componentes da Agenda 2030 estão fortemente interligadas. A sua aplicação exige que sejam adotadas estratégias nacionais alargadas de desenvolvimento sustentável, que integrem de forma equilibrada as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável. As ações referentes a uma prioridade afetam outros domínios e há desafios, como o da sustentabilidade e o da desigualdade, que estão presentes em todas as partes da Agenda. Reconhecendo a necessidade de ter estas interligações em conta no planeamento e na execução da cooperação para o desenvolvimento, a UE e os seus Estados-Membros prestarão especial atenção às ações integradas que possam criar benefícios comuns e atingir múltiplos objetivos de forma coerente, dando maior destaque a fatores determinantes com um potencial de transformação transversal, tais como a igualdade de género, a juventude, os investimentos, a energia sustentável, a migração e a mobilidade.
23.Neste contexto, a ação da UE e dos seus Estados-Membros no domínio do desenvolvimento estruturar-se-á em torno das prioridades que configuram a Agenda 2030: pessoas, planeta, prosperidade, paz e parceria.
3.1. Pessoas – desenvolvimento e dignidade humanos
24.A erradicação da pobreza em todas as suas dimensões, o combate às discriminações e desigualdades e o desígnio de não deixar ninguém para trás permanecerão no centro da política de cooperação para o desenvolvimento da UE, fortalecendo a nova e vigorosa dinâmica que a Agenda 2030 confere a estes objetivos. Os progressos nestas áreas criarão alicerces mais sólidos para o desenvolvimento sustentável.
25.Os ODS destacam os domínios em que os progressos têm de continuar para assegurar o desenvolvimento e a dignidade humanos. A UE e os Estados-Membros prosseguirão os seus esforços para pôr fim à fome, assegurar a cobertura universal dos cuidados de saúde, o acesso universal à educação e formação de qualidade, uma proteção social adequada e sustentável e um trabalho digno para todos, num ambiente saudável. Ajudarão os parceiros a cumprirem as suas responsabilidades em matéria de reforço das respetivas políticas e sistemas de governação para a prestação sustentável de serviços essenciais e darão especial ênfase à proteção dos mais vulneráveis.
26.A UE e os Estados-Membros procurarão garantir o acesso de todos a alimentos seguros, suficientes e nutritivos e a preços comportáveis. Intensificarão os esforços para pôr fim à fome, garantir a segurança alimentar e a nutrição e aumentar a resiliência dos mais vulneráveis, especialmente em países confrontados com crises recorrentes. Continuarão a tomar medidas para combater todas as formas de desnutrição, nomeadamente a subnutrição e o atraso de crescimento e emaciação infantis.
27.A UE e os Estados-Membros apoiarão as comunidades mais pobres, melhorando o acesso de todos a terras, alimentos, água e energia limpa e a preços comportáveis, sem efeitos nocivos sobre o ambiente. O abastecimento de água potável e o saneamento constituem um serviço básico e um pré-requisito para que possa existir saúde, crescimento e produtividade. São também particularmente vulneráveis à degradação do ambiente, nomeadamente às alterações climáticas. A UE e os Estados-Membros apoiarão a gestão sustentável e integrada da água através de uma abordagem mais estratégica do desenvolvimento e da integração regionais. Promoverão um desenvolvimento urbano sustentável para melhorar os serviços, a acessibilidade e a qualidade de vida das populações urbanas em rápido crescimento, reforçando simultaneamente as ligações entre zonas rurais e urbanas.
28.Uma saúde melhor é a pedra angular da dignidade humana e da prosperidade mundial. A UE e os Estados-Membros continuarão a envidar esforços para fortalecer os sistemas de saúde, prevenir e combater as doenças transmissíveis, tais como o HIV/SIDA, a malária, a tuberculose e a hepatite, ajudar a assegurar medicamentos e vacinas para todos a preços acessíveis, e combater as ameaças mundiais para a saúde, como a resistência aos agentes antimicrobianos. Reduzirão a mortalidade e a desnutrição materno-infantil, promoverão a saúde mental e procurarão soluções para o problema dos encargos crescentes com as doenças não transmissíveis nos países parceiros.
29.Assegurar o acesso a uma educação de qualidade para todos é um pré-requisito para um desenvolvimento duradouro. A UE e os Estados-Membros apoiarão uma aprendizagem inclusiva ao longo da vida e uma educação equitativa e de qualidade em todos os níveis - infantil, primário, secundário, superior, técnico e de formação profissional, bem como a educação de adultos, com especial atenção às oportunidades de educação e formação de mulheres e raparigas. Redobrarão os seus esforços para garantir a todos os conhecimentos, as competências, as capacidades e os direitos de que necessitam para gozar a vida com dignidade, participar plenamente na sociedade como adultos responsáveis e produtivos, contribuir para o bem-estar social e económico das suas comunidades e para a promoção e o acesso à cultura.
Juventude
As necessidades e aspirações dos jovens exigem especial atenção. Prevê-se que, até 2030, o número de jovens entre os 15 e os 24 anos aumente 7 %, ou seja, para quase 1,3 mil milhões; a maioria está concentrada nos países em desenvolvimento, sobretudo em regiões como a África e o Sul da Ásia, onde a idade mediana é inferior ao nível médio mundial. A criação de um número suficiente de postos de trabalho de boa qualidade para os jovens continuará a ser um grande desafio. Os jovens são particularmente vulneráveis em situações de conflito violento, criminalidade organizada e tráfico. São necessárias políticas específicas e um investimento adequado para promover os seus direitos e facilitar a sua participação na vida social, cívica e económica, bem como para garantir que contribuem plenamente para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Para que o progresso e a inclusividade sejam sustentáveis, é necessário que os jovens também participem nos processos democráticos e assumam funções de liderança.
A África Subsariana enfrenta um desafio particularmente difícil, tendo de criar cerca de 18 milhões de postos de trabalho por ano até 2035 para absorver as novas pessoas que irão entrar no mercado de trabalho. A UE e os Estados-Membros prestarão mais atenção à satisfação das necessidades dos jovens e à melhoria das suas perspetivas de futuro, procurando, em particular, aumentar a qualidade do emprego e o empreendedorismo, sustentados por uma educação eficaz, pela formação profissional e o desenvolvimento de competências, bem como pelo acesso a tecnologias e serviços digitais. A UE também procurará reforçar o empoderamento dos jovens e a sua participação nas economias, sociedades e processos decisórios locais, bem como na condução dos assuntos públicos. Desta forma, aproveitar igualmente os dividendos demográficos da juventude e a capacidade de inovação digital, bem como oferecer oportunidades para os jovens usufruírem de maior mobilidade e beneficiarem do progresso tecnológico.
30.O crescimento económico é duradouro e mais benéfico para os mais pobres quando é inclusivo. A UE e os Estados-Membros procurarão reduzir a desigualdade de resultados e oportunidades. Assim, ajudarão diretamente os setores mais pobres da sociedade e contribuirão para promover um crescimento mais inclusivo e sustentável, que não comprometa as gerações futuras. Para combater as crescentes desigualdades económicas e sociais, a UE e os Estados-Membros apoiarão as vias de desenvolvimento nacionais que maximizem os resultados e os impactos sociais positivos e prestem a devida atenção à melhor partilha dos benefícios do crescimento, à criação de riqueza e empregos condignos e ao melhor acesso a fatores de produção como a terra ou os recursos financeiros. Colaborarão com os países parceiros para promover a tributação progressiva e políticas de despesa pública redistributivas que promovam o acesso a serviços básicos de qualidade para todos, com destaque para a educação de boa qualidade, os serviços de saúde e o saneamento. Apoiarão também os sistemas de proteção social eficientes, sustentáveis e equitativos, a fim de garantir um rendimento básico, evitar recaídas na extrema pobreza e aumentar a resiliência. Avaliarão os fatores determinantes e as tendências das desigualdades económicas e sociais e reforçarão os seus instrumentos e abordagens de modo a torná-los mais eficazes no combate à desigualdade, nomeadamente integrando a redução das desigualdades em todas as suas atividades. Promoverão os direitos das pessoas com deficiência e procurarão assegurar a sua participação numa base equitativa.
31.A UE e os Estados-Membros promoverão energicamente a proteção e o exercício dos direitos das mulheres e raparigas. Continuarão a cumprir as obrigações que lhes incumbem ao abrigo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Estão empenhados na promoção, proteção e exercício de todos os direitos humanos e na aplicação integral e eficaz da Plataforma de Ação de Pequim e do Programa de Ação do Cairo, da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento e dos resultados das suas conferências de revisão, bem como na defesa, neste contexto, da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos conexos.
32.A UE e os Estados-Membros reforçarão a prioridade conferida à erradicação da pobreza nos países muito pobres, frágeis ou afetados por conflitos onde, nos próximos anos, os recursos nacionais não serão suficientes para assegurar a prestação de serviços sociais básicos a todos; continua a ser essencial atribuir mais importância ao desenvolvimento humano.
33.A UE e os Estados-Membros reforçarão a resiliência, sobretudo das populações vulneráveis, perante os choques ambientais e económicos, catástrofes naturais ou provocadas pelo homem e ameaças mundiais para a saúde. Integrarão sistematicamente na sua ação o objetivo de auxiliar os indivíduos, comunidades e países a prepararem-se melhor para situações de stress ou de choque, bem como para enfrentarem, adaptarem-se e recuperarem rapidamente dessas situações, sem comprometerem as perspetivas de desenvolvimento a longo prazo. Isto implica uma cooperação mais estreita e ações complementares entre os intervenientes no domínio do desenvolvimento e da ajuda humanitária, com base numa análise comum dos riscos e das vulnerabilidades. Durante as crises prolongadas, a UE e os Estados-Membros protegerão as estruturas sociais a longo prazo, prestarão ajuda humanitária e ao desenvolvimento de forma coerente e integrarão as pessoas deslocadas no planeamento do desenvolvimento em geral, incluindo o acesso à educação e a empregos condignos.
34.A UE e os Estados-Membros promoverão a resiliência das pessoas forçadas a deslocar-se a longo prazo e a sua inclusão na vida económica e social dos países de acolhimento, reconhecendo que as capacidades das pessoas deslocadas constituem um ativo vital que transportam consigo e que é essencial para a sua resiliência e a reconstrução das suas vidas. A UE e os Estados-Membros aplicarão uma abordagem baseada nos direitos humanos, com especial atenção aos menores acompanhados e não acompanhados e a outras pessoas muito vulneráveis.
3.2. Planeta – proteger o ambiente, gerir os recursos naturais e combater as alterações climáticas
35.A sustentabilidade ambiental, incluindo um clima estável, é indispensável para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, sobretudo para os setores mais pobres da sociedade. O bem-estar humano e a resiliência das sociedades dependem de ecossistemas saudáveis e de um ambiente em boas condições de funcionamento. A degradação do ambiente, nomeadamente as alterações climáticas, podem anular o progresso económico, comprometer a paz e a estabilidade e causar migrações em larga escala. Para além das ações específicas, é necessário integrar as questões ambientais em todos os setores da cooperação para o desenvolvimento, inclusive através de medidas preventivas. Um setor privado responsável e a aplicação do princípio do «poluidor pagador» serão outras condições de sucesso fundamentais. A UE e os Estados-Membros promoverão a eficiência na utilização dos recursos, bem como a produção e o consumo sustentáveis, com o intuito de dissociar o crescimento económico da degradação do ambiente e permitir a transição para uma economia circular. Além disso, recorrerão mais à ciência, à tecnologia e à inovação para promover a sustentabilidade ambiental, incitando os parceiros a utilizarem os dados e informações globais disponíveis através dos programas de observação da Terra europeus e internacionais para apoiar a adoção de decisões fundamentadas e atentas ao estado do ambiente.
36.A UE e os Estados-Membros apoiarão a conservação e a gestão sustentável de todos os recursos naturais, bem como a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, incluindo florestas, oceanos, zonas costeiras, bacias hidrográficas e outros ecossistemas. Promoverão os benefícios comuns da gestão sustentável, incluindo o reforço da resiliência e da adaptação climática. Integrarão mais sistematicamente a sustentabilidade em todos os setores da cooperação e darão maior visibilidade às questões ambientais nos diálogos com os parceiros. Incentivarão a utilização da contabilização do capital natural. Apoiarão a melhoria da governação e o desenvolvimento de capacidades com vista à gestão sustentável dos recursos naturais, promovendo o envolvimento das partes interessadas e o respeito pelos direitos de todos, nomeadamente das comunidades indígenas e locais. Promoverão a proteção e a restauração dos ecossistemas marinhos para obter oceanos sãos e produtivos, a gestão sustentável dos recursos oceânicos e a pesca sustentável, nomeadamente através de uma melhor governação dos oceanos e do desenvolvimento da economia azul.
37.A Agenda 2030 exige esforços urgentes de todos em relação aos bens públicos mundiais. A UE e os Estados-Membros executarão a Agenda 2030 e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas através de uma ação coordenada e coerente para explorar plenamente as sinergias, a qual assentará igualmente noutros quadros internacionais, tais como o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes e a Nova Agenda Urbana.
38.A UE e os Estados-Membros integrarão o ambiente e o clima, incluindo a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, em todas as suas estratégias de cooperação para o desenvolvimento. Apoiarão as estratégias nacionais, incluindo o planeamento e a programação aos diversos níveis de governo, que promovam a resiliência, reduzam o risco climático e contribuam para reduzir as emissões, em consonância com a aplicação dos contributos previstos determinados a nível nacional (CPDN) nos termos do Acordo de Paris. Por seu turno, o carácter juridicamente vinculativo do Acordo de Parise o requisito de adoção desses contributos também podem dinamizar os planos de desenvolvimento nacionais no âmbito da Agenda 2030.
39.A energia é crucial para o desenvolvimento e está no centro das soluções que visam tornar o planeta sustentável. A dimensão do investimento financeiro necessário para possibilitar um acesso universal a serviços de energia limpa exige o envolvimento de muitos intervenientes. A UE e os Estados-Membros aumentarão a cooperação com todas as partes interessadas, incluindo o setor privado, em matéria de gestão da procura de energia, eficiência energética, produção de energia renovável e desenvolvimento e transferências de tecnologias limpas. Além disso, promoverão a eliminação progressiva das subvenções aos combustíveis fósseis, a estabilidade e a transparência dos mercados da energia e a implantação de redes inteligentes, bem como a utilização de tecnologias digitais para uma gestão energética sustentável.
Energia sustentável e alterações climáticas
O acesso a energia sustentável e a preços comportáveis e o combate às alterações climáticas são dois desafios que exigem uma resposta estreitamente coordenada para se poder realizar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões. Os países em desenvolvimento necessitam de energia para fomentar um crescimento inclusivo e melhorar os níveis de vida de uma forma respeitadora do ambiente. O investimento em energia pode assegurar o acesso a água potável, a cozinhas sem fumo, à educação e aos cuidados de saúde, além de criar postos de trabalho e apoiar as empresas locais. Para combater a pobreza energética, a UE e os Estados-Membros contribuirão para o acesso universal a serviços energéticos modernos, fiáveis, sustentáveis e a preços módicos, fortemente orientados para as energias renováveis. O apoio a África e aos países da nossa vizinhança nesta transição energética fará parte integrante do quadro destinado a promover a União da Energia da UE. Acompanhará a ação permanentemente desenvolvida pela UE no âmbito da sua liderança mundial em termos de combate às alterações climáticas e de apoio aos países terceiros nesse combate, bem como da transição para uma economia com baixas emissões de carbono e resistente às alterações climáticas.
Tendo em conta as diferentes condições existentes nos países parceiros, a UE e os Estados-Membros abordarão estas questões através do diálogo estratégico, da partilha de melhores práticas e conhecimentos e da cooperação para o desenvolvimento. O investimento estratégico na energia sustentável servirá para melhorar os quadros regulamentares que permitem o desenvolvimento de um setor energético sólido e para mobilizar financiamentos privados. É necessário que ação da UE seja apoiada por fatores decisivos como: a apropriação política e as parcerias; um quadro regulamentar adequado para o setor energético, e o incentivo ao investimento. Esta estratégia reforçada assegurará uma colaboração construtiva e coerente entre a UE e os seus parceiros no domínio da energia e do clima.
3.3. Prosperidade – crescimento e emprego inclusivos e sustentáveis
40.Um dos principais desafios da Agenda 2030 é a realização de um crescimento inclusivo e sustentável e a criação de empregos condignos, especialmente para as mulheres e os jovens. A UE e os Estados-Membros promoverão uma transformação económica que crie empregos condignos, gere receitas suficientes para os serviços públicos e fomente cadeias de valor sustentáveis. Neste âmbito, serão promovidos padrões sustentáveis de produção e consumo numa economia circular, a eficiência na utilização dos recursos e a transição para vias que assegurem baixos níveis de emissões e sejam resistentes às alterações climáticas. O crescimento sustentável e inclusivo desenvolve a resiliência a longo prazo nos países parceiros, criando oportunidades para que os grupos da população mais vulneráveis e em situação de maior risco participem e beneficiem da criação de riqueza e emprego. Trata-se de uma solução a médio e longo prazo para combater as causas profundas da instabilidade, da migração irregular e da deslocação forçada.
41.A UE e os Estados-Membros ajudarão a tornar os países em desenvolvimento mais favoráveis à atividade empresarial. Contribuirão para melhorar as condições do exercício da atividade económica através da promoção de melhores políticas e de um quadro regulamentar mais favorável, ambientes empresariais mais propícios, novos modelos empresariais e maior capacidade governamental. Estimularão o acesso aos serviços financeiros, nomeadamente das mulheres, das pessoas pobres e das micro, pequenas e médias empresas. Incentivarão igualmente as iniciativas do setor privado e das empresas do setor social que prestem serviços a nível local. O investimento do setor público nas capacidades de investigação e inovação dos países em desenvolvimento também pode ajudar a desbloquear investimentos do setor privado e a estimular o desenvolvimento económico e social.
42.A UE e os Estados-Membros fomentarão e facilitarão o comércio e o investimento nos países em desenvolvimento em prol do desenvolvimento sustentável. A UE tem um longo historial de abertura dos seus mercados aos países menos desenvolvidos e continuará a promover o comércio enquanto motor essencial do crescimento e da redução da pobreza nos países em desenvolvimento. Através da aplicação da estratégia «Comércio para Todos», a UE e os Estados-Membros ajudarão os seus parceiros comerciais a cumprirem o compromisso assumido no âmbito do Programa de Ação de Adis Abeba, no sentido de integrar o desenvolvimento sustentável em todos os níveis da política comercial e de progredir em relação a uma série de ODS. A UE e os Estados-Membros coordenarão os programas de cooperação para o desenvolvimento com instrumentos de política comercial, a fim de apoiar a aplicação das disposições dos acordos comerciais relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável. Conjugarão as competências e os recursos do setor privado com políticas e instrumentos de apoio ao comércio, a ajuda ao comércio e a diplomacia económica, a fim de promover um crescimento económico inclusivo e sustentável e ajudar os países terceiros a adotarem modelos de crescimento que tenham em conta a escassez de recursos e a ação no domínio das alterações climáticas.
Investimento
O quadro estabelecido pela Agenda 2030 e o Programa de Ação de Adis Abeba permite contribuir, através de investimentos responsáveis, para o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões. Pode ajudar também a orientar as decisões de afetação de recursos para apoiar a capacidade humana, as infraestruturas, as instituições e os serviços, de modo a rentabilizá-los ao máximo. O investimento é um importante meio de execução da Agenda 2030. Os investimentos sustentáveis ajudam a diversificar as economias, a ligá-las às cadeias de valor regionais e mundiais, a promover a integração e o comércio a nível regional, a aumentar o valor económico local e a suprir as necessidades sociais.
O Plano de Investimento Externo Europeu tem o objetivo de disponibilizar um pacote financeiro integrado para financiar investimentos em África e nas regiões abrangidas pela política de vizinhança da UE. O plano inclui um Fundo europeu para o desenvolvimento sustentável, assistência técnica para desenvolver projetos sustentáveis e atrair investidores, bem como um conjunto de medidas destinadas a melhorar a governação económica, o ambiente empresarial e a participação do setor privado. Tirará partido da experiência da UE em matéria de combinação de subvenções públicas com empréstimos de terceiros para mobilizar mais fundos para o desenvolvimento sustentável. O plano inclui um novo mecanismo de garantia para desbloquear financiamentos adicionais, sobretudo do setor privado, atuando sobre os principais fatores que promovem o investimento. A garantia será financiada pela UE e, sempre que possível, por outros contribuintes e servirá para absorver eventuais perdas incorridas pelos investidores elegíveis (nomeadamente as instituições financeiras internacionais e os investidores do setor privado), reduzindo assim o perfil de risco do investimento nos países em desenvolvimento.
A aplicação do plano contribuirá, por conseguinte, para o crescimento e a criação de emprego, a disponibilização de produtos ou serviços inovadores e a atração de investimento privado. Contribuirá igualmente para atingir os ODS, ajudando deste modo a combater as causas profundas da migração. A UE e os Estados-Membros ajudarão também a intensificar os investimentos públicos e privados numa economia verde, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas. Procurarão melhorar a eficiência na utilização dos recursos, dissociando o crescimento da degradação do ambiente, fomentando uma produção e um consumo sustentáveis e reduzindo as vulnerabilidades. Os investimentos serão efetuados em parceria com empresas e intervenientes locais e respeitarão os direitos fundiários e laborais.
43.A UE e os Estados-Membros colaborarão com o setor privado nacional e internacional, nomeadamente com organizações patronais e laborais, a fim de promover soluções responsáveis, sustentáveis e eficazes. O setor privado deve participar em atividades responsáveis e sustentáveis que contribuam para a execução da Agenda 2030. A UE e os Estados-Membros estimularão a mobilização de recursos privados para o desenvolvimento em domínios com grande potencial de transição para um desenvolvimento sustentável, incluindo a agricultura sustentável, a energia limpa, as infraestruturas resilientes, a saúde, a economia verde e circular e a digitalização. Se um leque mais amplo de empresas da UE com cadeias de abastecimento nos países em desenvolvimento adotasse práticas responsáveis, em parceria estreita com as suas congéneres públicas e privadas, e promovesse um comércio justo e ético, estaria a dar um forte contributo para o cumprimento da Agenda 2030. É necessário incorporar sistematicamente nos modelos de negócio os compromissos relativos ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade social das empresas. A UE e os Estados-Membros continuarão a apoiar as práticas empresariais responsáveis e a gestão responsável das cadeias de abastecimento, que integrem os direitos humanos e laborais, a probidade financeira, as normas ambientais e a acessibilidade. Esforçar-se-ão por prevenir as violações dos direitos humanos e promover os princípios orientadores sobre as empresas e os direitos humanos da ONU. Patrocinarão normas laborais que garantam condições de emprego dignas para os trabalhadores, em especial as definidas pela Organização Mundial do Trabalho, tanto no setor formal como no informal, nomeadamente apoiando a transição da economia informal para a economia formal.
44.A agricultura sustentável, em conjunto com a pesca sustentável e a aquacultura, continua a ser um importante motor da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável. Dois terços da população pobre do mundo dependem da agricultura para a sua subsistência e vários países em desenvolvimento permanecem muito dependentes do comércio de um pequeno número de produtos básicos. São necessários investimentos na agricultura sustentável para diversificar os sistemas de produção, prevenir a desnutrição e aumentar a produtividade e o emprego, sem prejudicar o ambiente. A África carece de grandes investimentos do setor privado, sobretudo tendo em conta a importância do setor agroalimentar e agroindustrial para criar os postos de trabalho necessários a curto e médio prazo. Estes investimentos devem proteger os solos, conservar os recursos hídricos, prevenir a desflorestação e preservar a saúde dos ecossistemas. Os pequenos agricultores e a população pobre continuam a revestir-se de uma importância fundamental, com destaque para a integração dos jovens e o empoderamento das mulheres. A agricultura sustentável deve tirar partido do potencial de atenuação do efeito de estufa que este setor apresenta, ao mesmo tempo que aumenta a resiliência face aos efeitos das alterações climáticas. A UE e os Estados-Membros procurarão desenvolver cadeias de valor agrícolas que beneficiem a população pobre e incentivar o setor agroindustrial a criar emprego e valor acrescentado. Tal implica melhorar a qualidade das condições sanitárias e fitossanitárias, promover a pesca sustentável e as práticas de aquacultura e apoiar a as iniciativas destinadas a combater a pesca ilegal, a poluição marinha e os efeitos das alterações climáticas. A UE procurará melhorar a governação em matéria de propriedade das terras, dos oceanos e das florestas.
45.As tecnologias digitais estão a ser adotadas nos países em desenvolvimento a um ritmo sem precedentes. Contudo, a falta de conectividade, sobretudo em África, e a reduzida concorrência tornam as tecnologias digitais incomportáveis para a maior parte da população.
46.A UE e os Estados-Membros continuarão a desenvolver o seu apoio às tecnologias da informação e da comunicação nos países em desenvolvimento enquanto poderosos fatores de desenvolvimento («O digital em prol do desenvolvimento»). A UE e os Estados-Membros privilegiarão uma melhor integração das soluções digitais no domínio do desenvolvimento. Apoiarão a criação de ambientes propícios à economia digital através de um aumento da conectividade livre, aberta e segura. Apoiarão o empreendedorismo, a inovação e a criação de emprego no domínio digital, e fomentarão a utilização das tecnologias digitais noutros domínios prioritários (governação, agricultura, educação, saúde e energia). Apoiarão igualmente o desenvolvimento da literacia e das competências digitais para capacitar as pessoas, nomeadamente as mais vulneráveis.
47.A UE e os Estados-Membros apoiarão a conceção, a construção e o funcionamento de infraestruturas urbanas mais eficientes em termos de utilização dos recursos. Apoiarão também o desenvolvimento de redes de transportes sustentáveis, interconectadas e seguras, e de outras infraestruturas resilientes, para estimular o crescimento, o comércio e os investimentos.
48.A UE e os Estados-Membros procurarão aumentar o potencial das cidades enquanto plataformas de crescimento e inovação sustentáveis e inclusivas, tendo em conta as comunidades rurais circundantes. Em conformidade com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, incentivarão a prestação de serviços básicos, o ordenamento territorial sustentável, a gestão sustentável dos mercados fundiários e a mobilidade urbana sustentável. Além disso, promoverão políticas territoriais e urbanas inclusivas e equilibradas. Aumentarão a resiliência das cidades face aos choques e aproveitarão as oportunidades de criação de uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas.
3.4. Paz – sociedades pacíficas e inclusivas, democracia, instituições eficazes e responsáveis, Estado de direito e direitos humanos para todos
49.Sem sociedades inclusivas e instituições responsáveis e democráticas não pode haver desenvolvimento sustentável nem estabilidade. A UE e os Estados-Membros promoverão os valores universais da democracia, da boa governação, do Estado de direito e dos direitos humanos para todos - em todos os tipos de parcerias e instrumentos e em todas as situações, incluindo através de ações de desenvolvimento. Apoiarão os esforços envidados a nível nacional, em função das necessidades e do contexto de cada sociedade, para construir Estados democráticos sustentáveis e capazes de resistir a choques externos e internos. Para atingir estes objetivos, fomentarão instituições responsáveis e transparentes, processos decisórios participativos e o acesso do público à informação. Promoverão uma governação eficaz a vários níveis, com a participação de grupos vulneráveis, através de parcerias entre governos nacionais, infranacionais e locais. Apoiarão e promoverão um espaço aberto e favorável para a sociedade civil, abordagens inclusivas e transparência na tomada de decisões a todos os níveis. Apoiarão também as iniciativas de combate à corrupção. Continuarão a apoiar a realização de eleições inclusivas, transparentes e credíveis, bem como uma participação ativa dos cidadãos durante todo o ciclo eleitoral. Apoiarão uma governação democrática que garanta o usufruto das liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de religião e crença, e que respeite os direitos humanos universais, sejam eles civis, políticos, económicos, sociais ou culturais, incluindo a promoção da diversidade cultural. O diálogo político será uma importante plataforma de ação, nomeadamente com os governos parceiros e não só.
50.A UE e os Estados-Membros fomentarão sistemas de justiça eficientes, independentes, abertos e responsáveis, com o intuito de promover o Estado de direito. Continuarão a preconizar a reforma da justiça para promover o acesso à justiça para todos - sobretudo os grupos pobres e vulneráveis da sociedade.
51.A pobreza, os conflitos, a fragilidade, as necessidades humanitárias e a deslocação forçada estão profundamente interligados e devem ser abordados de forma coerente e global. A UE e os Estados-Membros abordarão as suas várias causas profundas a todos os níveis, que vão desde a exclusão, a desigualdade, as violações dos direitos humanos e a ausência do Estado de direito até à degradação do ambiente, incluindo as alterações climáticas.
52.A UE e os Estados-Membros utilizarão a cooperação para o desenvolvimento como parte de toda uma gama de políticas e instrumentos destinados a prevenir, gerir e ajudar a resolver conflitos e crises, satisfazer necessidades humanitárias e construir uma paz duradoura e uma boa governação. A primeira prioridade da cooperação para o desenvolvimento continua a ser a erradicação da pobreza e não serão desviados esforços desse objetivo. Para o efeito, a UE e os Estados-Membros promoverão a abordagem global para os conflitos e as crises, centrando-se nas situações de fragilidade, na segurança humana e no reconhecimento do nexo entre desenvolvimento sustentável, paz e segurança. Estas ações terão lugar a todos os níveis, desde o mundial ao local, e em todas as fases do ciclo de conflito, desde o alerta precoce à prevenção e à resposta a situações de crise e sua estabilização. No âmbito da cooperação para o desenvolvimento, a UE e os Estados-Membros colaborarão com os intervenientes do setor de segurança, incluindo as forças militares em circunstâncias excecionais, para reforçar a sua capacidade de apoiar os objetivos de desenvolvimento sustentável, em especial a consecução de sociedades pacíficas e inclusivas. Promoverão soluções comuns para os desafios em matéria de segurança e de desenvolvimento, nomeadamente através do apoio à reforma do setor da segurança e do reforço das capacidades no domínio da segurança e do desenvolvimento. Concentrarão igualmente os seus esforços na prevenção e no combate ao extremismo violento, fortalecendo a capacidade de resistência dos indivíduos e das comunidades ao apelo da radicalização e do extremismo, nomeadamente através da promoção da tolerância religiosa e do diálogo inter-religioso. Continuarão a apoiar o princípio da responsabilidade de proteger e a prevenção de atrocidades.
53.A UE e os Estados-Membros centrarão a sua cooperação para o desenvolvimento nos Estados frágeis e afetados por conflitos e prestarão apoio aos mais vulneráveis. Através da promoção e proteção dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito e da boa governação, a UE e os Estados-Membros contribuirão de forma proativa para aumentar a estabilidade e a segurança, e para desenvolver a resiliência em situações de fragilidade. Envidarão igualmente esforços para combater a criminalidade e a violência urbanas. Integrarão nesse trabalho a sensibilidade aos conflitos, a fim de maximizar o impacto em prol da paz e da segurança humana. Promoverão a paz, a consolidação do Estado, a transparência, a responsabilização e o acesso à justiça, colaborando com todas as partes interessadas nos processos de prevenção de conflitos, manutenção da paz e construção da paz. Apoiarão a justiça transicional através de medidas adaptadas aos contextos específicos, que promovam a verdade, a justiça, a reparação e as garantias de não recorrência. A estabilização exige que se colmate o fosso entre a resolução de conflitos e o início dos processos de reforma a longo prazo, reforçando a confiança entre o governo e a população, por exemplo através de uma aceleração da prestação de serviços. Neste contexto, a UE e os Estados-Membros revitalizarão as parcerias com parceiros regionais qualificados. O êxito das intervenções relacionadas com a paz e a segurança depende especialmente da cooperação com os intervenientes locais e da apropriação que estes façam do processo. A UE e os Estados-Membros abordarão todos os aspetos da prevenção e da resposta à violência sexual e de género em situações de conflito e pós-conflito, e apoiarão a participação das mulheres na prevenção e na resolução de conflitos, bem como na ajuda de emergência e no processo de recuperação.
54.A UE e os Estados-Membros executarão a cooperação humanitária e para o desenvolvimento de uma forma mais coerente e complementar, contribuindo assim ativamente para aumentar a resiliência e combater a vulnerabilidade crónica e o risco. Para o efeito, são necessárias melhores práticas de trabalho entre as comunidades de desenvolvimento e humanitária, de modo a reforçar a articulação da ajuda humanitária, de reabilitação e de desenvolvimento, incluindo um intercâmbio mais profundo de informações, a coordenação dos doadores, a análise conjunta dos riscos e vulnerabilidades, uma definição comum das prioridades estratégicas, uma programação conjunta, estratégias de transição, nomeadamente através do sistema da UE de alerta rápido para conflitos. A UE e os Estados-Membros assegurarão a mobilização precoce e a estreita cooperação dos intervenientes políticos e da área do desenvolvimento desde as primeiras fases, para complementar e desenvolver as intervenções de emergência e de recuperação inicial levadas a cabo pelos intervenientes humanitários. É fundamental assegurar o acesso da ajuda humanitária para prestar ajuda básica de emergência, bem como a salvaguarda dos princípios e do direito humanitários, em conformidade com os compromissos assumidos na Cimeira Humanitária Mundial, em maio de 2016.
55.A UE e os Estados-Membros intensificarão os seus esforços para desenvolver a resiliência e a adaptabilidade à mudança, em conformidade com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Ajudar as pessoas e as comunidades a prepararem-se melhor, reduzirem a sua exposição e vulnerabilidade e reforçarem a resiliência para enfrentarem e recuperarem de choques e catástrofes é fundamental para reduzir os efeitos adversos e evitar a perda de vidas e de meios de subsistência. A UE e os seus Estados-Membros incorporarão as avaliações de risco e as análises das lacunas nos seus programas de cooperação para o desenvolvimento. Desenvolverão igualmente ações de preparação para combater as ameaças sanitárias transfronteiriças, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional, designadamente através do reforço das capacidades dos sistemas de saúde nacionais e regionais.
56.A migração é um fenómeno complexo, mundial e de longa duração, que exige uma resposta política sustentável, cuidadosamente concebida, equilibrada e fundamentada. A Agenda 2030 reconhece claramente a contribuição positiva da migração e da mobilidade para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Esta contribuição pode beneficiar os próprios migrantes, as suas famílias e os países de origem e de destino. São motores importantes da economia mundial: as remessas totais para os países em desenvolvimento em 2015 foram muito superiores ao dobro do total dos fluxos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD). A UE e os Estados-Membros intensificarão os esforços para aproveitar as oportunidades de desenvolvimento oferecidas pela migração, ao mesmo tempo que procuram resolver os seus desafios. Estes esforços incluirão a promoção do investimento e da inovação nos países parceiros, de modo a estimular as oportunidades de crescimento e emprego, apoiando os sistemas sociais e educativos e colaborando com os parceiros do setor privado e outros para baixar os custos das remessas dos migrantes.
57.A má gestão das migrações pode criar grandes desafios e afetar negativamente os países de origem, de trânsito e de destino, os próprios migrantes e as comunidades por onde transitam ou onde se estabelecem. No pior cenário, as populações migrantes podem ver negados os seus direitos humanos, o acesso à saúde e à educação, correr o risco de serem vítimas de trabalho forçado e de tráfico de seres humanos. Do mesmo modo, a má gestão das migrações, tanto nos países de acolhimento como de trânsito, pode originar problemas que exigem uma resposta rápida e, em alguns casos extremos, pode sujeitar a enormes pressões os sistemas de saúde e de educação dos países de acolhimento, bem como a sua governação, estabilidade e segurança globais. Por conseguinte, a resposta à questão da migração é transversal a muitos domínios de intervenção, incluindo o desenvolvimento, a boa governação, os direitos humanos, o emprego, a saúde, a educação, a proteção social, bem como o ambiente, incluindo as alterações climáticas. A UE e os Estados-Membros contribuirão para este objetivo através de uma abordagem mais coordenada, sistemática e estruturada, maximizando as sinergias e os efeitos de alavanca dos aspetos internos e externos das políticas da União, e combinando o apoio humanitário imediato aos refugiados e pessoas deslocadas no interior do país e um apoio mais estrutural em relação à migração através da política de desenvolvimento, a qual será uma componente importante desse esforço.
Mobilidade e migração
A UE e os Estados-Membros intensificarão os esforços para gerir melhor a migração e a deslocação forçada nos países parceiros em todos os seus aspetos, incluindo o combate às suas causas profundas. Através de um empenho reforçado, ajudarão a facilitar a migração e a mobilidade seguras, ordeiras, regulares e responsáveis das pessoas, a fim de tirar partido das oportunidades de desenvolvimento oferecidas pela migração, ao mesmo tempo que procuram dar resposta aos seus desafios. Uma resolução eficaz dos problemas da migração e da deslocação forçada exige intervenções, políticas e quadros jurídicos intersetoriais a curto e a longo prazo, para garantir a proteção dos migrantes e satisfazer, simultaneamente, as necessidades dos migrantes e das populações dos países de acolhimento.
Para o efeito, a UE e os Estados-Membros consolidarão a migração como uma componente fundamental do diálogo da UE em matéria de política externa, nomeadamente através da elaboração de respostas específicas e de parcerias reforçadas no âmbito do Quadro de Parceria. Estas parcerias abrangentes incluirão a mobilização de todas as políticas e instrumentos capazes de responder aos múltiplos aspetos da migração e da deslocação forçada, nomeadamente a migração legal, a migração irregular, o tráfico de seres humanos, a gestão das fronteiras, as remessas, a proteção internacional, bem como o regresso e a reintegração, com base na responsabilização mútua e no pleno respeito das nossas obrigações humanitárias e em matéria de direitos humanos. O Quadro de Parceria também prestará uma atenção redobrada aos fatores determinantes da migração irregular e da deslocação forçada, plenamente integrados numa base factual reforçada e adaptada ao contexto específico. A intervenção da UE e dos seus Estados-Membros envolverá a colaboração direta com as autoridades centrais e locais dos países parceiros, e também com intervenientes não governamentais, nomeadamente a sociedade civil e a comunidade empresarial, assim como com organizações internacionais. Através desta intensificação de esforços, a UE e os Estados-Membros apoiarão ativamente a elaboração dos pactos globais sobre a migração e os refugiados, tal como exige a Declaração de Nova Iorque sobre os refugiados e os migrantes de 19 de setembro de 2016.
4. Parceria - a UE enquanto motor da execução da Agenda 2030
58.Embora reconheça que cada país é o principal responsável pelo seu próprio desenvolvimento económico e social, a Agenda 2030 precisa que esta será executada por todos os países e todas as partes interessadas, numa parceria de colaboração. Em resposta aos desafios e tendências mundiais e concentrando-se nas prioridades acima identificadas, a UE e os Estados-Membros continuarão a melhorar a forma como realizam a sua cooperação, inclusive através de um melhor trabalho em conjunto. A eficácia e o impacto também serão melhorados através de uma maior coordenação e coerência. Para ser mais eficaz na prossecução dos seus objetivos, nomeadamente o da erradicação da pobreza, a política de desenvolvimento da UE deve ser adaptável e capaz de responder a necessidades prementes, a potenciais crises e à evolução das prioridades políticas.
4.1. Trabalhar melhor em conjunto
59.A nível de cada país, a UE e os seus Estados-Membros reforçarão a programação conjunta no domínio da cooperação para o desenvolvimento, a fim de aumentarem o seu impacto coletivo graças à congregação dos seus recursos e capacidades. Perante os desafios crescentes, é mais do que nunca necessário dispor de uma visão comum do apoio da UE, em sintonia com os esforços dos países parceiros, bem como de uma política e um diálogo político mais fortes. Trabalhando em conjunto, a UE e os Estados-Membros partilharão conhecimentos e desenvolverão respostas estratégicas assentes em análises qualitativas do contexto do país em causa, incluindo a pobreza e a sustentabilidade, e das relações gerais que este mantém com a UE – por exemplo, nos domínios da segurança, do comércio e da migração. Deste modo, terão em conta as prioridades e as políticas do país e dos setores em causa, bem como os meios disponíveis para financiar o desenvolvimento, em conformidade com o Programa de Ação de Adis Abeba. A UE e os Estados-Membros procurarão aumentar a coordenação e as sinergias, nomeadamente através de processos de programação conjunta, incluindo em países frágeis e afetados por conflitos, recorrendo à análise conjunta dos conflitos.
60.A maior utilização de estratégias de resposta única da UE e, se for caso disso, de programas indicativos elaborados em conjunto, permitirá aumentar o impacto. As vantagens comparativas dos outros países e dos intervenientes internacionais também devem ser tidas em conta, ajudando a reduzir a fragmentação e a fomentar a eficácia. Os quadros conjuntos de monitorização e de resultados serão elementos essenciais da estratégia de resposta única, a fim de manter a dinâmica, alimentar o diálogo e reforçar a responsabilização mútua. A programação conjunta deve estar aberta a outros doadores e intervenientes internacionais relevantes a nível de cada país.
61.A UE e os Estados-Membros prestarão apoio aos países parceiros através de ações conjuntas, a fim de levar a cabo a sua cooperação. As ações conjuntas podem ser executadas a nível nacional, regional ou internacional e proporcionarão um apoio coletivo coerente e eficaz da UE a determinados setores, em relação a temas específicas ou tendo em vista um objetivo comum adaptado aos contextos nacionais. Reforçar-se-á, deste modo, um diálogo político coordenado com os países parceiros, ligado a outros domínios da ação externa e congregando os peritos da UE para produzir maior impacto.
62.As ações conjuntas estarão abertas a todos os parceiros da UE que partilhem e possam contribuir para uma visão comum, nomeadamente do setor privado e da sociedade civil. Poderão incluir ainda outros governos que partilhem das mesmas convicções, as Nações Unidas e outras organizações internacionais. As ações conjuntas deverão ser ainda sustentadas por uma sólida base de conhecimentos e ter em conta todos os apoios disponíveis. Poderão ter várias modalidades de execução e aproveitar as vantagens comparativas dos diversos atores. Serão monitorizadas e avaliadas em conjunto, com base num quadro comum de resultados.
63.O trabalho coordenado da UE e dos seus Estados-Membros em matéria de apoio orçamental ajudará a promover os esforços de consecução dos ODS nos países parceiros, a aperfeiçoar a gestão macroeconómica e do financiamento público e a melhorar o ambiente empresarial. O apoio orçamental, quando aplicável e em conjunto com as entidades que queiram participar, será utilizado para reforçar a parceria, a apropriação a nível nacional e a responsabilização mútua com os países em desenvolvimento, com base em princípios, objetivos e interesses comuns e em resposta aos contextos políticos, económicos e sociais dos países parceiros. Esse apoio orçamental será aplicado de forma coerente com os princípios de eficácia do desenvolvimento e acompanhado pelo desenvolvimento das capacidades e por transferências de conhecimentos e experiências. Complementará assim os esforços dos países em desenvolvimento para cobrar mais e gastar melhor em prol do desenvolvimento sustentável, bem como para promover um crescimento e uma criação de emprego inclusivos, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a construção de sociedades pacíficas. O apoio orçamental pode contribuir igualmente para combater as causas da fragilidade e para promover a estabilidade e a consolidação do Estado nos países com situações de fragilidade ou de transição.
64.Os fundos fiduciários da UE criam oportunidades para uma ação conjunta eficaz por parte da UE, dos Estados-Membros e de outros parceiros de desenvolvimento. Estes fundos permitem que a UE e os Estados-Membros congreguem recursos e apliquem processos rápidos e flexíveis de tomada e aplicação das decisões, maximizando o impacto, a eficácia e a visibilidade da cooperação para o desenvolvimento da UE no que respeita à concretização dos ODS. Proporcionam eficiência administrativa e um elevado valor acrescentado, nomeadamente ao mobilizarem os doadores dispostos a contribuir a nível financeiro, mas sem capacidade para intervir a nível local.
65.O financiamento misto, que combina subvenções públicas e empréstimos capazes de mobilizar financiamentos privados, é outro meio importante para executar a Agenda 2030. O financiamento misto abrange todas as regiões da cooperação externa da UE, em setores como a energia, os transportes e as infraestruturas hidrológicas, o apoio às pequenas e médias empresas, os setores sociais e o ambiente. Será necessária uma participação mais forte do setor privado, utilizando instrumentos financeiros inovadores para ajudar a atrair mais financiamento privado para o desenvolvimento sustentável, incluindo para a ação climática. O financiamento misto é uma componente importante do Plano Europeu de Investimento Externo proposto. A estreita parceria com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e outras instituições financeiras da UE e dos Estados-Membros será um elemento fundamental das atividades de financiamento misto da UE. Outras instituições internacionais serão igualmente envolvidas.
66.A UE e os Estados-Membros coordenarão e desenvolverão posições unificadas nas instâncias internacionais sobre todas as matérias relacionadas com o Consenso. Esta atuação reforçará a influência coletiva da UE e dos Estados-Membros e contribuirá para aumentar a eficácia das conversações multilaterais.
4.2. Fomentar parcerias mais fortes, mais inclusivas e com várias partes interessadas
67.O estabelecimento de parcerias mais fortes é um aspeto central da abordagem da UE para a realização dos ODS. A UE e os Estados-Membros trabalharão numa mais estreita colaboração com todos as outras partes interessadas para promover a execução da Agenda 2030.
68.Os governos nacionais são os principais responsáveis pela execução da Agenda 2030. Em relação aos países parceiros, a UE e os Estados-Membros atribuirão maior importância à apropriação pelos países, à parceria e ao diálogo, a fim de contribuir para uma maior eficácia. Prestarão apoio a um planeamento nacional inclusivo nos países em desenvolvimento. Fomentarão um diálogo aberto dos governos com todas as partes interessadas nas fases de planeamento, aplicação e revisão. Tais processos ajudarão os governos nacionais a avaliar os meios de execução disponíveis, a identificar as lacunas e a selecionar os domínios adequados para a cooperação para o desenvolvimento e outra cooperação internacional. O reforço das capacidades dos países em desenvolvimento com vista à execução da Agenda 2030 será um objetivo fundamental. Este exigirá apoio para a mobilização e a utilização eficaz do financiamento público interno, que constitui, de longe, a fonte de financiamento mais importante e mais estável do desenvolvimento sustentável. Incluirá também a promoção de sistemas de administração pública em linha para uma cobrança fiscal eficaz e a transparência na utilização dos fundos. A UE e os Estados-Membros apoiarão o desenvolvimento de capacidades tendo em vista a adoção de quadros de monitorização a nível nacional, a recolha, a desagregação e a análise de dados de elevada qualidade, bem como a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
69.A prossecução da maior parte dos ODS dependerá também da participação ativa das autoridades locais. A UE e os Estados-Membros apoiarão, sempre que adequado, as reformas em favor da descentralização que visem conferir maiores poderes aos órgãos da administração local para uma melhor governação e um maior impacto do desenvolvimento. Apoiarão os processos destinados a ajudar as pessoas a interagirem eficazmente com os órgãos de poder local, em todas as fases do planeamento e da aplicação das políticas.
70.O êxito da execução também depende do estabelecimento de parcerias mais fortes e não limitadas aos governos. A UE e os Estados-Membros alargarão as parcerias com o setor privado, a sociedade civil, incluindo sindicatos e organizações patronais, as organizações multilaterais, os meios académicos, os grupos da diáspora e outros. Continuarão a apoiar o reforço das capacidades das partes interessadas.
71.A UE e os Estados-Membros aprofundarão as suas parcerias com as organizações da sociedade civil. Promoverão a criação de espaço de manobra e ambientes favoráveis para estas organizações desempenharem plenamente as suas funções de promoção e execução. Apoiá-las-ão também no cumprimento dos seus compromissos no sentido de uma cooperação para o desenvolvimento eficaz, transparente e orientada para os resultados.
72.A UE e os Estados-Membros reconhecem o papel fundamental do setor privado como motor de um desenvolvimento sustentável a longo prazo e a necessidade de colaborar com ele através de um diálogo estruturado e de objetivos de desenvolvimento comuns. A UE e os Estados-Membros estabelecerão acordos práticos de parceria que sejam colaborativos, transparentes e abertos à participação de empresas e outras partes interessadas. Apoiarão as práticas empresariais sustentáveis e éticas e criarão incentivos para o investimento do setor privado no desenvolvimento sustentável global.
73.A UE e os Estados-Membros colaborarão com organizações multilaterais, incluindo o Sistema das Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional, o Grupo do Banco Mundial, o G7, o G20, a OCDE e outras instituições multilaterais, incentivando-as a alinharem a sua ação com a Agenda 2030 e fomentando o apoio mútuo na sua execução. A UE e os Estados-Membros procurarão criar sinergias com as Nações Unidas, quer a nível mundial quer com as equipas das Nações Unidas que se encontrem no terreno em cada país, nomeadamente com o intuito de melhorar a eficácia da ONU. Promoverão ainda a participação dos países em desenvolvimento na governação das organizações multilaterais.
4.3. Ajustar as parcerias de desenvolvimento de modo a refletir as capacidades e as necessidades
74.Para ser eficaz, a ação da UE em favor do desenvolvimento deve variar em função das capacidades e necessidades dos países em desenvolvimento. A UE e os Estados-Membros colaborarão com os países em desenvolvimento de uma forma cada vez mais diversificada e adaptada. As parcerias deverão abarcar a cooperação para o desenvolvimento e a assistência financeira, sem se restringir a estas vertentes, e envolver uma série de estratégias, políticas e instrumentos para refletir a crescente diversidade de situações existentes nesses países.
75.A cooperação financeira da UE concentrar-se-á onde for mais necessária e puder produzir maior impacto. A UE e os Estados-Membros continuarão a dar prioridade na sua cooperação para o desenvolvimento aos países mais pobres, nomeadamente aos países menos desenvolvidos, e aos Estados frágeis e afetados por conflitos, que têm menos possibilidades de obter financiamento e cujos meios para atingir os ODS são mais limitados, mantendo uma forte dependência do financiamento público internacional. São necessários esforços para identificar e chegar às pessoas que estão a ficar para trás, através da prestação de serviços essenciais, do aumento das perspetivas de crescimento e da resiliência aos choques.
76.A UE e os Estados-Membros desenvolverão as suas relações com os países em desenvolvimento mais avançados, para além da cooperação financeira. Estes países necessitam de menos, ou mesmo de nenhumas, formas de assistência em condições favoráveis, mas são cruciais para o cumprimento da Agenda 2030. A UE e os Estados-Membros estabelecerão com estes países um diálogo sobre a política de desenvolvimento e várias outras políticas, combinando aspetos de cooperação política, de segurança, económica, científica, técnica, tecnológica e financeira, na medida do necessário.
Cooperação inovadora com os países em desenvolvimento mais avançados
Os países em desenvolvimento mais avançados continuam a ser fundamentais para a execução da Agenda 2030. Com números ainda elevados de pessoas que vivem numa situação de pobreza no interior das suas fronteiras, são frequentemente caracterizados por grandes níveis de desigualdade. Estes países têm grande impacto e influência nas regiões onde se inserem. A sua cooperação Sul-Sul com outros países em desenvolvimento está a aumentar rapidamente e já representa uma proporção significativa da cooperação internacional global. Sendo economias importantes, o seu impacto nos bens públicos mundiais e nos desafios globais, designadamente nas alterações climáticas, é cada vez mais significativo.
A UE e os Estados-Membros desenvolverão novas parcerias com os países em desenvolvimento mais avançados, a fim de promover a execução da Agenda 2030, nomeadamente o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e outros interesses comuns. No centro destas parcerias estará o diálogo sobre a reforma das políticas públicas, tendo em conta a diversidade dos países de médio rendimento e a necessidade de abordagens adaptadas. Os diálogos políticos promoverão os interesses mútuos e identificarão prioridades e parcerias comuns. Incentivarão a aplicação dos ODS, que fornecem um quadro de cooperação comum e integrado, e ajudarão a abordar a questão dos bens públicos mundiais e dos desafios globais. A cooperação poderá ter lugar nos próprios países parceiros, nas respetivas regiões, em países terceiros ou a nível mundial.
Estas novas parcerias promoverão as melhores práticas, a assistência técnica e a partilha de conhecimentos. Além disso, a UE e os Estados-Membros empenhar-se-ão na cooperação e no diálogo com os países de rendimento médio que estão a tornar-se doadores emergentes, a fim de proceder ao intercâmbio de melhores práticas, promover a cooperação Sul-Sul e triangular e unir esforços para auxiliar os países menos avançados a executarem a Agenda 2030.
77.O Consenso orientará igualmente as ações a empreender no contexto de acordos, estratégias e políticas regionais relativos aos países em desenvolvimento. Os futuros quadros das relações com esses países, designadamente com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico, promoverão a execução concreta da Agenda 2030 a nível regional. Este será um elemento fulcral do trabalho de apoio à Agenda e uma oportunidade para integrar os objetivos do Consenso em todos os domínios de cooperação com os parceiros, incluindo os Estados ACP.
78.A Agenda 2030 estabelece um quadro político transformador para todos os países e orientará as ações da UE nos países vizinhos ao abrigo da Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista. Esta política baseia-se num conjunto de prioridades partilhadas entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e os países parceiros, por outro, as quais reforçam a prossecução da Agenda 2030. Estas prioridades da Política Europeia de Vizinhança estão centradas nos seguintes elementos: boa governação, democracia, Estado de direito e direitos humanos; desenvolvimento económico para a estabilização, com prioridade para os jovens, a educação e o emprego; conectividade, energia sustentável e alterações climáticas; segurança; e migração e mobilidade. A política revista também pretende envolver parceiros regionais para além dos limites da vizinhança europeia em questões transversais como a migração e a energia. A UE e os Estados-Membros utilizarão uma combinação de instrumentos na sua vizinhança, em consonância com outras ações desenvolvidas pela UE no âmbito da Agenda 2030.
5. Reforçar as abordagens para melhorar o impacto da UE
5.1. Mobilizar e utilizar eficazmente todos os meios de execução
79.A fim de refletir o quadro estabelecido no Programa de Ação de Adis Abeba e na Agenda 2030, a UE e os Estados-Membros devem adaptar a sua abordagem, de modo a mobilizarem e utilizarem eficazmente todos os meios de execução.
80.A UE e os Estados-Membros colaborarão com os países parceiros no sentido de promover enquadramentos políticos favoráveis à execução da Agenda 2030. Apoiarão a capacidade dos Estados para formularem e aplicarem políticas de desenvolvimento nacionais, bem como para aumentarem a prestação de contas e a capacidade de resposta aos cidadãos.
81.A UE e os Estados-Membros intensificarão os seus esforços para que nos países parceiros sejam gerados recursos nacionais suplementares em prol do desenvolvimento sustentável. Tais esforços incluirão a promoção da mobilização de recursos nacionais, o fomento do comércio internacional como motor de desenvolvimento e o combate aos fluxos financeiros ilícitos.
82.O financiamento público nacional é indispensável para os esforços de execução da Agenda 2030 realizados por todos os países. A UE e os Estados-Membros apoiarão os esforços dos países em desenvolvimento no sentido de reforçar a mobilização dos rendimentos, a gestão da dívida e da despesa pública, o desenvolvimento dos sistemas fiscais, o aumento da eficiência da despesa pública e a eliminação progressiva das subvenções aos combustíveis fósseis. A ajuda pública ao desenvolvimento continua a desempenhar um papel importante ao complementar os esforços dos países – sobretudo dos mais pobres e mais vulneráveis – para mobilizarem recursos a nível interno. Graças a uma melhor interligação entre o apoio orçamental e o financiamento misto, a UE e os Estados-Membros podem contribuir para melhorar a eficiência do investimento público nos países parceiros, apoiando a criação de quadros de estabilidade macroeconómica e orçamental, boas políticas e reformas setoriais, quadros orçamentais anuais e a médio prazo abrangentes e sistemas de boa gestão das finanças públicas, incluindo uma contratação transparente.
Mobilização e utilização dos recursos nacionais
Dada a sua importância fulcral, o financiamento público nacional deve estar no centro dos esforços de todos os governos para alcançar um crescimento inclusivo, a erradicação da pobreza e um desenvolvimento sustentável. Faz igualmente parte do contrato social entre um governo e os seus cidadãos. Os cidadãos estão mais dispostos a pagar impostos quando sentem que partilham do desenvolvimento global do país e que podem responsabilizar o seu governo.
A abordagem «cobrar mais, gastar melhor» da UE apoia os países em desenvolvimento em três domínios: melhoria da mobilização dos recursos nacionais; aumento da eficiência e eficácia da despesa pública; gestão da dívida. Esta abordagem privilegia a luta contra a evasão e a elisão fiscais, e os fluxos financeiros ilícitos, bem como a eficiência, a eficácia e a equidade dos sistemas fiscais e do financiamento da proteção social. Promove uma boa gestão da despesa pública para converter as receitas em bens e serviços públicos, através da disciplina orçamental e da afetação estratégica dos recursos.
A UE e os Estados-Membros apoiam igualmente a Iniciativa Fiscal de Adis Abeba e os trabalhos da OCDE e do G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros e sobre o intercâmbio de informações em matéria fiscal. Prestam apoio à participação dos países em desenvolvimento nos debates e processos de definição de normas relevantes a nível internacional, nomeadamente no Fórum Mundial da OCDE sobre a transparência e o intercâmbio de informações para fins fiscais e nos debates em curso no G20 e na OCDE. Comprometem-se a procurar assegurar a coerência entre as suas políticas fiscais e os efeitos das mesmas nos países em desenvolvimento.
83.A UE assumiu o compromisso coletivo de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à APD dentro do prazo previsto pela Agenda 2030. Afetará também coletivamente 0,15 % do RNB à APD aos países menos desenvolvidos, a curto prazo, e aumentará esse valor par 0,20 % do RNB dentro do horizonte temporal da Agenda 2030. A UE e os Estados-Membros continuarão a apoiar igualmente a atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas nos países em desenvolvimento, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do Acordo de Paris. Além disso, prosseguirão o diálogo político com vista a reforçar os compromissos de financiamento do desenvolvimento sustentável assumidos pelas outras partes, incluindo o financiamento em matéria de clima.
84.A UE e os Estados-Membros contribuirão para as iniciativas para melhorar a medição do financiamento destinado ao desenvolvimento. Tratar-se-á de incluir financiamentos que ultrapassem o quadro da APD, provenientes de todas as fontes, que contribuam para a execução da Agenda 2030, utilizando instrumentos como as propostas que a OCDE irá apresentar em relação a um indicador do apoio oficial total ao desenvolvimento sustentável.
85.A cooperação para o desenvolvimento apoiará a aplicação das disposições dos acordos comerciais relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável. Ao coordenar melhor os programas de ajuda e de cooperação para o desenvolvimento nestas áreas, a UE poderá explorar as oportunidades e reforçar as relações comerciais com os nossos parceiros comerciais para promover esta agenda assente em valores
86.A UE e os Estados-Membros incentivarão a aplicação de outros meios de execução, incluindo o reforço de capacidades, a ciência, a tecnologia e a inovação. Continuarão a investir na investigação e desenvolvimento nos países em desenvolvimento e em benefício destes, nomeadamente através do reforço dos sistemas de inovação nacionais. Procurarão reforçar os efeitos mensuráveis nos progressos efetuados na realização dos ODS através de uma abordagem responsável da investigação e da inovação, que inclua o livre acesso aos dados e aos resultados de investigação para os projetos com financiamento público e a educação para a ciência.
5.2. Coerência das políticas para o desenvolvimento
87.O Consenso contribui para o cumprimento do requisito de velar pela coerência entre os diferentes domínios da ação externa da UE e entre estes e as suas outras políticas. O requisito de coerência das políticas, que faz parte integrante da Agenda 2030, implica ter em conta o desenvolvimento sustentável em todas as políticas da UE com este relacionadas, integrar de forma equilibrada as três dimensões do desenvolvimento sustentável, atender às interligações entre os diferentes ODS e assegurar a coerência entre a ação externa da UE e as suas outras políticas e em todas as instâncias internacionais.
88.A UE e os Estados-Membros reafirmam o seu compromisso de promover a coerência das políticas para o desenvolvimento, como um contributo importante para o esforço coletivo no sentido de aumentar a coerência das políticas em prol do desenvolvimento sustentável. Continuarão a ter em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento nas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento (artigo 208.º do TFUE). O Consenso orientará os esforços de aplicação da coerência das políticas para o desenvolvimento em todas as políticas e em todos os domínios abrangidos pela Agenda 2030, procurando criar sinergias sempre que possível, nomeadamente nos domínios do comércio, das finanças, do ambiente e das alterações climáticas, da segurança alimentar, da migração e da segurança. Será prestada especial atenção ao combate aos fluxos financeiros ilícitos e à elisão fiscal, bem como à promoção do comércio e do investimento responsável.
89.O cumprimento do novo quadro universal para o desenvolvimento sustentável no domínio da cooperação para o desenvolvimento é uma responsabilidade partilhada por todas as partes interessadas. A UE e os Estados-Membros promoverão, por conseguinte, abordagens que englobem todas as administrações e assegurarão os esforços de supervisão e coordenação política a todos os níveis de aplicação dos ODS. Para apoiar melhor a formulação das políticas e a tomada de decisões, assegurarão a produção da base factual dos impactos das políticas nos países em desenvolvimento, através de consultas, do envolvimento das partes interessadas, bem como de avaliações de impacto ex ante e de avaliações ex post das principais iniciativas políticas. Sempre que pertinente, as iniciativas políticas deverão indicar de que modo contribuem para o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento. Esta indicação também é útil para melhorar as capacidades da UE e dos seus Estados-Membros em matéria de acompanhamento e comunicação de informações sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento e o seu impacto nos países em desenvolvimento. Atendendo ao caráter universal da Agenda 2030, a UE e os Estados-Membros incentivarão outros países a avaliarem o impacto das suas próprias políticas na prossecução dos ODS, incluindo nos países em desenvolvimento. Além disso, a UE e os seus Estados-Membros apoiarão os países parceiros nos seus esforços para instituir enquadramentos que permitam assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável. Promoverão também a coerência das políticas em instâncias internacionais como as Nações Unidas e o G20.
5.3. Eficácia do desenvolvimento
90.A UE e os Estados-Membros reafirmam o seu compromisso de aplicar os princípios fundamentais da eficácia do desenvolvimento, confirmados no Fórum de Alto Nível de Busan, em 2011, e de levá-los à prática na sua cooperação para o desenvolvimento. Esses princípios são os seguintes: resultados; transparência e responsabilização mútua; apropriação democrática; parcerias de desenvolvimento inclusivas. O Fórum de Alto Nível de Busan realça a necessidade de que todos os recursos utilizados no desenvolvimento e todos os parceiros trabalhem em conjunto eficazmente para assegurar resultados sustentáveis. A UE e os Estados-Membros prosseguirão este trabalho por todos os meios, nomeadamente através da Parceria Global para a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento. A sua cooperação para o desenvolvimento será realizada em estreita colaboração com outros parceiros e com total transparência para os cidadãos da Europa e dos países em desenvolvimento.
91.Os princípios da eficácia do desenvolvimento são aplicáveis a todas as formas de cooperação para o desenvolvimento. Estão incluídos o financiamento público internacional, como a APD e a cooperação Sul-Sul, os intervenientes da sociedade civil, as fundações filantrópicas, os empréstimos com ou sem condições favoráveis e as atividades do setor privado. A UE e os Estados-Membros esperam que todos os outros parceiros de desenvolvimento integrem estes princípios nas suas próprias atividades, adaptadas aos seus contextos específicos.
92.A UE e os Estados-Membros continuarão a defender a transparência, a qual deverá abranger progressivamente toda a gama de recursos consagrados ao desenvolvimento. Desenvolverão instrumentos para apresentar e utilizar mais eficazmente os dados da cooperação para o desenvolvimento, de modo a melhorar os processos e normas de prestação de contas. Auxiliarão os países parceiros a relacionar os recursos consagrados ao desenvolvimento com os resultados obtidos, através de uma melhor ligação entre os processos de planeamento e de orçamentação.
93.A UE e os Estados-Membros incentivarão a utilização de sistemas de gestão das finanças públicas dos países parceiros ao longo de todo o ciclo orçamental, incluindo os sistemas de contratação, a fim de melhorar a eficácia das instituições a nível nacional e infranacional. Avaliarão em conjunto a eficácia dos sistemas dos países parceiros, para assegurar uma abordagem esclarecida e coordenada. Estão empenhados em desvincular o mais possível a sua ajuda e incentivam todos os prestadores de cooperação para o desenvolvimento, incluindo as economias emergentes, a agirem da mesma forma. O seu objetivo é clarificar a definição de desvinculação da ajuda para garantir a reciprocidade entre todas as entidades financiadoras internacionais.
6. Perseverando no cumprimento dos nossos compromissos
94.No que diz respeito à cooperação para o desenvolvimento, a UE e os Estados-Membros estão totalmente empenhados num sistema abrangente, transparente e responsável de acompanhamento e avaliação da Agenda 2030.
95.A UE e os Estados-Membros adaptarão progressivamente os seus sistemas de comunicação de informações neste domínio de modo a assegurar a coerência com os processos de acompanhamento e os indicadores da Agenda 2030. No âmbito deste trabalho, melhorarão a qualidade e disponibilidade dos dados relativos às suas atividades de cooperação para o desenvolvimento, em todos os domínios da Agenda 2030. Esforçar-se-ão por assegurar que a comunicação de informações é coerente com a efetuada no âmbito de outros compromissos internacionais.
96.A UE e os Estados-Membros integrarão a Agenda 2030 e apoiarão a utilização dos indicadores relativos aos ODS para avaliar os resultados em matéria de desenvolvimento a nível nacional. Em particular, os indicadores relativos aos ODS podem fomentar e facilitar a adoção de uma abordagem comum da UE orientada para os resultados, que favoreça uma comunicação harmonizada dos resultados a nível dos países parceiros, incluindo através de quadros de resultados a nível de cada país, caso existam.
97.A UE e os Estados-Membros produzirão um relatório de síntese conjunto sobre o impacto das suas ações de apoio à Agenda 2030 nos países em desenvolvimento, enquanto contributo para o relatório a apresentar pela UE ao Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas, aquando da reunião a nível de Chefes de Estado de quatro em quatro anos. Este relatório basear-se-á nos relatórios da UE, incluindo os relatórios sobre os resultados, a APD e a coerência das políticas para o desenvolvimento, e igualmente no acompanhamento dos ODS no contexto da UE.
98.A UE e os Estados-Membros reforçarão as capacidades estatísticas nos países em desenvolvimento. Este reforço incluirá uma maior capacidade de produção e análise de dados, os quais deverão ser desagregados, sempre que possível, por rendimento, género, idade e outros fatores, e fornecer informações sobre grupos marginalizados, vulneráveis e de difícil acesso, a governação inclusiva e outras questões, em conformidade com a abordagem da UE baseada nos direitos humanos. Incluirá também o investimento em institutos de estatística mais fortes a nível nacional e regional, bem como a utilização de novas tecnologias e fontes de dados, tais como a observação da Terra e a informação geoespacial.